Patriarcado não autoriza procissão secular Patriarcado não autoriza ...
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O … · estado do cearÁ prefeitura municipal de...
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORAGABINETE DO PREFEITO
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CÂMARA MUNICIPAL DE AU.NORARua Dr. Guedes Martlns SJN - Araçá - CEP:63.360.0G0/ Auíaía-CE
PROTOCOLO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A EFETUAR OPAGAMENTO AOS PROFESSORESDA REDE PUBLICA MUNICIPAL DEENSINO EM FORMA DE RATEIO EADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N9.::;d:lg:rfÍ
o PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA ESTADO DO CEARA NOUSO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA ESTADODO CEARAr APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEl:
Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuaro pagamento no valor de R$ 136.558.89 (cento e trinta e seis mil quinhentos ecinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos) aos professores da redepública municipal de ensino em atividade em forma de rateio usando comobase a folha de pagamento dos 60% (sessenta por cento) do mês de dezembrodn 71 ll h
Art. 2' - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aefetuar o pagamento no valor de R$ 67.253,28 (sessenta e sete mil duzentos ecinqüenta e três reais e vinte e oito centavos) aos professores da rede públicamunicipal de ensino, concursados e contratados, em forma de rateio fazendoretroagir o aumento salarial estabelecido pela Lei Municipal no 241/2016 aomês de janeiro de 2016.
Art. 3o - A soma dos valores constantes nos artigos anteriores equivalema 60% (sessenta por cento) do valor repassado pela União ao Município a títulode ajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica eValorização dos Profissionais da Educação Básica - FUNDEB - exercíciofinanceiro de 2015, percentual obrigatoriamente destinado aos profissionais daeducação básica da rede municipal de ensino.
Art. 4' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dosvalores constantes do repasse efetuado pela União ao Município a título deajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Av. Antonio Ricardo, 43- Centro- Aurora-CE Fones: (88)3543-1022 Fine/Fax (88)3543-1491CEP 63.360-000 SITE: www.aurora.ce.Bov.br e-mail: pmaBab© hotmall.com
ESTAOO OO CEARÁ
@PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
GABINETE DO PREFEITO
Valorização dos Profissionais dafinanceiro de 2015.
Educação Básica FUNDEB - exercício
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na dat!.de--sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Paço do Poder ExecutivoMu 25 de mai :016B
rosé Adaitjon
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORAGABINETE DO PREFEnO
CERTIDÃO DE PUBLICACÃQ
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton Macedo, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em
confomndade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão
do STJ, em seu recurso especial n' 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que a Lei Municipal n' 253/2016, datada de 25 de maio de 2016, que"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO AOS PROFESSORES DA REDE PUBLICAMUNICIPAL DE ENSINO EM FORMA DE RATEIO E ADOTAOUTRAS PROVIDÊNCIAS foi publicada ..p! data de hoje
municipal.flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder
Aurora-Ceará, 25 de maio lde 2016
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