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Autoridade Pública Olímpica -

APO Regimento Interno

Versão 1.3

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Histórico das revisões

Data Versão Descrição Autores

25/08/2014 1.0 Criação do documento Diretoria Executiva

Diretoria de Integração

12/09/2014 1.1 Alteração do documento Diretoria Executiva

Diretoria de Integração

Procuradoria Geral

19/12/2014 1.2 Alteração do documento Diretoria Executiva

Diretoria de Integração

24/06/2015 1.3 Alteração do documento Diretoria Executiva

Diretoria de Integração

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Sumário

CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES ............................... 4

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................. 4

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

5

Seção I Da Diretoria Colegiada ...................................................................................................... 5

Seção II Da Presidência .................................................................................................................. 7

Subseção I Do Gabinete da Presidência .......................................................................................................... 7

Subseção II Do Escritório de Representação em Brasília ............................................................................... 8

Subseção III Da Procuradoria Geral ................................................................................................................ 8

Subseção IV Da Controladoria-Geral ........................................................................................................... 10

Subseção V Da Assessoria de Controle Interno ............................................................................................ 12

Subseção VI Da Assessoria de Comunicação Social .................................................................................... 13

Seção III Da Diretoria Executiva (Órgãos de Assistência Direta e Imediata).............................. 14

Subseção I Do Gabinete do Diretor Executivo ............................................................................................. 15

Subseção II Da Supervisão de Normas e Gestão de Documentos ................................................................. 16

Subseção III Da Assessoria de Relações Internacionais ............................................................................... 17

Subseção IV Da Superintendência de Gestão Corporativa ........................................................................... 17

Seção IV Da Diretoria Executiva (Órgãos Específicos Singulares) .............................................. 25

Subseção I Da Diretoria de Infraestrutura ..................................................................................................... 25

Subseção II Da Diretoria de Mobilidade ....................................................................................................... 27

Subseção III Da Diretoria de Operações e Serviços ...................................................................................... 29

Subseção IV Da Diretoria de Integração ....................................................................................................... 31

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS PROCURADORES EM

EXERCÍCIO NA APO ......................................................................................................... 33

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................... 38

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CAPÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES

Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por meio de contrato de consórcio público

interfederativo, celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual/RJ

nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal/RJ nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a

forma de associação pública, possui natureza de autarquia em regime especial, integrando a

administração indireta de cada um dos entes consorciados.

Art. 2º Este Regimento Interno observa as diretrizes fundamentais de organização administrativa

contidas no Estatuto da Instituição.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A APO tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Conselho Público Olímpico – CPO;

2. Conselho de Governança;

3. Conselho Fiscal;

4. Diretoria Colegiada – DC;

5. Presidência – PR;

I. Gabinete da Presidência – GAB/PR;

II. Escritório de Representação em Brasília/Distrito Federal;

III. Procuradoria Geral – PG/PR;

IV. Controladoria Geral – CG/PR;

a. Assessoria de Controle Interno

V. Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;

6. Diretoria Executiva – DE:

a) órgãos de assistência direta e imediata:

i. Gabinete do Diretor Executivo – GAB/DE;

a. Assessoria de Relações Internacionais;

b. Supervisão de Normas e Gestão de Documentos;

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ii. Superintendência de Gestão Corporativa – SGC;

a. Assessoria de Orçamento - ASSOR;

b. Supervisão de Recursos Humanos - SURH;

c. Supervisão de Logística – SULOG;

d. Supervisão de Gestão da Execução Orçamentária - SUGEF;

e. Supervisão de Contabilidade – SUCONT;

b) órgãos específicos singulares:

1. Diretoria de Infraestrutura – DINFRA;

1.1. Superintendência de Serviços Públicos - SUSEP;

1.2. Superintendência de Instalações Esportivas - SUPES;

1.3. Superintendência de Instalações Não-Esportivas - SUNES;

2. Diretoria de Mobilidade – DIMOB;

2.1. Superintendência de Instalações de Mobilidade - SUINST;

2.2. Superintendência de Operações de Mobilidade - SUOP;

3. Diretoria de Operações e Serviços – DIOPS;

3.1. Superintendência de Segurança - SUSEG;

3.2. Superintendência de Regulação - SUPER;

3.3. Superintendência de Cultura, Turismo e Eventos - SUCET;

3.4. Superintendência de Sustentabilidade e Legado - SUSEL;

4. Diretoria de Integração – DI;

4.1. Superintendência de Gestão da Informação – SGI;

4.2. Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Da Diretoria Colegiada

Art. 4º À Diretoria Colegiada, órgão de coordenação colegiada, compete:

I. coordenar as ações governamentais para o planejamento e entrega das obras e serviços

necessários à realização dos Jogos Rio 2016, incluindo a representação dos entes

consorciados perante órgãos ou entidades da administração, direta ou indireta, e outros entes

da Federação nos assuntos pertinentes ao seu objeto;

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II. monitorar a execução das obras e serviços referentes aos Projetos Olímpicos;

III. consolidar o planejamento integrado das obras e serviços necessários aos Jogos, incluindo os

cronogramas físico e financeiro e as fontes de financiamento;

IV. coordenar o relacionamento, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê

Rio 2016 e demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por

modalidades olímpicas e paraolímpicas nos assuntos relacionados à organização e realização

dos Jogos;

V. aprovar o planejamento referente ao uso do legado dos Jogos, com proposição de soluções

sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental;

VI. validar a elaboração e atualização da Carteira de Projetos Olímpicos e da Matriz de

Responsabilidades junto aos consorciados e ao Comitê Rio 2016, visando definir obrigações

das partes para a realização dos eventos, face às obrigações assumidas perante o COI,

respeitado o disposto no art. 14, incisos III e VI, do Estatuto da APO;

VII. validar os termos de referência, projetos básicos e executivos relativos à preparação e

realização dos Jogos com a estrita finalidade de verificar se atendem aos compromissos

assumidos junto ao COI, a serem contratados pelos entes consorciados, inclusive por seus

órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos casos de utilização do regime

diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços, estabelecido em lei federal;

VIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras, com

órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos envolvidos;

IX. realizar estudos técnicos e pesquisas, a elaboração e o monitoramento de planos, projetos e

programas;

X. deliberar sobre a celebração de convênios, contratos e acordos de qualquer natureza;

XI. promover a contratação, manutenção ou execução, em caráter excepcional, de obras e

serviços referentes à Carteira de Projetos Olímpicos, com os entes consorciados, inclusive por

meio do regime diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços;

XII. analisar a transferência da responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos

Olímpicos que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não entrega

pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;

XIII. comunicar ao Presidente do Conselho Público Olímpico as férias, afastamentos

regulamentares e afastamentos ao exterior do Presidente da APO;

XIV. coordenar, superintender e deliberar sobre a proteção da propriedade intelectual e das marcas

relacionadas aos Jogos Rio 2016, utilizando-se dos meios jurídicos adequados;

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XV. coordenar, superintender e deliberar sobre outros assuntos relacionados à fiel execução do

objetivo e das finalidades da APO, desde que sejam compatíveis com seu regime jurídico.

Seção II

Da Presidência

Subseção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência – GAB/PR, unidade orgânica de representação política e social,

diretamente subordinada ao Presidente, compete:

I. apoiar e assistir técnica e administrativamente ao Presidente no desempenho de suas funções,

inclusive nos atos de representação legal da APO e na comunicação institucional;

II. colaborar na interação entre a Presidência e órgãos superiores, associados, vinculados e

auxiliares, bem como atuar como interface técnica e institucional junto aos órgãos e

autoridades da administração pública;

III. coordenar a assessoria da Presidência e demais unidades vinculadas ao Gabinete;

IV. providenciar a recepção de autoridades e visitantes da Presidência;

V. supervisionar a pauta de despachos e a agenda de compromissos, reuniões, audiências e

viagens do Presidente, bem como de sua participação em eventos e solenidades;

VI. representar a Presidência em solenidades e outros eventos;

VII. distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente, acompanhando os

assuntos de interesse da Presidência;

VIII. consolidar relatórios pertinentes à Presidência;

IX. elaborar e providenciar a publicação de documentos oficiais e quaisquer outros documentos

demandados à Presidência;

X. acompanhar e supervisionar as atividades administrativas do Conselho Público Olímpico e do

Conselho de Governança;

XI. gerenciar o controle funcional dos servidores da Presidência, do próprio Gabinete e das

unidades a este vinculadas;

XII. coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de

procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

XIII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.

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Subseção II

Do Escritório de Representação em Brasília

Art. 6º Ao Escritório de Representação em Brasília, unidade orgânica de assessoramento e

representação, diretamente subordinado ao Presidente, compete:

I. executar atividades relacionadas à representação da APO em Brasília;

II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional e demais entidades situadas em Brasília, a

tramitação de proposições de interesse da APO e providenciar o atendimento às solicitações,

às interpelações e aos requerimentos de informações relacionados à entidade;

III. articular com os entes federativos matérias legislativas de interesse da APO;

IV. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.

Subseção III

Da Procuradoria Geral

Art. 7º. À Procuradoria Geral - PG, unidade orgânica de representação judicial e extrajudicial, de

consultoria e assessoramento jurídico, vinculada ao Presidente, compete:

I. representar judicial e extrajudicialmente a APO;

II. exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da APO,

observando o cumprimento das garantias asseguradas pelos entes consorciados para

preparação e realização dos Jogos Rio 2016;

III. assistir a APO no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados,

zelando pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos;

IV. realizar a interlocução com os órgãos jurídicos da Administração direta e indireta dos entes

consorciados e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, nos assuntos pertinentes ao

objetivo e às finalidades da APO;

V. assessorar juridicamente as autoridades da APO na prestação de informações requeridas por

órgãos de controle interno ou externo;

VI. fixar a orientação jurídica da APO, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos

e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da APO;

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VII. expedir pareceres normativos e vinculantes aprovados pelo Presidente da APO;

VIII. receber as citações, intimações e notificações judiciais de interesse da APO;

IX. apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da

APO, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial;

X. encaminhar aos órgãos de correição competente os pedidos de apuração de falta funcional

praticada por Procurador no exercício de suas atribuições na Procuradoria Geral da APO;

XI. prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos jurídicos aos quais a

Procuradoria Geral encontra-se vinculada, administrativa e tecnicamente;

XII. realizar a interlocução com outros órgãos jurídicos responsáveis pela representação judicial e

extrajudicial da APO, nos termos do respectivo ato de delegação.

Art. 8º. À Subprocuradoria–Geral – SUB-PG, compete:

I. supervisionar as atividades de representação judicial e de consultoria e assessoramento

jurídicos da APO;

II. assessorar os dirigentes da APO na prestação de informações em mandados de segurança a

partir de subsídios encaminhados pelas respectivas autoridades;

III. substituir o Procurador Geral em suas ausências ou afastamentos eventuais;

IV. exercer a orientação técnica quanto ao ajuizamento e à intervenção da APO em ações civis

públicas, de improbidade administrativa e ações populares, bem como as de ressarcimento ao

erário e outras atribuídas pelo Procurador Geral;

V. propor ao Procurador Geral o encaminhamento às autoridades competentes de proposta de

autorização para desistência de ações ou não interposição de recursos judiciais, na forma da

lei;

VI. gerenciar e acompanhar projetos de interesse da Procuradoria Geral da APO;

VII. analisar processos e denúncias de faltas funcionais envolvendo procuradores em exercício na

Procuradoria Geral da APO, manifestando-se a respeito de seu cabimento;

VIII. analisar e emitir parecer nos pedidos de representação judicial de agentes públicos da APO,

nos termos do regulamento próprio;

IX. coordenar o acompanhamento das ações judiciais que envolvam servidores da APO por

questões relacionadas à sua atuação funcional, nos termos do regulamento próprio;

X. supervisionar o cumprimento de decisões judiciais;

XI. desempenhar, sob a coordenação do Procurador Geral, quaisquer das competências da

Procuradoria Geral da APO, permitida a delegação.

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Subseção IV

Da Controladoria-Geral

Art. 9º. À Controladoria-Geral - CG, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente

subordinada ao Presidente compete:

I. atuar preventivamente visando à solução e alcance dos resultados e ações dos interesses da

APO;

II. auxiliar o Presidente, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos de

competência do controle interno e externo;

III. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

IV. orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle

interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

V. orientar as demais unidades orgânicas da Autoridade Pública Olímpica - APO, no que se

refere aos controles internos e as orientações emanadas dos órgãos de controle interno e

externo, assim como sobre outros assuntos inerentes à sua área de atuação;

VI. submeter à Diretoria Executiva o Processo de Prestação de Contas da Autoridade Pública

Olímpica – APO, após emissão do Parecer de Auditoria;

VII. encaminhar à Controladoria-Geral da União o Relatório Anual de Auditoria Interna e o

Processo de Prestação de Contas Anual;

VIII. submeter à Diretoria Executiva o Manual de Auditoria Interna para aprovação;

IX. acompanhar a apuração das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou

ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;

X. determinar a instauração de Tomadas de Contas Especiais;

XI. exercer a interface institucional com entidades externas de controle;

XII. atuar junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal

de Contas do Município acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao

julgamento das contas da Autoridade Pública Olímpica - APO e de outras matérias de seu

interesse;

XIII. aprovar, encaminhar à Controladoria-Geral da União o Plano Anual de Atividades de

Auditoria Interna e o Relatório Anual de Auditoria;

XIV. acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT,conforme as normas elaboradas

pela CGU;

XV. coordenar as ações necessárias, objetivando prestar informações, esclarecimentos e oferecer

razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo;

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XVI. promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente

atualizado em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em

sua área de competência;

XVII. desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de

Atividades de Auditoria, assim como elaborar estudos e relatórios específicos, por demanda

dos Conselhos Público Olímpico, de Governança, Fiscal e de membros da Diretoria

Executiva;

XVIII. acompanhar os processos organizacionais, em especial as atividades voltadas para execução

de obras e responsabilidades voltadas para a realização dos Jogos Rio 2016;

XIX. elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva, relatório das ações de Controle realizadas, caso

necessário, propondo medidas preventivas e corretivas;

XX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único: No desempenho de ações correicionais, compete, ainda, à Controladoria:

a) coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da APO,

inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de

qualidade no processo de gestão e na prestação dos serviços;

b) estudar e propor a revisão de normas e procedimentos administrativos internos, quando da

constatação de eventuais riscos e desvios de conduta funcional e irregularidades, decorrentes

de fragilidades nas metodologias de fiscalização e acompanhamento utilizadas;

c) receber denúncias envolvendo desvio de conduta de servidores, lesão ou ameaça de lesão ao

patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis à espécie, dando ciência

das medidas adotadas aos agentes que as formular;

d) acompanhar e controlar a adoção dos procedimentos correcionais, inclusive fiscalizando o

cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação de penalidades;

e) coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos das Comissões Internas de Apuração;

f) examinar e instruir, antes do julgamento, processos disciplinares e de apuração que lhe forem

encaminhados, bem como os demais expedientes relativos à conduta disciplinar dos

servidores da APO;

g) efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à

apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo

administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa;

h) orientar as unidades orgânicas da APO, formular e expedir instruções sobre procedimentos

correcionais;

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i) instaurar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias, , procedimentos investigativos

e processo administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Presidente da APO.

j) manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

k) encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos

resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação

das penas respectivas;

l) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.

Subseção V

Da Assessoria de Controle Interno

Art. 10. À Assessoria de Controle Interno - AI, unidade orgânica de auditoria e controle interno,

diretamente subordinada à Controladoria-Geral compete:

I. acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos

humanos, assim como dos sistemas administrativos e operacionais, examinando os

resultados quanto à economicidade, eficiência e regularidade dos atos;

II. elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna;

III. realizar, consoante o “Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna”, trabalhos de auditoria

de avaliação e acompanhamento da gestão nas diversas unidades da APO, relacionados às

áreas de administração de pessoal, logística, orçamentária, financeira, contábil, operacional e

de sistemas, sob os aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, equidade do desempenho

e da utilização dos recursos públicos;

IV. realizar, consoante o “Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna”, trabalhos de

auditoria de avaliação e acompanhamento das atividades das áreas finalísticas da APO;

V. acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de controle interno e externo;

VI. proceder ao exame da prestação de contas anual da APO e emitir parecer prévio;

VII. desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de

Atividades de Auditoria Interna, por demanda dos Conselhos Público Olímpico, de

Governança, Fiscal e da presidência;

VIII. emitir parecer sobre Tomada de Contas Especial, no que se refere ao cumprimento dos

normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo;

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IX. acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo da União do Estado do Rio de

Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua missão institucional, nas ações

junto à APO ou de seu interesse;

X. elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, conforme as normas

elaboradas pela Controladoria-Geral da União;

XI. elaborar e manter atualizados os Programas de Auditoria, assim como os procedimentos

técnicos que os norteiam constante do Manual de Auditoria Interna;

XII. analisar e emitir opinião sobrer os indicadores relativos ao “Sistema de Avaliação

Permanente do Desempenho da APO”;

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Subseção VI

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade orgânica de assessoramento,

diretamente subordinada ao Presidente, compete:

I. propor a Política de Comunicação da APO;

II. elaborar o Plano de Comunicação Social da APO;

III. elaborar as demais diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades da

instituição na execução da política de comunicação, constituindo-se em órgão central do

sistema de relações públicas, imprensa e atividades de comunicação;

IV. acompanhar, orientar e consolidar as atividades de comunicação social da APO;

V. produzir e divulgar o conteúdo informativo institucional da APO;

VI. promover a divulgação de ações, projetos e políticas dos entes consorciados e do Comitê Rio

2016 para os Jogos;

VII. assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais e dos demais

entes responsáveis pelo planejamento dos Jogos Rio 2016;

VIII. acompanhar e difundir matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da APO;

IX. levantar informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística;

X. orientar e colaborar na execução de atividades da APO destinadas à elaboração de produtos

para os meios de comunicação social, promovendo a distribuição desse material;

XI. produzir, gerenciar e manter atualizado o sítio da APO na rede mundial de

computadores/Internet, com apoio logístico da unidade de tecnologia da informação;

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XII. coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais

demandados pelas demais unidades da APO;

XIII. acompanhar os preparativos para as operações de mídia dos Jogos Rio 2016;

XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Seção III

Da Diretoria Executiva

(Órgãos de Assistência Direta e Imediata)

Art. 12. À Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, vinculado ao Presidente, compete:

I. propor ao Conselho Público Olímpico as diretrizes fundamentais de organização

administrativa da APO;

II. submeter ao Conselho Público Olímpico o planejamento estratégico, financeiro e

orçamentário da APO;

III. apresentar ao Conselho Público Olímpico a proposta de Carteira de Projetos Olímpicos;

IV. submeter ao Conselho Público Olímpico relatórios sobre casos em que estejam ocorrendo

situações excepcionais que possam comprometer o cumprimento dos cronogramas,

orçamentos, qualidade das entregas, entre outros;

V. aprovar o percentual máximo de cargos e funções, a serem providos durante o exercício

seguinte, em conformidade com a demanda de trabalho e o estágio de organização dos Jogos,

bem como os critérios e requisitos para sua ocupação;

VI. aprovar o regimento interno, o regulamento de pessoal e o código de conduta do quadro de

pessoal da APO;

VII. publicar, em meio oficial, a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos e

funções da APO;

VIII. divulgar, no início de cada exercício, os nomes dos ocupantes dos cargos e funções na

estrutura da APO, por meio da imprensa oficial e do sítio do consórcio na rede mundial de

computadores - internet;

IX. administrar a APO, tomar as providências adequadas à fiel execução das diretrizes e

deliberações do Conselho Público Olímpico;

X. submeter ao Conselho Público Olímpico as propostas de plano plurianual e de orçamento

anual da APO;

XI. praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;

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XII. exercer a gestão patrimonial;

XIII. cooperar e interagir com o Comitê Rio 2016;

XIV. tomar todas as providências que repute necessárias ao bom funcionamento da APO;

XV. delegar competência aos diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas

atribuições da Diretoria Executiva;

XVI. delegar poderes a diretores e servidores para autorização de despesas, estabelecendo limites e

condições;

XVII. aprovar a alienação ou a oneração de bens da APO;

XVIII. administrar os bens da APO;

XIX. praticar outros atos que lhe tenham sido delegados pelas instâncias superiores da APO;

XX. decidir sobre outros temas de gestão e administração destinados a preservar e cumprir a

missão institucional da APO.

Subseção I

Do Gabinete do Diretor Executivo

Art. 13. Ao Gabinete do Diretor Executivo – GAB/DE, unidade orgânica de assessoramento,

diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete:

I. apoiar e assistir técnica e administrativamente ao Diretor Executivo no desempenho de suas

funções;

II. colaborar na interação entre o Diretor Executivo e órgãos superiores, associados, vinculados e

auxiliares, bem como atuar como interface técnica e institucional junto aos órgãos e

autoridades da administração pública;

III. supervisionar a pauta de despachos e a agenda de compromissos, reuniões, audiências e

viagens do Diretor Executivo, bem como de sua participação em eventos e solenidades;

IV. distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Diretor Executivo e à Diretoria

Executiva, acompanhando os assuntos de interesse;

V. dar suporte às atividades de agenda e rotina administrativa da Diretoria Executiva, inclusive

no controle e arquivamento de documentos correntes relacionados às suas atividades,

garantindo conformidade, guarda e acessibilidade;

VI. realizar análises preliminares das demandas e solicitações dirigidas ao Diretor Executivo e à

Diretoria Executiva, bem com consolidar relatórios pertinentes;

VII. representar o Diretor Executivo em compromissos, solenidades e outros eventos;

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VIII. elaborar e providenciar a publicação de documentos oficiais e quaisquer outros documentos

demandados pelo Diretor Executivo ou pela Diretoria Executiva;

IX. coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de

procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

X. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Subseção II

Da Supervisão de Normas e Gestão de Documentos

Art. 14. À Supervisão de Gestão de Documentos – SUGED, unidade orgânica de execução,

diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor Executivo, compete:

I. garantir a execução da política arquivística da Instituição;

II. planejar, coordenar e executar as atividades de protocolo quanto à recepção, à conferência, à

classificação, ao registro, à autuação, à distribuição, à expedição e ao arquivamento de

documentos arquivísticos (avulsos ou processos) de natureza administrativa e técnica

destinados à APO ou dela oriundos, controlando e acompanhando a tramitação interna;

III. implantar o programa de gestão dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades

administrativas da APO, propondo rotinas e procedimentos para produção, uso e destinação

dos documentos;

IV. orientar a instituição e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de

Documentos – CPAD e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos –

CPADS, observando-se a normatização de referência;

V. proceder à implantação, nas unidades administrativas da APO, do código de classificação de

documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação dos documentos das

atividades-meio e fim, procedendo à revisão periódica desses documentos;

VI. receber por transferência, das unidades administrativas da APO, os documentos em fase

intermediária, promover a eliminação daqueles destituídos de valor e proceder ao

recolhimento dos documentos de guarda permanente;

VII. coordenar ações para preservação dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades

administrativas da APO;

VIII. gerir o acervo documental da APO;

IX. supervisionar o acesso ao arquivo da APO;

X. promover ações de capacitação e treinamento dos servidores da APO;

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XI. atender às solicitações internas de consulta e empréstimo dos documentos sob a

responsabilidade da unidade;

XII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Subseção III

Da Assessoria de Relações Internacionais

Art. 15. À Assessoria de Relações Internacionais - ASRI, unidade orgânica de assessoramento,

diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete:

I. subsidiar e auxiliar a APO em assuntos de caráter internacional;

II. viabilizar e acompanhar ações de cooperação e intercâmbio com governos estrangeiros e

organismos internacionais;

III. acompanhar entendimentos e acordos de cooperação técnica internacional e a participação em

fóruns e organismos internacionais;

IV. propor ações que visem ao intercâmbio, em caráter não comercial, de conhecimentos técnicos

e experiências bem sucedidas com outros países nos assuntos de interesse da APO;

V. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Subseção IV

Da Superintendência de Gestão Corporativa

Art. 16. À Superintendência de Gestão Corporativa unidade orgânica de direção e supervisão,

diretamente subordinado ao Diretor Executivo, compete:

I. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à: Orçamento,

Contabilidade, Administração Financeira, Administração de Recursos Humanos e de

Administração de Recursos Logísticos, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica;

II. promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais que tratam dos temas

referidos no inciso anterior;

III. informar e orientar as unidades da APO, quanto ao cumprimento das normas administrativas

estabelecidas;

Page 18: Autoridade Pública Olímpica -  · PDF filePágina 4 de 39 CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por

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IV. formalizar a proposta orçamentária da APO, com vistas a subsidiar a elaboração do contrato

de rateio;

V. promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de

competência;

VI. acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades de sua área de atuação;

VII. desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da

APO;

VIII. realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e

valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que

resulte em dano ao erário;

IX. exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas funções que lhe

forem atribuídas pelo Diretor Executivo.

Art. 17. À Assessoria de Orçamento - ASSOR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente

subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:

I. assistir ao Diretor Executivo e ao Superintendente de Gestão Corporativa, na execução das

atividades de orçamento;

II. orientar na elaboração da proposta orçamentária da APO;

III. orientar e consolidar a formalização da proposta orçamentária da APO, para elaboração do

contrato de rateio, em articulação com as demais áreas da Autarquia;

IV. subsidiar a elaboração da minuta do contrato de rateio anual;

V. acompanhar e orientar e as atividades de gestão orçamentárias e de programação financeira

no âmbito da APO;

VI. outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Supervisão de Recursos Humanos - SURH, unidade orgânica de execução, diretamente

subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:

I. coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a recursos humanos;

II. propor a elaboração de normas complementares e procedimentos relativos à gestão de

recursos humanos, com vistas à aplicação e cumprimento uniformes da legislação;

III. promover a concessão e a permanente atualização de direitos, vantagens e benefícios dos

servidores;

IV. promover a verificação da conformidade às normas vigentes e dos procedimentos de gestão

de recursos, no que se refere ao sistema de pessoal;

Page 19: Autoridade Pública Olímpica -  · PDF filePágina 4 de 39 CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por

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V. orientar e supervisionar o atendimento às diligências e determinações dos órgãos

fiscalizadores e normativos;

VI. coordenar as atividades relacionadas com a gestão de pessoal ativo;

VII. gerenciar, manter e atualizar os dados no Sistema Integrado de Administração de Recursos

Humanos – SIAPE;

VIII. preparar atos relacionados com o ingresso, posse e exercício, exoneração e dispensas, e os

afastamentos dos servidores e outros atos concernentes à administração de recursos humanos,

registrando as ocorrências no sistema de pessoal;

IX. controlar a concessão de férias dos servidores frente às respectivas escalas anuais;

X. examinar e emitir informações quanto a assuntos referentes a provimento e vacância, direitos

e vantagens nos processos administrativos;

XI. providenciar e controlar a publicação de ato e despacho relativos à administração de pessoal;

XII. examinar e instruir processos relativos à concessão ou revisão de direitos e vantagens, bem

como licenças e demais direitos dos servidores;

XIII. instruir os processos de ações judiciais com matéria de fato (fichas financeiras, histórico

funcional, qualificação cadastral e outros), e com informações pertinentes ao objeto da ação

judicial;

XIV. orientar a aplicação de dispositivos legais, normativos e regulamentadores relacionados à

administração de pessoal;

XV. promover as atividades de pesquisa, coleta e organização da legislação aplicada a recursos

humanos;

XVI. emitir informações e responder consulta sobre direitos, vantagens, deveres e

responsabilidades dos servidores;

XVII. preparar, acompanhar e executar a folha de pagamento do pessoal ativo, bem como organizar

e manter atualizados os registros correspondentes;

XVIII. processar o pagamento de acerto de contas, auxílio-funeral, ajuda de custo, auxílio-moradia e

outros pertinentes à administração de pessoal;

XIX. controlar e acompanhar os processos referentes a ressarcimento de salários e encargos sociais

dos servidores cedidos e requisitados, mediante reembolso, na forma da legislação vigente;

XX. expedir e controlar a emissão de identidades funcionais e frequência dos servidores;

XXI. elaborar, editar e divulgar o Boletim de Pessoal;

XXII. elaborar e enviar matérias das seções 1 e 2 ao Diário Oficial;

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XXIII. avaliar a execução das atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de

desenvolvimento de recursos humanos e de assistência médica, bem como as pertinentes à

concessão de benefícios;

XXIV. elaborar, emitir, controlar e registrar certificados de conclusão de cursos, seminários e

similares;

XXV. acompanhar e avaliar a execução de eventos de capacitação contratados de terceiros;

XXVI. examinar e instruir processos de solicitação de afastamento do país, na forma da legislação e

das normas vigentes;

XXVII. desenvolver ações que visem promover o bem-estar físico, psíquico e social do servidor;

XXVIII. promover a instrução de processos que requeiram parecer médico específico, bem como o

encaminhamento deles para realização de perícia médica;

XXIX. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. À Supervisão de Logística - SULOG, unidade orgânica de execução, diretamente

subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:

I. coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de serviços gerais;

II. analisar termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes;

III. propor a ratificação das despesas referentes aos processos de dispensa e inexigibilidade de

licitação;

IV. elaborar minutas de editais para aquisição de bens, contratação de obras e serviços;

V. lançar, no sistema de licitações eletrônicas, os materiais e serviços devidamente classificados,

segundo procedimentos e normas regulamentares vigentes, com a colaboração da unidade

demandante, quando requerido;

VI. informar, no sistema de licitações eletrônicas, os preços previstos para aquisição e

contratação;

VII. processar os trâmites requeridos para a adesão às atas de registro de preços;

VIII. providenciar a divulgação de editais e respectivas alterações que venham a ser implementadas

no curso da licitação, como também, responder a esclarecimentos e questionamentos,

recorrendo ao apoio da área demandante sempre que julgado necessário;

IX. realizar as sessões públicas das licitações;

X. requerer, receber e conferir a documentação encaminhada pelos licitantes, certificando-se de

que atendem a todos os requisitos editalícios;

XI. conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais vantajosas para a

Administração, consoante os limites impostos pela legislação corrente;

Page 21: Autoridade Pública Olímpica -  · PDF filePágina 4 de 39 CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por

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XII. encaminhar, para a área técnica específica, para análise e manifestação, documentação

relativa ao certame licitatório, bem como a amostra do produto ofertado, quando solicitada;

XIII. sugerir a desclassificação de empresas, decorrentes da inobservância de prazos, falhas em

propostas e/ou desatendimento às regras fixadas para o certame;

XIV. proceder ao julgamento da habilitação e da proposta dos licitantes;

XV. adotar as providências para divulgação do resultado das licitações;

XVI. propor e providenciar a publicação dos atos de revogação e de anulação de procedimentos

licitatórios;

XVII. registrar todas as etapas do processo de licitação;

XVIII. adjudicar o objeto da licitação quando executada na modalidade de Pregão;

XIX. propor a aplicação de sanções a licitante, cuja conduta viole regras editalícias, assim como a

legislação corrente;

XX. sugerir a adoção de normas, procedimentos administrativos e ajuste de rotinas visando ao

aprimoramento das atividades relacionadas a licitações;

XXI. adotar as providências com vistas à formalização de contratos e termos aditivos;

XXII. elaborar minutas de contratos e termos aditivos;

XXIII. coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução das atividades relativas a contratos e

convênios;

XXIV. registrar no Cadastro Geral de Fornecedores dos Governos Federal, Estadual e Municipal

quanto à ocorrência de penalidades aplicadas a empresas contratadas pela APO;

XXV. subsidiar e orientar a atuação dos gestores contratuais;

XXVI. adotar as providências com vistas à formalização de convênios e termos aditivos;

XXVII. receber e analisar planilhas, pareceres em pedidos de reajustes, repactuação, índices,

prorrogações, rescisões, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a

fornecedores e outros documentos encaminhados pelos respectivos gestores contratuais;

XXVIII. manter e controlar as garantias, nas suas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da

dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária;

XXIX. realizar a análise de viabilidade da aplicação de penalidades à empresas contratadas pela

APO;

XXX. organizar e controlar registros sistemáticos de dados dos instrumentos contratuais, inclusive

com os atos de designação dos respectivos gestores e documentos por eles encaminhados;

XXXI. coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de administração de materiais de

consumo no âmbito da APO;

XXXII. planejar e programar as aquisições de materiais de consumo de uso comum das unidades;

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XXXIII. classificar os materiais de consumo adquiridos pela APO;

XXXIV. acompanhar os processos de licitação, bem como realizar análise de amostras dos materiais

de consumo de uso comum das unidades;

XXXV. gerir as Atas de Registro de Preços e os contratos de prestação de serviços vinculados ao

Almoxarifado;

XXXVI. receber, conferir, registrar e armazenar os materiais de consumo de uso comum;

XXXVII. garantir o armazenamento adequado, a segurança e a conservação dos materiais em estoque;

XXXVIII. receber as requisições de material e realizar o controle dos pedidos, confirmando a

distribuição;

XXXIX. realizar a separação e organização das requisições de material;

XL. planejar o cronograma de distribuição dos pedidos;

XLI. realizar a conferência individual das requisições;

XLII. acompanhar a entrega das requisições de materiais;

XLIII. executar a conferência semanal do estoque;

XLIV. efetuar, periodicamente, inventário dos itens armazenados;

XLV. propor a baixa e o desfazimento de materiais sem requisições periódicas, obsoletos ou

inservíveis, observada a conveniência administrativa e a legislação pertinente;

XLVI. confeccionar o Relatório Mensal de Movimentação de Bens em Almoxarifado (RMA);

XLVII. planejar e administrar solicitações de bens móveis;

XLVIII. realizar controle contábil e financeiro dos bens móveis adquiridos pela APO;

XLIX. orientar sobre a melhor utilização e conservação dos bens móveis adquiridos pela APO;

L. acompanhar e controlar a movimentação de bens móveis;

LI. supervisionar e controlar a alienação daqueles bens móveis considerados prescindíveis,

danificados ou de recuperação antieconômica, se for o caso;

LII. subsidiar a chefia no planejamento de aquisições de material permanente;

LIII. elaborar as especificações e termos de referência para aquisições de bens móveis;

LIV. proceder à análise de amostras de bens e materiais em processo de aquisição;

LV. receber e conferir bens adquiridos;

LVI. analisar e propor padronização de bens e materiais a serem adquiridos e, quando for o caso,

atendendo aos projetos de mobiliários planejados pelo layout já existente;

LVII. receber, registrar, realizar o tombamento e distribuir os bens móveis;

LVIII. acompanhar e controlar a movimentação de bens móveis;

LIX. manter os registros patrimoniais atualizados;

LX. elaborar, controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;

Page 23: Autoridade Pública Olímpica -  · PDF filePágina 4 de 39 CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por

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LXI. elaborar os mapas de variação patrimonial decorrente de incorporação e baixa de bens móveis

e imóveis;

LXII. executar inventários eventuais de Bens Móveis;

LXIII. propor o desfazimento de bens, observada a conveniência administrativa e legislação

pertinente;

LXIV. separar e proceder à entrega de bens a doação;

LXV. avaliar e qualificar a depreciação mensal dos Bens Móveis em Uso;

LXVI. confeccionar o Relatório mensal de Bens Móveis em Uso (RMB); e

LXVII. receber, planejar, acompanhar e fiscalizar o transporte de servidores por ocasião de nomeação

e exoneração, oriundos de outros estados;

LXVIII. controlar e fiscalizar a execução dos serviços de reserva, emissão e outros relativos aos

procedimentos para obtenção de passagens aéreas;

LXIX. proceder ao controle financeiro e estatístico das diárias e passagens concedidas;

LXX. analisar Proposta de Concessão de Diárias e Passagens para Servidores e Colaboradores

eventuais em decorrência de viagens autorizadas e custeadas pela APO;

LXXI. executar o controle Patrimonial do material existente na Sede no Rio de Janeiro e do

Escritório de Representação em Brasília; e

LXXII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas na sua área de atuação.

Art. 20. À Supervisão de Gestão da Execução Financeira - SUGEF, unidade orgânica de execução,

diretamente subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:

I. coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão financeira;

II. analisar os procedimentos de liquidação e pagamento da despesa e autorizar a expedição das

ordens bancárias, a pessoal, fornecedores de bens e prestadores de serviços;

III. analisar, classificar e apropriar folha de pagamento da APO.

IV. analisar a despesa realizada por meio de suprimento de fundos e propor sua aprovação ou

reprovação providenciando o pagamento dos servidores supridos;

V. orientar os servidores responsáveis pelo suprimento de fundos sobre a forma de aplicação dos

recursos recebidos e sobre a apresentação das prestações de contas;

VI. acompanhar a gestão orçamentária e financeira da APO;

VII. assinar em conjunto com o Superintendente da SGC, os documentos previstos no SIAFI, na

qualidade de responsável pelo setor financeiro;

VIII. prestar informações aos credores, contratados e servidores sobre o empenho das despesas e

pagamentos;

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IX. dar conformidade diária e documental no Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI;

X. elaborar relatórios gerenciais informativos das disponibilidades e da execução financeira;

XI. controlar e analisar os saldos das contas de movimentações financeira;

XII. encaminhar aos fornecedores e contratados os comprovantes das retenções realizadas

referentes ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais–DARF, ao Documento de

Arrecadação – DAR e à Guia da Previdência Social – GPS, quando solicitados por eles.

XIII. elaborar e encaminhar anualmente à Receita Federal Federal a Declaração de Imposto Retido

na Fonte – DIRF;

XIV. elaborar e encaminhar mensalmente a GFIP à Receita Federal;

XV. controlar os saldos orçamentários efetivando os ajustes decorrentes na emissão e anulação de

empenho;

XVI. acertar e controlar os saldos bancários oriundos de recolhimentos diversos, como os

decorrentes de suprimentos, diárias, despesas de telefonia e outros pertinentes;

XVII. efetuar registro de processos de Restos a Pagar e de Exercícios Anteriores;

XVIII. efetuar cálculos de retenções e tributos e contribuições;

XIX. providenciar a aplicação dos recursos financeiros e resgate na Conta Única do Tesouro

Nacional;

XX. exercer outras atividades que lhe forem conferidas na sua área de atuação.

Art. 21. À Supervisão de Contabilidade - SUCONT, unidade orgânica de execução, diretamente

subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:

I. coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de movimentação

contábil;

II. prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por

bens, direitos e obrigações da APO ou pelos quais responda;

III. analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras

sugerindo, se for o caso, a regularização de eventuais inconsistências;

IV. coordenar o cadastramento de usuários no SIAFI, SIAFI Gerencial, Siafi Educacional, Rede

SERPRO, SIASG e Portal de Convênios, no âmbito da APO e cadastrar os respectivos

cadastradores.

V. realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e

patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;

Page 25: Autoridade Pública Olímpica -  · PDF filePágina 4 de 39 CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por

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VI. realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e

valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de

que resulte dano ao erário;

VII. efetuar nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;

VIII. garantir em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do

Orçamento aprovado pelo Conselho Público Olímpico publicado no Diário Oficial da União

com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias

da APO;

IX. preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a

compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa;

X. acompanhar as atividades contábeis das unidades gestoras, no que diz respeito ao adequado e

tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XI. atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial;

XII. orientar as unidades gestoras, quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão

orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento

do exercício e abertura do exercício seguinte;

XIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas na sua área de atuação.

Seção IV

Da Diretoria Executiva

(Órgãos Específicos Singulares)

Subseção I

Da Diretoria de Infraestrutura

Art. 22. À Diretoria de Infraestrutura – DINFRA, órgão de comando e supervisão técnica,

diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete acompanhar a implementação de projetos e

planejamentos da infraestrutura geral para os Jogos Rio 2016, com exceção da infraestrutura de

mobilidade urbana, notadamente para:

I. assistir à Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas

competências;

II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas

atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;

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III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de

atuação;

IV. promover o monitoramento da entrega e a consolidação do planejamento integrado de obras e

serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação;

V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes

consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no

encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;

VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e

demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades

olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;

VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e

demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;

IX. apoiar a implementação sustentável dos projetos de infraestrutura geral, articulando ações

visando à sustentabilidade global destas ações;

X. participar do planejamento do uso do legado dos Jogos;

XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos

relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio

2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das

obrigações dos entes para a realização dos Jogos;

XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da

administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido

em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e

executivos relativos à preparação e realização da infraestrutura geral, com a estrita finalidade

de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;

XIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras afetas à sua

área de atuação, com órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos

envolvidos, envolvendo outras unidades da APO, caso autorizado pela Diretoria Colegiada;

XIV. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da

responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua

área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não

entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;

XV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas

preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de

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inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser

adotadas;

XVI. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva, bem

como outras atividades correlatas.

Art. 23. À Superintendência de Infraestrutura Esportiva, unidade orgânica de direção e supervisão,

tem sua área de atuação vinculada às obras de instalações de competição e de instalações de

treinamento, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições, elencadas neste Regimento.

Art. 24. A Superintendência de Infraestrutura Não Esportiva, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada às obras para infraestrutura de apoio, para vilas de

hospedagem e para acomodações, para áreas de domínio comum e para a reurbanização de entornos,

devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.

Art. 25. A Superintendência de Serviços Públicos, unidade orgânica de direção e supervisão, tem sua

área de atuação vinculada ao acompanhamento da implementação de infraestrutura de serviços

públicos e de operações de telecomunicações, energia elétrica, água, gás, drenagem, saneamento e

lixo para atendimento das necessidades dos Jogos, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições

elencadas neste Regimento.

Subseção II

Da Diretoria de Mobilidade

Art. 26. À Diretoria de Mobilidade – DIMOB, unidade orgânica de comando e supervisão,

diretamente subordinado à Diretoria Executiva, compete acompanhar o planejamento e a

implementação de projetos, operações e serviços de mobilidade urbana para os Jogos, nos sistemas

viário, metroviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e portuário, notadamente para:

I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas

competências;

II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas

atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;

III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de

atuação, com o objetivo de produzir conhecimento estratégico atualizado para subsidiar as

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instâncias decisórias, utilizando ferramental e mecanismos de acompanhamento e

processamento disponibilizados pela Diretoria de Integração;

IV. promover o monitoramento da entrega e a consolidação do planejamento integrado de obras e

serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação, para tanto interagindo com as demais

unidades da APO e articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização dos

Jogos;

V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes

consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no

encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;

VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e

demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades

olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;

VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e

demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;

IX. participar do planejamento do uso do legado dos Jogos;

X. apoiar a implementação sustentável dos projetos de mobilidade urbana, articulando ações

visando à sustentabilidade global das ações;

XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos

relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio

2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das

obrigações dos entes para a realização dos Jogos;

XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da

administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido

em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e

executivos relativos à preparação e realização da infraestrutura de mobilidade urbana, com a

estrita finalidade de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;

XIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras afetas à sua

área de atuação, com órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos

envolvidos, envolvendo outras unidades da APO, caso pertinente;

XIV. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da

responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua

área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não

entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;

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XV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas

preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de

inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser

adotadas;

XVI. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva, bem

como outras atividades correlatas.

Art. 27. A Superintendência de Instalações de Mobilidade – SUINST, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada às obras de infraestrutura de mobilidade urbana nos

sistemas viário, metroviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e portuário, devendo exercer, nesse

contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.

Art. 28. A Superintendência de Operações de Mobilidade – SUOP, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de serviços e operações de

mobilidade, tais como de tráfego, de transporte e de trânsito, devendo exercer, nesse contexto, as

atribuições elencadas neste Regimento.

Subseção III

Da Diretoria de Operações e Serviços

Art. 29. À Diretoria de Operações e Serviços – DIOPS, órgão de comando e supervisão, diretamente

subordinado à Diretoria Executiva, compete acompanhar os planejamentos e projetos de operações e

serviços em geral, principalmente segurança, regulação, cultura, turismo, eventos, sustentabilidade,

acessibilidade e legado necessários à realização dos Jogos Rio 2016, notadamente para:

I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas

competências;

II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas

atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;

III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de

atuação, com o objetivo de produzir conhecimento estratégico atualizado para subsidiar as

instâncias decisórias, utilizando ferramental e mecanismos de acompanhamento e

processamento disponibilizados pela Diretoria de Integração;

IV. promover o monitoramento da execução e a consolidação do planejamento integrado de obras

e serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação, para tanto interagindo com as

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demais unidades da APO e articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização

dos Jogos;

V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes

consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no

encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;

VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e

demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades

olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;

VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e

demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;

IX. coordenar o planejamento do uso do legado dos Jogos;

X. apoiar a implementação sustentável dos projetos e planejamentos de operações e serviços em

geral, articulando ações visando à sustentabilidade global das ações;

XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos

relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio

2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das

obrigações dos entes para a realização dos Jogos;

XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da

administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido

em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e

executivos relativos à preparação e realização de operações e serviços em geral, com a estrita

finalidade de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;

XIII. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da

responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua

área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não

entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;

XIV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas

preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de

inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser

adotadas;

XV. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Colegiada, bem

como outras atividades correlatas.

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Art. 30. A Superintendência de Cultura, Turismo e Eventos – SUCET, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de operações e serviços relacionados

a essas temáticas básicas, bem como, dentre outros, ao trato de assuntos como Acomodações, Live

Sites, Look da Cidade, Revezamento da Tocha, Receptivos, Cerimônias e Experiência do

Espectador, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.

Art. 31. A Superintendência de Regulação – SUPER, unidade orgânica de direção e supervisão, tem

sua área de atuação vinculada à implementação de operações e serviços relacionados a temáticas

como Tributação, Aduana, Imigração, Credenciamento, Controle de Dopagem e Proteção de Marcas

e Propriedade Intelectual, além da realização de ações visando à materialização normativa das

garantias para os Jogos, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste documento.

Art. 32. A Superintendência de Sustentabilidade e Legado – SUSEL, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de ações relacionadas a essas

temáticas básicas, inclusive para consolidar e sistematizar informações para planejamento do uso do

legado, bem como, dentre outros, ao trato de assuntos como Educação,Voluntariado, Capacitação e

Treinamento, Olimpic Games Impact – OGI, Dados Meteorológicos e Oceanográficos, devendo

exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.

Art. 33. A Superintendência de Segurança – SUSEG, unidade orgânica de direção e supervisão, tem

sua área de atuação vinculada a serviços e operações de segurança e saúde para os Jogos, envolvendo

entes públicos e privados em ações, tais como de Segurança Privada, Segurança Pública, Defesa

Nacional, Inteligência, Proteção e Prevenção à Saúde e Saúde em geral, devendo exercer, nesse

contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.

Subseção IV

Da Diretoria de Integração

Art. 34. A Diretoria de Integração – DI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado à

Diretoria Executiva, compete promover a gestão da informação estratégica à realização dos Jogos,

desenvolvendo mecanismos de monitoramento e ferramentas tecnológicas de armazenamento,

recuperação e disponibilização destas informações, notadamente para:

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I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas

competências;

II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas

atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;

III. reunir e processar dados coletados e informações produzidas referentes aos projetos e

planejamentos de obras e serviços para os Jogos, com o objetivo de produzir conhecimento

estratégico atualizado para subsidiar as instâncias decisórias;

IV. instrumentalizar o monitoramento da execução e a consolidação de planejamento integrado

das obras e serviços para os Jogos, para tanto interagindo com as demais unidades da APO e

articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização dos Jogos;

V. atuar junto aos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos entes

consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no

encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;

VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e

demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades

olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;

VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e

demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;

IX. interagir com as demais Diretorias e unidades da APO no planejamento do uso do legado dos

Jogos, em especial para instrumentalizar ações destinadas à sistematização de dados e

informações, bem como seu monitoramento;

X. instrumentalizar as atualizações da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos

assuntos relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o

Comitê Rio 2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para

acompanhamento das obrigações dos entes para a realização dos Jogos;

XI. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da

responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos que forem

justificadamente comprovados como de elevado risco de não entrega pelo ente consorciado

no prazo necessário à realização dos Jogos;

XII. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas

preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de

inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser

adotadas;

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XIII. estruturar, implantar e operar o sistema físico e lógico de tecnologia da informação da APO;

XIV. fornecer suporte de tecnologia da informação à estrutura administrativa da APO;

XV. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Colegiada, bem

como outras atividades correlatas.

Art. 35. A Superintendência de Gestão da Informação – SGI, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada ao processamento de informações sobre os projetos e

planejamentos de obras e serviços para os Jogos, visando à sistematização de dados e informações,

bem como a produção de conhecimento estratégico, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições

elencadas neste Regimento.

Art. 36. A Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, unidade orgânica de direção e

supervisão, tem sua área de atuação vinculada à aquisição, ao desenvolvimento e à manutenção de

sistemas e de infraestrutura de tecnologia da informação, devendo exercer, nesse contexto, as

atribuições elencadas neste Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS PROCURADORES EM

EXERCÍCIO NA APO

Art. 37. Compete ao Presidente da APO:

I. representar legalmente a APO em juízo ou fora dele, podendo delegar atribuições e constituir

mandatários ou procuradores com poderes específicos;

II. coordenar e superintender as atividades da APO;

III. firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza;

IV. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e

demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades

olímpicas e paraolímpicas nos assuntos relacionados à organização e realização dos Jogos;

V. realizar a interlocução junto aos entes consorciados e perante os órgãos de controle e

licenciamento ambiental, para solução de impasses relacionadas à execução de obras;

VI. convocar e presidir o Conselho de Governança;

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VII. indicar os três representantes do Governo Federal para compor o Conselho de Governança,

sendo um dos representantes oriundo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII. votar nos casos de empate nas deliberações do Conselho de Governança;

IX. indicar os membros do Conselho Fiscal;

X. escolher e nomear o Diretor Executivo e os demais Diretores da APO;

XI. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

XII. editar atos normativos sobre matérias de sua competência;

XIII. autorizar o afastamento do País de funcionários do quadro da APO;

XIV. requisitar servidores dos entes consorciados para terem exercício na APO;

XV. solicitar a cessão de pessoal dos órgãos e entidades dos entes consorciados para terem

exercício na APO;

XVI. designar o seu substituto, do Diretor Executivo e dos demais Diretores nos casos de

afastamentos, impedimentos legais e regulamentares;

XVII. praticar os demais atos inerentes às suas funções.

Art. 38. Ao Diretor Executivo, compete:

I. dirigir a Diretoria Executiva, convocar e presidir suas reuniões;

II. definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a

serem desenvolvidas pela Diretoria Executiva.

III. assessorar e assistir ao Presidente nos assuntos afetos às competências da Diretoria

Executiva;

IV. apoiar e assistir ao Presidente em suas atividades, inclusive de relacionamento com o Comitê

Rio 2016, com os entes consorciados e demais entidades, governamentais e privadas,

envolvidas com a preparação e organização dos Jogos;

V. exercer as atribuições de representação legal da APO, nos limites de delegação que lhe for

outorgada pelo Presidente;

VI. colaborar com o Presidente na coordenação e controle dos trabalhos da Diretoria Colegiada,

concorrendo para assegurar a definição de diretrizes e a implementação das ações necessárias

ao cumprimento do objetivo e das finalidades da APO;

VII. exercer a coordenação das atividades administrativas e financeiras da instituição;

VIII. praticar os atos de gestão e execução orçamentária da APO, na condição de ordenador de

despesas originário;

IX. publicar, em meio oficial:

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a) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime

disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

b) no início de cada exercício, o quadro de pessoal da APO, com a indicação dos nomes

dos ocupantes dos cargos e funções na estrutura da APO por meio da imprensa oficial

e do sítio do consórcio na rede mundial de computadores - internet;

X. acompanhar as atividades do Conselho Fiscal, visando a contribuir com informações sobre a

gestão orçamentária, financeira e patrimonial da APO;

XI. exercer outras atividades operacionais e administrativas necessárias ao eficiente desempenho

de suas funções;

XII. editar atos normativos sobre matérias de sua competência;

XIII. praticar os demais atos inerentes às suas funções;

XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. Aos Diretores Técnicos, compete:

I. assistir e assessorar ao Presidente e ao Diretor Executivo em assuntos relacionados a sua área

de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II. auxiliar o Presidente e ao Diretor Executivo na definição de diretrizes e na implementação das

ações da respectiva área de competência;

III. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o

planejamento estratégico da APO;

IV. submeter ao Presidente e ao Diretor Executivo planos, programas, projetos, relatórios

referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades

em programas e projetos estratégicos da APO, que envolvam a realização dos Jogos Rio 2016;

VI. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade,

produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VII. promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de

programas e projetos referentes aos Jogos Olímpícos;

VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 40. Aos Superintendentes, compete:

I. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e

atividades relacionadas à sua área de competência;

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II. coordenar o planejamento de trabalho da unidade em consonância com os objetivos

estratégicos da APO, em consonância ao estabelecido no desdobramento estratégico da

Diretoria;

III. assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos

administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV. emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre

atividades pertinentes à sua unidade;

VI. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem

os resultados pretendidos;

VII. identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade

da sua área de competência;

VIII. articular ações integradas com outras entidades visando à realização dos Jogos Rio 2016,

dentro de sua área de atuação;

IX. orientar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos supervisores;

X. assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI. prestar informações que subsidiem a elaboração da proposta orçamentária da APO;

XII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 41 – Aos Supervisores, compete:

I. assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos

administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II. orientar a chefia imediata, unidades da APO e outros órgãos no que diz respeito à sua área de

atuação;

III. executar das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que

maximizem os resultados pretendidos;

IV. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução,

monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

V. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 42. Aos Assessores, compete:

I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

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II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 43. Aos Coordenadores, compete:

I. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de

competência;

II. assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

III. executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV. zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos

materiais da unidade;

V. registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VI. propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de

atuação;

VII. executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 44. Aos Assistentes Técnicos, compete:

I. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva

II. unidade;

III. receber e transmitir informações;

IV. proceder ao encaminhamento de pessoas;

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45. Aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral compete:

I. prestar consultoria e assessoramento jurídicos à APO;

II. analisar, prévia e conclusivamente, os processos administrativos referentes a editais de

licitação, de concurso público e de processo seletivo, contratos, convênios e demais atos de

mesma natureza, no âmbito das atribuições da APO;

III. manifestar-se previamente à edição de atos normativos da APO, analisando os aspectos legais

e formais adotados na sua elaboração;

IV. orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais, conforme o pronunciamento sobre a

sua força executória a ser proferido pelo órgão competente;

V. realizar estudos de temas jurídicos específicos em matéria de interesse da APO;

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VI. realizar as demais atividades que lhes forem cometidas pelo Procurador Geral.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. A fim de garantir flexibilidade à estrutura organizacional, visando a suprir com agilidade

eventuais necessidades de esforço, resoluções da Diretoria Colegiada poderão versar sobre a

transferência, temporária ou definitiva, de competências e de pessoas entre as Diretorias.

Art. 47. Os Diretores serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou

regulamentares, por Superintendente designado por ato do Presidente da APO.

Parágrafo único. O Controlador Geral, o Chefe do Escritório de Brasília e o Assessor de

Comunicação Social serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou

regulamentares, por servidor designado por ato do Presidente da APO.

Art. 48. Os Superintendentes e demais titulares de unidades administrativas organizadas em nível de

supervisão ou assessoria serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou

regulamentares, por servidor designado por ato do Diretor da unidade.

Art. 49. O regulamento de pessoal e o código de conduta do quadro de pessoal da APO serão

publicados no prazo de 60 dias após a data de publicação deste Regimento Interno.

Art. 50. Em caso de descisão unânime do Conselho Público Olímpico, conforme previsto na

legislação vigente, deliberando sobre a transferência de responsabilidade pela conclusão de projetos

olímpicos à APO, deverá a autarquia executar todos os atos necessários ao planejamento e à

execução de obras e serviços sob a responsabilidade originária dos entes consorciados.

Parágrafo único: A forma e os procedimentos necessários à formalização desta transferência e

execução dos atos relacionados estarão dispostos em normativo específico.

Art. 51. Fica revogado o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01 da Diretoria Executiva,

de 28 de junho de 2012, bem como as demais disposições em contrário.

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Art. 52. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão

dirimidos pela Diretoria Colegiada.

Art. 53. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.