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Resumos das dissertações do mestrado (1986-1993) 241 Autor: Maria da Glória Lins da Silva Colucci Título Norma Material e Norma Processual: problema da distinção Banca Examinadora: Presidente: Dr. René Ariel Dotti Dr. Luiz Alberto Machado Dr. Athos Moraes de Castro Vellozo Defesa: 18 de setembro de 1990. Resumo O trabalho objetivou analisar o problema da distinção entre norma material e processual. Encontrar uma classificação logicamente demons- trável e didaticamente acessível aos que se iniciam no estudo do Direito Processual, já que um dos primeiros obstáculos a serem enfrentados no ensino da Teoria Geral do Processo é a localização epistemológica da norma processual no quadro das normas jurídicas. Para tanto, iniciou-se o detalha- mento do problema a partir da visão geral de sistema, visto que a norma jurídica é uma célula que participa de um corpo normativo. Foram analisa- dos os aspectos referentes à evolução histórica da idéia de sistema, conceito, objeto, princípios, classificações, bem como a noção em HART, KELSEN, BOBBIO e LUHMANN. Feita a opção metodológica pela noção de sistema como instrumento para leitura e identificação do mundo jurídico. Uma vez identificada a opção metodológica abordou-se o problema da distinção enfocando sua natureza, localização, diversidade de nomenclatura e de critérios distintivos. Situado o problema, prosseguiu-se com o exame da Teoria Geral do Processo, na qualidade de elo epistemológico entre as normas jurídicas materiais e formais, uma vez que como saber voltado para o estudo do processo estrutura logicamente sua instrumentalidade (donde o estudo de seus limites, possibilidade e evolução), chegando-se ao núcleo do trabalho: a dicotomia tradicional das normas jurídicas em materiais e for- mais. No estudo da questão considerou-se, inicialmente, a norma jurídica, sob o aSpecto formal, para tanto sendo escolhidas duas vertentes do pen- samento jurídico, BOBBIO e Tércio .Sampaio FERRAZ Jr., passando-se, em seguida ao ângulo material (onde se localiza o problema da distinção). Observa-se,assim, que a norma jurídica em sua natureza pode ser analisada formalmente (independente de seu conteúdo) e materialmente (a partir de seu conteúdo), logo a exposição valeu-se do primeiro enfoque a título de sistematização, todavia, o segundo é que responde à pergunta Como distin- guir uma norma material de uma processual? A partir de seu conteúdo, da matéria que disciplinam, as normas jurídicas podem ser classificadas em R. Fac. Direito. Curitiba. a.27. 11.27.1992/93. p.223-260

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Resumos das dissertações do mestrado (1986-1993) 241

Autor:

Maria da Glória Lins da Silva Colucci

Título

Norma Material e Norma Processual: problema da distinção

Banca Examinadora:Presidente: Dr. René Ariel Dotti

Dr. Luiz Alberto MachadoDr. Athos Moraes de Castro Vellozo

Defesa: 18 de setembro de 1990.

Resumo

O trabalho objetivou analisar o problema da distinção entre normamaterial e processual. Encontrar uma classificação logicamente demons-trável e didaticamente acessível aos que se iniciam no estudo do DireitoProcessual, já que um dos primeiros obstáculos a serem enfrentados noensino da Teoria Geral do Processo é a localização epistemológica da normaprocessual no quadro das normas jurídicas. Para tanto, iniciou-se o detalha-mento do problema a partir da visão geral de sistema, visto que a normajurídica é uma célula que participa de um corpo normativo. Foram analisa-dos os aspectos referentes à evolução histórica da idéia de sistema, conceito,objeto, princípios, classificações, bem como a noção em HART, KELSEN,BOBBIO e LUHMANN. Feita a opção metodológica pela noção de sistemacomo instrumento para leitura e identificação do mundo jurídico. Uma vezidentificada a opção metodológica abordou-se o problema da distinçãoenfocando sua natureza, localização, diversidade de nomenclatura e decritérios distintivos. Situado o problema, prosseguiu-se com o exame daTeoria Geral do Processo, na qualidade de elo epistemológico entre asnormas jurídicas materiais e formais, uma vez que como saber voltado parao estudo do processo estrutura logicamente sua instrumentalidade (donde oestudo de seus limites, possibilidade e evolução), chegando-se ao núcleo dotrabalho: a dicotomia tradicional das normas jurídicas em materiais e for-mais. No estudo da questão considerou-se, inicialmente, a norma jurídica,sob o aSpecto formal, para tanto sendo escolhidas duas vertentes do pen-samento jurídico, BOBBIO e Tércio .Sampaio FERRAZ Jr., passando-se,em seguida ao ângulo material (onde se localiza o problema da distinção).Observa-se,assim, que a norma jurídica em sua natureza pode ser analisadaformalmente (independente de seu conteúdo) e materialmente (a partir deseu conteúdo), logo a exposição valeu-se do primeiro enfoque a título desistematização, todavia, o segundo é que responde à pergunta Como distin-guir uma norma material de uma processual? A partir de seu conteúdo, damatéria que disciplinam, as normas jurídicas podem ser classificadas em

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materiais (que fornecem o núcleo da conduta obrigatória, proibida oufacultada, ou seja, respondem à pergunta O que é paré;lo.sistema obrigatório,proibido ou permitido?), ao passo que as formais indicam os meios (pro-cedimentos) conducentes à concretização da conduta obrigatória, proibida,facultada, ou, seja, respondem à pergunta Como obrigar, proibir ou facul-tar? Por sua vez, as materiais desdobram-se em comportamentais e orgâni-cas e as formais em de elaboração (técnica legislativa)e de aplicação(técnica de aplicação), o que conduz à conclusão que não se reduzem àsprocessuais, embora estas representem a sua essência. Quanto às proces-suais, realizam sua missão de natureza técnica, porém carregadas de forteconteúdo ético, distinguindo-se por sua vez, em procedimentais (que visamdireta e imediatamente a aplicação da norma material) e proces-suais emsentido amplo (disciplinando papéis face ao processo). Estabelecida adistinção, como inicialmente proposto, atingiu-se o objetivo da monografia,passando-se à conclusão, quando foram levantados os principais aspectosda pesquisa, em dezessete tópicos, demonstrando-se que o Direito ontologi-camente é uno, porém logicamente divisível em Direito Material e DireitoFormal, deste último participando o Direito Processual. Procurou-se visu-alizar as classificações feitas mediante um quadro sinótico.

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