aula_Cadri

2
 CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais Através da caracterização dos resíduos industriais sólidos, pastosos e líquidos são avaliadas as possibilidades de destinação final, o primeiro critério a ser analisado é a verificação da possibilidade de minimização, reutilização ou redução do resíduo.  No Estado de São Paulo, é obrigatória a obtenção do CADRI para a destinação final dos resíduos industriais. Algumas alternativas ambientalmente corretas e praticadas para a destinação final dos resíduos industriais são: Incineração Reciclagem Aterro Sanitário Para transportar resíduos sólidos aos aterros credenciados pela CETESB é necesssário  pedir o CADRI, segundo a seguinte Legislação: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. O CADRI é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. São necessários os seguinte documentos: O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de: - Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certifica dos ou Pareceres; -Formulário CADRI; - Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais; - Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos; - Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado; - Procuração, quando for o caso. Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o  preço da solicitação (70 UFESP), que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. É conveniente lembrar que antes de  pedir o CADRI é necessário “cla ssificar” o resíduo sólido segundo a NBR 10004.

Transcript of aula_Cadri

5/8/2018 aula_Cadri - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aulacadri 1/2

 

CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais

Através da caracterização dos resíduos industriais sólidos, pastosos e líquidos são

avaliadas as possibilidades de destinação final, o primeiro critério a ser analisado é averificação da possibilidade de minimização, reutilização ou redução do resíduo. No Estado de São Paulo, é obrigatória a obtenção do CADRI para a destinação final dosresíduos industriais.Algumas alternativas ambientalmente corretas e praticadas para a destinação final dosresíduos industriais são:IncineraçãoReciclagemAterro SanitárioPara transportar resíduos sólidos aos aterros credenciados pela CETESB é necesssário

 pedir o CADRI, segundo a seguinte Legislação: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº

997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. OCADRI é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locaisde reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ouautorizados pela CETESB.São necessários os seguinte documentos: O interessado comparece na agência ambientalda CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. Adocumentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:- Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças,Certificados ou Pareceres;-Formulário CADRI;- Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobregeração, composição e destinação de resíduos industriais;- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando setratar de encaminhamento a outro Estado;- Procuração, quando for o caso.Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o

 preço da solicitação (70 UFESP), que poderá ser recolhido em qualquer banco, até ovencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa,num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. É conveniente lembrar que antes de

 pedir o CADRI é necessário “classificar” o resíduo sólido segundo a NBR 10004.

5/8/2018 aula_Cadri - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aulacadri 2/2