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Aspectos do Direito
• O Direito pode ser analisado em diferentes aspectos. Originalmente, a idéia de Direito está relacionada à justiça, portanto, a um valor.
• Os gregos preocupavam-se com os aspectos filosóficos da justiça;
• Os romanos se preocupavam com os aspectos sociais;
• Á medida que as demandas da sociedade vai surgindo, o Direito vai ampliando o seu foco.
FORMAS DE EXPRESSÃO DO DIREITO
LEI• é a norma jurídica produzida pelo poder
público, principalmente pelo Poder Legislativo;
• É uma norma jurídica escrita, de caráter geral e obrigatório;
• É a mais importante forma de expressão do Direito.
COSTUME
• Provém do povo, que a partir de determinada necessidade cria uma regra de conduta que passa a ser adotada por toda a sociedade, de forma uniforme e reiterada.
DOUTRINA
• é feita pelos estudiosos ou doutrinadores do Direito, mediante a interpretação de textos legais e de situações concretas
JURISPRUDÊNCIA
• É o costume judiciário.
• É o conjunto de decisões dos juízes, num mesmo sentido, de forma constante, geral, repetida e pacífica, referente a determinados casos concretos apresentados aos tribunais.
A CONSTITUIÇÃO
• A palavra Constituição em Direito tem o significado de lei fundamental do Estado;
• É o documento que contém os princípios e as instituições que o governam.
• Compreende os princípios fundamentais da ordem jurídica, social, política e econômica, aos quais estão subordinados os atos do governo, dos particulares e todas as demais leis.
QUANTO A ORIGEM A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
• DOGMÁTICA OU POPULAR: é elaborada pelo próprio povo, através de uma assembléia eleita pelo sufrágio universal e direto, denominada Assembléia Constituinte.
Ex.: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988
• OUTORGADA: não resulta da vontade do povo, que é a manifestação da soberania nacional, mas da vontade de um detentor do poder.
Ex.: CF de 1824 e 1937
EstadoInstituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território,
subordinando os membros da sociedade que nele vive.
Capada Obra
Composição do Estado
Território;
associação de pessoas (povo e população);
governo soberano.
Objetivo do Estado
Prestar serviço ao ser humano, promovendo o bem-estar geral do povo e melhorando as condições de vida social.
CidadãoPessoa que preenche certas condições
para exercer direitos e cumprir obrigações dentro do Estado.
PovoConjunto dos cidadãos de um Estado.
PopulaçãoQuantidade de habitantes do Estado.
Fundamentos do Estado Democrático de Direito
Soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Ordenamento jurídicoConjunto hierarquicamente organizado das normas
jurídicas de uma sociedade.
Capada Obra
HIERÁRQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
• Normas constitucionais: são as normas superiores a todas as outras. A norma jurídica que a contrariar, total ou parcialmente, será considerada inconstitucional e não será aplicada
• Normas complementares: são previstas na Constituição e se destinam a complementar as normas constitucionais
• Normas ordinárias: são regras jurídicas elaboradas principalmente pelo poder do Estado que se tem função preponderante a elaboração do Direito, o Poder Legislativo.
Ex.:Código Civil, Código Penal, Código Tributário...
• Normas regulamentares: são elaboradas pelas autoridades administrativas, partindo da lei ordinária e tendo em vista a sua aplicação.
Ex.: decretos, portarias, instruções normativas...
• Normas individuais: resultam da aplicação do Direito a casos concretos particulares.
Ex.: cláusulas contratuais, regulamentos internos de pessoal, estatutos de associações, sentenças...
FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO
• Forma de Estado: no Brasil, adota-se a forma federativa, na qual o Estado é constituído por unidades político-administrativas autônomas, que são: a União estados, Distrito Federal e Municípios
A União cabe o exercício da soberania, representando o Brasil na comunidade
internacional
• Forma de Governo: adota-se a República, na qual os agentes políticos exercem seus cargos por tempo limitado e são eleitos pelo povo.
• Sistema de Governo: adota-se o sistema presidencialista, no qual o governo é exercido pelo presidente da República
Crime inafiançável
Aquele ao qual não se permite o pagamento de fiança.
Ex.: racismo, crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, terrorismo etc.
Capada Obra
Crime imprescritível
Aquele que não está sujeito à prescrição, sendo passível de processo judicial e de punição penal.
Ex.: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Contravenção
Crime de menor gravidade.
Ex.: jogo do bicho, embriaguez, exploração da credulidade pública.
Princípios de aplicação da pena
Legalidade;
individualidade;
proporcionalidade.
Capada Obra
Tipos de pena
Privativas de liberdade;
restritivas de direito;
multa.
Penas privativas de liberdade
Regime fechado;
regime semi-aberto;
regime aberto.
Capada Obra
Pena de reclusão
Destina-se aos crimes de maior gravidade, sendo cumprida nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Pena de detenção
Ocorre somente nos regimes semi-aberto e aberto.
Penas restritivas de direito
Prestação de serviços à comunidade;
interdição temporária de direitos;
limitação de fim de semana;
prestação pecuniária;
perda de bens e valores.
Capada Obra
Capada Obra
Medida de segurança
Modalidade de sanção prevista no Código Penal, de cunho meramente preventivo e assistencial.
Aplicação da medida de segurança
Prática de fato previsto como crime;
periculosidade do agente.
DIREITOS POLÍTICOS
• ALISTAMENTO E VOTO – inscrição na justiça eleitoral
• PLEBISCITO – consiste no direito de o eleitorado dizer sim ou não a uma proposta apresentada.
Ex.: aceitar ou recusar o sistema de governo parlamentarista, a ser adotado pelo Estado
• REFERENDO – é o direito de o eleitorado se manifestar sobre um projeto de lei aprovado pelo poder Legislativo, para ratificá-lo ou rejeitá-lo.
• INICIATIVA POPULAR – é o direito de o eleitorado apresentar projeto de lei à Câmara Municipal ou ao Congresso Nacional. Quando se tratar de projeto de lei para a Câmara Municipal, é necessário que a iniciativa tenha partido de 5% do eleitores; quando for destinado ao Congresso, de 1%