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Noções Básicas de Direito Direito Constitucional

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Noções Básicas de Direito

Direito Constitucional

Aspectos do Direito

• O Direito pode ser analisado em diferentes aspectos. Originalmente, a idéia de Direito está relacionada à justiça, portanto, a um valor.

• Os gregos preocupavam-se com os aspectos filosóficos da justiça;

• Os romanos se preocupavam com os aspectos sociais;

• Á medida que as demandas da sociedade vai surgindo, o Direito vai ampliando o seu foco.

FORMAS DE EXPRESSÃO DO DIREITO

LEI• é a norma jurídica produzida pelo poder

público, principalmente pelo Poder Legislativo;

• É uma norma jurídica escrita, de caráter geral e obrigatório;

• É a mais importante forma de expressão do Direito.

COSTUME

• Provém do povo, que a partir de determinada necessidade cria uma regra de conduta que passa a ser adotada por toda a sociedade, de forma uniforme e reiterada.

DOUTRINA

• é feita pelos estudiosos ou doutrinadores do Direito, mediante a interpretação de textos legais e de situações concretas

JURISPRUDÊNCIA

• É o costume judiciário.

• É o conjunto de decisões dos juízes, num mesmo sentido, de forma constante, geral, repetida e pacífica, referente a determinados casos concretos apresentados aos tribunais.

A CONSTITUIÇÃO

• A palavra Constituição em Direito tem o significado de lei fundamental do Estado;

• É o documento que contém os princípios e as instituições que o governam.

• Compreende os princípios fundamentais da ordem jurídica, social, política e econômica, aos quais estão subordinados os atos do governo, dos particulares e todas as demais leis.

QUANTO A ORIGEM A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

• DOGMÁTICA OU POPULAR: é elaborada pelo próprio povo, através de uma assembléia eleita pelo sufrágio universal e direto, denominada Assembléia Constituinte.

Ex.: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988

• OUTORGADA: não resulta da vontade do povo, que é a manifestação da soberania nacional, mas da vontade de um detentor do poder.

Ex.: CF de 1824 e 1937

EstadoInstituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território,

subordinando os membros da sociedade que nele vive.

Capada Obra

Composição do Estado

Território;

associação de pessoas (povo e população);

governo soberano.

Objetivo do Estado

Prestar serviço ao ser humano, promovendo o bem-estar geral do povo e melhorando as condições de vida social.

CidadãoPessoa que preenche certas condições

para exercer direitos e cumprir obrigações dentro do Estado.

PovoConjunto dos cidadãos de um Estado.

PopulaçãoQuantidade de habitantes do Estado.

Fundamentos do Estado Democrático de Direito

Soberania;

cidadania;

dignidade da pessoa humana;

valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

pluralismo político.

Ordenamento jurídicoConjunto hierarquicamente organizado das normas

jurídicas de uma sociedade.

Capada Obra

HIERÁRQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS

• Normas constitucionais: são as normas superiores a todas as outras. A norma jurídica que a contrariar, total ou parcialmente, será considerada inconstitucional e não será aplicada

• Normas complementares: são previstas na Constituição e se destinam a complementar as normas constitucionais

• Normas ordinárias: são regras jurídicas elaboradas principalmente pelo poder do Estado que se tem função preponderante a elaboração do Direito, o Poder Legislativo.

Ex.:Código Civil, Código Penal, Código Tributário...

• Normas regulamentares: são elaboradas pelas autoridades administrativas, partindo da lei ordinária e tendo em vista a sua aplicação.

Ex.: decretos, portarias, instruções normativas...

• Normas individuais: resultam da aplicação do Direito a casos concretos particulares.

Ex.: cláusulas contratuais, regulamentos internos de pessoal, estatutos de associações, sentenças...

FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO

• Forma de Estado: no Brasil, adota-se a forma federativa, na qual o Estado é constituído por unidades político-administrativas autônomas, que são: a União estados, Distrito Federal e Municípios

A União cabe o exercício da soberania, representando o Brasil na comunidade

internacional

• Forma de Governo: adota-se a República, na qual os agentes políticos exercem seus cargos por tempo limitado e são eleitos pelo povo.

• Sistema de Governo: adota-se o sistema presidencialista, no qual o governo é exercido pelo presidente da República

Poderes da União

Legislativo;

Executivo;

Judiciário.

Capada Obra

Valores protegidos

A vida;

a saúde;

a honra;

a liberdade;

a paz pública.

Capada Obra

Crime inafiançável

Aquele ao qual não se permite o pagamento de fiança.

Ex.: racismo, crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, terrorismo etc.

Capada Obra

Crime imprescritível

Aquele que não está sujeito à prescrição, sendo passível de processo judicial e de punição penal.

Ex.: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Contravenção

Crime de menor gravidade.

Ex.: jogo do bicho, embriaguez, exploração da credulidade pública.

Princípios de aplicação da pena

Legalidade;

individualidade;

proporcionalidade.

Capada Obra

Tipos de pena

Privativas de liberdade;

restritivas de direito;

multa.

Penas privativas de liberdade

Regime fechado;

regime semi-aberto;

regime aberto.

Capada Obra

Pena de reclusão

Destina-se aos crimes de maior gravidade, sendo cumprida nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.

Pena de detenção

Ocorre somente nos regimes semi-aberto e aberto.

Penas restritivas de direito

Prestação de serviços à comunidade;

interdição temporária de direitos;

limitação de fim de semana;

prestação pecuniária;

perda de bens e valores.

Capada Obra

Capada Obra

Medida de segurança

Modalidade de sanção prevista no Código Penal, de cunho meramente preventivo e assistencial.

Aplicação da medida de segurança

Prática de fato previsto como crime;

periculosidade do agente.

DIREITOS POLÍTICOS

• ALISTAMENTO E VOTO – inscrição na justiça eleitoral

• PLEBISCITO – consiste no direito de o eleitorado dizer sim ou não a uma proposta apresentada.

Ex.: aceitar ou recusar o sistema de governo parlamentarista, a ser adotado pelo Estado

• REFERENDO – é o direito de o eleitorado se manifestar sobre um projeto de lei aprovado pelo poder Legislativo, para ratificá-lo ou rejeitá-lo.

• INICIATIVA POPULAR – é o direito de o eleitorado apresentar projeto de lei à Câmara Municipal ou ao Congresso Nacional. Quando se tratar de projeto de lei para a Câmara Municipal, é necessário que a iniciativa tenha partido de 5% do eleitores; quando for destinado ao Congresso, de 1%