Aula introdutória - tributos municipais
-
Upload
fernandinhaparisi -
Category
Education
-
view
2.123 -
download
6
Transcript of Aula introdutória - tributos municipais
TRIBUTOS FEDERAISTRIBUTOS FEDERAIS
Professora Fernanda Drummond Parisi
PROGRAMA DO SEMESTRE
PROGRAMA
Imposto sobre produtos industrializados - IPI
Imposto sobre a importação - II
Imposto sobre a exportação - IE
Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR
Imposto sobre crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e operações financeiras – IOF
Imposto sobre grandes fortunas – ISGF
Imposto sobre a renda – IR
PROGRAMA DO SEMESTRE
PROGRAMA Contribuições – classificação e aspectos gerais
Contribuições sociais
Contribuições de entidades profissionais
Contribuições de intervenção no Domínio Econômico
PIS e COFINS sobre a importação
Contribuições de melhoria
Imunidades e isenções
Empréstimos compulsórios
Competência residual
Jurisprudência judicial e administrativa
Estudo de casos práticos
PROGRAMA DO SEMESTRE
METODOLOGIA
Aulas expositivas, estudo de casos práticos, seminários e trabalhos em grupo.
Avaliação:
1. Participação em aula: 1,0
2. Seminários em aula: 1,0
3. Seminários expositivos: 2,0
4. Prova: 6,0
A nota final será a soma das avaliações listadas, chegando a 10.
PROGRAMA DO SEMESTRE
SEMINÁRIOS EXPOSITIVOS
TEMAS: Imposto sobre crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários e operações financeiras – IOF
Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR
Contribuições Sociais
Contribuições de intervenção no Domínio Econômico – CIDE
PIS e COFINS sobre a importação
PROGRAMA DO SEMESTRE
SEMINÁRIOS EXPOSITIVOS
Os seminários expositivos serão realizados por grupos a serem formados na primeira aula. Os integrantes deverão preparar material de apoio (roteiro) para acompanhamento da turma e farão apresentação sobre o tema escolhido ou sorteado com duração de 30 a 40 minutos.
A nota pelos seminários varia de 0 a 2 pontos (média final) e será dada uma nota ao grupo todo.
PROGRAMA DO SEMESTRE
SEMINÁRIOS EM SALA DE AULA
Os seminários em sala de aula também serão realizados em grupos, reunidos na primeira ou segunda metade da aula para responder e discutir as respostas formuladas pela professora.
Após o término do tempo destinado a essa tarefa, os alunos deverão entregar a folha com as respostas do grupo escritas para a professora e haverá discussão com a classe sobre as respostas dos grupos.
As notas pelos seminários em grupo somadas corresponderão de 0 a 1 ponto na média final.
Somente os alunos presentes e que participarem dos seminários receberão nota.
PROGRAMA DO SEMESTRE
PROVA
A prova final será realizada na última aula do curso de tributos federais, no dia 01 de junho de 2011 e contemplará toda a matéria discutida durante o semestre.
A prova valerá de 0 a 6 pontos na média final, e serão respeitados os pontos de vista do aluno ainda que destoem da doutrina de apoio ou da opinião da professora, ressaltando-se que as respostas devem ser fundamentadas.
PROGRAMA DO SEMESTRE
MATERIAL DE APOIO
Além da indicação da bibliografia básica, serão disponibilizados aos alunos outros textos, material de apoio, julgados, etc., os quais serão indicados ou postados no site www.parasaber.com.br no perfil da professora e/ou enviados por email ao representante de classe.
PROGRAMA DO SEMESTRE
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva.
Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. Editora Malheiros.
Carrazza, Roque Antonio. Reflexões sobre a obrigação tributária. Editora Noeses.
Carrazza, Roque Antonio. Imposto sobre a renda. Editora Malheiros.
Carvalho, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva.
Código Tributário Nacional. Editora Saraiva.
PROGRAMA DO SEMESTRE
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Saraiva.
Jardim, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. Editora Saraiva.
Jardim, Eduardo Marcial Ferreira e Pasin, João Bosco Coelho (coord.) Tributos em espécie. Fundamentos e Elementos. Editora Campus Jurídico.
Melo, José Eduardo Soares de e Paulsen, Leandro. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. Editora Livraria do Advogado.
Melo, José Eduardo Soares de. Contribuições Sociais no Direito Tributário. Editora Malheiros.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Conceito tradicional: aptidão para criar tributos in abstracto.
Mediante lei
É parte da competência legislativa;
Fixada de forma rígida (impossibilidade de invasão de competências, moldada pelos magnos princípios tributários e asseguradora do equilíbrio entre o poder de tributar e as garantias individuais – propriedade);
Desenho do sistema constitucional tributário – duas faces da moeda;
Competência tributária e autonomia das pessoas jurídicas de direito público – princípio federativo;
Normas de estrutura;
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CARACTERÍSTICAS:
privatividade – cada ente político possui uma competência tributária privativa, isto é, exclusivamente sua, a qual não pode ser invadida ou exercida concomitantemente por outra pessoa jurídica de direito público. A privatividade está ligada à materialidade do tributo e territorialidade do ente competente;
indelegabilidade – a competência tributária não é algo que as pessoas jurídicas de direito público possam delegar. Uma vez recebidas as competências tributárias pela CF, estas sempre pertencerão aos entes públicos, a não ser que seja editada nova Carta Magna;
as normas de competência são cláusulas pétreas
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CTN - Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
incaducabilidade – a competência tributária não caduca. Assim, ainda que não exercida em longo período de tempo, nada impede que aquele que a recebeu, querendo, venha a criar o tributo por meio de lei; O direito não decai.
inalterabilidade – a competência tributária não pode ser alterada (nem mesmo ampliada ou restringida), pois foi rigidamente fixada CF, a qual não concedeu discricionariedade aos entes políticos que a recebera;.
irrenunciabilidade – assim como é indelegável, a competência tributária é irrenunciável, mesmo que assim o desejasse o ente político. A competência é matéria de direito público indisponível; e
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
facultatividade – é a prerrogativa que os entes públicos possuem de exercer ou não a sua competência tributária, podendo optar pela inércia, ao invés de criar e arrecadar determinado tributo*.
* Via de rega, pois há exceção em relação ao ICMS – modal deôntico obrigatório – inteligência do artigo 155, § 2º, XII. g
Há autores que entendem que não é necessária a presença dessas seis características a denotar a competência tributária, mas a esse respeito concordamos com o professor Roque Carrazza que leciona serem todas elas traços deste instituto. Exemplo: PBC não trata da privatividade.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Não obstante não exista hierarquia jurídica entre as pessoas políticas de direito público, a CF/88 contemplou a União com mais tributos que qualquer outro ente.
Compete à União instituir e arrecadar, dentre outros: IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, ISGF, PIS, COFINS, CSLL, PIS-IMPORTAÇÃO, COFINS – IMPORTAÇÃO, CIDE, Contribuição previdenciária, SAT, FUST, FUNRURAL, INCRA, CONDECINE, “sistema S”, salário-educação, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, competência residual.
FIM
Obrigada a todos pela atenção!
Fernanda Drummond Parisi