Aula Extra - MANDADO DE SEGURANÇA - Prof. Darlan Barroso

4
20/02/2010 – AULA EXTRA – Prof. Darlan Barroso MANDADO DE SEGURANÇA Cabimento : Direito líquido e certo (é um direito que não depende de demonstração em sede de dilação probatória – ou seja, não preciso ouvir testemunha, perícia) que não esteja amparado por outra garantia como o HC, HD, MI. Contra ato de “autoridade” (pode ser um particular no exercício de um atividade pública – como um diretor de faculdade). Essa autoridade pratica um ato de ilegal e abusivo Também cabe MS contra lesão ou ameaça Fundamento : Art. 5, CF (inciso LXIX ou LX) – artigo 1 da Lei 12.016/2009 Hipóteses de não cabimento do MS (art. 5 da Lei 12.016/2009) : De ato administrativo de qual caiba, recurso com efeito suspensivo e independentemente de caução (enquanto estiver pendente o recurso você não tem interesse no MS). De ato judicial quando couber recurso com efeito suspensivo. Assim, eu não posso usar o MS como sucedâneo recursal. De decisão judicial transita em julgada. Ainda para jurisprudência não cabe MS: STF - Súmula 266: contra lei em tese , eu tenho que ter uma situação concreta. STF - Súmula 101: Para substituir ação popular. MS autoridade faça ou desfaça alguma coisa. Obrigação de fazer ou não fazer. Prazo decadencial : art. 23 120 dias. EXEMPLOS EM PENAL: a) Ato de juiz que indefere assistente de acusação. Ex. Glória Perez diz que quer entrar com assistente de acusação na morte da filha, mas o juiz não deixa. b) Ato de delegado que nega restituição de coisa apreendida. c) Ato de juiz que indefere oitiva de testemunha arrolada pela “acusação”. Se fosse da defesa, violaria a liberdade e assim caberia HC.

Transcript of Aula Extra - MANDADO DE SEGURANÇA - Prof. Darlan Barroso

Page 1: Aula Extra - MANDADO DE SEGURANÇA - Prof. Darlan Barroso

20/02/2010 – AULA EXTRA – Prof. Darlan Barroso

MANDADO DE SEGURANÇA

Cabimento: Direito líquido e certo (é um direito que não depende de demonstração em sede de

dilação probatória – ou seja, não preciso ouvir testemunha, perícia) que não esteja amparado por outra garantia como o HC, HD, MI.

Contra ato de “autoridade” (pode ser um particular no exercício de um atividade pública – como um diretor de faculdade).

Essa autoridade pratica um ato de ilegal e abusivo Também cabe MS contra lesão ou ameaça

Fundamento: Art. 5, CF (inciso LXIX ou LX) – artigo 1 da Lei 12.016/2009

Hipóteses de não cabimento do MS (art. 5 da Lei 12.016/2009): De ato administrativo de qual caiba, recurso com efeito suspensivo e

independentemente de caução (enquanto estiver pendente o recurso você não tem interesse no MS).

De ato judicial quando couber recurso com efeito suspensivo. Assim, eu não posso usar o MS como sucedâneo recursal.

De decisão judicial transita em julgada.

Ainda para jurisprudência não cabe MS: STF - Súmula 266: contra lei em tese, eu tenho que ter uma situação concreta. STF - Súmula 101: Para substituir ação popular.

MS autoridade faça ou desfaça alguma coisa. Obrigação de fazer ou não fazer.

Prazo decadencial: art. 23 120 dias.

EXEMPLOS EM PENAL:a) Ato de juiz que indefere assistente de acusação. Ex. Glória Perez diz que quer entrar

com assistente de acusação na morte da filha, mas o juiz não deixa.b) Ato de delegado que nega restituição de coisa apreendida. c) Ato de juiz que indefere oitiva de testemunha arrolada pela “acusação”. Se fosse da

defesa, violaria a liberdade e assim caberia HC.

CLASSIFICAÇÃO DO MSQuanto ao momento do ato:

Repressivo: já ocorreu o ato. O 120 é só no repressivo. Preventivo: não saiu o ato ainda, é preventivo. Aqui o prazo de 120 dias não se aplica.

Quanto a legitimidade ativa: Individual: é a impetração para proteção de direito próprio. Coletivo: substituição processual, para ser mandado de segurança coletiva, alguém em

nome próprio pleiteia direito alheio. Art. 21 da Lei 12016/2009 diz que só os sujeitos desse artigo podem impetrar.

o Partido político com representação no congresso.o Organização sindical. Tem que defender o direito da coletiva para ser coletivo.o Entidade de classe. Ex. OAB

Page 2: Aula Extra - MANDADO DE SEGURANÇA - Prof. Darlan Barroso

o Associação legalmente constituída.RECURSOS NO MS

Cuidado com a competência para o MS (é fixada com base na autoridade)Contra ato de juiz = MS será impetrado no Tribunal ao qual o magistrado estiver vinculadoJuiz de Direito = Tribunal de JustiçaJuiz Federal = Tribunal Regional FederalContra ato de delegado:Delegado – Polícia Estadual = Juiz de DireitoDelegado Federal = Juiz Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (competência com base na autoridade)

NOME DO IMPETRANTE (pode ser tanto pessoa física como jurídica), nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade RG n. ______, inscrito no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado na rua (endereço completo), vem por seu advogado signatário (procuração anexa doc. 1), impetrar (MS, HC, HD,MI)

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINARnos termos do artigo 5, inciso LXIX, da Constituição da República e artigo 1° da Lei 12.016/2009, contra ato do Sr. (ex. delegado de polícia – não é o nome da pessoa física e sim o cargo dela, ou seja, a autoridade) da NOME DA PESSOA JURÍDICA A QUAL PERTENCE ESSA

Page 3: Aula Extra - MANDADO DE SEGURANÇA - Prof. Darlan Barroso

AUTORIDADE (ex. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo – Juiz de Direito faz parte do Estado, Juiz Federal faz parte da União), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.I – DOS FATOS

II – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO(Aqui deve-se justificar a lesão ou ameaça, a direito líquido e certo)

III – DO CABIMENTO DA LIMINARA esse respeito, o artigo 7°, III da Lei de MS, autoriza o juiz a suspender liminarmente o ato coator. No presente caso, como ficou demonstrado, o ato coator fere direito líquido e certo do Impetrante, sendo relevante o fundamento para a concessão da liminar no mandamus.Além disso, caso não seja concedida a liminar o impetrante experimentará prejuízo grave e difícil reparação...Infere-se, portanto, cabível a concessão de liminar no mandado de segurança, conforme autoriza o inciso III, do artigo 7°, da Lei...

IV – DO PEDIDODesde logo, requer a concessão da liminar para suspender o ato coator e...

(efeitos em relação ao caso concreto).Por todo o exposto, requer a procedência do pedido para que a segurança

seja concedida para determinar à autoridade impetrada que...Requer, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 14, do

Código de Processo Civil, caso a autoridade se recuse a cumprir a ordem expedida na presente ação.

(NÃO PODE PEDIR HONORÁRIOS NO MS)Requer também a notificação da autoridade impetrada para que, no prazo

de 10 dias preste suas informações, bem como a intimação do representante judicial da pessoa jurídica a qual está vinculada a autoridade, nos termos do artigo 7° da Lei 12.016/09.

(NÃO TEM CONTESTAÇÃO, É NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES, A AUTORIDADE É OBRIGADA A APRESENTAR)

Requer, por fim, conforme estabelece o artigo 12 da Lei de MS a oitiva do Ministério Público.

(NÃO PEDIR PROVAS – A PROVA É PRÉ-CONSTITUIDA)Dá à causa o valor de R$ (valor da causa).Termos em que,Pede deferimento.

Local, data.

Nome e assinatura do Advogado.Número de inscrição na OAB.

Endereço para intimações.