Aula da disciplina Tecnologia e Negócios de Rádio e TV, do curso de Audiovisual do Centro...

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Tecnologia e negócios de rádio e TV 11 de março de 2013

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Aula da disciplina Tecnologia e Negócios de Rádio e TV, do curso de Audiovisual do Centro Universitário Senac, em 11 de março de 2013

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Tecnologia e negócios de rádio e TV

11 de março de 2013

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ISBD-T fora do Brasil

Renato Cruz – Senac – 11/3/20132

Argentina Bolívia Costa Rica Chile Equador Filipinas Nicarágua Paraguai Peru Uruguai Venezuela

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O mercado da TV paga(em milhões de assinantes)

Renato Cruz – Senac – 11/3/20133

Fonte: Telebrasil e Teleco

0.3 0.41.0

1.82.5 2.6 2.8

3.4 3.6 3.6 3.6 3.94.2 4.6

5.36.3

7.5

9.8

12.7

16.1Janeiro/2013:

16,5 milhões

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Participação de mercado (em %)

Renato Cruz – Senac – 11/3/20134

52.4

31.2

4.8

3.6

2.7 5.3

Embratel/NetSkyOiTelefônicaGVTOutros

Fonte: Teleco

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Divisão por tecnologia (em %)

Renato Cruz – Senac – 11/3/20135

37.9

61.3

0.8

CaboSatéliteMMDS

Fonte: Teleco

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Cidades com cabo e MMDS

Renato Cruz – Senac – 11/3/20136

Tecnologia Municípios

Apenas MMDS 212

Apenas cabo 135

Cabo e MMDS 102

Total 449

Fonte: Anatel

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A legislação do setor

Renato Cruz – Senac – 11/3/20137

1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei N.º 4.117

1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977

1996 – Lei Mínima – N.º 9.295

1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472

2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485

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Definições da nova lei

Renato Cruz – Senac – 11/3/20138

Espaço Qualificado

Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador

Canal de Espaço Qualificado

Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado

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Definições da nova lei

Renato Cruz – Senac – 10/9/20129

Canal Brasileiro de Espaço Qualificado

Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente: 

ser programado por programadora brasileira;  veicular majoritariamente, no horário nobre,

conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; 

não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;.

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As cotas de conteúdo nacional

Renato Cruz – Senac – 11/3/201310

Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.

Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação.

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Não valem para cumprimento de cotas

Renato Cruz – Senac – 11/3/201311

Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;

Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;

Canais operados sob a responsabilidade do poder público; 

Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer modificação para se adaptar ao público brasileiro;

Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de cunho erótico; 

Canais ofertados na modalidade avulsa de programação; 

Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado. 

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As regras da Ancine

Renato Cruz – Senac – 11/3/201312

Horário Nobre

Nos canais para crianças e adolescentes: as 7 horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;

Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às 24h.

Espaço qualificado

Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades.

Adiamento

A Ancine adiou de 2 de setembro para 1.º de novembro o prazo para início do cumprimento das cotas.

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Canais ‘superbrasileiros’

Renato Cruz – Senac – 11/3/201313

Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12 horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de TV.

CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann; Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon; e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de Julio Worcman.

Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à Globosat: Canal Brasil.