Aula COPROD Internacional€¦ · ContratosdeCoprod Internacionais(IN 22/03 Art. 10 - Os projetos a...
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Co-‐produção Internacional 'Desde meados da década de 20, começando na Europa, os produtores cinematográficos freqüentemente formam parcerias com produtores de outros países para o financiamento e a produção de filmes, ou seja, uma co-‐produção…Além da ampliação de mercados, das fontes alternaLvas de financiamento e do acesso à projetos de produtores e roteiristas de outros países, as co-‐produções internacionais, através das ferramentas de incenLvos legislaLvos e financeiros disponíveis, são cada vez mais atraLvas para promover o objeLvo comum de expandir a indústria cinematográfica nacional e difundir a natureza colaboraLva da produção cinematográfica no globalizado ambiente audiovisual.’ Steve Solot Presidente Centro LaLnoamericano de Treinamento e Assessoria Audiovisual Rio de Janeiro, Brasil, www.latamtrainingcenter.com
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Coprodução Internacional
Vantagens • Divisão de tarefas • ‘Dupla
nacionalidade” (incenLvos, cota de tela, etc)
• Mais recursos (privados) • Mais oportunidades de
financiamento • Intercâmbio de idéias e
experiências
Desvantagens • Burocracia • Diferenças culturais e de
idioma • Possibilidade de libgio • ‘Co-‐dependência’
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ANCINE Legislação: MP 2228-‐1/01 IN 22/03 IN 25/04
Acordos bilaterais Acordos mulLlaterais Protocolos de Cooperação
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Acordos Bilaterais
• ArgenLna (30/80)
• Alemanha (20)
• Canadá (20)
• Chile (20/80)
• Espanha (40/60)
• França (20/80)
• Itália (30 custo ou 20 disp tec e art)
• Portugal (20/80)
• Venezuela
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Acordos MulLlaterais
• 2010 -‐ Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-‐americana
• 1998 – Acordo para criação do mercado comum cinematográfico
• Acordo LaLno-‐Americano de Co-‐produção Cinematográfica
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Protocolos de Cooperação
• 2010 -‐ Protocolo com o INCAA ArgenLna • Protocolo com o Consórcio Audiovisual da Galícia
• Protocolo com o ICAU – Uruguai • Protocolo Luso-‐Brasileiro
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Procedimento
Sob um Acordo de Coprodução Fora do Acordo Outros, sem CPB (não é co-‐produtor, não pode receber incenLvos, inscrever em fesLvais, prêmios, etc – producLon services, etc)
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Contratos de Coprod Internacionais
Preliminarmente, Checar se têm os direitos (clearance) Capacidade e garanLas Divisão de tarefas Como será a solução de libgios
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Contratos de Coprod Internacionais MP 2228-‐1/01 Art 1o V - obra cinematográfica brasileira ou obra videofonográfica brasileira: aquela que atende a um dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002) a) …
b) ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica e em consonância com os mesmos. c) ser realizada, em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40 (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)
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Contratos de Co-‐prod Internacionais
IN 22/03 Art. 9º -‐ Os projetos a serem realizados em associação com empresas de outros países através de acordos de co-‐produção internacional com o Brasil deverão apresentar, além da documentação especificada no art. 8 desta Instrução NormaLva, a seguinte documentação complementar em cópias autenLcadas: I -‐ documentação referente ao enquadramento no convênio ou acordo internacional de co-‐produção, com referência específica do projeto, consularizado e traduzido; II -‐ contrato de co-‐produção da proponente com a empresa estrangeira, consularizado e traduzido, contendo as seguintes informações: a) especificação dos valores e origem dos aportes financeiros; b) especificação dos direitos patrimoniais distribuídos entre os co-‐produtores. III -‐ ato consLtuLvo da empresa de outro país, consularizado e traduzido.
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Contratos de Co-‐prod Internacionais
IN 22/03 Art. 10 - Os projetos a serem realizados em co-produção ou associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, deverão atender, além da documentação especificada nos incisos II e III, do art. 9, desta Instrução Normativa, as seguintes exigências a constarem no contrato de co-produção: I - utilização para a produção da obra de, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos; II - titularidade mínima de quarenta por cento dos direitos patrimoniais da obra à proponente.
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Contratos de Co-‐prod Internacionais IN 22/03
Recursos de imposto retido e condecine Art. 29 - A ANCINE autorizará a transferência dos recursos depositados em conta de recolhimento para a conta de captação vinculada ao projeto aprovado, quando da apresentação da seguinte documentação: I - Contrato de co-produção firmado entre a proponente e a empresa co-produtora contribuinte dos recursos depositados na conta de recolhimento, observado os seguintes termos: a) a proponente deverá ser a detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual; b) estabelecer os mercados de exibição da obra audiovisual; c) estabelecer o cronograma de desembolso. …
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ACORDO BRASIL ARGENTINA
Especificações do contrato ArLgo 5
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ACORDO BRASIL CANADÁ
Especificações do contrato ITENS 1 A 12
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EXEMPLO DE CONTRATOS
Aqui
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Depoimentos Fonte: Filme B
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Depoimentos Fonte: Filme B
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Depoimentos Fonte: Filme B
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ANCINE
DÚVIDAS FREQUENTES
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BNDES
Recursos não-‐reembolsáveis