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EDITAL Nº 08/2005 PROCESSO SELETIVO COORDENADORES E INSTRUTORES DE CURSO DE ALFABETIZAÇÃO - PROJETO BANCO DE TALENTOS - E - PROJETO FAROL DO SABER -

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EDITAL Nº 08/2005

PROCESSO SELETIVO

COORDENADORES E INSTRUTORES DE

CURSO DE ALFABETIZAÇÃO

- PROJETO BANCO DE TALENTOS -

E

- PROJETO FAROL DO SABER -

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CALENDÁRIO DO PROCESSO - SELETIVO

21 de dezembro de 2005

Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio da Agência de

Administração e Negócios Públicos – AGANP na internet (endereço eletrônico

www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo –

Alfabetização).

21 a 26 de dezembro de 2005 Período de Análise do cadastro no Sistema Banco de Talentos

27 de dezembro de 2005 Publicação, no sítio da AGANP na internet, da listagem dos candidatos pré-selecionados

na análise de cadastro no Sistema Banco de Talentos.

30 dezembro de 2005 a 12 de janeiro

de 2006 Período de inscrições 1.

17 a 23 de janeiro de 2006 Período de inscrições 2.

23 de janeiro de 2006 Data limite para candidatos, que necessitam de tratamento diferenciado para participar do

processo seletivo, apresentarem requerimento.

30 de janeiro de 2006 Publicação, no sítio da AGANP na internet, da relação das inscrições indeferidas.

06 a 09 de fevereiro de 2006 Período de análise de currículos.

10 de fevereiro de 2006 Publicação, no sítio da AGANP na internet, da listagem dos candidatos classificados na

Análise de Currículos.

20 de fevereiro de 2006 Publicação, no sítio da AGANP na internet, dos locais, dias e horários de realização das

entrevistas.

06 a 10 de março de 2006 Período de realização das entrevistas.

13 março de 2006 Publicação, no sítio da AGANP na internet, da relação dos candidatos classificados na

entrevista.

20 a 24 de março de 2006 Período de matrícula no Curso de Formação.

03 a 28 de abril de 2006 Período de realização do Curso de Formação.

02 de maio de 2006 Publicação, no sítio da AGANP na internet, do resultado do Curso de Formação.

08 de maio de 2006

Publicação da homologação do resultado final do processo no Diário Oficial do Estado de

Goiás e no sítio da Agência de Administração e Negócios Públicos – AGANP na internet

(endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link

Processo Seletivo – Alfabetização).

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ESTADO DE GOIÁS

AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS

PROCESSO SELETIVO

COORDENADORES E INSTRUTORES DE CURSO DE ALFABETIZAÇÃO

PROJETO BANCO DE TALENTOS E PROJETO FAROL DO SABER

EDITAL Nº 08 - AGANP, 21 de dezembro de 2005.

O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.503, de 26 de outubro de 2001 e no Processo

27512380, estabelece as normas e torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo

destinado a selecionar servidores que comporão o quadro de Coordenadores e Instrutores do Curso de

Alfabetização do Projeto Farol do Saber.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Agência Goiana de Administração e

Negócios Públicos – AGANP, por intermédio da Gerência Executiva da Escola de Governo - GEEGOV e da

Organização Não-Governamental Moradia e Cidadania, visando ao preenchimento de 54 (cinqüenta e

quatro) vagas para Coordenador de Curso e 256 (duzentos cinqüenta e seis) vagas para Instrutor de Curso,

com convocação por ordem de classificação, atendendo ao exclusivo interesse da GEEGOV e na medida em

que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2. As vagas oferecidas estão distribuídas conforme tabela constante do Anexo I e Anexo II deste

Edital.

1.3. O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de 6 (seis) etapas, a saber:

I. – 1a. Etapa: Cadastro no Sistema Banco de Talentos;

II. – 2a. Etapa: Análise de cadastro no Sistema Banco de Talentos;

III. – 3a. Etapa: Inscrição;

IV. – 4a. Etapa: Análise de Currículos (classificatória e eliminatória);

V. – 5a. Etapa: Entrevista (classificatória e eliminatória);

VI. – 6a. Etapa: Curso de Formação (classificatória e eliminatória);

2. DA FUNÇÃO

2.1. DOS REQUISITOS:

2.1.1 São requisitos da função de Coordenador de Curso de Alfabetização:

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a) possuir curso de graduação nas áreas de Licenciatura;

b) ter interesse em atuar na função de coordenador;

c) ter interesse em atuar nas cidades onde houver turmas de alfabetização;

d) ter disponibilidade para fazer viagens mensais às demais cidades/turmas membros do Núcleo de

Alfabetização sob sua coordenação.

2.1.2 São requisitos da função de Instrutor de Curso de Alfabetização:

a) possuir Ensino Médio completo;

b) ter interesse em atuar na função de instrutor;

c) ter interesse em atuar nas cidades onde houver turmas de alfabetização e

d) ter disponibilidade para fazer viagens periódicas às cidades/turmas membros do Núcleo de Alfabetização

em que está inserido.

2.2. DA JORNADA DE TRABALHO: 2.2.1. Do Coordenador de Curso de Alfabetização:

2.2.1.1. A carga horária a ser cumprida pelo Coordenador de Curso de Alfabetização será variável e

diretamente proporcional ao número de Instrutores de Curso de Alfabetização sob sua Coordenação,

atendendo ao Calendário de atividades do Projeto Farol do Saber e não excedendo a 500 (quinhentas)

horas/aula anuais e 40 (quarenta) horas/aula mensais, as quais poderão ser executadas nos períodos matutino,

vespertino ou noturno.

2.2.1.2. O período em que Coordenador de Curso de Alfabetização deverá cumprir a carga horária será

definido pela GEEGOV, em parceria com a coordenação acadêmico-pedagógica da Moradia e Cidadania,

tendo em vista às necessidades dos alfabetizandos e dos alfabetizadores.

2.2.2. Do Instrutor de Curso de Alfabetização:

2.2.2.1. A carga horária a ser cumprida pelo Instrutor de Curso de Alfabetização será variável, atendendo ao

Calendário de atividades do Projeto Farol do Saber e não excedendo a 500 (quinhentas) horas/aula anuais,

12 (dose) horas/aula semanais e 4 (quatro) horas/aula diárias, as quais poderão ser executadas nos períodos

matutino, vespertino ou noturno.

2.2.2.2. O período e os horários em que deverá ser cumprida a carga horária serão definidos pela GEEGOV,

em parceria com a coordenação acadêmico-pedagógica da Moradia e Cidadania, tendo em vista as

necessidades dos alfabetizandos.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES:

2.3.1. São atribuições do Coordenador de Curso de Alfabetização:

a) participar do Curso de Formação.

b) responsabilizar-se pela coordenação de até 5 (cinco) turmas de alfabetização, a serem indicados pela

GEEGOV;

c) recolher as Fichas de Cadastramento e Encerramento de Núcleos, complementar as informações e enviar

os documentos à Moradia e Cidadania e à GEEGOV;

d) visitar os Núcleos de Alfabetização, no mínimo, 01 vez por mês, acompanhando a atuação do

Alfabetizador e assegurando a adoção da Proposta Político-Pedagógica da GEEGOV;

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e) desenvolver atividades pedagógicas nos Núcleos de Alfabetização;

f) planejar e realizar, no mínimo, 01 (um) encontro mensal com os Alfabetizadores sob sua coordenação;

g) programar a troca de experiências, o aprimoramento de procedimentos, a atualização de conteúdos e a

promoção de ajustes necessários à melhoria das atividades sob sua coordenação;

h) elaborar relatórios para informes quanto ao andamento das atividades, quanto às dificuldades

encontradas pelos Alfabetizadores nas turmas de Alfabetização e quanto aos resultados alcançados;

i) elaborar relatório de solicitação de Encontro Pedagógico do Núcleo de Alfabetização sob sua

coordenação;

j) acompanhar e supervisionar as ações dos Alfabetizadores sob sua coordenação, propondo solução para

os problemas identificados;

2.3.2. São atribuições do Instrutor de Curso de Alfabetização:

a) participar do Curso de Formação.

b) responsabilizar-se pela alfabetização de turmas com, no mínimo 01 (um) e no máximo 10 (dez)

servidores, nos locais e horários indicados pela GEEGOV;

c) adotar, nas atividades desenvolvidas em sala de aula, a Proposta Político-Pedagógica da GEEGOV;

d) registrar matrícula e freqüência dos alfabetizandos;

e) participar dos encontros pedagógicos promovidos pelo Coordenador Pedagógico;

f) facilitar o acompanhamento da turma e o desenvolvimento de atividades a serem realizados pela

Coordenação Acadêmico-Pedagógica da Moradia e Cidadania com os alfabetizandos;

g) prestar informações, por meio de relatórios propostos pela GEEGOV, sobre o andamento das atividades

e ações desenvolvidas na comunidade com vistas ao Projeto Farol do Saber.

h) realizar trabalho focado na filosofia de valorização da pessoa humana.

2.4. DA REMUNERAÇÃO:

2.4.1. Do Coordenador de Curso de Alfabetização:

2.4.1.1. A remuneração do Coordenador de Curso de Alfabetização será determinada pela GEEGOV,

considerando as seguintes variáveis:

a) honorários: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

b) viagem e alimentação: R$ 60,00 (sessenta reais).

c) limite mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

2.4.2. Do Instrutor de Curso de Alfabetização:

2.4.2.1. A remuneração do Instrutor de Curso de Alfabetização será determinada pela GEEGOV,

considerando as seguintes variáveis:

a) honorários: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) ajuda de custo por aluno: R$ 7,00 (sete reais);

c) viagem e alimentação: R$ 60,00 (sessenta reais).

d) limite mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

2.5. DO QUADRO DE VAGAS:

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2.5.1. O quadro demonstrativo do número de vagas disponíveis, bem como sua distribuição por município

e por regiões constam no Anexo I e Anexo II deste Edital.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Serão aceitos como Documento de Identificação no Processo Seletivo somente aquele que contenham

foto e que tenham sido expedido pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça, pela Delegacia Geral da

Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da

lei.

3.2. Não será aceito Documento de Identificação com prazo de validade vencido.

3.3. É obrigatória a apresentação do Comprovante de Inscrição e do original do Documento de

Identificação no dia das entrevistas e no Curso de Formação.

3.4. O Comprovante de Inscrição deverá ser impresso no ato da inscrição por meio do sítio da Agência de

Administração e Negócios Públicos – AGANP na internet (endereço eletrônico

www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo – Alfabetização).

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. CADASTRO NO SISTEMA BANCO DE TALENTOS – 1ª. ETAPA

4.1.1. O Cadastro no Sistema Banco de Talentos foi realizado, via internet, no período de agosto de 2003 a

abril de 2005.

4.1.2. Serão considerados para efeito deste Processo Seletivo os cadastrados efetivados até 30 de abril de

2005.

4.2. ANÁLISE DE CADASTRO NO SISTEMA BANCO DE TALENTOS – 2ª. ETAPA

4.2.1. A análise de cadastro no Sistema Banco de Talentos será realizada pela GEEGOV no período de 21

a 26 de dezembro de 2005.

4.2.2. Serão selecionados nesta etapa apenas os candidatos cujo cadastro atenda aos pré-requisitos

estabelecidos no item 2.1 deste Edital e em cujos cadastros constem registros relativos a:

I - Para Coordenadores de Curso de Alfabetização:

a) curso de graduação nas áreas de Licenciatura e

b) interesse em atuar na função de instrutor.

II - Para Instrutores de Curso de Alfabetização:

a) ensino médio completo e

b) interesse em atuar na função de instrutor.

4.2.3. A lista dos candidatos pré-selecionados a partir da análise do cadastro no Sistema Banco de Talentos

será divulgada, no sítio da AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da

Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo – Alfabetização), no dia 27 de dezembro de 2005.

4.3. INSCRIÇÃO – 3ª. ETAPA

4.3.1. Para os candidatos selecionados a partir do Sistema Banco de Talentos, as inscrições serão

realizadas, no sítio da AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da

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Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo – Alfabetização), onde serão disponibilizados os

procedimentos de inscrição, no período de 30 dezembro de 2005 a 12 de janeiro de 2006,

4.3.2. Após análise das inscrições dos candidatos selecionados a partir do Sistema Banco de Talentos, não

sendo selecionados candidatos em número igual ou inferior a 8 (oito) vezes o número de vagas existentes em

cada função, novos candidatos poderão se inscrever no processo seletivo, desde que atendidos os requisitos

constantes no item 2.1 deste Edital.

4.3.3. O período de inscrições para os novos candidatos ao Processo Seletivo será de 17 a 23 de janeiro de

2006.

4.3.4. Para se inscrever, todos os candidatos deverão executar os procedimentos definidos no sítio da

AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link

Processo Seletivo – Alfabetização).

4.3.5. Os dados fornecidos no ato da inscrição serão considerados para efeito de classificação na 4ª etapa -

Analise Curricular - deste processo seletivo.

4.3.6. As informações relativas à escolaridade e à formação acadêmico-escolar fornecidas no da inscrição

deverão ser passíveis de comprovação por meio de documentação expedida por Instituição oficial ou

reconhecida nos termos da legislação vigente.

4.3.7. As informações relativas às experiências profissionais fornecidas no da inscrição deverão ser

passíveis de comprovação por meio de declaração expedida em papel timbrado e assinada pelo responsável

pela empresa/órgão.

4.3.8. As informações relativas à formação profissional fornecidas no da inscrição deverão ser passíveis de

comprovação por meio de certificados de cursos com, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula.

4.3.9. As informações relativas ao local de atuação a serem fornecidas no ato da inscrição deverão estar

em conformidade com o Quadro de Vagas a que se referem o Anexo I e Anexo II deste Edital.

4.3.10. Todas as informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a

GEEGOV do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não prestar informações de forma completa

e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3.11. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao

interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Processo Seletivo e prestar, da

forma devida, todos as informações solicitadas.

4.3.12. Não serão aceitas informações prestadas por telefone, por fax, por e.mail ou pessoalmente.

4.3.13. É vedada a prestação de informações condicional ou extemporânea.

4.3.14. A relação das inscrições indeferidas será publicada, no sítio da AGANP na internet (endereço

eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo –

Alfabetização), no dia 30 de janeiro de 2006.

4.4. ANÁLISE DE CURRÍCULO – 4ª ETAPA

4.4.1. A análise de currículo terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no período de 06 a

09 de fevereiro de 2006.

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4.4.2. Na análise dos currículos serão consideradas somente as informações relativas às experiências

profissionais na área de alfabetização e à qualificação acadêmico-escolar fornecidas pelo candidato no ato

de sua inscrição,

4.4.3. Serão considerados, para efeito de classificação nesta etapa, os critérios de avaliação estabelecidos

no Anexo V deste Edital.

4.4.4. A pontuação máxima a ser obtida na avaliação curricular será de 100 (cem) pontos;

4.4.5. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas até o limite de 04

(quatro) candidatos por vaga estabelecida no item 1.1 deste Edital.

4.4.6. Em caso de empate, será considerado classificado o candidato que possuir:

a) maior tempo de experiência na área de alfabetização e

b) maior tempo de efetivo serviço prestado ao Estado de Goiás.

4.4.7. A listagem dos candidatos classificados na análise curricular será publicada no sítio da AGANP, na

internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo

Seletivo – Alfabetização), no dia 10 de fevereiro de 2006.

4.5. ENTREVISTA – 5ª ETAPA

4.5.1. A listagem dos locais, dos dias e dos horários das entrevistas será publicada, no sítio da AGANP na

internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br link da Escola de Governo, sub-link Processo

Seletivo - Alfabetização), no dia 20 de fevereiro de 2006.

4.5.2. As entrevistas serão realizadas individualmente, em caráter eliminatório e classificatório, após a

devida apresentação dos documentos de comprovação curricular a que se referem os itens 4.3.5 a 4.3.8, sob

pena de ser o candidato desclassificado e conseqüentemente excluído do Processo Seletivo.

4.5.3. A documentação, para efeito de comprovação da escolaridade e da formação acadêmico-escolar a

que se refere o item 2.1e o Anexo V deste Edital, deverá ser expedida por Instituição oficial ou reconhecida

nos termos da legislação vigente.

4.5.4. A documentação, para efeito de comprovação da experiência profissional a que se refere o Anexo V

deste edital, deverá ser expedida em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa/órgão.

4.5.5. Para efeito de comprovação da formação profissional o candidato somente poderá apresentar cópias

de certificados de cursos com, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula.

4.5.6. Nesta etapa serão consideradas, para efeito de avaliação, as expectativas e as motivações dos

candidatos em comparação aos objetivos do Projeto Farol do Saber.

4.5.7. A listagem dos candidatos classificados nesta etapa será publicada, no sítio da AGANP na internet

(endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo -

Alfabetização), no dia 13 março de 2006.

4.5.8. Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que obtiverem as melhores avaliações, no

limite de até 3 (três) candidatos por vaga estabelecida no item 1.1 deste Edital.

4.5.9. Em caso de empate, serão considerados classificados os candidatos que possuírem:

a) a melhor nota na análise curricular e

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b) o maior tempo de efetivo serviço prestado ao Estado de Goiás.

4.6. CURSO DE FORMAÇÃO – 6ª ETAPA

4.6.1. Os candidatos classificados na entrevista serão convocados por meio de publicação, no sítio da

AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link

Processo Seletivo – Alfabetização), para matrícula no Curso de Formação.

4.6.2. A matrícula no Curso de Formação será feita, por meio do sítio da AGANP na internet (endereço

eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Portal do Aluno), no período

de 20 a 24 de março de 2006.

4.6.3. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para matrícula no Curso de Formação.

4.6.4. Perderá o direito à participação no Curso de Formação, o candidato que não se apresentar no local,

na data e no horário determinada para a realização das aulas;

4.6.5. O Curso de Formação será realizado no período de 03 a 28 de abril de 2006, em dias, horários e

locais a serem divulgados pela GEEGOV no sítio da AGANP na internet (endereço eletrônico

www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo - Alfabetização).

4.6.6. A GEEGOV divulgará, por meio do sítio da AGANP na internet (endereço eletrônico

www.adminstracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Processo Seletivo - Alfabetização), no dia

13 março de 2006, à listagem dos dias, dos horários e dos locais de realização do Curso de formação.

4.6.7. A avaliação durante o Curso de Formação será realizada por seu corpo docente, considerando os

seguintes aspectos:

a) participação nas atividades propostas;

b) conduta em sala de aula e

c) freqüência mínima de 90% (noventa por cento) de presença.

4.6.8. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que não concluir com êxito o Curso de Formação.

4.6.9. Será desligado do Curso de Formação e, conseqüentemente, excluído do Projeto Farol do Saber e do

Sistema Banco de Talentos, o candidato que durante sua realização não atender às normas da GEEGOV.

4.6.10. A Publicação do resultado do Curso de Formação será feita, no sítio da AGANP na internet

(endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link Portal do Aluno),

no dia 02 de maio de 2006.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

5.1. A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo será feita pela análise dos resultados obtidos

pelo candidato em todas as suas etapas, sendo divulgada, em ordem decrescente dos resultados, listagem dos

candidatos até o limite 02 (dois) candidatos por vaga, estabelecida neste Edital.

5.2. Em caso de empate prevalecerão, para efeito de classificação final, os candidatos que possuírem:

a) maior pontuação obtida no Curso de Formação e

b) maior tempo de efetivo serviço prestado ao Estado de Goiás.

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5.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado

de Goiás e no sítio da AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br link da Escola

de Governo, sub-link Processo Seletivo - Alfabetização), no dia 08 de maio de 2006.

5.4. O candidato que não for eliminado do Processo Seletivo ficará em lista de cadastro de selecionados,

podendo ser convocado a posteriori, obedecido o prazo de validade desse Processo.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA ATUAR NA FUNÇÃO:

6.1. A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação pela

GEEGOV.

6.2. A GEEGOV reserva-se o direito de proceder as convocações em número que estejam de acordo com

sua disponibilidade orçamentário-financeira e com as vagas existentes.

6.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo obrigar-se-ão a atender às convocações para atuar, de

acordo com as necessidades da GEEGOV, respeitando-se o disposto neste Edital e ao Cronograma do

Projeto Farol do Saber, parte integrante do Programa de Capacitação e Profissionalização do Servidor

Público.

6.4. Por ocasião da convocação para atuar na função, os candidatos deverão apresentar à GEEGOV, os

seguintes documentos:

a) números de sua conta bancária e de sua agência do Banco Itaú;

b) documentos pessoais (RG e CPF);

c) termo de liberação e concordância do titular do órgão, conforme modelo constante no Anexo IV deste

Edital.

d) declaração de disponibilidade para fazer viagens periódicas, conforme modelo constante no Anexo VI

deste Edital.

6.5. Após a convocação, o candidato será declarado Instrutor ou Coordenador de Curso de

Alfabetização.

6.6. Ao ser convocado para atuar como Coordenador ou Instrutor de Curso, o servidor passará por um

estágio probatório, de caráter obrigatório, durante o qual terá remuneração de acordo com o disposto no item

2.4 deste Edital.

6.7. O estágio probatório se refere aos 03 (três) primeiros meses de atuação na função para qual o servidor

foi selecionado.

6.8. Será considerado aprovado no estágio probatório, o Instrutor ou Coordenador de Curso que obtiver

resultado igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de Bom e Ótimo em Avaliação de Reação a ser aplicada

pela GEEGOV junto a seus alunos e à Coordenação Acadêmico-Pedagógica do Projeto.

7. DOS RECURSOS

7.1. Admitir-se-á um único recurso, em cada fase do processo seletivo, por candidato.

7.2. O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.

7.3. O recurso deverá ser apresentado:

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a) datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo proposto no Anexo III deste Edital;

b) sem formalização de processo e

c) devidamente fundamentado.

7.4. O recurso deverá ser entregue no guichê da Escola de Governo na Central do Servidor do Vapt Vupt do

Palácio Pedro Ludovico Teixeira (endereço: rua 82 sem número, Praça Cívica, Setor Sul, Goiânia–GO), no

horário das 7h às 19h.

7.5. Todos os recursos só poderão ser apresentados até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de

cada etapa.

7.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no sítio da

AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link

Processo Seletivo - Alfabetização), até 3 (três) dias úteis após encerrado o prazo reservado para apresentação

de recursos.

7.7. Não será aceito recurso por via postal, por fax ou por correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos

estabelecidos neste Edital.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

8.1. O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente, até o dia 23 de janeiro de 2006, no guichê

da Escola de Governo da Central do Servidor no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira (endereço:

rua 82 sem número, Praça Cívica, Setor Sul, Goiânia–GO), requerimento, contendo número de inscrição,

nome do candidato e número do Documento de Identificação, solicitando as condições especiais de que

necessita para participar do processo seletivo.

8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização do Processo Seletivo deverá

levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda

da criança.

8.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não haverá segunda chamada nem revisão em quaisquer das etapas do Processo Seletivo, seja qual for

o motivo alegado pelo candidato.

9.2. O candidato deverá, se for aprovado, manter atualizado o seu cadastro junto a GEEGOV, por um

período de 02 (dois) anos.

9.3. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que

verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos da

inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

9.4. A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e de

suas exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do

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cancelamento de sua inscrição, da eliminação do Processo Seletivo ou, ainda, do seu não aproveitamento por

falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

9.5. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no Processo Seletivo será objeto de inquérito

administrativo e policial nos termos da legislação vigente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas

na legislação.

9.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de

candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio da

AGANP na internet (endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, link da Escola de Governo, sub-link

Processo Seletivo - Alfabetização).

9.7. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de

candidatos eliminados.

9.8. As despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem e material didático de uso pessoal,

relacionadas às atividades do Curso de Formação, correrão por conta do candidato.

9.9. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo obrigar-se-ão a atender às convocações para

atuar, de acordo com as necessidades da GEEGOV.

9.10. Encerrado e homologado o Processo Seletivo, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda

da GEEGOV pelo período de 02 (dois) anos e posteriormente reciclado.

9.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada

por meio da Portaria nº 114/05, expedida pelo Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios

Públicos – AGANP, em 31 de outubro de 2005.

Goiânia, 21 de dezembro de 2005.

Jeovalter Correia Santos Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP

Maria D’Abadia de Oliveira Borges Brandão Gerente Executiva da Escola de Governo

13

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR MICRORREGIÕES

01 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

02 - RIO VERMELHO

03 - ARAGARÇAS

04 - PORANGATU

05 - CHAPADA DOS VEADEIROS

06 - CERES

07 - ANÁPOLIS

08 - IPORÁ

09 - ANICUNS

10 - ENTORNO DE GOIÂNIA

11 - VÃO DO PARANÃ

12 - ENTORNO DE BRASÍLIA

13 - SUDOESTE DE GOIÁS

14 - VALE DO RIO DOS BOIS

15 - MEIA PONTE

16 - PIRES DO RIO

17 – CATALÃO

18 – QUIRINÓPOLIS

19 - GOIÂNIA

FONTE: Mapas das microrregiões do Estado de Goiás , segundo IBGE, de acordo com a resolução - PR nº 11 de 05/06/90

19

14

ANEXO II

DETALHAMENTO DO QUADRO DE VAGAS

Nº Microrregião/Núcleo de

Alfabetização Cidade/Turma de Alfabetização Instrutor Coordenador

Mozarlândia 1

Mundo Novo 1

Nova Crixás 1

São Miguel do Araguaia 1

Novo Planalto 1

1

Crixás 1

1 São Miguel do Araguaia

Uirapuru 1 1

Araguapaz 1

Aruanã 1

Faina 1

Goiás 1

1

Itapirapuã 1 Jussara 1

Matrinchã 1

Santa Fé de Goiás 1

2 Rio Vermelho

Britânia 1

1

Montes Claros de Goiás 1

Diorama 1

Arenópolis 1

Piranhas 1

1

Bom Jardim de Goiás 1 Baliza 1

3 Aragarças

Aragarças 1

1

Uruaçu 1

Campinorte 1

Niquelândia 1

Nova Iguaçu de Goiás 1

Alto Horizonte 1

1

Mara Rosa 1

Amaralina 1

Estrela do Norte 1

Mutunópolis 1

Santa Tereza de Goiás 1

1

Formoso 1 Montividiu do Norte 1 Porangatu 1

Campinaçu 1

Minaçu 1

1

Santa Terezinha de Goiás 1 Campos Verdes 1 Bonópolis 1

4 Porangatu

Trombas 1

1

São João D’Aliança 1

Alto Paraíso de Goiás 1

Teresina de Goiás 1

Cavalcante 1

Colinas do Sul 1

1

Monte Alegre de Goiás 1 Campos Belos 1

5 Chapada dos Veadeiros

Nova Roma 1

1

6 Ceres Uruana 1 1

15

Nº Microrregião/Núcleo de

Alfabetização Cidade/Turma de Alfabetização Instrutor Coordenador

Carmo do Rio Verde 1

Ceres 1

Rialma 1

Rianápolis 1

Santa Isabel 1

São Patrício 1

Goianésia 1

Santa Rita do Novo Destino 1

Itapuranga 1

Morro Agudo de Goiás 1

Nova América 1

1

Nova Glória 1

Pilar de Goiás 1

Hidrolina 1

Itapaci 1

Rubiataba 1

1

Ipiranga de Goiás 1 Guarinos 1

São Luiz do Norte 1 Guaraíta 1

Barro Alto 1

1

Anápolis 1 Campo Limpo de Goiás 1 Ouro Verde de Goiás 1 Petrolina de Goiás 1 Santa Rosa de Goiás 1

1

Caturaí 1

Inhumas 1

Araçu 1

Itauçu 1

Itaberaí 1

1

Brazabrantes 1

Taquaral de Goiás 1

Itaguari 1

Itaguaru 1

Heitoraí 1

1

Nova Veneza 1

Damolândia 1

Jesúpolis 1

São Francisco de Goiás 1

7 Anápolis

Jaraguá 1

1

Iporá 1 Amorinópolis 1 Israelândia 1

Fazenda Nova 1 Jaupaci 1

1

Novo Brasil 1

Moiporá 1 Ivolândia 1 Cachoeira de Goiás 1

8 Iporá

Córrego do Ouro 1

1

Santa Bárbara de Goiás 1 9 Anicuns

Nazário 1

1

16

Nº Microrregião/Núcleo de

Alfabetização Cidade/Turma de Alfabetização Instrutor Coordenador

Turvânia 1

Firminópolis 1

São Luis de Montes Belos 1

Avelinópolis 1 Anicuns 1

Adelândia 1 Americano do Brasil 1

1

Sanclerlândia 1 Mossâmedes 1 Buriti de Goiás 1

Aurilândia 1

1

Abadia de Goiás 1 Aragoiânia 1 Guapó 1 Aparecida de Goiânia 1 Hidrolândia 1 Senador Canedo 1

1

Caldazinha 1

Bonfinópolis 1

Goianápolis 1

Goianira 1

Nerópolis 1

1

Santo Antônio de Goiás 1 Bela Vista de Goiás 1 Leopoldo de Bulhões 1 Terezópolis de Goiás 1

10 Entorno de Goiânia

Trindade 1

1

Flores de Goiás 1

Alvorada do Norte 1

Simolândia 1

1

Buritinópolis 1

Mambaí 1

Damianópolis 1

Sítio D’Abadia 1

1

Posse 1 Iaciara 1 Guarani de Goiás 1 Divinópolis de Goiás 1

11 Vão do Paranã

São Domingos 1

1

Luziânia 1

Cidade Ocidental 1

Valparaíso de Goiás 1

Novo Gama 1

Alexânia 1

1

Cristalina 1

Santo Antônio do Descoberto 1

Águas Lindas de Goiás 1

Cocalzinho de Goiás 1

Corumbá de Goiás 1

1

Vila Propício 1

Pirenópolis 1

Abadiânia 1

Cabeceiras 1

Formosa 1

1

12 Entrono de Brasília

Mimoso de Goiás 1 1

17

Nº Microrregião/Núcleo de

Alfabetização Cidade/Turma de Alfabetização Instrutor Coordenador

Padre Bernardo 1

Planaltina 1 Vila Boa 1

Água Fria de Goiás 1

Santa Helena de Goiás 1

Santo Antônio da Barra 1

Maurilândia 1

Montividiu 1

Castelândia 1

1

Rio Verde 1

Aparecida do Rio Doce 1

Jataí 1

Serranópolis 1

Aporé 1

1

Caiapônia 1

Doverlândia 1

Palestina de Goiás 1

Perolândia 1

1

Chapadão do Céu 1 Mineiros 1 Portelândia 1

13 Sudoeste de Goiás

Santa Rita do Araguaia 1

1

Turvelândia 1

Acreúna 1

Edealina 1

Edéia 1

Indiara 1

1

Jandaia 1

Varjão 1

Cezarina 1

Campestre de Goiás 1

Palmeiras de Goiás 1

1

Palminópolis 1 Paraúna 1

14 Vale do Rio dos Bois

São João da Paraúna 1

1

Piracanjuba 1 Caldas Novas 1 Rio Quente 1 Morrinhos 1 Marzagão 1

1

Professor Jamil 1

Água Limpa 1

Buriti Alegre 1

Panamá 1

Goiatuba 1

1

Cromínia 1

Mairipotaba 1

Aloândia 1

Joviânia 1

Vicentinópolis 1

Pontalina 1

1

Itumbiara 1 Cachoeira Dourada 1

15 Meia Ponte

Inaciolândia 1

1

18

Nº Microrregião/Núcleo de

Alfabetização Cidade/Turma de Alfabetização Instrutor Coordenador

Bom Jesus de Goiás 1

Porteirão 1

Silvânia 1

Vianópolis 1

Orizona 1

São Miguel do Passa Quatro 1

Gameleira de Goiás 1

1

Cristianópolis 1

Santa Cruz de Goiás 1

Palmelo 1

Pires do Rio 1

16 Pires do Rio

Urutaí 1

1

Ipameri 1

Catalão 1

Ouvidor 1

Três Ranchos 1

Davinópolis 1

Campo Alegre de Goiás 1

1

Goiandira 1

Cumari 1

Anhanguera 1

Nova Aurora 1

17 Catalão

Corumbaíba 1

1

Quirinópolis 1

Paranaiguara 1 São Simão 1 Gouvelândia 1

1

Caçu 1 Cachoeira Alta 1 Itarumã 1 Itajá 1

18 Quirinópolis

Lagoa Santa 1

1

Região Campinas 1

Região Mendanha 1

Região Leste 1

Região Noroeste 1

Região Norte 1

1

Região Central 1

Região Oeste 1

Região Sudoeste 1

Região Sudeste 1 Região Sul 1

19 Goiânia

Região Vale do Meia Ponte 1

1

TOTAL 256 54

19

ANEXO III

MODELO DE RECURSOS

SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

Recurso ________________________________________________________________________________________

Orientações:

1. Não assine a folha de recurso, identificando-se apenas no local indicado.

3. O julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, coletivamente.

Nº do RG: _________________ Nº da inscrição: _________________ Disciplina: ___________________________

Aspecto ou item recorrido:

________________________________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

Goiânia, _____ de ___________________ de 2006

20

ANEXO IV MODELO DE TERMO DE LIBERAÇÃO E CONCORDÂNCIA DO TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

TERMO DE LIBERAÇÃO E CONCORDÂNCIA DO TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Pelo presente instrumento, eu, (nome do titular da Órgão ou Entidade), CPF (nº) e RG (nº) titular da

(nome do Órgão) , estando ciente da aprovação do(a) servidor (a) (nome do servidor), em Processo Seletivo para

(Coordenadores / Instrutores) de Curso de Alfabetização do Projeto Farol do Saber, coordenado pela Gerência

Executiva da Escola de Governo da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, autorizo a

liberação do referido servidor para atuar enquanto (Coordenador / Instrutor) de Curso, nos seguintes termos:

1. o custeio dessas atividades ficará a cargo do Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado;

2. essas atividades poderão ser desenvolvidas em horários de trabalho do servidor;

3. a carga horária diária das atividades será previamente definida pela Gerência Executiva da Escola de Governo, por

meio de seu Programa de Capacitação e Profissionalização do Servidor Público;

4. a carga horária diária, semanal e mensal do servidor será variável, não excedendo 500 (quinhentas) horas/ano;

5. a convocação do servidor para atuar como Instrutor está condicionada a prévia comunicação da Escola de Governo a

este (Órgão ou Entidade).

Afirmo estar ciente de que a participação do servidor no referido Projeto é parte integrante das ações de

valorização do servidor público estadual, promovidas pela AGANP.

Afirmo que o horário de trabalho do servidor acima referido nesta (Secretaria/ Agência) é:_____ h

______ min às _____ h _____ min e _____ h ______ min às _____ h _____ min.

Afirmo ainda, conhecer e estar de acordo com o teor deste instrumento.

Goiânia, (dia) de (mês) de 2006.

_______________________________________________________________________ (nome do titular da pasta)

(nome do Órgão)

TESTEMUNHAS:

1 - Nome Completo: (Nome do Superintendente / Diretor / Gerente Executivo).

Assinatura:___________________________________________________CPF: ______________________

2 - Nome Completo: (nome do Gerente imediato)

Assinatura:___________________________________________________CPF: ______________________

21

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULOS

� COORDENADORES DE CURSO:

Formação acadêmica CRITÉRIOS: Experiência profissional

Formação acadêmica 50 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO Experiência profissional 50 pontos

PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Acima de 1 (um) e até 05 (cinco) anos 10 pontos

Acima de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos 30 pontos EXPERIÊNCIA EM PROJETOS

DE ALFABETIZAÇÃO Acima de 10 (dez) anos 50 pontos

Curso Superior na área de licenciatura 10 pontos

01 (um) curso de atualização nas áreas de licenciatura 10 pontos

Acima de 1 (um) e até 5 (cinco) cursos de atualização nas áreas de licenciatura

20 pontos

Acima de 5 (cinco) e até 10 (dez) cursos de atualização nas áreas de licenciatura

30 pontos

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Acima de 10 (dez) cursos de atualização 40 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ETAPA 100 (cem) pontos.

� INSTRUTOERES DE CURSO

Formação acadêmica CRITÉRIOS: Experiência profissional

Formação escolar 50 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO experiência profissional 50 pontos

PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Acima de 1 (um) e até 05 (cinco) anos 10 pontos

Acima de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos 30 pontos EXPERIÊNCIA EM PROJETOS

DE ALFABETIZAÇÃO Acima de 10 (dez) anos 50 pontos

Curso Superior na área de licenciatura 10 pontos

Curso de Magistério ou equivalente 10 pontos

01 (um) curso de atualização ou formação na área de alfabetização ou educação

5 pontos

Acima de 1 (um) e até 5 (cinco) cursos de atualização nas áreas de licenciatura alfabetização ou educação

10 pontos

Acima de 5 (cinco) e até 10 (dez) cursos de atualização nas áreas de licenciatura alfabetização ou educação

20 pontos

FORMAÇÃO ESCOLAR

Acima de 10 (dez) cursos de atualização nas áreas de alfabetização ou educação 30 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ETAPA 100 (cem) pontos.

22

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA FAZER VIAGENS PERIÓDICAS

DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, eu, (nome do servidor), CPF (nº) e RG (nº), tendo sido aprovado(a), em

Processo Seletivo para a função de (Coordenadores / Instrutores) de Curso de Alfabetização do Projeto Farol do

Saber, coordenado pela Gerência Executiva da Escola de Governo - GEEGOV da Agência Goiana de Administração e

Negócios Públicos - AGANP, declaro ter disponibilidade para fazer viagens periódicas (aos / às) (Núcleos de

Alfabetização / turmas) (sob minha coordenação / membros do Núcleo de Alfabetização em que estou inserido),

nos seguintes termos:

1. o custeio dessas atividades ficará a cargo do Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado;

2. o auxilio financeiro para custeio das viagens atenderá o disposto no item 2.4 do Edital Nº 08, de 21 de dezembro de

2005.

3. essas atividades poderão ser desenvolvidas em horários de trabalho do servidor, ficando sob minha

responsabilidade apresentar Termo de Liberação do Titular do Órgão em que me encontro lotado, conforme modelo

estabelecido no Anexo IV do Edital Nº 08, de 21 de dezembro de 2005.

4. a carga horária diária dessas viagens será previamente definida pela Escola de Governo, por meio da Coordenação

Acadêmico-Pedagógica da Moradia e Cidadania.

Goiânia, aos (data do dia) dia(s) do mês de (nome do mês) de 2006.

_______________________________________________________________________ (nome do servidor)

TESTEMUNHAS:

1 - Nome Completo: (Nome de um representante da Escola de Governo - GEEGOV).

Assinatura:___________________________________________________CPF: ______________________

2 - Nome Completo: (Nome de um representante da Moradia e Cidadania)

Assinatura:___________________________________________________CPF: ______________________