Aula Capítlo 4 - Depreciação na Agropecuária

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4. DEPRECIAÇÃO NA AGROPECUÁRIA CONCEITOS 4.1 – Segundo Alkíndar de Toledo Ramos, em sua tese de doutorado (O Problema da Amortização dos Bens Depreciáveis e as Necessidades Administrativas das Empresas), sugere que a “Amortização”, em sentido amplo, seria aplicada a quaisquer tipos de bens do ativo fixo, com vida útil limitada. Depreciação seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos bens tangíveis, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, edifícios etc. Exaustão seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos recursos naturais exauríveis, como reservas florestais, petrolíferas etc. Amortização em sentido restrito se confundiria com o seu sentido amplo, mas somente quando aplicada aos bens intangíveis de duração limitada, como as patentes, as benfeitorias em propriedades de terceiros etc. 4.2 – Entendimento Fiscal Conforme disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 18, de 09/04/1979, o Fisco dá sua interpretação no caso específico da agricultura. No que tange às culturas permanentes, às florestas ou árvores e a todos os vegetais de menor porte, somente se pode falar em depreciação em caso de empreendimento próprio da empresa e do qual serão extraídos os frutos. O custo de aquisição ou formação da cultura é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos. Exemplo: café, laranja, uva etc. Quando se trata de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação (excluído o solo) será objeto de quotas de exaustão, à medida que seus recursos forem 1

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4. DEPRECIAÇÃO NA AGROPECUÁRIA

CONCEITOS

4.1 – Segundo Alkíndar de Toledo Ramos, em sua tese de doutorado (O Problema da Amortização dos Bens Depreciáveis e as Necessidades Administrativas das Empresas), sugere que a “Amortização”, em sentido amplo, seria aplicada a quaisquer tipos de bens do ativo fixo, com vida útil limitada. Depreciação seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos bens tangíveis, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, edifícios etc. Exaustão seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos recursos naturais exauríveis, como reservas florestais, petrolíferas etc. Amortização em sentido restrito se confundiria com o seu sentido amplo, mas somente quando aplicada aos bens intangíveis de duração limitada, como as patentes, as benfeitorias em propriedades de terceiros etc.

4.2 – Entendimento Fiscal

Conforme disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 18, de 09/04/1979, o Fisco dá sua interpretação no caso específico da agricultura.

No que tange às culturas permanentes, às florestas ou árvores e a todos os vegetais de menor porte, somente se pode falar em depreciação em caso de empreendimento próprio da empresa e do qual serão extraídos os frutos. O custo de aquisição ou formação da cultura é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos. Exemplo: café, laranja, uva etc.

Quando se trata de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação (excluído o solo) será objeto de quotas de exaustão, à medida que seus recursos forem exauridos. Nesse caso não se tem a extração de frutos, mas a própria árvore é ceifada, cortada ou extraída do solo (reflorestamento, cana-de-açúcar, pastagem etc).

O termo amortização, por sua vez, é reservado tecnicamente para os casos de aquisição de direitos sobre empreendimentos de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo desses direitos ao longo do período determinado, contratado para a exploração.

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4.3 – Casos de Depreciação

4.3.1 – Cultura Agrícola

Toda cultura permanente que produzir frutos será alvo de depreciação. A árvore produtora não será extraída do solo e seu produto final é o fruto e não a própria árvore. Exemplo: Um cafeeiro produz grãos de café, que são seus frutos, e após a colheita a árvore mantém-se intacta.

Um canavial tem sua parte externa extraída (cortada), mantendo-se a parte contida no solo para a formação de novas árvores.

Segundo o raciocínio acima, sobre o cafeeiro incidirá depreciação enquanto que no canavial teremos exaustão.

Assim, nas culturas de laranja, manga, uva, maçã, mamão, graviola, caju, abacate etc, incidirá depreciação.

Na cultura do chá, o desbastamento das folhas é considerado depreciação, pois é a folha o produto final e não o caule ou a própria planta. O mesmo raciocínio é adotado para a bananeira cujo produto final é o fruto.

A taxa de depreciação será informada por agrônomos, técnicos em agropecuária e pelos próprios agricultores, que conhecem o número de anos de produção da árvore, que varia em função do tipo de solo, clima, manutenção e também da sua qualidade.

Se uma videira, tipo Niágara rosada, plantada na região de Valinhos-SP produzir frutos, em média, durante 15 anos, a taxa de depreciação média anual será de 6,67% (100/15 anos), considerando-se as taxas constantes.

Pode-se também calcular a taxa de depreciação em função da produção total estimada da cultura permanente. Exemplo: Admitindo-se que serão colhidas 1.000.000 de caixas de uva de determinada videira, cuja primeira produção foi de 70.000 caixa, teremos a depreciação no primeiro ano, de 7% (70.000/1.000.000). A vantagem desse método é que o cálculo da depreciação será proporcional à produção colhida, evitando-se custos maiores em anos de safras ruins.

A depreciação só incide sobre a cultura formada (nunca em formação), a partir da primeira colheita, inclusive.

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4.3.2 – Máquinas e implementos agrícolas

Uma das dificuldades encontradas para calcular o custo das lavouras ou das safras está no cálculo da depreciação das máquinas e implementos agrícolas.

Normalmente a depreciação é calculada a uma taxa anual, com critérios fiscais, apropriando-se a depreciação do ano entre as diversas culturas através de rateio.

As máquinas e implementos agrícolas ao contrário das máquinas industriais, não são usados durante o ano em virtude de entressafras, chuvas, geadas, ociosidades etc. Dessa forma recomenda-se a apropriação da depreciação em decorrência do efetivo uso às respectivas culturas ou projetos, devendo-se, portanto, calcular a depreciação em função da hora trabalhada, por equipamento, em vez da quantidade de anos de vida útil.

Deve-se consultar o fabricante sobre a vida útil do equipamento, em horas. Na impossibilidade dessa informação a depreciação será realizada em função da vida útil, em anos, conforme a Instrução Normativa SRF Nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

Exemplo de Cálculo de Depreciação Horária

Máquinas e Implementos agrícolas

Depreciação = Valor do equipamento = Depreciação/horaNúmero Estimado de horas de trabalho

Depreciação = Valor do tratorNúmero Estimado de horas de trabalho

Depreciação = 70.000,009.000

Depreciação = R$ 7,78/hora

4.3.3 - Pecuária No caso dos reprodutores (touros e vacas), animais de trabalho, tendo em vista que se trata também de Ativo Tangível, de vida útil

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limitada, que perde o poder produção ao longo do tempo, as deduções dos valores são também denominadas Depreciação.

No período de crescimento do gado destinado à reprodução não haverá depreciação. A vida útil do rebanho de reprodução, para efeito de depreciação, será contada a partir do momento em que estiver em condições de reprodução (estado adulto). O animal, durante o período de reprodução, principalmente o touro, tende a atingir um estágio máximo de eficiência para, a seguir, iniciar o processo de declínio, até perder a sua capacidade de produção.

O ideal seria detectar o início do processo de declínio para que seja iniciada a depreciação, mas, devido à dificuldade de se detectar esse estágio, inicia-se a depreciação quando o animal estiver apto para a reprodução.

A vida útil dos animais varia muito em função da raça, do clima, do manejo e oscilam de quatro a dez anos.

Estatisticamente, os prazos médios de vida útil dos bovinos, são os seguintes:

Reprodutor mestiço - Cinco anos

Matriz (vaca) mestiça - Sete anos

Reprodutor puro - Oito anos

Matriz (vaca) pura - Dez anos

O médico veterinário é a pessoa mais indicada para determinar a vida útil do gado reprodutor.

Outro aspecto importante para a determinação da depreciação bovina é o valor residual do animal correspondente ao seu peso multiplicado pelo preço da arroba de carne, por ocasião de sua venda para o frigorífico, após castrado e engordado para abate, prática adotada por pecuaristas quando o animal não é mais utilizado para reprodução.

Em alguns casos o touro não serve para monta, mas ainda é útil para a produção de sêmen (inseminação artificial) não sendo, portanto descartado de imediato para a venda ao frigorífico. O período de captação do sêmen também será considerado como tempo de vida útil, para efeitos de depreciação.

Exemplo.4

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Um touro avaliado em R$ 55.000,00 tenha vida útil estimada de oito anos para permanecer entre as vacas (monta) e de mais dois anos para a coleta de sêmen (inseminação artificial), totalizando dez anos. Nesse caso a depreciação anual é de 10%. O touro pesa aproximadamente 800 kg, e se fosse vendido ao frigorífico valeria R$ 2.000,00 (valor residual). Considerando-se que o seu peso deverá ser mantido até o momento da venda (final da vida útil) o valor a ser depreciado será de R$ 53.000,00 (R$ 55.000,00 – R$ 2.000,00). Assim teremos:

Valor Contábil

( - ) Valor Residual

Valor Depreciável

Taxa de Depreciação

Depreciação/1º ano

55.000,00

( 2.000,00)

53.000,00

X 10%

5.300

Ativo Permanente

Imobilizado

Touro

( - ) Depreciação Acumulada

Valor Líquido

55.000,00

(2.000,00)

49.700,00

O valor residual fará efeitos de depreciação e gerencias e não fiscais também deverá ser corrigido monetariamente, à mesma taxa do valor contábil do touro, dessa forma, ao final da última depreciação o valor líquido contábil estará compatível com o preço de mercado.

4.4 – Casos de Exaustão

4.4.1 – Florestas e espécies de menor porte

Se determinada empresa é proprietária de uma floresta para corte e comercialização, consumo ou industrialização de madeira levará o custo de cada período o valor referente à parcela consumida.

Exemplo

Em um florestamento que envolve 10.000 pés de eucaliptos cujo custo de formação foi de R$ 100.000,00, foram cortadas 4.800 árvores. Para o cálculo do valor da quota de exaustão será observado o seguinte critério:

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Cálculo percentual das

árvores extraídas

=

4.800 árvores extraídas

= 0,48 48%10.000 árvores que compõem a floresta

4.4.2 – Cana-de-açúcar

O canavial, uma vez plantado, poderá gerar, dependendo do solo e da variedade plantada, de três a quatro corte, com exaustão anual de 33,33% (três anos) ou 25% (quatro anos).

4.4.3 – Pastagem

É o local de apascentamento do gado. É uma das partes mais importantes do planejamento agropecuário, tendo em vista que a boa pastagem contribui para o alto rendimento do rebanho. Basicamente há dois tipos de pastagem que são a natural e a artificial.

4.4.3.1 – Pastagem natural

Também denominada de pasto nativo, é constituída de áreas não cultivadas, das quais se aproveita o potencial natural (campos, cerrados, capins naturais etc). Geralmente são áreas de boa cobertura vegetal, sem muitos problemas de erosão, onde raramente são realizadas melhorias.

4.4.3.2 – Pastagem artificial

É aquela plantada com a adoção do preparo do solo por meio de destocamento, aração, adubação, gradagem, semeadura etc.

As principais forrageiras são:

Gramíneas: capim-colonião, capim-gordura, capim-jaraguá e outros capins;

Leguminosas: alfafa, soja perene, beiço-de-boi etc.;

Cactáceas: palma, mandacaru, xiquexique etc.;

São também utilizadas como alimentação complementar a mandioca, a batata-doce etc.

Por ser uma cultura permanente, seja a pastagem natural ou artificial, seu custo de formação ou aquisição compõem o Ativo Permanente –

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Imobilizado e sofrerá exaustão na proporção da sua perda e de sua potencialidade.

O calculo da exaustão dar-se-á pela divisão do seu valor de formação pelo quantidade de anos de vida útil.

Exemplo

Admitindo-se o valor total da pastagem no período de formação foi de R$ 980.000,00, que o período de formação foi de dois anos e que a vida útil estimada é de oito anos, teremos:

Valor de exaustão anual = R$ 980.000,00 / 8 anos = R$ 122.500,00.

Há pecuaristas que não fazem a exaustão, devido à dificuldade de se estimar o período de vida útil e à omissão do Imposto de Renda sobre o assunto.

Mesmo que haja pastoreio em rodízio, nenhuma pastagem tem duração ilimitada, sendo, portanto necessárias reformas para que o pasto volte a ser produtivo.

Nesse caso a vida útil é aumentada e o valor da reforma deve ser ativado.

Há fatores que podem causar o perecimento das pastagens como erosão, incêndio e excesso de gado, fazendo com que a sua recomposição natural seja bastante difícil e onerosa. Nesses casos os valores aplicados devem ser levados diretamente para o resultado do exercício, como perda.

4.5 – Casos de amortização

A amortização ocorre para os casos de aquisição de direitos sobre empreendimentos de propriedades de terceiros, por exemplo, quando da aquisição de direito de extração de madeira de floresta pertencente a terceiros ou da exploração de pomar de terceiros, por prazo determinado, a preço único e prefixado.

A legislação brasileira prevê que se a floresta pertence a terceiros, mas é explorada em função de contrato por prazo indeterminado, caracteriza-se por quotas de exaustão e não amortização.

Exemplo

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Se uma empresa adquire o direito de explorar um pomar de terceiros, por um prazo de três anos, ela registrará o custo dessa aquisição no Ativo Imobilizado e o amortizará em três anos.

Outros gastos que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, registrados no Ativo Diferido, são também alvo de amortização:

Os gastos pré-operacionais referentes à implantação de novas fazendas, não acumuláveis no Ativo Imobilizado, tais como os administrativos e financeiros;

Os gastos com pesquisas científicas ou tecnológicas referentes à parte genética, biológica e experimentações concernentes à plantações e animais;

Gastos com melhorias do solo que propiciam incremento na capacidade produtiva, tais como desmatamento, corretivos, destocamento, nivelamento etc.

O prazo de amortização, segundo o Imposto de Renda, não poderá ser inferior a cinco anos, enquanto que a Lei das Sociedades por Ações limita o prazo máximo que é de dez anos. Dessa forma a empresa rural fará a opção entre 10% a 20% ao ano.

4.6 – Taxas de depreciação

Os profissionais mais indicados para prever a vida útil dos bens registrados no Ativo Permanente – Imobilizado são os Engenheiros Agrônomos, os Técnicos em Agropecuária e os Médicos Veterinários.

A vida útil dos bens relacionados a seguir foram realizadas por:

1. Engenheiros Agrônomos: Rubens Araújo Dias e Oscar J. Thomasini Extore, publicadas pela Secretaria da Agricultura (“Contabilidade Agrícola para o Estado de São Paulo”);

2. Instituto de Economia Agrícola, por intermédio do Engenheiro Agrônomo Paul Frans Bemelmans;

3. Imposto de Renda;

4. José Carlos Marion;

5. Outras fontes.

Construções e Melhoramentos Duração em Taxa de

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AnosDepreciação(

%)

Parede de tijolos, coberta de telha 25 4

Parede de madeira, coberta de telha 15 6,67

Parede de barro, coberta de telha 10 10

Parede de barro, coberta de sapé 5 20

Piso de tijolos, cimentado 25 4

Linha de força e luz e telefone com poste de madeira 30 3,33

Linha de força e luz e telefone com poste de ferro ou concreto 50 2

Cerca de pau-a-pique 10 10

Cerca de arame 10 10

Rede de água (encanamento) 10 10

Cerca elétrica 10 10

VIDA MÉDIA PRODUTIVA DE ALGUNS ANIMAIS

ANIMAIS Vida média útil em anos

Taxa de Depreciação(

%)

Animais de Criação

BovinosReprodutor 8 12,5

Matriz 10 10

Suínos 4 25

Animais de Trabalho

Burro de tração 12 8,33

Cavalo de sela 8 12,5

Boi de carro 5 20

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DURAÇÃO MÉDIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ItensDuração em

Anos

Taxa de Depreciação(

%)

Trator de roda 10 10

Trator de esteira 10 10

Microtrator 7 14,18

Caminhão 5 20

Carroça e Carro de bois 10 10

Carreta de trator 15 6,67

Arado de disco e aiveca 15 6,67

Semeadeira 15 6,67

Colheitadeira de milho 10 10

Plantadeira 10 10

Jacá 2 50

Cultura Permanente Duração em Anos

Taxa de Depreciação(

%)

Café 20 5

Banana 8 12,5

Chá 20 5

Laranja 15 6,67

Pastagem formada (Exaustão) 5 20

Cana-de-açúcar (Exaustão) 4 25

20

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RELAÇÃO ESTIMADA ENTRE A VIDA ÚTIL ESPERADA E USO PELO TIPO DE MÁQUINA.

Horas/Ano

TratorMáquinas p/aração – Vida em

Máquinas para plantio

Máquinas para colheita

Anos Horas Anos Horas Anos Horas Anos Horas

0 - - - - 20 1.000 - -

100 20,0 2.000 15,0 1.500 12,0 1.200 12,0 1.200

200 15,0 3.000 12,0 2.400 8,0 1.600 11,0 2.200

500 12,00 6.000 6,0 3.000 4,0 2.000 6.0 3.000

1.000 10,010.00

04,0 4.000 - - 4,0 4.000

2.200 5,011.50

0- - - - - -

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