Aula 7 Higiene Seguranca e Bem Estar Do Trabalhador

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HIGIENE, SEGURANÇA E BEM ESTAR DO TRABALHADOR Iuri Pinheiro Machado Patos de Minas – MG

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HIGIENE, SEGURANÇA E BEM ESTAR DO TRABALHADOR

Iuri Pinheiro Machado

Patos de Minas – MG

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SEGURANÇA NO TRABALHO

• 1943 - CLT, inclui capítulo sobre higiene e segurança do trabalho

• 1955 a 1960 - aumento da industrialização nacional

a situação relacionada aos acidentes de trabalho piorou

Fatores:

• Mão de obra desqualificada;

• Inexistência de uma cultura prevencionista;

• Expectativa do lucro imediato relegando a segurança do trabalho a um plano secundário;

• Precariedade quanto as inspeções e fiscalizações das condições de trabalho, orientação e acompanhamento do trabalhador.

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Regulamentou a lei 5889.

Objetivo:

• estabelecer os preceitos que regem a organização e o ambiente

de trabalho, para que planejamento e o desenvolvimento das

atividades sejam compatíveis com a segurança, saúde e

ambiente do trabalhador.

NR 31- SEGURANÇA NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

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A quem se aplica?

• Quaisquer atividades da

agricultura, pecuária,

silvicultura, exploração

florestal e aqüicultura.

NR 31- SEGURANÇA NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

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NR 31 31.1 Objetivo

31.2 A quem se aplica?

31.3 Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das

Responsabilidades

31.4 Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho

Rural

31.5 Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural

31.6 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural

– SESTR

31.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural –

CIPATR

31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins

31.9 Meio Ambiente e Resíduos

31.10 Ergonomia

31.11 Ferramentas Manuais

31.12 Máquinas, Equipamentos e Implementos.

31.13 Secadores.

31.14 Silos.

31.15 Acessos e Vias de Circulação.

31.16 Transporte de Trabalhadores.

31.17 Transporte de Cargas.

31.18 Trabalho com Animais.

31.19 Fatores Climáticos e Topográficos.

31.20 Medidas de Proteção Pessoal.

31.21 Edificações Rurais.

31.22 Instalações Elétricas.

31.23 Áreas de Vivência

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• RISCOS FÍSICOS

• RISCOS QUÍMICOS

• RISCOS BIOLÓGICOS

• RISCOS ERGONÔMICOS

• RISCOS DE MECÂNICOS

RISCOS AMBIENTAIS

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Físicos – Agentes ambientais como ruídos, temperaturas extremas, radiações e

umidade, que ao longo do tempo de exposição, causam doenças e

outros problemas como estafa e mal-súbito;

Químicos – Agentes ambientais que podem ser inalados, ingeridos ou absorvidos

pela pele e que causam danos ou doenças degenerativas;

Biológicos – Agentes infecto contagiantes como vírus, bactérias, protozoários,

capazes de gerar doenças.

RISCOS AMBIENTAIS

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Ergonômicos – Agentes e condições de trabalho capazes de causar lesões

musculoesqueléticas cronicas, dores na coluna, esforços visual e

intelectual;

Mecânicos – Riscos que possam causar contusão, fratura, perfuração, corte,

escoriação, abrasão, queimaduras térmicas e químicas e choque

elétrico;

RISCOS AMBIENTAIS

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GRUPO 1

VERDE

GRUPO 2

VERMELHO

GRUPO 3

MARROM

GRUPO 4

AMARELO

GRUPO 5

AZUL

Riscos

Físicos

Riscos

Químicos

Riscos

Biológicos

Riscos

Ergonômicos

Riscos

Mecânicos Ruído

Vibrações

Radiação

ionizantes

Radiação não

ionizantes

Frio

Calor

Pressões

anormais

Umidade

Poeiras

Fumos

Névoas

Neblinas

Gases

Vapores

Substancias

compostas ou

produtos químicos

em geral

Vírus

Bactérias

Protozoários

Fungos

Parasitas

Bacilos

Esforço físico intenso

Levantamento e transporte

manual de peso

Exigência de postura

inadequada

Controle rígido de

produtividade

Imposição de ritmos

excessivos

Trabalho em turno e

noturno

Jornadas de trabalho

prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situações

causadoras de stress físico

e/ou psíquico

Arranjo físico inadequado

Máquinas e equipamentos

sem proteção

Ferramentas inadequadas

ou defeituosas

Iluminação inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incêndio

ou explosão

Armazenamento

inadequado

Animais peçonhentos

Outras situações que

poderão contribuir para a

ocorrência de acidentes

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PRINCIPAIS RISCOS EM GRANJAS

• Instalações elétricas;

• Silos (acesso);

• Fábrica de rações;

• Lagoas de dejetos/biodigestores;

• Lavação de salas (químico, físico e mecânico);

• DORT (LER)- doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho.

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LAVAÇÃO E DESINFECÇÃO DE SALA

• Físico: umidade, frio

• Químico: desinfetante

• Mecânico: eletricidade

• Biológico: fezes

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SILOS E FÁBRICAS DE RAÇÃO

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AUSÊNCIA DE CERCA

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MEDIDAS DE CONTROLE

EPC

EPI Técnica

Médica

Administrativa

Educativa

{

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EPC EPI

AMBIENTE HOMEM

O RISCO A LESÃO

elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui

MEDIDAS TÉCNICAS

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MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS - O QUE É ?

Apresentação gráfica

do reconhecimento

dos riscos existentes

no local de trabalho

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MAPA DE RISCOS

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da

situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

Objetivos

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de

informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua

participação nas atividades de prevenção.

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MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

• Levantamento dos riscos

• Elaborar o mapa

• Afixar o mapa de riscos ambientais para conhecimento dos

trabalhadores

• Propor medidas corretivas

Providências

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU EPIs

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O QUE É EPI?

• Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de

uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de

riscos suscetíveis a de ameaçar a saúde e a segurança no trabalho.

OBJETIVO

• Evitar ou minimizar as lesões causadas e atender as determinações

da norma regulamentadora NR-06.

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EPI

• Os EPI`s existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser

testados e aprovado pela autoridade competente para comprovar sua

eficácia.

• O ministério do trabalho testa a qualidade dos EPI´s disponíveis no mercado

de trabalho através da emissão do certificado de aprovação (C.A.).O

fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime

tanto ao comerciante quanto ao empregador ficam sujeitos às penalidades

previstas em lei.

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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA (EPI)

Cabe ao empregador:

• adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;

• exigir seu uso;

• fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;

• orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;

• substituir imediatamente quando extraviado ou danificado.

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OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

Cabe ao empregado:

• Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

• responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

• comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

• cumprir as determinações do empregador sobre seu uso

adequado.

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ALGUNS EPI´s

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BOTAS

CALÇADOS - podem ser botas ou sapatos. As botas, feitas de

PVC e com solado antiderrapante, são usadas em locais

úmidos, inundados ou com presença de ácidos e podem ter

canos até as virilhas. Os sapatos são de uso permanente na

obra. A versão com biqueira de aço protege de materiais

pesados que podem cair nos pés do usuário. Em serviços de

soldagem ou corte a quente são usadas perneiras de raspa de

couro.

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CAPACETE

CAPACETE - dispositivo básico de segurança em

qualquer obra. O casco é feito de material plástico

rígido, de alta resistência à penetração e impacto. É

desenhado para rebater o material em queda para o

lado, evitando lesões no pescoço do trabalhador. É

utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais

exato à cabeça e amortece os impactos.

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LUVAS

LUVAS - é o equipamento com maior diversidade de

especificações. São nove tipos básicos de luvas

existentes no mercado.

• Elas podem ser de:

• Amianto (para altas temperaturas);

• Raspa de couro (soldagem ou corte a quente);

• PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada);

• Borracha (serviços elétricos, divididos em cinco classes, de acordo com a

voltagem);

• Pelica (protege as luvas de borracha contra perfurações);

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PROTETOR AURICULAR

PROTETORES AURICULARES - protegem os

ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos

limites de tolerância, ou seja, 85dB para oito horas de

exposição.

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AVENTAL

AVENTAIS - protegem o tórax, o abdômen e parte dos

membros inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de

raspa de couro (para soldagem ou corte a quente) ou PVC

(contra produtos químicos e derivados de petróleo).

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CINTO DE SEGURANÇA

CINTOS DE SEGURANÇA - evitam quedas de

trabalhadores, acidentes muitas vezes fatais. Feitos de couro

ou náilon, possuem argolas que se engancham em um cabo

preso à estrutura da construção. O cinto de segurança

limitador de espaço tem como função reduzir a área de

atuação do usuário, não substituindo o cinturão pára-quedas.

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MÁSCARAS

RESPIRADORES - asseguram o funcionamento do

aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.

Contra poeiras incômodas é usada a máscara

descartável. Os respiradores podem ser semifaciais

(abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos).

A especificação dos filtros depende do tipo de substância

ao qual o trabalhador está exposto.

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ÓCULOS DE SEGURANÇA

ÓCULOS - são especificados de acordo com o tipo de risco,

desde materiais sólidos perfurantes até poeiras em

suspensão, passando por materiais químicos, radiação e

serviços de solda ou corte a quente com maçarico. Nesse

último caso, devem ser usadas lentes especiais.

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Muito Cuidado com os improvisos de

Equipamentos de Segurança

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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

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• Estar com o P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (NR 9) e o P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico

de Saúde Ocupacional atualizado;

• Possuir Ordem de Serviço – OS (NR1), assinada pelos

empregados, onde estão claramente descritos todos os

procedimentos de segurança e saúde ocupacional para as

atividades Desenvolvidas;

PARA COMPROVAR QUE SÃO CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS

DA NR 31 POR PARTE DO EMPREGADOR, DEVE-SE:

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• Possuir fichas de entrega de EPI's assinadas pelos empregados,

comprovando a entrega dos equipamentos necessários às atividades

desenvolvidas;

• Possuir fichas de controle e lista de presença de treinamentos

ministrados aos trabalhadores, quanto ao uso de EPI's,

procedimentos seguros, desenvolvimento do trabalho, contendo além

do nome e RG do trabalhador, a data do treinamento, carga horária e

assunto abordado;

PARA COMPROVAR QUE SÃO CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS

DA NR 31 POR PARTE DO EMPREGADOR, DEVE-SE:

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais

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1) Levantamento dos riscos físicos, ergonômico, mecânico, químicos e

biológicos;

2) Mecanismo de eliminação dos riscos através da substituição ou

adequação dos processos produtivos;

3) Adoção de medidas de proteção para controle dos riscos na fonte;

PPRA

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4) Adoção de medidas de proteção pessoal;

5) Ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho

existentes:

• neutralização, minimização ou controle dos riscos;

• investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que

os geraram;

• organização do trabalho;

PPRA

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CIPA

CLT –ARTIGO 163

“Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes (CIPA) de conformidade com

instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos

estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas”

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OBJETIVOS

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem

como objetivo a prevenção de acidentes e doenças

decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível

permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a

promoção da saúde do trabalhador.

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PARA QUEM É OBRIGATÓRIO A CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em

regular funcionamento as empresas privadas, públicas,

sociedades de economia mista, órgãos da administração

direta e indireta, instituições beneficentes, associações

recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que

admitam trabalhadores como empregados.

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COMPOSIÇÃO (REPRESENTANTES)

SECRETÁRIO

EMPREGADOR TRABALHADORES

INDICAÇÃO ELEIÇÃO

Presidente

Membros

Suplentes

Vice-Presidente

Membros

Suplentes

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OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA

A obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para

estabelecimentos que tenham número de empregados igual

ou superior a 20.

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DESIGNADO DE SEGURANÇA

• Quando houver 19 ou menos empregados, a empresa

designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos

da NR-5;

• Esta designação estipula-se mediante simples indicação

por escrito.

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DESIGNADO DEVE SER TREINADO

As empresas que não se enquadrem no Quadro I (CIPA

obrigatória), promoverão anualmente treinamento para o

designado responsável pelo cumprimento dos objetivo da

NR 5.

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• Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;

• Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou

neutralizar os mesmos;

• Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam

acidentes;

• Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;

MISSÃO DO DESIGNADO

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• Realizar Ordens de Serviços, Controlar as fichas de EPI’s, realizar

treinamentos e orientações e fiscalizar o trabalho e uso de EPI’s

dos funcionários;

• Providenciar a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupacional) e treinamento diversos.

MISSÃO DO DESIGNADO

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TREINAMENTO

A empresa deverá promover treinamento para os

membros da CIPA ou designado.

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SAÚDE E VIVÊNCIA DO TRABALHADOR

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REFEITÓRIO

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TRANSPORTE

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LAZER E ENTRETENIMENTO

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GINÁSTICA LABORAL

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ACIDENTE DO TRABALHO

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CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

Estão relacionados aos problemas pessoais do trabalhador,

influenciando diretamente seu comportamento, podendo resultar em

acidentes, como por exemplo:

• Problemas sociais e/ou psicológicos;

• tensão, estresse;

• conflitos familiares;

• adaptação a mudança;

• uso de substâncias tóxicas;

• alcoolismo.

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CONDIÇÕES INSEGURAS:

São aquelas existentes nos locais de trabalho e que podem

ocasionar acidentes:

• Áreas irregulares (espaços muito amplos ou insuficientes);

• Pisos irregulares;

• Iluminação deficiente (excesso, falta, má distribuição);

• Ventilação excessiva ou deficiente;

CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

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CONDIÇÕES INSEGURAS:

• Ruídos ou Trepidações;

• Instalações elétricas e sanitárias imprópria, insuficientes ou com

defeitos;

• Falta de Ordem, Arrumação e Limpeza;

• Máquinas com defeito ou localização inadequada;

• Matéria prima fora de especificações ou de má qualidade;

• Etc...

CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO

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ACIDENTES NO TRABALHO

Em caso de acidente de trabalho, o acidentado e seus

dependentes, independentemente de carência, têm direito a:

• O SEGURADO:

– auxílio-doença,

– aposentadoria por invalidez,

– auxilio-acidente;

• O DEPENDETE: pensão por morte;

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ACIDENTES NO TRABALHO

O decreto n° 611/92 estabelece também que:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo

mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na

empresa. Após a cessação do auxílio doença acidentário,

independentemente da percepção de auxílio-acidente (artigo 169).

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de

cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

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ACIDENTES DO TRABALHO CONSEQUENCIAS

RESPONSABILIDADE, em sentido geral exprime: obrigação de responder por

alguma coisa, obrigação de satisfazer.

RESPONSABILIDADE CIVIL: obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o dano,

causado por ofensa ou violação de direito.

RESPONSABILIDADE PENAL: obrigação de sofrer castigo ou incorrer em

sanções penais imposta ao agente de fato ou omissão criminosa, é sempre

pessoal.

CRIME: infração contrária aos costumes, à moral e à lei, que é legalmente punida

ou que é reprovada pela consciência, podendo ser culposo ou doloso.

CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

• As boas condições de trabalho e vivência dos

trabalhadores são obrigações morais e legais da empresa;

• PRA, ficha de EPI e ordem de serviço são documentações

mínimas exigidas pela lei.

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MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

Iuri Pinheiro Machado

[email protected]