Higiene E Seguranca No Trabalho

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DISCIPLINA: HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO APOSTILA PARTE I: - CONCEITOS E FUNDAMENTOS Prof.ª Mary Adriana Dreher Tubarão, fevereiro de 2004 2 SUMÁRIO 1. AMBIENTE DE TRABALHO............................................................... 3 2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO........................................................................................ 3 3. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO..................................... 4 3.1 Conceito legal....................................................................................... 5 3.2 Benefícios da Previdência social.......................................................... 5 3.3 Tipos de acidente.................................................................................. 5 3.4 Comunicação de acidentes do trabalho................................................ 7 3.5 Causas de acidentes do trabalho........................................................... 8 3.6 Investigação e análise de acidentes...................................................... 9 4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO.................................................... 10 4.1 Equipamentos de proteção individual................................................... 10 4.2 Equipamentos de proteção coletiva...................................................... 11 4.3 Vantagens e desvantagens.................................................................... 12 5. RISCOS AMBIENTAIS......................................................................... 12 5.1. Agentes físicos..................................................................................... 13 5.2. Agentes químicos................................................................................. 16 5.3. Agentes biológicos............................................................................... 17 5.4. Agentes mecânicos ou de acidentes..................................................... 17

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINACURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DISCIPLINA: HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO APOSTILA PARTE I: - CONCEITOS E FUNDAMENTOS Prof.ª Mary Adriana Dreher Tubarão, fevereiro de 20042 SUMÁRIO 1. AMBIENTE DE TRABALHO............................................................... 3 2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO........................................................................................ 3 3. ACIDENTES E

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINACURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EMMANUTENÇÃO INDUSTRIALDISCIPLINA:HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHOAPOSTILA PARTE I:- CONCEITOS E FUNDAMENTOSProf.ª Mary Adriana DreherTubarão, fevereiro de 20042SUMÁRIO1. AMBIENTE DE TRABALHO............................................................... 32. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTESDO TRABALHO........................................................................................33. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO..................................... 43.1 Conceito legal....................................................................................... 53.2 Benefícios da Previdência social.......................................................... 53.3 Tipos de acidente.................................................................................. 53.4 Comunicação de acidentes do trabalho................................................ 73.5 Causas de acidentes do trabalho........................................................... 83.6 Investigação e análise de acidentes...................................................... 94. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO.................................................... 104.1 Equipamentos de proteção individual................................................... 104.2 Equipamentos de proteção coletiva...................................................... 114.3 Vantagens e desvantagens.................................................................... 125. RISCOS AMBIENTAIS......................................................................... 125.1. Agentes físicos..................................................................................... 135.2. Agentes químicos................................................................................. 165.3. Agentes biológicos............................................................................... 175.4. Agentes mecânicos ou de acidentes..................................................... 17

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5.5. Agentes ergonômicos........................................................................... 176. NORMAS REGULAMENTADORAS.................................................. 196.1 Comissão Interna de Acidentes do Trabalho - CIPA........................... 196.2 Serviço Especializado em Eng. Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT.......................................................................................................216.3 Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional - PCMSO.......... 216.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA....................... 226.5 Programa de Condições e Meio Ambiente na Industria daConstrução - PCMAT.................................................................................236.6. Mapa de Risco..................................................................................... 237. RELAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS........................ 268. PROTEÇÃO E COMBATE INCÊNDIOS............................................. 2731. AMBIENTE DE TRABALHOPodemos adotar como definição de ambiente de trabalho “um conjunto de fatoresinterdependentes, materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vidadas pessoas e nos resultados dos seus trabalhos”(Wada, 1990). Portanto, em nosso ambientede trabalho precisamos encontrar condições capazes de proporcionar o máximo de proteção eao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Esta combinação resulta em aumento daprodutividade e qualidade dos serviços, redução do absenteísmo, redução das doenças eacidentes do trabalho.O ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores. Quando um destefatores ou um conjunto deles fogem ao controle, seja pelos níveis permitidos ou pelosprocessos que desencadeia, torna o ambiente de trabalho suscetível ao desenvolvimento daschamadas patologias do trabalho que podem ser citadas como acidentes do trabalho, doençasprofissionais ou doenças do trabalho.“AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO OBJETOSDE ATENÇÃO CONTÍNUA NOS DIVERSOS SEGMENTOS, POIS ASCONSEQÜÊNCIAS APRESENTADAS PELOS ACIDENTES E DOENÇAS DO

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TRABALHO AFETAM TANTO AOS TRABALHADORES, O GOVERNO E ASOCIEDADE COMO UM TODO”.Arthur João Donato. Presidente da CNI.É preciso compreender que a segurança e higiene do trabalho não são maisconsideradas domínios de especialistas. Ambas integram-se a outras áreas do conhecimentopara abancar objetivos mais amplos e atingir maior eficiência. A tendência natural daspessoas é acreditar que "desgraça só acontece na casa do vizinho".2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO(Fonte: Série SESI, 2000).A 1ª lei foi o Decreto legislativo nº 3724 de 15 de janeiro de 1919, que introduziu oconceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou àfamília, proporcional a gravidade das seqüelas do acidente.O Decreto-Lei n.º 7.036, de 10 de novembro de 1944 manteve o sentido de riscoprofissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade, isto é, pregava que aautoridade é fonte(ou causa) de responsabilidade pelos acidentes havidos.Em 14 de setembro de 1967, a Lei 5.316, determinou o seguro obrigatório comoprerrogativa da previdência social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entreresidência e o trabalho e vice-versa (risco social). A previdência social adotou programas dereabilitação profissional.Lei 6.367, de 19 de outubro de 1976, regulamentada pelo Decreto 79.037 de 24 dedezembro de 1976, ao lado dos acidentes de trabalho contemplava as chamadas doençasprofissionais ou doença do trabalho.4Lei 8213, de 24 de julho de 1991, estabeleceu que a empresa é responsável pelaadoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.Assegurou a estabilidade no emprego do segurado que se incapacitarem para o trabalho pormais de 15 dias.Enfim, o parágrafo 10º do art. 201 da Constituição Federal, na redação dada pela

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Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, estabeleceu que a lei disciplinará“a cobertura do acidente de trabalho, a ser entendida concorrentemente pelo regime geral deprevidência social e pelo setor privado”.Alguns fatores que demonstram a reduzida eficácia do SST existente (Fonte: SérieSESI, 2000):a) trabalhadores informal, setor público, domésticos, entre outros, não tem proteção;b) esforços preventivos e resultados reais na redução de acidentes das empresas não sãolevados em consideração;c) serviços médicos não são remunerados pelo seguro acidentário;d) discriminação entre empresas com alto e baixo risco é diminuta;e) a presença não coordenada entre organizações nas áreas federal, estadual e municipal éfavorecida pela ausência de comando consolidado.3. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO3.1 Conceito legal.Lei n 8213 - de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresaou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbaçãofuncional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidadepara o trabalho.Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente do trabalho é necessário que hajaentre o resultado e o trabalho uma ligação , ou seja, que o resultado danoso tenha origem notrabalho desempenhado e em função do serviço.Lesão corporal: deve ser entendido qualquer dano anatômico, por exemplo uma fratura, ummachucado, a perda de um membro.Perturbação funcional: deve ser entendido o prejuízo ao funcionamento de qualquer órgãoou sentido, como uma perturbação mental devida a uma pancada, o prejuízo aofuncionamento do pulmão pela aspiração ou ingestão de elemento nocivo usado no trabalho.Antes de verificarmos a legislação vejamos porquê devemos priorizar a atitude

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prevencionista em nosso trabalho.Na postura tradicional: responsabilidade do setor de segurança; ação corretiva;controle de perdas humanas.Já na postura prevencionista: responsabilidade de todos; ação preventiva; controle de perdashumanas e materiais. Comprometimento de todos junto aos programas e atividadesdesenvolvidas.5Podemos adotar também a definição do ponto de vista prevencionista, “uma ocorrência nãoprogramada e indesejada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processonormal de uma atividade, trazendo por conseqüência dor, perda ou morte”.Na postura prevencionaista temos a existência do termo incidente, usado para designarum “quase acidente”. Em outras palavras , uma situação em que houve um risco e umaexposição simultânea a ele, mas não houve perdas. Na verdade foi o famoso “por um triz”, emgeral seguido por um “ufaaa!”.3.2 Benefícios da Previdência Social.Quanto ao segurado: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente;reabilitaçào profissional; serviço social e assistência médica.Quanto ao dependente: pensão por morte.3.3 Tipos de acidente.Art. 21 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única haja contribuídodiretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para otrabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro detrabalho;b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com otrabalho;

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c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro detrabalho;d) ato de pessoa privada do uso da razão;e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de suaatividade;IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ouproporcional proveito;c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentrode seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio delocomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja omeio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. ACIDENTE DE6TRAJETO. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o empregado tenha, por interessepróprio, interrompido ou alterado o percurso normal.O ACIDENTE TÍPICO do trabalho ocorre no local e durante o trabalho, considerando comoum acontecimento súbito, violento e ocasional que provoca no trabalhador uma incapacidadepara a prestação de serviço.§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outrasnecessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado noexercício do trabalho.§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que,resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências doanterior.3.3.1 Doenças profissionais e do trabalho.

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Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintesentidades mórbidas:I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício dotrabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada peloministério do trabalho e da previdência social;Exemplos de doenças profissional:Dort: Conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que temrelação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho. Sãoinflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuaisrepetitivos durante longo tempo;Bissinose: ocorre com trabalhadores que desenvolvem atividades com algodão;Siderose: ocorre com quem desenvolve atividades com limalha e partículas de ferro, paraquem trabalha com o metal;Asbestose: ocorre com quem desenvolve atividades com amianto (provoca câncer nopulmão).II - Doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada em função decondições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacione diretamente, constanteda relação mencionada no inciso I;Exemplos de doenças do trabalho:Estresse: nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de ameaça, tensão,ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo esta se preparando para enfrentar odesafio. Significa que o organismo em permanente situação de estresse, estará praticamente otempo todo em estado de alerta, funcionando em condições anormais;Fadiga: a fadiga é um estado de nosso organismo produzido por um trabalho de longa duraçãoou com exigências acima das capacidades do operador, que, entre outros sintomas, apresentacerta redução da capacidade e do gosto para o trabalho;7Sofrimento mental: como exemplo deste caso temos a neurose das telefonistas- uma constante

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presença de cefaléia, zumbidos e assobios em alteração do sono e do humor. Essasperturbações produzem-se não só durante o trabalho, mas também fora dele.§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:a) a doença degenerativa;b) a inerente a grupo etário;c) a que não produza incapacidade laborativa;d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pelanatureza do trabalho.§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nosincisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado ecom ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.DECRETO n. 3.048 de 6 de maio de 1999.“Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previstono artigo 20 da Lei n. 8.213, de 1991”3.4 Comunicação de Acidentes do Trabalho - CATArt. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à comunidadecompetente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do saláriode-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pelaPrevidência social.§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seusdependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado,seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquerautoridade pública, não prevalecendo neste casos o prazo previsto neste artigo.§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela faltade cumprimento do disposto neste artigo.

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§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pelaPrevidência Social, das multas previstas neste artigo.Art. 23 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, adata do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia dasegregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeitoo que ocorrer primeiro.Art. 169 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxíliodoençaacidentário. Independentemente da percepção de auxilio-acidente.8Art. 173 O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho nãoexclui a responsabilidade civil d empresa ou de outrem.3.5. Causas de Acidentes do Trabalho3.5.1. Os acidente são causados por:_ CONDIÇÕES INSEGURAS INERENTE AO AMBIENTE, ESTAÇÃO DE TRABALHOOU PROCESSO - são situações existentes no meio de trabalho e que podem vir a causaracidentes. Exemplos:- Das construções e Instalações da Empresa: prédio com áreas insuficientes, pisos nãoadequados; iluminação deficiente e mal distribuídas; ventilação deficiente ouexcessiva; instalação sanitária imprópria, insuficiente; excesso de ruído e trepidações;falta de ordem e limpeza; instalações elétricas impróprias ou com defeito;- Das máquinas: localização imprópria das máquinas; falta de proteção das partesmóveis e pontos de operações; máquinas com defeitos;- Das matérias-primas: matéria-prima com defeitos ou de má qualidade; matéria-primafora de especificação;- Das proteções dos trabalhadores proteção insuficiente ou inexistente; vestuário nãoapropriado; calçado impróprio ou inexistente; equipamento de proteção com defeito;- Dos horários de trabalho: esforços repetitivos e prolongados; má distribuição de

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horários e tarefas._ ATOS INSEGUROS DIRETOS E INDIRETOS - ação ou omissão que, contrariando umpreceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidentes. Sãocomportamentos emitidos pelo trabalhador que podem levá-lo a sofrer um acidente. Osfatores que levam o indivíduo a praticá-lo são múltiplos, sendo que os principais podemser assim resumidos:- o desconhecimento das regras de segurança dos métodos seguros do trabalho;- o emprego impróprio e sem habilitação de ferramentas e maquinários, ou suautilização com defeitos;- o equipamento de segurança impróprio para a atividades, sua má utilização ou recusaem usá-lo;- a falta de treinamento, conscientização, orientação especifica para as atividades;- o excesso de confiança, descuido, pressa, distração, insegurança e brincadeiras de maugosto._ FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA - é o que podemos chamar de "problemaspessoais" do indivíduo e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentesou doenças. Exemplos são problemas de saúde não tratado; conflitos familiares; falta deinteresse pela atividade que desempenha; uso de substâncias tóxicas; problemas diversosde ordem social e/ou psicológica.Tem como conseqüências:_ ACIDENTES SEM LESÕES OU DANOS MATERIAIS_ LESÕES IMEDIATAS E MEDIATAS9_ LESÕES NÃO INCAPACITANTES OU INCAPACITANTES TEMPORARIA,PARCIAL PERMANENTE, TOTAL PERMANENTE, MORTE.3.6 Investigação e Análise de Acidente do trabalhoSegundo a NR-5 em seu item 5.16. a CIPA terá por atribuição participar, em conjuntocom o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças eacidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados

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A ocorrência de acidente de trabalho é a comprovação direta de falhas no sistema deprevenção de acidentes. Por isso, todo o programa destinado à prevenção de acidentes busca,“a priori” a não ocorrência do fato, ou seja, preconiza a ausência de acontecimentos einfortúnios indesejáveis no exercício das atividades laborais, através de métodos quepermitam prever o fato e corrigi-las antes que aconteçam. Porém, quando o acidenteacontece, é de vital importância recorrer ao estudo dos fatos que o geraram para se detectarsuas causas e conseqüências e corrigi-las, evitando assim, a recorrência do mesmo.Todos os acidentes são de real importância, independentemente de vir acompanhado de lesãofísica ou não.3.6.1 Regras básicas na investigação de acidentes:- Buscar as informações o mais breve possível, não deixar o assunto esfriar;- Fazer o levantamento no próprio local e, se possível, procurar simular a ocorrência.- Cuidado para não criar situações constrangedoras ou perigosas;- Não dar a idéia de procurar culpado;- Escutar todos os envolvidos, vítima, colegas, líder do setor e até, técnicosespecializados;- Registrar e preservar todas as informações possíveis, por menos significativa quepossa parecer;- Investigar todos os acidentes: a diferença entre um acidente banal e outro sério, é frutodo acaso;- Restringir-se aos fatos;- Determinar providências imediatas para evitar a repetição do acidente;- Divulgar os resultados (ações corretivas e preventivas), pois seu valor éfundamentalmente educativo; a partir desses resultados, deve-se iniciar um programade prevenção de acidentes ou uma campanha de segurança;- Uma investigação mal conduzida poderá distorcer a causa real de um acidente, motivopelo qual deverá ser feita com toda atenção e cuidado, além de contar com o apoiodas lideranças diretas do acidentado e de suas colegas de trabalho.3.6.2 Termos usado na investigação e análise de acidentes:

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- Localização da lesão: indicação no corpo do local da lesão. Ex.: braço, antebraço,perna;- Natureza da lesão: identifica a lesão segundo suas características principais. Ex.:luxação, fratura exposta, choque elétrico;- Agente do acidente: indica a coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente àcondição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente;10- Lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo): lesãopessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao doacidente ou de que resulte incapacidade permanente;- Lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo):Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediatoao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente.Na análise do acidente, no item onde ocorre a identificação dos atos e condiçõesinseguras, convêm utilizar a Tabela Fatores Causais dos acidentes do Trabalho do Ministériodo Trabalho disponível no site.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOA importância da proteção individual e coletiva está diretamente ligada à preservaçãoda saúde e da integridade física do trabalhador. É diretamente ligada ao aumento deprodutividade e lucros para a empresa, através da minimização dos acidentes e doenças dotrabalho e suas conseqüências.Paralelamente ao desenvolvimento da legislação sobre segurança e medicina do trabalho,ocorre o da engenharia de controle dos riscos nos locais de trabalho ou, engenharia desegurança do trabalho. Desta forma, livrar os locais de trabalho de fatores de risco poderequerer estudos que vão desde uma extensa revisão da engenharia de processo ou de métodode fabricação até a escolha de adequados métodos de movimentação e manuseio de materiais.O processo de escolha entre EPI e EPC deve favorecer sempre o EPC, mas devemos analisar

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cada caso, por existirem algumas operações em que a única solução tecnicamente efinanceiramente viável sugere o uso de EPI (mergulho, por ex.)4.1. Equipamento de proteção individual – EPIPara os fins de aplicação da NR- 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual,de fabricação nacional ou estrangeira, todo dispositivo de uso individual destinado a protegera saúde e a integridade física do trabalhador.4.1.1 Obrigações do empregador quanto ao EPI.A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e emperfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou nãooferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doençasprofissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;c) para atender as situações de emergência.O empregador também deve:• Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;• Fornecer ao empregado somente EPI aprovado;• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;11• Tornar obrigatório seu uso;• Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;• Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.4.1.2 Obrigações do empregado quanto ao EPI:• Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;• Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda,comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido peloMinistério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no sub-item 6.9.3. –“todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial daempresa fabricante ou importador, e o número de CA”.4.1.3. Grupos de EPI:

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A - EPI para proteção da cabeça;B - EPI para proteção dos olhos e face;C - EPI para proteção auditiva;D - EPI para proteção respiratória;E - EPI para proteção do tronco;F - EPI para proteção dos membros superiores;G - EPI para proteção dos membros inferiores;H - EPI para proteção do corpo inteiro;I - EPI para proteção contra quedas com diferença de nível.4.2. Equipamento de proteção coletiva – EPCErgonômica é a solução que gera segurança sem que o peso desta recaia sobre otrabalhador.É o equipamento instalado na fonte de risco. Assim, mesmo que uma pessoa nãopreste atenção ela não se machucará, porque o risco foi eliminado na fonte.Como proteção coletiva entendemos as medidas de ordem geral executadas no ambiente detrabalho, nas máquinas e nos equipamentos, assim como medidas orientativas quanto aocomportamento dos trabalhadores para evitar atos inseguros e medidas preventivas deMedicina do trabalho.São exemplos os sistema de ventilação, as proteção de máquinas, os andaimes, osabafadores, enclausuradores de ruídos, de vibrações, as proteções contra quedas e contraincêndio, normas e regulamentos, colocar borracha entre peças de metal que se chocam,sinalizações, substituição de produtos químicos por outras substâncias menos tóxicas, etc.124.3. Vantagens e desvantagensA grande vantagem da proteção coletiva é que de uma maneira geral, sua eficiênciaindepende do comportamento humano. O acidente só poderá ocorrer por falha eventual naproteção.Já a eficiência da proteção individual esta relacionada diretamente com ocomportamento humano. O trabalhador só usará o equipamento se tiver consciência daimportância do uso do mesmo para a preservação de sua saúde e integridade física. Para maior

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eficiência, a proteção coletiva deve ser prevista nos projetos de instalação da empresa.No projeto arquitetônico por exemplo, deve ser observado a localização adequada dasaberturas que permitirão a perfeita ventilação dos locais de trabalho, ou locais para acolocação de exaustores ou sistemas de ventilação mecânica.5. RISCOS AMBIENTAIS.A PORTARIA nº 5, do Ministério do Trabalho, por meio da NR – 9 definiu o que sãoconsiderados riscos ambientais: os agentes físicos, químicos, biológicos existentes nosambientes de trabalho capazes de causar acidentes e/ou doenças em função da sua natureza,concentração, intensidade e tempo de exposição.Considera-se ainda riscos ambientais, para feito das NR’s, os agentes mecânicos,ergonômicos e outras condições de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes deprovocar lesões à integridade física do trabalhador.Os agentes passíveis de produzir condições insalubres ou perigosas no ambiente detrabalho constam das Nr’s sobre “Atividades e operações insalubres”( NR 15) e “Atividades eoperações perigosas”(NR 16).Conforme NR 1, em seu item 1.7., cabe ao empregador:a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicinado trabalho;b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aosempregados, com os seguintes objetivos:I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelodescumprimento das ordens de serviço expedidas;IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho edoenças profissionais ou do trabalho;V - adotar medidas determinadas pelo MTb;VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras detrabalho.c) informar aos trabalhadores:

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I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;13III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quaisos próprios trabalhadores forem submetidos;IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitoslegais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.5.1. Agentes Físicos5.1.1. Temperatura.Para melhor entendermos os assuntos a respeito de temperatura, é necessário apresentaralguns conceitos e definições a respeito:Segundo o pesquisador dinamarquês Ole Fanger (1970): “conforto térmico é acondição da mente que expressa satisfação com o ambiente térmico”.De acordo com Shin-Iche Tanabe (1984): “neutralidade térmica é a condição da menteque expressa satisfação com a temperatura do corpo como um todo”.Variáveis que influenciam na condição de conforto térmico:atividade desempenhadaisolamento térmico das roupas utilizadastemperatura do artemperatura radiante médiavelocidade do arumidade do ar.Estresse térmico.O estresse térmico é uma expressão derivada da língua inglesa que tem por definição “açãoespecífica dos agentes e influências nocivas (frio ou calor excessivos, infecção, intoxicação,emoções violentas tais como inveja, ódio, medo, etc.) que causam reações típicas doorganismo, tais como síndrome de alerta e síndrome de adaptação.” Dicionário Brasileiro dalíngua Portuguesa, enciclopédia Britânica do Brasil, 1975.O ser humano , no desempenho de suas atividades, quando submetido a condição de estressetérmico, tem entre outros sintomas, a debilitação do estado geral de saúde, alterações dasreações psicosensoriais e a queda da capacidade de produção.

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Apesar da capacidade de adaptação humana ao trabalho em temperaturas extremas, ele morrecom a variação de 33 a 42 ºC.Estresse por calor.Possíveis problemas ocasionados por temperaturas elevadas no trabalho, resultando emhipertemia ou intermação, problemas circulatórios, tontura e desfalecimento devido adeficiência de iodo, caibras, tontura e desfalecimento devido a deficiência relativa de volumede líquido circulante e devido a evaporação inadequada de suor, desidratação, distúrbiospsicológicos, comprometimento da produtividade e do trabalho intelectual. O calor ambiente éconsiderado risco ergonômico por gerar desconforto.14Estresse por frioPara uma única e ocasional exposição em um ambiente frio, a queda da temperatura internado corpo abaixo dos 35º C é aceitável. Porém para uma exposição maior e contínua, adefinição dos limites de tolerância tem por objetivo prevenir que a temperatura interna docorpo fique abaixo de 36º C e com isso evitar danos nas extremidades do corpo, protegendotodas as partes, com maior ênfase para as mãos , pés e cabeça.Dor nas extremidades podem ser os primeiros sintomas do risco, durante a exposição ao frio,fortes calafrios aparecem quando a temperatura do corpo cai abaixo de 35ºC, isto deve serencarado como um sinal de perigo para o trabalhador e a exposição ao frio deve cessarimediatamente por qualquer trabalhador com esses sintomas.Em ambientes abaixo de 4ºC, roupas de proteção adequadas para manter a temperaturadevem ser providenciadas. Congelamento superficial ou profundo de tecidos podem ocorrersomente quando a temperatura está abaixo de –1ºC. Para trabalhos delicados realizados comas mãos por mais de 10 a 20 minutos em um ambiente com temperatura abaixo de 16ºC,devem ser providenciadas medidas especiais para manter as mãos dos trabalhadores quentes.Os principais problemas causados pelo frio são enregelamento dos membros(que poderá levar

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a gangrena e até mesmo a amputação), pés de imersão (doença provocada pela umidadeconstante dos pés), ulcerações de frio (feridas, rachaduras e necroses dos tecidos superficiais).5.1.2. Ruído.O ouvido humano é o mais sofisticado sensor de som. Qualquer redução nasensibilidade de audição é considerado perda de audição. A exposição a níveis altos de ruídopor tempo longo danifica as células da cóclea. O tímpano por sua vez, raramente é danificadopor ruído industrial.Pesquisas mostram que:a) dificuldade significativa na recepção de som ocorre para perdas de audição maiores que 25dB ( valor médio nas freqüências de 500 Hz, 1 kHz e 2 kHz).b) exposição a níveis de pressão sonora abaixo de 80 dB (A) – para 90 % da população – nãocausa dificuldade na sensação e interpretação do som.c) a perda de audição por exposição a níveis acima de 80 dB(A) depende da distribuição dosníveis com o tempo de exposição e da susceptibilidade do indivíduo.A avaliação da intensidade de ruído tem como objetivos:a) determinar o risco de perda auditivab) avaliar a interferências com as comunicaçõesc) determinar o potencial de desconforto ou incômodod) descrever a fonte de ruído para orientar as medidas corretivas de engenhariae) comparar com critérios legais ou normas da empresaOs danos causados pelo ruído ao sistema auditivo humano estão ligados a dois fatores:- freqüência (exposição prolongada ou constante);- intensidade (ruídos muito fortes).A exposição prolongada ou constante a ruídos intensos poderá ter efeito direto eindireto sobre o organismo humano:a) efeito direto: redução da capacidade auditiva ou até mesmo surdez permanente;15b) efeito indireto: a longo prazo, o ruído intenso poderá produzir alterações no estadoemocional dos indivíduos (nervosismo, irritabilidade, perturbação na atenção e no sono etc.)as quais, por sua vez, poderão causar dores de cabeça, aumento da pressão sangüínea e outrosmales.

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Tecnicamente o grau de ruído de um ambiente é medido por meio de instrumentaçãoapropriada. A umidade utilizada para medir a diferença de nível de sensação acústica, isto é, adiferença de intensidade de um ruído para outro, é o decibel(dB).5.1.3. Vibração.A vibração é o resultado das trepidações provocadas por diversos tipos de máquinas eequipamentos motorizados, operados nas várias atividades profissionais. São exemplos defontes de vibração: tratores, máquinas de terraplanagem, caminhões, máquinas de polir, serrasmanuais, marteletes, rebitadeiras pneumáticas, etc.Existem dois tipos de vibração, que tem diferentes efeitos no organismo: as localizadas e asde corpo inteiro.As vibrações localizadas são transmitidas a determinada parte do corpo pelo equipamentooperado. Exemplos: martelete pneumático e ferramentas manuais motorizadas, cujasvibrações são , principalmente, absorvidas pelas mãos e braços. Podem causar perda dasensibilidade tátil, problemas nas articulações, problemas na circulação periférica edeslocamento de nervos.As vibrações de corpo inteiro são transmitidas ao corpo pelo operador de equipamentos, quepode estar de pé, sentado ou deitado. É o caso dos motoristas de caminhão, operadores degrandes maquinas, pilotos de avião, etc. Tem como efeitos pequenas alterações no organismoem geral, lesões na coluna, nos rins e cansaço visual.5.1.4 Pressões anormais.São aquelas a que estão expostos os indivíduos que operam fora do ambiente normal,como por exemplo, em grandes altitudes ou em explorações submarinas. Elas podem ser:- baixas, quando o trabalho é realizado a grandes altitudes, e- altas, quando o trabalho é realizado em tubulações de ar comprimido, caixões pneumáticos ecampânulas, ou em grandes profundidades marítimas, principalmente. ( A NR 15 possuianexo que trata especificamente do trabalho sob pressões hiperbáricas, ou seja, sob arcomprimido e em mergulho.)5.1.5. Radiações.

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As radiações são uma forma de energia que se transmite como ondas eletromagnéticas peloespaço. Em alguns casos elas podem apresentar também comportamento corpuscular. Podemser:Ionizantes – provocam câncer, anemias, cataratas. Provém de elementos naturais, comourânio, potássio, rádio, ou de equipamentos como raio-X, gama e beta.16Não-ionizantes- podem ser naturais como o sol, provocando câncer de pele, ou artificiais,produzidas por fornos, fornalhas, solda elétrica, solda de oxiacetileno, cujos efeitos sãovasodilatação, catarata, etc.5.1.6. Umidade.As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, ou seja, comumidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores.5.2 Agentes Químicos.Toxicologia é a ciência que estuda os agentes tóxicos.Toxicologia industrial é a área da toxicologia que se ocupa do estudo das ações e dosefeitos tóxicos, sobre o organismo humano, das substâncias químicas utilizadas ou produzidasem processos industriais.Os agentes químicos são aqueles que podem reagir com os tecidos humanos ou afetar oorganismo, causando alterações em sua estrutura e/ou funcionamento. Podem ser sólidos,líquidos ou gasosos, sob as formas de:Poeiras: os que apresentam-se sob a forma de poeira nocivas que podem provocar umasérie de doenças nos pulmões. Sua origem pode ser mineral (poeira do jato de areia),vegetal(poeira do processamento do jato de algodão) ou animal (dos pêlos e do couro deanimais).Fumos: aerossóis formados por condensação ou reação química. Para os higienistas,são os aerossóis metálicos;Fumaça: combustão incompleta de materiais orgânicos;Névoas: aerossóis resultante da condensação de vapores ou ocorrências comonebulização, borbulhamento, respingo.

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Neblinas: partículas líquidas produzidas pela condensação de vapores de substânciasque são líquidas à temperaturas normais.Gases: substâncias que em condições normais de temperatura e pressão estão noestado gasoso.Vapor: é a fase gasosa de uma substância, que em condições normais de temperatura epressão é liquida ou sólida.As substâncias químicas penetram no organismo por três diferentes vias:a) Via pulmonar (respiratória)Afetam trato respiratório alto, baixo ou parênquima pulmonar. Exemplos:Perfuração do septo nasal: exposição ao cromo e níquel – galvanoplastia, cromação eniquelação ( principalmente).Rinolitíase: exposição ao cimento – intensa atividade higroscópica. Afinidade pelo vapord’água.Rinite alérgica: exposição a grãos, farinhas , aves, plantas, madeiras.Carcinoma: exposição a poeiras das madeiras ( marcenarias e serrarias).Asma ocupacional: obstrução reversível das vias aéreas causada pela exposição a inalantesgasosos ou particulados no ambiente de trabalho.17Silicose: principal pneumoconiose no Brasil, em combinação com ferro, magnésio, alumínio.Forma compostos de sílica denominados silicatos.Asbestose: asbesto (conhecido como amianto). Efeitos tóxicos: potenciais carcinogênico efibrinogênico.b)Via cutâneaA pele é o maior órgão do corpo humano e representa 1/15 do seu peso, sendo constituída por10% de água. A pele fornece uma cobertura impermeável à água, que é contínua em toda asuperfície corporal. Existem basicamente duas camadas: epiderme e derme, além de apêndicescutâneos (unhas, pêlos, glândulas sudoríparas e sebáceas).Dermatose ocupacional – é definida como inflamação ou anormalidade da pele produzida ouagravada pelo ambiente de trabalho. O termo dermatose pode representar uma descoloração,uma mancha, um calo, uma cicatriz, uma erupção inflamatória ou mesmo um tumor. O termo

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dermatite ocupacional refere-se somente a um tipo inflamatório agudo de dermatoseocupacional.c)Via digestivaA intoxicação ocupacional por esta via é menos comum, a freqüência e o grau de contato comos agentes tóxicos depositados nas mãos, alimentos e cigarros é muito menor que na inalação.5.3. Agentes biológicos.Os vírus, as bactérias, os fungos, os protozoários são agentes biológicos que fazemparte dos riscos ambientais a que estão submetidos os trabalhadores pelo contato durante suaatividade profissional. São microorganismos que invadem o organismo humano e causamdiversas doenças, como a tuberculose, hepatite, o tétano, a malária, a febre amarela, a febretifóide, a leptospirose, micoses, etc.Os profissionais mais expostos a esses agentes são os médicos, enfermeiros,funcionários de hospitais e de laboratórios de análise biológica, lixeiros, açougueiros,lavradores, tratadores de gado, trabalhadores de curtume e de estações de esgoto, etc.5.4. Agentes mecânicos ou de acidentes.São chamadas de agentes mecânicos as condições de insegurança que podem existirnos locais de trabalho, capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador. Emalgumas literaturas são encontrados também como “riscos de acidentes”.Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentasinadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio ou explosão,armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderãocontribuir para ocorrência de acidentes.5.5. Agentes ergonômicos.Ergonomia é o estudo entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente, eparticularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na18solução dos problemas surgidos desse relacionamento (Ergonomics Research Society,

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Inglaterra).A ergonomia é, portanto, o estudo da adaptação do trabalho ao homem.A palavra trabalho tem, aqui, uma acepção bastante ampla: abrange não apenas asmáquinas e os equipamentos utilizados, para transformar os materiais, mas também todasituação em que ocorre o envolvimento do homem com a atividade de produção. Isso implicao ambiente físico e também os aspectos organizacionais, de programação e controle detrabalho, para a produção dos resultados desejados.É importante observar que a adaptação sempre ocorre do trabalho para o homem e queraramente a recíproca é verdadeira. Isso porque é muito difícil adaptar o homem ao trabalho.Por isso, a ergonomia parte do conhecimento do homem para fazer o projeto da atividade deprodução, ajustando-a às capacidades e limitações humanas.Os objetivos práticos da ergonomia são a segurança, a satisfação e o bem estar dostrabalhadores em seu relacionamento com os sistemas produtivos. A eficiência virá comoresultado, mas não será o objetivo principal, pois a busca de eficiência poderia significarsacrifício e sofrimento do trabalhador, algo contraditório aos objetivos da ergonomia.Segurança e bem estar já são preocupações normais de projetistas (engenheiros e desenhistasindustriais), gerentes e administradores de empresas. A diferença é que a ergonomia tratadesses assuntos cientificamente, tendo acumulado conhecimentos e metodologias parainterferir, tanto durante o projeto quanto durante a operação de sistemas produtivos, comrazoável certeza de produzir resultados satisfatórios.Para realizar este estudo e análise do ambiente, observa-se a legislação específica (NR-17).A ANALISE ERGONOMICA DO TRABALHO é uma ferramenta capaz de permitir uma gestãomais participativa, contando com a interação do pessoal do nível gerencial com os operários,antes de tomar uma decisão, evitando assim as grandes diferenças entre o trabalho prescrito eo trabalho real. Deve conduzir e orientar modificações par melhorar as condições de trabalho

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nos pontos críticos que foram evidenciados.Analise ergonômica exige:a) discussão dos objetos do estudo como o conjunto das pessoas envolvidas;b) aceitação dos trabalhadores que ocupam o posto a ser estudada;c) analise da tarefa: considera o que o trabalhador deve realizar e as condições ambientais,técnicas e organizacionais para esta realização;d) analise das atividades: considera o que o trabalhador efetivamente realiza para executar atarefa;e) Conhecimento dos dados pessoas: características físicas, sexo idade, experiênciaprofissional, ritmos biológicos, fadiga, vida fora do trabalho.As principais Síndromes (sintomas, sinais) de problemas ergonômicos são:• problemas de saúde]• problemas de clima organizacional• erros humanos• incidentes críticos• acidentes de trabalho• panes no sistema• defeitos de produção• baixa produtividade.196. NORMAS REGULAMENTADORASAs normas regulamentadoras definem condições seguras de trabalho, medidascorretivas, responsabilidades e punições. Sua obrigatoriedade foi definida e é parte integranteda CLT.Antes de iniciarmos o estudo dos programas existentes vale ressaltar a relaçãoexistente entre segurança do trabalho e qualidade total.Conforme a ISO 8402, qualidade é a totalidade de propriedades e características de umproduto ou serviço que confere sua habilidade em satisfazer necessidades explícitas ouimplícitas. Trata-se então de conferir cuidado extra em todas as etapas de elaboração doproduto ou serviço, visando o “erro zero”.Quando falamos em segurança e higiene do trabalho, falamos de uma ciência que tratado reconhecimento, avaliação e controle dos fatores e condições ambientais que podem causar

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danos a saúde, bem-estar e eficiência dos trabalhadores. Para que isso acontece é necessáriomonitorar constantemente os ambientes de trabalho, observando os processos, os produtos eos trabalhadores individual e coletivamente, evitando acidentes e consequentemente, “errozero”.Portanto quando buscamos qualidade teremos que buscar paralelamente a segurançano ambiente de trabalho.“O CONCEITO DE QUALIDADE SOMENTE TEM SENTIDO SE FOR ENTENDIDO EMUM CONTEXTO DE MELHORIA DO BEM-ESTAR DA POPULAÇÀO. É UMCONCEITO QUE SE APLICA AO HOMEM E A SUA VIDA”.Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP6.1 NR 5 - CIPAA CIPA existe nas empresas com o objetivo de trabalhar a prevenção de acidentes noseu conceito mais amplo e completo, ou seja: “APLICAR A EDUCAÇÃO PERMANENTE”.A CIPA, passou a ser obrigatória no Brasil à partir de 1944.Em 1977 foi criada a Lei 6.514, que altera o capítulo V da CLT, instituindo 28 (vintee oito) NORMAS REGULAMENTADORAS – NR e, em 1978 com a portaria 3.214 seaprova as 28 NR , surgindo assim a NR-5.Passa por outra alteração legal em 1992, quando se institui o Mapa de Risco atravésda portaria n.º 5 do Ministério do Trabalho.Atualmente, é regida pela alteração profunda dada pela portaria n.º 8 de 23/02/99A CIPA constitui um espaço legalmente instituído, em que os trabalhadores podemnão apenas reconhecer os riscos a sua segurança e saúde relacionados ao trabalho, comotambém sentar-se à mesa de negociações a fim de solicitarem as mudanças que se fizeremnecessárias no ambiente e nas condições de trabalho, de forma a torná-los o mais possívelsaudáveis e seguros e, consequentemente, altamente eficazes nos processos da produtividade.A formação da CIPA nas pequenas, médias e grandes empresas, constitui um imperativo à suaprosperidade.20Objetivo e constituição:

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Item 5.1 “a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo aprevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatívelpermanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dotrabalhador.”Item 5.2 “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamentoas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração diretae indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outrasinstituições que admitam trabalhadores como empregados.”Item 5.6 “A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, deacordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alteraçõesdisciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. ”5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por elesdesignados.5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos emescrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,exclusivamente os empregados interessados.Item 5.7 “O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida umareeleição”.Item 5.16 “A CIPA terá por atribuição:a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com aparticipação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas desegurança e saúde no trabalho;c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevençãonecessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando aidentificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos

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trabalhadores;e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano detrabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, paraavaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurançae saúde dos trabalhadores;h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setoronde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programasrelacionados à segurança e saúde no trabalho;j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulasde acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;21l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise dascausas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemasidentificados;m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferidona segurança e saúde dos trabalhadores;n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna dePrevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção daAIDS.”6.2. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –SESMTRegulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 4, onde define: As empresasprivadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes

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Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger aintegridade do trabalhador no local de trabalho.O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número totalde empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas asexceções previstas nesta NR.Formado por enfermeiros do trabalho engenheiros de segurança do trabalho, médicosdo trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho,conforme quadro II da NR.6.3 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSORegulamentado pela NR 7 conforme segue:Item 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração eimplementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadorescomo empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com oobjetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.Item 7.2. Das diretrizes.7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa nocampo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividadede trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem darelação entre sua saúde e o trabalho.7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dosagravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da22constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos

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trabalhadores.Como parte integrante do PCMSO encontramos o ASO e o Programa de ProteçãoAuditiva.O Atestado de saúde ocupacional deve ser emitido sempre que houver trabalhadores nassituações de:• admissional• demissional• transferência de função• retorno ao trabalho• exames periódicosO Programa de Proteção Auditiva deve conter os controle de ruídos, refúgios do ruído ,rotatividade de função, especificação do ruído, proteção auditiva, educação, supervisão etreinamento, audiometria.6.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRATambém com sua Norma Regulamentadora, a NR 9, conforme segue:Item 9.1.1. "Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração eimplementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadorescomo empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando àpreservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientaisexistentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteçãodo meio ambiente e dos recursos naturais."Item 9.5 " O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:a) antecipação e reconhecimento dos riscos;b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e) monitoramento da exposição aos riscos;registro e divulgação dos dados. "No Brasil a higiene industrial é representada legalmente pela NR 9.Para a American Industrial Hygienist Association a higiene industrial (...) "é a ciênciae arte dedicados ao reconhecimento, avaliação e controle daqueles fatores ambientais ou

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tensões emanadas ou provocadas pelo local de trabalho e que podem provocar enfermidades,destruir a saúde e o bem estar, ou criar algum mal estar significativo entre os trabalhadores ouos cidadãos da comunidade"(...).Segundo a Organização Mundial de Saúde os objetivos de um programas de higieneindustrial são os seguintes:a) Determinar e combater nos locais de trabalho todos os fatores químicos, físicos,mecânicos, biológicos e psicossociais de nocividade reconhecida ou suposta;23b) Conseguir que o esforço mensal e físico de cada trabalhador esteja dentro de suascapacidades, limitações anatômicas, fisiológicas e psicológicas;c) Adotar medidas para proteção dos indivíduos vulneráveis e reforçar suas capacidades deresistência;d) Descobrir e corrigir as condições de trabalho que sejam insalubres para que a morbidadegeral dos diversos grupos profissionais não supere a do conjunto da população;e) Educar tanto os dirigentes quanto os trabalhadores no cumprimento da obrigações comrelação a proteção e promoção da saúde;f) Aplicar nas empresas ações sanitárias que abranjam todos os aspectos de saúde, o qualauxiliará nos serviços de saúde publica a elevar o nível sanitário da coletividade.6.5 Programa das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção– PCMATA Norma Regulamentadora n.º 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, deplanejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle esistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente detrabalho na Indústria da Construção.Item 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentoscom 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outrosdispositivos complementares de segurança.6.6 Mapa de risco

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O mapa de risco é uma representação gráfica ( esboço, layout), dos riscos de acidentesnos diversos locais de trabalho, de fácil visualização e afixado em locais acessíveis noambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros queeventualmente transitem pelo local.No mapa de risco, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e osfatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos,biológicos, ergonômicos e de acidentes. É elaborado pela CIPA, ouvidos os trabalhadores ecom a orientação do SESMT.O mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadoresdiante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para aeliminação ou controle dos riscos detectados. Ele está baseado no conceito filosófico de queninguém conhece melhor a máquina do que o seu operador.Para o empresário, as informações mapeadas são de grande interesse com vista àmanutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produçãointerrompida por acidentes. Também permite a identificação de pontos vulneráveis na suaplanta.Implantado pela portaria n.º 5 de 17/08/92 junto à NR-9-Programa de Prevenção de RiscosAmbientais, passou a ser obrigatório para todas as empresas que precisam constituir a CIPA .Teve nova redação dada pela portaria n.º 25 de 29/12/94 passando a ser ANEXO da NR-05.24O mapeamento deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. Com essareciclagem cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente osfocos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los.A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia daata da respectiva reunião da CIPA, assim como o resultado deste trabalho.6.6.1 O Mapa de Riscos tem como objetivos:

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a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurançae saúde no trabalho na empresa;b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre ostrabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.6.6.2 Etapas de Elaboração:As informações obtidas na visita ao setor serão complementadas através do preenchimentodas colunas do questionárioOs riscos são classificados segundo o tipo e a gravidade.São utilizadas cores para identificar o tipo de risco conforme tabela de classificação de riscos(ANEXO IV)A gravidade é representada através do tamanho dos círculos sendo pequeno, médio e grandepara:- risco pequeno: aqueles que oferecem risco pequeno por sua essência ou por ser um riscomédio já protegido;- risco médio: risco que geram incomodo relativo e podem ser controlados;- risco grave: aqueles que podem gerar doenças profissionais, acidente graves e gravíssimos eque não dispõem de mecanismo de controle.6.6.3 Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deveráser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para ostrabalhadores.6.6.4 No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimentodeverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que umfato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.25CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DEACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORESCORRESPONDENTESGRUPO I1:VERDEGRUPO 2:VERMELHOGRUPO 3:

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MARROMGRUPO 4:AMARELOGRUPO 5:AZULRiscosFísicosRiscosQuímicosRiscosBiológicosRiscosErgonômicosRiscos deAcidentesRuídosVibraçõesRadiaçõesionizantesRadiações nãoIonizantesFrioCalorPressões anormaisUmidadePoeirasFumosNévoasNeblinasGasesVaporesSubstâncias,compostos ouprodutos químicosem geralVírusBactériasProtozoáriosFungosParasitasBacilosEsforço físicointensoLevantamento etransporte manualde peso

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Exigência depostura inadequadaControle rígido deprodutividadeImposição de ritmosExcessivosTrabalho em turno eNoturnoJornadas de trabalhoProlongadasMonotonia eRepetitividadeOutras situaçõescausadoras deestressefísico e/ou psíquicoArranjo físicoInadequadoMáquinas eequipamentossem proteçãoFerramentasinadequadas oudefeituosasIluminaçãoinadequadaEletricidadeProbabilidade deincêndio ouexplosãoArmazenamentoinadequadoAnimaispeçonhentosOutras situaçõesde risco quepoderãocontribuir para aocorrência deacidentes267. RELAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORASLei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.Portaria n.º 3.214, de junho de 1978.NR1 – Disposições GeraisNR2 – Inspeção prévia

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NR3 – Embargo ou interdiçãoNR4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalhoNR5 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPANR6 – Equipamento de proteção individualNR7 – Programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSONR8 - EdificaçõesNR9 – Programa de prevenções de riscos ambientais – PPRANR10 – Instalações e serviços de eletricidadeNR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiaisNR12 – Máquinas e equipamentosNR13 – Caldeiras e vasos de pressãoNR14 – FornosNR15 – Atividades e operações insalubresAnexo 1 – ruído contínuo e intermitenteAnexo 2 – ruído de impactoAnexo 3 – calorAnexo 4 – Iluminamento – revogadoAnexo 5 – Radiações ionizantesAnexo 6 – Condições hiperbáricasAnexo 7 - Radiações não-ionizantesAnexo 8 - VibraçõesAnexo 9 – FrioAnexo 10 – UmidadeAnexo 11 e 13– Agentes químicosAnexo 12 – Poeiras mineraisAnexo 14 Agentes biológicosNR16 – Atividades e operações perigosasAnexo 1 – explosivosAnexo 2 – inflamáveisAnexo * - operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativasDecreto-lei n.º 93.412, de 14/10/86 – eletricidadeNR17- ErgonomiaNR18- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construçãoNR19- ExplosivosNR20- Líquidos combustíveis e inflamáveisNR21- Trabalho a céu abertoNR22- Trabalhos subterrâneosNR23- Proteção contra incêndiosNR24- Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalhoNR25- Resíduos industriaisNR26- Sinalização de segurançaNR27 – Registro do profissional de técnico de segurança do trabalhoNR28- Fiscalização e penalidades

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NR29- Segurança e Saúde no trabalho portuário278. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOFogo é a conseqüência de uma reação química denominada combustão que libera luz ecalor. Para que haja combustão deverão estar presentes três elementos: combustível, calor eoxigênio. O princípio do incêndio pode ser representado sob forma de um triângulo, no qual aextinção se dá ao eliminar um dos lados.CLASSE DE INCÊNDIO GÁS CARBÔNICO PÓ QUIMICOSECOÁGUA/ GÁSMATERIAIS SÓLIDOS – A. Papel, madeira, etc. Material quedeixa brasa ou cinza. Requer um agente que molhe eresfrieApaga somente nasuperfícieApaga somente nasuperfícieEXCELENTEResfria, encharca eapaga totalmenteLÍQUIDOS INFLAMÁVEIS– B. óleo, gasolina, graxas, etc.. requer ação rápida de resfriamentoe abafamentoBOMNão deixa resíduos eé inofensivoEXCELENTEAbafa rapidamenteSó em forma deborrifo, saturando oar de umidadeEQUIPAMENTOSENERGIZADOS – C. equipamento elétrico. requer agente não condutor decorrenteEXCELENTENão deixa resíduo,não danifica oequipamento e nãoconduz eletricidadeBOMNão é condutor de

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corrente elétricaNÃO USARConduz eletricidadeMÉTODO DE EXTINÇÃOABAFAMENTOABAFAMENTORESFRIAMENTOPELASATURAÇÃO8.1. Sistemas Preventivos de Combate a Incêndios - SPCI.No Brasil encontramos as seguintes legislações de regulamentação dos sistemas decombate a incêndio: Normas da ABNT , NR 23 - Proteção contra incêndios do Ministério doTrabalho e Emprego e Normas de segurança contra incêndios do Centro de AtividadesTécnicas - CAT, do Corpo de Bombeiros, sendo esta de âmbito estadual e tendo comoprincipal referência a ABNT.- Proteção por extintores;- Sistema hidráulico preventivo;- Instalações de gás combustível;- Saída de emergência;- Paredes contra-fogo;- Elevadores de emergência;- Dispositivo de ancoragem de cabos;- Proteção contra descargas atmosféricas;- Iluminação de emergência;- Sistema de alarme e detecção;- Hidrantes urbanos;- Sistema para edificações especiais: chuveiros automáticos, sistema fixo de gás carbônico,sistema de água nebulizada de alta velocidade, sistemas para instalações de centro deprocessamento de dados, instalações industriais de líquidos inflamáveis, depósitos e manuseiode explosivos e GLP, caldeiras estacionárias a vapor e proteção florestal de matas nativas ereflorestamento.