Aula 3. TDC Bloco I Objetivo: apresentar idéias básicas, porém extremamente relevantes, para o...
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aula 3
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TDCBloco I
Objetivo: apresentar idéias básicas, porém extremamente relevantes, para o estudo do Direito Constitucional
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aula 1argumentação jurídica:
1. não é qualquer argumento que conta como “argumento jurídico”;
2. um argumento jurídico deve:(a) estar fundamentado em um texto normativo
jurídico; e (b) estar fundamentado em fatos que concretizem o
sentido do texto normativo jurídico invocado, criando a norma jurídica que decidirá o caso em questão.
obs: importante notar que os fatos só contam para o argumento jurídico na medida em que possam ser articulados de forma concretizar o sentido do texto normativo invocado.
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aula 2
1. relações sociais podem ser analisadas a partir de diferentes perspectivas – econômica, moral, religiosa, política etc.;
2. uma das perspectivas possíveis é a perspectiva jurídica ;
3. é sempre possível observar e avaliar uma relação social à luz do Direito (perspectiva jurídica) e, em última análise, da Constituição.
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aula 3
apresentar o conceito de sistema como uma ferramenta de análise que viabiliza a compreensão do fenômeno jurídico em suas diferentes manifestações
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o que é um sistema?
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sistema respiratório
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sociedade como um sistema?
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pensar as relações jurídicas a partir da ideia de sistema?
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fixando as ideias:1. adotar uma perspectiva sistêmica é observar:a) os elementos que compõem esse sistema;b) a relação entre eles;c) a relação entre esse sistema e o meio ambiente no qual ele está
inserido
2. a identificação de um sistema depende de sua diferenciação quanto ao meio ambiente no qual ele está inserido com base na sua função e na sua operação específica.
3. o sistema jurídico é um subsistema so sistema social. sua função é a de estabilização da complexidade e contingência do comportamento humano (ou, de maneira simplificada, a produção de “paz social”). sua operação específica é a comunicação jurídica.
4. a ação humana só possui sinificado para o sistema jurídico, portanto, na medida em que a pessoa, ao desempenhar um papel social associado ao sistema jurídico, confirme ou quebre as expectativas que o sistema atribui ao desempenho de tal papel (pois ao fazê-lo, esta ação dá ensejo à produção de uma comunicação jurídica)
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casobatida de carro entre:
leonardohélder
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fatos1. leonardo estava com a habilitação vencida;
2. leonardo quase atropelou uma senhora que está disposta a testemunhar que ele estava “dirigindo como um louco”;
3. prejuízo de Leonardo: a) Faróis, pára-choque, radiador, pneus, capô =
R$ 2.000,00b) Não ter participado da final do Concurso Nacional de Bandas
4. não está claro quem foi o culpado pela batida, mas leonardo, no seu íntimo, acredita ter sido o culpado
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que alternativas Leonardo possui para agir?
carlos: negociação
dudu: concialiação através de um terceiro desinteressado
marcelo: litígio judicial
sistema econômico
sistemamoral
sistema jurídico