Aula 08

39
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS Conteúdo Programático da Aula 08 - Tribunais Aula 08: Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. CAPÍTULO XIX - DO PROCESSO CAUTELAR O processo cautelar surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes. A ação cautelar tem caráter acessório, pois é dependente da relação principal. Sua natureza acessória originará duas consequências: A competência para a propositura da ação cautelar é definida em face da fixação da competência da demanda principal. A extinção do processo cautelar, diante da extinção da demanda principal, tornará ineficaz a medida liminar deferida no início da ação cautelar. Terá competência para o processo cautelar o juízo competente para julgar a ação principal. Além disso, o princípio da fungibilidade autoriza que o juiz processe medida equivocada. Assim, a regra nomen juris não tem importância para o julgamento da relação jurídica, sendo necessário somente a causar de pedir e o pedido. • Atenção a essa diferenciação! Ação cautelar tem como finalidade assegurar o resultado útil e efetivo do processo principal. A resposta que se busca com a ação cautelar tem de natureza conservativa. Antecipação de tutela tem como finalidade permitir ao autor a possibilidade de conviver com os efeitos da sentença antes da decisão. Nesse caso, a resposta terá natureza satisfativa. Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br 1

Transcript of Aula 08

Page 1: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Conteúdo Programático da Aula 08 - Tribunais

Aula 08: Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas.

CAPÍTULO XIX - DO PROCESSO CAUTELAR

O processo cautelar surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes.

A ação cautelar tem caráter acessório, pois é dependente da relação principal. Sua natureza acessória originará duas consequências:

A competência para a propositura da ação cautelar é definida em face da fixação da competência da demanda principal.

A extinção do processo cautelar, diante da extinção da demanda principal, tornará ineficaz a medida liminar deferida no início da ação cautelar.

Terá competência para o processo cautelar o juízo competente para julgar a ação principal. Além disso, o princípio da fungibilidade autoriza que o juiz processe medida equivocada. Assim, a regra nomen juris não tem importância para o julgamento da relação jurídica, sendo necessário somente a causar de pedir e o pedido.

• Atenção a essa diferenciação!

Ação cautelar tem como finalidade assegurar o resultado útil e efetivo do processo principal. A resposta que se busca com a ação cautelar tem de natureza conservativa.

Antecipação de tutela tem como finalidade permitir ao autor a possibilidade de conviver com os efeitos da sentença antes da decisão. Nesse caso, a resposta terá natureza satisfativa.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br 1

Page 2: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

1. Características:

Provisoriedade: significa que a tutela cautelar tem um tempo de duração predeterminado. As medidas cautelares poderão ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo. Terá duração enquanto as condições de sua concessão não forem modificadas e a situação de perigo continuar.

Instrumentalidade: o processo cautelar será ligado ao processo principal. Assim, o processo cautelar é um instrumento para garantir o resultado útil e eficaz do processo principal. Devemos lembrar que a instrumentalidade é hipotética, pois não se pode ter certeza que a tutela cautelar será apta a garantir o resultado efetivo do processo final.

Revogabilidade: Prevista no art. 807, do CPC: as medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

2. Procedimento

0 processo cautelar inicia-se, assim como os demais, por meio da petição inicial. Devem ser preenchidas as seguintes exigências: requerimento de citação do demandado, a indicação do valor da causa e a elaboração do pedido. Esses elementos estão arrolados no art. 282, CPC que é aplicado na ação cautelar de maneira subsidiária, pois o art. 801 do código prevê os requisitos formais do processo cautelar.

Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

1 - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

III - a lide e seu fundamento;

IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

V - as provas que serão produzidas.

Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do n° III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

2 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 3: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Observem que os incisos III e IV trazem requisitos novos em relação aos do art. 282, do CPC. O inciso III requer a indicação do objeto da ação principal. Requisito que se fundamenta na característica de instrumentalidade do processo cautelar. Já o inciso IV prevê os elementos que devem compor o mérito da ação cautelar, a causa de pedir.

O primeiro elemento do inciso IV, a exposição sumária do direito ameaçado, equivale ao fumus boni iuris, enquanto o segundo, receio da lesão, diz respeito ao periculum in mora.

Na petição inicial cautelar, deve, ainda, o requerente, apesar da omissão legal e independente da possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, elaborar o pedido de proteção jurisdicional. Devemos lembrar que o pedido certo e determinado é requisito formal da petição inicial do processo cautelar.

3. Da liminar

Como vimos, o processo cautelar é uma tutela de urgência que tem como finalidade proteger interesses ameaçados de extinguir. Porém, há uma demanda de tempo para que ocorra o regular trâmite da ação cautelar, e é exatamente esse lapso temporal que poderá fazer com que o interesse do requerente não seja devidamente protegido.

Para solucionar essa ameaça, surge a liminar. A liminar cautelar é uma tutela de extrema urgência. Assim, podemos concluir que devido ao perigo de perecer o interesse do requerente durante o lapso temporal do processo cautelar, a liminar surge para suprir essa ameaça e assegurar a preservação dos direitos subjetivos pleiteados no litígio.

4. Prazos de eficácia da medida cautelar

Cabe à parte propor a ação principal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório (art. 806).

O dispositivo é claro e objetivo. A medida cautelar é obtida em sede de processo antecedente, a parte deve propor a ação principal em um prazo de 30 dias. Além disso, a contagem inicial dará assim que ocorrer a efetivação da medida cautelar.

Devido à ausência do interesse de agir, após os 30 dias não mais será permitido à propositura da ação principal.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

3

Page 4: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Todavia, no intuito de não se prolongar indefinidamente a medida cautelar, uma vez que nas situações cautelares em que há constrição de bens ou restrição de direitos não é justo que o réu permaneça em uma situação de desvantagem material, nos casos em que a ação cautelar não gerar prejuízo ao requerido, o prazo de 30 dias não precisará ser devidamente obedecido.

Uma vez produzida prova em produção antecipada, exibição ou justificação, a propositura da ação principal poderá ocorrer após o prazo de 30 dias. Porém:

Não é correta a flexibilização do prazo em medidas provisionais do Direito de Família, como a separação de corpos.

STJ entende que a natureza do prazo é decadencial. Assim, descumprindo o prazo legal a medida cautelar perde sua eficácia automaticamente.

Entende a referida Corte que a omissão de propor a ação principal no prazo legal, gera a extinção do processo cautelar sem a resolução do mérito.

5. Cessação de Eficácia

Prevista no CPC, a cessação de eficácia poderá ocorrer em três situações. Vamos, por meio de uma tabela, apresentá-las.

Não propositura da ação principal em 30 dias

Essa hipótese é aplicável somente nas ações cautelares antecedentes. A cessação da eficácia não significa a extinção do processo cautelar, pois o que se atinge são os efeitos da tutela já concedida, sendo possível a tutela ser novamente concedida, por meio de outra decisão, caso a demanda cautelar prossiga.

Em caso de medida cautelar em sede de liminar, o processo só extinguirá se o objeto do processo for perdido em razão dos efeitos cessados da medida cautelar. Para o STJ essa hipótese configura-se na extinção do processo cautelar sem resolução de mérito.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br 4

Page 5: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Ausência de execução da tutela cautelar no prazo de 30 dias

Essa ausência de execução da tutela cautelar impede a geração de efeitos, assim a cessação recai sobre a eficácia da decisão que concedeu a tutela cautelar. A perda da eficácia poderá ocorrer em razão da renúncia tácita do requerente ou da ausência de urgência.

Extinção do processo principal com ou sem resolução do mérito

Ambos os processos - com ou sem resolução de mérito - acarretam a derrota do autor no processo, ou seja, a perda da eficácia da tutela cautelar.

Vamos que vamos...

Antes de comentarmos os procedimentos cautelares específicos -arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas - falaremos da responsabilidade objetiva.

Aquele que se beneficia da concessão e efetivação da tutela cautelar poderá ser responsabilizado pelos danos causados à outra parte -aplica-se, assim, a já estudada teoria do risco-proveito.

Para que o autor seja considerado culpado basta a comprovação no caso concreto de uma das tipificações:

Sentença no processo principal for desfavorável: tanto a sentença terminativa como a definitiva são sentenças desfavoráveis, o autor é derrotado no processo. A liquidação e execução dos danos são provisórias, pois a sentença poderá ser recorrida, caso em que o réu passa a responder de maneira objetiva pelo dano, teoria do risco-proveito.

Obtenção da cautelar liminarmente e não promoção da citação do requerido em cinco dias. (art. 811, II, CPC)

Cessação da eficácia nos casos do art. 808, do CPC.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

5

Page 6: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Sentença de prescrição e decadência: o reconhecimento da prescrição e decadência pela sentença cautelar não permite a propositura da ação principal, tendo como consequência à derrota do autor.

Em caso da ocorrência de uma das hipóteses citadas acima a liquidação do dano ocorrerá nos autos do procedimento cautelar.

1. Arresto

Tem como objetivo garantir a execução de pagar quantia certa. Consiste na apreensão de bens do patrimônio do devedor, de modo que mais tarde seja realizada a penhora desses bens.

Qualquer bem penhorável, imóvel ou móvel, do devedor poderá ser objeto de arresto, limitando-se a bens cujo valor seja suficiente para o cumprimento integral do direito - incluindo o principal, juros e verbas de sucumbência.

O arresto cautelar ocorre quando presentes no caso concreto o fumus boni iuris e o periculum in mora.

No arresto cautelar, o devedor perderá o poder da disponibilidade material e jurídica.

1.1. Pressupostos para a concessão de arresto

Como já mencionamos, o arresto dependerá da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Caso não seja possível a indicação legal desses pressupostos, o magistrado deverá analisar a existência ou não do direito e do perigo de dano no caso em concreto.

Para a concessão do arresto é necessário a prova literal de dívida líquida e certa, podendo, assim, demonstrar o fumus boni iuris.

Devemos lembrar que o requerente do arresto não precisa já possuir um título executivo judicial. Basta que seja preenchido o requisito legal da existência de prova documental.

Além disso, o arresto pode ser usado, mesmo quando há condições para ingressar com a execução. Nesses casos, o arresto poderá ser requerido na petição inicial.

O arresto limita-se ao pagamento certo do valor, isso porque há necessidade de a prova literal ser dívida líquida e certa. O CPC prevê

6 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 7: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

expressamente o arresto baseando-se em obrigação ilíquida, pois equipara à prova literal de dívida líquida e certa à sentença líquida ou ilíquida.

Ainda que o recurso pendente de julgamento seja recebido no efeito suspensivo será admitida a medida cautelar, o que faz com que o arresto cautelar seja um dos efeitos secundários da sentença.

O periculum in mora está previsto no art. 813, do CPC, vejamos:

0 arresto tem lugar:

1 - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

II - quando o devedor, que tem domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

IV - nos demais casos expressos em lei.

Mesmo comprovada um dos fatos citados acima, o magistrado poderá indeferir a tutela cautelar se entender não haver, no caso concreto, o periculum in mora.

Dicas dos aspectos procedimentais:

• O arresto segue fundamentalmente o procedimento cautelar comum.

• Quando a Fazenda Pública requerer o arresto, o magistrado irá concedê-lo, independentemente, de prévia justificação.

• Quando o autor da cautelar prestar caução poderá haver dispensa de audiência de justificação.

• São causas de suspensão de aresto:

a) Pagamento ou depósito em juízo da importância da dívida, acrescido o valor final das custas processuais e dos honorários advocatícios.

7 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 8: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

b) Ser fiador idôneo ou prestar caução para garantir a dívida, acrescido o valor final das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Por fim, o arresto cautelar será extinto com o pagamento da dívida, novação ou transação. Essas formas de extinção do arresto contemplam um rol meramente exemplificativo do art. 820, do CPC.

2. Sequestro

Enquanto o arresto busca assegurar a futura execução de pagar o valor correto, o sequestro busca garantir a execução para a entrega de coisa.

A execução, garantida pelo sequestro, não precisa resolver-se por meio de um processo autônomo. Poderá, também, desenvolver-se por meio de fase procedimental. Em geral o sequestro patrimonial gera uma situação material que impede a depreciação do bem, garantindo, assim, a conservação do bem. O CPC prevê a possibilidade de proteção à integridade física das partes do litígio. (art. 822, II, CPC)

Admite-se, no direito brasileiro, o objeto da cautelar de sequestro às coisas. Assim, não pode o sequestro valer-se de dinheiro ou crédito. Admite-se sequestrar moedas raras que se tornaram fungíveis.

Ao requerente incumbe a obrigação de determinar, já na petição inicial, os bens em que recairá a constrição judicial. De maneira eventual, o sequestro poderá apresentar como objeto a integridade do bem.

Bem, já vimos o conceito e as características do sequestro e do arresto. Agora faremos um paralelo entre as duas medidas cautelares.

a) O arresto garante a eficácia de futura execução de pagar quantia certa. O sequestro garante a eficácia de futura execução de entrega da coisa.

b) O arresto tem como objeto bens indeterminados do patrimônio do devedor. O sequestro, por sua vez, tem como objeto bens determinados.

c) O arresto não há dúvida a quem pertença o bem constrito. No sequestro existe uma incerteza subjetiva a quem pertença a coisa objeto de constrição.

d) O bem arrestado passa a ser, em determinado momento executivo, objeto de penhora. Já no sequestro passará a ser objeto de depósito.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br 8

Page 9: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

As diferenças entre as modalidades, arresto e sequestro, não constitui barreiras para um tratamento procedimental homogêneo das duas espécies.

Estão previstas no art. 822, do CPC, as causas para a aplicação do sequestro.

Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

IV - nos demais casos expressos em lei.

No sequestro também devem estar presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

3. Busca e Apreensão

É a procura e a apropriação do bem ou da pessoa. Formam uma unidade indivisível, resultante de dois atos sucessivos: investiga-se (localizar o bem ou a pessoa) e, continuamente, realiza-se a constrição judicial (apreensão).

Uma das características que confirma ser a busca e apreensão um ato contínuo é a dependência da apreensão ao sucesso do ato de investigar, pois caso não se encontre o bem ou a pessoa, a fase de apreensão não se realizará.

A busca e apreensão divide-se em três espécies:

a) Busca e apreensão incidental: tem como objetivo realizar outra medida cautelar, como o arresto.

b) Busca e apreensão para estabelecer um ato de constrição judicial já realizado por meio de outra medida cautelar.

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br 9

Page 10: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

c) Busca e apreensão de pessoas e coisas que se desenvolve por meio de processo autônomo.

No que tange ao procedimento da busca e apreensão, o CPC estabelece que a petição inicial, nessa modalidade cautelar, deverá apresentar as justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou o bem no lugar apontado. Deverá o requerente apresentar provas das alegações, não bastando ao requerente a mera indicação do local.

Assim como nas demais medidas cautelares, caso o magistrado tenha dúvidas a respeito do pedido da liminar e essas possam ser sanadas com a oitiva das testemunhas, admite-se a audiência de justificação prévia.

Quando a busca e apreensão tiver como objetivo coisas espalhadas em diversos locais, a exigência de indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência será afastada.

Os arts. 842 e 843, do CPC dizem respeito às especialidades procedimentais na realização da busca e apreensão:

Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

§ 1° Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

§ 2° Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.

§ 3° Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.

4. Exibição

Nada mais é do que colocar à vista. Ou seja, essa modalidade cautelar tem como objetivo o conhecimento da forma e do conteúdo do documento ou do bem.

10 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 11: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Devemos saber que há uma diferença entre a prova produzida por bem ou documento e a prova documental. No caso de prova do bem ou documento, a exibição justifica-se quando não há em poder da parte o objeto da exibição. Já na prova documental é indispensável que a parte tenha em seu poder o documento.

Além disso, no primeiro caso, o bem ou o documento não permanecem no processo até sua extinção, ou seja, a permanência do objeto da prova é temporária. Na prova documental, por sua vez, os documentos serão incorporados até a conclusão do processo.

Vamos apresentar uma tabela contendo o conceito e as principais características: da exibição como meio de prova durante a fase instrutória; exibição preparatória para cabimento de dados a instruir a ação principal; exibição fundada em direito material sobre a coisa ou sobre o documento e exibição cautelar de coisa ou documento.

Exibição como meio de prova durante a fase instrutória (arts. 355 a 363)

Requerida como instrumento de prova durante a instrução probatória do processo de conhecimento. Nesse caso o direito da parte à exibição decorre da natureza probatória do bem ou do documento.

Não se discuti quais os requisitos típicos da cautelar, nem o direito material da parte sobre o bem ou o documento. Excepcionalmente, a exibição, nesse caso, poderá assumir um caráter cautelar, bastando estar presente o periculum in mora.

Exibição preparatória para cabimento de dados a instruir a ação principal

Tem como finalidade a apropriação de informações necessárias para eventual propositura da demanda judicial.

É uma espécie de exibição satisfativa, satisfação do direito do autor, que dispensa os requisitos tradicionais da tutela cautelar: fumus boni iuris e periculum in mora.

Exibição fundada em direito material sobre a coisa ou sobre o

11 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 12: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

documento

É um tipo de exibição satisfativa. A parte tem direito material sobre a coisa ou documento o que garante a sua exibição, em demanda de exibição satisfativa.

Também não há necessidade de apresentar o fumus boni iuris e periculum in mora.

Exibição cautelar de coisa ou documento

Antecede à ação principal, sendo exigidos os requisitos clássicos da tutela cautelar: fumus boni iuris e periculum in mora.

O perigo de que o bem ou o documento não possa ser exigido futuramente permite é determinante para o caráter cautelar da exibição.

• Produção antecipada de provas

O objetivo é a produção de prova antes do momento adequado, em razão do temor de que a demora cause eventual impossibilidade de realização da prova.

• Legitimidade ativa

Em regra o autor da medida cautelar será o mesmo da ação principal. No entanto, essa regra excepciona quando a cautelar tiver caráter probatório. Em determinadas situações é permitido, desde haja interesse, que o sujeito que não seja nem autor nem réu do processo principal, ingresse com a cautelar de produção da prova antecipada. É exigido que haja entre o terceiro e alguma das partes haja uma relação jurídica de direito material.

• Legitimidade passiva

No polo passivo figura-se o sujeito da relação jurídica com o requerente. Esse terá contra ele a prova produzida antecipadamente, no processo principal.

12 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 13: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Vamos falar dos procedimentos da produção de prova antecipada.

1) Petição Inicial: Haverá a citação do réu; deverá ser indicado o valor da causa. Nos casos de não ser possível apontar o valor econômico da causa, o requerente do processo cautelar deverá indicar um valor meramente estimativo. É necessário estar presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora.

2) Liminar: Será concedida liminar caso seja demonstrado situação de excepcional urgência que a justifique.

3) Respostas do requerido: As exceções rituais, já estudadas, incompetência relativa, impedimento e suspeição são cabíveis no processo cautelar de produção antecipada de provas.

4) Preparação e realização da prova.

5) Sentença: A produção de prova antecipada é um processo de jurisdição contenciosa e, por isso deverá ocorrer à prolação da sentença após todos os atos processuais. É uma sentença meramente homologatória, em que o magistrado não poderá manifestar-se sobre a prova produzida ou sua valorização.

Obs: A parte que se sentir prejudicada poderá ingressar com recurso de apelação.

QUESTÕES DA AULA COMENTADAS

1. (AGU Cespe 2007) De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue os itens a seguir.

Enquanto o sequestro se caracteriza por garantir futura execução por quantia certa, seqüestrando-se o suficiente para a satisfação de dado crédito, o arresto tem por fito conservar determinada coisa litigiosa, recaindo, assim, sobre coisa certa.

A banca inverteu os conceitos.

13 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 14: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Vamos lembrar: Enquanto o arresto busca assegurar a futura execução de pagar o valor correto, o sequestro busca garantir a execução para a entrega de coisa.

Resposta: Errado

2. (AGU Cespe 2007) De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue os itens a seguir.

De acordo com o procedimento da ação de posse em nome do nascituro, a mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico nomeado pelo magistrado.

Cópia do texto da Lei. Vejamos:

Art. 877, CPC: A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

Resposta: Certo

3. (TRT Cespe 2007) A respeito dos processos cautelar e de execução, julgue os itens que se seguem.

O processo cautelar assegura uma pretensão e a sentença nele proferida não faz coisa julgada material. Por isso, o requerente poderá validamente renovar o pleito, repetindo-se o pedido com base nos mesmos fundamentos.

O erro nessa questão está em dizer que o pleito pode ser renovado com base nos mesmos fundamentos. Essa disposição contraria o parágrafo único do art. 808 do CPC: "Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento".

Resposta: Errado

4. (TRT - FCC 2010) No que concerne aos procedimentos cautelares específicos, quando o devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a fim de frustrar a execução, cabe

14 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 15: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

a) busca e apreensão.

b) sequestro.

c) arresto.

d) exibição.

e) produção antecipada de provas.

Art. 813. O arresto tem lugar:

I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

II - quando o devedor, que tem domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

IV - nos demais casos expressos em lei.

Resposta: "c"

5. (TCE RO - FCC 2010) As tutelas antecipadas e cautelares distinguem-se, em regra, por serem ou não

a) provisórias.

b) urgentes.

c) sumárias.

d) temporárias.

e) satisfativas.

Distinguem-se porque antecipação de tutela tem natureza satisfativa e a tutela cautelar tem natureza conservativa somente.

15 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 16: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Resposta: "e"

6. (TCE RO - FCC 2010) Considere:

I. O arresto tem por fim proteger uma futura execução para entrega de coisa certa.

II. O sequestro destina-se a assegurar uma futura execução monetária.

III. Na justificação não se admite defesa nem recurso.

IV. Na busca e apreensão podem ser atingidos bens e pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

O item III está correto. De acordo com o art. 895 do CPC: Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.

O item IV também está correto: o art. 839 aduz que o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

Resposta: "e"

7. (Metrô SP - FCC 2010) Com relação ao processo cautelar, é correto afirmar:

a) Cabe à parte propor a ação, no prazo de sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

16 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 17: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

b) O procedimento cautelar deve ser instaurado necessariamente antes do processo principal e deste é sempre dependente.

c) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

d) Em regra, se por qualquer motivo cessar a medida cautelar, a parte poderá repetir o pedido dentro dos noventa dias subsequentes à cessação da medida, sob pena de preclusão.

e) É vedada a substituição de medida cautelar pela prestação de caução em razão do princípio da não efetivação da prestação jurisdicional.

Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

I - de citação devidamente cumprido;

II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Resposta: "c"

Quanto ao processo cautelar, julgue os itens a seguir.

8. (PGE ES - Cespe 2008) Caso o juiz julgue uma ação cautelar e uma principal na mesma sentença, e caso seja interposta apelação única que impugne a sentença relativamente a ambas as ações, esta apelação deve ser recebida com efeitos distintos. Quanto à cautelar, o apelo deve ser recebido no efeito devolutivo. Quanto à parte que impugnar a ação principal, nos efeitos legais, o apelo pode ser suspensivo e devolutivo ou apenas devolutivo.

a) Certo b) Errado

Segundo o art. 520 do CPC: a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

17 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 18: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

IV - decidir o processo cautelar

Sendo que o STJ já decidiu em sede de recurso especial que:

"Julgadas ao mesmo tempo improcedentes a ação principal e a cautelar, interposta apelação contra a decisão, cabe recebê-la com efeitos distintos, ou seja, a cautelar no devolutivo e a principal no duplo efeito" (REsp 970275 SP 2007/0159183-1, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento: 10/12/2007. TERCEIRA TURMA).

Resposta: Certo

9. (PGE ES - Cespe 2008) A cessação de eficácia de medida liminar acarreta extinção do direito de propor uma ação principal, pois a decadência de medida cautelar implica perda da pretensão material a ser deduzida na ação principal.

a) Certo b) Errado

O indeferimento da medida [cautelar] não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810, CPC).

Resposta: Errado

10. (PGE ES - Cespe 2008) O processo cautelar preparatório visa assegurar a eficácia e a utilidade de futura prestação jurisdicional satisfativa perseguida no processo principal. São requisitos obrigatórios da petição inicial da medida cautelar preparatória: indicação da ação principal a ser proposta e o seu fundamento.

a) Certo b) Errado

Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

III - a lide e seu fundamento; 18

Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 19: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

V - as provas que serão produzidas.

Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Resposta: Certo

11. (TCE GO - FCC 2009) As medidas cautelares

a) não podem ser concedidas pelo juiz sem ouvir o réu.

b) podem ser requeridas no curso do processo principal.

c) podem ser contestadas pelo requerido no prazo de 15 dias.

d) perdem a sua eficácia sessenta dias após a data da efetivação.

e) não podem, por expressa vedação legal, ser substituídas por caução.

a) Errada. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. (Art. 804)

b) É exatamente o que aduz o art. 796 do CPC: O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

c) Essa é uma pegadinha bem conhecida - troca de prazos! Qualquer que seja o procedimento cautelar, o requerido será citado, para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. (Art. 802)

d) Vejamos as causas que ensejam a cessação da eficácia da medida cautelar:

I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

19 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 20: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

e) Art. 805 do CPC: A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

Resposta: "b"

12. (MPE SE - FCC 2010) A respeito do arresto, analise:

I. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

II. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, conceder o arresto sem justificação prévia.

III. Caberá arresto quando o devedor, que tem domicílio, tenta ausentar-se furtivamente.

Está correto o que consta APENAS em

a) II e III.

b) I e II.

c) I e III.

d) I.

e) II.

O item I está correto. Art. 818, CPC: Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

O item II está errado, pois independentemente de justificação prévia, poderá o magistrado conceder o arresto quando for requerido pela União, Estado ou Município e se o credor prestar caução.

Já o item III está correto, uma vez que cabe o arresto quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente (art. 813)

20 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 21: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL -

Resposta: "c"

TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

13. (TCE ES - Cespe 2009) O arresto é uma das ações cautelares típicas previstas no CPC e destina-se a assegurar pretensões creditícias ante o risco da impossibilidade de sua efetivação no plano material. Diante do que a lei determina e acerca dessa ação cautelar, assinale a opção correta.

a) Pessoa que é titular de pretensão indenizatória pode ajuizar ação cautelar de arresto, se já estiver comprovada por inquérito policial a ocorrência do dano.

b) Ao autor da ação cautelar de arresto incumbe provar o elemento subjetivo da intenção de furtar-se à possível execução nos casos em que aponte a tentativa de o insolvente alienar bens.

c) A lei processual, ao exigir que o autor exiba prova literal da dívida líquida e certa, aponta que o arresto é via possível somente a quem tenha título executivo.

d) O fiador, embora não seja credor ou devedor principal, também pode ocupar o polo ativo ou passivo de uma ação cautelar de arresto.

e) Aquele que tem em seu favor título executivo judicial ou extrajudicial não tem interesse em propor ação cautelar de arresto, já que tem acesso à via executiva.

Resposta: "d"

14. (BDMG - FUMARC - 2010) Sobre o Processo Cautelar, marque a alternativa INCORRETA:

a) É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

b) A medida cautelar deverá ser substituída de ofício pela prestação de caução, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

21 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 22: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

c) Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

d) O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

Pelo art. 805, CPC: A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

Poderá (faculdade) é diferente de deverá(obrigação)!

Resposta: "b"

15. (OAB - Cespe 2010) No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.

a) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

b) Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.

c) Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.

d) Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

A alternativa "b" é a correta. Texto do art. 810 do CPC: o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

Resposta: "b"

22 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 23: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

16. (TJ RO - PUC PR 2011) Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

a) São espécies de resposta do demandado no processo cautelar: contestação, exceção e reconvenção.

b) Em regra, o juiz deverá conceder medidas cautelares sem a audiência das partes, por se tratar de tutelas de urgência.

c) Não se pode cogitar a formação, em nenhuma hipótese, de coisa julgada material no processo cautelar.

d) A matéria veiculada na defesa em uma demanda de homologação de penhor legal é restrita, podendo apenas alegar: nulidade do processo, extinção da obrigação e não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal.

e) Se por qualquer motivo cessar a medida cautelar, é permitido à parte repetir o pedido com os mesmos fundamentos.

A única correta é a letra "d". Segundo o art. 874. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação (... )

Parágrafo único. Estando suficientemente provado o pedido nos termos deste artigo, o juiz poderá homologar de plano o penhor legal.

Art. 875. A defesa [na demanda de homologação] só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal.

Resposta: "d"

17. (OAB - FGV 2010) As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC como forma de instrumentalizar a tutela, tendo natureza eminentemente acessória. Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.

23 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 24: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

a) o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência do requerido

b) o direito brasileiro admite apenas medidas cautelares incidentais, sendo vedado o uso de medidas prévias.

c) interposto recurso nos autos principais, fica vedado o requerimento de cautelares.

d) salvo decisão em contrário, a cautelar conserva sua eficácia mesmo durante o período de suspensão do processo principal.

a) Errada. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

b) Também está errada. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

c) Opção errada. Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

Portanto, ela é requerida ao tribunal, não é vedada.

d) Art. 807. (...)

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Resposta: "d"

18. (TJ SP - VUNESP 2011) No processo cautelar, é correto dizer que

a) o sequestro tem lugar quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.

b) o arresto, a busca e apreensão, o sequestro e a interpelação são medidas de natureza constritiva.

24 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 25: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

c) cabe à parte propor a ação principal, no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar, quando ela for concedida em procedimento preparatório.

d) o arresto subsiste ainda que se dê a novação da dívida.

A alternativa "c" está correta: art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Resposta: "c"

19. (TRT 16a Região - Cespe 2005) Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área. Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.

Se houver resistência à transferência do bem, o depositário pode requerer ao juiz a busca e apreensão. Nesse caso, a busca deve ser realizada por dois oficiais de justiça que serão acompanhados de duas testemunhas. Se ainda assim não for possível a transferência, caberá ao depositário requerer do juiz força policial.

a) Certo b) Errado

Não se fala em busca e apreensão, por óbvio, de bens imóveis. Aplica-se o disposto sobre sequestro, segundo o art. 825: a entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

Resposta: Errado

20. (TRT 14a Região - FCC 2011) Quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado receio de rixas ou danificações, o juiz, a requerimento da parte, poderá decretar

25 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 26: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

a) a exibição.

b) o arresto.

c) a produção antecipada de provas.

d) a busca e apreensão.

e) o sequestro.

Vejam o que dispõe o art. 822: o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

Resposta: "e"

21. (PC ES - Cespe 2011) Acerca de arresto, julgue o item abaixo.

A transação não constitui meio adequado para a extinção do arresto.

a) Certo b) Errado

Contraria o art. 820 - Cessa o arresto:

I - pelo pagamento;

II - pela novação;

III - pela transação.

Resposta: Errado

22. (TJ MG - EJEF 2007) Conforme disposto no CPC, é CORRETO afirmar que a concessão liminar da medida cautelar, sem audiência do réu, restringe-se e condiciona-se à hipótese de:

a) realização de prévia audiência de justificação.

b) verificação de que o réu, sendo citado, poderá tornar a medida ineficaz.

c) prestação de caução real ou fidejussória por parte do autor.

26 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 27: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

d) impossibilidade de localização do réu, por estar em local incerto e não sabido.

Segundo o art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

Resposta: "b"

23. (TRE AC - FCC 2010) Com relação ao arresto, considere:

I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia.

III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, nas hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, II e III.

c) II e III.

d) II, III e IV.

e) III e IV.

I- De acordo com o art. 812: A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

27 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 28: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

II- Art. 816: O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei.

III- Exato conteúdo do art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

IV- Contém erro. Vejam que que o devedor deve pagar ou

depositar também os honorários e as custas. Pelo art. 819. Ficará suspensa a

execução do arresto se o devedor: I - tanto que intimado, pagar ou depositar

em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz

arbitrar, e custas. (pagar ou depositar em juízo a importância da dívida + os

honorários de advogado que o juiz arbitrar + custas).

Resposta: "b"

RESUMO DA AULA

- O processo cautelar surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes.

- A ação cautelar tem caráter acessório, pois é dependente da relação principal. Sua natureza acessória originará duas consequências:A competência para a propositura da ação cautelar é definida em face da fixação da competência da demanda principal; A extinção do processo cautelar, diante da extinção da demanda principal, tornará ineficaz a medida liminar deferida no início da ação cautelar.

- Terá competência para o processo cautelar o juízo competente para julgar a ação principal.

- Características: Provisoriedade, Instrumentalidade, Revogabilidade.

- Procedimento: o processo cautelar inicia-se, assim como os demais, por meio da petição inicial.

- Os requisitos formais do processo cautelar: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do

28 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 29: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas.

- Da liminar: a liminar cautelar é uma tutela de extrema urgência. Devido ao perigo de perecer o interesse do requerente durante o lapso temporal do processo cautelar, a liminar surge para suprir essa ameaça e assegurar a preservação dos direitos subjetivos pleiteados no litígio.

- Prazos de eficácia da medida cautelar: Cabe à parte propor a ação principal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório (art. 806).

- Cessação de Eficácia: Não propositura da ação principal em 30 dias; Ausência de execução da tutela cautelar no prazo de 30 dias; Extinção do processo principal com ou sem resolução do mérito.

- Arresto: Objetiva garantir a execução de pagar quantia certa. Consiste na apreensão de bens do patrimônio do devedor, de modo que mais tarde seja realizada a penhora desses bens.

- Sequestro: Enquanto o arresto busca assegurar a futura execução de pagar o valor correto, o sequestro busca garantir a execução para a entrega de coisa.

- Busca e Apreensão: É a procura e a apropriação do bem ou da pessoa. Formam uma unidade indivisível, resultante de dois atos sucessivos: investiga-se (localizar o bem ou a pessoa) e, continuamente, realiza-se a constrição judicial (apreensão).

- Exibição: Nada mais é do que colocar à vista. Ou seja, essa modalidade cautelar tem como objetivo o conhecimento da forma e do conteúdo do documento ou do bem.

- Produção antecipada de provas: O objetivo é a produção de prova antes do momento adequado, em razão do temor de que a demora cause eventual impossibilidade de realização da prova.

QUESTÕES DA AULA

1. (AGU Cespe 2007) De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue os itens a seguir.

29 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 30: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Enquanto o sequestro se caracteriza por garantir futura execução por quantia certa, seqüestrando-se o suficiente para a satisfação de dado crédito, o arresto tem por fito conservar determinada coisa litigiosa, recaindo, assim, sobre coisa certa.

2. (AGU Cespe 2007) De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue os itens a seguir.

De acordo com o procedimento da ação de posse em nome do nascituro, a mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico nomeado pelo magistrado.

3. (TRT Cespe 2007) A respeito dos processos cautelar e de execução, julgue os itens que se seguem.

O processo cautelar assegura uma pretensão e a sentença nele proferida não faz coisa julgada material. Por isso, o requerente poderá validamente renovar o pleito, repetindo-se o pedido com base nos mesmos fundamentos.

4. (TRT - FCC 2010) No que concerne aos procedimentos cautelares específicos, quando o devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a fim de frustrar a execução, cabe

a) busca e apreensão.

b) sequestro.

c) arresto.

d) exibição.

e) produção antecipada de provas.

5. (TCE RO - FCC 2010) As tutelas antecipadas e cautelares distinguem-se, em regra, por serem ou não

a) provisórias.

30 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 31: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

b) urgentes.

c) sumárias.

d) temporárias.

e) satisfativas.

6. (TCE RO - FCC 2010) Considere:

I. O arresto tem por fim proteger uma futura execução para entrega de coisa certa.

II. O sequestro destina-se a assegurar uma futura execução monetária.

III. Na justificação não se admite defesa nem recurso.

IV. Na busca e apreensão podem ser atingidos bens e pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

7. (Metrô SP - FCC 2010) Com relação ao processo cautelar, é correto afirmar:

a) Cabe à parte propor a ação, no prazo de sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

b) O procedimento cautelar deve ser instaurado necessariamente antes do processo principal e deste é sempre dependente.

c) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

31 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 32: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

d) Em regra, se por qualquer motivo cessar a medida cautelar, a parte poderá repetir o pedido dentro dos noventa dias subsequentes à cessação da medida, sob pena de preclusão.

e) É vedada a substituição de medida cautelar pela prestação de caução em razão do princípio da não efetivação da prestação jurisdicional.

Quanto ao processo cautelar, julgue os itens a seguir.

8. (PGE ES - Cespe 2008) Caso o juiz julgue uma ação cautelar e uma principal na mesma sentença, e caso seja interposta apelação única que impugne a sentença relativamente a ambas as ações, esta apelação deve ser recebida com efeitos distintos. Quanto à cautelar, o apelo deve ser recebido no efeito devolutivo. Quanto à parte que impugnar a ação principal, nos efeitos legais, o apelo pode ser suspensivo e devolutivo ou apenas devolutivo.

c) Certo d) Errado

9. (PGE ES - Cespe 2008) A cessação de eficácia de medida liminar acarreta extinção do direito de propor uma ação principal, pois a decadência de medida cautelar implica perda da pretensão material a ser deduzida na ação principal.

c) Certo d) Errado

10. (PGE ES - Cespe 2008) O processo cautelar preparatório visa assegurar a eficácia e a utilidade de futura prestação jurisdicional satisfativa perseguida no processo principal. São requisitos obrigatórios da petição inicial da medida cautelar preparatória: indicação da ação principal a ser proposta e o seu fundamento.

c) Certo d) Errado

11. (TCE GO - FCC 2009) As medidas cautelares

32 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 33: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

a) não podem ser concedidas pelo juiz sem ouvir o réu.

b) podem ser requeridas no curso do processo principal.

c) podem ser contestadas pelo requerido no prazo de 15 dias.

d) perdem a sua eficácia sessenta dias após a data da efetivação.

e) não podem, por expressa vedação legal, ser substituídas por caução.

12. (MPE SE - FCC 2010) A respeito do arresto, analise:

I. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

II. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, conceder o arresto sem justificação prévia.

III. Caberá arresto quando o devedor, que tem domicílio, tenta ausentar-se furtivamente.

Está correto o que consta APENAS em

a) II e III.

b) I e II.

c) I e III.

d) I.

e) II.

13. (TCE ES - Cespe 2009) O arresto é uma das ações cautelares típicas previstas no CPC e destina-se a assegurar pretensões creditícias ante o risco da impossibilidade de sua efetivação no plano material. Diante do que a lei determina e acerca dessa ação cautelar, assinale a opção correta.

a) Pessoa que é titular de pretensão indenizatória pode ajuizar ação cautelar de arresto, se já estiver comprovada por inquérito policial a ocorrência do dano.

33 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 34: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

b) Ao autor da ação cautelar de arresto incumbe provar o elemento subjetivo da intenção de furtar-se à possível execução nos casos em que aponte a tentativa de o insolvente alienar bens.

c) A lei processual, ao exigir que o autor exiba prova literal da dívida líquida e certa, aponta que o arresto é via possível somente a quem tenha título executivo.

d) O fiador, embora não seja credor ou devedor principal, também pode ocupar o polo ativo ou passivo de uma ação cautelar de arresto.

e) Aquele que tem em seu favor título executivo judicial ou extrajudicial não tem interesse em propor ação cautelar de arresto, já que tem acesso à via executiva.

14. (BDMG - FUMARC - 2010) Sobre o Processo Cautelar, marque a alternativa INCORRETA:

a) É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

b) A medida cautelar deverá ser substituída de ofício pela prestação de caução, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

c) Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

d) O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

15. (OAB - Cespe 2010) No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.

a) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

34 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 35: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

b) Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.

c) Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.

d) Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

16. (TJ RO - PUC PR 2011) Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

a) São espécies de resposta do demandado no processo cautelar: contestação, exceção e reconvenção.

b) Em regra, o juiz deverá conceder medidas cautelares sem a audiência das partes, por se tratar de tutelas de urgência.

c) Não se pode cogitar a formação, em nenhuma hipótese, de coisa julgada material no processo cautelar.

d) A matéria veiculada na defesa em uma demanda de homologação de penhor legal é restrita, podendo apenas alegar: nulidade do processo, extinção da obrigação e não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal.

e) Se por qualquer motivo cessar a medida cautelar, é permitido à parte repetir o pedido com os mesmos fundamentos.

17. (OAB - FGV 2010) As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC como forma de instrumentalizar a tutela, tendo natureza eminentemente acessória. Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.

a) o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência do requerido

b) o direito brasileiro admite apenas medidas cautelares incidentais, sendo vedado o uso de medidas prévias.

35 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 36: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

c) interposto recurso nos autos principais, fica vedado o requerimento de cautelares.

d) salvo decisão em contrário, a cautelar conserva sua eficácia mesmo durante o período de suspensão do processo principal.

18. (TJ SP - VUNESP 2011) No processo cautelar, é correto dizer que

a) o sequestro tem lugar quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.

b) o arresto, a busca e apreensão, o sequestro e a interpelação são medidas de natureza constritiva.

c) cabe à parte propor a ação principal, no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar, quando ela for concedida em procedimento preparatório.

d) o arresto subsiste ainda que se dê a novação da dívida.

19. (TRT 16a Região - Cespe 2005) Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área. Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.

Se houver resistência à transferência do bem, o depositário pode requerer ao juiz a busca e apreensão. Nesse caso, a busca deve ser realizada por dois oficiais de justiça que serão acompanhados de duas testemunhas. Se ainda assim não for possível a transferência, caberá ao depositário requerer do juiz força policial.

c) Certo d) Errado

20. (TRT 14a Região - FCC 2011) Quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado

36 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 37: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

receio de rixas ou danificações, o juiz, a requerimento da parte, poderá decretar

a) a exibição.

b) o arresto.

c) a produção antecipada de provas.

d) a busca e apreensão.

e) o sequestro.

21. (PC ES - Cespe 2011) Acerca de arresto, julgue o item abaixo.

A transação não constitui meio adequado para a extinção do arresto.

c) Certo d) Errado

22. (TJ MG - EJEF 2007) Conforme disposto no CPC, é CORRETO afirmar que a concessão liminar da medida cautelar, sem audiência do réu, restringe-se e condiciona-se à hipótese de:

a) realização de prévia audiência de justificação.

b) verificação de que o réu, sendo citado, poderá tornar a medida ineficaz.

c) prestação de caução real ou fidejussória por parte do autor.

d) impossibilidade de localização do réu, por estar em local incerto e não sabido.

23. (TRE AC - FCC 2010) Com relação ao arresto, considere:

I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

37 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 38: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia.

III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, nas hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, II e III.

c) II e III.

d) II, III e IV.

e) III e IV.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. CPC (1973). Código de Processo Civil, Brasília, DF, Senado, 1973.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 12 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.1.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela. 2 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.2.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 8 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.3.

38 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

Page 39: Aula 08

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo. 5 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.4.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Execução. 2 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.5.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito Processual Civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito Processual Civil, volume 2: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo Civil. 7 ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, v1.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, v2.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v1.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v2.

ALVES, Leonardo Barreto Moreira; BERCLAZ, Márcio Soares. Ministério Público em Ação - Atuação prática jurisdicional e extrajurisdicional. Salvador: Juspodivm, 2010.

DONIZETTI, Elpídio; Curso Didático de Direito Processual Civil. 15. ed., São Paulo: Editora Atlas S.A. - 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, v1.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 18.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, v2.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 16.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, v3.

39 Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br