Aula 08 - Extra

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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL PROVA COMENTADA – COM BASE NAS AULAS! PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 1 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) Prezados alunos, Como foram na prova da PRF?? Tenho o prazer de informar que nossas Aulas abarcaram 100% das Questões de DIREITOS HUMANOS! Isto é, das 10 QUESTÕES COBRADAS, todas elas constavam de nosso material! Acabei de ver as questões da PRF (questões 97 a 108). Sinceramente, acho que elas NÃO possuem nenhuma afirmação absurda que necessite de revisão pela banca. Em nosso Curso foram 6 AULAS, exaustivamente tratadas com base no Edital (abrangemos todos os pontos)! Registro que nos Cursos anteriores de concursos pretéritos (TJDFT, CNJ, STJ, TST, TSE, MP/RJ, MP/PI, TREs, TRTs e TJs Estaduais) nós abarcamos, em todos eles, 100% das questões cobradas na prova! Esse mesmo histórico foi repetido nessa prova da PRF-2013 (que ocorreu nesse domingo!) Com o estudo desse material disponibilizado em 6 AULAS, você,

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  • POLCIA RODOVIRIA FEDERAL (PRF) DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA TEORIA E EXERCCIOS

    POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL

    PROVA COMENTADA COM BASE NAS AULAS! PROF: RICARDO GOMES

    Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

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    POLCIA RODOVIRIA FEDERAL (PRF)

    Prezados alunos,

    Como foram na prova da PRF??

    Tenho o prazer de informar que nossas Aulas abarcaram 100% das Questes de DIREITOS HUMANOS! Isto , das 10 QUESTES COBRADAS, todas elas constavam de nosso material!

    Acabei de ver as questes da PRF (questes 97 a 108). Sinceramente, acho que elas NO possuem nenhuma afirmao absurda que necessite de reviso pela banca.

    Em nosso Curso foram 6 AULAS, exaustivamente tratadas com base no Edital (abrangemos todos os pontos)!

    Registro que nos Cursos anteriores de concursos pretritos (TJDFT, CNJ, STJ, TST, TSE, MP/RJ, MP/PI, TREs, TRTs e TJs Estaduais) ns abarcamos, em todos eles, 100% das questes cobradas na prova! Esse mesmo histrico foi repetido nessa prova da PRF-2013 (que ocorreu nesse domingo!)

    Com o estudo desse material disponibilizado em 6 AULAS, voc,

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    Aluno, no precisou preocupar-se com a aquisio de outros materiais adicionais ou Livros de Direitos Humanos. A dica estudar as Aulas Tericas, fazer os Exerccios Comentados e repetir os exerccios com gabarito.

    Vamos s questes comentadas!

    Prof. Ricardo Gomes

    Por sua aprovao!

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    PROVA DE DIREITOS HUMANOS PRF COMENTADA!

    No que concerne s prticas policiais no espao pblico e a administrao institucional de conflitos no espao pblico, julgue os itens seguintes. 97 Ainda que, durante manifestao que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsvel pela segurana no local no poder efetuar, a ttulo de advertncia, disparos de arma de fogo para o alto. Esta questo envolve as Diretrizes sobre o Uso da Fora pelos Agentes de Segurana Pblica estudadas na aula 6. Entre as diretrizes que apresentei no material da PRF h uma (a Diretriz 6) que se aplica perfeitamente situao descrita no enunciado da questo. A Diretriz 6 prev que: 6. Os chamados "disparos de advertncia" no so considerados prtica

    aceitvel, por no atenderem aos princpios elencados na Diretriz n. 2 e em

    razo da imprevisibilidade de seus efeitos.

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    Trabalhamos esse tema na aula 6 quando transcrevemos a Diretriz. Vamos relembr-la: "(...) Os chamados "disparos de advertncia" NO so considerados prtica aceitvel, por no atenderem aos princpios elencados na Diretriz n. 2 e em razo da imprevisibilidade de seus efeitos (Diretriz 6). (...)" Bem, a banca usou uma situao hipottica que se encaixa perfeitamente na Diretriz 6 que trata do carter no aceitvel da prtica dos disparos de advertncia. A nica crtica que gostaramos de pontuar o fato da questo buscar direcionar o candidato ao erro, pois se este no estiver atento, ele poder achar que a questo diz que proibido o uso de disparos de advertncia, o que falso, pois a questo no diz que o PRF est proibido (ou seja, no dever), mas no poder, ou seja, no uma faculdade ou opo para o policial fazer uso dos disparos de advertncia, uma prtica inaceitvel que somente se justificaria em situaes limites visando proteger a vida de algum (legitima defesa prpria ou de terceiro). E o fato dos manifestantes entrarem em conflito algo normal em manifestaes (ex. um bate boca entre manifestantes e os motoristas de uma rodovia um conflito...), o problema estaria na intensidade do conflito. . Logo, a resposta CORRETA. Questo 98: Caso um veculo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato no represente risco imediato de morte ou de leso grave aos agentes de segurana pblica ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poder, para paralisar o veiculo, empregar arma de fogo.

    Conforme vimos na aula 6 da PRF, segundo a Diretriz 3, os agentes de segurana pblica NO devero disparar armas de fogo contra pessoas, EXCETO nos seguintes casos:

    Legtima defesa prpria

    Legtima defesa de terceiro

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    Contra perigo iminente de morte

    Contra perigo iminente de leso grave

    Tambm NO legtimo o uso de armas de fogo:

    Contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, no represente risco imediato de morte ou de leso grave aos agentes de segurana pblica ou terceiros (Diretriz 4).

    Contra veculo que desrespeite bloqueio policial em via pblica, a no ser que o ato represente um risco imediato de morte ou leso grave aos agentes de segurana pblica ou terceiros (Diretriz 5).

    Logo, a resposta ERRADA. Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurdico, julgue os itens que se seguem. 99 No Brasil, o pluralismo jurdico configura-se, por exemplo, quando da aplicao de regras criadas por membros de organizaes criminosas, distintas das regras jurdicas estabelecidas pelo Estado.

    Como vimos na aula 6, o pluralismo jurdico deriva do fato de que o Estado NO a nica instituio no mbito da sociedade que tem o poder de impor uma ordem jurdica dotada de coero, ou seja, de uma legislao de cumprimento obrigatrio por todos os indivduos de uma sociedade, estando autorizada a aplicao de sanes contra aqueles que a descumprirem. Defendem essa corrente: Antnio Carlos Wolkmer, Miguel Reale e entre outros.

    A perspectiva tradicional, denominada de monismo jurdico, consolida o monoplio da juridicidade por parte do Estado, ou seja, o Estado seria a nica instncia que estaria autorizada a produzir o direito. O principal defensor dessa corrente seria Hans Kelsen.

    Assim, a produo do direito compreende duas perspectivas:

    Monismo jurdico

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    Pluralismo jurdico

    Na perspectiva do pluralismo jurdico, existem grupos especficos que produzem uma ordem jurdica aplicvel a seus membros, normas jurdicas tambm dotadas de coero, com a diferena que se restringem aos membros daqueles grupos especficos.

    Assim, de acordo com o PLURALISMO JURDICO, verifica-se uma coexistncia, ou seja, uma existncia em comum, entre a ordem jurdica estatal (criada pelo Estado conforme o disposto em uma Constituio) e as ordens jurdicas dos grupos sociais.

    O pluralismo jurdico prope um novo paradigma na cultura jurdica embasado no pressuposto de que so insuficientes os modelos jurdicos oficiais em termos de participao.

    So exemplos de grupos especficos: a Igreja Catlica que possui poder para instituir o Direito Cannico; as entidades esportivas (ex. a FIFA) que possuem normas e tribunais prprios que formam a Lex Desportiva (Direito Desportivo); os povos indgenas que tm reconhecido o direito de impor normas regulando suas comunidades, o chamado Direito Indgena...

    Assim, nada impediria que fossem consideradas as normas impostas nas favelas por traficantes de drogas, etc....

    Portanto, o pluralismo jurdico NO um elemento caracterstico exclusivamente dos movimentos de esquerda, mas uma realidade reconhecida, inclusive, por diversos autores de posies conservadoras em sua defesa, como Miguel Reale.

    Logo, a resposta CORRETA. 100 Os direitos de cidadania so, no Estado democrtico de direito, todos aqueles relativos dignidade do cidado, como sujeito de prestaes estatais, e a participao ativa na vida social, poltica e econmica do Estado.

    Como vimos na aula 6, a palavra cidadania possui dois sentidos:

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    Cidadania em sentido estrito

    Cidadania em sentido amplo

    A cidadania em sentido estrito se refere ao direito poltico ativo, ou seja, o direito de votar, condio que comprovada por meio do ttulo eleitoral ou documento equivalente (art. 1, 3, da Lei n 4.717, de 1965).

    Observao! Os direitos polticos podem ser:

    Ativo: direito de votar, ou seja, de ser alistado eleitoralmente.

    Passivo: direito de ser votado, ou seja, de ser candidato.

    A cidadania em sentido amplo se refere aos direitos que o indivduo tem de usufruir dos direitos e garantias fundamentais, de maneira que o Estado se encontra vinculado e obrigado com respeitar tais direitos. O que incluiria o Estado Democrtico de Direito.

    Os DIREITOS DE CIDADANIA so definidos por Hannah Arendt como os direitos que permitem aos indivduos obterem os direitos. o direito a ter direitos. So os direitos relativos cidadania em sentido amplo.

    Logo, a resposta CORRETA. Considerando o disposto na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos. 101 A possibilidade de extenso aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que no residam no pas, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao principio da primazia dos direitos humanos nas relaes internacionais do Brasil. A possibilidade de extenso aos estrangeiros que APENAS estejam na Repblica Federativa do Brasil, mas que no residam no pas, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princpio da prevalncia (ou primazia) dos direitos humanos nas relaes internacionais do Brasil, previsto no art. 4, II, da Constituio Federal e no art. 5 da Constituio

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    Federal que prev o princpio da igualdade. Logo, a resposta CORRETA. 102 Equivalem s normas constitucionais originarias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros. O art. 5, 3, da CF prev que os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais e no s normas constitucionais produzidas pelo poder constituinte originrio, tanto que so objeto de controle de constitucionalidade. Logo, a resposta ERRADA. No que se refere fundamentao dos direitos humanos e a sua afirmao histrica, julgue os itens subsecutivos. 103 A expresso direitos humanos de primeira gerao refere-se aos direitos sociais, culturais e econmicos. Os direitos humanos de primeira dimenso so os direitos civis e polticos, os quais foram objeto do Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos, tambm chamados de direitos liberais. Logo, a resposta ERRADA. 104 Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutvel e inderrogvel. a corrente ou pensamento jusnaturalista ou do Direito Natural que fundamenta os direitos humanos na condio de ordem superior universal,

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    imutvel e inderrogvel. Logo, a resposta ERRADA. Julgue os prximos itens, relativos aos direitos humanos, a responsabilidade do Estado e a Poltica Nacional de Direitos Humanos. 105 A aplicao das normas de direito internacional humanitrio e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicao das normas bsicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Como vimos na aula 5, a proteo internacional dos direitos da pessoa humana se manifesta sob trs vertentes:

    Direito Internacional dos Direitos Humanos

    Direito Internacional Humanitrio

    Direito Internacional dos Refugiados

    Historicamente, os pensadores tradicionais do direito internacional apresentavam uma viso compartimentalizada das trs grandes vertentes da proteo internacional da pessoa humana direitos humanos, direito humanitrio, direito dos refugiados - de forma que essas vertentes fossem vistas como assuntos completamente distintos.

    Na atualidade, tem-se visualizado uma mudana da compartimentalizao que ocorria no passado interao, em benefcio dos seres humanos protegidos.

    A Conferncia Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993) foi um espao poltico no qual se desenvolveu os debates em torno das aproximaes ou convergncias entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitrio e o direito internacional dos refugiados.

    Assim, ficou constatado que a melhor maneira de respeitar a proteo internacional dos direitos da pessoa humana que essas vertentes atuem de forma integrada para que uma complemente a outra.

    Os resultados destes esforos se encontram refletidos em

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    passagens relevantes do principal documento adotado pela Conferncia, a Declarao e Programa de Ao de Viena.

    Exemplo disso o trecho da Declarao de Viena com o seguinte teor:

    (...) 28. A Conferncia Mundial sobre Direitos do Homem manifesta a sua consternao perante as violaes massivas dos Direitos do homem, nomeadamente sob a forma de genocdio, limpeza tnica e violao sistemtica de mulheres em situaes de guerra, originando xodos em massa de refugiados e desalojados. Ao condenar veementemente tais prticas abominveis, reitera o apelo para que os autores de tais crimes sejam punidos e tais prticas cessem imediatamente.

    29. A Conferncia Mundial sobre Direitos do Homem expressa a sua grande preocupao com as violaes continuadas de Direitos do homem que ocorrem em todas as partes do mundo, em desrespeito das normas previstas em instrumentos internacionais de direitos do homem e de direito internacional humanitrio, assim como com a falta de compensaes suficientes e efetivas destinadas s vtimas. (...)

    Pelo trecho citado acima percebemos que as vertentes no devem ser aplicadas de forma isolada, e sim de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuao entre os organismos internacionais envolvidos.

    Logo, a resposta ERRADA. 106 A Poltica Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas a proteo dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pblica de sade. A Diretriz 10 do PNDH-3 possui o objetivo estratgico V - Garantia do respeito

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    livre orientao sexual e identidade de gnero prev como uma de suas aes programticas: Apoiar projeto de lei que disponha sobre a unio civil entre pessoas do mesmo sexo. Como vimos na aula 4, a Diretriz 17 do PNDH-3 possui o objetivo estratgico II - Garantia do aperfeioamento e monitoramento das normas jurdicas para proteo dos Direitos Humanos - prev as seguintes aes programticas:

    Implementar mecanismos de monitoramento dos servios de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Atribuio: MS e SPM/PR.

    Logo, a resposta CORRETA. 107 Caso o Poder Judicirio, ao fundamentar deciso em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado no poder ser responsabilizado no plano internacional por essa deciso. Qualquer ato do Estado brasileiro, seja do Executivo, Legislativo ou Judicirio, que descumpra normas internacionais de direitos humanos j ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilizao internacional, em virtude do princpio do pacta sunt servanda. Logo, a resposta ERRADA. 108 O sistema global de proteo dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. Carta Internacional dos Direitos Humanos o conjunto formado pela:

    Declarao Universal de Direitos Humanos Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais

    Somente aps a criao desse conjunto entre os anos 1940 a 1960, foi

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    possvel sistematizar uma proteo internacional dos direitos humanos. Logo, a resposta CORRETA.