Aula Extra - Questoes Comentadas

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Curso de Direito Administrativo Profº Cyonil Borges Prof. Cyonil Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 192 AULA COMPLEMENTAR Olá pessoal, tudo bem? Recebi alguns e-mails requerendo mais questões. Em atendimento ao pleito de vocês, vou postar “o arquivo” de questões, das bancas FCC e ESAF (ANO 2012). Forte abraço a todos, Cyonil Borges.

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AULA COMPLEMENTAR

Olá pessoal, tudo bem?

Recebi alguns e-mails requerendo mais questões. Em atendimento ao

pleito de vocês, vou postar “o arquivo” de questões, das bancas FCC

e ESAF (ANO 2012).

Forte abraço a todos,

Cyonil Borges.

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QUESTÕES EM SEQUÊNCIA1

74. Os limites estabelecidos pela Lei no 8.666, de 1993 e alterações

posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são:

(A) acréscimo de até 25% do valor inicial. (B) supressão de até 35% do valor inicial, não podendo exceder o

limite ainda que haja acordo entre as partes. (C) acréscimo de até 35% e supressão de 55% do valor inicial.

(D) acréscimo de até 50% do valor inicial. (E) supressão de até 50% do valor inicial, podendo exceder o limite

caso haja acordo entre as partes.

75. Segundo a Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, o

regime de empreitada por preço global é quando se contrata (A) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades

determinadas. (B) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte

das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em

condições de entrada em operação. (C) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou

sem fornecimento de materiais. (D) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

(E) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado.

76. Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judicial

movida por empresa contratada ao pagamento por serviços executados e não pagos. Iniciada a execução judicial e recusando-se

a pagar espontaneamente o débito, a sociedade de economia mista (A) deverá ser executada da mesma forma que as entidades

integrantes da Administração direta, em razão da sujeição aos princípios aplicáveis à Administração Pública.

(B) está protegida pela impenhorabilidade de seus bens e receitas, em face do regime de direito público a que se submete.

(C) poderá ter seu patrimônio penhorado, eis que submetida às mesmas obrigações civis, trabalhistas e fiscais das empresas

privadas. (D) deverá ser executada da mesma forma que as empresas

privadas, eis que se submete ao mesmo regime destas, exceto

quanto às obrigações tributárias. (E) somente poderá ter seus bens e receitas penhoradas em relação

às obrigações trabalhistas.

1 As primeiras questões são de FCC (ano 2012 - TCE AP, TCE SP, Juiz, Defensor). Foram postadas

exatamente na ordem de aplicação.

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77. A Administração estadual implementou programa de incentivos a

atividades culturais, mediante concessão de patrocínios a

projetos selecionados em procedimento competitivo. Após as eleições, o novo Governo decidiu cancelar o programa, por

considerá-lo muito oneroso. Considerando a natureza discricionária dos atos de concessão de incentivo, o novo Governo poderá

(A) revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo

prescricional de 2 (dois) anos. (B) revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de

finalidade. (C) anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade,

considerando as atuais prioridades da Administração. (D) revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e

oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos. (E) ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na

qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.

78. Os serviços públicos

(A) devem ser sempre prestados pelo poder público, em face de seu caráter essencial.

(B) podem ter sua titularidade transferida a entidade privada, quando de natureza econômica, mediante concessão.

(C) podem ser prestados por particular, apenas a título precário, mediante permissão.

(D) não são passíveis de cobrança de tarifa, exceto quando submetidos, por lei, ao regime de concessão.

(E) constituem obrigação do poder público, que pode prestá-los diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de

licitação.

79. De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido

no âmbito de cada Poder, alcança: (A) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano

Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos públicos por entidades privadas.

(B) controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e

gestão patrimonial. (C) avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos

atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.

(D) exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.

(E) exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.

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80. A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar:

(A) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas

assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas. (B) O controle interno subordina-se ao controle externo,

caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.

(C) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de

cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.

(D) Os responsáveis pelo controle interno que tomem ciência de irregularidade ou ilegalidade estão obrigados a dela dar ciência ao

Tribunal de Contas, sob pena de se tornarem solidariamente responsáveis.

(E) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à

delegação recíproca de poderes e atribuições.

26. Quando a Administração Pública limita direitos ou atividades de particulares sem qualquer vínculo com a Administração, com base na

lei, está atuando como expressão de seu poder (A) hierárquico.

(B) de polícia. (C) normativo.

(D) regulamentar. (E) disciplinar.

27. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os

princípios da administração pública, nos termos da Lei no 8.429/92, o

seguinte ilícito: (A) receber gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto

ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

(B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

(C) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução

do patrimônio ou à renda do agente público. (D) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das

formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça

ilicitamente.

28. Tratar com urbanidade as pessoas constitui

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(A) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o

servidor de ocupar cargo de provimento em comissão. (B) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção

administrativa para o servidor público.

(C) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a pena de suspensão, mas não a de demissão.

(D) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência.

(E) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.

29. A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na

Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade (A) subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva

quando se trata de atos ilícitos. (B) subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos

omissivos. (C) objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.

(D) subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes

públicos. (E) objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída

qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.

30. A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o

Poder Público, é considerada: (A) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no

poder de polícia da Administração Pública. (B) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a

incidência da responsabilização em qualquer outra esfera. (C) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente,

afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.

(D) Ato de improbidade, que, pela gravidade, exclui a

responsabilização em qualquer outra esfera. (E) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao

erário.

16. A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:

(A) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento

formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material).

(B) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo

(elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou

privado, conforme a sua natureza (elemento formal).

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(C) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento

material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo), sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e

autoexecutoriedade (elemento formal).

(D) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados

(elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-la sob o regime privado de concessão (elemento formal).

(E) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento

material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.

17. Determinada autarquia foi condenada em processo judicial

movido por empresa contratada para execução de obra. Em face do não pagamento espontâneo no curso da execução do processo, esta

autarquia (A) poderá ter seus bens e rendimentos penhorados.

(B) poderá ter sua receita penhorada, porém não os bens imóveis

afetados ao serviço público. (C) poderá ter sua receita penhorada, apenas em montante que não

afete a prestação do serviço público a cargo da entidade. (D) não poderá ter seu patrimônio penhorado, exceto os rendimentos

auferidos com atividade financeira. (E) não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados,

sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.

18. Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório

prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de

mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os dirigentes:

(A) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face

do regime de direito privado a que se submete a entidade. (B) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face

da inexistência de prejuízo ao erário. (C) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se

caracterizada conduta culposa. (D) estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de

caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública.

(E) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais

de 50% do capital social.

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19. A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que disciplina o

regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,

estabelece:

(A) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e

mental e idade mínima de 21 anos. (B) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas

em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

(C) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.

(D) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.

(E) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o

percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.

20. A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que

(A) somente autoridade superior àquela que praticou o ato poderá revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade.

(B) somente os atos vinculados são passíveis de anulação por vício de legalidade.

(C) podem ser anulados, pela autoridade superior àquela que praticou o ato, no uso do poder hierárquico, independentemente da existência

de vício de legalidade. (D) tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser

anulados judicialmente, por vício de legalidade. (E) somente podem ser anulados ou revogados administrativamente,

vedado ao Judiciário o exame dos seus pressupostos.

21. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do

Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores públicos civis é (A) inconstitucional, em face do regime jurídico a estes aplicável e,

notadamente, em razão do princípio da continuidade do serviço público.

(B) vedada, tendo em vista que a Constituição apenas a assegura, de maneira irrestrita, aos empregados da iniciativa privada.

(C) assegurada constitucionalmente, como direito fundamental, porém vedada em face da ausência de lei específica.

(D) assegurada apenas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que não prestem atividade de natureza essencial.

(E) assegurada constitucionalmente, restando configurada a mora legislativa na edição da legislação regulamentadora, assim declarada

em mandado de injunção.

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22. Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro

causado por

(A) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público.

(B) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta

exploradoras de atividade econômica. (C) entidade prestadora de serviço público, excluídas as

permissionárias e concessionárias de direito privado. (D) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes

políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.

(E) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.

23. O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que

limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse

público e (A) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados

na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei. (B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que

atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável.

(C) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade

administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário. (D) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de

coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para discricionariedade administrativa.

(E) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e

multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos.

24. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o

poder (A) hierárquico é a relação de coordenação e subordinação que

autoriza a avocação, pelo Chefe do Executivo, de competências de entidades da Administração descentralizada.

(B) regulamentar é atribuído ao Chefe do Executivo para editar normas voltadas à fiel execução da lei.

(C) normativo ou regulamentar não admite, no direito brasileiro, qualquer espécie de inovação na ordem jurídica, exceto para a

criação e extinção de órgãos públicos. (D) disciplinar é aquele atribuído à Administração para apurar

infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas ligadas à Administração por vínculo contratual.

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(E) hierárquico é o que submete os órgãos e agentes a uma relação

de coordenação e subordinação e constitui o fundamento para a edição de normas de organização administrativa de efeitos internos e

externos.

25. A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:

(A) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou

competências estabelecidas em lei. (B) O princípio da eficiência caracteriza-se como um mitigador do

princípio da legalidade, notadamente para as entidades da Administração indireta que atuam no domínio econômico.

(C) Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios e fins, vedando a aplicação

de restrições e sanções de caráter individual. (D) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados

pela Administração devem contar com autorização legal específica.

(E) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera-se atendido

também o primeiro.

16. Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva

divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito

pessoal com a divulgação. Referido servidor (A) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de

improbidade administrativa, dentre as quais se inclui a perda da função pública.

(B) apenas sujeita-se às penalidades previstas na Lei de improbidade

administrativa se configurado prejuízo ao erário. (C) não se sujeita às penalidades da Lei de improbidade

administrativa, respondendo, contudo, por infração administrativa. (D) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de

improbidade administrativa, desde que com provada conduta dolosa ou má-fé.

(E) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa, que, no caso em exame, se restringem à

perda dos direitos políticos e multa.

17. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa que apresenta a correlação correta é:

Conduta de servidor público Sanção aplicável

A inassiduidade habitual >> demissão

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B manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau >> demissão

C cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade

>> Suspensão

D coagir subordinado a filiar-se a sindicato >> demissão

E participar de gerência ou administração de sociedade privada >> demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo

prazo de 5 anos

18. Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de

sociedade de economia mista controlada pela União são: (A) impenhoráveis e inalienáveis.

(B) inalienáveis, porém passíveis de penhora.

(C) imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as exigências legais.

(D) inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.

(E) alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.

19. A União firmou convênio com determinada entidade sem fins

lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a

conjugação de esforços para o atendimento de população carente. Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar

e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando

os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder

Judiciário (A) está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza

discricionária. (B) pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo,

ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para sua edição não eram verdadeiros.

(C) está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes aos princípios aplicáveis à Administração pública.

(D) pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito, com base na teoria dos motivos determinantes.

(E) pode analisar o ato sob os aspectos de legalidade e mérito, salvo em relação aos denominados motivos determinantes.

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20. João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da

Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a

União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os

dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor:

(A) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza objetiva.

(B) é afastado se configurada responsabilidade objetiva do Estado. (C) depende da comprovação de dolo e é afastado no caso de culpa,

salvo se configurada inobservância de dever legal. (D) depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, dada a

natureza subjetiva da responsabilidade do agente. (E) é sempre possível, em razão da responsabilidade objetiva do

agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou causas excludentes da ilicitude.

21. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o

poder

(A) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades

individuais. (B) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de

matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. (C) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar

penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da

Administração. (D) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de

decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos.

(E) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom

desempenho do serviço público.

22. São considerados agentes públicos (A) apenas aqueles que exercem atividades típicas de governo,

detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos. (B) apenas aqueles ligados ao Poder Público por vínculo de natureza

estatutária, investidos mediante nomeação para cargo público. (C) os servidores públicos, os agentes políticos, os militares e os

particulares em colaboração com o Poder Público. (D) os servidores públicos, desde que detentores de vínculo

estatutário, bem como os agentes políticos, excluídos os militares. (E) exclusivamente os servidores públicos, detentores de vínculo

estatutário ou celetista, excluídos os agentes políticos.

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23. A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é

correto afirmar que: (A) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de

qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o

respectivo Ministério supervisor. (B) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de

regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

(C) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica

e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público.

(D) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da

apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos.

(E) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia

administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.

24. A caracterização de determinada atividade como serviço público,

(A) ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.

(B) decorre de previsão legal ou constitucional, impondo ao poder público a obrigação de prestá-la à coletividade, ainda que por meio

de concessão ou permissão. (C) independe de previsão legal ou constitucional, decorrendo da

própria circunstância da sua disponibilização à coletividade pelo poder público.

(D) depende de previsão legal específica, podendo ser prestada diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante

autorização, sempre precedida de licitação. (E) prescinde de previsão legal ou constitucional quando prestada

diretamente pelo Poder Público, a qual somente é exigida quando a

titularidade é transferida ao particular mediante regime de concessão ou permissão.

25. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do

Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos: (A) é assegurado apenas aos servidores sujeitos ao regime da

Consolidação das Leis do Trabalho e é exercido nos mesmos termos e limites estabelecidos para os trabalhadores da iniciativa privada.

(B) somente será assegurado quando da edição de lei específica, face a ausência de autoaplicabilidade da previsão constitucional.

(C) é assegurado por norma constitucional autoaplicável. (D) é assegurado constitucionalmente e enquanto não editada lei

específica regulando os termos e limites para seu exercício, aplica-se,

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analogicamente, a legislação que regulamenta a matéria na iniciativa

privada. (E) é assegurado por norma constitucional de eficácia contida,

limitando-se aos servidores, celetistas ou estatutários, que não

exerçam atividade de natureza essencial.

41. O Departamento de Estradas de Rodagem − DER, autarquia estadual, contratou a execução de obras de ampliação de uma

rodovia e, no curso da execução do contrato, constatou a imprescindibilidade de alteração do projeto para melhor adequação

técnica. Diante dessa situação, o DER (A) somente pode alterar o contrato com a concordância do

contratado e desde que não importe majoração do valor inicial atualizado.

(B) pode alterar o contrato, unilateralmente, com as devidas justificativas, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato caso a alteração aumente os encargos do contratado. (C) não pode alterar o contrato, em face da vinculação ao Edital,

estando autorizado a rescindi-lo, unilateralmente, e promover nova

licitação com adequação do objeto. (D) pode alterar o contrato, unilateralmente, desde que a alteração

não implique acréscimo de mais de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

(E) pode alterar o contrato, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, desde que conte com a concordância do contratado.

42. O Estado instaurou procedimento licitatório para contratação de

obra de grande vulto, consistente na construção de um túnel para desassoreamento do Rio Pinheiros, que envolve alta complexidade

técnica. De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá contemplar exigência de

(A) apresentação da relação dos compromissos do licitante que importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em

função do seu faturamento.

(B) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, além da qualificação técnica, com apresentação de

atestados de execução de serviços da mesma complexidade, com limitação de prazo e local.

(C) metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será

efetuada exclusivamente por critérios objetivos. (D) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de

índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o valor do objeto licitado.

(E) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a

concorrência.

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43. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços

públicos pretende alienar participação societária minoritária que adquiriu em empresa privada (ações). De acordo com a Lei no

8.666/93,

(A) está dispensada de avaliação prévia e de procedimento licitatório, desde que conte com autorização legislativa específica para a

alienação. (B) deverá obter autorização legislativa, realizar avaliação prévia e

licitação na modalidade leilão. (C) deverá promover avaliação prévia, sendo inexigível o

procedimento licitatório em função do regime privado a que se submete a empresa alienante.

(D) deverá promover avaliação prévia e poderá dispensar o procedimento licitatório na hipótese de alienar as ações em bolsa,

observada a legislação específica. (E) está obrigada a obter autorização legislativa e realizar licitação na

modalidade concorrência.

45. De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço

público por particular é: (A) vedada, em qualquer hipótese.

(B) permitida, apenas quando se tratar de serviço não essencial, passível de cobrança de tarifa.

(C) possível, apenas para aqueles serviços de titularidade não exclusiva de Estado.

(D) vedada, exceto quando contar com autorização legislativa específica.

(E) permitida, na forma da lei, mediante concessão ou permissão,

precedida de licitação.

60. Determinado órgão da Administração estadual celebrou, após

regular procedimento licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do prazo final do contrato, com base na

Lei no 8.666/93, o órgão (A) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, eis que os

contratos administrativos não admitem prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que lhes dá suporte.

(B) poderá prorrogar o contrato, eis que os contratos administrativos admitem prorrogação, independentemente da natureza do serviço,

até o máximo de 12 meses e desde que assegurada dotação

orçamentária. (C) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, exceto se

comprovar que a interrupção do serviço causará prejuízo ao serviço público, situação em que, assegurado o suporte orçamentário, poderá

prorrogar o contrato pelo prazo máximo de 12 meses. (D) poderá prorrogar o contrato, excepcionalmente, até o limite de 6

meses, se comprovar que o preço contratado situa-se abaixo dos

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praticados no mercado e que não haverá tempo hábil para realização

de nova licitação. (E) poderá prorrogar o contrato, desde que caracterizado que se trata

de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de

60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.

50. Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no

10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00

(licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela

Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

(A) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.

(B) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.

(C) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram

apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.

(D) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.

(E) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos,

com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e

o licitante A.

51. Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do

capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei no 8.429/1992, que trata dos atos de

improbidade administrativa, os dirigentes (A) somente estão sujeitos

à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal condição.

(B) estão sujeitos à Lei de Improbidade, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos,

sem prejuízo das demais sanções previstas no referido diploma legal e em outras leis específicas.

(C) somente poderão ser apenados com a apreensão dos valores auferidos indevidamente, recaindo as sanções administrativas sobre

os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

(D) não estão sujeitos à Lei de Improbidade, eis que o prejuízo foi causado a entidade de natureza privada, ficando, contudo, impedidos

de contratar com a Administração e de receber recursos públicos a qualquer título.

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(E) estão sujeitos apenas às sanções patrimoniais previstas na Lei de

Improbidade excluídas outras sanções civis e penais previstas em leis específicas.

52. O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao

serviço público, decidiu aliená-lo onerosamente. Para isso, com base na Lei de licitações,

(A) está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível

com os praticados no mercado. (B) está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade

concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.

(C) deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na

modalidade pregão. (D) deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que

pode adotar a modalidade leilão.

(E) está dispensado da realização do procedimento licitatório e da obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver

incorporado ao patrimônio público.

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QUESTÕES COMENTADAS

74. Os limites estabelecidos pela Lei no 8.666, de 1993 e alterações

posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são:

(A) acréscimo de até 25% do valor inicial. (B) supressão de até 35% do valor inicial, não podendo exceder o

limite ainda que haja acordo entre as partes. (C) acréscimo de até 35% e supressão de 55% do valor inicial.

(D) acréscimo de até 50% do valor inicial. (E) supressão de até 50% do valor inicial, podendo exceder o limite

caso haja acordo entre as partes.

A resposta é letra A.

Não é uma questão isenta de críticas. Explico.

De acordo com §2º do art. 65, as alterações unilaterais não podem

exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso

de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações

qualitativas quanto quantitativas. Porém, exceder para cima

(acréscimos) ou para baixo (supressões).

Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores

(contratação de execução continuada), com valor contratual de

R$ 100.000,00/ano, não pode, unilateralmente, ultrapassar R$

125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00

(supressões). O limite de até 25% é a regra, então.

Por isso, a resposta deveria ser:

“Acréscimo ou Supressão de até 25% do valor inicial”.

Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de

equipamentos, o limite será de até 50%, sendo que só se aplica

para acréscimos e, não, para supressões. É no detalhe que a

banca examinadora vai tentar confundi-lo.

Obviamente, nem toda cláusula admite alteração unilateral. A

Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas

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regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não

sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou

econômicas.

Portanto, da leitura dos parágrafos anteriores, fácil perceber que a

Administração encontra restrições quanto à possibilidade de

alteração unilateral dos contratos administrativos.

A primeira é que as modificações não podem, de acordo com a Lei,

ultrapassar determinados limites (25% de acréscimos e de

supressões e 50% de acréscimos, neste último caso para reforma

de edifícios ou de equipamentos).

75. Segundo a Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, o

regime de empreitada por preço global é quando se contrata (A) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades

determinadas. (B) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte

das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em

condições de entrada em operação. (C) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou

sem fornecimento de materiais. (D) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

(E) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado.

A resposta é letra D.

A execução dos serviços e obras pode ser direta (no caso, pela própria Administração) ou indireta, destacando-se, nesse caso, a

empreitada por preço unitário, por preço global e integral, e a tarefa.

Vejamos, a seguir, as definições das formas indireta de execução.

- Empreitada por preço global: o preço ajustado leva em

consideração a prestação de serviço por preço certo e total. Nesse

regime, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão dos

serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.

Constata-se seu uso mais corrente quando dos contratos de objetos

mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem

grandes flutuações.

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- Empreitada por preço unitário: o preço leva em conta unidades

determinadas da obra a ser realizada. Diferentemente da global, são

mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pela qual é

mais adequada para contratos cujas quantidades de serviços e de

materiais não são definidas precisamente. Perceba que é a

definição da alternativa A.

- Empreitada Integral: nesse tipo de regime, a administração

contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo

todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem

respeito a objetos revestidos de maior vulto e complexidade. Demais

disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela

execução até o instante da tradição (entrega) ao órgão ou à entidade

da Administração Pública.

O autor Lucas Rocha Furtado fornece-nos um bom exemplo para

diferenciar a empreitada global da integral: a construção de um

hospital. Na empreitada global, o objeto seria a obra, o edifício onde

o futuro hospital vai funcionar; enquanto na integral, o objeto seria o

hospital em si, incluindo o edifício, os leitos, os equipamentos, os

instrumentos de maneira que o empreiteiro, nesse último caso,

entregaria o objeto pronto para funcionamento.

Perceba que é a definição oferecida na alternativa B.

- Tarefa: é o que a doutrina reconhece como empreitada de lavor

ou material, sendo regime adotado para mão-de-obra para

pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de

materiais. É a definição constante da alternativa C.

76. Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judicial

movida por empresa contratada ao pagamento por serviços executados e não pagos. Iniciada a execução judicial e recusando-se

a pagar espontaneamente o débito, a sociedade de economia mista (A) deverá ser executada da mesma forma que as entidades

integrantes da Administração direta, em razão da sujeição aos princípios aplicáveis à Administração Pública.

(B) está protegida pela impenhorabilidade de seus bens e receitas, em face do regime de direito público a que se submete.

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(C) poderá ter seu patrimônio penhorado, eis que submetida às

mesmas obrigações civis, trabalhistas e fiscais das empresas privadas.

(D) deverá ser executada da mesma forma que as empresas

privadas, eis que se submete ao mesmo regime destas, exceto quanto às obrigações tributárias.

(E) somente poderá ter seus bens e receitas penhoradas em relação às obrigações trabalhistas.

A resposta é letra C.

Vejamos o disposto no art. 98 do Código Civil de 2002. Vejamos:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes

às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Perfeito. Segundo o CC de 2002, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno. Vejamos quais

são essas pessoas:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação

dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Perceba que o CC de 2002 não lista as sociedades de economia mista, pelo motivo de tais pessoas assumirem a personalidade

jurídica de direito privado. E, nesse contexto, tais entidades assumem idênticas obrigações trabalhistas, tributárias, comerciais e

civis. Vejamos:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será

permitida quando necessária aos imperativos da segurança

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nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos

em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública,

da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização

de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,

comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Portanto, na questão ora apresentada, considerando que não houve a

informação de a entidade ser prestadora de serviços públicos, os seus bens são privados. Nessa qualidade, são passíveis de penhora e

alienação, como informa a letra C.

77. A Administração estadual implementou programa de incentivos a

atividades culturais, mediante concessão de patrocínios a projetos selecionados em procedimento competitivo. Após as

eleições, o novo Governo decidiu cancelar o programa, por considerá-lo muito oneroso. Considerando a natureza discricionária

dos atos de concessão de incentivo, o novo Governo poderá (A) revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência

administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos.

(B) revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de

finalidade. (C) anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade,

considerando as atuais prioridades da Administração. (D) revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e

oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos. (E) ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na

qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.

A resposta é letra D.

Nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração Pública não precisa de se socorrer do Poder Judiciário para anular seus próprios

atos, quando marcados pela ilegalidade; ou revogá-los, quando inconvenientes e inoportunos, respeitados, nesse último caso, os

direitos adquiridos.

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A Súmula só faz enfatizar as formas tradicionais, corriqueiras, de desfazimento ou de retirada dos atos administrativos: a

revogação e a anulação.

A conduta dos agentes públicos, de qualquer nível da

Administração Pública, deve ser sempre pautada nas normas e

princípios constitucionais e legais, preservando-se a integridade

de suas ações, e, por conseguinte, evitando-se a retirada de seus

atos administrativos viciados por anulação, e dos atos

inconvenientes e inoportunos por revogação.

A revogação é a retirada do ato administrativo legal e eficaz,

com efeitos não retroativos, tendo por fundamento o poder

discricionário da Administração Pública, porque lhe é facultada a

revisão de sua atividade interna por razões de mérito, de

conveniência e oportunidade, para adequá-la à realização do

interesse público.

Perceba, pelo enunciado, que não houve qualquer ilegalidade, não

havendo, portanto, motivo para a anulação. A questão é de interesse

público, de conveniência, daí competir à Administração revogar,

discricionariamente, o ato administrativo.

Para melhor absorção da disciplina, vamos tentar, abaixo, sintetizar

as principais diferenças entre a anulação e a revogação:

FORMAS DE EXTINÇÃO

Revogação Anulação

Competência Órgão que praticou

o ato1

Tanto Administração

como o Judiciário2

Motivo Inconveniência e

Não oportunidade

Ilegalidade ou

ilegitimidade4

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Efeitos Ex nunc (não

retroagem)3

Ex tunc

(retroagem)

1 Pensando desta forma, podemos até mesmo entender que pode

o Judiciário revogar um ato administrativo. O que não é

possível é o Judiciário revogar um ato que não lhe

pertence;

2 Porém, a forma de atuação é distinta. Enquanto o Judiciário SÓ

atua mediante provocação (Direito Administrativo); a

Administração age por provocação ou de ofício, neste

último caso, em nome do princípio do impulso oficial ou

oficialidade;

3 A revogação deve preservar os direitos adquiridos, coisa

que não acontece com a anulação, pois, atos ilegais não

geram direitos;

4 O direito de a Administração anular os atos administrativos

que geraram efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé decai

em cinco anos.

78. Os serviços públicos

(A) devem ser sempre prestados pelo poder público, em face de seu caráter essencial.

(B) podem ter sua titularidade transferida a entidade privada, quando de natureza econômica, mediante concessão.

(C) podem ser prestados por particular, apenas a título precário,

mediante permissão. (D) não são passíveis de cobrança de tarifa, exceto quando

submetidos, por lei, ao regime de concessão. (E) constituem obrigação do poder público, que pode prestá-los

diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.

A resposta é letra E.

Dentro de um critério formal, a Constituição dispõe que o Estado é

titular dos serviços públicos (sem abrir qualquer exceção), no

entanto, a prestação, a execução deles, não precisa ser

necessariamente direta, ou seja, não há necessidade de o Estado

utilizar do próprio aparato, órgãos, instrumentos, ou agentes.

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Em outros termos, a prestação pode, ainda, ser indireta, sendo

neste último caso viabilizada por meio de concessão ou de

permissão, sempre (e sempre!) precedidas de licitação, como

previsto na alternativa E. Abaixo, vejamos o dispositivo

Constitucional correspondente:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,

diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,

sempre através de licitação, a prestação de serviços

públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias

de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de

sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,

fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Da leitura do artigo, podemos concluir que a prestação dos serviços

por particulares não é vedada, sendo que, nos casos de permissão e

concessão, há a necessidade de prévia licitação.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, a energia elétrica é relacionada, na lei, como de natureza essencial, e, como é de conhecimento, o referido serviço é

comumente prestado por pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das concessionárias. Enfim, nem sempre os serviços, ainda

que essenciais, serão prestados diretamente pelo poder público.

Na letra B, os serviços públicos são de titularidade do Estado. No caso, os particulares podem se desincumbir da execução dos

serviços. Ou seja, no processo de delegação negocial, o Estado permanece titular, transferindo apenas a execução aos particulares.

Na letra C, temos três formas de execução por particulares, são

elas: concessão, permissão e autorização. As duas primeiras (concessão e permissão) são contratos administrativos, enquanto a

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autorização é ato administrativo. A permissão, apesar de contrato

administrativo (chamado de contrato de adesão), é de natureza revogável e precária.

Na letra D, os serviços públicos não são, necessariamente, gratuitos. Isso mesmo. Não vigora o princípio da gratuidade. Segundo a Lei

8.987, de 1995, um dos requisitos do serviço adequado é a modicidade das tarifas. Enfim, os serviços são passíveis remuneração

por meio de tarifas.

79. De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido no âmbito de cada Poder, alcança:

(A) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos

públicos por entidades privadas. (B) controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação

administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e gestão patrimonial.

(C) avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos

atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.

(D) exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.

(E) exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.

A resposta é letra A.

Essa é uma questão literal, sendo suficiente a leitura do art. 74 da

CF, de 1988. Vejamos:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com

a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos

orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à

eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,

bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e

garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

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IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão

institucional.

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem

conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de

responsabilidade solidária.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar

irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da

União.

80. A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se

submete a Administração Pública, é correto afirmar: (A) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas

assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas. (B) O controle interno subordina-se ao controle externo,

caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.

(C) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio

dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização

de um deles quando o outro já tenha atuado. (D) Os responsáveis pelo controle interno que tomem ciência de

irregularidade ou ilegalidade estão obrigados a dela dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de se tornarem solidariamente

responsáveis. (E) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de

forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.

A resposta é letra D.

É o que prevê o §1º do art. 74 da CF, de 1988. Vejamos:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com

a finalidade de:

(...)

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§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem

conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob

pena de responsabilidade solidária.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, o controle interno e o externo atuam de forma autônoma

e independente. O erro é que a comunicação de ilegalidades é apenas

uma das medidas. Perceba que o inc. IV do art. 74 da CF, de 1988,

determina, por exemplo, que o controle interno apoie a missão

institucional do controle externo.

Na letra B, o erro é que o controle interno é atua de forma

independente, não havendo qualquer hierarquia entre o controle interno e externo.

Na letra C, o controle interno (inc. VI do art. 74 da CF) apoia o

controle externo no exercício de sua missão institucional, de tal sorte que é comum, depois do trabalho efetuado pelo controle interno, o

órgão de controle externo aprofundar os trabalhos de fiscalização.

Na letra E, o erro é que não há delegação recíproca de poderes e atribuições.

26. Quando a Administração Pública limita direitos ou atividades de particulares sem qualquer vínculo com a Administração, com base na

lei, está atuando como expressão de seu poder (A) hierárquico.

(B) de polícia. (C) normativo.

(D) regulamentar. (E) disciplinar.

A resposta é letra B.

O bom candidato ficaria entre as alternativas “B” e “E”.

O poder disciplinar é o que faculta aos administradores a apuração e aplicação de penalidades aos servidores públicos e aos particulares,

os quais, no entanto, tenham um vínculo especial com o Estado

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(exemplo das prestadoras de serviços à Administração, empresas de

limpeza e vigilância).

O poder de polícia, por sua vez, é a prerrogativa de que dispõe o

Estado para limitar, condicionar e restringir direitos, atividades e bens em prol do interesse da coletividade e proteção do próprio Estado. No

caso, tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, de tal sorte a incidir sobre todas as pessoas

e não tão somente aquelas sujeitas às ordens internas do Estado.

Perceba, pelo enunciado, que o poder da Administração incide sobre qualquer particular (sem qualquer vínculo com a Administração).

Donde concluímos pela incidência do Poder de Polícia.

27. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei no 8.429/92, o

seguinte ilícito: (A) receber gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto

ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente

das atribuições do agente público. (B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das

atribuições e que deva permanecer em segredo. (C) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público,

bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

(D) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

(E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

A resposta é letra B.

A CF, de 1988, no art. 37, §4º, prevê algumas das consequências

jurídicas advindas da prática de improbidade administrativa, como,

por exemplo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. No entanto é a Lei 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade), a

responsável por detalhar os pormenores da matéria.

Na Lei de Improbidade, há menção a três tipos de atos de improbidade, são eles: os que geram enriquecimento ilícito (obtenção

de vantagem econômica indevida), os que acarretam prejuízo ao erário (exemplo da frustração à licitude da licitação) e os que ferem

os Princípios da Administração Pública.

Perceba que a ilustre organizadora nos requer identificar um ato de improbidade que macule os princípios da Administração. Sobre o

tema, vejamos o disposto no art. 11 da Lei:

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,

legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou

diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em

razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de

terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,

bem ou serviço.

28. Tratar com urbanidade as pessoas constitui

(A) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o servidor de ocupar cargo de provimento em comissão.

(B) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção administrativa para o servidor público.

(C) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a

pena de suspensão, mas não a de demissão. (D) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a

pena de advertência. (E) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu

descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.

A resposta é letra D.

Tratar com urbanidade é o mínimo que se espera dos agentes públicos, os quais são remunerados direta ou indiretamente pela

sociedade. A urbanidade se aproxima do contexto da cortesia. Ser cortês é ser educado.

Sobre o tema, prevê a Lei 8.112, de 1990 (art. 116, dos deveres):

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Art. 116. São deveres do servidor:

(...)

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

Tratar com urbanidade, além de ser uma regra de trato social, é uma imposição legal.

Ainda nos termos da Lei 8.112, de 1990, a inobservância do referido

dever importará a aplicação de advertência. Vejamos:

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em

lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique

imposição de penalidade mais grave.

29. A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade

(A) subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva quando se trata de atos ilícitos.

(B) subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos omissivos.

(C) objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.

(D) subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes públicos.

(E) objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.

A resposta é letra C.

Prevê o art. 37, §6º, da CF:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito

privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a

terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Esse dispositivo constitucional revela-nos a aplicação da teoria do risco administrativo. Segundo essa teoria, o Estado é responsável

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pelos atos praticados (atos comissivos) por seus agentes,

independentemente de dolo ou de culpa. Ou seja, seja o ato lícito ou ilícito, o Estado terá o dever de indenizar o particular pelos danos

acarretados pela ação do agente público que atue, obviamente, nessa

condição.

O fato de a responsabilidade independer da comprovação de dolo ou de culpa atrai a natureza objetiva da referida teoria.

As informações acima são suficientes para afastarmos a correção das

letras “A”, “B” e “D”. A responsabilidade subjetiva é o contraponto da objetiva. Ou seja, enquanto nesta não existe a necessidade de

comprovação de dolo ou de culpa, naquela (subjetiva), o particular deve demonstrar que o ato do Estado é ilícito.

Na letra E, o erro é que nos casos de atos omissivos, não é possível

concluir pela ausência de responsabilidade do Estado. Nesses casos, o particular terá um pouco mais de trabalho, pois terá o dever de

demonstrar que o Estado tinha o dever de agir e não agiu, incorrendo

em ato ilícito.

30. A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o

Poder Público, é considerada: (A) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no

poder de polícia da Administração Pública. (B) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a

incidência da responsabilização em qualquer outra esfera. (C) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente,

afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.

(D) Ato de improbidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.

(E) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao

erário.

A resposta é letra E (vamos por eliminação).

Essa é uma daquelas questões que o aluno sofre para tentar resolver,

pois a formulação é horrorosa, se permitem a crítica.

No enunciado, há a citação de que o particular contratado praticou

determinado ato. Perceba que a ilustre organizadora não informa a

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natureza do ato, se legal ou ilegal, se com implicação no campo civil,

penal ou administrativo. Ao olharmos as opções, chegamos à

conclusão de que o ato foi ilegal, afinal em todas as opções há

menção de ilegalidades.

Vamos tentar resolver por eliminação, ok? Não há outro jeito!

Na letra A, a banca cita poder de polícia. Tratando-se de particular

contratado pela Administração, o particular submete-se ao poder

disciplinar, haja vista o vínculo especial mantido com o Poder

Público. Daí o erro do quesito.

Na letra B, aplicando-se o princípio da independência entre as

instâncias, temos que o particular, além das eventuais implicações

penais, estará sujeito à responsabilização civil e administrativa,

conforme o caso. Daí a incorreção do quesito.

Na letra C, válido os comentários da letra B. As instâncias são

independentes entre si, de tal sorte que uma determinada conduta

pode ter implicação nas três esferas. Daí a incorreção do quesito.

Na letra D, o ato de improbidade tem natureza civil, e, dessa forma,

não exclui as implicações nas esferas penal e administrativa,

conforme o caso. Daí a incorreção do quesito.

Na letra E, não há qualquer erro, isso resolvendo a questão por

eliminação. O determinado ato pode, de fato, ser de improbidade. E,

nos termos da Lei 8.429, de 1992, a improbidade independe, para

sua incidência, de efetivo prejuízo ao erário. Vejamos:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

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I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,

salvo quanto à pena de ressarcimento;

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle

interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

16. A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:

(A) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento

formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material).

(B) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo

(elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou privado, conforme a sua natureza (elemento formal).

(C) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo),

sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade (elemento formal).

(D) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados

(elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-

la sob o regime privado de concessão (elemento formal). (E) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento

formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas

diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.

A resposta é letra E.

Não há, no Brasil, uma definição constitucional ou legal para serviços públicos. Exatamente por isso fica a cargo da doutrina essa tarefa. Há

três correntes para a definição dos serviços públicos, são elas: a subjetiva, a material e a formal.

Vamos passear pelas três correntes, sabendo, de antemão, que, no

Brasil, adotamos a corrente formal.

Para a corrente subjetiva ou orgânica, o serviço público é aquele

prestado de forma direta pelo Estado. Acontece que, nos termos do art. 175 da CF, a prestação pode se dá indiretamente por meio de

concessionárias ou permissionárias, entes de direito privado estranhos à estrutura do Estado.

Para a corrente material ou essencialista, é a natureza da

atividade que determina o enquadramento como serviço público ou

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não. De acordo com tal critério, pouco importa se o serviço está

previsto ou não em norma, prevalece o conteúdo, distintamente do que ocorre com a corrente formalista, a qual exige,

necessariamente, a previsão em lei.

Por fim, para a corrente formal, o Estado, por meio do ordenamento

jurídico, é o responsável por estabelecer quais atividades devem ou não ser reconhecidas como serviços públicos. Sendo tais

atividades cercadas por normas de Direito Público. É o critério adotado pela CORRENTE FORMALISTA.

Acrescento que, apesar de este ser o critério adotado, nem todo

serviço público é regido por normas exclusivamente de direito público. Existem serviços (como a energia elétrica) prestados em

caráter essencialmente privado (por meio de concessionárias, por exemplo), com apenas derrogações (interferências do direito

público), é o que a doutrina costuma chamar em sala de sistema híbrido.

Abaixo um quadro-resumo sobre os critérios:

Subjetivo ou

Orgânico

Material ou

Essencialista Formalista

Definição de

Serviço

Público

Prestado

diretamente

pelo Estado

Visa a satisfação

de necessidades

coletivas essenciais

e não secundárias;

Previsto ou não

em normas

Previsto em lei

regido por

Normas de

Direito Público

Críticas

Estado pode

prestar de

forma indireta

Serviços não

essenciais e

administrativos

classificados como

serviço público

Nem todo

serviço público

é regido por

normas de

Direito Público

Vejamos os erros nos demais itens.

Na letra A, a banca só fez inverter os critérios. Ser ou não prestado

pelo Estado é elemento subjetivo ou orgânico.

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Na letra B, as atividades desempenhadas é elemento material

(conteúdo).

Na letra C, alcança as atividades de interesse público e não apenas

as atividades essenciais.

Na letra D, constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados

(elemento material). Porém é de titularidade do Estado e não do particular como afirma o quesito.

17. Determinada autarquia foi condenada em processo judicial movido por empresa contratada para execução de obra. Em face do

não pagamento espontâneo no curso da execução do processo, esta autarquia

(A) poderá ter seus bens e rendimentos penhorados. (B) poderá ter sua receita penhorada, porém não os bens imóveis

afetados ao serviço público.

(C) poderá ter sua receita penhorada, apenas em montante que não afete a prestação do serviço público a cargo da entidade.

(D) não poderá ter seu patrimônio penhorado, exceto os rendimentos auferidos com atividade financeira.

(E) não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.

A resposta é letra E.

As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público Interno. Nos

termos do art. 98 do Código Civil de 2002, os bens pertencentes às

pessoas de direito público são públicos.

Os bens públicos são marcados pelas seguintes características:

Impenhorabilidade; Imprescritibilidade; Não-oneração; e Alienação

condicionada.

A impenhorabilidade quer significar que os bens públicos não podem

ser penhorados, sendo essa informação suficiente, inclusive, para

enterrarmos a questão proposta.

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Se os bens públicos são impenhoráveis, então como a

Administração paga suas dívidas, em caso de inadimplência?

De acordo com o art. 100 da CF/1988, as dívidas da Fazenda Pública

serão pagas, de regra, mediante precatórios, exceção feita aos

débitos de pequeno valor, pois dispensam a inscrição em precatórios.

Tais precatórios representam um processo especial de execução de

natureza eminentemente protetora do patrimônio público,

exatamente como reforça a alternativa E.

O Código de Processo Civil, ao tratar do assunto, revela (artigos 730

e 731):

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda

Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez)

dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as

seguintes regras:

I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente

do tribunal competente;

II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do

precatório e à conta do respectivo crédito.

Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência,

o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois

de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da

quantia necessária para satisfazer o débito.

18. Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório

prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de

mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os

dirigentes: (A) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face

do regime de direito privado a que se submete a entidade. (B) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face

da inexistência de prejuízo ao erário.

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(C) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se

caracterizada conduta culposa. (D) estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de

caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da

Administração Pública. (E) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na

hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais de 50% do capital social.

A resposta é letra D.

Uma questão excelente.

Ponto de partida: a sociedade de economia mista é sujeito passivo do ato de improbidade? Com outras palavras, pode sofrer o ato de

improbidade?

Sobre o tema, vejamos o disposto no art. 1º da Lei 8.429, de 1992:

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,

indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de

empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra

com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

A sociedade de economia mista é pessoa de Direito Privado, porém é

integrante da Administração Indireta, e, portanto, sujeito passivo do ato de improbidade.

Perfeito. O segundo ponto é saber se há ou não ato de improbidade.

Perceba, pelo enunciado, que não houve prejuízo ao erário. Dessa

forma, o candidato poderia ser levado a imaginar pela inexistência de improbidade, mas, para a capitulação da improbidade, não há

necessidade de prejuízo ao erário, vejamos:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

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II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle

interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Portanto, não havendo prejuízo ao erário e sequer obtenção de vantagem indevida (enriquecimento ilícito), teremos o ato de

improbidade que macula os princípios da Administração Pública.

19. A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que disciplina o

regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,

estabelece: (A) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a

nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e

mental e idade mínima de 21 anos. (B) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas

em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

(C) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.

(D) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.

(E) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o

percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.

A resposta é letra B.

É uma questão cara-crachá! Não nos exige muito raciocínio, sendo estritamente decoreba.

Prevê o §2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990:

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de

cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até

20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Vejamos os erros nos demais quesitos.

Na letra A, a idade mínima é de 18 anos e não 21 anos como afirma o quesito.

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Na letra C, a Lei 8.112, de 1990, não prevê como forma de

provimento a transposição. Sim, mas o que é essa tal transposição? A banca foi maliciosa. É corrente as organizadoras

citarem a ascensão, porém até o concursando mais “bobinho” já sabe

que a ascensão foi declarada inconstitucional pelo STF. Isso mesmo. A transposição é sinônimo para ascensão, e é inconstitucional

por ofender o princípio do concurso público.

Na letra D, o concurso público é obrigatório para os cargos efetivos, sejam de nível médio ou superior. E mais: os concursos podem ser de

provas ou de provas e títulos.

Na letra E, a Lei 8.112, de 1990, não prevê o percentual dos cargos organizados em carreira que terá acesso aos cargos comissionados. A

CF, de 1988, exige a fixação de um percentual mínimo, sem, no entanto, estabelecer. Na esfera federal, o percentual é de 50%. O

enunciado fixa em 20%.

20. A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto

afirmar que (A) somente autoridade superior àquela que praticou o ato poderá

revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade. (B) somente os atos vinculados são passíveis de anulação por vício de

legalidade. (C) podem ser anulados, pela autoridade superior àquela que praticou

o ato, no uso do poder hierárquico, independentemente da existência de vício de legalidade.

(D) tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser anulados judicialmente, por vício de legalidade.

(E) somente podem ser anulados ou revogados administrativamente, vedado ao Judiciário o exame dos seus pressupostos.

A resposta é letra D.

Os atos administrativos, enquanto declarações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, podem ser retirados de diversas

formas, destacando-se, por exemplo, a revogação e a anulação.

A revogação é o desfazimento de atos legais, mas que se tornaram inconveniente e inoportunos. É ato privativo de quem o produziu. Não

cabe o Poder Judiciário revogar atos da Administração Pública, por ser assunto afeto ao mérito administrativo.

A anulação, por sua vez, pode ser viabilizada pela própria

Administração (princípio da autotutela - Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário, nesse último caso, só mediante provocação

(princípio da inércia ou demanda). A anulação tem por pressuposto a prática de atos ilegais.

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Vencida essas considerações, fácil concluir pela correção da letra D. Independentemente de o ato ser discricionário ou vinculado, em

havendo ilegalidade, o Judiciário, acaso provocado, poderá anular o

ato administrativo.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, a revogação é ato privativo de quem produziu o ato administrativo. Portanto, não só a autoridade superior poderá revogar

o ato, mas o próprio subordinado assim poderá proceder.

Na letra B, os atos vinculados e discricionários são passíveis de anulação por vício de legalidade. Acrescento que os atos vinculados

não estão sujeitos, de regra, à revogação. Talvez a intenção da organizadora tenha sido confundir o candidato com essa última

informação.

Na letra C, a anulação tem por pressuposto a ilegalidade. Se o ato é

ilegal, não cabe à autoridade superior a anulação, mas sim a revogação, conforme o caso.

Na letra E, os atos podem ser anulados e revogados pela própria

Administração, tendo por premissa o princípio da autotutela. Ao judiciário fica franqueado o exame dos atos administrativos, mas no

que diz respeito à ilegalidade, ou seja, cumpre-lhe, conforme o caso, acaso provocado, anular os atos da Administração. A revogação é ato

privativo da Administração, e, bem por isso, não pode ser efetuada pelo Judiciário.

21. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores públicos civis é

(A) inconstitucional, em face do regime jurídico a estes aplicável e,

notadamente, em razão do princípio da continuidade do serviço público.

(B) vedada, tendo em vista que a Constituição apenas a assegura, de maneira irrestrita, aos empregados da iniciativa privada.

(C) assegurada constitucionalmente, como direito fundamental, porém vedada em face da ausência de lei específica.

(D) assegurada apenas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que não prestem atividade de natureza essencial.

(E) assegurada constitucionalmente, restando configurada a mora legislativa na edição da legislação regulamentadora, assim declarada

em mandado de injunção.

A resposta é letra E.

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É quase uma questão de atualidades, afinal os meios televisos

anunciaram a mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal

(STF) sobre o tema.

Embora o entendimento perfilhado pelo STF, até o momento, tivesse

sido por atribuir eficácia limitada ao direito de greve, declarando

inconstitucionais as greves então exercidas, em recente decisão,

aquela Corte fixou o entendimento de que, enquanto não houver a

edição da lei própria dos servidores públicos, cabe a aplicação

analógica da Lei dos trabalhistas em geral. É aquilo que os

professores chamam de visão concretista do mandado de

injunção.

Referência jurisprudencial:

(...) Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da

interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de

segurança jurídica, fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de

injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis

7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que

envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento

em 25-10-2007, Plenário, DJE de 31-10-2008.) No mesmo sentido: MI 670, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, e MI

712, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 31-10-2008.

22. Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro

causado por (A) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as

permissionárias e concessionárias de serviço público. (B) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes

administrativos vinculados a entidades da Administração indireta

exploradoras de atividade econômica. (C) entidade prestadora de serviço público, excluídas as

permissionárias e concessionárias de direito privado.

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(D) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes

políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.

(E) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os

agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.

A resposta é letra A.

Nos termos do art. 37, §6º, da CF, de 1988, a Administração Pública responde objetivamente pelos atos praticados (comissivos) por seus

agentes públicos, nessa qualidade. A responsabilidade objetiva do Poder Público quer dizer que não há necessidade de comprovação

de dolo ou de culpa. Abaixo, vejamos o dispositivo constitucional:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos

danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável

nos casos de dolo ou culpa.

Esse dispositivo constitucional revela-nos a aplicação da teoria do

risco administrativo. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos atos praticados (atos comissivos) por seus agentes,

independentemente de dolo ou de culpa. Ou seja, seja o ato lícito

ou ilícito, o Estado terá o dever de indenizar o particular pelos danos acarretados pela ação do agente público que atue, obviamente, nessa

condição.

Perceba que as pessoas jurídicas de Direito Privado, prestadoras de serviços públicos, acham-se sujeitas à responsabilidade objetiva ou

extracontratual do Estado. As permissionárias e concessionárias são pessoas de Direito Privado, que, por delegação, recebem do Estado a

competência para executar serviços públicos.

Vejamos os erros nos demais itens.

Na letra B, as pessoas de direito privado, interventoras no domínio econômico, não respondem segundo a teoria do risco administrativo.

Por exemplo: o Banco do Brasil, sociedade de economia mista do

Estado, é pessoa de direito privado, porém atua no domínio econômico, e, bem por isso, não se lhe aplica a teoria do risco

administrativo, segundo o art. 37, §6º, da CF.

Na letra C, as permissionárias e concessionárias são pessoas de direito privado e prestadoras de serviços públicos. Logo há completa

incidência, quanto à tarefa serviços públicos, do art. 37, §6º, da CF.

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Na letra D, o art. 37, §6º, da CF menciona “agentes públicos”, de tal sorte a contemplar todas as categorias de agentes, incluindo os

agentes políticos. Só abro um parêntese para esclarecer que,

segundo a doutrina, o Poder Legislativo e Poder Judiciário são, de regra, irresponsáveis por seus atos.

Na letra E, como afirmado no item D, o conceito previsto na CF é de

“agentes públicos” e não servidores públicos. Exatamente por isso adota-se um conceito amplo, englobando todos os extratos de

agentes públicos, como, por exemplo, os políticos, os particulares em colaboração, os militares e os servidores públicos em geral (exemplos

dos celetistas e estatutários).

23. O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse

público e (A) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados

na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei.

(B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei

aplicável. (C) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a

primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário.

(D) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para

discricionariedade administrativa. (E) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como

licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos.

A resposta é letra B.

Para a doutrina, o Poder de Polícia é a faculdade colocada à

disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de

bens, atividades e direitos individuais, em benefício do

coletivo e do próprio Estado.

Em linguagem menos técnica, é possível dizer que o exercício do

Poder de Polícia impõe “por na balança”: o que é mais importante,

o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é

mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia

consiste na limitação do exercício das liberdades individuais,

quando assim exigir o interesse público.

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O poder de polícia administrativa é uma intervenção

eminentemente negativa do Estado na sociedade, restritiva da

autonomia que vale para os particulares (enfim, é estritamente

preventiva).

Contudo, muitas vezes o exercício do Poder de Polícia pode levar à

exigência de obrigações positivas do Estado com relação ao

particular (o poder de polícia pode ser repressivo). Exemplo disso é o

cumprimento de certos requisitos para a obtenção da carteira de

motorista, obrigando ao particular a fazer os exames, as horas-

aula de trânsito.

Incumbe ao referido Poder a função precípua de criar o direito,

dado que apenas por lei pode-se impor obrigações ou

proibições, o que constitui princípio constitucional, haja vista que

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa

senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF, o já citado e conhecido

princípio da reserva legal).

Por fim, reforço que a atuação da Administração ocorre dentro dos

limites estabelecidos pelas Leis, preexistentes quanto ao efetivo uso

do Poder de Polícia. Por se interessante, cite-se o comando contido no

parágrafo único do art. 78 do CTN, que estatui como regular o uso

do poder ora abordado quando desempenhado pelo órgão

competente nos limites da lei aplicável, com observância do

processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como

discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Em síntese, a

Polícia Administrativa é atividade a ser desempenhada nos limites

da LEI.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, os atos do poder de polícia são manifestados por Lei (Poder Legislativo) e por atos normativos e executórios do Poder

Executivo. Para que o Poder Executivo executa as medidas de polícia faz-se necessária a existência de prévia lei, afinal os particulares só

são obrigados a fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei.

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Na letra C, o poder de polícia pode ser dividido em administrativa e

judiciária. A Administrativa é a que incide sobre as coisas e direitos, enquanto a Judiciária, sobre as pessoas. A Administrativa é

desempenhada por toda a Administração Pública, enquanto que a

Judiciária, por instituições especializadas, como, por exemplo, a Polícia Federal (Polícia Judiciária da União). O primeiro erro, então, é

que a Administrativa é desempenhada por todos os Poderes no tocante à matéria administrativa. O segundo erro é que a Judiciária é

desempenhada por instituições especializadas, e comumente do Poder Executivo.

Na letra D, são atributos do Poder de Polícia: coercibilidade,

autoexecutoriedade e discricionariedade. Enfim, há margem sim para a discricionariedade, tanto que é um dos atributos do Poder de

Polícia.

Na letra E, há dois erros. O primeiro e mais sutil é que as licenças são atos declaratórios e não constitutivos. O segundo erro, e mais

escandaloso, é que as medidas de polícia não prescindem de lei

prévia.

24. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o

poder (A) hierárquico é a relação de coordenação e subordinação que

autoriza a avocação, pelo Chefe do Executivo, de competências de entidades da Administração descentralizada.

(B) regulamentar é atribuído ao Chefe do Executivo para editar normas voltadas à fiel execução da lei.

(C) normativo ou regulamentar não admite, no direito brasileiro, qualquer espécie de inovação na ordem jurídica, exceto para a

criação e extinção de órgãos públicos. (D) disciplinar é aquele atribuído à Administração para apurar

infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais

pessoas ligadas à Administração por vínculo contratual. (E) hierárquico é o que submete os órgãos e agentes a uma relação

de coordenação e subordinação e constitui o fundamento para a edição de normas de organização administrativa de efeitos internos e

externos.

A resposta preliminar foi letra B. Depois dos recursos, no entanto, a questão foi anulada.

Não há como o legislador prever todas as soluções a serem adotadas

em face das situações reais enfrentadas pela Administração Pública.

Ao legislador não cabe tornar exequível todas as normas que edite. A

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tarefa tornar-se-ia onerosa, e assim com desvirtuamento do sentido

de abstração e de generalidade inerente das Leis.

Logo, incumbe à Administração complementar as leis, criando os

mecanismos para seu efetivo alcance. Essa é a principal característica

do Poder Regulamentar, o qual pode ser entendido como a

prerrogativa dada à Administração Pública (mais precisamente Chefe

do Executivo) de editar atos gerais para complementar as leis

e permitir sua efetiva concretização.

O Poder Regulamentar, no essencial, seria exercido pelos Chefes

do Executivo. Com efeito, a CF/1988 dispõe no inc. IV do art. 84

que compete ao Presidente da República privativamente,

dentre outras atribuições: sancionar, promulgar e fazer publicar

as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua

fiel execução.

Os demais quesitos estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, o poder hierárquico é a prerrogativa que permite ao

superior avocar atribuições de seus subordinados, por exemplo. O erro do quesito é que entre a Administração Direta (conjunto de

órgãos, destituídos de personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios) e Indireta (também chamada de Descentralizada) não há

hierarquia, mas sim vinculação.

Na letra C, o erro é que, com a EC 32, de 2001, houve a reinserção dos Decretos Autônomos. Esses atos são editados pelo Chefe do

Executivo Federal, nos termos do inc. VI do art. 84 da CF. Esses atos

normativos inovam no ordenamento jurídico, não podendo, no entanto, criar ou extinguir órgãos ou entidades.

Na letra D, não vi, a priori, qualquer erro no quesito. Para Maria

Sylvia, poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e

demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública. Perceba que a banca alude às

pessoas submetidas a vínculo contratual, o que não está incorreto. O problema, a meu ver, é que o ilustre examinador tenha traduzido

como sendo uma restrição ao universo de pessoas submetidas ao poder disciplinar. Porém, a ilustre banca decidiu pela anulação, haja

vista a provável existência de duas alternativas que atendem o enunciado (Letras B e D).

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Na letra E, o erro é bem sutil. Decorre do poder hierárquico a possibilidade de edição de atos normativos. Então qual é o erro? É

que só decorre da hierarquia os atos normativos com efeitos internos.

Os regulamentos, por exemplo, por atingirem pessoas estranhas à Administração, são normativos e não decorrem da hierarquia.

25. A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:

(A) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou

competências estabelecidas em lei. (B) O princípio da eficiência caracteriza-se como um mitigador do

princípio da legalidade, notadamente para as entidades da Administração indireta que atuam no domínio econômico.

(C) Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios e fins, vedando a aplicação

de restrições e sanções de caráter individual.

(D) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.

(E) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera-se atendido

também o primeiro.

A resposta é letra A.

Para José dos Santos Carvalho Filho, os bens e interesses públicos

não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes

apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade,

esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e

interesses públicos, isso porque age na defesa alheia.

Entendeu? Então responda: os bens públicos podem ser

alienados? Os contratos podem ser celebrados, de regra, sem

modalidade de licitação?

A resposta é tranquila. Os bens até podem ser alienados, porém nos

termos da lei. Os contratos de obras e de serviços podem ser

celebrados, se, de regra, houver procedimento de licitação prévio,

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garantindo-se a isonomia, a escolha de propostas vantajosas e a

promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Os demais quesitos estão incorretos. Vejamos.

Na letra B, o erro é que, em nome do princípio da eficiência, não

é possível se afastar, de uma forma geral, ou mitigar (reduzir) a aplicação do princípio da legalidade, ainda que por uma entidade da

Administração Indireta de Direito Privado, que, como é de conhecimento, necessita de maior flexibilidade gerencial, haja vista o

ambiente competitivo em que se situa.

Na letra C, de fato, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios

e fins. O erro é que não são vedadas restrições e sanções de caráter

individual.

Na letra D, o erro é sutil. De fato, segundo o primado da legalidade, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei

permitir ou autorizar. O erro é que não há, necessariamente, motivo para a edição de leis específicas em todos os casos. Poucos são os

casos Constitucionais em que se exige, para determinada matéria, lei específica. Um exemplo de lei específica, por exemplo, é para a

regulamentação do direito de greve dos servidores estatutários.

Na letra E, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula 13 (de natureza vinculante), deixou evidente que, a despeito de inexistir lei

formal vedando a prática do nepotismo, a vedação a essa prática odiosa decorre do princípio da moralidade administrativa. Com outras

palavras, o princípio da moralidade tem campo próprio de atuação,

não sendo, sobremodo, subsidiário ao princípio da legalidade. Assim, é possível que o ato seja legal, mas marcado pela imoralidade.

16. Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de

determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito pessoal com a divulgação. Referido servidor

(A) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa, dentre as quais se inclui a perda da

função pública.

(B) apenas sujeita-se às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa se configurado prejuízo ao erário.

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(C) não se sujeita às penalidades da Lei de improbidade

administrativa, respondendo, contudo, por infração administrativa. (D) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de

improbidade administrativa, desde que com provada conduta dolosa

ou má-fé. (E) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de

improbidade administrativa, que, no caso em exame, se restringem à perda dos direitos políticos e multa.

A resposta preliminar foi letra A. Porém, depois dos recursos, a

questão foi anulada.

A CF, de 1988, em seu art. 37, §4º, dispõe sobre as consequências jurídicas advindas da prática de ato de improbidade administrativa,

prevendo, por exemplo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

No entanto, é a Lei 8.429, de 1992, responsável por aprofundar os

pormenores da Improbidade. Há, na Lei, três tipos de atos que

acarretam improbidade administrativa, são eles: enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e ferimento aos princípios da Administração

Pública. Essa tipologia está em gradação decrescente, ou seja, do mais grave (enriquecimento) ao menos grave (princípios da

Administração).

Perceba, na questão, que houve divulgação indevida de informações. Então, o servidor se locupletou com isso? Se positivo, há a

obtenção de vantagem econômica indevida, e curso em enriquecimento ilícito. Ora, não houve a obtenção de vantagem

indevida, de tal sorte que podemos afastar a tipificação do enriquecimento.

Então, com a divulgação da informação, houve algum prejuízo ao

erário? Não há como concluir pelo prejuízo para o Poder Público, de

modo a afastarmos, igualmente, o prejuízo ao erário.

Chegamos, assim, aos princípios da Administração. Sobre o tema, vejamos o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei de Improbidade:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou

omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

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VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de

terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,

bem ou serviço.

Vejamos os erros nos demais itens.

Na letra B, há dois erros. O primeiro é que a improbidade administrativa não afasta, por exemplo, eventual tipificação penal. O

segundo erro é que há três tipos de atos de improbidade, ou seja, além de prejuízo ao erário, o agente público pode incorrer em

enriquecimento ilícito e por ferir princípios da Administração.

Na letra C, há sujeição às penalidades da Lei de improbidade

administrativa, sem prejuízo, no caso, de responder pela infração administrativa, por vigorar o princípio da independência entre as

instâncias.

Na letra D, é possível o agente público responder por conduta culposa. Isso ocorre, no caso, quando da prática de ato que acarreta

prejuízo ao erário. Acontece que a conduta descrita no enunciado fere princípios da Administração. Nesse contexto, o agente público só

responde por atos dolosos. Exatamente por isso, a banca decidiu pela anulação da questão.

Na letra E, o erro é que não há perda dos direitos políticos, mas sim

suspensão destes. E mais: não há apenas a suspensão dos direitos políticos e multa, a Lei prevê, ainda, por exemplo, a perda da função

pública e o ressarcimento ao erário.

17. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa

que apresenta a correlação correta é:

Conduta de servidor público Sanção aplicável

A inassiduidade habitual >> demissão

B manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau >> demissão

C cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos

previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade >> Suspensão

D coagir subordinado a filiar-se a sindicato >> demissão

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E participar de gerência ou administração de sociedade privada >>

demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos

A resposta é letra A.

Para esse modelo de questão, sugiro sempre que os candidatos guardem os casos, previstos na Lei 8.112, de 1990, de advertência

[os mais graves] e de suspensão [lista exaustiva].

Advertência:

- Recusar fé a documentos públicos;

- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

- Cometer indevidamente a pessoa estranha à repartição o

desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou

de subordinado;

- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de

confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Há outros casos. Porém esses, a meu ver, levantam a dúvida do

candidato se são ou não casos de advertência. Perceba, por exemplo, que a prática de nepotismo não vai além de simples advertência.

Suspensão:

- Reincidência na prática da advertência;

- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o

exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

- Recusar a inspeção médica oficial, sem justo motivo.

Com essas informações, temos que:

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Letra A - Resposta. A inassiduidade dá-se quando o agente público

falta por 60 ou mais dias no período de 12 meses, mas de forma interpolada (leia-se: dias não consecutivos).

Letra B (errada) - Manter sob a chefia imediata é caso de Advertência.

Letra C (errada) - foi pegadinha! Se a atribuição é para pessoa

estranha, está-se diante de caso de ADVERTÊNCIA. A suspensão é quando a entrega é para outro servidor!

Letra D (errada) - a coação para filiação é um caso de Advertência.

Letra E (errada) - é demissão. Então qual é o erro? É que, nos

termos do art. 137 da Lei, a incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, dá-se nos

seguintes casos:

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de

outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios

previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

18. Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de

sociedade de economia mista controlada pela União são: (A) impenhoráveis e inalienáveis.

(B) inalienáveis, porém passíveis de penhora. (C) imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as

exigências legais.

(D) inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.

(E) alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.

A resposta é letra E.

Vejamos o disposto no art. 98 do Código Civil de 2002. Vejamos:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes

às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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Perfeito. Segundo o CC de 2002, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno. Vejamos quais

são essas pessoas:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Perceba que o CC de 2002 não lista as sociedades de economia

mista, pelo motivo de tais pessoas assumirem a personalidade jurídica de direito privado.

Portanto, na questão ora apresentada, considerando que não houve a

informação de a entidade ser prestadora de serviços públicos, os seus bens são privados. Nessa qualidade, são passíveis de penhora e

alienação, como informa a letra E.

19. A União firmou convênio com determinada entidade sem fins lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e

oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a conjugação de esforços para o atendimento de população carente.

Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para

anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando

os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário

(A) está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza discricionária.

(B) pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo, ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para

sua edição não eram verdadeiros. (C) está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes

aos princípios aplicáveis à Administração pública. (D) pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito,

com base na teoria dos motivos determinantes.

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(E) pode analisar o ato sob os aspectos de legalidade e mérito, salvo

em relação aos denominados motivos determinantes.

A resposta é letra B.

Os atos discricionários são aqueles em que o legislador faculta aos

administradores uma maior margem para a atuação, haja vista a impossibilidade de o legislador prever todas as situações que

ocorrerão no seio da Administração.

Os atos discricionários são marcados pela produção segundo a conveniência e oportunidade. Esse binômio é chamado,

doutrinariamente, de mérito administrativo. Esse tal mérito é a zona de reserva dos administradores, diga-se de passagem, insuscetível de

controle pelo Poder Judiciário. Isso mesmo. Não pode o Poder Judiciário enfrentar diretamente o mérito administrativo,

preservando-se a separação de Poderes.

No entanto, esclareço que nem todo o ato discricionário é composto

por mérito administrativo. O mérito é uma parte da realidade da discricionariedade. Explico. Os atos são formados por cinco

elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O mérito administrativo, margem de conveniência e oportunidade, acha-se nos

elementos motivo e objeto. Dessa maneira, não há impedimento, por exemplo, de o ato, inobstante discricionário, ter sido praticado por

agente incompetente, em desfavor do interesse público, por exemplo.

E mais: mesmo no que toca aos motivos, será possível ao Poder Judiciário aferi-los. Verdade. Afinal a legalidade não é afastada da

apreciação do Poder Judiciário.

No caso em tela, se a União indeferir a formalização do segundo do convênio com a nova entidade sem fins lucrativos, com a afirmação

de que não há interesse público no objeto ou de que não há dinheiros

públicos no orçamento para cobrir o objeto, poderá o Poder Judiciário invalidar o ato, empregando-se a teoria dos motivos determinantes.

20. João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da

Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a

União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de

regresso da Administração em face do servidor: (A) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza

objetiva. (B) é afastado se configurada responsabilidade objetiva do Estado.

(C) depende da comprovação de dolo e é afastado no caso de culpa, salvo se configurada inobservância de dever legal.

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(D) depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, dada a

natureza subjetiva da responsabilidade do agente. (E) é sempre possível, em razão da responsabilidade objetiva do

agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou

causas excludentes da ilicitude.

A resposta é letra D.

Questão relativamente tranquila.

Nos termos do art. 37, §6º, da CF, de 1988, a Administração Pública responde objetivamente pelos atos praticados (comissivos) por seus

agentes públicos, nessa qualidade. A responsabilidade objetiva do Poder Público quer dizer que não há necessidade de comprovação

de dolo ou de culpa.

A responsabilidade do servidor, no entanto, é subjetiva. Ou seja, para que o Estado acione o servidor regressivamente há a necessidade de

comprovação de o Poder Público demonstrar que o agente agiu com

dolo ou culpa, ou seja, que o seu ato foi ilícito.

Sobre o tema, vejamos o disposto no art. 122 da Lei 8.112, de 1990:

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de

outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o

servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores

e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

21. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

(A) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de

normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais.

(B) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

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(C) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar

penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da

Administração.

(D) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a

criação de órgãos e cargos públicos. (E) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir

ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público.

A resposta é letra C.

O poder disciplinar é a faculdade de que dispõe o Poder Público para

apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos particulares que tenham um vínculo especial com a Administração,

como é o caso das empresas prestadoras de serviços (exemplo das empresas de vigilância e limpeza dos prédios da Administração).

O poder da Administração, por sua vez, que atinge particulares em geral é o Poder de Polícia. Esse tem por fundamento o princípio da

supremacia do interesse público sobre o privado.

Abaixo vejamos os erros nos demais itens.

Na letra A, o erro é que o poder regulamentar, privativo do Chefe do Executivo, é dirigido para esmiuçar as leis, detalhando-as e tornando-

as aplicáveis internamente.

Na letra B, o erro é que entre a Administração Direta e Indireta não há hierarquia. O que existe é vinculação, e não subordinação. Dessa

maneira, não é possível que o Ministro (Administração Direta) avoque, com base no Poder Hierárquico, as matérias inseridas na

competência das entidades vinculadas (Administração Indireta).

Na letra D, o erro é que, embora o poder normativo permita ao

chefe do Executivo editar decretos autônomos (art. 84, VI, da CF), tais veículos normativos não são hábeis para a criação de órgãos e

cargos públicos, matérias submetidas à reserva legal.

Na letra E, houve uma mistura entre poder hierárquico e disciplinar. Aplicar sanções é poder disciplinar.

22. São considerados agentes públicos (A) apenas aqueles que exercem atividades típicas de governo,

detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos.

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(B) apenas aqueles ligados ao Poder Público por vínculo de natureza

estatutária, investidos mediante nomeação para cargo público. (C) os servidores públicos, os agentes políticos, os militares e os

particulares em colaboração com o Poder Público.

(D) os servidores públicos, desde que detentores de vínculo estatutário, bem como os agentes políticos, excluídos os militares.

(E) exclusivamente os servidores públicos, detentores de vínculo estatutário ou celetista, excluídos os agentes políticos.

A resposta é letra C.

Doutrinariamente, os agentes públicos constituem um conjunto de

pessoas que, de alguma forma, exercem uma função pública,

como prepostos do Estado. De pronto, vejamos o conceito de

agente público nas normas jurídicas. Para tanto, façamos a leitura da

Lei 8.429/1992, popularmente conhecida como "Lei de Improbidade

Administrativa". O conceito que a norma em referência dá à categoria

é o que se segue:

Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo

aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem

remuneração, por eleição, nomeação, designação,

contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo,

mandato, cargo, emprego ou função nas entidades

mencionadas no artigo anterior.

Nesse contexto, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são agentes

públicos: os servidores públicos (estatutários, celetistas e

temporários), os particulares em colaboração (exemplo dos notários - tabeliães), os agentes políticos (exemplo dos membros de Poder) e

os militares.

Vejamos os erros nos demais itens.

Na letra A, o conceito de agente público é amplo. Assim, além daqueles que exercem atividades típicas de governo (agentes

políticos), detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, destacam-se os militares e servidores públicos, por exemplo.

Na letra B, além dos estatutários, destacam-se, por exemplo, os

servidores de natureza celetista e temporária.

Na letra D, os militares são, igualmente, agentes públicos.

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Na letra E, além dos servidores de vínculo estatutário ou celetista,

destacam-se os temporários, os políticos e os particulares em colaboração com o Estado.

23. A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que:

(A) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o

respectivo Ministério supervisor. (B) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de

regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

(C) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica

e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público.

(D) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da

apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de

custos. (E) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado

na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.

A resposta é letra E.

As autarquias, quanto ao regime, podem assumir o regime comum ou

especial. O regime comum é o mais conhecido, e advém do Decreto Lei 200, de 1967. O especial, por sua vez, é o que confere às pessoas

jurídicas de Direito Público, que desempenham atividade típica de Estado, maior autonomia financeira e administrativa.

Na década de 1990, surgiram, no cenário Nacional, às agências, no

caso, reguladoras e executivas. Essas pessoas, de direito público,

assumiram a configuração de autarquias. E as leis instituidoras e outros veículos normativos permitiram-lhes maior autonomia em

relação às demais autarquias, sendo, por isso, denominadas de autarquias sob o regime especial.

Vejamos os erros nos demais quesitos.

Na letra A, a banca só fez inverter os conceitos das agências. As

agências reguladoras gozam de maior autonomia diretamente a partir da lei de instituição. Já as agências executivas são as pessoas que,

para a qualificação, dependem de previamente assinarem o contrato de gestão com o Ministério da área temática.

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Na letra B, a banca foi maligna. Excelente quesito. As autarquias

são pessoas jurídicas de Direito Público, e, portanto, são criadas diretamente por lei específica. Tais pessoas podem ser qualificadas

como agências executivas. Ou seja, a agência executiva é uma antiga

pessoa do Estado, mas com prerrogativas diferenciadas. Quero dizer. A agência executiva não é criada por lei. Quem foi criada por lei foi a

autarquia, a qual, posteriormente, é qualificada por Decreto do chefe do Executivo.

Na letra C, as agências executivas não são entidades reguladoras.

A agência executiva é a qualificação conferida às antigas autarquias e fundações. Enfim, a autarquia não muda de área de atuação, apenas

ganha maior autonomia para o desempenho dessas atividades.

Na letra D, o erro é que as agências executivas são antigas autarquias ou fundações.

24. A caracterização de determinada atividade como serviço público,

(A) ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.

(B) decorre de previsão legal ou constitucional, impondo ao poder público a obrigação de prestá-la à coletividade, ainda que por meio

de concessão ou permissão. (C) independe de previsão legal ou constitucional, decorrendo da

própria circunstância da sua disponibilização à coletividade pelo poder público.

(D) depende de previsão legal específica, podendo ser prestada diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante

autorização, sempre precedida de licitação. (E) prescinde de previsão legal ou constitucional quando prestada

diretamente pelo Poder Público, a qual somente é exigida quando a titularidade é transferida ao particular mediante regime de concessão

ou permissão.

A resposta é letra B.

Dentro de um critério formal, a Constituição dispõe que o Estado é

titular dos serviços públicos (sem abrir qualquer exceção), no

entanto, a prestação, a execução deles, não precisa ser

necessariamente direta, ou seja, não há necessidade de o Estado

utilizar do próprio aparato, órgãos, instrumentos, ou agentes.

Em outros termos, a prestação pode, ainda, ser indireta, sendo

neste último caso viabilizada por meio de concessão ou de

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permissão, sempre (e sempre!) precedidas de licitação. Abaixo,

vejamos o dispositivo Constitucional correspondente:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,

diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,

sempre através de licitação, a prestação de serviços

públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias

de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de

sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,

fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Da leitura do artigo, podemos extrair algumas conclusões.

A primeira é a de que a menção a Poder Público inclui tanto a

Administração Direta como Indireta. Alguém duvida que a

Empresa de Correios e Telégrafos é prestadora de serviços públicos,

embora detenha a natureza de empresa pública, enfim, entidade da

Administração Indireta? Mas, obviamente, friso que, tratando-se

de entidades da Administração Indireta, o Estado outorga os

serviços públicos mediante lei. Com outras palavras, a prestação

continua sendo DIRETA, porém, com a participação da

Administração INDIRETA.

Vejamos os erros nos demais quesitos.

Na letra A, temos três correntes para a definição de serviços públicos, são elas: subjetiva, material e formal. Para os defensores

da corrente material ou essencialista, só é serviço público os prestados diretamente à coletividade e de natureza essencial.

Acontece que, no Brasil, adotamos o critério formal, ou seja, atividades secundárias (como telecomunicações, exemplo de uma

novela) são consideradas serviços públicos, isso porque a Constituição ou as Leis assim escolheram que fossem. Outro erro é

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que a prestação dos serviços dá-se, igualmente, por concessionárias,

enfim, de forma indireta.

Na letra C, como adotamos o critério formal para a definição de

serviços públicos, há a necessidade de previsão legal ou constitucional.

Na letra D, os serviços podem ser prestados por particulares, isso é

induvidoso. Os particulares são chamados de concessionários, permissionários e autorizatórios, conforme a natureza do pacto

firmado e destinatário. Acontece que, segundo a CF de 1988, a licitação será sempre prévia à formalização de concessões e

permissões. Isso mesmo. A CF silenciou em relação às autorizações. Exatamente por isso temos que as autorizações dispensam a

realização de licitação, daí a incorreção do quesito.

Na letra E, o verbo prescindir prega peças, e das boas! Prescindir é dispensar. E, no caso, é indispensável, é imprescindível que haja

previsão legal ou constitucional.

25. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do

Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos: (A) é assegurado apenas aos servidores sujeitos ao regime da

Consolidação das Leis do Trabalho e é exercido nos mesmos termos e limites estabelecidos para os trabalhadores da iniciativa privada.

(B) somente será assegurado quando da edição de lei específica, face a ausência de autoaplicabilidade da previsão constitucional.

(C) é assegurado por norma constitucional autoaplicável. (D) é assegurado constitucionalmente e enquanto não editada lei

específica regulando os termos e limites para seu exercício, aplica-se, analogicamente, a legislação que regulamenta a matéria na iniciativa

privada. (E) é assegurado por norma constitucional de eficácia contida,

limitando-se aos servidores, celetistas ou estatutários, que não

exerçam atividade de natureza essencial.

A resposta é letra D.

É quase uma questão de atualidades, afinal os meios televisos

anunciaram a mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal

(STF) sobre o tema.

Embora o entendimento perfilhado pelo STF, até o momento, tivesse

sido por atribuir eficácia limitada ao direito de greve, declarando

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inconstitucionais as greves então exercidas, em recente decisão,

aquela Corte fixou o entendimento de que, enquanto não houver a

edição da lei própria dos servidores públicos, cabe a aplicação

analógica da Lei dos trabalhistas em geral. É aquilo que os

professores chamam de visão concretista do mandado de

injunção.

Referência jurisprudencial:

(...) Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos

servidores públicos civis e em respeito aos ditames de

segurança jurídica, fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de

injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis

7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores

públicos civis. (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 31-10-2008.) No mesmo

sentido: MI 670, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, e MI 712, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2007,

Plenário, DJE de 31-10-2008.

41. O Departamento de Estradas de Rodagem − DER, autarquia

estadual, contratou a execução de obras de ampliação de uma rodovia e, no curso da execução do contrato, constatou a

imprescindibilidade de alteração do projeto para melhor adequação técnica. Diante dessa situação, o DER

(A) somente pode alterar o contrato com a concordância do contratado e desde que não importe majoração do valor inicial

atualizado. (B) pode alterar o contrato, unilateralmente, com as devidas

justificativas, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a alteração aumente os encargos do contratado.

(C) não pode alterar o contrato, em face da vinculação ao Edital,

estando autorizado a rescindi-lo, unilateralmente, e promover nova licitação com adequação do objeto.

(D) pode alterar o contrato, unilateralmente, desde que a alteração não implique acréscimo de mais de 50% do valor inicial

atualizado do contrato. (E) pode alterar o contrato, até o limite de 25% do valor inicial

atualizado, desde que conte com a concordância do contratado.

A resposta é letra B.

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Vamos aproveitar para detalhar a cláusula exorbitante a favor do Estado que lhe permite a alteração unilateral do contrato

administrativo.

De acordo com §2º do art. 65, as alterações unilaterais não podem

exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso

de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações

qualitativas quanto quantitativas.

Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores

(contratação de execução continuada), com valor contratual de

R$ 100.000,00/ano, não pode, unilateralmente, ultrapassar R$

125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00

(supressões). O limite de até 25% é a regra, então.

Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de

equipamentos, o limite será de até 50%, sendo que só se aplica

para acréscimos e, não, para supressões. É no detalhe que a

banca examinadora vai tentar confundi-lo. Prestem atenção,

portanto! Perceba que a alternativa “D” poderia levar o candidato ao

erro, porém o objeto da licitação é uma obra e não a reforma de

edifício ou equipamento.

Obviamente, nem toda cláusula admite alteração unilateral. A

Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas

regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não

sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou

econômicas.

Portanto, da leitura dos parágrafos anteriores, fácil perceber que a

Administração encontra restrições quanto à possibilidade de

alteração unilateral dos contratos administrativos.

A primeira é que as modificações não podem, de acordo com a Lei,

ultrapassar determinados limites (25% de acréscimos e de

supressões e 50% de acréscimos, neste último caso para reforma

de edifícios ou de equipamentos).

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42. O Estado instaurou procedimento licitatório para contratação de

obra de grande vulto, consistente na construção de um túnel para

desassoreamento do Rio Pinheiros, que envolve alta complexidade técnica. De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá

contemplar exigência de (A) apresentação da relação dos compromissos do licitante que

importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em função do seu faturamento.

(B) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, além da qualificação técnica, com apresentação de

atestados de execução de serviços da mesma complexidade, com limitação de prazo e local.

(C) metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será

efetuada exclusivamente por critérios objetivos. (D) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de

índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o

valor do objeto licitado. (E) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-

financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a concorrência.

A resposta é letra C.

Primeiro detalhe. Nos termos do inc. V do art. 6º da Lei 8.666, de

1993, licitações de grande vulto são as que envolvem valores superiores a R$ 37,5 milhões de reais, ou seja, 25 vezes o valor da

concorrência para serviços e obras de engenharia.

Nos termos do art. 47 da Lei 8.666, de 1993, no caso de obras,

serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, a

administração pública poderá exigir dos licitantes antecipadamente a

metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de condução

dos trabalhos, ocorrerá antes análise dos preços e será efetuada

exclusivamente por critérios objetivos.

Acrescento que o erro da letra B é que o limite da garantia será de

10%. A regra é 5%. Perceba que a banca cita 20%. Não há, na Lei

8.666, de 1993, qualquer garantia de 20%.

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Na letra E, a banca citou a pré-qualificação. Sobre o tema,

transcrevo o art. 114 da Lei 8.666, de 1993. Vejamos:

Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-

qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre

que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.

§ 1o A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita

mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.

§ 2o Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao

procedimento e à analise da documentação.

43. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços

públicos pretende alienar participação societária minoritária que adquiriu em empresa privada (ações). De acordo com a Lei no

8.666/93, (A) está dispensada de avaliação prévia e de procedimento licitatório,

desde que conte com autorização legislativa específica para a alienação.

(B) deverá obter autorização legislativa, realizar avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

(C) deverá promover avaliação prévia, sendo inexigível o procedimento licitatório em função do regime privado a que se

submete a empresa alienante. (D) deverá promover avaliação prévia e poderá dispensar o

procedimento licitatório na hipótese de alienar as ações em bolsa,

observada a legislação específica. (E) está obrigada a obter autorização legislativa e realizar licitação na

modalidade concorrência.

A resposta é letra D.

O art. 17 da Lei 8.666, de 1993, trata da alienação de bens (móveis e

imóveis) pela Administração Pública, assim entendida como a

Administração Direta (órgãos, unidades administrativas destituídas de

personalidade jurídica) e Indireta (autarquias e as empresas

governamentais – sociedades de economia mista, por exemplo).

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Para a alienação de bens móveis pela Administração Pública, serão

observadas as seguintes normas:

Subordinação à existência de interesse público

devidamente justificado (motivação); Avaliação prévia;

Dispensa autorização legislativa; e Licitação na modalidade de leilão (via de regra).

Porém o enunciado fala em alienação (venda) de ações por sociedade

de economia mista. Tais pessoas jurídicas, de direito privado, foram

criadas, em sua origem, para a atuação na ordem econômica, em

competitividade com os demais do setor. Exatamente por isso o

legislador foi prudente ao estabelecer que, no caso de alienação de

ações, a licitação é dispensada. Vejamos alguns casos de licitação

dispensada:

- Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse

social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de

alienação;

- Permuta exclusivamente entre unidades públicas;

- Venda de ações na bolsa de valores;

- Venda de títulos;

- Venda de bens produzidos ou comercializados por entidades

da Administração Pública;

- Venda de materiais e equipamentos para outras unidades da

Administração Pública.

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45. De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço

público por particular é: (A) vedada, em qualquer hipótese.

(B) permitida, apenas quando se tratar de serviço não essencial,

passível de cobrança de tarifa. (C) possível, apenas para aqueles serviços de titularidade não

exclusiva de Estado. (D) vedada, exceto quando contar com autorização legislativa

específica. (E) permitida, na forma da lei, mediante concessão ou permissão,

precedida de licitação.

A resposta é letra E.

Dentro de um critério formal, a Constituição dispõe que o Estado é

titular dos serviços públicos (sem abrir qualquer exceção), no

entanto, a prestação, a execução deles, não precisa ser

necessariamente direta, ou seja, não há necessidade de o Estado

utilizar do próprio aparato, órgãos, instrumentos, ou agentes.

Em outros termos, a prestação pode, ainda, ser indireta, sendo

neste último caso viabilizada por meio de concessão ou de

permissão, sempre (e sempre!) precedidas de licitação, como

previsto na alternativa E. Abaixo, vejamos o dispositivo

Constitucional correspondente:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,

diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,

sempre através de licitação, a prestação de serviços

públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias

de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de

sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,

fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

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IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Da leitura do artigo, podemos concluir que a prestação dos serviços

por particulares não é vedada, sendo que, nos casos de permissão e

concessão, há a necessidade de prévia licitação.

60. Determinado órgão da Administração estadual celebrou, após

regular procedimento licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do prazo final do contrato, com base na

Lei no 8.666/93, o órgão (A) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, eis que os

contratos administrativos não admitem prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que lhes dá suporte.

(B) poderá prorrogar o contrato, eis que os contratos administrativos admitem prorrogação, independentemente da natureza do serviço,

até o máximo de 12 meses e desde que assegurada dotação orçamentária.

(C) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, exceto se comprovar que a interrupção do serviço causará prejuízo ao serviço

público, situação em que, assegurado o suporte orçamentário, poderá prorrogar o contrato pelo prazo máximo de 12 meses.

(D) poderá prorrogar o contrato, excepcionalmente, até o limite de 6

meses, se comprovar que o preço contratado situa-se abaixo dos praticados no mercado e que não haverá tempo hábil para realização

de nova licitação. (E) poderá prorrogar o contrato, desde que caracterizado que se trata

de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.

A resposta é letra E.

De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode

ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Logo, os

contratos administrativos terão sua vigência de acordo como o

orçamento, sendo, portanto, vedados contratos por prazo

indeterminado (art. 57, §3º, da Lei 8.666, de 1993).

Porém, essa é uma daquelas regras cheia de exceções, o que

desperta o interesse de nossas bancas examinadoras.

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De acordo com a LLC, podem ser apresentadas as seguintes

exceções, relativas:

I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados

se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido

previsto no ato convocatório.

II – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de

informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48

(quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

III – à prestação de serviços a serem executados de forma

contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e

sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições

mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

A questão aborda os serviços previstos no inc. III. São serviços

reconhecidos pela doutrina como de execução continuada (os quais

se contrapõem aos de execução instantânea). Em outros termos,

serviços que não podem sofrer solução de continuidade (não podem

ser interrompidos), sob pena de prejuízo à Administração, exemplos:

vigilância; limpeza; motorista; e manutenção de equipamentos

(exemplo: elevadores).

O prazo contratual de tais serviços podem ser superiores, inclusive,

ao prazo dos projetos inclusos no Plano Plurianual, pois prorrogáveis

até o limite de 60 meses.

E mais: de acordo com o §4º, em caráter excepcional, podem ser

prorrogados por mais 12 meses, quando atinge o total de 72

meses.

Acrescento, por oportuno que, com o advento da Lei 12.349, de

2010, ficou autorizada a prorrogação dos prazos de vigência dos

contratos por até 120 meses, caso haja interesse da administração.

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As hipóteses estão previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXXI do art.

24, a seguir:

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da

segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

(Regulamento)

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças

Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a

padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de

comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou

prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante

parecer de comissão especialmente designada pela autoridade

máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de

2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

50. Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no

10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00

(licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela

Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

(A) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.

(B) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.

(C) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram

apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.

(D) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.

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(E) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da

melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura

de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e

o licitante A.

A resposta da banca é letra D.

O pregão é modalidade de licitação prevista na Lei Federal 10.520, de 2002, portanto extravagante à Lei 8.666, de 1993, que objetiva a

aquisição de bens e serviços comuns.

Uma das grandes peculiaridades da referida modalidade é a inversão de fases. Nas licitações regidas pela Lei 8.666, de 1993, é costumeiro

proceder-se à abertura do envelope com a documentação de habilitação das empresas. Porém, no pregão, em nome do princípio

da celeridade, promove-se, inicialmente, o julgamento das propostas, para a habilitação apenas da empresa melhor classificada.

A fase de julgamento, portanto, precede a de habilitação. No julgamento, há outra peculiaridade. O pregoeiro, depois de escalonar

as propostas, em ordem decrescente, dá início à etapa de lances verbais e sucessivos.

Por partes. Os incs. VIII e IX do art. 4º da Lei do Pregão, ao regular a

fase externa do procedimento, estabelece:

Inc. VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor

mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela poderão fazer novos lances

verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

Vamos escalonar os valores do enunciado. Abaixo:

R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B);

R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e

R$ 155.000,00 (licitante E).

Perceba que, aplicando-se 10% sobre o menor valor (R$ 100 mil),

não haveria a fase de lances verbais e sucessivos, pois as propostas deveriam estar compreendidas até R$ 111 mil.

Prosseguindo:

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Inc. IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas

condições definidas no inciso anterior, poderão os

autores das melhores propostas, até o máximo de 3

(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,

quaisquer que sejam os preços oferecidos.

Como não temos três propostas, teriam de participar as empresas “A”, “B” e “C”. Porém, a ilustre organizadora considera que a

empresa “D” também deve participar. Desconheço, na literatura, quem defenda esse raciocínio.

51. Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do

capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida

empresa. De acordo com a Lei no 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, os dirigentes (A) somente estão sujeitos

à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal condição.

(B) estão sujeitos à Lei de Improbidade, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos,

sem prejuízo das demais sanções previstas no referido diploma legal e em outras leis específicas.

(C) somente poderão ser apenados com a apreensão dos valores auferidos indevidamente, recaindo as sanções administrativas sobre

os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

(D) não estão sujeitos à Lei de Improbidade, eis que o prejuízo foi causado a entidade de natureza privada, ficando, contudo, impedidos

de contratar com a Administração e de receber recursos públicos a

qualquer título. (E) estão sujeitos apenas às sanções patrimoniais previstas na Lei de

Improbidade excluídas outras sanções civis e penais previstas em leis específicas.

A resposta é letra B.

É uma questão literal. Façamos, abaixo, a leitura do parágrafo único

do art. 1º da Lei 8.429, de 1992. Vejamos:

Art. 1°. (...).

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de

entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja

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criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com

menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à

repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres

públicos.

52. O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação

em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao serviço público, decidiu aliená-lo onerosamente.

Para isso, com base na Lei de licitações, (A) está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a

avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível com os praticados no mercado.

(B) está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade

concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.

(C) deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na

modalidade pregão. (D) deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que

pode adotar a modalidade leilão. (E) está dispensado da realização do procedimento licitatório e da

obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver incorporado ao patrimônio público.

A resposta é letra D.

A alienação de bens pela Administração Pública obedecerá às

seguintes normas (art. 17 da Lei 8.666, de 1993):

Se bens imóveis, são exigidas:

Prévia autorização legislativa;

Subordinação à existência de interesse público devidamente justificado (motivação);

Avaliação prévia; e

Licitação na modalidade de concorrência (via de regra);

E por que a resposta é letra “D”, se a modalidade é a concorrência?

Explico.

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Perceba que a modalidade regra para a alienação de bens imóveis

é a Concorrência. Entretanto, de acordo com o art.19 da Lei de

Licitações, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição

haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,

poderão ser alienados sob a modalidade de concorrência ou leilão.

Aplicável, portanto, o leilão, isso porque o Estado adquiriu imóvel em

procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal).

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AGORA QUESTÕES DE ESAF! As questões foram recortadas lá

do www.tecconcursos.com.br. Peço que desconsiderem as questões sobre SIAFI e Convênios.

Direito Administrativo

Questão 1: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Agentes temporários

Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta.

a)O regime de previdência aplicável aos contratados temporários

é o Regime Geral da Previdência Social − RGPS.

b)A discussão da relação de emprego entre o contratado

temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum.

c)Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio

para a efetivação da contratação temporária.

d)O requisito da temporariedade deve estar presente na situação

de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata.

e)O regime jurídico dos servidores contratados por tempo

determinado é o trabalhista.

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Questão 2: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993)

A coluna I, abaixo, traz as características de três instrumentos jurídicos utilizados para a recomposição da equação econômico-

financeira. Já a coluna II traz a nomenclatura desses institutos. Correlacione as colunas I e II para, ao final, assinale a sequência

correta para a coluna I.

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a)1 / 2 / 3

b)3 / 1 / 2

c)2 / 1 / 3

d)1 / 3 / 2

e)3 / 2 / 1

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Questão 3: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Controle Administrativo (Direito Administrativo)

O princípio que instrumentaliza a Administração para a revisão de

seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle da sua atuação e, no que toca ao controle de legalidade,

representando potencial redução do congestionamento do Poder Judiciário, denomina-se

a)Razoabilidade.

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b)Proporcionalidade.

c)Autotutela.

d)Eficiência.

e)Eficácia.

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Questão 4: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Controle da Administração

Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado político, vez que fora beneficiado por ato administrativo, praticado em

05/10/2005, que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a reparação econômica dela decorrente.

Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e

usufruindo da transparência imposta pela Lei do Acesso à Informação, o cidadão descobre, em consulta ao sítio eletrônico do

Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de trabalho para a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até

então concedidas.

Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo

de trabalho viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança preventivo para desconstituir o ato

que instaurou o grupo de trabalho.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a

questão.

a)A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder

de autotutela administrativa.

b)Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial

para que a Administração revise seus atos.

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c)Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da

anistia, será preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-

lhe o contraditório e a ampla defesa.

d)Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de

correção pela via do mandado de segurança.

e)A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo

de trabalho baseada no princípio da oficialidade.

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Questão 5: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não,

por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir,

atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.

Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.

23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados

separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.

23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo

prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.

23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá

ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.

23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da

empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de

diárias e passagens.

23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do

serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.

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a)2

b)Zero

c)1

d)3

e)5

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Questão 6: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

De acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:

a)quando tratar-se de avença em que se pactue o ingresso de

receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de

pessoa jurídica de direito privado.

b)com órgãos e entidades da Administração Pública direta e

indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja

inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).

c)com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham se

omitido do dever de prestar contas em relações anteriores com a

União.

d)entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal,

quando então deverá celebrar-se termo de cooperação.

e)com entidades privadas sem fins lucrativos que não logrem

comprovar a realização de atividades referentes ao objeto do convênio ou contrato de repasse durante os três anos anteriores à

avença.

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Questão 7: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

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Assunto: Convênios Administrativos

A comissão gestora do SICONV, que funciona como órgão central do sistema, é composta por representantes dos seguintes órgãos,

exceto:

a)Secretaria Nacional de Justiça.

b)Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

c)Secretaria Federal de Controle Interno.

d)Secretaria do Tesouro Nacional.

e)Secretaria de Gestão Pública.

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Questão 8: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

As colunas abaixo trazem uma série de atribuições decorrentes das

normas estampadas na Portaria MP/MF/ CGU n. 507/2011 e a relação dos partícipes incumbidos de tais atribuições.

Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que

contenha a sequência correta para a coluna II.

a)1 / 2 / 1 / 2 / 2

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b)2 / 2 / 2 / 1 / 1

c)1 / 2 / 2 / 1 / 1

d)1 / 1 / 2 / 1 / 2

e)2 / 1 / 1 / 2 / 1

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Questão 9: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

São cláusulas obrigatórias no Protoloco de Intenções, exceto:

a)Indicação do concedente responsável pelo protocolo.

b)Montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar.

c)A duração do ajuste.

d)Descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele

abrangidos.

e)Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das

propostas.

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Questão 10: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

Acerca da disciplina dos convênios e contratos de repasse, assinale a

opção correta.

a)Eventuais vícios no projeto básico, ou no termo de referência,

serão sempre considerados insanáveis, ensejando a nulidade do

instrumento.

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b)O projeto básico ou o termo de referência poderá ser

dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da

autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

c)O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de

referência não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados

da data da celebração da avença.

d)Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto

básico ou o termo de referência não deverão influenciar no plano de trabalho.

e)Não será admitida a previsão de transferência de recursos para

a elaboração do projeto básico ou do termo de referência.

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Questão 11: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Crimes (Licitação)

Determinado Município da Federação, após a posse de seu prefeito, ocorrida em janeiro de 2001, iniciou as medidas necessárias ao

cumprimento dos diversos tópicos do programa de governo.

Entre os itens do referido programa de governo, constava a revitalização da festa de carnaval da cidade, restaurando uma de

suas mais antigas tradições.

O prefeito, recém-empossado, por não haver tempo hábil para a

realização de procedimento licitatório, resolve afastálo sob o argumento de que as contratações necessárias à realização da festa

montavam, individualmente, menos de R$8.000,00 (oito mil reais) cada.

Foram realizadas 4 (quatro) contratações distintas com um mesmo

fornecedor, que somadas montavam R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

O carnaval se realizou e posteriormente pendeu sobre o prefeito da

cidade uma ação penal pelo cometimento do crime tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/93.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado, assinale a opção

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que esteja em consonância com recente julgado da corte especial do

STJ.

a)O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 exige dolo

específico.

b)O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 pode prescindir

do efetivo dano ao erário.

c)Ainda que a contratação tivesse sido custeada por recursos

privados oriundos de patrocínio, o tipo penal estaria configurado.

d)Não era exigível do tribunal de contas fiscalizador da

municipalidade em tela o encaminhamento de cópia do processo de tomada de contas ao Ministério Público.

e)A empresa contratada deve ser penalizada porquanto fora

beneficiada pela dispensa ilegal.

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Questão 12: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da abrangência da Lei 8.112

Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos

a)os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

b)os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

c)os funcionários das empresas públicas.

d)os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

e)os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter

efetivo.

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Questão 13: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a 230)

São beneficiários de pensão vitalícia do servidor público, exceto

a)o cônjuge.

b)a mãe e o pai que comprovem dependência econômica.

c)os filhos.

d)o companheiro ou companheira designado que comprove união

estável como entidade familiar.

e)a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa

portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do

servidor.

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Questão 14: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a

230)

No tocante ao Plano de Seguridade Social do servidor público federal

e de sua família, é incorreto afirmar que:

a)ao servidor ocupante de cargo em comissão, ainda que não

seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na

Administração Pública direta, autárquica e fundacional, são assegurados todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.

b)o Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a

que estão sujeitos o servidor e sua família e compreende um

conjunto de benefícios e ações.

c)ao servidor público são garantidos, entre outros, os benefícios

da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família e da

licença por acidente em serviço.

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d)ao dependente do servidor público são garantidos os benefícios

de pensão vitalícia e temporária, auxíliofuneral, auxílio-reclusão e

assistência à saúde.

e)ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração é

garantida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de

Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento

mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do

cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições.

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Questão 15: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a

230)

Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar

corretamente que

a)a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com

proventos integrais.

b)aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado

compulsoriamente com proventos proporcionais.

c)ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.

d)a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da

data do pedido feito pelo servidor.

e)a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a

partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite

de permanência no serviço ativo.

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Questão 16: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das gratificações e adicionais (Lei 8.112 - arts. 61 a 76)

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São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do

vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto

a)adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou

penosas.

b)fundo de garantia do tempo de serviço.

c)adicional noturno.

d)gratificação natalina.

e)gratificação por encargo de curso ou concurso.

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Questão 17: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das indenizações (Lei 8.112 - arts. 51 a 60)

Sobre a indenização de ajuda de custo ao servidor, não se pode afirmar corretamente que

a)o cálculo do valor a ser pago a título de ajuda de custo é feito

com base em tabela única para os servidores públicos federais, levando-se em consideração a localidade a que se destina, o número

de dependentes e o tempo de serviço público.

b)na hipótese de falecimento do servidor na nova sede, são

assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem,

dentro do prazo de um 1 (um) ano, contado do óbito.

c)a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de

instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter

exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter

permanente.

d)será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor

da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de

domicílio.

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e)o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando,

injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30

(trinta) dias.

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Questão 18: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das licenças, afastamentos e concessões (Lei 8.112 - arts. 81 a 99)

São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto

a)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.

b)por 1 (um) dia para doação de sangue.

c)por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor.

d)por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo,

para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.

e)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de

irmãos.

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Questão 19: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.

143 a 182)

Assinale a opção que não está em consonância com o entendimento majoritário do STJ.

a)Não há que se falar em nulidade do processo administrativo

disciplinar ou do ato de demissão quando observados pela Administração Pública todos os princípios constitucionais do devido

processo legal, da ampla defesa e do contraditório na apuração da falta funcional cometida pelo agente.

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b)O servidor indiciado deverá ser intimado pessoalmente do

relatório final elaborado pela comissão processante, sob pena de

cerceamento de defesa.

c)Inexiste determinação legal no sentido de que tenha o servidor,

em processo administrativo disciplinar, direito de recorrer de peça

opinativa.

d)Compete ao Poder Judiciário, no âmbito do controle do processo

administrativo disciplinar, apreciar a regularidade do procedimento, ex vi dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da

ampla defesa.

e)A sentença penal anulatória somente produz efeitos na esfera

administrativa quando o provimento reconheça a não ocorrência do

fato ou a negativa de autoria.

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Questão 20: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts. 143 a 182)

Determinado auditor fiscal da previdência social cometeu, na época em que estava vinculado ao Ministério da Previdência Social,

infrações apenadas com demissão.

A comissão disciplinar foi regularmente constituída e instalada, a fase

do indiciamento também respeitou as exigências legais e o auditor indiciado foi declarado culpado, tendo sido, após o regular

contraditório e ampla defesa, punido com demissão.

Sobre a situação fática acima descrita, assinale a opção que esteja de acordo com a jurisprudência do STJ acerca do tema.

a)A descrição minuciosa dos fatos deve ser exigida na portaria

inaugural do processo disciplinar.

b)Apenas o presidente da comissão disciplinar deve ter a mesma

hierarquia, ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir escolaridade igual ou superior à do indiciado.

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c)A ausência de termo de compromisso do secretário da comissão

gera nulidade do processo.

d)A realização do processo administrativo disciplinar compete ao

órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da instauração.

e)Não é possível o aproveitamento em processo administrativo

disciplinar de prova obtida em ação penal, ainda que licitamente

obtida e mesmo que assegurado o contraditório.

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Questão 21: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.

143 a 182)

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é incorreto afirmar

que

a)a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço

público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante

sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

b)as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,

desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

c)da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo;

aplicação de penalidade de advertência, suspensão ou demissão; ou

instauração de processo disciplinar.

d)o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar

responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de

suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

e)o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

três servidores estáveis designados pela autoridade competente.

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Questão 22: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

José foi nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão da

Administração Pública Federal direta, sem que fosse ocupante de cargo efetivo. Certo dia, ao ser questionado pela sua chefia sobre

documento público que estava sob sua responsabilidade, José informou que o tinha levado para analisar em sua casa e ainda não o

havia trazido de volta à repartição. A autoridade competente aplicou-lhe a penalidade cabível nos termos da lei. Numa outra oportunidade,

posteriormente à referida aplicação de penalidade, José foi novamente provocado a apresentar documento público sob sua

guarda. Mais uma vez, ele respondeu à sua chefia não possuir, naquele momento, o documento por tê-lo retirado da repartição. Na

reincidência da falta apresentada, a penalidade disciplinar a ser corretamente aplicada a José será:

a)Advertência.

b)Suspensão.

c)Demissão.

d)Destituição de cargo em comissão.

e)Exoneração.

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Questão 23: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

São proibições ao servidor público:

I. aceitar pensão de estado estrangeiro.

II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de

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licença para o trato de interesses particulares e observada a

legislação sobre conflito de interesses.

IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.

V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da

autoridade competente.

a)I, III e IV estão corretas.

b)I, II e V estão corretas.

c)II, IV e V estão corretas.

d)III, IV e V estão corretas.

e)I, II e III estão corretas.

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Questão 24: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que

a)o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo

exercício irregular de suas atribuições.

b)a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

c)na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente

o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.

d)a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções

imputadas ao servidor, nessa qualidade.

e)a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no

caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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Questão 25: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Quanto à infração disciplinar e à prescrição da ação disciplinar, é

incorreto afirmar que

a)é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações

puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade

e destituição de cargo em comissão.

b)o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data

em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.

c)a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura

de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão final proferida por autoridade competente.

d)interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a

partir do dia em que cessar a interrupção.

e)os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às

infrações disciplinares capituladas também como crime.

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Questão 26: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Dos atos de improbidade (Lei 8.249 - arts. 9º a 11)

Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.

a)Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores

integrantes do acervo patrimonial dos entes e das entidades protegidas pela Lei n. 8.429/92.

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b)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou

indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a

que esteja obrigado.

c)Frustrar a licitude de concurso público.

d)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas

em lei ou regulamento.

e)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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Questão 27: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)

Quanto à contagem do tempo de serviço federal, é correto afirmar que

a)a apuração do tempo de serviço é feita em meses, que serão

convertidos em anos.

b)são considerados como de efetivo exercício para todos os

efeitos os afastamentos, entre outros, em virtude de férias; de

participação em programa de treinamento regularmente instituído; e de licença para tratamento de saúde de pessoal da família do

servidor.

c)o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de

um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União,

Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública será contado

cumulativamente.

d)o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para

todos os efeitos, inclusive, em dobro, o tempo em operações de guerra.

e)o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado

para todos os efeitos.

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Questão 28: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)

Conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade, exceto

a)o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e

Distrito Federal.

b)o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo

federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no

serviço público federal.

c)o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à

Previdência Social.

d)o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.

e)o tempo de missão ou estudo no exterior, quando autorizado o

afastamento, conforme dispuser o regulamento.

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Questão 29: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Duração dos contratos administrativos

São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:

a)os contratos autorizados pelo plano plurianual.

b)a contratação de serviços contínuos.

c)a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,

de autenticidade certifi cada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

d)a contratação de equipamentos e programas de informática.

e)a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades

precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e

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localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja

compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

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Questão 30: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Duração dos contratos administrativos

O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas

ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório

ocorrido sob a modalidade de Pregão.

Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de

prorrogar a contratação.

Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.

a)O TCU deveria ter chamado a empresa prejudicada em oitiva,

visando garantir o contraditório e a ampla defesa.

b)A empresa prejudicada teve ferido seu direito a contratação,

adquirido quando se saiu vencedora da licitação.

c)Há apenas expectativa de direito da empresa à prorrogação do

ajuste, estando a decisão no âmbito de discricionariedade da

Administração.

d)Sendo a relação jurídica travada entre o TCU e a Administração

Pública Federal, ambos deveriam ter se preocupado em garantir o

contraditório e a ampla defesa à empresa prejudicada.

e)O contratado somente não faria jus à prorrogação se a

contratação não tivesse sido precedida de licitação.

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Questão 31: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

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Assunto: Estabilidade e estágio probatório

Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é incorreto afirmar que

a)a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação

para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

b)poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em

comissão ou funções de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

c)poderá o servidor ser cedido a outro órgão ou entidade para

ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores − DAS, de

níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

d)são admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as

licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de

afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política.

e)em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos

legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento.

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Questão 32: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto à investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do

ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias.

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IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica.

a)Todas as assertivas estão corretas.

b)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

c)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

d)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

e)Todas as assertivas estão erradas.

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Questão 33: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é correto

afirmar que:

a)consumado o suporte fático previsto na lei e preenchidos os

requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito

adquirido ao benefício ou à vantagem que o favorece.

b)além do estatuto legal específico, no tocante aos direitos e

deveres dos servidores, deve ser observado também o disposto na

Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

c)os benefícios e as vantagens previstos na legislação no

momento da posse do servidor público passam a ser direitos

adquiridos.

d)o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional que devem ser acometidas a

um servidor e podem ser criados por lei ou por decreto do Presidente da República.

e)a investidura em cargo público pode ocorrer com a posse ou

com a reintegração.

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Questão 34: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, é correto

afirmar que:

a)a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das

formas de provimento derivado.

b)a promoção decorre de desenvolvimento do servidor na

carreira, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei.

c)depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma junta

médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de readaptação.

d)reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo

anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou

judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

e)quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente

ocupado por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de

aproveitamento.

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Questão 35: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993)

A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório,

contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a

possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.

Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção

correta à luz da jurisprudência do STJ.

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a)Trata-se de hipótese em que o contrato merecia aditivo capaz

de resguardar o seu equilíbrio econômico-financeiro.

b)Quando a suspensão das obras se der em razão de interesse

público, não há que se falar em indenização ou reequilíbrio

econômico-financeiro do contrato.

c)Como a paralisação da obra constava do termo de contrato, a

contratada deveria tê-la embutido no preço contratado.

d)Em se tratando de contrato administrativo, era dado à

Administração rescindir ou suspender unilateralmente o pactuado

sem qualquer indenização.

e)A paralisação da obra, já prevista em instrumento contratual

integra a álea ordinária, ainda que o termo contratual disponha que

haverá acordo a seu respeito.

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Questão 36: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts.

77 a 80 da Lei 8.666/1993)

Determinada municipalidade firmou contrato de prestação de serviços

com a empresa "W". A contratação ainda vigia quando foi declarada nula, após o Tribunal de Contas competente para fiscalizar o

Município ter apontado vício insanável ante a ausência de prévia

licitação.

Acerca da situação fática acima narrada, assinale a opção correta.

a)Quando houve a declaração de nulidade, as prestações

resolveram-se de parte a parte, sendo dever de cada um suportar os próprios prejuízos.

b)O contratado faz jus à indenização dos prejuízos ainda que

tenha concorrido para a nulidade.

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c)O ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos

serviços prestados, ou pelos prejuízos decorrentes do encerramento

antecipado da avença.

d)O custo da desmobilização não deve integrar os danos

emergentes porquanto já pago nas parcelas iniciais do contrato.

e)Não há que se falar em indenização do contratado pelos lucros

cessantes, sendo devida apenas a reparação pelos danos emergentes

regularmente comprovados.

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Questão 37: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Lei 10.520/2002 - Modalidade de licitação Pregão

As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em

Tecnologia da Informação-TI. Assinale a opção que não representa um entendimento aplicado pelo TCU.

a)Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente

intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza

é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de

tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo

protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.

b)Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de

Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração

descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a

relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

c)Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços

de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de

desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses

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bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de

utilização da modalidade Pregão.

d)A decisão de não considerar comuns determinados bens ou

serviços de Tecnologia da Informação deve ser justificada nos autos

do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo

"menor preço", visto que as licitações do tipo “menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão.

e)Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a

complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado entre

a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a

garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado especificações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na

fase de planejamento pelo fornecimento das informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados.

Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.

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Questão 38: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993)

As colunas abaixo trazem, respectivamente, hipóteses arroladas na

Lei n. 8.666/93 como passíveis de dispensa e o ângulo de manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício caso

houvesse obrigatoriedade para licitar. Correlacione-as para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.

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a)3 / 2 / 1 / 4

b)1 / 2 / 4 / 3

c)2 / 1 / 4 / 3

d)1 / 2 / 3 / 4

e)4 / 2 / 1 / 3

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Questão 39: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993)

Considera-se inviável a competição, exceto:

a)por ausência de pluralidade de alternativas.

b)por ausência de mercado concorrencial.

c)por impossibilidade de julgamento objetivo.

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d)por ausência de definição objetiva da prestação.

e)por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.

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Questão 40: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitações (Lei 8.666/1993)

Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não,

por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir,

atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas. Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o

valor correto do resultado obtido.

24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o

pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para

pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá

exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.

24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise,

por meio de termo de reconhecimento de dívida.

24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.

24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados

pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.

a)5

b)1

c)4

d)2

e)3

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Questão 41: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Modalidades na Lei 8.666/1993

A coluna I, abaixo, traz uma relação de objetos para cuja contratação

a Administração Pública está obrigada a licitar.

A coluna II elenca determinadas modalidades de licitação. Correlacione as colunas e ao final assinale a opção que contenha a

sequência correta para a coluna I.

a)1 / 2 / 3 / 4 / 1

b)3 / 4 / 1 / 2 / 1

c)3 / 4 / 2 / 1 / 1

d)2 / 4 / 2 / 1 / 3

e)4 / 3 / 1 / 2 / 2

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Questão 42: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

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Assunto: Poder de Polícia

Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.

a)Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

b)Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.

c)Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

d)Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.

e)Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

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Questão 43: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Poder de Polícia

A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua

prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.

a)1 / 1 / 2 / 2

b)2 / 1 / 2 / 2

c)1 / 2 / 2 / 1

d)1 / 2 / 2 / 2

e)2 / 2 / 1 / 2

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Questão 44: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Princípios (Licitação)

Determinada municipalidade realizou procedimento licitatório para

contratação de empresa a ser responsável pela construção de 2 km de rede coletora de esgoto. Findo o certame, sua homologação foi

realizada pelo prefeito do município contratante.

Adjudicou-se o objeto licitado à empresa de propriedade do sobrinho do referido prefeito.

A referida licitação foi realizada sob a modalidade de convite, tendo

sido a empresa vencedora a única a comparecer ao certame.

A despeito da exigência editalícia de apresentação de CND, relativamente à regularidade fiscal da licitante, foram apresentadas

declarações de auditores fiscais que atestavam a inexistência de

débitos.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção correta.

a)O procedimento licitatório foi regular, não havendo qualquer

vício em sua homologação ou adjudicação.

b)Não há, na Lei n. 8.666/93, qualquer dispositivo que proíba a

participação de parentes nas licitações em que o servidor público atue

na condição de responsável pela homologação do certame, portanto, foi regular a homologação realizada pelo prefeito da municipalidade.

c)Declarações de auditores fiscais podem atestar a regularidade

fiscal do licitante, não sendo exigível a certidão negativa de débitos para este fim.

d)O fato de a empresa vencedora ter sido a única licitante a

apresentar proposta válida não ensejaria, por si só, a repetição do convite, ainda que não tenham sido apostas justificativas formais

para a ausência de outros licitantes concorrentes.

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e)Houve conflito de interesses na condução do certame,

configurando-se violação da norma contida nos §§ 30 e 40 do Art. 90

da Lei n. 8.666/93.

Questão 45: PREJUDICADA.

Questão 46: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Regras de licitação para ME e EPP (Lei Complementar 123/2006)

Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública

Federal.

a)Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como

critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

b)Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de

natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão

reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

c)Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as

microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar

expressamente previstos no instrumento convocatório.

d)Ainda que a licitação seja dispensável, a Administração deverá

zelar para que haja a contratação de microempresa ou empresa de

pequeno porte sempre que o valor da contratação não exceder a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

e)A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

Questão 47: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Revogação e anulação (Licitações, Lei 8.666)

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Iniciada a licitação sob a modalidade de pregão, o Estado membro da

federação, condutor do certame, abriu as propostas de preço das duas únicas licitantes que acudiram à licitação. Procedeu à fase de

lances verbais a fim de buscar o preço mais vantajoso em função da

competitividade que ali deveria estar estabelecida.

Os preços ofertados, mesmo após os lances, permaneceram muito próximos do limite máximo constante do instrumento convocatório.

Diante da situação acima narrada, o Estado membro encaminha à sua

consultoria jurídica justificativa formal para a revogação do certame, sob a alegação de ausência de competitividade e malferimento do

interesse público.

Após parecer favorável da área jurídica e por despacho fundamentado da autoridade competente, o certame restou revogado, dando lugar a

novo pregão, que buscava a contratação de idêntico objeto.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do

STJ, assinale a opção correta.

a)A revogação somente seria válida mediante procedimento que

assegurasse aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.

b)Ao titular de mera expectativa de direito não se abre

contraditório, sendo possível a revogação realizada antes da

homologação do certame.

c)Não há regra determinando o número mínimo de licitantes em

um pregão, portanto esta não é motivação possível para revogação,

nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93.

d)Estando o valor da proposta de preços dentro do patamar

máximo do edital, não pode ser alegado malferimento do interesse

público pelo elevado valor das propostas, a revogação não foi correta.

e)A licitante que ofertou o menor preço tem direito à adjudicação,

independentemente das razões postas pelo condutor do certame.

Questão 48: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sanções (contratos administrativos, Cláusulas exorbitantes)

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Determinada empresa "A" fora punida com a penalidade inscrita no

inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. Passados seis meses após a aplicação definitiva da penalidade, seus únicos dois sócios

constituíram a empresa "B", com o mesmo objetivo social, mesmo

quadro societário e mesmo endereço.

Após sua constituição, a empresa "B" acudiu à licitação conduzida pelo mesmo município que aplicara a penalidade à empresa "A".

O município condutor do certame, após ter percebido o indigitado

feito, (assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa "B" estendeu à empresa "B" os efeitos da sanção de inidoneidade para

licitar aplicada à empresa "A", aplicando-se no caso em tela a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa.

Acerca do caso concreto acima descrito, assinale a opção correta.

a)A extensão da penalidade à empresa "B" seria válida ainda que

não tivesse sido precedida de procedimento administrativo que lhe tenha garantido o contraditório e a ampla defesa.

b)O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à

empresa "B" não era autoexecutório e seria necessário levar o caso à

apreciação do Poder Judiciário.

c)O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à

empresa "B" é nulo, posto que a lei não faculta à Administração

Pública a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica para estender sanções administrativas a outra sociedade empresária.

d)A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade

jurídica neste caso concreto deu-se em respeito ao princípio da moralidade administrativa.

e)Somente Poder Judiciário, em situações envolvendo relação de

consumo, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa.

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Questão 49: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sanções (contratos administrativos, Cláusulas exorbitantes)

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Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única

penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente para a cessação de seus efeitos é

a)a advertência estabelecida no inciso I do art. 87 da Lei n.

8.666/93.

b)a suspensão temporária estabelecida no inciso III do art. 87 da

Lei n. 8.666/93.

c)a declaração de inidoneidade estabelecida no inciso IV do art.

87 da Lei n. 8.666/93.

d)a multa estabelecida no inciso II do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e)o impedimento de licitar e contratar, estabelecido no art. 70 da

Lei n. 10.520/2002.

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Questão 50: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Serviço adequado - princípios (Serviços Públicos, Lei 8.987)

A impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação é restrição que decorre do

seguinte princípio:

a)Legalidade.

b)Autotutela.

c)Proporcionalidade.

d)Continuidade do Serviço Público.

e)Moralidade.

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Questão 51: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sistema de Registro de Preços (SRP)

Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante

de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.

A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o

citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.

A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.

a)Não é lícito ao órgão promover nova licitação para a

contratação de objeto constante da ata de registro de preços da qual

seja participante.

b)Independentemente do preço ofertado, o órgão estará obrigado

a contratar como licitante vitorioso na segunda licitação, posto que

não realizada pelo sistema de registro de preços.

c)Caso o preço ofertado pelo licitante vitorioso na segunda

licitação seja o mesmo preço registrado em ata, terá preferência na aquisição o licitante cujo preço consta registrado em ata.

d)Para fins de aplicação do art. 70 do Decreto n. 3.931/2001, não

basta cotejar somente os preços respectivamente ofertados na segunda licitação e os registrados em ata, sendo necessário analisar

as condições das propostas, a fim de buscar a existência de igualdade de condições.

e)O órgão público está obrigado a mencionar, no termo de

referencia da segunda licitação, a existência de ata de registro de preços da qual faça parte e que conte com o mesmo objeto então

licitado.

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Questão 52: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Teoria da Imprevisão (contratos administrativos)

A aplicação da teoria da imprevisão deriva da conjugação dos

seguintes requisitos, exceto:

a)Inimputabilidade do evento às partes.

b)Ausência de impedimento absoluto.

c)Imprevisibilidade do evento ou incalculabilidade de seus efeitos.

d)Grave modificação das condições do contrato.

e)Álea ordinária, também chamada de risco do negócio.

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Questão 53: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Teoria da Imprevisão (contratos administrativos)

A empresa "X", contratada pela União Federal, por intermédio do

Ministério da Fazenda para prestar serviços de limpeza, conservação e asseio, solicita ao contratante a recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato em virtude do aumento salarial determinado por dissídio coletivo da categoria profissional e com base

na teoria da imprevisão.

Acerca da situação fática acima narrada e de acordo com a jurisprudência majoritária no STJ, assinale a opção correta.

a)O dissídio coletivo é acontecimento imprevisível capaz de

legitimar a aplicação da teoria da imprevisão.

b)O dissídio coletivo é acontecimento previsível, porém de

consequências incalculáveis e, portanto, legitima a aplicação da teoria

da imprevisão.

c)O dissídio coletivo da categoria profissional constituise em álea

ordinária, capaz de legitimar a teoria da imprevisão.

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d)O aumento salarial dos empregados da contratada em virtude

de dissídio coletivo constitui evento certo que deveria ser levado em

conta quando da efetivação da proposta.

e)O dissídio coletivo de categoria profissional configura álea

extraordinária, capaz de possibilitar a aplicação da teoria da cláusula

rebus sic stantibus.

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Questão 54: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Vencimento e remuneração (Lei 8.112 - arts. 40 a 50)

Quanto ao sistema remuneratório do servidor público, assinale a

opção incorreta.

a)Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo

público, com valor fixado em lei.

b)Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

c)O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de

caráter permanente, é irredutível.

d)Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário

mínimo.

e)Em nenhuma hipótese poderá haver consignação em folha de

pagamento a favor de terceiros, sendo o vencimento, a remuneração

e os proventos do servidor público impenhoráveis.

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Questão 55: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Vencimento e remuneração (Lei 8.112 - arts. 40 a 50)

Constatada administrativamente a irregularidade de um pagamento

feito pela Administração Pública a um servidor de seu quadro efetivo, a reposição ao erário poderá ser feita

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a)mediante desconto imediato em uma única parcela, quando o

pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha.

b)no prazo de sessenta dias, em qualquer hipótese.

c)por meio da inscrição do débito em dívida ativa, na hipótese de

valores recebidos em decorrência de cumprimento de decisão judicial.

d)por meio de pagamento parcelado, em que cada parcela

corresponderá ao valor total da remuneração, provento ou pensão, observado o limite do valor total recebido indevidamente.

e)por meio de arresto, sequestro ou penhora.

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Gabarito

1) E 2) B 3) C 4) B 5) A 6) A 7) Anulada 8) C 9) E 10) B 11) A

12) C 13) C 14) A 15) E 16) B 17) A 18) D 19) Anulada 20) B 21) C 22) D 23) B 24) C 25) B 26) Anulada 27) Anulada 28)

Anulada 29) C 30) C 31) E 32) C 33) A 34) B 35) A 36) C 37) A 38) B 39) E 40) E 41) C 42) A 43) C 44) E 45) Anulada 46) D

47) B 48) D 49) C 50) D 51) D 52) E 53) D 54) E 55) A

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QUESTÕES COMENTADAS

Questão 1: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Agentes temporários

Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta.

a)O regime de previdência aplicável aos contratados temporários

é o Regime Geral da Previdência Social − RGPS.

b)A discussão da relação de emprego entre o contratado

temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum.

c)Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio

para a efetivação da contratação temporária.

d)O requisito da temporariedade deve estar presente na situação

de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata.

e)O regime jurídico dos servidores contratados por tempo

determinado é o trabalhista.

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COMENTÁRIOS:

A resposta é letra E. Os temporários não são celetistas. São regidos por Lei. No âmbito federal, Lei 8.745, de 1993.

Questão 2: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993)

A coluna I, abaixo, traz as características de três instrumentos

jurídicos utilizados para a recomposição da equação econômico-financeira. Já a coluna II traz a nomenclatura desses institutos.

Correlacione as colunas I e II para, ao final, assinale a sequência correta para a coluna I.

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a)1 / 2 / 3

b)3 / 1 / 2

c)2 / 1 / 3

d)1 / 3 / 2

e)3 / 2 / 1

COMENTÁRIOS:

Primeiro vejamos a definição de repactuação trazida pela IN-MPOG

2/2008:

É o processo de negociação para a revisão contratual de forma

a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais dos

serviços continuados, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas

ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, no caso da primeira repactuação, ou da última

repactuação, no caso de repactuação sucessiva.

Só com essa informação, ficamos entre as letras “B” e “E” [Solução

aplicável apenas para os contratos de serviços contínuos,

objeto de renovação, nos termos do art. 57, II da Lei n.

8.666/93. Elimina a indexação absoluta dos preços].

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No Acórdão 1.563/2004 - TCU - Plenário, há interessante exposição

sobre a correção, que, por elucidativa, passo a transcrever:

Reajuste: o reajuste (...), embora consista, tal como a correção monetária, em fórmula adrede concebida para preservar o

conteúdo econômico-financeiro do ajuste de modo fluido, simples e pacífico, tem compostura e objeto completamente

diferentes dela. O que se pretende com ele, como seu próprio nome indica, é alterar o valor a ser pago em função da variação

do valor que determinava a composição do preço. Expliquemo-nos.

Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao

custo de uma prestação (x) - que se compõe dos encargos econômicos por ela implicados e a margem de lucro

remuneratório ali embutida - correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Essa relação de igualdade ideal,

convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações

constantes - como é rotineiro entre nós -, os pagamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o que a

igualdade denominada ‘equação econômico-financeira’ deixa de existir; decompõe-se.

É este efeito injusto que a todo transe procura-se evitar. Daí as cláusulas de reajuste, as quais preveem, como o próprio nome

indica, um ajuste automático do valor dos pagamentos à variação do preço dos insumos. Este ajuste se faz de acordo

com a fórmula ou o sistema preestabelecido, atrelados a índices de custo dos insumos publicados com base em dados oficiais ou

por instituições de alta credibilidade, como a Fundação Getúlio Vargas. (...)

Assim, ao contrário da correção monetária, em que o valor devido permanece constante, alterando-se apenas a quantidade

de moeda que expressa o mesmo valor, no reajuste, em consideração ao fato de que se alterou o próprio custo da

prestação ajustada, aumenta-se o valor do pagamento. Donde - em contraposição à correção monetária - no reajuste com base

nos insumos o valor da prestação se modifica, modificando-se também o valor do pagamento, para que haja entre ambos

uma correlação precisa. (...)

Prontos, chegamos à resposta (Letra B). Reajuste envolve uma

previsão contratual de indexação da remuneração devida ao

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particular a um determinado índice, de modo a promover a alteração

do preço periodicamente de acordo com a variação do referido índice.

Por fim, a revisão ou recomposição representa o reequilíbrio

econômico-financeiro que pode ser concedido a qualquer tempo,

independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as

circunstâncias elencadas na letra “d” do inc. II do art. 65, da Lei nº

8.666, de 1993.

Resposta: letra B (3, 1, 2)

Questão 3: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Controle Administrativo (Direito Administrativo)

O princípio que instrumentaliza a Administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle

da sua atuação e, no que toca ao controle de legalidade, representando potencial redução do congestionamento do Poder

Judiciário, denomina-se:

a)Razoabilidade.

b)Proporcionalidade.

c)Autotutela.

d)Eficiência.

e)Eficácia.

COMENTÁRIOS:

A resposta é letra C. Esse princípio é previsto na Súmula 473 do STF. Permite à Administração revogar e anular seus próprios atos

administrativos.

Questão 4: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Controle da Administração

Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado político, vez que fora beneficiado por ato administrativo, praticado em

05/10/2005, que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a

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reparação econômica dela decorrente.

Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e

usufruindo da transparência imposta pela Lei do Acesso à

Informação, o cidadão descobre, em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de trabalho para

a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até então concedidas.

Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo

de trabalho viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança preventivo para desconstituir o ato

que instaurou o grupo de trabalho.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a

questão.

a)A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder

de autotutela administrativa.

b)Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial

para que a Administração revise seus atos.

c)Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da

anistia, será preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.

d)Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de

correção pela via do mandado de segurança.

e)A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo

de trabalho baseada no princípio da oficialidade.

COMENTÁRIOS:

A resposta é letra B. Numa leitura apressada, o candidato seria

levado a pensar no prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei de Processo Administrativo Federal. Acontece que o prazo previsto na lei

é para a anulação. A questão versa sobre a revisão dos atos.

Questão 5: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

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Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não,

por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir,

atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.

Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção

que registre o valor correto do resultado obtido.

23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.

23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo

prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.

23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá

ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.

23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como

seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens.

23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do

serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.

a)2

b)Zero

c)1

d)3

e)5

COMENTÁRIOS:

Item I – FALSO (0). No comando do art. 3º da IN/SISG 2, de 2008, é

previsto que os serviços distintos devem ser licitados e contratos

separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um

item ou certame. Vejamos:

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Art. 3º Serviços distintos devem ser licitados e contratados

separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais

de um item ou certame.

Por exemplo: licitação para serviços de limpeza e vigilância (serviços

distintos). A empresa All Limpeza é, segundo o contrato social,

competente para ambos os serviços. Aberta a licitação na modalidade

pregão, a empresa cota preços nos dois blocos (itens), sagrando-se

vencedora.

Perfeito. Então qual é o erro? No exemplo acima, perceba que haverá

a assinatura de dois contratos, certo? Acontece que o §1º do art. 3º

faculta, por medida de economia processual, a assinatura e

publicação conjunta, em um mesmo documento, dos contratos.

Item II – VERDADEIRO (1). No §2º do art. 3º, há menção ao

princípio da segregação de funções, de aplicação constante nos

trabalhos da CGU. Por exemplo: aberta a licitação para execução dos

serviços “X” e fiscalização de tais serviços. A empresa “Y” sagra-se

vencedora de ambos os itens. Vai executar os serviços e se

autofiscalizar! Pode? Claro que não! Ofende-se, obviamente, a

segregação de funções. Vejamos.

§ 2º O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para

realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo

objeto, assegurando a necessária segregação das funções.

Item III - FALSO (0). Grandes discussões no âmbito do TCU foram

travadas acerca da possibilidade ou não de contratação de

cooperativas. Sobre o tema, a IN 2, de 2008, só fez consolidar o

entendimento da Corte de Contas. Vejamos:

Art. 4º A contratação de sociedades cooperativas somente

poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser

contratado evidenciar:

I - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos

cooperados, de modo a não demandar relação de

subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem

entre a Administração e os cooperados; e

II - a possibilidade de gestão operacional do serviço for

compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de

coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de

preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de

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1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada,

em que todos venham a assumir tal atribuição.

Parágrafo único. Quando admitida a participação de

cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão

operacional adequado ao estabelecido neste artigo, sob pena de

desclassificação.

Item IV – VERDADEIRO (1). Abaixo o art. 10 da IN 2 de 2008.

Vejamos:

Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores

praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais

como:

I - exercer o poder de mando sobre os empregados da

contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou

responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da

contratação prever o atendimento direto, tais como nos

serviços de recepção e apoio ao usuário;

II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas

empresas contratadas;

III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores

da contratada, mediante a utilização destes em atividades

distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em

relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

IV - considerar os trabalhadores da contratada como

colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade

responsável pela contratação, especialmente para efeito

de concessão de diárias e passagens.

Item V – FALSO (0). Na IN MP 2, de 2009, o inc. I do art. 20 prevê a

vedação de fixação do quantitativo de mão de obra a ser utilizado na

prestação do serviço, devendo sempre adotar unidade de medida que

permita a quantificação da mão de obra que será necessária à

execução do serviço.

Resposta: letra A (F, V, F, V, F) = 3*0 + 2*1 = 2

Questão 6: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

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De acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:

a)quando tratar-se de avença em que se pactue o ingresso de

receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de

pessoa jurídica de direito privado.

b)com órgãos e entidades da Administração Pública direta e

indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).

c)com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham se

omitido do dever de prestar contas em relações anteriores com a União.

d)entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal,

quando então deverá celebrar-se termo de cooperação.

e)com entidades privadas sem fins lucrativos que não logrem

comprovar a realização de atividades referentes ao objeto do

convênio ou contrato de repasse durante os três anos anteriores à avença.

COMENTÁRIOS:

Questão bem decorebinha!

A resposta é letra A. A seguir, os erros.

O art. 2º do Decreto 6.170, de 2007, veda a celebração de convênios

e contratos de repasse:

I - com órgãos e entidades da administração pública direta e

indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor

seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de

execução de obras e serviços de engenharia, exceto

elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da

transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00

(duzentos e cinquenta mil reais) (Letra B);

II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como

dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente

de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera

governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

e

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III - entre órgãos e entidades da administração pública federal,

caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III [Termo

de Cooperação] (Letra D);

IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos,

atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse (Letra E); e

V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo

menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas (Letra C);

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de

repasse ou termos de parceria;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos

de repasse ou termos de parceria.

Questão 7: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

A comissão gestora do SICONV, que funciona como órgão central do

sistema, é composta por representantes dos seguintes órgãos,

exceto:

a)Secretaria Nacional de Justiça.

b)Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

c)Secretaria Federal de Controle Interno.

d)Secretaria do Tesouro Nacional.

e)Secretaria de Gestão Pública.

COMENTÁRIOS:

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Estranhamente a questão foi anulada pela organizadora. Gostaria de

saber que cachaça bebeu o examinador pra anular essa questão. Bom, talvez eu tenha bebido, né?

O §1º do art. 13 do Decreto 6.170, de 2007, prevê a seguinte

composição para a Comissão Gestora do SICONV:

I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-

Geral da União; e

V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Daí a correção da letra E [Secretaria de Gestão Pública].

Questão 8: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

As colunas abaixo trazem uma série de atribuições decorrentes das

normas estampadas na Portaria MP/MF/ CGU n. 507/2011 e a relação dos partícipes incumbidos de tais atribuições.

Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que

contenha a sequência correta para a coluna II.

a)1 / 2 / 1 / 2 / 2

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b)2 / 2 / 2 / 1 / 1

c)1 / 2 / 2 / 1 / 1

d)1 / 1 / 2 / 1 / 2

e)2 / 1 / 1 / 2 / 1

COMENTÁRIOS:

Antes de analisarmos a questão, que tal virmos os conceitos de

concedente e convenente.

Concedente é o órgão ou entidade da administração pública federal,

direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos

financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários

destinados à execução do objeto do convênio.

Convenente é o órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou

entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração

pública federal pactua a execução de programas, projetos e

atividades de interesse recíproco; também entendido como

contratado no âmbito do Contrato de Repasse.

Nos termos do art. 5º da Portaria 507, de 2011, caberá ao

concedente promover:

I - a gestão dos programas, projetos e atividades, mediante:

a) monitoramento, acompanhamento e fiscalização do

convênio, além da avaliação da execução e dos resultados;

b) definição das diretrizes gerais e os procedimentos operacionais

para a sua implementação;

c) análise de enquadramento e seleção das propostas apresentadas

pelos órgãos ou entidades da administração pública, direta ou

indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou

entidade privada sem fins lucrativos, com vistas à celebração de

convênio;

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d) descentralização dos créditos orçamentários e financeiros a favor

do convenente.

II - a operacionalização da execução dos programas, projetos

e atividades, mediante:

a) divulgação de atos normativos e orientações aos

convenentes;

b) análise e aprovação da documentação técnica, institucional e

jurídica das propostas selecionadas, inclusive projeto básico;

c) celebração dos convênios decorrentes das propostas selecionadas;

d) verificação de realização do procedimento licitatório pelo

convenente, atendo-se à documentação no que tange: à

contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e

sua compatibilidade com os preços de referência; ao respectivo

enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e,

ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por

representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no

SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições

legais aplicáveis;

e) execução orçamentária e financeira necessária aos convênios,

providenciando os devidos registros nos sistemas da União, além de

comunicar às câmaras municipais e assembleias legislativas da

assinatura do termo e da liberação de recursos financeiros que

tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de

dois dias úteis, contado da data da liberação, em conformidade com a

Lei nº 9.452, de 1997;

f) acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado,

assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos,

condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente

estabelecidas;

g) análise e aprovação da prestação de contas dos recursos

aplicados;

h) notificação do convenente, quando não apresentada a prestação

de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos

recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a

competente Tomada de Contas Especial.

Já o art. 6º do normativo prevê as competências dos convenentes:

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I - encaminhar à concedente suas propostas, na forma e prazos

estabelecidos;

II - definir por etapa/fase a forma de execução, direta ou

indireta, do objeto conveniado;

III - elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado,

reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à

celebração do convênio, de acordo com os normativos do programa,

bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área

de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão

ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal,

estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços

públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;

IV - executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do

objeto pactuado no convênio, observando prazos e custos,

designando profissional

habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART;

V - assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos

e da execução dos produtos e serviços conveniados, em

conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos

programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios

que possam comprometer a fruição do benefício pela população

beneficiária, quando detectados pelo concedente ou pelos órgãos de

controle;

VI - selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em

conformidade com as diretrizes estabelecidas pela concedente,

podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de

vulnerabilidade econômica e social, informando a concedente sempre

que houver alterações;

VII - realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório

nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à

matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a

suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa

do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizado e o

respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento

ou conjunto deles, e a disponibilidade de contrapartida, quando for o

caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços,

ressalvada a exceção contida no art. 57 desta Portaria.

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VIII - apresentar declaração expressa firmada por representante legal

do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a

substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis

ao procedimento licitatório;

IX - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre

o contrato administrativo de execução ou fornecimento -

CTEF;

X - estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e

implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção do

patrimônio gerado por estes investimentos;

XI - no caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os

partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades

empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando

ocorrer a liberação de recursos financeiros pelo concedente, como

forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei

nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;

XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio

público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após a

execução do convênio;

XIII - prestar contas dos recursos transferidos pela concedente

destinados à consecução do objeto do convênio;

XIV - fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as

ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação

do processo;

XV - prever no edital de licitação e no contrato de execução ou

fornecimento - CTEF que a responsabilidade pela qualidade das

obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa

contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de

readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam

comprometer a consecução do objeto conveniado;

XVI - realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à

formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e

informações acerca de tomada de contas especial dos convênios,

quando couber;

XVII - instaurar processo administrativo apuratório, inclusive

processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou

malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do

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contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao

concedente;

XVIII - registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço

estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta

de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ,

o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus

respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins

de medições.

Prontos?

(CONCEDENTE) Operacionalizar a execução dos programas, projetos

e atividades mediante a divulgação de atos normativos e orientações.

(CONVENENTE) Definir por etapa/fase a forma de execução do

objeto conveniado.

(CONVENENTE) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização

sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF.

(CONCEDENTE) Monitoramento, acompanhamento e fiscalização do

convênio.

(CONCEDENTE) Avaliação da execução e dos resultados do

convênio.

Resposta: letra C (1, 2, 2, 1, 1).

Questão 9: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

São cláusulas obrigatórias no Protoloco de Intenções, exceto:

a)Indicação do concedente responsável pelo protocolo.

b)Montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar.

c)A duração do ajuste.

d)Descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele

abrangidos.

e)Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das

propostas.

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COMENTÁRIOS:

O parágrafo único do art. 11 da Portaria Interministerial 507, de

2011, prevê as seguintes cláusulas necessárias para o Protocolo de

Intenções (“instrumento com objetivo de reunir vários programas e

ações federais a serem executados de forma descentralizada”):

I - descrição detalhada do objeto, indicando os

programas por ele abrangidos [letra D];

II - indicação do concedente responsável pelo protocolo

[letra A];

III - o montante dos recursos que cada órgão ou

entidade irá repassar [letra B];

IV - definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive

quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista

nesta Portaria; e

V - a duração do ajuste [letra C].

A resposta, portanto, é a letra E. As datas e critérios objetivos de

seleção e julgamento das propostas são informações obrigatórias no

edital do chamamento público ou concurso de projetos, nos termos

do inc. II do §1º do art. 8º da Portaria Interministerial.

Questão 10: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Convênios Administrativos

Acerca da disciplina dos convênios e contratos de repasse, assinale a

opção correta.

a)Eventuais vícios no projeto básico, ou no termo de referência,

serão sempre considerados insanáveis, ensejando a nulidade do

instrumento.

b)O projeto básico ou o termo de referência poderá ser

dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da

autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

c)O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de

referência não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados

da data da celebração da avença.

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d)Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto

básico ou o termo de referência não deverão influenciar no plano de

trabalho.

e)Não será admitida a previsão de transferência de recursos para

a elaboração do projeto básico ou do termo de referência.

COMENTÁRIOS:

A resposta é letra B.

O fundamento está no §1º do art. 37 da Portaria Interministerial 507,

de 2011. Vejamos:

Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de

referência deverá ser apresentado antes da celebração do

instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois,

desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser

dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da

autoridade competente do concedente, em despacho

fundamentado.

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

Letra A -

Art. 37. (...)

§ 5º Constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo

de referência, estes serão comunicados ao convenente, que

disporá de prazo para saná-los.

Letra C -

Art. 37. (...)

§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18

(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

Letra D -

Art. 37. (...)

§ 4º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado

pelo concedente e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano

de Trabalho

Letra E -

Art. 37. (...)

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§ 7º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de

transferência de recursos para a elaboração do projeto básico

ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante

correspondente ao custo do serviço.

Questão 11: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Crimes (Licitação)

Determinado Município da Federação, após a posse de seu prefeito,

ocorrida em janeiro de 2001, iniciou as medidas necessárias ao cumprimento dos diversos tópicos do programa de governo.

Entre os itens do referido programa de governo, constava a

revitalização da festa de carnaval da cidade, restaurando uma de suas mais antigas tradições.

O prefeito, recém-empossado, por não haver tempo hábil para a

realização de procedimento licitatório, resolve afastá-lo sob o argumento de que as contratações necessárias à realização da festa

montavam, individualmente, menos de R$8.000,00 (oito mil reais) cada.

Foram realizadas 4 (quatro) contratações distintas com um mesmo fornecedor, que somadas montavam R$27.500,00 (vinte e sete mil e

quinhentos reais).

O carnaval se realizou e posteriormente pendeu sobre o prefeito da cidade uma ação penal pelo cometimento do crime tipificado no art.

89 da Lei n. 8.666/93.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado, assinale a opção que esteja em consonância com recente julgado da corte especial do

STJ.

a)O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 exige dolo

específico.

b)O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 pode prescindir

do efetivo dano ao erário.

c)Ainda que a contratação tivesse sido custeada por recursos

privados oriundos de patrocínio, o tipo penal estaria configurado.

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d)Não era exigível do tribunal de contas fiscalizador da

municipalidade em tela o encaminhamento de cópia do processo de

tomada de contas ao Ministério Público.

e)A empresa contratada deve ser penalizada porquanto fora

beneficiada pela dispensa ilegal.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do §5º do art. 23:

§ 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada

de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma

obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma

natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta

e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores

caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência",

respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as

parcelas de natureza específica que possam ser executadas por

pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do

executor da obra ou serviço.

O dispositivo prevê a prática do fracionamento de despesas. É prática

ilícita que consiste em dividir o objeto da contratação em parcelas

que permitam a dispensa de licitação ou a realização desta em

modalidade mais simples do que a aplicável ao valor total do objeto.

Por exemplo: Determinada Secretaria de Estado resolve efetuar

licitação para a execução de serviços de reforma estrutural em seu

edifício sede, com valor orçado em R$ 30.000,00. Para tanto, realiza

uma cotação informal de preços com três empresas de engenharia e

chega à conclusão que todas elas podem ser contratadas, para

execução conjunta do serviço, dividindo amigavelmente suas

atribuições.

Celebrou, assim, três contratos com dispensa de licitação em razão

do valor, com a empresa A no valor de R$ 14.000,00, com a empresa

B no valor de R$ 9.000,00, e com a empresa C no valor de R$

7.000,00. A licitação, contudo, não poderia ter sido dispensada

porque o valor estimativo inicial (a obra, na íntegra, custaria R$

30.000,00) não autoriza (a dispensa de licitação para obras e

serviços de engenharia alcança até R$ 15.000,00, lembram?).

Perceba que, no caso concreto, houve, também, fracionamento de

despesas.

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E, nos termos do art. 89 da Lei de Licitações, há a prática de crime

contra a Lei de Licitações.

O problema é saber se há ou não necessidade de dolo

específico.

No STJ, há precedentes que não exigem o dolo específico, como, por

exemplo, o Recurso Especial 200801049832 e HC 171152. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.

EX-PREFEITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. VALOR SUPERIOR AO

PREVISTO NA NORMA REGULADORA. DOLO ESPECÍFICO.

PRESCINDIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 9.648/98.

IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. Não cabe a

declaração de inexigibilidade do processo licitatório quando há a

comprovação de que é viável a competição, configurando-se o

crime do art. 89 da Lei n° 8.666/93 com a mera declaração do

agente de que o certame seria inviável, sendo irrelevante a

inexistência de dolo específico em causar lesão ao erário.

HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS

HIPÓTESES LEGAIS. ART. 89, DA LEI Nº 8.666/93.

COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO OU PREJUÍZO À

ADMINISTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo a iterativa

jurisprudência desta Casa de Justiça, o crime previsto no art.

89, da Lei nº 8.666/93 é de mera conduta, não havendo a

exigência, para sua caracterização, da comprovação do

dolo específico de fraudar o erário ou de causar prejuízo à

Administração. Precedentes.

Acontece que a ilustre banca considerou a letra A [necessidade de

dolo específico] como sendo a resposta correta.

É porque, para o STF, existe a necessidade da intenção de produzir

um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da

licitação [dolo específico]. Vejamos:

Ação Penal. Ex-prefeito municipal. Atualmente, deputado

federal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei

(Art. 89, da Lei nº 8.666/93). Ausência do elemento subjetivo do tipo.

Pedido julgado improcedente, com a absolvição do réu com

fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. 1.

Consoante posicionamento jurisprudencial dessa Colenda Corte

Constitucional, a competência penal originária do STF por

prerrogativa de função advinda da investidura de sujeito ativo

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de um delito, no curso do processo, em uma das funções

descritas no art. 102, I, alíneas “b” e “c”, da CF/88 não acarreta

a nulidade da denúncia oferecida, nem dos atos processuais

praticados anteriormente perante a justiça competente à época

dos fatos. Precedentes. 2. Não restou demonstrada a vontade livre e

conscientemente dirigida a superar a necessidade de realização da licitação.

Pressupõe o tipo, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de

contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a

intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento

indevido da licitação. 3. O simples fato de aparecer o denunciado,

nominalmente, como responsável pelo convênio, sem

demonstração de sua ciência de que serviços outros

complementares tenham sido contratados sem a devida

observância do procedimento licitatório adequado, não conduz

automaticamente à tipificação do ilícito que lhe é imputado,

hipótese em que se estaria adentrando no campo da

responsabilidade objetiva. 4. Ação penal julgada

improcedente. (AP 527, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,

Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010, DJe-063 DIVULG 01-

04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00087)

Só há um pequeno problema, a meu ver. A banca, em toda a prova

da CGU, fez menções expressas a entendimentos do STJ, sem, em

qualquer instante remeter-se ao STF, e, exatamente nessa questão,

em que o entendimento do STJ é pelo dolo simples ou genérico, a

banca, sem citar qualquer caminho jurisprudencial, marca pela

correção do dolo específico. A questão, portanto, é merecedora de

reparos.

Questão 12: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da abrangência da Lei 8.112

Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos:

a)os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

b)os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

c)os funcionários das empresas públicas.

d)os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

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e)os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter

efetivo.

COMENTÁRIOS:

Questão bem “tranquilinha”. A resposta é letra B. A Lei 8.112, de

1990, é aplicável a toda a Administração Direta e Indireta de

DIREITO PÚBLICO.

Questão 13: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a

230)

São beneficiários de pensão vitalícia do servidor público, exceto

a)o cônjuge.

b)a mãe e o pai que comprovem dependência econômica.

c)os filhos.

d)o companheiro ou companheira designado que comprove união

estável como entidade familiar.

e)a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa

portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do

servidor.

COMENTÁRIOS:

As pensões podem ser temporárias ou vitalícias. O inc. I do art. 217

da Lei 8.112, de 1990, dispõe sobre os beneficiários da pensão

vitalícia. Vejamos:

Art. 217. São beneficiários das pensões:

I - vitalícia:

a) o cônjuge;

b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada,

com percepção de pensão alimentícia;

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c) o companheiro ou companheira designado que comprove

união estável como entidade familiar;

d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do

servidor; e

e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa

portadora de deficiência, que vivam sob a dependência

econômica do servidor.

Os filhos [alternativa C] fazem jus à pensão temporária até 21 anos

de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.

Questão 14: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a

230)

No tocante ao Plano de Seguridade Social do servidor público federal

e de sua família, é incorreto afirmar que:

a)ao servidor ocupante de cargo em comissão, ainda que não

seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na

Administração Pública direta, autárquica e fundacional, são

assegurados todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.

b)o Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a

que estão sujeitos o servidor e sua família e compreende um

conjunto de benefícios e ações.

c)ao servidor público são garantidos, entre outros, os benefícios

da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família e da

licença por acidente em serviço.

d)ao dependente do servidor público são garantidos os benefícios

de pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e

assistência à saúde.

e)ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração é

garantida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de

Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos

servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições.

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COMENTÁRIOS:

A resposta é letra A.

Nos termos do §1º do art. 183 da Lei 8.112, de 1990, o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública

direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do

Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

As demais alternativas estão corretas. Vejamos.

Letra B -

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura

aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e

compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às

seguintes finalidades: (...).

Letras C e D -

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor

compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho

satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

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a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

Letra E -

Art. 183. (...)

§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano

de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo

percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício

de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

Questão 15: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a 230)

Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que

a)a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com

proventos integrais.

b)aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado

compulsoriamente com proventos proporcionais.

c)ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.

d)a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da

data do pedido feito pelo servidor.

e)a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a

partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite

de permanência no serviço ativo.

COMENTÁRIOS:

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A resposta é letra E.

Exatamente como previsto no art. 187 da Lei 8.112, de 1990:

Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e

declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele

em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no

serviço ativo.

Os demais itens estão incorretos.

a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos

integrais PROPORCIONAIS, a não ser nas hipóteses de moléstia

profissional, acidente de serviço e doença grave ou incurável,

especificada em lei, quando a aposentadoria será na forma da lei.

b) aos oitenta SETENTA anos de idade, o servidor será aposentado

compulsoriamente com proventos proporcionais.

c) ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina. É o

que prevê o art. 194 da Lei, abaixo:

Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação

natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor

equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento

recebido.

d) a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da

data do pedido feito pelo servidor DA PUBLICAÇÃO DO

RESPECTIVO ATO.

Questão 16: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das gratificações e adicionais (Lei 8.112 - arts. 61 a 76)

São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do

vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto

a)adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou

penosas.

b)fundo de garantia do tempo de serviço.

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c)adicional noturno.

d)gratificação natalina.

e)gratificação por encargo de curso ou concurso.

COMENTÁRIOS:

DISPENSA EXTENSOS COMENTÁRIOS. O FGTS NÃO É EXTENSÍVEL AOS ESTATUTÁRIOS DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. DAÍ A

CORREÇÃO DA LETRA B.

Questão 17: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das indenizações (Lei 8.112 - arts. 51 a 60)

Sobre a indenização de ajuda de custo ao servidor, não se pode

afirmar corretamente que:

a)o cálculo do valor a ser pago a título de ajuda de custo é feito

com base em tabela única para os servidores públicos federais,

levando-se em consideração a localidade a que se destina, o número de dependentes e o tempo de serviço público.

b)na hipótese de falecimento do servidor na nova sede, são

assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um 1 (um) ano, contado do óbito.

c)a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de

instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter

permanente.

d)será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor

da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de

domicílio.

e)o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando,

injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

COMENTÁRIOS:

A RESPOSTA É LETRA A. O valor da ajuda de custo leva em

consideração o valor da remuneração bruta do servidor, podendo chegar até 3 remunerações brutas.

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Questão 18: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Das licenças, afastamentos e concessões (Lei 8.112 - arts.

81 a 99)

São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto

a)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.

b)por 1 (um) dia para doação de sangue.

c)por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor.

d)por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo,

para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.

e)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de

irmãos.

COMENTÁRIOS:

Questão estilo decoreba!

O art. 97 da Lei 8.112, de 1990, prevê as seguintes concessões,

entre outras:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,

filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

CINCO dias para cumprimento das atividades acadêmicas foi ótimo!

A resposta é letra D.

Questão 19: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

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Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.

143 a 182)

Assinale a opção que não está em consonância com o entendimento

majoritário do STJ.

a)Não há que se falar em nulidade do processo administrativo

disciplinar ou do ato de demissão quando observados pela Administração Pública todos os princípios constitucionais do devido

processo legal, da ampla defesa e do contraditório na apuração da falta funcional cometida pelo agente.

b)O servidor indiciado deverá ser intimado pessoalmente do

relatório final elaborado pela comissão processante, sob pena de cerceamento de defesa.

c)Inexiste determinação legal no sentido de que tenha o servidor,

em processo administrativo disciplinar, direito de recorrer de peça opinativa.

d)Compete ao Poder Judiciário, no âmbito do controle do processo

administrativo disciplinar, apreciar a regularidade do procedimento, ex vi dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da

ampla defesa.

e)A sentença penal anulatória somente produz efeitos na esfera

administrativa quando o provimento reconheça a não ocorrência do

fato ou a negativa de autoria.

COMENTÁRIOS:

Questão anulada. A sentença é absolutória e não anulatória.

Em razão disso, a banca decidiu pela anulação.

Questão 20: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts. 143 a 182)

Determinado auditor fiscal da previdência social cometeu, na época em que estava vinculado ao Ministério da Previdência Social,

infrações apenadas com demissão.

A comissão disciplinar foi regularmente constituída e instalada, a fase do indiciamento também respeitou as exigências legais e o auditor

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indiciado foi declarado culpado, tendo sido, após o regular

contraditório e ampla defesa, punido com demissão.

Sobre a situação fática acima descrita, assinale a opção que esteja de

acordo com a jurisprudência do STJ acerca do tema.

a)A descrição minuciosa dos fatos deve ser exigida na portaria

inaugural do processo disciplinar.

b)Apenas o presidente da comissão disciplinar deve ter a mesma

hierarquia, ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir escolaridade igual ou superior à do indiciado.

c)A ausência de termo de compromisso do secretário da comissão

gera nulidade do processo.

d)A realização do processo administrativo disciplinar compete ao

órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da

instauração.

e)Não é possível o aproveitamento em processo administrativo

disciplinar de prova obtida em ação penal, ainda que licitamente

obtida e mesmo que assegurado o contraditório.

Comentários:

A resposta é letra B. Exatamente como previsto na Lei 8.112, de 1990.

Questão 21: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.

143 a 182)

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é incorreto afirmar

que

a)a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço

público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante

sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

b)as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,

desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

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c)da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo;

aplicação de penalidade de advertência, suspensão ou demissão; ou

instauração de processo disciplinar.

d)o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar

responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de

suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo

em que se encontre investido.

e)o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

três servidores estáveis designados pela autoridade competente.

COMENTÁRIOS:

Questão corre para o abraço! Da sindicância pode resultar

advertência e suspensão até 30 dias. Daí a incorreção da letra C.

Questão 22: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

José foi nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão da Administração Pública Federal direta, sem que fosse ocupante de

cargo efetivo. Certo dia, ao ser questionado pela sua chefia sobre documento público que estava sob sua responsabilidade, José

informou que o tinha levado para analisar em sua casa e ainda não o havia trazido de volta à repartição. A autoridade competente aplicou-

lhe a penalidade cabível nos termos da lei. Numa outra oportunidade,

posteriormente à referida aplicação de penalidade, José foi novamente provocado a apresentar documento público sob sua

guarda. Mais uma vez, ele respondeu à sua chefia não possuir, naquele momento, o documento por tê-lo retirado da repartição. Na

reincidência da falta apresentada, a penalidade disciplinar a ser corretamente aplicada a José será:

a)Advertência.

b)Suspensão.

c)Demissão.

d)Destituição de cargo em comissão.

e)Exoneração.

COMENTÁRIOS:

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REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA ACARRETA SUSPENSÃO.

LETRA B.

Questão 23: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

São proibições ao servidor público:

I. aceitar pensão de estado estrangeiro.

II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da

repartição.

III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de licença para o trato de interesses particulares e observada a

legislação sobre conflito de interesses.

IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.

V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.

a)I, III e IV estão corretas.

b)I, II e V estão corretas.

c)II, IV e V estão corretas.

d)III, IV e V estão corretas.

e)I, II e III estão corretas.

COMENTÁRIOS:

LETRA B. DISPENSA MAIOR APROFUNDAMENTO.

Questão 24: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que

a)o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo

exercício irregular de suas atribuições.

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b)a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

c)na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente

o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.

d)a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções

imputadas ao servidor, nessa qualidade.

e)a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no

caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Comentários:

Segundo o STF, a ação de responsabilidade deve ser manejada

contra o Estado, daí a incorreção da letra C.

Questão 25: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Quanto à infração disciplinar e à prescrição da ação disciplinar, é incorreto afirmar que

a)é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações

puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

b)o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data

em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.

c)a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura

de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão

final proferida por autoridade competente.

d)interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a

partir do dia em que cessar a interrupção.

e)os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às

infrações disciplinares capituladas também como crime.

Comentários:

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A prescrição dá inicio com o conhecimento do fato, daí a incorreção

da letra B.

Questão 26: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Dos atos de improbidade (Lei 8.249 - arts. 9º a 11)

Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.

a)Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores

integrantes do acervo patrimonial dos entes e das entidades protegidas pela Lei n. 8.429/92.

b)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou

indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

c)Frustrar a licitude de concurso público.

d)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas

em lei ou regulamento.

e)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Comentários:

Só é possível responder por culpa na improbidade se houver prejuízo ao erário. Das condutas listadas, a única que provoca prejuízo ao

erário é a letra D.

Questão 27: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)

Quanto à contagem do tempo de serviço federal, é correto afirmar

que:

a)a apuração do tempo de serviço é feita em meses, que serão

convertidos em anos.

b)são considerados como de efetivo exercício para todos os

efeitos os afastamentos, entre outros, em virtude de férias; de participação em programa de treinamento regularmente instituído; e

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de licença para tratamento de saúde de pessoal da família do

servidor.

c)o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de

um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União,

Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública,

sociedade de economia mista e empresa pública será contado cumulativamente.

d)o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para

todos os efeitos, inclusive, em dobro, o tempo em operações de guerra.

e)o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado

para todos os efeitos.

Comentários:

A resposta preliminar é letra D. Pós-recursos, a ilustre organizadora decidiu pela anulação.

Nos termos do art. 100 da Lei 8.112, de 1990, é contado para todos

os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Assim, a priori, a questão está perfeita.

Acontece que, nos termos do §2º do art. 103 da Lei 8.112, de 1990, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de

guerra será contado em dobro apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Perceba que a redação do quesito nos transmite a ideia de que o

prazo será contado em dobro para todos os efeitos, e, na verdade, nos termos do comando do art. 103 da Lei, a contagem é para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade.

A questão, portanto, foi merecedora de reparos.

Os demais itens estão, também, incorretos.

Na letra A, temos que, segundo o art. 101 da Lei, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos,

considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

A letra B só fez reforçar a necessidade de anulação. A banca

separou, bem nitidamente, o art. 102 do art. 103 da Lei. A licença

para tratamento de saúde de pessoal da família, com remuneração,

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que exceder a 30 dias, será contado apenas para efeito de

disponibilidade e aposentadoria. Por isso, está realmente incorreto

falar que o prazo de serviços às Forças Armadas, em operações de

Guerra, será contado em dobro para todos os efeitos.

Na letra C, o §3º do art. 103 da Lei veda a contagem cumulativa de

tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo

ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado,

Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade

de economia mista e empresa pública.

Na letra E, o erro é que, nos termos do ar. 103, §1º, da Lei, o tempo

em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova

aposentadoria.

Questão 28: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)

Conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade, exceto

a)o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e

Distrito Federal.

b)o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo

federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no

serviço público federal.

c)o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à

Previdência Social.

d)o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.

e)o tempo de missão ou estudo no exterior, quando autorizado o

afastamento, conforme dispuser o regulamento.

Comentários:

A questão foi anulada. Todos os recursos que fiz foram providos. Isso é uma raridade tratando-se de ESAF.

A resposta preliminar foi letra E.

A questão foi baseada no art. 103 da Lei 8.112, de 1990. Vejamos:

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e

disponibilidade:

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I - o tempo de serviço público prestado aos Estados,

Municípios e Distrito Federal (letra A);

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do

servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior

ao ingresso no serviço público federal (Letra B);

V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social (Letra C);

VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra (Letra D);

VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que

exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às

Forças Armadas em operações de guerra.

§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço

prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito

Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

Por exclusão, chegamos à alternativa E.

No entanto, há duas falhas na questão.

A primeira é mais grave. É que o comando da questão não falou em

tempo contado apenas para efeito de aposentadoria e

disponibilidade.

Nos termos do inc. VII do art. 102 da Lei 8.112, de 1990, o

afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o

afastamento, conforme dispuser o regulamento, é considerado

como de efetivo exercício, e, bem por isso, deve ser contado,

também, para efeito de disponibilidade e aposentadoria. A banca,

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infelizmente, esqueceu a citação do advérbio APENAS, o que,

portanto, prejudica a questão.

A segunda impropriedade é mais sutil. Com a EC 20, de 1998, as

aposentadorias no serviço público, concedidas pelo Regime Próprio

dos Servidores, passaram de tempo de serviço para tempo de

contribuição. No entanto, não houve, infelizmente, alteração

automática no texto da Lei 8.112, de 1990. Prevê o §9º do art. 40 da

CF, de 1988:

§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

E, no caso, não cabe a cogitação de que a questão se baseou na Lei

8.112, de 1990. Primeiro porque o enunciado não foi expresso.

Segundo, se fosse, não cabe ao candidato orientar-se por dispositivos

patentemente inconstitucionais.

A questão, portanto, é merecedora de reparos.

Questão 29: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Duração dos contratos administrativos

São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:

a)os contratos autorizados pelo plano plurianual.

b)a contratação de serviços contínuos.

c)a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,

de autenticidade certifi cada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

d)a contratação de equipamentos e programas de informática.

e)a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades

precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e

localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Comentários:

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Os contratos administrativos têm prazos estabelecidos,

determinados, de regra, pela vigência dos créditos orçamentários,

afinal como o orçamento (os créditos) tem duração de um ano, os

contratos deverão também ter duração anual, sendo vedados

contratos por prazo indeterminado (§3º do art. 57).

Essa regra de que os contratos não podem ser firmados por prazos

indeterminados é absoluta na Lei 8.666/1993, não apresentando

exceções. Todavia, a regra que determina que os contratos

administrativos devem coincidir com o orçamento é geral. Com isso,

alguns contratos podem ultrapassar o ano civil.

De acordo com a Lei (art. 57), os contratos decorrentes das seguintes

situações não precisam coincidir com o orçamento:

I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas

metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser

prorrogados se houver interesse da Administração e desde que

isso tenha sido previsto no ato convocatório.

II – à prestação de serviços a serem executados de forma

contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais

e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e

condições mais vantajosas para a administração, limitada a

sessenta meses.

III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas

de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de

até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do

contrato.

Mais recentemente, com o advento da Lei 12.349, de 2010, ficou

autorizada a prorrogação dos prazos de vigência dos contratos por

até 120 meses, caso haja interesse da administração. As hipóteses

estão previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXXI do art. 24, a seguir:

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças

Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e

administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos

meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou

prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta

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complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer

de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de

2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

Com essas informações, podemos afastar as alternativas “A” [PPA],

“B” [execução continuada] e “D” [informática].

Assim, o bom candidato ficaria entre as letras “C” e “E”.

Nossa digníssima banca baseou-se na jurisprudência do TCU e

Orientação da AGU. Vejamos:

Orientação Normativa-AGU 6, de 2009

A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a

Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº

8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de

sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº

8.666, de 1993.

Acórdão 1127/2009 - TCU - Plenário

Relativamente aos contratos de locação de imóveis em que a

Administração Pública figura como locatária, a Corte orientou

que,

9.1.1 pelo disposto no art. 62, §3º, inciso I, da Lei nº 8.666/93,

não se aplicam as restrições constantes do art. 57 da mesma

Lei;

9.1.2. não se aplica a possibilidade de ajustes verbais e

prorrogações automáticas por prazo indeterminado, condição

prevista no artigo 47 da Lei nº 8.245/91, tendo em vista que (i)

o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, aplicado a

esses contratos conforme dispõe o § 3º do art. 62 da mesma

Lei, considera nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a

Administração e (ii) o interesse público, princípio basilar para o

desempenho da Administração Pública, que visa atender aos

interesses e necessidades da coletividade, impede a

prorrogação desses contratos por prazo indeterminado;

9.1.3. a vigência e prorrogação deve ser analisada caso a caso,

sempre de acordo com a legislação que se lhe impõe e

conforme os princípios que regem a Administração Pública, em

especial quanto à verificação da vantajosidade da proposta em

confronto com outras opções, nos termos do art. 3º da Lei nº

8.666/93;

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Daí a correção da alternativa C.

Questão 30: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Duração dos contratos administrativos

O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de

prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório ocorrido sob a modalidade de Pregão.

Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento

licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de

prorrogar a contratação.

Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.

a)O TCU deveria ter chamado a empresa prejudicada em oitiva,

visando garantir o contraditório e a ampla defesa.

b)A empresa prejudicada teve ferido seu direito a contratação,

adquirido quando se saiu vencedora da licitação.

c)Há apenas expectativa de direito da empresa à prorrogação do

ajuste, estando a decisão no âmbito de discricionariedade da Administração.

d)Sendo a relação jurídica travada entre o TCU e a Administração

Pública Federal, ambos deveriam ter se preocupado em garantir o contraditório e a ampla defesa à empresa prejudicada.

e)O contratado somente não faria jus à prorrogação se a

contratação não tivesse sido precedida de licitação.

Comentários:

Questão excelente!

Nos termos do MS-STF 26.250, não há direito líquido e certo à

prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público. Existência de

mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação

do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da

administração pública. Sendo a relação jurídica travada entre o

Tribunal de Contas e a administração pública, não há que se falar em

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desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla

defesa.

Daí a correção da alternativa C.

Por oportuno, acrescento que distinta situação dar-se-ia no caso de

determinação de anulação do contrato administrativo. No MS 23.550,

o STF, depois de garantir ao TCU a prerrogativa de determinar a

anulação de licitação, fez menção à aplicação subsidiária da Lei

9.784, de 1999, de que o TCU assegurasse aos particulares

prejudicados o contraditório e a ampla defesa.

Questão 31: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Estabilidade e estágio probatório

Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é incorreto afirmar que

a)a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação

para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e

responsabilidade.

b)poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em

comissão ou funções de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

c)poderá o servidor ser cedido a outro órgão ou entidade para

ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores − DAS, de

níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

d)são admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as

licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de

afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política.

e)em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos

legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento.

Comentários:

A resposta é letra E. Nem sempre haverá a suspensão do estágio

probatório. Trabalhamos bem isso em aula.

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Questão 32: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto à investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo e

assinale a opção correta.

I. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da

publicação do ato de provimento.

III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da

família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias.

IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica.

a)Todas as assertivas estão corretas.

b)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

c)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

d)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

e)Todas as assertivas estão erradas.

Comentários:

I. CORRETO. Nos termos do art. 7º da Lei 8.112, de 1990, a

investidura em cargo público ocorre com a posse.

II. CORRETO. Nos termos do §1º do art. 13 da Lei 8.112, de 1990,

a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da

publicação do ato de provimento.

III. INCORRETO. Em se tratando de servidor que esteja na data de

publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em

pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias

CONTADO DO TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.

IV. CORRETO. Nos termos do §3º do art. 13 da Lei, a posse pode

dar-se mediante procuração específica.

Resposta: letra C (V, V, F, V).

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Questão 33: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é correto afirmar que:

a)consumado o suporte fático previsto na lei e preenchidos os

requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou à vantagem que o favorece.

b)além do estatuto legal específico, no tocante aos direitos e

deveres dos servidores, deve ser observado também o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

c)os benefícios e as vantagens previstos na legislação no

momento da posse do servidor público passam a ser direitos adquiridos.

d)o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional que devem ser acometidas a um servidor e podem ser criados por lei ou por decreto do Presidente

da República.

e)a investidura em cargo público pode ocorrer com a posse ou

com a reintegração.

Comentários:

A resposta é letra A.

Na jurisprudência do STF, há o entendimento de que não há direito

adquirido à preservação de regime jurídico. No entanto, no RE

599618, o Supremo foi claro ao prever que se se consuma o suporte

fático previsto na lei e se são preenchidos os requisitos para o seu

exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou

vantagem que o favorece.

As demais alternativas estão falsas. Vejamos.

Na letra B, aos servidores estatutários não se aplica as diretrizes da

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Na letra C, se não houve a consumação do suporte fático, os

benefícios e vantagens podem ser cortados, por lei, a qualquer

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tempo, pois, como sobredito, não há direito adquirido a regime

jurídico.

Na letra D, as atribuições e responsabilidades são criadas por lei,

afinal é válido aqui o princípio da legalidade administrativa, que

determina que o servidor público só pode fazer ou deixar de fazer o

que a lei autoriza ou permite.

Na letra E, nos termos da Lei 8.112, de 1990, a investidura dá-se

com a posse. A posse é decorrente do ato de nomeação. A nomeação

é forma de provimento de cargo originário. A reintegração, por sua

vez, é o retorno de servidor público demitido, portanto, pressupõe

servidor que fora investido em cargo público. Com a reintegração dá-

se o provimento derivado por reingresso e não nova investidura.

Questão 34: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, é correto

afirmar que:

a)a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das

formas de provimento derivado.

b)a promoção decorre de desenvolvimento do servidor na

carreira, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei.

c)depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma junta

médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de readaptação.

d)reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo

anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou

judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

e)quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente

ocupado por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de

aproveitamento.

Comentários:

A resposta é letra B.

Vejamos a base legal (Lei 8.112, de 1990):

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Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem

de classificação e o prazo de sua validade.

Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o

desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de

carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

Na letra A, temos que a nomeação em cargos públicos efetivos é a

única forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO.

Na letra C, depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma

junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da

aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de

readaptação REVERSÃO.

d) reversão REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável

no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua

transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão

administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

e) quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado

por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de

aproveitamento RECONDUÇÃO.

Questão 35: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993)

A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório,

contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a

possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.

Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

a)Trata-se de hipótese em que o contrato merecia aditivo capaz

de resguardar o seu equilíbrio econômico-financeiro.

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b)Quando a suspensão das obras se der em razão de interesse

público, não há que se falar em indenização ou reequilíbrio

econômico-financeiro do contrato.

c)Como a paralisação da obra constava do termo de contrato, a

contratada deveria tê-la embutido no preço contratado.

d)Em se tratando de contrato administrativo, era dado à

Administração rescindir ou suspender unilateralmente o pactuado

sem qualquer indenização.

e)A paralisação da obra, já prevista em instrumento contratual

integra a álea ordinária, ainda que o termo contratual disponha que

haverá acordo a seu respeito.

Comentários:

Questão excelente!

O fato de a empresa concordar com a previsão de eventuais

paralisações não afasta, obviamente, o dever de reequilíbrio

econômico-financeiro do contrato. Nos termos da CF, de 1988, no inc.

XXI do art. 37, há a necessidade de o equilíbrio ser mantido durante

toda a execução, sob pena, inclusive, ser capitulado, conforme o

caso, enriquecimento sem causa a favor do Estado-contratante.

O STJ entende que não é lógico que qualquer contratante, ainda que

ciente das paralisações, embutisse, no preço do contrato, os

eventuais prejuízos advindos da paralisação da obra, até porque não

seria previsível, de antemão, o montante dos prejuízos, se não

estabelecido previamente quanto tempo duraria a interrupção e se

essa, efetivamente, iria ocorrer.

E, na ocasião, em razão da mora de a Administração aditar o contrato

para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro, tornou-se legítima

a pretensão da empresa contratada de ser ressarcida dos prejuízos

efetivamente suportados, conforme lhe garante a Lei 8.666/1993.

(Recurso Especial-STJ 734.696).

Daí a correção da letra A.

Questão 36: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993)

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Determinada municipalidade firmou contrato de prestação de serviços

com a empresa "W". A contratação ainda vigia quando foi declarada nula, após o Tribunal de Contas competente para fiscalizar o

Município ter apontado vício insanável ante a ausência de prévia

licitação.

Acerca da situação fática acima narrada, assinale a opção correta.

a)Quando houve a declaração de nulidade, as prestações

resolveram-se de parte a parte, sendo dever de cada um suportar os

próprios prejuízos.

b)O contratado faz jus à indenização dos prejuízos ainda que

tenha concorrido para a nulidade.

c)O ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos

serviços prestados, ou pelos prejuízos decorrentes do encerramento antecipado da avença.

d)O custo da desmobilização não deve integrar os danos

emergentes porquanto já pago nas parcelas iniciais do contrato.

e)Não há que se falar em indenização do contratado pelos lucros

cessantes, sendo devida apenas a reparação pelos danos emergentes

regularmente comprovados.

Comentários:

A anulação acontece em face de ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

Nos termos do §1º do art. 49 da Lei de Licitações, a anulação do

procedimento não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto

no parágrafo único do artigo 59, vale dizer, quando a ilegalidade for

imputável à própria Administração, oportunidade que deverá

promover a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Vejamos o que diz o STJ (REsp 928315/MA):

1. Segundo a jurisprudência desta Corte, embora o

contrato administrativo cuja nulidade tenha sido

declarada não produz efeitos, a teor do art. 59 da Lei

8.666/93, não está desonerada a Administração de

indenizar o contratado pelos serviços prestados ou

pelos prejuízos decorrentes da administração, desde

que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de

ter o contratado concorrido para a nulidade.

Daí a correção da letra C.

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Questão 37: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Lei 10.520/2002 - Modalidade de licitação Pregão

As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de

Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI. Assinale a opção que não representa

um entendimento aplicado pelo TCU.

a)Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente

intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza

é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de

tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste

caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.

b)Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de

Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a

consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente

comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da

obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

c)Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços

de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de

desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses

bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.

d)A decisão de não considerar comuns determinados bens ou

serviços de Tecnologia da Informação deve ser justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo

"menor preço", visto que as licitações do tipo “menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão.

e)Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a

complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado entre

a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a

garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado

especificações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na

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fase de planejamento pelo fornecimento das informações

mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.

Comentários:

Questão relativamente tranquila. Na verdade, não é que os itens

sejam fáceis, é porque o erro da letra A [nossa resposta] está

escandaloso. Se os serviços são de natureza exclusivamente

intelectual, o tipo de licitação será técnica e preço.

Os demais itens estão corretos, exatamente nos termos da

jurisprudência do TCU e orientação da Secretaria Especializada de

Tecnologia da Informação (SEFTI) da Corte de Contas Federal.

Vejamos:

A Norma Técnica 2/2008 da SEFTI/TCU comprova o entendimento

sobre o enquadramento dos bens e serviços de informática como

sendo “bens e serviços comuns”. A seguir:

Entendimento I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da

informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam

padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo

edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser

obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão,

preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não

for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa

correspondente

Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os

bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a

protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a

padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente

definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de

regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para

fins de utilização da modalidade Pregão.

Entendimento III. Serviços de TI cuja natureza seja

predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de

pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a

racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória.

Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas

mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-

estabelecidos e conhecidos. (Lei nº 8.666/1993, art. 46, caput;

Acórdão nº 2.172/2008-TCU - Plenário, declaração de voto; Acórdão

nº 2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.3)

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Entendimento IV. Em geral, nem a complexidade dos bens ou

serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem

críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração

descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente

comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a

relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da

obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão. (Lei nº

10.520/2002, art. 1º; Acórdão nº 1.114/2006 – Plenário; Acórdão nº

2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.4)

Entendimento V. Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve

avaliar a complexidade demandada na preparação das propostas

pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado

entre a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação

das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de

modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham

acessado especificações do objeto antecipadamente, por terem

colaborado na fase de planejamento pelo fornecimento das

informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais

interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de

competição. (Lei nº 8.666/1993, art. 3º; Lei nº 10.520/2002, art. 4º,

V; Acórdão nº 2.658/2007-TCU-Plenário; Acórdão nº 2.471/2008-

TCU-Plenário, item 9.2.5)

Entendimento VI. A decisão de não considerar comuns

determinados bens ou serviços de tecnologia da informação deve ser

justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação

não poderá ser do tipo "menor preço”, visto que as licitações do tipo

"menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão. (Lei nº

8.666/1993, art. 15, III; Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Decreto nº

5.450/2005, art. 4º; Acórdão nº 1.547/2004-TCU-Primeira Câmara;

Acórdão nº 2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.6)

Questão 38: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993)

As colunas abaixo trazem, respectivamente, hipóteses arroladas na Lei n. 8.666/93 como passíveis de dispensa e o ângulo de

manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício caso houvesse obrigatoriedade para licitar. Correlacione-as para, ao final,

assinalar a opção que contenha a sequência correta.

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a)3 / 2 / 1 / 4

b)1 / 2 / 4 / 3

c)2 / 1 / 4 / 3

d)1 / 2 / 3 / 4

e)4 / 2 / 1 / 3

Comentários:

A contratação direta, por dispensa de licitação, na espécie licitação

dispensável, é toda aquela que a Administração pode dispensar se

assim lhe convier. É, afinal, ato discricionário. As hipóteses, para

tanto, estão previstas no art. 24 do Estatuto de Licitações. A licitação

dispensável é dividida esquematicamente em quatro espécies por

Maria Sylvia. Vejamos:

I - Em razão do valor (custo econômico): por exemplo, até o

limite de 20% da modalidade convite para compras em geral (R$

16.000 e R$ 30.000,00), SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

EMPRESA PÚBLICA; AGÊNCIAS EXECUTIVAS; e CONSÓRCIOS

PÚBLICOS podem dispensar a licitação. Ou seja, até o limite citado,

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as referidas entidades não estão obrigadas a licitar, mas poderiam

realizar a licitação, uma vez que esta é DISPENSÁVEL, nos termos da

LLC (parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93).

II - Em razão da situação: abaixo, alguns exemplos.

Licitação deserta ou frustrada, quando não comparecem

interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a

administração, oportunidade em que as condições do edital devem

ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada

deserta, vale dizer, mantidas as condições preestabelecidas

(ausência de potencialidade de benefícios).

Contratação emergencial ou de calamidade pública, em que um dos

requisitos é a urgência no atendimento e risco de ocorrência de

sérios danos a pessoas ou bens (custo temporal).

Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança

nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da

República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (inciso IX do art.

24) (destinação da contratação).

Chegamos, assim, à alternativa B (1, 2, 4, 3). Prosseguindo na

classificação.

III - Em razão do objeto: por exemplo, a aquisição de bem

destinado EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com

recursos concedidos pela CAPES/CNPq ou outras instituições oficiais

credenciadas pelo CNPq.

IV - Em razão da pessoa: exemplo da aquisição de serviços por

pessoa jurídica de direito público interno (entes políticos e

autarquias, por exemplo) de bens e serviços produzidos por órgão ou

entidade que integrem a Administração Pública. Porém, a criação da

contratada diretamente deve ter ocorrido em data anterior à Lei

8.666/1993 e ter sido criada com a finalidade de prestar serviços à

Administração.

Questão 39: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993)

Considera-se inviável a competição, exceto:

a)por ausência de pluralidade de alternativas.

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b)por ausência de mercado concorrencial.

c)por impossibilidade de julgamento objetivo.

d)por ausência de definição objetiva da prestação.

e)por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.

Comentários:

Há, na Lei de Licitações, três formas de contratação direta: a licitação dispensada (art. 17), dispensável (art. 24) e a inexigibilidade (art.

25). Para a decretação de inexigibilidade, o pressuposto é a

inviabilidade de competição. São pressupostos da licitação, que, acaso inexistentes, autorizam a contratação direta por inexigibilidade:

- Lógico – dois ou mais objetos ou ofertantes, pois, se o objeto for

singular ou se houver um único fornecedor, há inviabilidade de

competição, autorizando-se a contratação direta por inexigibilidade;

- Jurídico – meio apto para atingir a finalidade pública;

- Fático – existência de interessados em participar do certame.

Com essas informações, afastamos, facilmente, as alternativas “A”

[ausência de pluralidade de alternativas] e “B” [ausência de

mercado concorrencial].

Para a análise dos demais itens, vejamos o teor da Súmula 264 do

Tribunal de Contas da União:

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos

com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de

exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de

qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

O grifo não consta do original, servindo-nos para afastar as

alternativas “C” [ausência de critério objetivo de julgamento] e “D”

[impossibilidade de definição objetiva].

Chegamos à alternativa E por eliminação. Mas, na boa, preferência

subjetiva em relação ao objeto?! Fala sério! A palavra subjetiva

refere-se ao sujeito da relação contratual e não ao objeto. A Súmula

fala em executor de confiança e não em objeto de confiança! E mais:

o art. 25 da Lei de Licitações é expresso ao vedar a preferência de

marca [leia-se: objeto da licitação].

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Questão 40: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Licitações (Lei 8.666/1993)

Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não,

por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir,

atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas. Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o

valor correto do resultado obtido.

24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o

pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para

pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.

24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise,

por meio de termo de reconhecimento de dívida.

24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.

24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados

pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.

a)5

b)1

c)4

d)2

e)3

Comentários:

Item I - VERDADEIRO. Nos termos do §2º do art. 36 da IN 2 de

2008, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores

em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Item II - FALSO. Nos termos do §3º do art. 36 da IN 2 de 2008, na

inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da

nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 5

dias uteis [e não 10 dias úteis] contados da data de sua

apresentação.

Item III - VERDADEIRO. O §3º do art. 41 da IN previa o pagamento

retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob

sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida. No

entanto, com a IN 3, de 2009, esse dispositivo foi revogado. A

despeito disso, o termo de reconhecimento de dívida permanece

aplicável pela Administração Pública.

Item IV - FALSO. Nos termos do art. 37 da IN, o interregno mínimo

de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da

primeira assinatura do termo contratual das datas dos orçamentos

aos quais a proposta se referir.

Item V - VERDADEIRO. Na parte das definições, pró-labore é o

equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em

contrapartida pelos serviços prestados.

Resposta: letra E (V, F, V, F, V) = 2*(0) + 3*(1) = 3.

Questão 41: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Modalidades na Lei 8.666/1993

A coluna I, abaixo, traz uma relação de objetos para cuja contratação

a Administração Pública está obrigada a licitar.

A coluna II elenca determinadas modalidades de licitação. Correlacione as colunas e ao final assinale a opção que contenha a

sequência correta para a coluna I.

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a)1 / 2 / 3 / 4 / 1

b)3 / 4 / 1 / 2 / 1

c)3 / 4 / 2 / 1 / 1

d)2 / 4 / 2 / 1 / 3

e)4 / 3 / 1 / 2 / 2

Comentários:

Questão relativamente tranquila.

O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante

a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores (§4º

do art. 22 da Lei de Licitações).

O leilão, por sua vez, é a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados para a venda de bens móveis inservíveis; produtos

legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis, desde que,

no último caso (imóveis), tenham sido recebidos pela Administração

Pública por dação em pagamento ou de procedimentos judiciais (art.

19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

avaliação (§5º do art. 22 da Lei).

Com essas informações, já podemos excluir as alternativas “A”, “D” e

“E”.

Nos termos do art. 23 da Lei 8.666, de 1993, a concorrência será

obrigatória, independentemente do valor, nos seguintes casos,

entre outros, compra ou alienação de bens imóveis, licitações

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internacionais e nas concessões de direito real de uso. Sendo

que, no caso das licitações internacionais, abre-se, excepcionalmente,

a possibilidade do uso de convite [se não houver empresa no

território nacional] e tomada de preços (TP) [se houver cadastro de

empresas internacionais]. Em todo caso, devem ser observados os

limites de valores atinentes a essas modalidades, por exemplo,

tratando-se de obras e serviços de engenharia, até R$ 150 mil para a

realização de convites, e até R$ 1.500 mil para a TP.

Por fim, o pregão é utilizado, exclusivamente, para a aquisição e bens

e serviços comuns.

Chegamos à alternativa C (3, 4, 2, 1, 1).

Questão 42: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Poder de Polícia

Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.

a)Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

b)Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.

c)Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

d)Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.

e)Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

Comentários:

São atributos a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a

coercibilidade. Resposta alternativa A.

Questão 43: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Poder de Polícia

A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração

enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua

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prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que

contenha a sequência correta.

a)1 / 1 / 2 / 2

b)2 / 1 / 2 / 2

c)1 / 2 / 2 / 1

d)1 / 2 / 2 / 2

e)2 / 2 / 1 / 2

Comentários:

O poder disciplinar vínculo especial. Poder de Polícia, vínculo geral. O disciplinar atinge todas as pessoas sujeitas à disciplina interna da

Administração, como empresas contratadas e servidores, os quais, nessa ordem, podem ser penalizados com declaração de inidoneidade

e demissão. Reposta letra C.

Questão 44: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Princípios (Licitação)

Determinada municipalidade realizou procedimento licitatório para contratação de empresa a ser responsável pela construção de 2 km

de rede coletora de esgoto. Findo o certame, sua homologação foi realizada pelo prefeito do município contratante.

Adjudicou-se o objeto licitado à empresa de propriedade do sobrinho

do referido prefeito.

A referida licitação foi realizada sob a modalidade de convite, tendo

sido a empresa vencedora a única a comparecer ao certame.

A despeito da exigência editalícia de apresentação de CND,

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relativamente à regularidade fiscal da licitante, foram apresentadas

declarações de auditores fiscais que atestavam a inexistência de débitos.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção correta.

a)O procedimento licitatório foi regular, não havendo qualquer

vício em sua homologação ou adjudicação.

b)Não há, na Lei n. 8.666/93, qualquer dispositivo que proíba a

participação de parentes nas licitações em que o servidor público atue na condição de responsável pela homologação do certame, portanto,

foi regular a homologação realizada pelo prefeito da municipalidade.

c)Declarações de auditores fiscais podem atestar a regularidade

fiscal do licitante, não sendo exigível a certidão negativa de débitos

para este fim.

d)O fato de a empresa vencedora ter sido a única licitante a

apresentar proposta válida não ensejaria, por si só, a repetição do

convite, ainda que não tenham sido apostas justificativas formais para a ausência de outros licitantes concorrentes.

e)Houve conflito de interesses na condução do certame,

configurando-se violação da norma contida nos §§ 30 e 40 do Art. 90 da Lei n. 8.666/93.

Comentários:

A resposta é letra E, o que afasta, portanto, de pronto, a correção

das alternativas “A” e “B”.

Abaixo, vejamos os §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei de Licitações:

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da

licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento

de bens a eles necessários:

(...)

§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto

neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza

técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o

autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou

responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se

os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

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§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros

da comissão de licitação.

As alternativas “C” e “D” estão incorretas. Vejamos.

Na letra C, a declaração do auditor fiscal não é suficiente para atestar

a regularidade fiscal. Esta é requerida junto às procuradorias

competentes. Por exemplo: o auditor fiscal do Município não é

competente para atestar a regularidade com o Fisco federal.

Na letra D, o fato de apenas uma empresa participar não é, de fato,

motivo para a repetição do convite. Porém, nos termos do §7º do art.

22 da Lei de Licitações, existe a necessidade de aposição das

justificativas ao processo, no caso, limitação de mercado ou

manifesto desinteresse dos convidados.

Questão 45: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e

Fiscalização/Geral/2012. PREJUDICADA.

Questão 46: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Regras de licitação para ME e EPP (Lei Complementar

123/2006)

Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com

empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública

Federal.

a)Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como

critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

b)Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de

natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou

complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a

contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

c)Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as

microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar

expressamente previstos no instrumento convocatório.

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d)Ainda que a licitação seja dispensável, a Administração deverá

zelar para que haja a contratação de microempresa ou empresa de

pequeno porte sempre que o valor da contratação não exceder a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

e)A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

contratação, e não como condição para participação na licitação.

COMENTÁRIOS:

A questão foi construída com base no Decreto federal 6.204, de

2007, responsável por regulamentar parte da LC 123, de 2006.

Vejamos.

O erro da letra D é que não se aplica os benefícios às EPP e às ME

quando a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts.

24 e 25 da Lei de Licitações (inc. III do art. 9º do Decreto).

Os demais itens estão corretos. Vejamos.

Letra A -

Art. 5º Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada,

como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

Letra B -

Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras

de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o

conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades

contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por

cento do objeto, para a contratação de microempresas e

empresas de pequeno porte.

Letra C -

Art. 10. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.

Apesar de o Decreto 6.204, de 2007, ser expresso quanto ao dever

de o instrumento convocatório prever os critérios de tratamento, o

entendimento do TCU é pela desnecessidade. Nos Acórdãos de

Plenário (702 e 2144, de 2007), o TCU entendeu pela

dispensabilidade:

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“2. É certo que para maior esclarecimento dos participantes as

regras editalícias deveriam deixar claro o procedimento adotado para concessão da preferência legal, inclusive no que concerne

ao disciplinamento da forma de comprovação da licitante para

identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3. Entendo, contudo, conforme consignei no despacho

concessivo da cautelar, que tal requisito não se fazia obrigatório. De fato, em uma análise mais ampla da lei, observo

que seu art. 49 explicita que os critérios de tratamento

diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte previstos em seus arts. 47 e 48 não poderão

ser aplicados quando 'não forem expressamente previstos no instrumento convocatório'. A lei já ressalvou, portanto, as

situações em que seriam necessárias expressas previsões editalícias. Dentre tais ressalvas, não se encontra o critério de

desempate com preferência para a contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme

definido em seus arts. 44 e 45 acima transcritos.

4. A existência de regra restringido a aplicação dos arts. 47 e

48 e ausência de restrição no mesmo sentido em relação aos arts. 44 e 45 conduzem à conclusão inequívoca de que esses

últimos são aplicáveis em qualquer situação, independentemente de se encontrarem previstos nos editais de

convocação.

(...)

8. Observo, aliás, que os comandos contidos nos arts. 44 e 45

são impositivos (“proceder-se-á da seguinte forma...), ao passo

que a redação conferida aos arts. 47 e 48 deixa claro seu

caráter autorizativo ('a administração pública poderá...'). As

regras insculpidas nos arts. 44 e 45 não são, portanto,

facultativas, mas autoaplicáveis desde o dia 15.12.2006, data

de publicação da Lei Complementar 123.

Como o enunciado não aludiu expressamente ao Decreto Federal

6.204, de 2007, há uma pequena impropriedade, que poderia, em

tese, acarretar a anulação da questão.

Letra E -

Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de contratação, e não como condição para

participação na licitação.

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Questão 47: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Revogação e anulação (Licitações, Lei 8.666)

Iniciada a licitação sob a modalidade de pregão, o Estado membro da

federação, condutor do certame, abriu as propostas de preço das duas únicas licitantes que acudiram à licitação. Procedeu à fase de

lances verbais a fim de buscar o preço mais vantajoso em função da competitividade que ali deveria estar estabelecida.

Os preços ofertados, mesmo após os lances, permaneceram muito

próximos do limite máximo constante do instrumento convocatório.

Diante da situação acima narrada, o Estado membro encaminha à sua consultoria jurídica justificativa formal para a revogação do certame,

sob a alegação de ausência de competitividade e malferimento do interesse público.

Após parecer favorável da área jurídica e por despacho fundamentado

da autoridade competente, o certame restou revogado, dando lugar a

novo pregão, que buscava a contratação de idêntico objeto.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

a)A revogação somente seria válida mediante procedimento que

assegurasse aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.

b)Ao titular de mera expectativa de direito não se abre

contraditório, sendo possível a revogação realizada antes da homologação do certame.

c)Não há regra determinando o número mínimo de licitantes em

um pregão, portanto esta não é motivação possível para revogação, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93.

d)Estando o valor da proposta de preços dentro do patamar

máximo do edital, não pode ser alegado malferimento do interesse público pelo elevado valor das propostas, a revogação não foi correta.

e)A licitante que ofertou o menor preço tem direito à adjudicação,

independentemente das razões postas pelo condutor do certame.

COMENTÁRIOS:

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A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem sido de que, no caso

da revogação, nem sempre o contraditório se faz necessário.

Vejamos um julgado do STJ elucidativo que trata da matéria:

STJ-7017/DF

1. A autoridade administrativa pode revogar licitação em

andamento, em fase de abertura das propostas, por

razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado.

2. É salutar que o sistema de comunicações possa ser

executado de modo que facilite a concorrência entre

empresas do setor e possibilite meios de expansão do

desenvolvimento da região onde vai ser utilizado.

3. Revogação de licitação em andamento com base em

interesse público devidamente justificado não exige o

cumprimento do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93.

4. Ato administrativo com a característica

supramencionada é de natureza discricionária quanto ao

momento da abertura de procedimento licitatório.

5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei

8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter

sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante

vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de

revogação ou de anulação onde o licitante seja

apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado

causa ao proceder o desfazimento do certame.

6. Mandado de segurança denegado.

Em idêntica trilha é a interpretação do STF. A seguir:

Agravo de Instrumento STF nº 228.554-4

Ora, antes da homologação da licitação, não exsurge

aos concorrentes nenhum direito subjetivo capaz de

impedir a revogação da abertura do processo licitatório,

por óbvia conveniência pública, superveniente à

desistência de todos os concorrentes menos um, nem

tampouco alguma lesão patrimonial, de que se

irradiasse direito a indenização. Nessas circunstâncias,

em que com a revogação nada sofreu a esfera dos

direitos e interesses privados, não havia lugar para

observância de contraditório e ampla defesa, inerentes à

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cláusula constitucional do justo processo da lei (due

process of law), cujo alcance está em impedir ação

arbitrária e lesiva do Estado.

Daí a correção da alternativa B, em que se afirma que ao titular de

mera expectativa de direito não se abre contraditório, sendo possível

a revogação realizada antes da homologação do certame.

Questão 48: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sanções (contratos administrativos, Cláusulas exorbitantes)

Determinada empresa "A" fora punida com a penalidade inscrita no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. Passados seis meses após a

aplicação definitiva da penalidade, seus únicos dois sócios constituíram a empresa "B", com o mesmo objetivo social, mesmo

quadro societário e mesmo endereço.

Após sua constituição, a empresa "B" acudiu à licitação conduzida pelo mesmo município que aplicara a penalidade à empresa "A".

O município condutor do certame, após ter percebido o indigitado

feito, (assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa "B"

estendeu à empresa "B" os efeitos da sanção de inidoneidade para licitar aplicada à empresa "A", aplicando-se no caso em tela a

desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa.

Acerca do caso concreto acima descrito, assinale a opção correta.

a)A extensão da penalidade à empresa "B" seria válida ainda que

não tivesse sido precedida de procedimento administrativo que lhe

tenha garantido o contraditório e a ampla defesa.

b)O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à

empresa "B" não era autoexecutório e seria necessário levar o caso à

apreciação do Poder Judiciário.

c)O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à

empresa "B" é nulo, posto que a lei não faculta à Administração

Pública a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica para estender sanções administrativas a outra sociedade empresária.

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d)A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade

jurídica neste caso concreto deu-se em respeito ao princípio da

moralidade administrativa.

e)Somente Poder Judiciário, em situações envolvendo relação de

consumo, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de uma

empresa.

COMENTÁRIOS:

A questão foi construída a partir de interessante decisão do

STJ, digna de aplausos.

Os sócios de empresas declaradas inidôneas não são

declarados inidôneos, logo, não haveria, a priori, impedimento de constituírem outras pessoas jurídicas, não é verdade?

No entanto, vejamos o raciocínio do STJ (RMS 15.166/BA):

- A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com

os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual,

com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações (Lei n.º

8.666/93), de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os

efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.

- A Administração Pública pode, em observância ao princípio

da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos

interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade

jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude

à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a

ampla defesa em processo administrativo regular.

- Recurso a que se nega provimento.

Daí a correção da alternativa D.

Questão 49: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sanções (contratos administrativos, Cláusulas exorbitantes)

Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente

para a cessação de seus efeitos é

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a)a advertência estabelecida no inciso I do art. 87 da Lei n.

8.666/93.

b)a suspensão temporária estabelecida no inciso III do art. 87 da

Lei n. 8.666/93.

c)a declaração de inidoneidade estabelecida no inciso IV do art.

87 da Lei n. 8.666/93.

d)a multa estabelecida no inciso II do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e)o impedimento de licitar e contratar, estabelecido no art. 70 da

Lei n. 10.520/2002.

COMENTÁRIOS:

O art. 40 da IN 02 de 2010 consolida as sanções administrativas

cabíveis em desfavor dos licitantes e contratados:

Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de

outras que a lei possa prever:

I – advertência por escrito, conforme o inciso I do art. 87 da Lei

nº 8.666, de 1993;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou

no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de

1993;

III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da

Lei nº 8.666, de 1993;

IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo

87 da Lei nº 8.666, de 1993; e

V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002.

O mais interessante, no entanto, é que a IN estabelece os limites, a

abrangência, das sanções. Assunto dos mais discutidos em âmbito

doutrinário e jurisprudencial. Vejamos:

- Suspensão Temporária - âmbito: órgão ou entidade responsável

pela aplicação da sanção.

- Declaração de Inidoneidade – âmbito: toda a Administração

Pública.

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- Impedimento de licitar e contratar – âmbito: União, Estado,

Distrito Federal ou Município.

Nos termos do art. 42, decorrido o prazo de penalidade ou admitido

que cessaram os motivos que a impuseram, o fornecedor somente

poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a punição,

permanecendo os registros anteriores. Exceção para o §1º do art. 38,

acima transcrito, em que o registro da reabilitação ficará a cargo do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Porém a justificativa para a questão está na Lei 8.666, de 1993.

Vejamos:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao

contratado as seguintes sanções:

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso

anterior.

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário

Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após

2 (dois) anos de sua aplicação.

Ou seja, das penalidades, a declaração de inidoneidade é a única de

depende de requerimento do interessado. Daí a correção da

alternativa C.

Questão 50: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012

Assunto: Serviço adequado - princípios (Serviços Públicos, Lei 8.987)

A impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação é restrição que decorre do

seguinte princípio:

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a)Legalidade.

b)Autotutela.

c)Proporcionalidade.

d)Continuidade do Serviço Público.

e)Moralidade.

COMENTÁRIOS:

A restrição quanto à paralisação dos serviços públicos é uma decorrência direta do princípio da continuidade do serviço público.

Alternativa D.

Questão 51: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Sistema de Registro de Preços (SRP)

Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante

de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.

A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o

citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.

A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.

a)Não é lícito ao órgão promover nova licitação para a

contratação de objeto constante da ata de registro de preços da qual

seja participante.

b)Independentemente do preço ofertado, o órgão estará obrigado

a contratar como licitante vitorioso na segunda licitação, posto que não realizada pelo sistema de registro de preços.

c)Caso o preço ofertado pelo licitante vitorioso na segunda

licitação seja o mesmo preço registrado em ata, terá preferência na aquisição o licitante cujo preço consta registrado em ata.

d)Para fins de aplicação do art. 70 do Decreto n. 3.931/2001, não

basta cotejar somente os preços respectivamente ofertados na

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segunda licitação e os registrados em ata, sendo necessário analisar

as condições das propostas, a fim de buscar a existência de igualdade de condições.

e)O órgão público está obrigado a mencionar, no termo de

referencia da segunda licitação, a existência de ata de registro de

preços da qual faça parte e que conte com o mesmo objeto então licitado.

Comentários:

O bom candidato ficaria entre as alternativas “C” e “D”. Vejamos.

Esclareça-se que, no registro de preços, os preços e as condições de

fornecimento, inclusive quantidades, são registrados em uma Ata, e

fica o particular preso ao chamamento da Administração, sob pena de

aplicação de sanções, em razão da recusa, sem motivo plausível.

Todavia, os preços registrados não obrigam que a Administração

adquira as quantidades ofertadas.

Portanto, significa dizer que o registro de preços é um compromisso

de o vencedor do procedimento fornecer o que serviços e produtos

cotados na licitação.

No entanto, a Administração não fica obrigada a adquirir,

necessariamente, o que fora registrado. A não obrigatoriedade

de a Administração adquirir itens registrados pode ser percebida,

claramente, a partir da leitura do §4º do art. 15 da Lei. Vejamos:

§ 4o A existência de preços registrados não obriga a

Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de

outros meios, respeitada a legislação relativa às

licitações, sendo assegurado ao beneficiário do

registro preferência em igualdade de condições.

O negrito não consta do original. Veja que, na letra C, a ilustre

organizadora faz menção, tão somente, a valores iguais. Já, na letra

D, há o registro de que os preços não é o único fator de avaliação,

sendo necessário analisar as condições das propostas, o que, no

caso, está em sintonia com o §4º do art. 15 da Lei de Licitações, bem

como art. 7º do Decreto federal 3.931, de 2001, daí a correção da

letra D.

Questão 52: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

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Assunto: Teoria da Imprevisão (contratos administrativos)

A aplicação da teoria da imprevisão deriva da conjugação dos seguintes requisitos, exceto:

a)Inimputabilidade do evento às partes.

b)Ausência de impedimento absoluto.

c)Imprevisibilidade do evento ou incalculabilidade de seus efeitos.

d)Grave modificação das condições do contrato.

e)Álea ordinária, também chamada de risco do negócio.

Comentários:

Questão bem tranquilinha. Vejamos.

Como o próprio nome já indica, a teoria da imprevisão se refere a

situações imprevisíveis e supervenientes à apresentação das

propostas (se bem que a doutrina costuma apontar supervenientes à

assinatura do contrato), estranhas à vontade das partes, delas

desconhecidas, de natureza extraordinária e extracontratual (Hely

Lopes Meirelles), logo, inevitáveis e que provocam forte e

insuportável desequilíbrio da equação econômico-financeira.

É bem verdade que o contrato administrativo é lei entre as partes

(lex inter partes) e deve ser cumprido obrigatoriamente (pacta sunt

servanda), porém, tão-somente se as condições inicialmente

estabelecidas permanecerem constantes do início ao término do

ajuste, pois, caso contrário, aplicar-se-á a cláusula rebus sic stantibus

("enquanto as coisas estão assim"), a qual, de certa forma, reduz a

obrigatoriedade de que o contrato administrativo deve ser cumprido a

qualquer custo (pacta sunt servanda), garantindo, por conseguinte,

que o contrato seja alterado (revisto) ou mesmo desfeito, sem ônus

para as partes, em alguns casos.

Em síntese, podem ser citados os seguintes requisitos para o

restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

desde que o fato que levará ao dito restabelecimento seja:

a) Dotado de imprevisibilidade razoável quanto à sua ocorrência ou

quanto às suas consequências (fato imprevisível OU de consequências

imprevisíveis);

b) Estranho à vontade das partes;

c) Excessivamente oneroso em relação a uma das partes;

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d) Correspondente à álea (risco) extraordinário e

extracontratual, logo, não o simples risco empresarial, comum

aos contratos, de modo geral.

Perceba que, na letra E, fala-se em álea ordinária. Essa não dá

guarida a aplicação da referida teoria.

Questão 53: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Teoria da Imprevisão (contratos administrativos)

A empresa "X", contratada pela União Federal, por intermédio do Ministério da Fazenda para prestar serviços de limpeza, conservação

e asseio, solicita ao contratante a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude do aumento salarial

determinado por dissídio coletivo da categoria profissional e com base na teoria da imprevisão.

Acerca da situação fática acima narrada e de acordo com a jurisprudência majoritária no STJ, assinale a opção correta.

a)O dissídio coletivo é acontecimento imprevisível capaz de

legitimar a aplicação da teoria da imprevisão.

b)O dissídio coletivo é acontecimento previsível, porém de

consequências incalculáveis e, portanto, legitima a aplicação da teoria da imprevisão.

c)O dissídio coletivo da categoria profissional constituise em álea

ordinária, capaz de legitimar a teoria da imprevisão.

d)O aumento salarial dos empregados da contratada em virtude

de dissídio coletivo constitui evento certo que deveria ser levado em

conta quando da efetivação da proposta.

e)O dissídio coletivo de categoria profissional configura álea

extraordinária, capaz de possibilitar a aplicação da teoria da cláusula

rebus sic stantibus.

Comentários:

No Recurso Especial 134.797, o STJ estabeleceu que o aumento do

piso salarial da categoria, por dissídio coletivo, não constitui fato

imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato.

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Daí a correção da alternativa D.

Somente se pode cogitar de restabelecimento da equação econômico-

financeira em sede de contrato administrativo, quando restarem

sobejamente configurados os pressupostos táticos autorizados em lei,

quais sejam: fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução

do ajustado. Ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato

do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou

extracontratual.

Acrescento que, nos termos da Orientação Normativa/AGU 25, de

2009, a alteração dos insumos da planilha de preços decorrente de

acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho somente poderá

ser objeto de pedido de repactuação contratual.

Questão 54: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Vencimento e remuneração (Lei 8.112 - arts. 40 a 50)

Quanto ao sistema remuneratório do servidor público, assinale a opção incorreta.

a)Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo

público, com valor fixado em lei.

b)Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

c)O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de

caráter permanente, é irredutível.

d)Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário

mínimo.

e)Em nenhuma hipótese poderá haver consignação em folha de

pagamento a favor de terceiros, sendo o vencimento, a remuneração

e os proventos do servidor público impenhoráveis.

Comentários:

A resposta é letra E.

Lei 8.112, de 1990

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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,

nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá

haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de

custos, na forma definida em regulamento.

Os demais itens estão corretos. Vejamos.

Letra A -

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de

cargo público, com valor fixado em lei.

Letra B -

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,

acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas

em lei.

Letra C -

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,

acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas

em lei.

§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens

de caráter permanente, é irredutível.

Letra D -

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas

em lei.

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário

mínimo.

Sem ser chato, a questão tem um “probleminha”. Não há qualquer

erro da questão tomando-se por base a Lei 8.112, de 1990. Acontece

que, no enunciado, a banca não se refere à Lei 8.112, de 1990, o que

nos permite inferências que extravasam o conteúdo do Estatuto dos

Servidores Públicos Civis da União. Explico.

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No RE 570.177, o STF, em decisão com repercussão geral, fixou que

os recrutas (servidores militares) não são protegidos pela regra de

que o pagamento não pode ser em valor inferior ao salário-mínimo.

Enfim, são servidores e podem receber valores inferiores ao salário-

mínimo. Fica aqui a crítica.

Questão 55: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012

Assunto: Vencimento e remuneração (Lei 8.112 - arts. 40 a 50)

Constatada administrativamente a irregularidade de um pagamento feito pela Administração Pública a um servidor de seu quadro efetivo,

a reposição ao erário poderá ser feita

a)mediante desconto imediato em uma única parcela, quando o

pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do

processamento da folha.

b)no prazo de sessenta dias, em qualquer hipótese.

c)por meio da inscrição do débito em dívida ativa, na hipótese de

valores recebidos em decorrência de cumprimento de decisão judicial.

d)por meio de pagamento parcelado, em que cada parcela

corresponderá ao valor total da remuneração, provento ou pensão,

observado o limite do valor total recebido indevidamente.

e)por meio de arresto, sequestro ou penhora.

Comentários:

Antes da análise propriamente dita, é oportuno o registro de que reposições não se confundem com indenizações. As reposições decorrem de falha imputada à Administração. As indenizações, por

sua vez, decorrem de atos ilícitos dos servidores. Por exemplo: se houver o pagamento em duplicidade, o desconto na folha de

pagamento será por meio de reposição.

Vencida essa consideração, vejamos a questão.

A resposta é letra A.

Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao

servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento,

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no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a

pedido do interessado.

§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao

correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no

mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única

parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-

45, de 4.9.2001)

§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a

sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.

Na letra B, o prazo de 60 dias é específico para o servidor que for

demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou

disponibilidade cassada.

Na letra C, se, em 60 dias, não houver a quitação nos casos referidos

na letra B, haverá inscrição em dívida ativa.

Na letra D, o valor da parcela não poderá ser inferior ao

correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.

Na letra E, o vencimento, a remuneração e o provento não serão

objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de

prestação de alimentos resultante de decisão judicial.