Aula 06 CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

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    AULA 06 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO

    PBLICA PARTE II

    Ol, Pessoal!

    Hoje daremos continuidade aos crimes contra a Administrao Pblica e,diferentemente da aula passada em que falamos de delitos cometidos porfuncionrios contra o poder pblico, trataremos agora dos atos ilegais praticadospor PARTICULARES contra a Administrao.

    No final da aula, aps o conhecimento das figuras tpicas, veremos algumasparticularidades referentes a TODOS os crimes contra a Administrao.

    Sendo assim, reforce bem os conceitos aprendidos na ltima aula para noconfundir com os delitos que aqui sero apresentados e esteja preparado para osexerccios (50) que abrangero TODOS os crimes contra a Administrao Pblica.

    Vamos comear!

    Bons estudos!!!

    *****************************************************************

    6.1 DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA AADMINISTRAO EM GERAL

    O ttulo XI do Cdigo Penal traz em seu captulo I a previso dos delitospraticados por funcionrios pblicos contra a Administrao, os quais j foramestudados na aula passada.

    Obviamente que apenas tipificar condutas de FUNCIONRIOS no protege onormal funcionamento da mquina administrativa. Sendo assim, no captulo II olegislador inseriu os delitos que podem ser praticados por PARTICULARES contraa Administrao.

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    Dito isto, podemos afirmar que o funcionrio pblico no poder ser enquadradonos crimes do segundo captulo?

    Claro que no, pois as denominaes crimes praticados por funcionrios ecrimes praticados por particular foram utilizadas pelo legislador para diferenciaro delito prprio, que exige uma qualidade especial, do comum, que pode serpraticado por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionrio que age comoparticular.

    6.1.1 USURPAO DE FUNO PBLICA

    Usurpar derivado do latim USURPARE, que significa apossar-se sem terdireito. Usurpar a funo pblica , portanto, exercer ou praticar ato de umafuno que no lhe devida. Encontra previso no Cdigo Penal nos seguintestermos:

    Art. 328 - Usurpar o exerccio de funo pblica:

    Pena - deteno, de trs meses a dois anos, e multa.

    6.1.1.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa, inclusive por funcionrio que exerce funo queno lhe compete.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:

    1. OBJETIVO: elementar do tipo: Usurpar (o exerccio de funo pblica) Neste ponto, cabe

    um importante comentrio. Imagine que Tcio, particular, dizpara todos os seus amigos e familiares que exerce

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    determinada funo pblica. Podemos dizer que ele comete odelito em tela?

    A resposta NEGATIVA, pois o entendimento majoritrio o de que para ocorrer usurpao o particular deve realizar aomenos um ato oficial.

    2. SUBJETIVO: Dolo (Exige-se o dolo para a caracterizao do crime);

    CONSUMAO E TENTATIVA

    1. O crime consumado com a prtica do primeiro ato de ofcio,independentemente do resultado, ou seja, no importando se oexerccio da funo usurpada gratuito ou oneroso.

    2. admissvel a tentativa.

    TIPO QUALIFICADO

    Encontra previso no pargrafo nico do artigo 328, ocorrendo se o

    agente obtm vantagem moral ou material em razo da usurpao.Veja:

    Art. 328 [...]

    Pargrafo nico - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - recluso, de dois a cinco anos, e multa.

    6.1.2 RESISTNCIA

    Imagine que Tcio est estudando para fazer prova para Auditor Fiscal e, apsa sua aprovao, designado pelo seu superior para fazer uma diligncia emdeterminada empresa.

    Voc acha que existe alguma empresa que ADORA receber a visita de umrgo fiscalizador? claro que no! Exatamente por isso, o CP tentaresguardar os agentes do poder pblico da conduta de quem, mediante

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    VIOLNCIA FSICA ou GRAVE AMEAA, tenta impedir a execuo de atolegtimo.

    Observe o artigo 329:

    Art. 329 - Opor-se execuo de ato legal, mediante violncia ouameaa a funcionrio competente para execut-lo ou a quem lheesteja prestando auxlio:

    Pena - deteno, de dois meses a dois anos.

    6.1.2.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa. Regra geral, cometido pela pessoa a quem sedirige o ato, mas nada impede que seja cometido por terceiros. ocaso, por exemplo, do particular que vai ser preso e sua famliatenta impor resistncia.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:1. OBJETIVO: elementar do tipo:

    Opor-se (mediante violncia ou ameaa);OBSERVAES:

    A VIOLNCIA DEVE SER DIRIGIDA AO FUNCIONRIO. SE FORDIRIGIDA A ALGUMA COISA NO CARACTERIZA O DELITO.EXEMPLO: OS FAMILIARES DO PRESO QUEBRAM O VIDRO DOCARRO DA POLCIA.

    PERCEBA QUE O TIPO LEGAL NO FALA EM GRAVE AMEAA,MAS SOMENTE EM AMEAA. DESTA FORMA, QUALQUERAMEAA, MESMO QUE BRANDA, ORAL OU POR ESCRITO,CARACTERIZA O CRIME.

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    2. SUBJETIVO: Dolo de agir com violncia ou ameaar; e Finalidade de impedir ato funcional.

    3. NORMATIVO: No tipo h dois elementos normativos necessrios para a

    caracterizao do crime: O ato deve ser "legal" e cometidopor funcionrio competente para a execuo do ato.Assim, se a resistncia oposta contra um ato legal que executado por servidor incompetente, o fato atpico.

    CONSUMAO E TENTATIVA

    1. delito formal, consumando-se no momento da violncia ouameaa.

    2. admissvel a tentativa.

    TIPO QUALIFICADO

    Normalmente a resistncia no impede o poder pblico de agir, somentedificulta a ao. Caso o ato no seja realizado em virtude da resistncia,incide a qualificadora do pargrafo 1 do artigo 329:

    Art. 329

    1 - Se o ato, em razo da resistncia, no se executa:

    Pena - recluso, de um a trs anos.

    CONCURSO DE CRIMES

    Na aula anterior, tratamos de alguns crimes que apresentavam o chamadocarter subsidirio, ou seja, o agente s seria incriminado caso nohouvesse tipo mais grave.

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    Com relao resistncia, isto no ocorre. Se da violncia advm umaleso corporal ou at mesmo um homicdio, responde o agente por LESO

    CORPORAL + RESISTNCIA OU HOMICDIO + RESISTNCIA. Observeo disposto sobre o tema no CP:

    Art. 329 [...]

    2 - As penas deste artigo so aplicveis sem prejuzo dascorrespondentes violncia.

    Para este caso, em que as penas de todos os crimes so aplicadascumulativamente, o Direito Penal d o nome de CONCURSO MATERIAL.

    6.1.3 DESOBEDINCIA

    Encontra previso no artigo 330 do CP nos seguintes termos:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico:

    Pena - deteno, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Quanto a este delito, o CP bem claro ao dizer que ele caracterizado pelono cumprimento de ordem LEGAL do funcionrio pblico. Vamos analis-lo:

    6.1.1.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa, inclusive por funcionrio, desde que o objeto daordem no esteja relacionado com suas funes.

    E se estiver relacionado com as funes?

    Neste caso, no h que se falar em desobedincia, podendoocorrer, por exemplo, o delito de prevaricao.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

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    ELEMENTOS:1. OBJETIVO: elementar do tipo:

    Desobedecer (ordem legal de funcionrio pblico).2. SUBJETIVO:

    Dolo necessrio que o indivduo saiba que tem o deverde cumprir e esteja consciente de que no esta cumprindo.

    CONSUMAO E TENTATIVA1. O crime consumado com a ao ou omisso do desobediente.2. admissvel a tentativa.

    6.1.4 DESACATO

    Este o delito que encontramos escrito em papis colados na parede damaioria dos rgos que atendem pblico.

    Encontra previso no artigo 331 do CP nos seguintes termos:

    Art. 331 - Desacatar funcionrio pblico no exerccio da funoou em razo dela:

    Pena - deteno, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tutela-se a Administrao Pblica no que concerne dignidade, ao prestgio eao respeito devidos aos seus agentes no exerccio da funo.

    NO CRIME DE DESACATO, O FUNCIONRIO PBLICO DEVE ESTAR NOEXERCCIO DA FUNO; OU, AINDA QUE FORA DO EXERCCIO, A OFENSADEVE SER FEITA EM RAZO DA FUNO. O CASO, POR EXEMPLO, DOPARTICULAR QUE ENCONTRA UM JUIZ EM UM SUPERMERCADO E DIZ:JUIZ TUDO LADRO, INCLUSIVE VOC.

    NO DESACATO, A OFENSA NO PRECISA SER PRESENCIADA POR OUTRASPESSOAS.

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    Eu voudesviar, masj consumouo desacato!!

    6.1.4.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido por

    qualquer pessoa. H uma divergncia doutrinria e jurisprudencialmuito grande sobre quando um funcionrio pblico pode cometerdesacato. No vou esmiuar o tema, pois informao intil paravoc. Para sua PROVA, o funcionrio pblico pode cometer odelito de desacato quando na posio de PARTICULAR.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:1. OBJETIVO: elementar do tipo:

    Desacatar (funcionrio pblico no exerccio da funo) Odesacato pode ser por gestos, gritos, agresses etc. indispensvel, entretanto, que o fato seja cometido napresena do sujeito passivo. No h desacato na ofensa porcarta, telefone, televiso etc., podendo ocorrer o delito deinjria.

    2. SUBJETIVO: Dolo

    CONSUMAO E TENTATIVA1. O crime consumado com o ato ofensivo.2. Segundo doutrina majoritria, NO admissvel a tentativa.3. Alguns autores dizem ser possvel a tentativa, como no caso de um

    indivduo que joga alguma coisa em um funcionrio pblico e erra.Mas, repetindo, para A SUA PROVA siga a doutrina majoritria eafirme que no admissvel a figura tentada do delito.

    O DESACATO UM CRIME FORMAL E, CONSEQUENTEMENTE,INDEPENDE SE O FUNCIONRIO SENTIU-SE OFENDIDO OU NO.BASTA QUE A CONDUTA SEJA CAPAZ DE CAUSAR DANO SUA HONRAPROFISSIONAL.

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    6.1.5 TRFICO DE INFLUNCIA

    o delito praticado por particular contra a Administrao Pblica, no qualdeterminada pessoa, usufruindo de sua influncia sobre ato praticado porfuncionrio pblico no exerccio de sua funo, solicita, exige, cobra ou obtmvantagem ou promessa de vantagem para si ou para terceiros.

    Apresenta a seguinte redao tpica:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato

    praticado por funcionrio pblico no exerccio da funo:Pena - recluso, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Para ficar mais claro, podemos dizer que este delito caracteriza uma forma defraude, em que o sujeito, alegando ter prestgio junto a funcionrio pblico,engana a vtima atravs da promessa de poder alterar algum ato praticadopelo poder pblico.

    A expresso a pretexto significa com a desculpa, no sentido de que oagente FAZ UMA SIMULAO.

    Mas, professor... E se ele realmente tiver prestgio frente ao funcionriopblico?

    Mesmo assim, persiste o delito, pois o que caracteriza o trfico de influncia a FRAUDE, ou seja, ele promete que vai influenciar ato com a idia de nofazer nada.

    6.1.5.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido por

    qualquer pessoa.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:

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    1. OBJETIVO: So elementares do tipo: Solicitar; Exigir; Cobrar; Obter;

    2. SUBJETIVO: Dolo; A expresso para si ou para outrem.

    CONSUMAO E TENTATIVA

    1. No verbo obter, trata-se de CRIME MATERIAL e a consumaoocorre no momento em que o sujeito obtm a vantagem (ou apromessa). Nos verbos solicitar, exigir e cobrar temos o CRIMEFORMAL e a consumao opera-se com a simples ao do sujeito.

    2. admissvel a tentativa.

    CAUSA DE AUMENTO DE PENAA pena aumentada se o agente alega ou insinua que a vantagemtambm destinada ao funcionrio pblico.

    Sabe aqueles flanelinhas que querem exigir valores (vantagem) paraque possamos estacionar? Imagine que um deles fale para voc:

    Mano, aqui num podepara no... Mas, nois tm contexto com ospuliciae eles libera o local em troca de um dinheiro (Obs: Copiei exatamente afala...com uns pequenos errinhos gramaticais).

    Neste caso, trfico de influncia com causa de aumento de pena.

    Art. 332

    [...]

    Pargrafo nico - A pena aumentada da metade, se o agente alegaou insinua que a vantagem tambm destinada ao funcionrio.

    VANTAGEM OU PROMESSADE VANTAGEM

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    6.1.6 CORRUPO ATIVA

    Na aula passada, tratamos de um importante delito chamado corrupopassiva. Voc lembra? Claro que sim!!! Sobre ele dispe o CP:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ouindiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, masem razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem

    Perceba que na corrupo passiva o funcionrio SOLICITA OU RECEBEvantagem. Diferentemente, na corrupo ativa o PARTICULAR OFERECE OUPROMETE vantagem. Observe:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionriopblico, para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato deofcio:

    Pena recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    6.1.6.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa, inclusive por funcionrio pblico, desde que noaja nesta qualidade.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO. ELEMENTOS:

    1. OBJETIVO: So elementares do tipo: Oferecer (vantagem indevida); Prometer;

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    Sendo assim, inexiste delito no caso de ausncia de oferta oupromessa de vantagem. Exemplo: Se Tcio pede a Mvio(Funcionrio Pblico) que passe seu processo na frente semoferecer qualquer vantagem, obviamente no crime.

    Mas e se o funcionrio EXIGE vantagem? corrupo passiva ouativa?

    Nem um nem outro!!! o delito de CONCUSSO que j vimos aulapassada:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou

    indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la,mas em razo dela, vantagem indevida.

    2. SUBJETIVO: Dolo; A expresso para determin-lo a praticar, omitir ou retardar

    ato de ofcio.

    Se inexistir qualquer dos dois elementos, o fato ATPICO.

    3. NORMATIVO: Encontra-se na expresso indevida, referindo-se

    vantagem.

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    CONSUMAO E TENTATIVA1. O crime FORMAL e consuma-se no momento em que ofuncionrio pblico toma conhecimento da oferta ou promessa.2. admissvel a tentativa.

    TIPO QUALIFICADO

    Art. 333

    [...]

    Pargrafo nico - A pena aumentada de um tero, se, em razo davantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou omite ato de ofcio,ou o pratica infringindo dever funcional.

    6.1.7 CONTRABANDO E DESCAMINHO

    O art. 334 do Cdigo Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho:

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todoou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pelaentrada, pela sada ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - recluso, de um a quatro anos.

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    Embora eles estejam no mesmo artigo, so crimes distintos e quase sempreconfundidos. Vamos compreender a diferenciao:

    Contrabando a entrada ou sada de produto proibido ou que atente contra asade ou a moralidade. J o descaminho a entrada ou sada de produtospermitidos, mas sem passar pelos tramites burocrticos / tributrios devidos.

    Por exemplo, se algum traz uma televiso ou filmadora do Paraguai sempagar os tributos devidos, o crime no de contrabando, mas de descaminho.

    Diferentemente, se algum traz cigarros do Paraguai (produto cuja importao proibida pela lei brasileira) ou armas e munies (produtos que s podemser importados se o governo autorizar), o crime de contrabando.

    Sendo assim, diferentemente do que normalmente escutamos na televiso, as

    famosas sacoleiras no cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.

    6.1.7.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa.

    Quanto ao funcionrio pblico, aqui temos que ter uma GRANDEateno: Se este participa do fato com INFRAO DE DEVERFUNCIONAL, comete o delito do artigo 318 que tratamos aulapassada:

    Art. 318 - Facilitar, com infrao de dever funcional, aprtica de contrabando ou descaminho

    Diferentemente, se no afronta dever funcional, responde porcontrabando ou descaminho.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:

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    1. OBJETIVO: So elementares do tipo: Importar / Exportar (mercadoria proibida Contrabando) Iludir (o pagamento de tributo exigido Descaminho)

    2. SUBJETIVO: Dolo;

    CONSUMAO E TENTATIVA

    1. Se a mercadoria deu entrada ou sada pela alfndega, aconsumao ocorre no momento em que a mercadoria liberada.Se a conduta interrompida e no ocorre a liberao, h tentativa.

    Se a mercadoria entra por outro local que no pela aduana,consuma-se o delito no momento da entrada em territrionacional.

    2. admissvel a tentativa.

    TIPO QUALIFICADO

    O pargrafo 3 do artigo 334 amplia a pena caso o delito seja cometidovia transporte areo. Observe:

    Art. 334

    [...]

    3 - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando oudescaminho praticado em transporte areo.

    A idia da qualificadora dar um tratamento especial a este meio detransporte que acaba por dificultar a fiscalizao.

    Faz-se mister destacar que s incide o aumento de pena quando otransporte areo clandestino. Se o indivduo pratica contrabandoembarcando na TAM ou na GOL, por exemplo, no h que se falar emtipo qualificado.

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    CONTRABANDO OU DESCAMINHO POR ASSIMILAOCaro aluno, este item praticamente no exigido em prova. Destaforma, vou trat-lo de uma maneira geral, no sendo necessrioperder muito tempo com este item.

    De acordo com o pargrafo 1 do artigo 334:

    Art. 334

    [...]

    1 - Incorre na mesma pena quem:

    a) pratica navegao de cabotagem, fora dos casos permitidos em

    lei;

    b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando oudescaminho;

    c) vende, expe venda, mantm em depsito ou, de qualquerforma, utiliza em proveito prprio ou alheio, no exerccio deatividade comercial ou industrial, mercadoria de procedncia

    estrangeira que introduziu clandestinamente no Pas ou importoufraudulentamente ou que sabe ser produto de introduoclandestina no territrio nacional ou de importao fraudulenta porparte de outrem;

    Cabotagem a navegao realizada entre portos interiores dopas pelo litoral ou por vias fluviais. A cabotagem se contrape navegao de longo curso, ou seja, aquela realizada entreportos de diferentes naes.

    A alnea b um exemplo da chamada norma penal em branco.Ela depende de leis especiais que NO CAEM NA SUA PROVA!!!

    O indivduo que pratica contrabando e depois surpreendidovendendo a mercadoria, no responde por dois delitos, massomente pelo contrabando ou descaminho.

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    d) adquire, recebe ou oculta, em proveito prprio ou alheio, no

    exerccio de atividade comercial ou industrial, mercadoria deprocedncia estrangeira, desacompanhada de documentao legal,ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    Por fim, o pargrafo 2 estende o conceito de atividade comercial nosseguintes termos:

    2 - Equipara-se s atividades comerciais, para os efeitos desteartigo, qualquer forma de comrcio irregular ou clandestino demercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residncias.

    6.1.8 INUTILIZAO DE EDITAL OU SINAL

    Visando mais uma vez proteo da Administrao Pblica, o legislador fezconstar no Cdigo Penal que constitui crime:

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcaredital afixado por ordem de funcionrio pblico; violar ou inutilizarselo ou sinal empregado, por determinao legal ou por ordem de

    funcionrio pblico, para identificar ou cerrar qualquer objeto:Pena - deteno, de um ms a um ano, ou multa.

    Esta ltima alnea trata da receptao de mercadorias objeto docontrabando. Se o sujeito agiu dolosamente, responde pelodelito de contrabando e descaminho. Se culposamente, incidenas penas de receptao culposa.

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    Conforme deixa claro o supracitado artigo, o tipo prev duas figuras:

    INUTILIZAO DE EDITAL; INUTILIZAO DE SELO OU SINAL

    6.1.8.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa, inclusive por funcionrio que exerce funo queno lhe compete.

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:

    1. OBJETIVO: So elementares do tipo: Rasgar; Inutilizar; Conspurcar.

    DICIONRIO DO CONCURSEIRO

    EDITAL GENERICAMENTE, EDITAL UMA PUBLICAO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS. A FINALIDADE TORNAR PBLICODETERMINADO FATO OU ATO, SEJA POR CAUTELA, SEJA POR PUBLICIDADEOU SEJA PARA CUMPRIR UM REQUISITO LEGAL. OS EDITAIS SO

    PUBLICADOS NA IMPRENSA E TAMBM SO AFIXADOS (EM PORTAS OUCORREDORES) NA REPARTIO OU SEO RELACIONADA AO TEMA DOEDITAL.

    SELO OU SINAL O MEIO UTILIZADO PARA IDENTIFICAR OU FECHARQUALQUER COISA (MVEL OU IMVEL).

    EDITAL

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    Violar; Inutilizar.

    2. SUBJETIVO: Dolo;

    CONSUMAO E TENTATIVA

    1. Consuma-se o delito com o ato de rasgar, inutilizar, conspurcar ouviolar.

    2. Trata-se de CRIME MATERIAL e admite a tentativa.

    6.9.1 SUBTRAO OU INUTILIZAO DE LIVRO OUDOCUMENTO

    Vimos na aula passada o delito de extravio, sonegao ou inutilizao de livroou documento, tipificado da seguinte forma:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tema guarda em razo do cargo; soneg-lo ou inutiliz-lo, total ouparcialmente.

    Do supra artigo fica bvio, ento, a preocupao do legislador em tutelar,frente atuao funcional, a guarda de livros oficiais ou documentos pblicos.

    No mesmo sentido, o Cdigo Penal vem aumentar a tutela sobre livros e

    documentos, estendendo tambm aos particulares nos seguintes termos:

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial,processo ou documento confiado custdia de funcionrio, emrazo de ofcio, ou de particular em servio pblico:

    Pena - recluso, de dois a cinco anos, se o fato no constitui crimemais grave.

    SELO OU SINAL

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    6.1.9.1 CARACTERIZADORES DO DELITO

    SUJEITOS DO DELITO:

    1. SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser cometido porqualquer pessoa. Se cometido por funcionrio pblico, conforme jvimos, incide o tipo especial do artigo 314;

    2. SUJEITO PASSIVO: o ESTADO.

    ELEMENTOS:

    1. OBJETIVO: So elementares do tipo: Subtrair; Inutilizar.

    2. SUBJETIVO: Dolo;

    CONSUMAO E TENTATIVA1. O crime consumado com a subtrao ou efetivao da

    inutilizao.

    2. Trata-se de crime material e admite a tentativa.

    6.2 DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A

    ADMINISTRAO PBLICA ESTRANGEIRA

    Este tema, normalmente, no muito explorado pelas bancas. Praticamente noh questes de prova sobre este assunto. Entretanto, como a teoria no extensa, creio ser vlido ao menos uma leitura atenta.

    LIVRO OFICIAL / PROCESSO / DOCUMENTO

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    6.2.1 CORRUPO ATIVA EM TRANSAO

    COMERCIAL INTERNACIONAL

    Encontra previso no artigo 337-B do Cdigo Penal nos seguintes termos:

    Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,vantagem indevida a funcionrio pblico estrangeiro, ou a terceirapessoa, para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofciorelacionado transao comercial internacional

    Pena recluso, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pargrafo nico. A pena aumentada de 1/3 (um tero), se, emrazo da vantagem ou promessa, o funcionrio pblico estrangeiroretarda ou omite o ato de ofcio, ou o pratica infringindo deverfuncional.

    A norma que define a corrupo ativa transnacional protege o prestgio e anormalidade do funcionamento da Administrao Pblica.

    Perceba que bem parecido com o delito de corrupo ativa que estudamos

    anteriormente. A conduta tpica consiste em oferecer, prometer, dar, de formadireta ou indireta, vantagem indevida a funcionrio pblico estrangeiro com asfinalidades definidas no supracitado artigo.

    importante atentar que no basta que o plo passivo da corrupo sejafuncionrio pblico estrangeiro, sendo necessrio que o fato se relacione coma transao comercial internacional

    A consumao ocorre, assim como na corrupo ativa, no instante em que ofuncionrio toma conhecimento da oferta ou promessa.

    crime formal e admite a tentativa.

    6.2.2 TRFICO DE INFLUNCIA EM TRANSAOCOMERCIAL INTERNACIONAL

    Encontra previso no artigo 337-C do Cdigo Penal nos seguintes termos:

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    Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,

    direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem apretexto de influir em ato praticado por funcionrio pblicoestrangeiro no exerccio de suas funes, relacionado a transaocomercial internacional.

    Pena recluso, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Pargrafo nico. A pena aumentada da metade, se o agente alegaou insinua que a vantagem tambm destinada a funcionrioestrangeiro.

    Perceba que aqui temos exatamente a mesma tipificao do trfico deinfluncia que j estudamos, diferenciando apenas que no delito do artigo 337-C o sujeito, alegando ter prestgio perante FUNCIONRIO PBLICOESTRANGEIRO, faz crer a vtima, enganosamente, possuir condies de alteraro comportamento daquele em TRANSAO INTERNACIONAL.

    Mas o que se deve entender por funcionrio pblico estrangeiro?

    A resposta encontrada no artigo 337-D, que dispe:

    Art. 337-D. Considera-se funcionrio pblico estrangeiro, para osefeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou semremunerao, exerce cargo, emprego ou funo pblica ementidades estatais ou em representaes diplomticas de pasestrangeiro.

    Pargrafo nico. Equipara-se a funcionrio pblico estrangeiro quemexerce cargo, emprego ou funo em empresas controladas,diretamente ou indiretamente, pelo Poder Pblico de pasestrangeiro ou em organizaes pblicas internacionais.

    6.3 CONSIDERAES FINAIS SOBRE OS CRIMES CONTRA AADMINISTRAO PBLICA

    6.3.1 CONCURSO DE PESSOAS

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    Imagine que Tcio, funcionrio pblico, pratica o delito de peculato junto comMvio, que no faz parte do quadro da Administrao. Poder Mvio, sendo

    particular, responder pelo citado crime (PECULATO)?A resposta positiva, pois na hiptese de concurso de pessoas, a elementarfuncionrio pblico comunicvel, desde que cumprido um requisitoessencial: necessrio que o terceiro (particular) tenha conhecimento de quepratica o delito juntamente com um funcionrio pblico. Observe o dispostosobre o tema no Cdigo Penal:

    Art. 30 - No se comunicam as circunstncias e as condies decarter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Para exemplificar, imagine que Caio convidado por Tcio, funcionrio pblico,para cometer um furto. Sem saber da qualidade especial de Tcio, Caio praticao delito. Nesta situao, responder Tcio por peculato-furto e Caio por furto.

    importante ressaltar que no h necessidade de que o terceiro conheaEXATAMENTE o que o funcionrio pblico faz, ou seja, aqui vale o doloeventual, bastando que saiba que o companheiro do delito, tambmchamado executor primrio, exerce servio de natureza pblica.

    *****************************************************************Agora, vamos resumir o que vimos:

    RESUMO DA MATRIA APRESENTADA

    CRIME CONDUTA CONSUMAO TENTATIVA

    USURPAO DE

    FUNO PBLICA

    Usurpar o exerccio de funopblica.

    Se do fato o agente auferevantagem Tipo qualificado.

    O crime consumado coma prtica do primeiro atode ofcio, independente doresultado, ou seja, noimportando se o exerccioda funo usurpada gratuito ou oneroso.

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    RESISTNCIA

    Opor-se execuo de atolegal mediante violncia ouameaa funcionriocompetente para execut-loou a quem lhe estejaprestando auxlio.

    Se o ato, em razo daresistncia, no se executa Tipo qualificado.

    delito formal,consumando-se no

    momento da violncia ouameaa.

    DESOBEDINCIA

    Desobedecer ordem legal defuncionrio pblico.

    O crime consumado coma ao ou omisso(omissivo prprio) do

    desobediente.

    DESACATO

    Desacatar funcionrio pblicono exerccio da funo ou emrazo dela.

    O crime consumado como ato ofensivo.

    TRFICO DEINFLUNCIA

    Solicitar, exigir, cobrar ouobter, para si ou para outrem,vantagem ou promessa devantagem, a pretexto deinfluir em ato praticado porfuncionrio pblico noexerccio da funo.

    A pena aumentada dametade se o agente alega ouinsinua que a vantagem tambm destinada aofuncionrio.

    No verbo obter, trata-se

    de CRIME MATERIAL e aconsumao ocorre nomomento em que o sujeitoobtm a vantagem (ou apromessa).

    Nos verbos solicitar, exigire cobrar, temos o CRIMEFORMAL e a consumaoopera-se com a simplesao do sujeito.

    CORRUPO ATIVA

    Oferecer ou prometervantagem indevida afuncionrio pblico, paradetermin-lo a praticar, omitirou retardar ato de ofcio.

    A pena aumentada de um

    O crime FORMAL econsuma-se no momentoem que o funcionriopblico tomaconhecimento da oferta oupromessa.

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    tero se, em razo davantagem ou promessa, o

    funcionrio retarda ou omiteato de ofcio ou o praticainfringindo dever funcional.

    CONTRABANDO OUDESCAMINHO

    Importar ou exportarmercadoria proibida ou iludir,no todo ou em parte, opagamento de direito ouimposto devido pela entrada,pela sada ou pelo consumode mercadoria.

    Se a mercadoria deuentrada ou sada pelaalfndega, a consumaoocorre no momento emque a mercadoria liberada. Se a conduta interrompida e no ocorrea liberao, h tentativa.Se a mercadoria entra poroutro local que no pelaaduana, consuma-se odelito no momento daentrada em territrionacional.

    INUTILIZAO DE

    EDITAL OU DE

    SINAL

    Rasgar ou, de qualquer

    forma, inutilizar ouconspurcar edital afixado porordem de funcionrio pblico;violar ou inutilizar selo ousinal empregado, pordeterminao legal ou porordem de funcionrio pblicopara identificar ou cerrarqualquer objeto.

    Trata-se de CRIME

    MATERIAL. Consuma-se odelito com o ato de rasgar,inutilizar, conspurcar ouviolar.

    SUBTRAO OUINUTILIZAO DE

    LIVRO OU

    DOCUMENTO

    Subtrair ou inutilizar, total ou

    parcialmente, livro oficial,processo ou documentoconfiado custdia defuncionrio em razo de ofcioou de particular em serviopblico.

    O crime consumado coma subtrao ou efetivaoda inutilizao.

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    **********************************************************************************************************

    FUTURO (A) APROVADO (A),

    Mais uma etapa completada. Aqui finalizamos o tema CRIMES CONTRA AADMINISTRAO PBLICA e, para complementar, nada mais importante do quemuita prtica.

    Sendo assim, seguem 50 exerccios para voc se divertir e consolidar de vez oaprendizado.

    Procure fazer primeiro a lista com as questes SEM O GABARITO apresentada no

    final da aula e, depois, confira suas respostas.

    Abraos e bons estudos,

    Pedro Ivo

    "A vitria pertence ao mais perseverante.

    (Napoleo Bonaparte)

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    EXERCCIOS

    1. (ESAF / AFT / 2010) Os fins da Administrao Pblica resumem-se emum nico objetivo: o bem comum da coletividade administrativa. Todaatividade deve ser orientada para este objetivo; sendo que todo atoadministrativo que no for praticado no interesse da coletividade serilcito e imoral. Assim, temos no Cdigo Penal o ttulo XI Dos crimescontra a Administrao Pblica. Analise a conduta abaixo,caracterizando-a com um dos tipos de crime contra a AdministraoPblica.

    Sebastio, policial militar, exige dinheiro de Caio, usurio de maconha,

    para que este no seja preso. Caio, com medo da funo de policialexercida pelo funcionrio pblico militar, d R$ 4.000,00 (quatro milreais) a Sebastio, conforme exigido por ele. Com base nessa informaoe na legislao penal especial , correto afirmar que:

    a) Sebastio comete o crime de corrupo ativa.

    b) Sebastio comete o crime de prevaricao.

    c) Sebastio comete o crime de excesso de exao.

    d) Sebastio comete o crime de concusso.

    e) Sebastio comete o crime de patrocnio infiel.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: No caso apresentado pela questo, Sebastio EXIGE dinheirode Caio. Ao realizar esta conduta comete o crime de concusso e, portanto, estcorreta a alternativa D.

    A concusso encontra-se prevista no art. 316 do Cdigo Penal e caracteriza-se,justamente, pela EXIGNCIA de vantagem indevida. Observe o texto legal:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razodela, vantagem indevida.

    2. (ESAF / AFRFB / 2009) luz da aplicao da lei penal, julgue asafirmaes abaixo relativas ao fato de Marcos, funcionrio pblicoconcursado, ao chegar na sua nova repartio, pegar computador da suasala de trabalho e levar para casa junto com a impressora e resmas de

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    papel em uma sacola grande com o fim de us-los em casa para finsrecreativos:

    I. Na hiptese, Marcos comete crime contra a Administrao Pblica.

    II. Marcos comete crime contra a Administrao da Justia.

    III. Marcos comete o crime de peculato-furto, previsto no 1 do art. 312 doCdigo Penal Brasileiro, pois se valeu da facilidade que proporciona a qualidadede funcionrio.

    IV. Marcos no cometeria o crime de peculato, descrito no enunciado doproblema, se o entregasse para pessoa da sua famlia utilizar, pois o peculatocaracteriza-se pelo proveito prprio dado ao bem.

    a) Todas esto incorretas.

    b) I e III esto corretas.

    c) I e IV esto corretas.

    d) Somente I est correta.

    e) II e IV esto corretas.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: Analisando as assertivas:

    Assertiva I Est correta, pois, no caso apresentado, Marcos comete o delito dePECULATO. Trata-se de um crime contra a Administrao Pblica que se encontraprevisto no caput do artigo 312 do Cdigo Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outrobem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, oudesvi-lo, em proveito prprio ou alheio

    Assertiva II Est incorreta, pois, conforme apresentado acima, Marcos cometecrime contra a Administrao Pblica e no contra a Administrao da Justia.

    Assertiva III Para a configurao do peculato-furto o agente no detm aposse da coisa (valor, dinheiro ou outro bem mvel) em razo do cargo queocupa, mas sua qualidade de funcionrio pblico propicia facilidade para aocorrncia da subtrao devido ao trnsito que mantm no rgo pblico em queatua ou desempenha suas funes (STF, HC 86.717/DF, DJ 22.08.2008).

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    Como na situao apresentado Marcos detm a posse dos bens, est incorreta aassertiva.

    Assertiva IV Est incorreta, pois para a caracterizao do crime de peculato irrelevante se o desvio foi para o bem do prprio indivduo ou alheio. Talensinamento encontrado no final do j apresentado art. 312.

    Como somente a assertiva I est correta, a resposta da questo a alternativad.

    3. (CESGRANRIO / Advogado - BNDES / 2006) Sobre o delito "peculato",assinale a afirmao correta.

    A) O peculato no admite a figura da tentativa.

    B) O funcionrio pblico que desvia dinheiro, mas que possui crditos reais contraa Administrao Pblica, no comete peculato.

    C) O funcionrio pblico que se apropria de bens do Estado com a inteno deposterior devoluo comete peculato.

    D) O peculato-apropriao se distingue do peculato-desvio pela presena do dolocomo elemento subjetivo do tipo penal.

    E) Na figura do peculato-desvio, a consumao ocorre no momento em que o

    agente obtm o proveito prprio ou alheio.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Analisando as alternativas:

    Alternativa A Incorreta O peculato admite tentativa, salvo na figuraculposa.

    Alternativa B Incorreta A existncia de crditos no descaracteriza opeculato.

    Alternativa C Correta Trata-se do peculato desvio.Alternativa D Incorreta Tanto o peculato apropriao quanto o desvio temcomo elemento subjetivo o dolo.

    Alternativa E Incorreta A consumao do peculato independe da obtenodo proveito.

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    4. (CESGRANRIO / Investigador - PC-RJ / 2006) Pratica o crime deprevaricao, previsto no art. 319 do Cdigo Penal, o agente que:

    A) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraopblica, valendo-se da qualidade de funcionrio.

    B) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-locontra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimentopessoal.

    C) exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora dafuno ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida.

    D) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem

    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.E) solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem oupromessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionriopblico no exerccio da funo.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: Questo simples que exige o conhecimento do tipo penalrelativo prevaricao. Relembre:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato deofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, parasatisfazer interesse ou sentimento pessoal

    5. (FUNIVERSA / Delegado - PC-DF / 2009) Se Marcos exigiu de Maria opagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, ele cometeu o crimede:

    a) concusso.

    b) peculato mediante erro de outrem.

    c) excesso de exao.d) violncia arbitrria.

    e) prevaricao.

    GABARITO: C

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    COMENTRIOS: Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que elesabia ser indevido, cometendo, portanto, a conduta prevista no artigo 316, 1,

    que trata do crime de denominado excesso de exao:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razodela, vantagem indevida:

    1 - Se o funcionrio exige tributo ou contribuio social que sabeou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega nacobrana meio vexatrio ou gravoso, que a lei no autoriza.

    6. (FUNIVERSA / Agente de Polcia - PC-DF / 2009) Quando umfuncionrio pblico deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, cominfrao de dever funcional, cedendo influncia de outrem, ele pratica ocrime de:

    a) corrupo passiva.

    b) condescendncia criminosa.

    c) advocacia administrativa.

    d) concusso.

    e) prevaricao.

    GABARITO: A

    COMENTRIOS: Questo maliciosa que leva o candidato a marcarPREVARICAO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Para no errar,deve-se ter ateno no final da questo que menciona "CEDENDO INFLUNCIADE OUTREM", e no por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".

    Cabe relembrar que a prevaricao no se confunde com a corrupo passivaprivilegiada (2 do art. 317). Nesta, o funcionrio atende ao pedido ou influncia

    de outrem. Naquela (prevaricao) no h tal pedido ou influncia, pois o agentebusca satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    7. (CESGRANRIO / Oficial de Justia - TJ-RO / 2008) O Oficial de JustiaMvio, para cumprir uma diligncia determinada pelo Juiz, resolveu usarservio particular de transporte, gastando a quantia de R$ 100,00 (cemreais) de seu prprio dinheiro. Como a diligncia atendia a pedido daempresa X Importadoras de Vinhos Ltda., parte autora do processo,

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    resolveu solicitar a ela reembolso, apresentando o comprovante dadespesa pessoal. A empresa, ento, prope o ressarcimento em produto

    objeto de sua atividade, entregando-lhe um vinho francs rarssimo, cujovalor era bem superior ao gasto pelo servidor pblico. A esse respeito, correto afirmar que Mvio

    (A) praticou o crime de corrupo passiva, ao solicitar o reembolso, independentede ter recebido o vinho.

    (B) cometeu o crime de excesso de exao, pois deveria ter solicitado reembolsoao Estado.

    (C) cometeu apenas irregularidade administrativa, ao solicitar o reembolso, poisno pedia qualquer vantagem, sendo ilcita criminalmente a conduta de ter

    recebido o vinho.(D) cometeu o crime de concusso, ao solicitar o reembolso, consumado quandorecebeu o vinho.

    (E) cometeu o crime de corrupo passiva, ao solicitar o reembolso, sendo orecebimento do vinho mero exaurimento do delito.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: necessrio muito cuidado neste tipo de questo. No caso dasolicitao de reembolso, por no se tratar de solicitao de VANTAGEM, temos

    mera irregularidade administrativa. Diferentemente, no caso do vinho, ofuncionrio recebe vantagem indevida e, neste caso, temos a caracterizao deilcito penal.

    8. (CESGRANRIO / Advogado - Casa da Moeda / 2009) Servidor pblicode instituio previdenciria introduz dados falsos no sistema de dadosdo Instituto, com o intuito de outorgar benefcio previdencirio a quemno preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiropara realizar o ato. Aps investigaes policiais, o referido servidor veio

    a ser denunciado pela prtica de crime contra a Administrao Pblica.Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

    a) Assdio moral

    b) Extravio de documento.

    c) Furto de informaes.

    d) Insero de dados falsos em sistema de informaes.

    e) Prevaricao.

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    GABARITO: D

    COMENTRIOS: Questo fcil que exige do candidato o conhecimento do delitoprevisto no art. 313-A do Cdigo Penal. Relembre:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionrio autorizado, a inserode dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretosnos sistemas informatizados ou bancos de dados da AdministraoPblica com o fim de obter vantagem indevida para si ou paraoutrem ou para causar dano.

    9. (FCC / AUDITOR - TCE SP / 2008 - Adaptada) O crime de advocaciaadministrativa previsto no art. 321 do Cdigo Penal:

    A)exige que o sujeito ativo seja advogado.

    B)ocorre unicamente no caso de o agente patrocinar, direta ou indiretamente,interesse privado perante a administrao fazendria, valendo-se da qualidade defuncionrio pblico.

    C)consuma-se o delito com a realizao do primeiro ato de patrocnio,independentemente da obteno do resultado pretendido.

    D)ocorre no caso de o agente patrocinar, direta ou indiretamente, interesse

    privado perante a Administrao, dando causa instaurao de licitao ou celebrao de contrato, cuja invalidao vier a ser decretada pelo PoderJudicirio.

    E)exige que o interesse patrocinado seja ilegtimo.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Relembrando, o crime de advocacia administrativa estpresente no Cdigo Penal nos seguintes termos:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privadoperante a administrao pblica, valendo-se da qualidade defuncionrio

    .

    Alternativa A A advocacia administrativa crime prprio, podendo serpraticado por funcionrio pblico. Embora parea pelo nome, no tem nenhuma

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    relao com o exerccio da advocacia (realizada pelo profissional da rea deDireito).

    Alternativa B O artigo 321 abrange toda a administrao pblica e noapenas a administrao fazendria.

    Alternativa C a alternativa correta. Mais uma vez o quadro resumo do finalda aula suficiente para que voc acerte a questo. Como vimos, a advocaciaadministrativa consuma-se com a realizao do primeiro ato de patrocnio,independentemente da obteno do resultado pretendido.

    Alternativa D Essa alternativa est incorreta e trata de um delito novo criadopelo examinador, mas no da advocacia administrativa.

    Alternativa E O delito de advocacia administrativa independe se o interesse

    patrocinado legtimo ou ilegtimo. Caso ilegtimo, o crime qualificado.

    10. (FCC / ISSSP / 2007) A conduta do funcionrio pblico que, emrazo da funo exercida, solicita vantagem indevida, sem, contudo,chegar a receb-la, caracteriza, em tese,

    A) tentativa de corrupo passiva.

    B) tentativa de concusso.

    C) corrupo passiva consumada.

    D) corrupo ativa consumada.E) concusso consumada.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Mais uma vez a banca tenta ser capciosa para derrubar ocandidato, mas na prova voc que vai derrub-la! Observe que no quadroresumo dos delitos que a corrupo passiva crime Formal e o delito se consumano momento em que a solicitao chega ao conhecimento do terceiro. Sendoassim, independe se a vantagem indevida foi ou no recebida.

    11. (FCC / ISS-SP / 2007) Admite a modalidade culposa:

    A) a concusso.

    B) a prevaricao.

    C) a corrupo passiva.

    D) o peculato.

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    E) o falso testemunho.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: Caro aluno...Outra questo de prova e outra questo que exigeo simples conhecimento de que somente o PECULATO admite a modalidadeculposa. Sendo assim, no local onde voc estiver agora, repita bem alto:SOMENTE O PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA!!!

    12. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Plnio, vendedor ambulante,aproveitando-se de um descuido do motorista de um veculo daPrefeitura Municipal de sua cidade, subtraiu a quantia de R$ 5.000,00,referente arrecadao municipal do dia que estava sendo levada paraser depositada na conta corrente da municipalidade. Em tal situao, correto afirmar que Plnio

    A) no cometeu o crime de peculato doloso, porque no era funcionrio pblicopara efeitos criminais.

    B) cometeu o crime de peculato por erro de outrem, porque se aproveitou danegligncia do motorista do veculo.

    C) praticou o delito de peculato-furto, porque subtraiu valores em dinheiropertencentes municipalidade.

    D) cometeu o delito de peculato culposo, porque foi negligente em no deduzirque o dinheiro poderia pertencer municipalidade.

    E) praticou o delito de peculato doloso, porque se apropriou de bem mvelpblico.

    GABARITO: A

    COMENTRIOS: O peculato um crime prprio no qual se exige a qualidade defuncionrio pblico. No caso em questo, Plnio NO FUNCIONRIO PBLICO,

    portanto, no h que se falar em peculato.

    13. (ESAF / PGE MA / 2003) Para efeitos penais, considera-sefuncionrio pblico quem exerce:

    A) cargo ou emprego pblico, mas no funo pblica transitria.

    B) cargo, emprego ou funo pblica, ainda que sem remunerao.

    C) emprego ou funo pblica, mas no cargo pblico remunerado.

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    D) cargo, emprego ou funo pblica, desde que remunerados.

    E) cargo ou funo pblica, mas no emprego pblico transitrio.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: Nos termos do caput do artigo 327, considera-se funcioriopblico quem exerce:

    1-CARGO

    2-EMPREGO

    3-FUNO PBLICA

    14. (ESAF / PGE MA / 2003) O funcionrio que patrocina interesseprivado perante a administrao pblica, valendo-se de sua qualidade,comete o crime de:

    A) trfico de influncia.

    B) explorao de prestgio.

    C) concusso.

    D) advocacia administrativa.

    E) condescendncia criminosa.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: Falou em PATROCINAR interesse privado...Falou emADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    15. (CESPE / TJ SE / 2004) Assinale a alternativa correta.A) Para efeitos penais, funcionrio pblico aquele que exerce cargo pblicoremunerado, no sendo assim considerados aqueles que exercem emprego oufuno pblica.

    B) O funcionrio pblico que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bemmvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, respondepor crime de prevaricao.

    TRANSITRIA OU NO.

    COM OU SEM REMUNERAO.

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    C) O funcionrio pblico que exige, para si ou para outrem, vantagem indevida,direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em

    razo dela, responde por crime de concusso.D) Solicitao de vantagem indevida feita por funcionrio pblico, para si ou paraoutrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la,mas em razo dela, corresponde ao crime de excesso de exao.

    E) O funcionrio pblico que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato deofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, com o intuito de satisfazersentimento ou interesse pessoal, responde por crime de condescendnciacriminosa.

    GABARITO: CCOMENTRIOS: Vamos analisar as alternativas.

    Alternativa A J vimos exaustivamente que o conceito de funcionrio pblicopara fins penais abrange cargo, emprego e funo.

    Alternativa B Responde por peculato e no por prevaricao.

    Alternativa C Corresponde exata definio da concusso.

    Alternativa D Solicitar vantagem...Corrupo passiva e no excesso deexao.

    Alternativa E Trata da prevaricao e no da condescendncia criminosa.

    16. (FCC / TJ PA / 2009) Quem patrocinar, direta ou indiretamente,interesse privado perante a administrao pblica, valendo-se daqualidade de funcionrio pblico,

    A) responder no mximo por crime culposo.

    B) no pratica nenhuma infrao, se advogado.

    C) pratica o crime de Advocacia Administrativa.

    D) no pratica nenhum crime, posto que tinha pleno conhecimento da legalidadedo ato.

    E) no responder pela prtica se ocupante de cargo de comisso ou funo dedireo.

    GABARITO: C

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    COMENTRIOS: Mais uma sobre a advocacia administrativa. Falou empartrocinar, falou em advocacia administrativa.

    17. (CESPE / JUIZ TRT / 2005) Augusto, servidor autrquico,alardeando prestgio, visando a obter vantagem econmica (dinheiro),convence Bernardo a entregar-lhe determinada quantia, a pretexto deinfluenciar um determinado funcionrio da justia, no exerccio dafuno, a deferir a pretenso exposta. Na hiptese, a conduta de Augustoconfigura:

    A) peculato mediante erro de outrem.

    B) crime de corrupo ativa.

    C) crime de corrupo passiva.D) advocacia administrativa.

    E) crime de trfico de influncia.

    GABARITO: E

    COMENTRIOS: No caso em questo, Augusto tenta obter vantagem sob opretexto de influenciar atos de servidores pblicos. Claramente, comete o delitode trfico de influncia, tipificado no artigo 332 do Cdigo Penal. Observe:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em atopraticado por funcionrio pblico no exerccio da funo.

    18. (OAB-MG / OAB-MG / 2005) Quanto ao tipo subjetivo do crime deresistncia, incorreto afirmar que:

    A) o dolo, a vontade livre e consciente de se opor execuo do ato.

    B) o dolo, a vontade de no obedecer a ordem legal do funcionrio pblico.C) necessrio que o agente tenha conscincia de que est resistindo a ato legaldo funcionrio.

    D) O erro quanto legalidade do ato, ainda que culposo, exclui o dolo.

    E) N.R.A.

    GABARITO: B

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    COMENTRIOS: A vontade de no obedecer ordem legal do funcionriopblico caracteriza o crime de desobedincia e no de resistncia. Observe:

    Resistncia: Art. 329 - Opor-se execuo de ato legal, medianteviolncia ou ameaa a funcionrio competente para execut-lo ou aquem lhe esteja prestando auxlio

    Desobedincia:Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionriopblico

    O tipo subjetivo do delito de resistncia o dolo, no sendo admitido amodalidade culposa por ausncia de previso legal. Desta forma, necessrioque o agente tenha conscincia de que est resistindo ordem legal defuncionrio pblico.

    Havendo erro quanto legalidade do ato, o dolo ser excludo.

    19. (OAB SP / 2005) O funcionrio que deixa de responsabilizarsubordinado que cometeu infrao no exerccio do cargo, comete crimede:

    A) prevaricao.B) omisso funcional criminosa.

    C) condescendncia criminosa.

    D) advocacia administrativa.

    E) N.R.A

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Essa questo poderia deixar dvidas, pois a banca no cita que

    o superior deixou de responsabilizar o funcionrio por indulgncia. Sendo assim,poderiamos pensar tambm no delito de prevaricao.

    Ela j apareceu mais de uma vez em prova e o entendimento sempre foi omesmo. Sendo assim, para a SUA PROVA PENSE o seguinte:

    SE O EXAMINADOR TRATAR DE MANEIRA GENRICA NA EXPRESSO: DEIXA DERESPONSABILIZAR SUBORDINADO CASO DE CONDESCENDNCIACRIMINOSA.

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    Art. 320 - Deixar o funcionrio, por indulgncia, de responsabilizar

    subordinado que cometeu infrao no exerccio do cargo ou, quandolhe falte competncia, no levar o fato ao conhecimento daautoridade competente:

    Mas professor!!! No caberia recurso?

    Sim, eu at concordo que sim, mas se a banca vai aceitar ou no o recurso outra histria. Melhor no arriscar e garantir os pontos...

    20. (FCC / OAB ES / 2005) Paulo foi surpreendido por um PolicialRodovirio dirigindo seu veculo em excesso de velocidade, conformeconstatado por radar. Ao ser abordado, Paulo ofereceu ao Policial aquantia de R$ 50,00 (cinqenta reais) para convenc-lo a deixar delavrar a multa correspondente infrao praticada. Paulo cometeu crimede:

    A) corrupo passiva.

    B) corrupo ativa.

    C) concusso.

    D) explorao de prestgio.E) N.R.A.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: Questo relativamente fcil. O importante no confundir acorrupo passiva com a corrupo ativa, que abaixo reproduzo:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio

    pblico, para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio

    21. (FCC / TRE MG / 2005) Adnis, valendo-se da qualidade de servidorpblico, vinha patrocinando, diretamente, interesses particulares docasal Perseu e Afrodite junto ao Ministrio das Comunicaes; Apolo,tambm servidor pblico, vinha retardando, indevidamente, a prtica desuas atribuies, para satisfazer interesses pessoais de ordem

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    patrimonial e moral. Nesse caso, Adnis e Apolo devem responder,respectivamente, pelos crimes de:

    A) concusso e peculato.B) corrupo passiva e condescendncia criminosa.

    C) advocacia administrativa e prevaricao.

    D) exerccio funcional ilegalmente prolongado e prevaricao.

    E) condescendncia criminosa e corrupo passiva.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Vamos analisar a situao descrita pela questo:Adnis vinha patrocinando interesse privado... Advocacia administrativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privadoperante a administrao pblica, valendo-se da qualidade defuncionrio

    Apolo vinha retardando indevidamente para satisfazer interesse pessoal... Prevaricao.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato deofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal

    22. (FCC / TRE RN / 2005) Tambm ocorre o crime de corrupopassiva quando o funcionrio pblico:

    A) recebe, para si, diretamente, ainda que fora da funo, mas em razo dela,

    vantagem indevida.B) exige, para outrem, indiretamente, antes de assumir sua funo, mas emrazo dela, vantagem indevida.

    C) desvia, em proveito prprio, qualquer dinheiro ou valor pblico de que tem aposse em razo do cargo.

    D) se apodera, em proveito de terceiro, de dinheiro ou valor, embora no tenha aposse deles, valendo-se de sua funo pblica.

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    E) oferece vantagem indevida a outro servidor pblico para determin-lo apraticar ou omitir ato de ofcio.

    GABARITO: ACOMENTRIOS: O delito de corrupo passiva encontra-se definido no artigo317 nos seguintes termos:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ouindiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, masem razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem

    Vamos, com base no disposto, analisar as alternativas:

    Alternativa A Est correta. Tambm configura a corrupo passiva quando oindivduo recebe, para si, ainda que fora da funo, mas em razo dela,vantagem indevida.

    Alternativa B NO EXIGIR!!! SOLICITAR OI RECEBER!!!

    Alternativa C Trata do Peculato-Desvio.

    Alternativa D Verbo apoderar no configura corrupo passiva. Como jvimos, SOLICITAR ou RECEBER.

    Alternativa E Oferecer vantagem corrupo ativa e no passiva.

    23. (FCC / TRE RN / 2005) "A", diretor-financeiro de rgo do TribunalRegional Eleitoral, esqueceu de trancar a porta do cofre dessa repartio."B", analista judicirio, do mesmo Tribunal, valendo-se do livre acesso aolocal, percebeu o ocorrido e aproveitou para subtrair certa quantia emdinheiro, destinada ao pagamento de servios em geral. Nesse caso, "A"e "B", respondem, respectivamente, pelos crimes de:

    A) furto culposo e peculato-desvio.

    B) peculato mediante erro de outrem e furto.

    C) peculato culposo e peculato-furto.

    D) apropriao culposa e apropriao indbita.

    E) peculato administrativo e peculato-apropriao.

    GABARITO: C

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    COMENTRIOS:

    A deixou a porta aberta. Foi negligente. Responder, assim, por peculato-culposo.B, embora no tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, em proveitoprprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.Responder por peculato-furto.

    24. (CESPE / Promotor MPE MG / 2005) Sobre os crimes contra aadministrao pblica:

    A) o gari que recebe dinheiro do particular, agradecido, no perodo de natalcomete crime.

    B) o estagirio do juiz que exige vantagem indevida de acusado cometecorrupo passiva.

    C) o particular que paga dinheiro ao funcionrio que anteriormente o exigecomete corrupo.

    D) o funcionrio pblico que indiretamente exige vantagem comete crime decorrupo ativa.

    E) o particular que oferece vantagem a funcionrio pelo trabalho j realizado nocomete crime.

    GABARITO: E

    COMENTRIOS: Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A Trata da situao em que o funcionrio recebe determinadovalor, no natal, como forma de agradecimento. Nesta situao, no h qualquerdelito, tendo em vista que no uma vantagem ilcita.

    Alternativa B Se h EXIGNCIA, no corrupo passiva e sim concusso!!!

    Alternativa C O particular s comete o delito de corrupo (ativa) quando:Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionriopblico, para determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio

    Alternativa D NOVAMENTE O VERBO EXIGIR!!! Exigir concusso e nocorrupo!!!

    Alternativa E Perfeito. A tipificao s existe para o caso em que a vantagem oferecida para ato ainda no praticado.

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    25. (CESPE / Promotor MPE MG / 2005) Um oficial de justia nopromove o despejo de pessoa pobre, no prazo estabelecido pelo juiz nomandado, por ficar com pena de seus filhos menores que ficariam na rua.Depois de alguns dias, aps constatar que a pessoa providenciou abrigopara seus filhos, o oficial cumpre o mandado. Considerando o nocumprimento do mandado no prazo estabelecido, o promotor acusa ooficial por crime de desobedincia. No caso, a acusao:

    A) deve ser acolhida, pois houve a inteno de contrariar o mandado do juiz.

    B) est errada, porque a ordem do juiz injusta e no deve ser cumprida.

    C) est correta, pois o oficial no pode alterar o prazo conferido pelo juiz.D) est errada, porque no caso o oficial no pode cometer desobedincia.

    E) no deve ser acolhida, se provada a inexigibilidade de conduta diversa.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: A acusao est completamente errada. O crime dedesobedincia s pode ser cometido por PARTICULAR e no por funcionriopblico no exerccio da funo.

    No caso em tela, caso verificado o dolo, a denncia poderia operar-se porprevaricao, no sentido de atender sentimento pessoal.

    26. (FCC / TRT / 2005) Zeus, Apolo e Macabeus so Oficiais de Justia.Zeus exigiu do ru de uma ao de despejo a quantia de R$ 2.000,00para no proceder a sua citao. Apolo solicitou do ru de outra ao dedespejo a quantia de R$ 1.000,00 para no proceder a sua citao. EMacabeus, tendo em vista que o ru de uma ao de despejo era seu

    EXIGIR CONCUSSO E

    NO

    CORRUP O!!!

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    amigo, retardou, por vrios meses, a sua citao. Nesses casos, Zeus,Apolo e Macabeus cometeram, respectivamente, crimes de:

    A) concusso, corrupo passiva e prevaricao.B) corrupo passiva, concusso e prevaricao.

    C) prevaricao, concusso e corrupo passiva.

    D) prevaricao, corrupo passiva e concusso.

    E) concusso, prevaricao e corrupo passiva.

    GABARITO: A

    COMENTRIOS:Zeus exigiu...Concusso;

    Apolo solicitou vantagem...Corrupo Passiva;

    Macabeus retardou...Prevaricao.

    27. (FCC / TRT / 2005) Afrodite, ao ingressar na Biblioteca PblicaMunicipal de sua cidade deixou sua bolsa no guarda volumes anexo portaria. Enquanto consultava livros, sis, funcionria pblica municipal,bibliotecria, responsvel pelo referido guarda volumes, abriu a bolsa de

    Afrodite e subtraiu para si a quantia de R$ 100,00. Com talprocedimento, sis cometeu crime de:

    A) prevaricao.

    B) peculato culposo.

    C) peculato mediante erro de outrem.

    D) excesso de exao.

    E) peculato doloso.

    GABARITO: ECOMENTRIOS: Esse tipo de questo muitas vezes confunde o candidato.Perceba que no caso em tela a bibliotecria, funcionria pblica municipal,apropria-se de dinheiro particular de que tem posse em razo do cargo. Sendoassim, comete peculato doloso.

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    Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ouqualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a

    posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio oualheio

    28. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Mrio funcionrio pblicomunicipal, exercendo suas funes no setor de cobrana do ImpostoPredial e Territorial Urbano. Lus no pagou o tributo referente suaresidncia, apesar de vrias vezes notificado. Em vista disso, objetivandocobrar esse tributo devido ao errio pblico municipal, Mrio mandouconfeccionar e pendurou na via pblica, defronte residncia de Lus,vrias faixas dizendo que Lus era caloteiro e no pagava os impostosdevidos Prefeitura. Assim procedendo, Mrio

    A) praticou delito de concusso.B) no praticou crime contra a administrao pblica.

    C) praticou delito de prevaricao.

    D) cometeu crime de exerccio funcional ilegalmente prolongado.

    E) cometeu crime de excesso de exao.

    GABARITO: E

    COMENTRIOS: Mrio empregou meios vexatrios para exigir o tributo, logo,cometeu excesso de exao.

    29. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Pedro, mdico, foi peritojudicial numa ao judicial e solicitou R$ 3.000,00 ao advogado do autorpara apresentar laudo favorvel ao seu cliente. O advogado pagou aquantia solicitada, mas Pedro apresentou laudo totalmente contrrio pretenso do autor. Nesse caso, Pedro

    A) no cometeu crime contra a administrao pblica, porque no funcionriopblico.

    B) cometeu crime de concusso, porque formulou solicitao de vantagemindevida.

    C) cometeu crime de corrupo passiva, porque solicitou vantagem ilcita emrazo de sua funo.

    D) no cometeu crime contra a administrao pblica, porque no apresentou olaudo falso que havia prometido.

    E) cometeu crime de prevaricao, porque praticou indevidamente ato de ofcio.

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    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Caro(a) aluno(a), para responder a esta questo necessriofazer uma pergunta: Quando consuma-se o delito de corrupo passiva?

    Resposta: Trata-se de crime Formal e o delito se consuma no momento em que asolicitao chega ao conhecimento do terceiro. Sendo assim, totalmenteirrelevante se ele cumpriu o avenado ou no. Solicitou vantagem indevida,cometeu corrupo passiva.

    30. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Maria sub-chefe de umDepartamento da Prefeitura Municipal de sua cidade e descobriu que umafuncionria, subordinada sua, havia desviado valores em dinheiro damunicipalidade em proveito prprio. Como sabia que essa funcionriapassava por dificuldades financeiras e como no tinha competncia parapuni-la, ficou penalizada e no adotou nenhuma providncia, tendo o fatosido descoberto em auditoria realizada um ano depois. Nesse caso, Maria

    A) no cometeu crime contra a administrao pblica, porque no tinhacompetncia para punir a funcionria que cometeu a infrao.

    B) cometeu crime de condescendncia criminosa, pois deixou de levar o fato aoconhecimento da autoridade competente.

    C) cometeu crime de prevaricao, pois deixou de praticar ato de ofcio porsentimento pessoal.

    D) cometeu crime de peculato doloso, porque, mesmo sabendo do desvio devalores, deixou de responsabilizar a funcionria que cometeu a infrao.

    E) cometeu crime de peculato culposo, porque, por negligncia e omisso,possibilitou a concretizao do desvio.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: Na aula tratamos de uma importante palavra relacionada comum delito: o termo indulgncia, lembra-se?

    Eu disse que:

    A EXPRESSO POR INDULGNCIA SIGNIFICA QUE O SUPERIORHIERRQUICO DEIXA DE AGIR POR TOLERNCIA, CLEMNCIA,

    BRANDURA ETC.

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    Esta expresso relaciona-se com o delito de condescendncia criminosa tipificadono CP nos seguintes termos:

    Art. 320 - Deixar o funcionrio, por indulgncia, de responsabilizarsubordinado que cometeu infrao no exerccio do cargo ou, quandolhe falte competncia, no levar o fato ao conhecimento daautoridade competente.

    No caso em questo, Maria no toma nenhuma providncia por clemncia. Sendoassim, caracteriza o delito de condescendncia criminosa.

    31. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Aldo alto funcionriopblico da Secretaria da Fazenda do Estado e, valendo-se do prestgio deseu cargo, procurou funcionrio da Prefeitura Municipal de sua cidade esolicitou que desse andamento rpido ao processo de aprovao daplanta de reforma de sua residncia. Nessa situao, Aldo

    A) cometeu crime de prevaricao, porque praticou ato de ofcio irregular paraatender a interesse pessoal.

    B) cometeu crime de advocacia administrativa, porque patrocinou interesseprivado perante a administrao pblica.

    C) praticou crime de concusso, porque, em razo de seu cargo na rea estadual,seu pedido implicou verdadeira exigncia.

    D) no cometeu crime contra a administrao pblica, porque no patrocinouinteresse alheio privado perante a administrao pblica.

    E) praticou delito de excesso de exao, porque se excedeu nos limites das suasfunes pblicas.

    GABARITO: DCOMENTRIOS: Essa questo normalmente tambm confunde os candidatos.Perceba o que dispe o Cdigo Penal sobre o delito de advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privadoperante a administrao pblica, valendo-se da qualidade defuncionrio

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    Observe que o tipo exige o patrocnio de INTERESSE PRIVADO.

    Desta forma, se o funcionrio usa de seu prestgio para patrocinar interesseprprio, no h que se falar em crime contra a Administrao Pblica.

    32. (FCC / Analista Judicirio TRT / 2004) Paulo, funcionrio pblicomunicipal, responsvel pelo vestirio do Clube Esportivo Municipal e,durante uma partida de futebol, subtraiu R$ 200,00 da carteira de umjogador que havia deixado seus haveres sob sua guarda. Nesse caso,Paulo

    A) praticou delito de corrupo ativa.

    B) no praticou crime contra a administrao pblica.C) cometeu crime de peculato doloso.

    D) cometeu crime de excesso de exao.

    E) praticou delito de prevaricao.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Paulo apropria-se de dinheiro particular de que tem posse emrazo do cargo. Sendo assim, comete peculato doloso.

    33. (CESPE / DPC-FAEPOL/ 2003) Ao ser preso por portar certaquantidade de substncia entorpecente para uso prprio, Lucas oferece aquantia de cinqenta reais a Flvio, policial militar, que, no concordandocom a quantia, pede o dobro para no conduzi-lo delegacia de polcia.No exato momento em que Lucas est entregando o valor acordado, ooficial de superviso, Fbio, surpreende os dois e os leva para a delegaciade polcia, onde apresenta o fato autoridade policial, informando que ovalor apreendido foi de cinqenta reais. Indique o(s) delito(s)perpetrado(s) por Lucas, Flvio e Fbio, respectivamente,desconsiderando a posse da substncia entorpecente:

    a) corrupo ativa; corrupo passiva; peculato;

    b) corrupo passiva; concusso; apropriao indbita;

    c) corrupo passiva; corrupo ativa; prevaricao;

    d) corrupo ativa; concusso; peculato;

    e) corrupo ativa; corrupo passiva; apropriao indbita.

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    GABARITO: A

    COMENTRIOS: Vamos analisar o caso.

    Lucas oferece determinada quantia Corrupo ativa.

    Flvio solicita e recebe vantagem indevida Corrupo Passiva.

    Lucas fica com cinquenta reais apropiando-se de dinheiro que passou a ter posseem razo do cargo Peculato.

    34. (FCC / Promotor de Justia MPE-CE / 2009) NO constitui crimecontra a administrao da justia:

    A) favorecimento real.

    B) patrocnio infiel.

    C) denunciao caluniosa.

    D) explorao de prestgio.

    E) desobedincia.

    GABARITO: E

    COMENTRIOS: Esse tipo de questo, muitas vezes, faz com que o candidato sedesconcentre e pense: MAS ISSO NO EST NO EDITAL!

    Todavia, perceba que basta o conhecimento de que o crime de desobedincia crime contra a Administrao Pblica.

    Sem dvida, se essa questo aparece em sua PROVA, muitos entraro comrecurso. Entretanto, melhor no depender da ESAF e matar logo a questo!

    35. (ESAF / AGU / 1998) A, funcionrio pblico, para satisfazer interessepessoal, deixa de cumprir mandado judicial. A pratica o crime de:

    A) Prevaricao

    B) Corrupo passiva

    C) Violncia arbitrria

    D) Concusso

    E) Desobedincia a deciso judicial

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    GABARITO: A

    COMENTRIOS: A questo exige o conhecimento da tipificao referente aopeculato, definida no artigo 319:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato deofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal.

    No caso em tela, o funcionrio deixa de praticar indevidamente ato de ofcio(mandado judicial) para satisfazer interesse pessoal.

    36. (ESAF / PROCURADOR BACEN / 2002) A, funcionrio pblico, que o responsvel por estabelecimento hospitalar estadual, exige dossegurados pagamento adicional pelos servios prestados. Nesta hiptese,A responder por:

    A) corrupo ativa.

    B) apropriao indbita.

    C) corrupo passiva.

    D) concusso.

    E) extorso indireta.

    GABARITO: D

    COMENTRIOS: Perceba que o ncleo do tipo apresentado na questo o verboEXIGIR. Sendo assim, temos o delito de concusso, tipificado nos seguintestermos:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela,vantagem indevida

    37. (Analista Judicirio TRT / 2004) Joo o funcionrio pblicoresponsvel pelo abastecimento de veculos da Prefeitura de uma cidade.O motorista de um veculo oficial solicitou que abastecesse um veculoparticular de sua propriedade, dizendo que iria utiliz-lo em servio. Joo

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    atendeu e efetuou o abastecimento, negligenciando quanto verificaoda existncia de autorizao para tanto e quanto veracidade da

    afirmao feita pelo motorista, que viajou com a famlia para o litoral.Joo, nesse caso,

    A) cometeu crime de peculato culposo.

    B) no praticou crime contra a administrao pblica.

    C) praticou delito de corrupo ativa.

    D) cometeu crime de condescendncia criminosa.

    E) praticou delito de prevaricao.

    GABARITO: ACOMENTRIOS: Joo comete o peculato culposo, pois foi negligente em suaatuao, concorrendo para o delito do funcionrio (motorista).

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ouqualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem aposse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio oualheio.

    [...]

    2 - Se o funcionrio concorre culposamente para o crime deoutrem[...]

    38. (ESAF / CGU / 2006) A (funcionrio pblico federal), nessaqualidade, com intuito de prejudicar B (contribuinte), exige contribuiosocial que sabia indevida. A comete o crime de:

    A) Extenso.

    B) Estelionato.

    C) Excesso de exao.

    D) Violncia arbitrria.

    E) Concusso.

    GABARITO: C

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    COMENTRIOS: Falou em exigncia de tributo ou contribuio social,automaticamente voc deve lembrar do excesso de exao, que se encontra

    tipificado nos seguintes termos:

    Art. 316

    [...]

    1 - Se o funcionrio exige tributo ou contribuio social que sabeou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobranameio vexatrio ou gravoso, que a lei no autoriza

    39. (ESAF / CGU / 2008) Godofredo (funcionrio pblico federal),procrastina, indevidamente, ato de ofcio, previsto em lei, o qual deve serexecutado em prazo prescrito para que produza seus efeitos normais,para satisfazer sentimento pessoal. Godofredo comete o crime de:

    A) Advocacia administrativa.

    B) Prevaricao.

    C) Condescendncia criminosa.

    D) Concusso.

    E) Excesso de exao.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: A ESAF tenta confundir o candidato ao utilizar o termoprocrastinar, que nada mais do que um sinnimo para retardar. Aoentendermos esta palavra, e com a informao de que o indivduo visa satisfazersentimento pessoal, no resta dvida de que se trata do crime de prevaricao:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de

    ofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal

    40. (ESAF / Procurador-MF / 1998) "Devassar o sigilo de propostaapresentada em procedimento licitatrio" (Lei n 8.666/93, art. 94) seconsuma quando o agente:

    A) abre o documento

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    B) leva o documento fechado a outrem

    C) comunica a terceiro o contedo do documento

    D) recebe o documento fechado

    E) toma conhecimento da proposta

    GABARITO: E

    COMENTRIOS: A questo exige o conhecimento do delito de violao do sigilode proposta de concorrncia, assim disposto no CP:

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrncia pblica, ouproporcionar a terceiro o ensejo de devass-lo

    Como vimos em nossa aula, a consumao ocorre no momento em que ofuncionrio ou o terceiro toma conhecimento do contedo da proposta