Aula 05. da intervencao de terceiros parte i

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DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. •CONCEITO: •FUNDAMENTOS: • Harmonização do julgado; • Princípio da economia processual. •CLASSIFICAÇÃO: • Intervenção voluntária: • Assistência • Oposição; • Intervenção de terceiros provocada: • Nomeação a autoria; • Denunciação da lide • Chamamento ao processo.

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DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.• CONCEITO: • FUNDAMENTOS: • Harmonização do julgado;• Princípio da economia processual.

• CLASSIFICAÇÃO: • Intervenção voluntária:

• Assistência • Oposição;

• Intervenção de terceiros provocada:• Nomeação a autoria;• Denunciação da lide• Chamamento ao processo.

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• PROCEDIMENTOS INCOMPATÍVEIS:• Processo civil:

• 1. sumaríssimo – art. 10 da lei 9909/95• 2. procedimento sumário – art. 280 do CPC.

• Processo do trabalho: • Sumaríssimo;• Sumário.

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• DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

• INCOMPATIBILIDADE:

• Incompetência da justiça do trabalho;• Incompetência em razão da pessoa – (empregado e empregador)• Incompatibilidade com os princípios da celeridade, simplicidade e

informalidade e oralidade. • Incompatibilidade com o princípio da economia processual – fato novo! • Obriga o reclamante a demandar com a pessoa que não pretende!• OJ 227 – CANCELADA!

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• COMPATIBILIDADE:• Ampliação da competência da Justiça do trabalho;• Lacuna na CLT• Celeridade;• Economia processual;• Harmonização das decisões;• Responsabilidade trabalhista do terceiro – maior garantia de satisfação do

crédito trabalhista. • Cancelamento da OJ 227• Enunciado 68 1ª jornada de direito e processo do trabalho.

• ** Juiz diretor do processo – avaliar o custo-benefício – responsabilidade do crédito trabalhista – maiores garantias!

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• MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:

• 1. ASSISTÊNCIA:• Conceito: intervenção voluntária que o terceiro ingressa no processo para a

defesa de uma das partes da relação processual, denominado assistido.

• Fundamento legal: art. 50 a 55 do CPC.

• Interesse jurídico: o interesse jurídico: decorrente de decisão que possa produzir efeitos negativos na relação jurídica conexa – demonstrar que a sentença favorável ao assistido acarreta benefícios ao assistente;

• Ex. ação de despejo; ação de anulação de escritura por erro formal

• Vide súmula 82 do TST.

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• Assistência simples: • Apenas relação jurídica com o assistido;• O assistente não possui é titular do litígio.

• Ex. Ação de despejo.

• Assistência adesiva/qualificada ou litisconsorcial. • Relação jurídica com assistido e adversário do assistido;• Titular do direito litigioso.

• Ex.: ação de cobrança alugueis atrasados - fiador

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• Regras:• Tipos de procedimento;

• Graus de jurisdição;

• Poderes e ônus;

• Assistido revel – gestor de negócios.

• Atos do assistido – procedência, transação, desistência.

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• Sequência de atos processuais: • Art. 50 e seguintes;

• Justiça da decisão – coisa julgada.• Exceção:

• Exemplos no processo do trabalho: • Sócio que ingressa como assistente da empresa;• Grupo econômico;• Empregado que ingressa como assistente do sindicato que atua na qualidade

de substituto processual