Aula 05. da intervencao de terceiros parte i
-
Upload
mariana-campos -
Category
Education
-
view
28 -
download
1
Transcript of Aula 05. da intervencao de terceiros parte i
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.• CONCEITO: • FUNDAMENTOS: • Harmonização do julgado;• Princípio da economia processual.
• CLASSIFICAÇÃO: • Intervenção voluntária:
• Assistência • Oposição;
• Intervenção de terceiros provocada:• Nomeação a autoria;• Denunciação da lide• Chamamento ao processo.
• PROCEDIMENTOS INCOMPATÍVEIS:• Processo civil:
• 1. sumaríssimo – art. 10 da lei 9909/95• 2. procedimento sumário – art. 280 do CPC.
• Processo do trabalho: • Sumaríssimo;• Sumário.
• DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
• INCOMPATIBILIDADE:
• Incompetência da justiça do trabalho;• Incompetência em razão da pessoa – (empregado e empregador)• Incompatibilidade com os princípios da celeridade, simplicidade e
informalidade e oralidade. • Incompatibilidade com o princípio da economia processual – fato novo! • Obriga o reclamante a demandar com a pessoa que não pretende!• OJ 227 – CANCELADA!
• COMPATIBILIDADE:• Ampliação da competência da Justiça do trabalho;• Lacuna na CLT• Celeridade;• Economia processual;• Harmonização das decisões;• Responsabilidade trabalhista do terceiro – maior garantia de satisfação do
crédito trabalhista. • Cancelamento da OJ 227• Enunciado 68 1ª jornada de direito e processo do trabalho.
• ** Juiz diretor do processo – avaliar o custo-benefício – responsabilidade do crédito trabalhista – maiores garantias!
• MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:
• 1. ASSISTÊNCIA:• Conceito: intervenção voluntária que o terceiro ingressa no processo para a
defesa de uma das partes da relação processual, denominado assistido.
• Fundamento legal: art. 50 a 55 do CPC.
• Interesse jurídico: o interesse jurídico: decorrente de decisão que possa produzir efeitos negativos na relação jurídica conexa – demonstrar que a sentença favorável ao assistido acarreta benefícios ao assistente;
• Ex. ação de despejo; ação de anulação de escritura por erro formal
• Vide súmula 82 do TST.
• Assistência simples: • Apenas relação jurídica com o assistido;• O assistente não possui é titular do litígio.
• Ex. Ação de despejo.
• Assistência adesiva/qualificada ou litisconsorcial. • Relação jurídica com assistido e adversário do assistido;• Titular do direito litigioso.
• Ex.: ação de cobrança alugueis atrasados - fiador
• Regras:• Tipos de procedimento;
• Graus de jurisdição;
• Poderes e ônus;
• Assistido revel – gestor de negócios.
• Atos do assistido – procedência, transação, desistência.
• Sequência de atos processuais: • Art. 50 e seguintes;
• Justiça da decisão – coisa julgada.• Exceção:
• Exemplos no processo do trabalho: • Sócio que ingressa como assistente da empresa;• Grupo econômico;• Empregado que ingressa como assistente do sindicato que atua na qualidade
de substituto processual