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LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSS (TEORIA E EXERCÍCIOS) PROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE 90 www.pontodosconcursos.com.br Le e i i8 . .1 1 1 2 2 - - t te o or i i a a e ee x xe r rc í íc i ios s (ANAL LISTA A E E TÉCN NICO ODO O INSS S) (a u ul l a a 3 3 –3 0 0/0 3 3/20 1 11 ) ) Prezado(a) aluno(a), Nessa aula serão abordadas as seguintes matérias: Concessões (arts. 97 a 99); Tempo de serviço (arts. 100 a 103); Direito de petição (arts. 104 a 115); Deveres e proibições (arts. 116 e 117); Acumulação (arts. 118 a 120); Responsabilidades (arts. 121 a 126); Penalidades (arts. 127 a 142). Qualquer dúvida utilize-se do fórum disponibilizado pelo Ponto dos Concursos. Grande abraço e ótima aula, Armando Mercadante [email protected]

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LLe ei i 88. .111 12 2 - - t teeo orri ia a e e eex xeer rccí ícci ioos s ((AANNAAL LIISSTTA A E E TTÉÉCCN NIICCO O DDO O IINNSSS S))

((aau ul la a 3 3 – – 330 0//003 3//22001 111) )

Prezado(a) aluno(a),

Nessa aula serão abordadas as seguintes matérias:

• Concessões (arts. 97 a 99);

• Tempo de serviço (arts. 100 a 103);

• Direito de petição (arts. 104 a 115);

• Deveres e proibições (arts. 116 e 117);

• Acumulação (arts. 118 a 120);

• Responsabilidades (arts. 121 a 126);

• Penalidades (arts. 127 a 142).

Qualquer dúvida utilize-se do fórum disponibilizado pelo Ponto dos Concursos.

Grande abraço e ótima aula,

Armando Mercadante [email protected]

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PPOONNTTO O 33 LLe ei i 88. .111 122/ /990 0 ((c coon ntt......))

CCoon ncce esss sõõe es s ((art ar t.. 997 7 a a 999 9) )

Em seu art. 97, a Lei 8.112/90 indica situações em que o servidor poderá

ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, conforme quadro abaixo:

Dias Motivo da ausência 1 Doação de sangue 2 Alistamento como eleitor8 Casamento;

Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmãos;

No artigo seguinte (art. 98), a lei trata do horário especial para determinados

servidores:

: quando comprovada a incompatibilidade entre o horário - Servidor estudante escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida acompensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada

a duração semanal do trabalho;

- Servidor portador de deficiência: quando comprovada a necessidade por

junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;

- Servidor que tenha filho ou dependente portador de deficiência física: quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, exigindo, porém,

compensação de horário;

- Servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A: vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo

de até 1 (um) ano.

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As pegadinhas de provas vão girar em torno da necessidade de compensação

de horários. Guarde que o único que não precisa compensar horários é

servidor deficiente.

(TRE-MG/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CESPE/2009) Acerca das concessões a que osservidores públicos fazem jus, assinale a opção correta. a) Servidor público não pode ausentar-se do serviço em razão de falecimento da própriamadrasta. b) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até dois dias consecutivos em razão de casamento. (8 dias) c) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por, no máximo, um dia para se alistar como eleitor. (2 dias) d) Deve ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada aincompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição em que trabalha, sem prejuízodo exercício de seu cargo. (CORRETA) e) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por, no máximo, doisdias consecutivos em razão de falecimento de irmãos. (8 dias)

Já o art. 99 prescreve que ao servidor estudante que mudar de sede no

interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou

na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer

época, independentemente de vaga.

Essa regra aplica-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do

servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua

guarda, com autorização judicial.

O entendimento do STF é que a congeneridade deve ser observada, ouseja, se de natureza pública na origem, para pública ou, se privada naorigem, para privada.

TTempem o dpo dee serse viiç o rv ço ((artar t. . 100 a 110 030 a 10 3))

AUSÊNCIAS CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

• doação de sangue; • alistamento como eleitor; • casamento; • falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,

enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; • férias;

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• exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dosPoderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

• exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer partedo território nacional, por nomeação do Presidente da República;

• participação em programa de treinamento regularmente instituído ou emprograma de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser oregulamento;

• desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do DistritoFederal, exceto para promoção por merecimento;

• júri e outros serviços obrigatórios por lei; • missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme

dispuser o regulamento; • licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,

cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, emcargo de provimento efetivo;

c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ouadministração em sociedade cooperativa constituída por servidores paraprestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção pormerecimento;

d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar;

• deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; • participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar

representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme dispostoem lei específica;

• afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participeou com o qual coopere.

TEMPO CONTADO APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA EDISPONIBILIDADE

• o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

• a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, comremuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses.

• a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

• o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual,municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

• o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

• o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

• o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a quese refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

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Para fechar, duas regrinhas:

• É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado

concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades

dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia,

fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

• O tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas,

é contado para todos os efeitos.

(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução deMandados) Quanto ao tempo de serviço do servidor público, é INCORRETO afirmar a) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos,considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. b) Além de outras hipóteses de ausências, são considerados como de efetivo exercícioos afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, exceto parapromoção por merecimento. c) O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, contar-se-á apenas para efeito de promoção, remoção e ascenção, vedada a contagempara a aposentadoria e a disponibilidade. (errada) d) O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para novaaposentadoria. e) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas emoperações de guerra.

DDiir reei it to o d dee ppe etti iççã ãoo ((art ar t.. 110 04 4 a a 111 155) )

O servidor tem direito de apresentar requerimento aos Poderes Públicos para

defesa de direito ou de interesse.

A petição será dirigida à autoridade competente para decidi-la e

encaminhada por intermédio daquela a que estiver imediatamentesubordinado o requerente.

Uma vez apresentado, o requerimento deve ser despachado em 5 dias e

decidido dentro de 30 dias.

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Prescrição do direito de petição:

5 anos 120 dias

demissão cassação de aposentadoriacassação de disponibilidadeinteresse patrimonial afetado

créditos resultantes das relações detrabalho.

demais casos, salvo quando outroprazo for fixado em lei

Informações importantes sobre a prescrição:

• O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato

impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for

publicado;

• O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a

prescrição; (atenção com a pegadinha que substitui a expressão

“interrompem” por “suspendem”!!!).

• A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pelaadministração.

Pedido de reconsideração

É cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido oato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

O prazo para sua interposição é de 30 (trinta) dias, a contar da publicaçãoou da ciência da decisão recorrida.

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O pedido de reconsideração deve ser despachado em 5 dias e decidido dentro

de 30 dias.

Em caso de provimento pedido de reconsideração, os efeitos da decisão

retroagirão à data do ato impugnado.

Recurso

É cabível recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação ou da ciênciada decisão recorrida:

- do indeferimento do pedido de reconsideração;

- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

O recurso deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver

expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala

ascendente, às demais autoridades.

Será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente

subordinado o requerente.

O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade

competente.

Em caso de provimento do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do

ato impugnado.

Veja a questão abaixo sobre direito de petição:

(FCC/2006/TRT/4ª REGIÃO/Analista Judiciário) No que diz respeito ao direito depetição, é correto afirmar que:

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a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de casoexcepcional ou interesse público. (art. 112) b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ousempre fatais e improrrogáveis (art. 115 ..., salvo em caso de força maior) c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.(CORRETA) d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato dedemissão. (5 anos) e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao atoimpugnado. (da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelointeressado, quando o ato não for publicado)

DDeev veer re es s e e p prro oiib biiç çõõe ess ((art ar t.. 1 1116 6 a a 111 177) )

Questões envolvendo deveres e proibições são bem fáceis, valendo aqui o

bom senso do candidato, principalmente quanto aos deveres.

A banca tentará complicar sua vida em apenas algumas proibições, quando

usará daquelas pegadinhas de trocar palavras. Abaixo reproduzirei tais

proibições destacando os trechos explorados pelas bancas:

• ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dochefe imediato;

• retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer

documento ou objeto da repartição

• opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou

execução de serviço

• promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

• cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, odesempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu

subordinado;

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• participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada

ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade deacionista, cotista ou comanditário;

(FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) É oservidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada,personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade deacionista, cotista ou comanditário. (correta)

Importante: essa proibição não se aplica às seguintes hipóteses:

• participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ouentidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participaçãono capital social;

• participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços aseus membros; e

• gozo de licença para o trato de interesses particulares;

• atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvoquando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes

até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (é a chamada advocaciaadministrativa);

• manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,

companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Segue quadro com os deveres e proibições listados na Lei 8.112/90:

DEVERES PROIBIÇÕES

• exercer com zelo e dedicação asatribuições do cargo;

• ser leal às instituições a que servir; • observar as normas legais e

regulamentares; • cumprir as ordens superiores, exceto

quando manifestamente ilegais; • atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando asinformações requeridas, ressalvadasas protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridaspara defesa de direito ouesclarecimento de situações deinteresse pessoal;

c) às requisições para a defesa da

• ausentar-se do serviço durante oexpediente, sem prévia autorização dochefe imediato;

• retirar, sem prévia anuência daautoridade competente, qualquerdocumento ou objeto da repartição;

• recusar fé a documentos públicos; • opor resistência injustificada ao

andamento de documento e processoou execução de serviço;

• promover manifestação de apreço oudesapreço no recinto da repartição;

• cometer a pessoa estranha à repartição,fora dos casos previstos em lei, odesempenho de atribuição que seja desua responsabilidade ou de seu

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Fazenda Pública. • levar ao conhecimento da autoridade

superior as irregularidades de que tiverciência em razão do cargo;

• zelar pela economia do material e aconservação do patrimônio público;

• guardar sigilo sobre assunto darepartição;

• manter conduta compatível com amoralidade administrativa;

• ser assíduo e pontual ao serviço; • tratar com urbanidade as pessoas; • representar contra ilegalidade, omissão

ou abuso de poder.

subordinado; • coagir ou aliciar subordinados no

sentido de filiarem-se a associaçãoprofissional ou sindical, ou a partidopolítico;

• manter sob sua chefia imediata, emcargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o segundograu civil;

• valer-se do cargo para lograr proveitopessoal ou de outrem, em detrimento dadignidade da função pública;

• participar de gerência ou administraçãode sociedade privada, personificada ounão personificada, exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotistaou comanditário;

• atuar, como procurador ouintermediário, junto a repartiçõespúblicas, salvo quando se tratar debenefícios previdenciários ouassistenciais de parentes até o segundograu, e de cônjuge ou companheiro;

• receber propina, comissão, presente ouvantagem de qualquer espécie, emrazão de suas atribuições;

• aceitar comissão, emprego ou pensãode estado estrangeiro;

• praticar usura sob qualquer de suasformas;

• proceder de forma desidiosa; • utilizar pessoal ou recursos materiais da

repartição em serviços ou atividadesparticulares;

• cometer a outro servidor atribuiçõesestranhas ao cargo que ocupa, excetoem situações de emergência etransitórias;

• exercer quaisquer atividades que sejamincompatíveis com o exercício do cargoou função e com o horário de trabalho;

• recusar-se a atualizar seus dadoscadastrais quando solicitado.

(Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2004) Recusar fé a documento público éconsiderado por lei como: a) direito subjetivo do servidor; b) prerrogativa de função; c) facultado ao servidor; d) proibido ao servidor; e) garantia do servidor.

(Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2004) Atender com presteza às requisiçõespara a defesa da fazenda pública é caracterizado como: a) faculdade do servidor; b) favorecimento ilícito; c) defeso ao servidor; d) direito potestativo; e) dever funcional.

(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) NÃO configuradever do servidor público, previsto em Lei a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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b) tratar com urbanidade as pessoas. c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais. d) guardar sigilo sobre assunto da repartição. e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

AAccu ummu ulla aççã ãoo ((art ar t.. 111 18 8 a a 112 200) )

De acordo com o art. 118 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos previstosna Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

As hipóteses previstas no art. 37, XVI da CF são as seguintes:

• dois cargos de professor;

• um cargo de professor com outro técnico ou científico;

• dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, comprofissões regulamentadas;

(FUNIVERSA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA DF/2007) O servidor que ocupe cargo públiconão acumulável poderá assumir o cargo de escrivão da PCDF, desde que os horários detrabalho sejam compatíveis e ele renuncie aos vencimentos do novo cargo pelo períododa acumulação. (errada)

A proibição de acumular, nos termos do inciso XVII do referido art. 37, estende-

se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresaspúblicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedadescontroladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

(FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Aproibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas eempresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados.(errada)

A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovaçãoda compatibilidade de horários.

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(FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Aacumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários. (errada)

O conteúdo do art. 119 veda que o servidor exerça mais de um cargo emcomissão, exceto no caso de interino (art. 9°).

(TST/ANALISTA/2008/CESPE) Considere que Carlos seja servidor público ocupantede cargo comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Carlos não podeacumular remuneradamente esse cargo público com outro cargo comissionado naadministração pública federal. (correta)

O servidor também não pode ser remunerado pela participação em órgãode deliberação coletiva, exceto, no caso de remuneração devida pela

participação em conselhos de administração e fiscal das empresaspúblicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias econtroladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União,direta ou indiretamente, detenha participação no capital social.

Por fim, a Lei 8.112/90 trata da hipótese do servidor que acumula licitamente

dois cargos efetivos e é investido em cargo em comissão, indicando duas

soluções:

• ficará afastado de ambos os cargos efetivos para exercer o cargo em

comissão;

• acumulará o cargo em comissão com um dos cargos efetivos, se houver

compatibilidade de horário e local declarada pelas autoridades máximas

dos órgãos ou entidades envolvidos.

(FCC/2010/TRT 9ª REGIÃO/PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre aacumulação prevista na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar a) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou empregopúblico efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorramessas remunerações forem acumuláveis na atividade. b) A proibição de acumular não se estende a cargos, empregos e funções emautarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas daUnião, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. c) É permitida a acumulação de cargo em comissão com dois cargos efetivoscumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e autorização dos superioreshierárquicos do servidor.

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d) A acumulação de cargos, sendo lícita, não fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários. e) É proibida a acumulação de dois cargos em comissão, mesmo que um deles sejacargo de confiança interino.

RRees sppo onns saabbiil liid daad dees s ((art ar t.. 112 21 1 a a 112 266) )

Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal eadministrativamente:

Responsabilidade civil Prejuízo ao erário ou a terceiros Responsabilidade penal Abrange crimes e contravenções

Responsabilidade administrativa Infração disciplinar Nos termos do art. 122, a responsabilidade civil decorre de ato omissivo(omissão) ou comissivo (ação), doloso ou culposo, que resulte em prejuízoao erário ou a terceiros.

Tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a

Fazenda Pública em ação regressiva.

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será

executada, até o limite do valor da herança recebida.

Já a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas

ao servidor, nessa qualidade.

(CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO)Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, nalegislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo aresponsabilidade civil e administrativa. (errada)

A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo

praticado no desempenho do cargo ou função que caracterize infração

disciplinar.

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(PROVA PARA JUIZ DO TRABALHO DE 2000) No que se refere àsresponsabilidades do servidor público civil, assinale a alternativa incorreta: a) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso,que resulta em prejuízo ao erário ou a terceiros. b) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor,nessa qualidade. c) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticadono desempenho do cargo ou funções. d) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Agora, as duas questões desse tema mais cobradas em prova:

, sendo - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se independentes entre si.

(FCC/2010/DPE/SP/Oficial de Defensoria Pública) A responsabilização dofuncionário público na esfera administrativa a) impede a instauração de processo para aplicação de penalidade civil ou penal. b) não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal cabível. c) não exime o funcionário da responsabilidade penal, vedada, entretanto, aresponsabilização civil. d) impede a instauração de processo penal, cabível, apenas o arbitramento deindenização na esfera civil. e) não exime o funcionário da responsabilidade civil, ficando o processo, no entanto,suspenso até o trânsito em julgado da decisão administrativa.

- A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso deabsolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

(MP /RJ 2002 Secretário de Procuradoria - NCE) José, servidor público, estárespondendo processo administrativo disciplinar por fato que constitui ilícitoadministrativo e, ao mesmo tempo, a processo criminal por ilícito penal decorrentedo mesmo fato. A decisão do juiz criminal repercutirá na instancia administrativase: a) absolver o servidor por existir circunstância que isente o réu de pena; b) absolver o servidor por ineficiência de prova; c) absolver o servidor por reconhecer não constituir, o fato, infração penal; d) declarar inexistente o fato.

Fique atento(a) quanto a esse último ponto, pois a absolvição no crime por

insuficiência ou ausência de provas não interfere necessariamente no resultado na esfera administrativa.

(BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O funcionário que, demitido administrativamentedo serviço público por ter praticado infração também capitulada como crime, seja

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absolvido do crime por insuficiência de provas, deverá ser reintegrado no cargo efetivo.(Gabarito: errada)

(AUGEM/AUDITOR/2008/CESPE) Se o servidor cometer infração que é, ao mesmotempo, definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo, e o juiz absolver oservidor por insuficiência de provas, então ele não poderá ser punido na esferaadministrativa. (Gabarito: errada)

(TJSE/MAGISTRATURA/2008/CESPE) A absolvição criminal só afastará a persecuçãono âmbito da administração no caso de a) ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria. b) insuficiência de provas para demonstração da participação do servidor no ilícito. c) ocorrer prescrição da pretensão punitiva. d) ocorrer prescrição da pretensão executória. e) o Ministério Público propor a suspensão do processo no rito do juizado especialcriminal.

(TJ/RJ/ANALISTA/2008/CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Breno foipunido com a pena administrativa de demissão do serviço público. No entanto, nos autosda ação penal movida pelo Ministério Público, a justiça absolveu Breno, sob ofundamento de que não havia provas nos autos de sua participação no mesmo eventoque gerou a sua demissão. Nessa situação, Breno deverá ser reintegrado no cargo. (Gabarito: errada)

(FCC/2010/TRT 9ª REGIÃO/PR/Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação) Sobreas responsabilidades do servidor público previstas na Lei no 8.112/1990, éINCORRETO afirmar a) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos seussucessores hereditários. b) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo independentesentre si. c) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por danoscausados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa. d) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor,nessa qualidade. e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

PPeen naal liid daad dees s ((art ar t.. 112 27 7 a a 114 422) )

São penalidades disciplinares:

• advertência;

• suspensão;

• demissão;

• cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

• destituição de cargo em comissão;

• destituição de função comissionada.

(FCC/2010/TRT - 9ª REGIÃO/PR/Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação)Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, NÃO se inclui a

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a) advertência. b) destituição de função comissionada. c) suspensão. d) aposentadoria compulsória. e) cassação de aposentadoria.

Muita atenção, pois exoneração não é punição disciplinar. As bancas

exploram demais essa questão!

(TÉCNICO JUDICIÁRIO/2001/TRE/NCE) Uma das punições que não podem seraplicadas aos servidores pela Administração Pública é: a) destituição de cargo em comissão; b) exoneração; c) suspensão; d) advertência; e) cassação de disponibilidade.

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da

infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as

circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

(BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) Na aplicação das penalidades, serãoconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que delaprovierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e osantecedentes funcionais, sendo que as penalidades de advertência e de suspensãoterão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivoexercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado novainfração disciplinar. (Gabarito: correta)

(FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil) Por ter incidido eminfração disciplinar, Lúcio, servidor público federal, sofreu pena de advertência,enquanto Regina, também servidora pública federal, recebeu pena disciplinar detrinta dias de suspensão. Deve ser considerado que essas penalidades terão seusregistros cassados após o decurso, respectivamente, de a) dois e quatro anos de efetivo exercício, se o servidor não praticar a mesma infraçãodisciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento não surte efeitosretroativos. b) dois e cinco anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar,durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. c) três e cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período,praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade nãosurte efeitos retroativos. d) três e seis anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. e) quatro e oito anos de efetivo exercício, sendo irrelevante a prática de nova infraçãodisciplinar, considerando que o cancelamento não surte efeitos retroativos.

A seguir elaborei tabela com as punições disciplinares e respectivas hipóteses

de aplicação:

- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorizaçãodo chefe imediato;

- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquerdocumento ou objeto da repartição;

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Advertência

- recusar fé a documentos públicos; - opor resistência injustificada ao andamento de documento e

processo ou execução de serviço; - promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição; - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em

lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidadeou de seu subordinado;

- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associaçãoprofissional ou sindical, ou a partido político;

- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; - Infração que não justifique punição mais grave

Suspensão (prazo máximo de90 dias, salvo nocaso de recusa injustificada à

inspeção médica,cujo prazo máximo é

de 15 dias)

- reincidência das faltas punidas com advertência; - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,

exceto em situações de emergência e transitórias; - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o

exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;- recusar-se à inspeção médica;

Havendo conveniência, a suspensão poderá ser convertida emmulta de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando oservidor obrigado a permanecer em serviço.

Demissão

- crime contra a administração pública; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade administrativa; - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; - insubordinação grave em serviço; - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima

defesa própria ou de outrem; - aplicação irregular de dinheiros públicos; - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; - corrupção; - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

detrimento da dignidade da função pública; - participar de gerência ou administração de sociedade privada,

personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciaisde parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquerespécie, em razão de suas atribuições;

- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; - praticar usura sob qualquer de suas formas; - proceder de forma desidiosa; - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou

atividades particulares;

(PROVA PARA JUIZ DO TRABALHO DE 2000) No que concerne às penalidadesaplicáveis ao servidor público regido pela Lei nº 8.112/ 90, a demissão seráaplicada nos seguintes casos de práticas de ato proibido ao servidor, exceto:

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a) proceder de forma desidiosa; b) praticar usura sob qualquer de suas formas; c) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; d) manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil; e) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dadignidade da função pública.

(AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/AFPS/2002/ESAF) Conformeprevisão expressa contida na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídicodos servidores públicos da União, a violação de regra legal proibitiva de coagirsubordinado, para filiar-se a determinado partido político, sujeita o agente primárioà penalidade administrativa disciplinar de: a) advertência; b) suspensão de 30 dias; c) suspensão superior a 30 dias; d) demissão; e) destituição do cargo comissionado.

(FCC/2010/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciária) Sobre a suspensão previstacomo penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de trêsanos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado novainfração disciplinar. b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente,recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente,cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá serconvertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ouremuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas comadvertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infraçãosujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá efeitosretroativos à data da sua aplicação, fazendo jus o servidor ao pagamento daremuneração respectiva, bem como à contagem do tempo de serviço para todosos efeitos.

(CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) O servidor público que faltar ao serviçoinjustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética,mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado. (errada)

As demais punições são:

- Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: aplicadas quando o

inativo houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

(DPU/2007/DEFENSOR PÚBLICO/CESPE) Antônio, ex-servidor público federal, foipunido com a pena de cassação de aposentadoria por meio de portaria do ministro deEstado competente, publicada no dia 10/2/2007. Nessa situação, conformejurisprudência do STF, essa punição não poderia ser aplicada, já que, com a EC no20/1998, o regime previdenciário próprio dos servidores públicos passou a sercontributivo, o que afastou a relação jurídica estatutária da relação jurídica previdenciáriados servidores públicos. (Gabarito: errada)

(BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O ato de aposentadoria do servidor impede ainstauração de processo administrativo disciplinar para apuração de falta por ele

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eventualmente praticada no exercício do cargo, se a sanção aplicável for a de demissão. (Gabarito: errado)

- Destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo: será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de

suspensão e de demissão.

(FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Adestituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicadanos casos de infração sujeita às penalidades de advertência. (errada)

A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nas hipóteses a seguir

listadas, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,

sem prejuízo da ação penal cabível:

• improbidade administrativa;

• aplicação irregular de dinheiros públicos;

• lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• corrupção.

A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos dois casos abaixo

indicados, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargopúblico federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

• valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

detrimento da dignidade da função pública;

, junto a repartições públicas, • atuar, como procurador ou intermediário salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de

parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

(BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O servidor público federal que for demitido porter atuado ilegalmente como procurador em sua repartição pública poderá retornar

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imediatamente ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. (Gabarito:errada)

Nos termos do art. 137, parágrafo único, não poderá retornar ao serviço público

federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por

ter cometi as seguintes infrações:

• crime contra a administração pública;

• improbidade administrativa;

• aplicação irregular de dinheiros públicos;

• lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• corrupção.

Esse dispositivo é de constitucionalidade questionável, pois a CF em seu art.

5°, XLIV, “b”, veda as penas de caráter perpétuo. Inclusive, tramita no STF a

ADI 2975, pendente de julgamento, por meio da qual o Procurador Geral da

República pretende obter a declaração de inconstitucionalidade do referido

parágrafo único do art. 137.

Cancelamento das punições

As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados

se o servidor, nos períodos abaixo indicados, não houver praticado nova

infração disciplinar.

Advertência 3 anos Suspensão 5 anos

O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

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(TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante de cargoefetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,em 15/8/2006. Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registrosserão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde quenão pratique, nesse período, nova infração. (Gabarito: errada)

Aplicação das penalidades

As penalidades disciplinares serão aplicadas:

Autoridade Punição disciplinar

Presidente da República, Presidentes dasCasas do Poder Legislativo e dosTribunais Federais e Procurador-Geral daRepública

Demissão e cassação de aposentadoriaou disponibilidade

Autoridades administrativas de hierarquiaimediatamente inferior às acimaindicadas

Suspensão superior a 30 (trinta) dias

Chefe da repartição e outras autoridadesna forma dos respectivos regimentos ouregulamentos

Advertência ou de suspensão de até 30(trinta) dias

Autoridade que houver feito a nomeação Destituição de cargo em comissão

Prescrição

PRAZO PUNIÇÃO

5 anos demissão

cassação de aposentadoriacassação de disponibilidade

destituição de cargo em comissão

2 anos suspensão

180 dias advertência.

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Quanto ao prazo prescricional disciplinar, guarde as principais regras para a

prova:

• O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornouconhecido.

• Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações

disciplinares capituladas também como crime.

(TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante de cargoefetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,em 15/8/2006. O prazo prescricional de 5 anos fixado na Lei nº 8.112/1990 não será,necessariamente, aplicado na hipótese. (Gabarito: correta – sendo abandono de cargocrime, será aplicada a prescrição da lei penal)

• A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar

interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade

competente.

• Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia

em que cessar a interrupção.

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou

funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o

servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no

prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência.

Uma vez notificado, no caso de omissão do servidor, dar-se-á início à apuração

e regularização imediata por meio de procedimento sumário, cujo processo

administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

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Instauração - publicação do ato que constituir a comissão, a sercomposta por 2 servidores estáveis;

- indicação da autoria e da materialidade do ilícito objetoda apuração.

Instrução sumária compreende indiciação, defesa e relatório.

Julgamento no prazo de 5 dias do recebimento do processo, aautoridade julgadora proferirá a sua decisão

A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu,

termo de indiciação, bem como promoverá a citação pessoal do servidor

indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cincodias, apresentar defesa escrita.

Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à

inocência ou à responsabilidade do servidor e remeterá o processo à

autoridade instauradora, para julgamento.

No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade

julgadora proferirá a sua decisão.

A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurarásua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedidode exoneração do outro cargo.

Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de

demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em

relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime deacumulação ilegal.

(BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) Se um servidor acumular dois cargos públicosindevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qual culminará, na

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hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja ele acumulando os doiscargos de boa ou má-fé. (Gabarito: Errada)

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao

rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato

que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias,

quando as circunstâncias o exigirem.

Abandono de cargo e Inassiduidade habitual

Abandono de cargo ausência intencional do servidor aoserviço por mais de trinta diasconsecutivos

Inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causajustificada, por sessenta dias,interpoladamente, durante o períodode doze meses.

Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual será adotado o

procedimento sumário, o mesmo utilizado na apuração de acumulação ilegal

de cargos.

A indicação da materialidade dar-se-á:

• na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de

ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

• no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao

serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta

dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivoquanto à inocência ou à responsabilidade do servidor e remeterá o processo à

autoridade instauradora para julgamento.

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Em que pese a lei 8.112/90 atribuir o dolo (intenção) apenas ao abandono de

cargo, a posição predominante no STJ exige esse elemento subjetivotanto no abandono como na assiduidade.

(TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante de cargoefetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,em 15/8/2006. Nos autos do processo administrativo em tela, que deverá ser submetidoao rito sumário, será imperioso que se demonstre a intenção de Pedro em abandonar ocargo, para que seja aplicada essa penalidade de demissão. (Gabarito: correta)

QUESTÕES INDICADAS NESSA AULA

01. (TRE-MG/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CESPE/2009) Acerca das concessões a queos servidores públicos fazem jus, assinale a opção correta. a) Servidor público não pode ausentar-se do serviço em razão de falecimento daprópria madrasta. b) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até dois dias consecutivos em razão de casamento. c) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por, no máximo, um dia para se alistar como eleitor. d) Deve ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada aincompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição em que trabalha, semprejuízo do exercício de seu cargo. e) O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por, no máximo,dois dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos.

02. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária -Execução de Mandados) Quanto ao tempo de serviço do servidor público, éINCORRETO afirmar a) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos,considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. b) Além de outras hipóteses de ausências, são considerados como de efetivo exercícioos afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, exceto parapromoção por merecimento. c) O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, contar-se-á apenas para efeito de promoção, remoção e ascenção, vedada a contagem para aaposentadoria e a disponibilidade. d) O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para novaaposentadoria. e) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas emoperações de guerra.

03. (FCC/2006/TRT/4ª REGIÃO/Analista Judiciário) No que diz respeito ao direitode petição, é correto afirmar que: a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de casoexcepcional ou interesse público.

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b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ousempre fatais e improrrogáveis c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem aprescrição. d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato dedemissão. e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao atoimpugnado.

04. (FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) É oservidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada,personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade deacionista, cotista ou comanditário.

05. (Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2004) Recusar fé a documento público éconsiderado por lei como: a) direito subjetivo do servidor; b) prerrogativa de função; c) facultado ao servidor; d) proibido ao servidor; e) garantia do servidor.

06. (Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2004) Atender com presteza àsrequisições para a defesa da fazenda pública é caracterizado como: a) faculdade do servidor; b) favorecimento ilícito; c) defeso ao servidor; d) direito potestativo; e) dever funcional.

07. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) NÃOconfigura dever do servidor público, previsto em Lei a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. b) tratar com urbanidade as pessoas. c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais. d) guardar sigilo sobre assunto da repartição. e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

08. (FUNIVERSA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA DF/2007) O servidor que ocupe cargopúblico não acumulável poderá assumir o cargo de escrivão da PCDF, desde que oshorários de trabalho sejam compatíveis e ele renuncie aos vencimentos do novo cargopelo período da acumulação.

09. (FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Aproibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas eempresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados.

10. (FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Aacumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários.

11. (TST/ANALISTA/2008/CESPE) Considere que Carlos seja servidor públicoocupante de cargo comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Carlosnão pode acumular remuneradamente esse cargo público com outro cargocomissionado na administração pública federal.

12. (FCC/2010/TRT 9ª REGIÃO/PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)Sobre a acumulação prevista na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar

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a) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ouemprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de quedecorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. b) A proibição de acumular não se estende a cargos, empregos e funções emautarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicasda União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. c) É permitida a acumulação de cargo em comissão com dois cargos efetivoscumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e autorização dos superioreshierárquicos do servidor. d) A acumulação de cargos, sendo lícita, não fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários. e) É proibida a acumulação de dois cargos em comissão, mesmo que um deles sejacargo de confiança interino.

13. (CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DEDIREITO) Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fatoprevisto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta,subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.

14. (PROVA PARA JUIZ DO TRABALHO DE 2000) No que se refere àsresponsabilidades do servidor público civil, assinale a alternativa incorreta: a) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso, queresulta em prejuízo ao erário ou a terceiros. b) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas aoservidor, nessa qualidade. c) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivopraticado no desempenho do cargo ou funções. d) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si. e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

15. (FCC/2010/DPE/SP/Oficial de Defensoria Pública) A responsabilização dofuncionário público na esfera administrativa a) impede a instauração de processo para aplicação de penalidade civil ou penal. b) não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal cabível. c) não exime o funcionário da responsabilidade penal, vedada, entretanto, aresponsabilização civil. d) impede a instauração de processo penal, cabível, apenas o arbitramento deindenização na esfera civil. e) não exime o funcionário da responsabilidade civil, ficando o processo, no entanto,suspenso até o trânsito em julgado da decisão administrativa.

16. (MP /RJ 2002 Secretário de Procuradoria - NCE) José, servidor público, estárespondendo processo administrativo disciplinar por fato que constitui ilícitoadministrativo e, ao mesmo tempo, a processo criminal por ilícito penaldecorrente do mesmo fato. A decisão do juiz criminal repercutirá na instanciaadministrativa se: a) absolver o servidor por existir circunstância que isente o réu de pena; b) absolver o servidor por ineficiência de prova; c) absolver o servidor por reconhecer não constituir, o fato, infração penal; d) declarar inexistente o fato.

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17. (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O funcionário que, demitidoadministrativamente do serviço público por ter praticado infração também capituladacomo crime, seja absolvido do crime por insuficiência de provas, deverá serreintegrado no cargo efetivo.

18. (AUGEM/AUDITOR/2008/CESPE) Se o servidor cometer infração que é, aomesmo tempo, definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo, e o juizabsolver o servidor por insuficiência de provas, então ele não poderá ser punido naesfera administrativa.

19. (TJSE/MAGISTRATURA/2008/CESPE) A absolvição criminal só afastará apersecução no âmbito da administração no caso de a) ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria. b) insuficiência de provas para demonstração da participação do servidor no ilícito. c) ocorrer prescrição da pretensão punitiva. d) ocorrer prescrição da pretensão executória. e) o Ministério Público propor a suspensão do processo no rito do juizado especialcriminal.

20. (TJ/RJ/ANALISTA/2008/CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Brenofoi punido com a pena administrativa de demissão do serviço público. No entanto, nosautos da ação penal movida pelo Ministério Público, a justiça absolveu Breno, sob ofundamento de que não havia provas nos autos de sua participação no mesmo eventoque gerou a sua demissão. Nessa situação, Breno deverá ser reintegrado no cargo.

21. (FCC/2010/TRT 9ª REGIÃO/PR/Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação)Sobre as responsabilidades do servidor público previstas na Lei no 8.112/1990, éINCORRETO afirmar a) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos seussucessores hereditários. b) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si. c) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por danoscausados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa. d) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados aoservidor, nessa qualidade. e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

22. (FCC/2010/TRT - 9ª REGIÃO/PR/Técnico Judiciário/Tecnologia daInformação) Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, NÃO se incluia a) advertência. b) destituição de função comissionada. c) suspensão. d) aposentadoria compulsória. e) cassação de aposentadoria.

23. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/2001/TRE/NCE) Uma das punições que não podem seraplicadas aos servidores pela Administração Pública é: a) destituição de cargo em comissão; b) exoneração; c) suspensão; d) advertência; e) cassação de disponibilidade.

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24. (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) Na aplicação das penalidades, serãoconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que delaprovierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e osantecedentes funcionais, sendo que as penalidades de advertência e de suspensãoterão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivoexercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado novainfração disciplinar.

25. (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil) Por ter incididoem infração disciplinar, Lúcio, servidor público federal, sofreu pena deadvertência, enquanto Regina, também servidora pública federal, recebeu penadisciplinar de trinta dias de suspensão. Deve ser considerado que essaspenalidades terão seus registros cassados após o decurso, respectivamente, de a) dois e quatro anos de efetivo exercício, se o servidor não praticar a mesma infraçãodisciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento não surte efeitosretroativos. b) dois e cinco anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar,durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. c) três e cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período,praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade nãosurte efeitos retroativos. d) três e seis anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar,durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. e) quatro e oito anos de efetivo exercício, sendo irrelevante a prática de nova infraçãodisciplinar, considerando que o cancelamento não surte efeitos retroativos.

26. (PROVA PARA JUIZ DO TRABALHO DE 2000) No que concerne àspenalidades aplicáveis ao servidor público regido pela Lei nº 8.112/ 90, ademissão será aplicada nos seguintes casos de práticas de ato proibido aoservidor, exceto: a) proceder de forma desidiosa; b) praticar usura sob qualquer de suas formas; c) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; d) manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil; e) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dadignidade da função pública.

27. (AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/AFPS/2002/ESAF) Conformeprevisão expressa contida na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídicodos servidores públicos da União, a violação de regra legal proibitiva de coagirsubordinado, para filiar-se a determinado partido político, sujeita o agenteprimário à penalidade administrativa disciplinar de: a) advertência; b) suspensão de 30 dias; c) suspensão superior a 30 dias; d) demissão; e) destituição do cargo comissionado.

28. (FCC/2010/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciária) Sobre a suspensãoprevista como penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de trêsanos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado novainfração disciplinar.

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b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente,recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridadecompetente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá serconvertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ouremuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas comadvertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita apenalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá efeitosretroativos à data da sua aplicação, fazendo jus o servidor ao pagamento daremuneração respectiva, bem como à contagem do tempo de serviço para todos osefeitos.

29. (CESPE - 2010 - ABIN - AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) O servidor público que faltar ao serviçoinjustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética,mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado.

30. (DPU/2007/DEFENSOR PÚBLICO/CESPE) Antônio, ex-servidor público federal,foi punido com a pena de cassação de aposentadoria por meio de portaria do ministrode Estado competente, publicada no dia 10/2/2007. Nessa situação, conformejurisprudência do STF, essa punição não poderia ser aplicada, já que, com a EC no20/1998, o regime previdenciário próprio dos servidores públicos passou a sercontributivo, o que afastou a relação jurídica estatutária da relação jurídicaprevidenciária dos servidores públicos.

31. (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O ato de aposentadoria do servidorimpede a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de falta porele eventualmente praticada no exercício do cargo, se a sanção aplicável for a dedemissão.

32. (FCC/2010/TRF 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Tecnologia da Informação) Adestituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo seráaplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência.

33. (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) O servidor público federal que fordemitido por ter atuado ilegalmente como procurador em sua repartição pública poderáretornar imediatamente ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público.

34. (TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante decargo efetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de2/5/2002 a 10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processoadministrativo disciplinar, em 15/8/2006. Se Pedro for punido com a penalidade desuspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos deefetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.

35. (TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante decargo efetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de2/5/2002 a 10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processoadministrativo disciplinar, em 15/8/2006. O prazo prescricional de 5 anos fixado na Leinº 8.112/1990 não será, necessariamente, aplicado na hipótese.

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36. (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) Se um servidor acumular dois cargospúblicos indevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qualculminará, na hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja eleacumulando os dois cargos de boa ou má-fé.

37. (TRT9/ANALISTA/2007/CESPE) Pedro, servidor público federal ocupante decargo efetivo, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, no período de2/5/2002 a 10/6/2002. Em razão disso, foi aberto contra ele um processoadministrativo disciplinar, em 15/8/2006. Nos autos do processo administrativo em tela,que deverá ser submetido ao rito sumário, será imperioso que se demonstre aintenção de Pedro em abandonar o cargo, para que seja aplicada essa penalidade dedemissão.

01) D, 02) C, 03) C, 04) correta, 05) D, 06) E, 07) C, 08) errada, 09) errada, 10) errada, 11) correta, 12) A, 13) errada, 14) A, 15) B, 16) D, 17) errada, 18) errada, 19) A, 20) errada, 21) A, 22) D, 23) B, 24)correta, 25) C, 26) D, 27) A, 28) D, 29) errada, 30) errada, 31) errada, 32) errada, 33) errada, 34) errada, 35) correta, 36) errada, 37) correta

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 37 37

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 37 37

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 37 37

EEXXEERRC CÍÍCCIIO O DDE E FFIIXXAAÇÇÃÃO O SSOOBBRRE E LLEEI I 88. .111 122/ /990 0

Nas questões abaixo, julgue os itens:

1) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa dedireito ou interesse legítimo.

2) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ouproferido a primeira decisão, podendo ser renovado uma vez.

3) Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisõessobre os recursos sucessivamente interpostos.

4) O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15(quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisãorecorrida.

5) Em nenhuma hipótese, o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo.

6) O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissãoe de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse

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patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte)dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

7) O prazo de prescrição será contado da data da ocorrência do fato.

8) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

9) Se houver interesse público, é possível relevar a prescrição.

10) A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados deilegalidade.

11) É dever do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

12) É dever do servidor ser leal às instituições a que servir.

13) É dever do servidor observar as normas legais e regulamentares.

14) É dever do servidor cumprir quaisquer ordens superiores.

15) É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior asirregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.

16) É dever do servidor zelar pela economia do material e a conservação dopatrimônio público.

17) É dever do servidor representar contra legalidades.

18) Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente.

19) Ao servidor é proibido retirar qualquer documento ou objeto da repartição.

20) Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos.

21) Ao servidor é proibido opor qualquer resistência ao andamento de documento eprocesso ou execução de serviço.

22) Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recintoda repartição.

23) Ao servidor é proibido cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casosprevistos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou deseu subordinado.

24) Ao servidor é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se aassociação profissional ou sindical, ou a partido político.

25) Ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função deconfiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.

26) Ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,em detrimento da dignidade da função pública.

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27) Ao servidor é proibido, em qualquer caso, ser sócio ou acionista de sociedadeprivada, personificada ou não personificada.

28) Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartiçõespúblicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais deparentes até o terceiro grau, e de cônjuge ou companheiro.

29) Ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo queocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

30) Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quandosolicitado.

31) Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulaçãoremunerada de cargos públicos.

32) A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias,fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, doDistrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

33) A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários.

34) O servidor não poderá, em qualquer hipótese, exercer mais de um cargo emcomissão. 35) O servidor vinculado ao regime da Lei 8.112/90, que acumular licitamente doiscargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficaráafastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houvercompatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelasautoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

36) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular desuas atribuições.

37) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

38) Em caso de falecimento do servidor, a obrigação de reparar o dano não seestende os sucessores.

39) A responsabilidade penal abrange os crimes, estando afastadas as contravenções.

40) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si.

41) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou sua autoria, bem como a decorrente deinsuficiência de provas.

42) São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão;VI - destituição de função comissionada; VII – multa; VIII - exoneração.

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43) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas comadvertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita apenalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

44) Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que,injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pelaautoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida adeterminação.

45) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderáser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimentoou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

46) As penalidades de suspensão e advertência terão seus registros cancelados, apóso decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se oservidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

47) O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

48) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funçõespúblicas, o servidor será notificado, por intermédio de sua chefia imediata, paraapresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e,na hipótese de omissão, adotar-se-á procedimento ordinário para a sua apuração eregularização imediata.

49) No procedimento para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos oufunções públicas o prazo para apresentação de defesa escrita é de 10 (dez) dias.

50) A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração dooutro cargo.

51) O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar para apuração deacumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas não excederá trinta dias,contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a suaprorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

52) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houverpraticado, na atividade, falta punível com a demissão.

53) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivoserá aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência, suspensãoe de demissão.

54) Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço portrinta dias consecutivos.

55) Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada,por sessenta dias consecutivos, durante o período de doze meses.

56) Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual será adotado oprocedimento sumário.

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57) A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveiscom demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargoem comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento eoitenta) dias, quanto á advertência.

58) O prazo de prescrição começa a correr da data de ocorrência do fato.

59) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe aprescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

60) Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um)dia, para se alistar como eleitor; II - por 2 (dois) dias, para doação de sangue; III - por8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge,companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda oututela e irmãos.

61) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada aincompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercíciodo cargo, independente de compensação de horário.

62) Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente decompensação de horário.

63) Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência físicatambém será concedido horário especial, independente de compensação de horário.

64) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração éassegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula eminstituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

GABARITO: 1) V, 2) F, 3) V, 4) F, 5) F, 6) V, 7) F, 8) F, 9) F, 10) V, 11) V, 12) V, 13) V, 14) F, 15) V, 16)V, 17) F, 18) F, 19) F, 20) V, 21) F, 22) V, 23) V, 24) V, 25) V, 26) V, 27) F, 28) F, 29) V, 30) V, 31) V, 32)V, 33) V, 34) F, 35) V, 36) V, 37) V, 38) F, 39) F, 40) V, 41) F, 42) F, 43) F, 44) F, 45) V, 46) F, 47) V, 48)F, 49) F, 50) V, 51) V, 52) V, 53) F, 54) F, 55) F, 56) V, 57) V, 58) F, 59) V, 60) E, 61) E, 62) E, 63) E, 64) C.

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 64 64

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 64 64

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 64 64

Com esses exercícios da Lei 8.112/90 encerro essa minha terceira aula.

Qualquer dúvida é só fazer contato.

Grande abraço

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Armando [email protected]