Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA DE MATERIAIS Disciplina: Reciclagem De Materiais Professora: Crislene Rodrigues da S. Morais Estagiária: Rafaela de S. Nóbrega A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A RECICLAGEM DE MATERIAIS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA DE MATERIAIS Disciplina: Reciclagem De Materiais

Professora: Crislene Rodrigues da S. Morais Estagiária: Rafaela de S. Nóbrega

A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A RECICLAGEM DE

MATERIAIS

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O que é a PNRS (Lei 12.305/2010)? A aprovação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS), após longos 21 (vinte e um) anos de discussões no Congresso Nacional marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil;

A PNRS envolve a interface entre diversos setores da economia compatibilizando crescimento econômico e preservação ambiental com desenvolvimento sustentável.

A PNRS foi finalizada em agosto de 2010.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece a coleta seletiva, reciclagem, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Além disso, cria a logística reversa. A LOGÍSTICA REVERSA obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas de materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

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O QUE DIZ A LEI? Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. (DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.). Art. 3º. (...) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.) Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.)

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• “RESPONSABILIDADE AMPLIADA DO PRODUTOR”

• A logística reversa é, portanto, o processo pelo qual produtos

perigosos ao meio ambiente devem ser recolhidos ou entregues do consumidor final, desmontados, conforme o caso, destinados ao reuso

quando possível e em último termo para a reciclagem!

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A PNRS também está inserida em um universo de normas mais abrangente, que comporta outras regras relacionadas à gestão dos

resíduos sólidos, tais como, a Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional

de Saneamento Básico e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

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São três os principais pontos da política: - fechamento de lixões até 2014: até 2014 não devem mais existir lixões a céu aberto no Brasil. No lugar deles, devem ser criados aterros controlados ou aterros sanitários. Os aterros têm preparo no solo para evitar a contaminação de lençol freático, captam o chorume que resulta da degradação do lixo e contam com a queima do metano para gerar energia; - só rejeitos poderão ser encaminhados aos aterros sanitários: Os rejeitos são aquela parte do lixo que não tem como ser reciclado. Apenas 10% dos resíduos sólidos são rejeitos. A maioria é orgânica, que em compostagens pode ser reaproveitada e transformada em adubo, e reciclável, que deve ser devidamente separada para a coleta seletiva; - elaboração de planos de resíduos sólidos nos municípios: os planos municipais serão elaborados para ajudar prefeitos e cidadãos a descartar de forma correta o lixo.

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Para a implantação dos Planos Municipais ou Intermunicipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, há três princípios básicos: o conhecimento da realidade local e das potencialidades do município, através de um diagnóstico socioambiental; A formulação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS), a implantação e o acompanhamento do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, considerando os indicadores e as metas do Plano de Gestão elaborado.

NESSE CONTEXTO... Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2012, publicação anual da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a geração de resíduo cresceu 1,3%, de 2011 para 2012, maior que a taxa de 0,9% de crescimento da população.

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GESTÃO INTEGRADA?

• A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a gestão integrada dos resíduos sólidos como:

“conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica,

ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”.

• O primeiro, e fundamental, passo a ser dado em termos de gestão pública é fazer

com que a legislação vigente seja cumprida. Além da Política Nacional de Saneamento Básico, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada pela Lei 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, já estabelece como deve ser feita a GESTÃO INTEGRADA dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive,

responsabilidades para o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade.

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Além da questão ambiental, a PNRS também inovou em relação ao social envolvendo a cadeia de resíduos. No Brasil, segundo o Movimento Nacional dos Catadores, antes da PNRS eram aproximadamente 500 mil trabalhadores que tinham na coleta de resíduos sua fonte de renda. (inclusão de catadores).

A PNRS incorpora na lei as chamadas cooperativas de reciclagem, ou cooperativas de catadores, modelo existente há anos no Brasil e responsável pelos altos índices de reciclagem nacionais.

Atualmente, mais de um milhão de brasileiros trabalham como catadores, garantindo uma renda mensal que possibilita o sustento de suas famílias. Na esteira desses catadores, vemos hoje mais de 700 cooperativas de reciclagem operando no Brasil, muitas delas já participando oficialmente da coleta seletiva de diversas cidades.

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ATENÇÃO! Em um dos artigos, a política cria uma brecha para a instalação de tecnologia

de incineração do lixo. Tal hipótese é considerada uma falha porque os incineradores não são economicamente viáveis para pequenos municípios e queimam o resíduo, que poderia estar sendo reciclado, poluindo o ar.

Nesse contexto, a Resolução CONAMA 316/2002, que antecede a lei em questão, determina todas as limitações que devem ser levadas em consideração para o uso da incineração.

Consequentemente, uma interpretação conjunta entre esta Resolução e a PNRS nos faz entender a incineração como um meio de destinação não adequado para os resíduos sólidos recicláveis, considerando a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, conforme regra de prioridade estabelecida pela PNRS (art. 7º, II, Lei 12.305/2010).

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QUESTÕES ATUAIS... Brasileiros abandonam 96,8 mil toneladas métricas de PCs por ano, média de

meio quilo por habitante, segundo dados da ONU. As sucatas dos materiais eletrônicos são atrativas por serem compostas de metais

preciosos e de grande valor de mercado, como ouro, prata, paládio e níquel. No entanto, elas também possuem substâncias contaminantes a exemplo do

mercúrio, chumbo, cádmio e berílio. O estudo (Relatório da ONU de fevereiro de 2010) aponta ainda que o Brasil é o

mercado emergente que gera o maior volume de lixo eletrônico per capita a cada ano. Por ano, o país abandona 96,8 mil toneladas métricas de PCs, o equivalente

a meio quilo desse lixo eletrônico por brasileiro.