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Concurso PRF / PF / TJ / TRT (UNIFICADO)
DIREITO PENAL
Prof. VITOR SOUZA.
Aula – 01
TÓPICOS DA 1ª AULA
I – NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL
1 – CONCEITO
2 – FONTES
II - LEI PENAL NO TEMPO
1 – ANTERIORIDADE
2 – SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
3 - TEMPO DO CRIME
III – LEI PENAL NO ESPAÇO
1 – TERRITORIALIDADE
2 – EXTRATERRITORIALIDADE
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO
1.1 - CONCEITO:
1.1 – CONCEITO FORMAL: conjunto de normas que qualificam certos comportamentos humanos como infrações penais, definindo seus agentes e fixando-lhes sanções aplicáveis.
1.2 CONCEITO SOCIOLÓGICO: instrumento (ao lado dos outros ramos do direito) de controle social de comportamentos desviados, visando ànecessária disciplina social. Conceito que atribui uma finalidade, uma função ao direito penal.
EM REGRA, O PODER PUNITIVO É MONOPOLIZADO PELO ESTADO.
I . NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL
2. FONTES DO DIREITO PENAL
As fontes indicam o lugar de origem, ou seja, de onde vêm as normas (Fonte Material) e indicam, também, como as mesmas se revelam (Fonte Formal).
2.1 - Fonte Material: Fonte de produção das normas penais. Art. 22, I, CF/88: atribuição privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL
2. FONTES DO DIREITO PENAL
2.2 - Fontes Formais: forma pela qual o direito se nos apresenta.
I – Imediatas: Lei, CF/88, TIDH, Jurisprudência (Súmulas)
II – Mediatas: Princípios Gerais do Direito, a doutrina e Costumes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH):
- Com a EC Nr 45, os TIDH adquiriram o status de emenda constitucional, quando aprovadas pelo processo formal de aprovação da emenda constitucional.
2) COSTUMES: comportamentos uniformes e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade jurídica.
a) Não existe costume incriminador no ordenamento jurídico brasileiro;
b) Uma lei só pode ser revogada por outra lei (LICC). Enquanto não revogada a lei, tem sua aplicação e eficácia plenas. É A CORRENTE QUE PREVALECE. Portanto, não háque se falar em costume abolicionista (descriminalizador).
I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
2) COSTUMES: comportamentos uniformes e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade jurídica.
a) Não existe costume incriminador no ordenamento jurídico brasileiro;
b) Uma lei só pode ser revogada por outra lei (LICC). Enquanto não revogada a lei, tem sua aplicação e eficácia plenas. É A CORRENTE QUE PREVALECE. Portanto, não há que se falar em costume abolicionista (descriminalizador).
I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL
1 - ANTERIORIDADE:
CP. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Características da lei penal:
- Cominação X Aplicação: - Proibição da retroatividade maléfica (in mallan parten).- Lei escrita: afastando a aplicação do direito consuetudinário
(costumes).- Lei estrita: lei clara, taxativa, afastando a utilização da analogia.
a) Analogia: quando aplicamos a lei do caso A para situação semelhante no caso B.
- REGRA GERAL: é vedada a analogia
b) Interpretação Analógica: exemplo, art. 121, § 2º.
II - LEI PENAL NO TEMPO
Lei penal no tempo
CP. Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de
considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória
transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência.
2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
2.1 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL – REGRA GERAL
CF/88, ART. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
a) Lei Nova Incriminadora: NÃO RETROAGE
b) Lei Nova Mais Gravosa / In pejus: NÃO RETROAGE
2.2 - EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE: Art. 2º do CP:
a) Lei Nova Abolicionista / Abolitio Criminis: RETROAGE
b) Lei Nova Mais Benéfica / In mellius: RETROAGE
Observação: Os efeitos extra-penais permanecem, mesmo com a abolitiocriminis, exemplo, obrigação de indenizar.
2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
2.3 – ULTRA-ATIVIDADE : Art. 3º do CP
a)Leis Temporárias: São aquelas cuja vigência vem previamente fixada pelo legislador, no próprio texto da lei.
b)Leis Excepcionais: São aquelas que vigem durante situação de emergência.
* Crimes permanentes: São aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. Ex, art. 159
CPP. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente
em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
SÚMULA 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou
ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou
permanência
2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO:
VISÃO GERAL DA EXTRATIVIDADE
Retroatividade Atividade Ultra-atividade
Vigência Revogação
Nova Lei Mais Benéfica Lei Temporária, excepcional e a Lei Mais Benéfica
2.3.1 Teorias do Tempo do Crime:
a) TEORIA DA ATIVIDADE: o crime se consuma no
momento da atividade ainda que outro seja o momento do resultado.
b) TEORIA DO RESULTADO: o crime se consuma no
momento do resultado, não importando o momento da conduta.
c) TEORIA MISTA/UBIQUIDADE: o crime se considera praticado tanto no momento da conduta quanto do resultado.
O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA:
ATIVIDADE
CP. Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação
ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
2.3 – TEMPO DO CRIME
2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:
a) Análise da Imputabilidade do Agente: Se a conduta se deu quando o seu agente era menor de 18 anos, aplicar-se-á o ECA, não importando se o resultado se deu em tempo em que o agente já tinha mais de 18 anos.
b) Análise das Circunstâncias da Vítima:
- ART. 121, § 4º;
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o
crime resulta (...). Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
2.3 – TEMPO DO CRIME
2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:
b) Análise das Circunstâncias da Vítima: - Art. 213, § 1º - Qualificadora (Redação dada pela Lei
12.015/09);
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima
é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
2.3 – TEMPO DO CRIME
2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:
b) Análise das Circunstâncias da Vítima: - Art. 216, § 2º - Causa de aumento de pena (Redação dada
pela Lei 12.015/09).
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
c) Entendimento da Sucessão de Leis no Tempo.
2.3 – TEMPO DO CRIME
III – LEI PENAL NO ESPAÇO
1 - TERRITORIALIDADE:
Aplica-se a lei do território do crime, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Art. 5º do CP.
CP. Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
1.1 - TERRITÓRIO NACIONAL:
a) Território Real: é a porção circunscrita pelas fronteira nacionais. Nele estão contidos o solo, subsolo, mar territorial, espaço aéreo nacional e plataforma continental: Art. 5º Caput.
1 – TERRITORIALIDADE
b) Território Ficto: § 1º. “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”
1.2 - EXCEÇÕES À TERRITORIALIDADE
CP. Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
- A embaixada não é território por extensão: mas éinviolável, sendo aplicável a lei penal do país de origem.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
- Não se aplica a lei brasileira em embarcações ou aeronaves públicas estrangeiras (Princípio da Reciprocidade).
1.3 – LUGAR DO CRIME
1.3.1 - Teorias do Lugar do Crime:
a) Teoria da Atividade: Lugar do crime é aquele em que se realizou a conduta típica;
b) Teoria do Resultado / ou do Evento: Lugar do crime éaquele em que ocorreu o evento ou o resultado, ou seja, onde o crime se consumou.
c) Teoria da Ubiquidade / Mista / Unitária: o lugar do crime tanto pode ser o da ação quanto o do resultado.
O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA: UBIQUIDADE / MISTA
CP. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
PARA NÃO ESQUECER NA HORA DA PROVA:
Lugar e Tempo do Crime
L U T A
L (Lugar) + U (Ubiquidade) - T (Tempo) + A (Atividade)
2 – EXTRATERRITORIALIDADE
Aplicação da lei penal brasileira a condutas ocorridas além de seus limites territoriais (Extraterritorialidade – art. 7º do CP).
2.1 - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: Aplica-se a lei brasileira aos fatos ocorridos no estrangeiro sem qualquer condicionante (art. 7º, I, c/c o § 1º):
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito
Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no
Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
2.2 - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condicionantes:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aícumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
2.3 - EXTRATERRITORIALIDADE HIPER-CONDICIONADA:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
QUESTÕES DE CONCURSOS
Assinale Certo ou Errado:
1 (Polícia Civil/ CE -2006)Consoante a legalidade e a anterioridade da lei, a prévia cominação legal da pena situa-se no plano de aplicação concreta da sanção penal.
2 (TRF 5 – 2004)A lei penal mais benéfica é a única tem extra-atividade: é retroativa quando posterior e ultra-ativa, quando anterior.
3. TR3 – 10º Concurso) A lei posterior que de qualquer forma favorecer o agente, aplica-se, retroativamente, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.
QUESTÕES DE CONCURSOS4 - (Polícia Civil / MS – 2006) Em 15/12/2005, ocorre em toda a região norte do
país forte estiagem, ocasionando situação de calamidade pública pela falta de chuva. As reservas de águas dos Estados afetados alcançam níveis baixos, faltando inclusive água potável para a população. Em virtude de período anormal, é editada lei que tipifica a conduta de uso desnecessário de água. Em 15/01/2006 a estiagem acaba, com a chegada das chuvas, normalizando por completo o abastecimento da água na região afetada, ocasionando auto-revogação da lei que tipificou a conduta de uso desnecessário de água. Em 18/12/2005, João da Silva é flagrado lavando seu carro e responsabilizado por tal conduta. Em 15/01/2006, o processo referente à conduta de João da Silva está em fase de instrução criminal. Assinale a opção correta.
a) Por força dos efeitos da abolitio criminis o processo é arquivado imediatamente.
b) O processo continua seu curso normal, mesmo com a revogação da lei;
c) Por força dos efeitos da novatio legis in mellius e do abolitio criminissimultaneamente o processo é arquivado imediatamente.
d) Por força dos efeitos da novatio legis in mellius o processo é arquivado
e) N.D.A
QUESTÕES DE CONCURSOS5. (PGR – 22º Concurso – adaptada) - Assinale Certo ou ErradoPor serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam-sea quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante a sua
vigência.
6. (TJ/SP – 2006) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão mediante sequestro(art.
159 do C. Penal), de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em seu art. 4º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No curso do crime em questão, antes da liberação involuntária do ofendido, foi promulgada e entrou em vigor uma lei nova, agravando as penas. Assinale a opção correta.
a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, frente ao princípio geral da irretroatividade da lei.
b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque sua vigência é anterior àcessação da permanência.
c) A lei nova mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior àcessação da permanência.
d) A Lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque o nosso ordenamento, considera como tempo do crime, com vistas à aplicação da lei penal, o momento da ação ou omissão e o momento do resultado, aplicando-se a sanção da lei anterior, por ser mais branda.
QUESTÕES DE CONCURSOS
Assinale Certo ou Errado:
7. (MP/PR-2008/adaptada)Quanto ao tempo do crime, a lei penal brasileira acolheu a teoria da ação ou
da atividade, critério indicativo de que nos delitos permanentes a conduta se protai no tempo pela vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração, como se dá no crime de sequestro e cárcere privado.
8. (Polícia Civil / SC – 2008): O ordenamento penal brasileiro é aplicável, em regra, ao crime cometido no
território nacional. O Brasil adotou o princípio da territorialidade temperada: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, mas não de modo absoluto, pois ficaram ressalvadas as exceções constantes de convenções, tratados e regras de direito internacional.
QUESTÕES DE CONCURSOS
Assinale Certo ou Errado:
9. (TRF3 – 10º Concurso/adaptada)Pelo princípio da territorialidade, consideram-se como extensão do território
nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as embarcações e aeronaves mercantes de bandeira brasileira, onde quer que se encontrem.
10. (MP/PR– 2008/adaptada)Deduz-se do art. 6º do C. Penal que o direito pátrio adotou, quanto ao lugar
do delito, a teoria da ação ou da atividade, estabelecendo-o como sendo aquele onde se realizou a ação ou omissão.
11. (Polícia Civil/CE – 2006)A lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados contra o
Presidente da República em qualquer lugar do mundo. Tal possibilidade ébaseada na aplicação da Soberania do Estado.
QUESTÕES DE CONCURSOSAssinale Certo ou Errado:
12. (OAB/DF-2004) Na aplicação da lei penal no tempo, o Código Penal emvigor: a) Mantém a obrigatoriedade do caráter restritivo da novatio legis in mellius.b) Permanece fiel ao critério da retroatividade irrestrita da lei mais benigna. c) Acolhe a retroatividade da lei mais benigna, desde que o fato ainda não
transitado em julgado. d) Só aceita a retroatividade no caso de abolitio criminis.
13. (MPU/MPDFT-2002) No que consiste a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa incorreta.
a) A abolitio criminis faz cessar a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais decorrentes da decisão.
b) A abolitio criminis faz cessar a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, a qual decorre da sentença penal condenatória.
c) A lei penal mais benigna possui retroatividade e ultra-atividaded) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
“O maior obstáculo ao progressonão é a ignorância,
e sim a ilusão do conhecimento”.
ATÉ A PRÓXIMA!!!