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Concurso PRF / PF / TJ / TRT (UNIFICADO) DIREITO PENAL Prof. VITOR SOUZA. Aula – 01

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Concurso PRF / PF / TJ / TRT (UNIFICADO)

DIREITO PENAL

Prof. VITOR SOUZA.

Aula – 01

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TÓPICOS DA 1ª AULA

I – NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL

1 – CONCEITO

2 – FONTES

II - LEI PENAL NO TEMPO

1 – ANTERIORIDADE

2 – SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

3 - TEMPO DO CRIME

III – LEI PENAL NO ESPAÇO

1 – TERRITORIALIDADE

2 – EXTRATERRITORIALIDADE

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO

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1.1 - CONCEITO:

1.1 – CONCEITO FORMAL: conjunto de normas que qualificam certos comportamentos humanos como infrações penais, definindo seus agentes e fixando-lhes sanções aplicáveis.

1.2 CONCEITO SOCIOLÓGICO: instrumento (ao lado dos outros ramos do direito) de controle social de comportamentos desviados, visando ànecessária disciplina social. Conceito que atribui uma finalidade, uma função ao direito penal.

EM REGRA, O PODER PUNITIVO É MONOPOLIZADO PELO ESTADO.

I . NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL

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2. FONTES DO DIREITO PENAL

As fontes indicam o lugar de origem, ou seja, de onde vêm as normas (Fonte Material) e indicam, também, como as mesmas se revelam (Fonte Formal).

2.1 - Fonte Material: Fonte de produção das normas penais. Art. 22, I, CF/88: atribuição privativa da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

aeronáutico, espacial e do trabalho;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL

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2. FONTES DO DIREITO PENAL

2.2 - Fontes Formais: forma pela qual o direito se nos apresenta.

I – Imediatas: Lei, CF/88, TIDH, Jurisprudência (Súmulas)

II – Mediatas: Princípios Gerais do Direito, a doutrina e Costumes.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH):

- Com a EC Nr 45, os TIDH adquiriram o status de emenda constitucional, quando aprovadas pelo processo formal de aprovação da emenda constitucional.

2) COSTUMES: comportamentos uniformes e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade jurídica.

a) Não existe costume incriminador no ordenamento jurídico brasileiro;

b) Uma lei só pode ser revogada por outra lei (LICC). Enquanto não revogada a lei, tem sua aplicação e eficácia plenas. É A CORRENTE QUE PREVALECE. Portanto, não háque se falar em costume abolicionista (descriminalizador).

I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

2) COSTUMES: comportamentos uniformes e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade jurídica.

a) Não existe costume incriminador no ordenamento jurídico brasileiro;

b) Uma lei só pode ser revogada por outra lei (LICC). Enquanto não revogada a lei, tem sua aplicação e eficácia plenas. É A CORRENTE QUE PREVALECE. Portanto, não há que se falar em costume abolicionista (descriminalizador).

I - NOÇOES GERAIS DE DIREITO PENAL

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1 - ANTERIORIDADE:

CP. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Características da lei penal:

- Cominação X Aplicação: - Proibição da retroatividade maléfica (in mallan parten).- Lei escrita: afastando a aplicação do direito consuetudinário

(costumes).- Lei estrita: lei clara, taxativa, afastando a utilização da analogia.

a) Analogia: quando aplicamos a lei do caso A para situação semelhante no caso B.

- REGRA GERAL: é vedada a analogia

b) Interpretação Analógica: exemplo, art. 121, § 2º.

II - LEI PENAL NO TEMPO

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Lei penal no tempo

CP. Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de

considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da

sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,

aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória

transitada em julgado.

Lei excepcional ou temporária

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de

sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato

praticado durante sua vigência.

2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

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2.1 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL – REGRA GERAL

CF/88, ART. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

a) Lei Nova Incriminadora: NÃO RETROAGE

b) Lei Nova Mais Gravosa / In pejus: NÃO RETROAGE

2.2 - EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE: Art. 2º do CP:

a) Lei Nova Abolicionista / Abolitio Criminis: RETROAGE

b) Lei Nova Mais Benéfica / In mellius: RETROAGE

Observação: Os efeitos extra-penais permanecem, mesmo com a abolitiocriminis, exemplo, obrigação de indenizar.

2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

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2.3 – ULTRA-ATIVIDADE : Art. 3º do CP

a)Leis Temporárias: São aquelas cuja vigência vem previamente fixada pelo legislador, no próprio texto da lei.

b)Leis Excepcionais: São aquelas que vigem durante situação de emergência.

* Crimes permanentes: São aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. Ex, art. 159

CPP. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente

em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

SÚMULA 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou

ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou

permanência

2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

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2 - SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO:

VISÃO GERAL DA EXTRATIVIDADE

Retroatividade Atividade Ultra-atividade

Vigência Revogação

Nova Lei Mais Benéfica Lei Temporária, excepcional e a Lei Mais Benéfica

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2.3.1 Teorias do Tempo do Crime:

a) TEORIA DA ATIVIDADE: o crime se consuma no

momento da atividade ainda que outro seja o momento do resultado.

b) TEORIA DO RESULTADO: o crime se consuma no

momento do resultado, não importando o momento da conduta.

c) TEORIA MISTA/UBIQUIDADE: o crime se considera praticado tanto no momento da conduta quanto do resultado.

O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA:

ATIVIDADE

CP. Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação

ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

2.3 – TEMPO DO CRIME

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2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:

a) Análise da Imputabilidade do Agente: Se a conduta se deu quando o seu agente era menor de 18 anos, aplicar-se-á o ECA, não importando se o resultado se deu em tempo em que o agente já tinha mais de 18 anos.

b) Análise das Circunstâncias da Vítima:

- ART. 121, § 4º;

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o

crime resulta (...). Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

2.3 – TEMPO DO CRIME

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2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:

b) Análise das Circunstâncias da Vítima: - Art. 213, § 1º - Qualificadora (Redação dada pela Lei

12.015/09);

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter

conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato

libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima

é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2.3 – TEMPO DO CRIME

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2.3.2. Importância Prática da Análise do Tempo do Crime:

b) Análise das Circunstâncias da Vítima: - Art. 216, § 2º - Causa de aumento de pena (Redação dada

pela Lei 12.015/09).

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou

favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

c) Entendimento da Sucessão de Leis no Tempo.

2.3 – TEMPO DO CRIME

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III – LEI PENAL NO ESPAÇO

1 - TERRITORIALIDADE:

Aplica-se a lei do território do crime, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Art. 5º do CP.

CP. Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

1.1 - TERRITÓRIO NACIONAL:

a) Território Real: é a porção circunscrita pelas fronteira nacionais. Nele estão contidos o solo, subsolo, mar territorial, espaço aéreo nacional e plataforma continental: Art. 5º Caput.

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1 – TERRITORIALIDADE

b) Território Ficto: § 1º. “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do

território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

1.2 - EXCEÇÕES À TERRITORIALIDADE

CP. Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

- A embaixada não é território por extensão: mas éinviolável, sendo aplicável a lei penal do país de origem.

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

- Não se aplica a lei brasileira em embarcações ou aeronaves públicas estrangeiras (Princípio da Reciprocidade).

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1.3 – LUGAR DO CRIME

1.3.1 - Teorias do Lugar do Crime:

a) Teoria da Atividade: Lugar do crime é aquele em que se realizou a conduta típica;

b) Teoria do Resultado / ou do Evento: Lugar do crime éaquele em que ocorreu o evento ou o resultado, ou seja, onde o crime se consumou.

c) Teoria da Ubiquidade / Mista / Unitária: o lugar do crime tanto pode ser o da ação quanto o do resultado.

O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA: UBIQUIDADE / MISTA

CP. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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PARA NÃO ESQUECER NA HORA DA PROVA:

Lugar e Tempo do Crime

L U T A

L (Lugar) + U (Ubiquidade) - T (Tempo) + A (Atividade)

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2 – EXTRATERRITORIALIDADE

Aplicação da lei penal brasileira a condutas ocorridas além de seus limites territoriais (Extraterritorialidade – art. 7º do CP).

2.1 - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: Aplica-se a lei brasileira aos fatos ocorridos no estrangeiro sem qualquer condicionante (art. 7º, I, c/c o § 1º):

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito

Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no

Brasil;

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

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2.2 - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Condicionantes:

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aícumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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2.3 - EXTRATERRITORIALIDADE HIPER-CONDICIONADA:

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

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QUESTÕES DE CONCURSOS

Assinale Certo ou Errado:

1 (Polícia Civil/ CE -2006)Consoante a legalidade e a anterioridade da lei, a prévia cominação legal da pena situa-se no plano de aplicação concreta da sanção penal.

2 (TRF 5 – 2004)A lei penal mais benéfica é a única tem extra-atividade: é retroativa quando posterior e ultra-ativa, quando anterior.

3. TR3 – 10º Concurso) A lei posterior que de qualquer forma favorecer o agente, aplica-se, retroativamente, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.

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QUESTÕES DE CONCURSOS4 - (Polícia Civil / MS – 2006) Em 15/12/2005, ocorre em toda a região norte do

país forte estiagem, ocasionando situação de calamidade pública pela falta de chuva. As reservas de águas dos Estados afetados alcançam níveis baixos, faltando inclusive água potável para a população. Em virtude de período anormal, é editada lei que tipifica a conduta de uso desnecessário de água. Em 15/01/2006 a estiagem acaba, com a chegada das chuvas, normalizando por completo o abastecimento da água na região afetada, ocasionando auto-revogação da lei que tipificou a conduta de uso desnecessário de água. Em 18/12/2005, João da Silva é flagrado lavando seu carro e responsabilizado por tal conduta. Em 15/01/2006, o processo referente à conduta de João da Silva está em fase de instrução criminal. Assinale a opção correta.

a) Por força dos efeitos da abolitio criminis o processo é arquivado imediatamente.

b) O processo continua seu curso normal, mesmo com a revogação da lei;

c) Por força dos efeitos da novatio legis in mellius e do abolitio criminissimultaneamente o processo é arquivado imediatamente.

d) Por força dos efeitos da novatio legis in mellius o processo é arquivado

e) N.D.A

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QUESTÕES DE CONCURSOS5. (PGR – 22º Concurso – adaptada) - Assinale Certo ou ErradoPor serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam-sea quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante a sua

vigência.

6. (TJ/SP – 2006) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão mediante sequestro(art.

159 do C. Penal), de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em seu art. 4º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação

omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No curso do crime em questão, antes da liberação involuntária do ofendido, foi promulgada e entrou em vigor uma lei nova, agravando as penas. Assinale a opção correta.

a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, frente ao princípio geral da irretroatividade da lei.

b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque sua vigência é anterior àcessação da permanência.

c) A lei nova mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior àcessação da permanência.

d) A Lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque o nosso ordenamento, considera como tempo do crime, com vistas à aplicação da lei penal, o momento da ação ou omissão e o momento do resultado, aplicando-se a sanção da lei anterior, por ser mais branda.

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QUESTÕES DE CONCURSOS

Assinale Certo ou Errado:

7. (MP/PR-2008/adaptada)Quanto ao tempo do crime, a lei penal brasileira acolheu a teoria da ação ou

da atividade, critério indicativo de que nos delitos permanentes a conduta se protai no tempo pela vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração, como se dá no crime de sequestro e cárcere privado.

8. (Polícia Civil / SC – 2008): O ordenamento penal brasileiro é aplicável, em regra, ao crime cometido no

território nacional. O Brasil adotou o princípio da territorialidade temperada: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, mas não de modo absoluto, pois ficaram ressalvadas as exceções constantes de convenções, tratados e regras de direito internacional.

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QUESTÕES DE CONCURSOS

Assinale Certo ou Errado:

9. (TRF3 – 10º Concurso/adaptada)Pelo princípio da territorialidade, consideram-se como extensão do território

nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as embarcações e aeronaves mercantes de bandeira brasileira, onde quer que se encontrem.

10. (MP/PR– 2008/adaptada)Deduz-se do art. 6º do C. Penal que o direito pátrio adotou, quanto ao lugar

do delito, a teoria da ação ou da atividade, estabelecendo-o como sendo aquele onde se realizou a ação ou omissão.

11. (Polícia Civil/CE – 2006)A lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados contra o

Presidente da República em qualquer lugar do mundo. Tal possibilidade ébaseada na aplicação da Soberania do Estado.

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QUESTÕES DE CONCURSOSAssinale Certo ou Errado:

12. (OAB/DF-2004) Na aplicação da lei penal no tempo, o Código Penal emvigor: a) Mantém a obrigatoriedade do caráter restritivo da novatio legis in mellius.b) Permanece fiel ao critério da retroatividade irrestrita da lei mais benigna. c) Acolhe a retroatividade da lei mais benigna, desde que o fato ainda não

transitado em julgado. d) Só aceita a retroatividade no caso de abolitio criminis.

13. (MPU/MPDFT-2002) No que consiste a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa incorreta.

a) A abolitio criminis faz cessar a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais decorrentes da decisão.

b) A abolitio criminis faz cessar a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, a qual decorre da sentença penal condenatória.

c) A lei penal mais benigna possui retroatividade e ultra-atividaded) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram,

aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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“O maior obstáculo ao progressonão é a ignorância,

e sim a ilusão do conhecimento”.

ATÉ A PRÓXIMA!!!