Aula 01 direito Adminstrativo
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ANA CLÁUDIA CAMPOS
ANA CLÁUDIA CAMPOS
ANA CLÁUDIA CAMPOS
@ana.claudia.campos
ANA CLÁUDIA CAMPOS
ASSUNTOS:
1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos,poderes e organização; natureza, fins, fontes e princípios.
2. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poderregulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
3. Organização administrativa da União; administração direta e indireta.
4. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção,desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;vinculação e discricionariedade. (Controle e responsabilização daadministração: controle administrativo; controle judicial; controlelegislativo).
5. Responsabilidade civil do Estado
6. Lei 8.429/92 (improbidade administrativa)
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ESTADO:
“É um povo situado em determinado território e sujeito a umgoverno”.
POVO – Dimensão pessoal do Estado.
TERRITÓRIO – Base geográfica do Estado.
GOVERNO – Cúpula diretiva do Estado
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GOVERNO:
SENTIDO SUBJETIVO – Cúpula diretiva do EstadoSENTIDO OBJETIVO – Atividade diretiva do Estado.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL – Conjunto deagentes, órgãos e entidades que desempenham a função administrativa.
SENTIDO OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL – Atividadeestatal consistente em defender concretamente o interesse público.
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FONTES:
“Local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam”. (Alexandre Mazza)
PRIMÁRIA, MAIOR,DIRETA – Lei.
SECUNDÁRIAS, MENORES, INDIRETASDourtina,
jurísprudência,costumes
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PRINCÍPIOS:
REGIME JURÍDICOADMINISTRATIVO
Conjunto formado por todos os princípios e normaspertencentes ao Direito Administrativo, denomina-setecnicamente regime jurídico-administrativo. (Alexandre Mazza)
Princípios podem ser:
- Expressos;
- Implícitos.
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PRINCÍPIOS:
SUPRAPRINCÍPIO S DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
Supremacia do interesse público sobre o privado
Indisponibilidade do interesse público
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PRINCÍPIOS:
Art. 37,CF/88
“A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência.”
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PRINCÍPIOS:
Princípios constitucionais expressos!!
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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SÚMULAS:(STF)
SÚMULAVINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHARETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU,INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DAMESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO,CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EMCOMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃOGRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EMQUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITOFEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTEDESIGNAÇÕES RECÍPROCAS,VIOLAA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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SÚMULAS:(STF)
SÚMULA 683
O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓSE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDOPOSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DOCARGOA SER PREENCHIDO.
SÚMULA 684 É INCONSTITUCIONAL O VETO NÃO MOTIVADO À PARTICIPAÇÃO DE
CANDIDATOA CONCURSO PÚBLICO.
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SÚMULAS:(STF)
SÚMULA 685 É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE
PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EMCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGOQUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTEINVESTIDO.
SÚMULA 686 SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A
HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO
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1. (FCC/TRE-RR/2015) O Supremo Tribunal Federal, emimportante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgouinconstitucional lei que vedava a realização de processoseletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos eentidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido
julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, aoprincípio da
a) motivação.
b) impessoalidade.
c) segurança jurídica.
d) publicidade.
e) presunção de legitimidade
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1. (FCC/TRE-RR/2015) O Supremo Tribunal Federal, emimportante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgouinconstitucional lei que vedava a realização de processoseletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos eentidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido
julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, aoprincípio da
a) motivação. b) impessoalidade.
c) segurança jurídica.
d) publicidade.
e) presunção de legitimidade
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2. (CESPE/FUB/2015) A administração pública éregida por princípios fundamentais que atingem todos
os entes da Federação: União, estados, municípios e oDistrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue oitem subsecutivo.
A pretexto de atuar eficientemente, é possível que aadministração pratique atos não previstos na legislação
( )CERTO ( )ERRADO
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2. (CESPE/FUB/2015) A administração pública éregida por princípios fundamentais que atingem todosos entes da Federação: União, estados, municípios e oDistrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue oitem subsecutivo.
A pretexto de atuar eficientemente, é possível que aadministração pratique atos não previstos na legislação
( )CERTO ( X )ERRADO
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3. (IFRS/PROFESSOR/2015) Os atos daAdministração Pública obedecem princípios
constitucionais que garantem a sua validade. Entre osprincípios relacionados abaixo, assinale qual NÃO temprevisão expressa na Constituição Federal:
a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) eficiência.
d) proporcionalidade.
e) moralidade.
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3. (IFRS/PROFESSOR/2015) Os atos daAdministração Pública obedecem princípiosconstitucionais que garantem a sua validade. Entre osprincípios relacionados abaixo, assinale qual NÃO temprevisão expressa na Constituição Federal:
a) impessoalidade.
b) publicidade. c) eficiência.
d) proporcionalidade.
e) moralidade.