Aula 00 Orçamento Público Rj

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ESPECIFICIDADES DO ESTADO DO RJ Diferentemente da União, o poder executivo estadual é obrigado a informar detalhadamente a situação do endividamento durante o processo de apreciação e votação da LOA. Em decorrência do Princípio da Legalidade, um programa ou projeto governamental só poderá ser iniciado se autorizado pela lei orçamentária. Destaca-se que, no Estado do Rio de Janeiro, não poderá haver paralisação de programas relativos às áreas de educação, saúde e habitação se houver recursos orçamentários disponíveis. § 4º - Fica vedada ao Estado e aos Municípios a contratação de empréstimos sob garantia de receitas futuras sem previsão do impacto a recair nas subseqüentes administrações financeiras estadual e municipais. A Constituição Estadual veda o uso de receitas futuras como garantia de empréstimos sem a dimensão do impacto financeiro.

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Orçamento Públcio RJ.

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ESPECIFICIDADES DO ESTADO DO RJ

Diferentemente da Unio, o poder executivo estadual

obrigado a informar detalhadamente a situao do endividamento durante o processo de apreciao e votao da LOA.Em decorrncia do Princpio da Legalidade, um programa ou projeto

governamental s poder ser iniciado se autorizado pela lei oramentria.

Destaca-se que, no Estado do Rio de Janeiro, no poder haver paralisao de programas relativos s reas de educao, sade e habitao se houver recursos oramentrios disponveis. 4 - Fica vedada ao Estado e aos Municpios a contratao de

emprstimos sob garantia de receitas futuras sem previso do

impacto a recair nas subseqentes administraes financeiras

estadual e municipais.

A Constituio Estadual veda o uso de receitas futuras como

garantia de emprstimos sem a dimenso do impacto financeiro.