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1 AUDITORIA AMBIENTAL I VCurso de Especialização em Gestão Hídrica e Ambiental - José Francisco da Fonseca Ramos - 2019

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AUDITORIA AMBIENTAL

I VCurso de Especialização em Gestão Hídrica e Ambiental - José Francisco da Fonseca Ramos -

2019

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APRESENTAÇÃO A presente disciplina de AUDITORIA AMBIENTAL integra o currículo do “I V Curso

de Especialização em Gestão Hídrica e Ambiental”, que tem como objetivo

especializar técnicos em gestão de recursos hídricos e em gestão ambiental, por

meio da modalidade da educação a distância, e aumentar, regionalmente, a

densidade de especialistas sobre essas temáticas.

A questão ambiental se destaca como preocupação de instituições de pesquisa, de

entidades internacionais e dos governos nacionais há, no mínimo, quatro décadas,

desde quando se realizam conferências internacionais sobre o meio ambiente,

sendo as de maior porte e ressonância as promovidas pela ONU, a ponto de nos

últimos anos os cuidados com o Planeta se tornarem tema da sociedade em geral.

As principais alterações ambientais estão associadas à exploração dos recursos

naturais, como os combustíveis fósseis, as florestas, as riquezas minerais e bióticas

dos mares, a transformação das matérias primas pelas indústrias, o comércio dos

produtos, os serviços e o destino dos resíduos materiais e energéticos, cada vez

mais volumosos na sociedade de consumo.

Para fazer frente ao evolutivo processo de degradação do meio ambiente foram

criadas estratégias para sua proteção, onde se incluem os Sistemas de Gestão

Ambiental (SGAs), que são assumidos pelas empresas conscientes, atendendo os

anseios da população mundial e os seus interesses comerciais.

SGAs para serem efetivos e gozarem de credibilidade precisam ser verificados e o

instrumento para isso são as AUDITORIAS AMBIENTAIS, razão da presente

disciplina.

Nos seus capítulos são apresentados elementos conceituais e bases práticas de

auditoria ambiental, sendo dado enfoque para auditorias de sistemas de gestão

ambiental nos moldes da série ISO 14000.

Bons Estudos!

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SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 04

2 O ASPECTO LEGAL DO MEIO AMBIENTE 09

2.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO 11

3 GESTÃO AMBIENTAL 13

3.1 CONCEITOS 14

3.2 A POLÍTICA AMBIENTAL DA EMPRESA 14

3.3 A FAMÍLIA DOS PADRÕES ISO 14000 18

3.4 PRINCIPAIS CLÁUSULAS E SUBCLÁUSULAS DA NORMA DE

GESTÃO ISO 14001

19

3.4.1 Requisitos de Documentação do SGA 20

3.5 A NORMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OHSAS 18001 : 1999

21

4 ROTEIRO DE AUDITORIA DE SGA 23

4.1 O PAPEL DOS AUDITORES 41

5 ALTERNATIVA DE METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DE ISO 14000

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6 COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO SEGUNDO AS NORMAS ISO 9000 OU ISO 14000

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BIBLIOGRAFIA

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1 INTRODUÇÃO

As auditorias ambientais ganharam forma na década de 70, quando grandes

acidentes em empresas multinacionais (Bhopal e Union Carbide) tornaram as

Auditorias Ambientais (AA) exigências contratuais, a serem cumpridas por empresas

seguradoras e bancos, nas transações comerciais. Em similaridade com as

auditorias contábeis, que foram introduzidas no Brasil pelas filiais ou subsidiárias de

empresas estrangeiras sediadas no Brasil, estas AA se difundiram também nas

empresas brasileiras devido à certificação de sistema de gestão ambiental segundo

a NBR ISO 14001 e, em alguns estados, devido a leis que exigem que empresas

realizem auditorias periódicas para verificação da conformidade legal. De forma

ampla e conceitual, a auditoria é a ferramenta usada pelas empresas para controlar,

medir e evitar a degradação ambiental mediante um processo que avalia a natureza

e extensão das questões ambientais em qualquer área de atividade, partindo da

premissa de que todos, cada cidadão, cada empresa, cada segmento da atividade

governamental, são contribuintes de uma parcela da poluição, em maior ou menor

intensidade.

A auditoria ambiental é um retrato momentâneo do desempenho ambiental de uma

organização. Assim sendo, a auditoria investiga, por exemplo, a possibilidade de

ocorrer um acidente ambiental ou de a organização não vir a atender aos requisitos

legais, mas não elimina estas não-conformidades, porém proporcionam ao auditado

uma oportunidade para melhorar esse sistema.

A auditoria ambiental é uma investigação documentada, independente e sistemática,

de fatos, procedimentos, documentos e registros relacionados com o meio ambiente.

Ela pode ser usada para atender objetivos próprios de clientes, governo, acionistas,

investidores, seguradoras, etc., o que definirá seu escopo, critérios de aplicação e

resultados.

A norma ISO 19011 define auditoria ambiental como um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados, ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.

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A Comissão Européia tem uma definição semelhante: uma ferramenta gerencial compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do desempenho de organizações, gerências e equipamentos, com o objetivo de contribuir para salvaguardar o meio ambiente, facilitando o controle gerencial de práticas ambientais, e avaliando o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o atendimento de exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis.

Dentre várias definições, temos a conceituada pelo Prof. Emílio Lebre La Rovere:

a auditoria ambiental é um instrumento usado por empresas para auxiliá-las a controlar o atendimento a políticas, práticas, procedimentso ou requisitos estipulados com o objetivo de evitar a degradação ambiental, sendo considerada ferramenta básica para obtenção de maior controle e segurança do desempenho ambiental de uma empresa, bem como para evitar acidentes.

Portanto, quando realizamos uma auditoria ambiental, não estamos tentando auditar

o “ambiente” como tal, mas sim a eficácia de nossos sistemas de gestão ambiental

em obter melhorias do nosso desempenho ambiental, no sentido da proteção do

meio ambiente.

A auditoria não é a mesma coisa que avaliação ou análise. A maioria dos gerentes

ambientais faz uma distinção entre auditorias ambientais de empresas ou

organizações existentes e avaliações ambientais de novos projetos ou

empreendimentos. Já uma análise ambiental pode ser apropriada pra atividades

tanto novas quanto existentes.

Os objetivos específicos da auditoria ambiental são:

assegurar conformidade com a legislação;

assegurar conformidade às normas ambientais e códigos de prática;

atender às preocupações dos grupos que têm interesses na empresa,

incluindo investidores, banqueiros e seguradoras;

identificar oportunidades de aprimoramento da imagem ambiental da empresa

para melhor aceitação de seus produtos no mercado;

superar oposição pública às atividades da empresa, fornecendo evidências da

adoção de práticas ambientais sadias;

identificar oportunidades pra melhorias ambientais, em aspectos tais como

redução de resíduos e introdução de tecnologias mais limpas;

reduzir a exposição da empresa a riscos e passivos ambientais.

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A classificação da auditoria ambiental, segundo seu objetivo ou finalidade pode ser:

Auditoria de conformidade legal: usada para identificar a conformidade

da unidade auditada com a legislação e regulamentação aplicáveis. As

auditorias de conformidade legal são ainda realizadas para verificar a

concordância dos procedimentos da empresa com os códigos

empresariais e compromissos voluntariamente assumidos pela empresa;

Auditoria de sistema de gestão ambiental: avalia a conformidade do

SGA da organização com os requisitos específicos, por exemplo, com

princípios da ISO 14001. As auditorias de sistema de gestão ambiental

são realizadas para verificação da concordância dos resultados reais da

empresa com os requisitos da norma de gestão ambiental adotada, da

política ambiental, de padrões internos e metas da Companhia, para

verificar o comprometimento e responsabilidades dos administradores,

para avaliar as práticas operacionais, com os objetivos e metas tais como

redução de riscos, limites de emissões, economias de custos, eficiência de

operação, etc., conforme definido em seu escopo (definição inicial sobre

os objetivos da auditoria).

Auditoria de certificação ambiental: É semelhante à auditoria de SGA,

entretanto deve ser conduzida por uma organização comercial e

contratualmente independente da empresa, de seus fornecedores e

clientes e que seja acreditada por organismo específico. No Brasil o

INMETRO é o órgão credenciador. E empresas como a American Bureau

of Shipping Quality Evaluation (ABS-QE), o Bureau Veritas Quality

International (BVQI), etc. são certificadoras de norma ISO 14001.

Auditoria de responsabilidade: destinada a avaliar o passivo ambiental

das empresas.

Estas diferentes modalidades de auditorias podem ser aplicadas a produtos, a

processos e a sistemas. São todos os aspectos, valores e situações que não se

encontram de acordo com as leis, normas, procedimentos e regulamentos

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estabelecidos pela empresa. As normas de gestão ambiental exigem que sejam

redigidos e implantados procedimentos para identificar as não-conformidades,

verificar as responsabilidades e definir as medidas corretivas necessárias.

As auditorias podem ainda ser classificadas quanto à origem (internas ou externas)

ou quanto à iniciativa (impostas ou voluntárias).

As auditorias internas, também chamadas de "auditorias de primeira parte", são

realizadas por pessoal da própria empresa. É selecionado um grupo de pessoas

com bom conhecimento da empresa e de seus processos que, no caso de auditoria

de SGA, iniciará pela análise detalhada da política ambiental, objetivos e metas, dos

passos do SGA e preparação de um questionário a ser respondido nas várias áreas.

É necessário que a auditoria seja realizada por um grupo pequeno de pessoas, pois

é muito difícil uma só pessoa reunir todos os conhecimentos requeridos para realizar

sozinha a auditoria (técnicas de auditoria, conhecimento do assunto ambiental,

conhecimentos dos processos e sistemas da empresa). Os auditores internos devem

ser independentes do departamento ou função da área auditada, para evitar as

influências indesejadas (vínculos de subordinação, amizades, etc.) que podem

influenciar na isenção de julgamento.

As auditorias externas, também chamadas de "auditorias de terceira parte" são

realizadas por pessoas ou empresas externas, o que permite às vezes a

participação de pessoal mais especializado e, sobretudo isento quanto aos

relacionamentos internos da empresa, que podem prejudicar a confiabilidade dos

resultados.

As "auditorias de segunda parte" são aquelas feitas por um cliente na empresa

fornecedora, como parte de um contrato, para inspeção de fabricação, análise do

sistema de qualidade, recebimento, etc.

As auditorias voluntárias são aquelas de iniciativa da própria organização, ou seja,

não há interferência externa quanto a necessidade de realização.

As auditorias impostas são aquelas exigidas pela legislação, por compradores,

seguradoras, clientes, etc.

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As auditorias são realizadas através do exame de documentos e registros,

entrevistas pessoais, inspeções da fábrica, reuniões, medições e ensaios, etc., em

um processo denominado obtenção de "evidências de auditoria", devendo ser

finalizado com relatórios escritos e exposição oral aos níveis elevados da empresa.

A comparação dos objetivos, metas e requisitos legais com os valores reais

alcançados permite concluir sobre o desempenho ambiental do setor que,

consolidado aos outros setores fornece um retrato da situação da empresa.

A freqüência com que a auditoria deva ser realizada depende da importância

ambiental da área envolvida (fatores de risco de desempenho ambiental) e dos

resultados de auditorias anteriores. As áreas de alto risco e que tenham processos

complexos, são auditadas com maior freqüência que as áreas administrativas. Para

a organização como um todo a média recomendada é de três anos, embora seja

comum algumas entidades certificadoras recomendarem uma auditoria a cada 6

meses.

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2 O ASPECTO LEGAL DO MEIO AMBIENTE

Meio ambiente, segundo a definição contida na Lei de Política Nacional do Meio

Ambiente, nº 6.938/81 ( inc. I do art. 3º), é o “conjunto de condições, leis, influências

e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida

em todas as suas formas”. Esta interação se dá entre o meio ambiente natural, o

cultural, o construído e as relações natureza e homem, conforme normatizado na

Constituição Federal/88 e na legislação infraconstitucional.

Classificação do meio ambiente:

a) Meio ambiente natural ou físico

Composto do solo, água, ar atmosférico, flora e fauna. Tutelado pelos incisos I e VII

do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.

b) Meio ambiente cultural

Composto dos bens materiais e imateriais – previstos no art. 216, CF – que

constituem o patrimônio cultural brasileiro artístico, histórico, paisagístico,

arqueológico, turístico. Tutelado pelo art. 215 da Constituição Federal.

c) Meio ambiente artificial

O meio ambiente artificial é constituído pelo conjunto de edificações (espaço urbano

fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Sua tutela

constitucional imediata está expressa no art. 182, no inciso XX do art. 21 e no inciso

XXIII do art. 5º da CF/88.

d) Meio ambiente do trabalho

O meio ambiente do trabalho é a concepção que ultrapassa o limite físico e

considera a saúde do trabalhador condicionada ao meio ambiente equilibrado,

essencial à sadia qualidade de vida, o que é direito constitucionalmente garantido.

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Sua tutela encontra-se inscrita em vários trechos da Constituição Federal/88, sendo

citados os arts. 7º, XXII, e 200,VIII.

Todo este arcabouço constitucional inerente ao meio ambiente deve ser incorporado

na gestão pública ou privada, e, também, por cada indivíduo, conforme capítulo VI

da Constituição Federal/88, que trata o meio ambiente como sendo bem de uso

comum do povo, difuso, pertencente, portanto, a toda comunidade. O artigo 225

dispõe in verbis:

art. 225 –Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Adiante, o §3º daquele artigo impõe que as condutas e atividades consideradas

lesivas ao meio ambiente são condenáveis, e, na sua ocorrência, sujeita os

infratores à obrigação de reparar o dano causado, somando-se a sujeição às

sanções administrativas e penais aplicáveis.

Neste sentido, o Manual de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas da União,

alerta que “a omissão por parte do Poder Público de praticar ação exeqüível que

previna o dano, dado o dever de defender e preservar o meio ambiente, pode ser

considerada conduta lesiva ao mesmo” .

Esta posição é sustentada por parte da doutrina, ao atribuir a responsabilidade

objetiva do Ente Estatal, por omissão específica relacionada à falta de serviço,

podendo gerar até o dever de indenizar.

Nota-se, assim, que a intenção do legislador constituinte foi a de incentivar a adoção

de posturas de prevenção dos danos ambientais, baseadas a partir do mapeamento

e monitoramento dos riscos que certas atividades impõem ao meio ambiente.

Esta abordagem constituiu a base do trabalho de França e Oliveira (2005), onde são

destacados dois princípios: o da prevenção que, atrelado ao da cautela (precaução),

evita o risco ambiental. As autoras destacam na Carta Magna seus incisos V e VII do

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§ 1º do artigo 225 que obrigam ação preventiva com vistas ao controle do risco

ambiental. A prevenção é um princípio, visto pela doutrina, inclusive, como um

megaprincípio do Direito Ambiental. Este princípio decorre de outro (precaução),

elencado na Declaração Rio/92 nos seguintes ermos:

2.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO A legislação ambiental, em nível global, teve como marco o seu caráter punitivo,

baseado em modelo impositivo de normas de controle, objetivando o

desenvolvimento de novas políticas econômicas com vista à proteção ambiental e

redução dos impactos. Inicialmente, o setor privado, especificamente as indústrias,

responderam a essa legislação com a instalação de equipamentos de controle de

poluição. Esses equipamentos ainda que de alto custo não se revelaram suficientes

para reduzir as agressões ambientais a níveis satisfatórios, o que motivou maiores

pressões nas legislações ambientais no que tange aos setores produtivos, com

normas cada vez mais restritivas, de caráter preventivo, executadas pelos órgãos de

controle ambiental, resultando, como respostas deste setor, a transformação de

seus processos a fim de demonstrar a preocupação com o meio ambiente ao que se

chamam de posições pró-ativas ou criativas, ao invés das posições passivas e

reativas antes utilizadas.

Os esforços, agora direcionados ao cumprimento da legislação e diminuição desses

impactos, ainda geravam altos custos, razão pela qual buscou-se uma terceira

geração de respostas calcadas no gerenciamento ambiental (gestão ambiental), cuja

origem se deu no próprio empresariado.

De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental ( SIRVINSKAS,2003, p. 35).

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Em 1991, foi elaborado um documento denominado “carta empresarial”, formulado

na II Conferência Mundial da Indústria sobre a gestão do meio ambiente (Paris), no

qual foram feitas várias recomendações em forma de princípios destinados ao

empresariado do mundo inteiro. Destaca-se o reconhecimento de que a gestão do

meio ambiente na empresa é importante para o desenvolvimento sustentável, e de

que as organizações deveriam, para tanto, aferir o desempenho das ações sobre o

ambiente, mediante a realização regular das auditorias ambientais.

Todo o arrazoado deste primeiro momento, que a seguir desenvolveremos, mostra a

vertente legal do meio ambiente, e destaca um dos axiomas do direito ambiental, o

princípio da prevenção, que incentivou os gestores a prevenir os danos ambientais,

o que se concretizou mediante a adoção de modelos de gestão ambiental baseados

no mapeamento e monitoramento dos riscos, subsidiados pela auditoria ambiental

que atua como ferramenta de avaliação deste sistema de gestão ambiental.

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3 GESTÃO AMBIENTAL Podemos definir gestão ambiental como uma interação de um agente externo que

recebe a degradação ambiental por ele mesmo causada. Na visão organizacional,

esse agente externo pode ser um Departamento de Produção ou qualquer outro

responsável por causar um impacto ambiental poluidor.Com isso, dá-se início a um

conjunto de ações que possam trazer algum benefício para a entidade: é o processo

de gestão ambiental. Os benefícios esperados podem ser, por exemplo: a

diminuição ou total eliminação de tratamentos de saúde; o aumento da produção e

das vendas, por acesso a mercados específicos para produtos e empresas que

tenham uma preocupação com a preservação do meio ambiente; a ausência de

multas; a não incorrência de riscos de indenizações a terceiros, e todos diretamente

relacionados a problemas causados ao meio ambiente.

Conclui-se, portanto, que a gestão ambiental pode monitorar e mapear riscos

gerando, como efeito, a mitigação dos impactos negativos ao meio ambiente a partir

da incorporação de uma visão sistêmica, dando origem ao sistema de gestão

ambiental. Conseqüentemente, este sistema corresponde à estrutura,

responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar

e manter a gestão ambiental, definida esta como sendo parte de toda a função

gerencial de uma organização que desenvolve, implementa, executa, revê e mantém

a sua política ambiental. A implantação de um sistema de gestão ambiental requer

os seguintes elementos:

Comprometimento da alta gerência: difusão dos princípios ambientais, política

organizacional, pessoal especializado.

Política ambiental: visão sistêmica, interação entre fatores internos e

externos. Deve considerar objetivos, posicionamento, partes interessadas e

aprimoramento contínuo.

Planejamento: identificação dos aspectos ambientais mais importantes; dados

confiáveis; situação ambiental da empresa; Programa de Gestão Ambiental:

cronograma, custo e pessoal.

Implementação e operação: disponibilização de recursos; comunicação entre

os interessados; documentação.

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Monitoramento e ações corretivas: identificar pontos de não-conformidade –

auditorias ambientais; sistema integrado com metas ambientais da empresa.

Revisões no gerenciamento: análise do desempenho ambiental, financeiro e

comercial; aprimoramento contínuo.

3.1 CONCEITOS A seguir são apresentados conceitos adotados nos modelos de gestão ambiental

praticados pelas organizações, em suas ações, políticas e estratégicas.

Política ambiental: são as intenções e os princípios em relação ao desempenho

ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e

metas ambientais (deve ser declarada) – NR ISO 14001. Na visão pública, há de se

ter visão holística desta política ambiental que atua entre os diversos setores, saúde,

educação, saneamento, obras, pulverizados nos muitos órgãos da administração

direta e indireta.

Processo participativo da sociedade: Guarda correlação a um dos princípios

básicos do direito ambiental que é o Princípio Democrático, onde cada cidadão deve

ter direito assegurado a participar das políticas públicas ambientais.

Avaliação de desempenho: o monitoramento de metas ambientais da empresa.

Aprimoramento contínuo: significa conscientizar seus empregados ou membros da

política ambiental da empresa, dos impactos ambientais significativos.

Planejamento: é uma regra básica para o meio ambiente porque somente ações

planejadas podem conservar os recursos naturais para as gerações futuras. De

forma conceitual, através do planejamento alcançamos a eficiência.

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3.2 A POLÍTICA AMBIENTAL DA EMPRESA

a)Propósito da Política Ambiental

A preocupação com a conservação do meio ambiente está se tornando uma

constante nos últimos tempos. Vários movimentos estão pressionando as

organizações e os governantes para tornarem as regulamentações cada vez mais

rígidas, exigindo das empresas uma postura ambiental correta. Com isso o produto

que possui o ISO 14000 (ou qualquer outro de sua família) é visto de uma outra

maneira, pois ele possui um diferencial competitivo, e isso mostra à sociedade que a

empresa é comprometida com a preservação ambiental. A ISO 14000 já se tornou

um passaporte para a exportação de produtos para a Europa.

A política ambiental de uma empresa descreve como a organização pretende

diminuir os impactos de suas atividades sobre o ambiente. Para empresas que já

têm a certificação da ISO 14001, a política ambiental é definida como:

“uma declaração escrita feita pela organização sobre as suas intenções e princípios

com relação a seu desempenho ambiental, provendo um referencial para a ação e

para o estabelecimento de seus objetivos e metas ambientais”.

Não é usual incluir-se os próprios objetivos e metas em uma Declaração de Política

Ambiental. Nós simplesmente declaramos que tais objetivos e metas foram de fato

estabelecidos e que existe uma organização e um programa gerencial adequados

pra alcançá-los.

b) Elaboração da Declaração de Política Ambiental

A Declaração de Política Ambiental deve conter, de acordo com a ISO 14001, no

mínimo os seguintes compromissos:

aprimoramento do desempenho ambiental, incluindo a redução na poluição e

na geração de resíduos;

estabelecimento de objetivos e metas de melhoria ambiental;

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conformidade com toda a legislação ambiental aplicável, regulamentações,

protocolos internacionais e códigos de prática da indústria;

tornar a política disponível ao público.

c)Avaliação Preparatória

A maioria das empresas que busca a certificação ISO 14001 irá precisar conduzir

algum tipo de avaliação ambiental preparatória antes que sua Declaração de Política

Ambiental possa ser formulada. Isto não requer muito tempo, necessariamente –

uma semana ou duas são normalmente suficientes para analisar e descrever o

status atual da empresa no que diz respeito a seu desempenho ambiental, e para

esboçar em seguida uma política ambiental.

A Avaliação Preparatória deve atender quatro áreas principais:

exigências legais e de órgãos reguladores;

avaliação e registro de impactos ambientais significativos;

práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes;

análise de incidentes, acidentes e emergências anteriores.

O produto resultante de tal análise é normalmente um Relatório de Análise Técnica

que identifica possíveis deficiências com relação aos requisitos da norma (“Gap

analyses”) e fornece um plano de ação para saná-las. A declaração de Política

Ambiental elaborada neste estágio inicial é na verdade apenas um esboço: a

declaração final somente surge mais tarde na seqüência de implementação, e

mesmo assim sujeita a ser emendada de tempos em tempos.

d) Exemplo de uma Declaração de Política Ambiental

De acordo com a política ambiental da empresa Amazon Alimentos S.A., inalterada

desde 1996, ela continuará a reconhecer e exercer suas responsabilidades para:

resolver seus próprios problemas de poluição e conservação ambiental;

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prevenir a poluição na fonte onde e sempre que possível;

desenvolver produtos que tenham um efeito mínimo sobre o meio ambiente;

conservar os recursos naturais através da utilização de métodos de

recuperação e outros apropriados;

assegurar que suas instalações e produtos atendem e apóiem os

regulamentos de todos os órgãos federais, estaduais e locais;

prover treinamento ambiental apropriado a todos os empregados e

ativamente promoverá e estimulará a busca da excelência ambiental não

apenas na própria empresa, mas também junto a todos os seus fornecedores

e clientes;

desenvolver meios eficazes para responder a acidentes ou emergências,

contribuindo assim para evitar ou minimizar danos ambientais;

auxiliar, sempre que possível, órgãos governamentais e outras organizações

oficiais dedicadas a atividades ambientais.

e) Motivos para implantação de um sistema de gestão ambiental (ISO 14000)

Motivos Externos: pressão do cliente; alta concorrência do mercado e Restrição de

comércio através de regulamentações de mercado (ex.: CEE).

Motivos Internos: convicção, acreditar nos benefícios que o sistema proporciona;

política corporativa e estratégia de competitividade.

f) Benefícios para a empresa

Proporciona uma ferramenta gerencial adicional para aumentar cada vez mais

a eficiência e eficácia dos serviços;

Proporciona a definição clara de Organização, com responsabilidades e

autoridades de cada função bem estabelecidas;

Promove a capacidade dos colaboradores para o exercício de suas funções,

estruturadas a partir de seleções, treinamentos sistemáticos e avaliação de

desempenho;

Reduz custos através de uma maior eficiência e redução do desperdício, o

que aumenta a competitividade e participação no mercado;

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Aumenta a probabilidade de identificar os problemas antes que eles causem

maiores conseqüências.

3.3 A FAMÍLIA DOS PADRÕES ISO 14000

ISO 14001:1996 Sistemas de Gestão Ambiental – Especificação com guia para

utilização

ISO 14004:1996 Sistemas de Gestão Ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios,

sistemas e técnicas de apoio.

ISO 14010:1996 Diretrizes para Auditorias Ambientais – Princípios gerais da

auditoria ambiental.

ISO 14011:1996 Diretrizes para Auditorias Ambientais – Procedimentos de autitoria,

, Auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental.

ISO 14012:1996 Diretrizes para Auditorias Ambientais – Critérios de qualificação

para auditores ambientais.

ISO 14015:2001 Aspectos Ambientais de Instalações e Organizações.

ISO 14020:2000 Rótulos e Declarações Ambientais – Princípios Gerais.

ISO 14021:1999 Rótulos e Declarações Ambientais – Rotulagem Ambiental.

ISO 14024:1999 Rótulos e Declarações Ambientais – Rotulagem Ambiental: Tipo I –

Princípios e procedimentos.

ISO/TR 14025:2000 Rótulos e Declarações Ambientais – Rotulagem Ambiental: Tipo

III – Declarações Ambientais.

ISO 14031:1999 Avaliação de Desempenho Ambiental.

ISO/TR 14032:1999 Avaliação de Desempenho Ambiental – Estudos de caso.

ISO 14040:1997 Avaliação de Ciclo de Vida – Princípios e Diretrizes.

ISO 14041:1998 Avaliação de Ciclo de Vida – Análise de Inventário do Ciclo de

Vida.

ISO 14042:2000 Avaliação de Ciclo de Vida – Avaliação de Impacto.

ISO 14043:2000 Avaliação de Ciclo de Vida – Interpretação.

ISO/TR 14047 Avaliação de Ciclo de Vida – Exemplos de Aplicação da 14042.

ISO/TS 14048:2002 Avaliação de Ciclo de Vida – Formato da documentação dos

dados.

ISO/TR 14049:2000 Avaliação de Ciclo de Vida – Exemplos de Aplicação da 14042.

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ISO 14050:2002 Gestão Ambiental – Termos e definições.

ISO/TR 14061:1998 Informações para auxiliar as Organizações Florestais na

utilização das normas de Gestão Ambiental ISO 14001 e ISO 14004.

ISO/TR 14062:2002 Gestão Ambiental – Integração de aspectos ambientais no

desenvolvimento e design de produtos.

ISO/WD 14063 Gestão Ambiental – Determinadas Comunicações Ambientais –

Orientações e exemplos.

ISO/AWI 14064 Orientações sobre medidas, divulgação e verificação de emissões

de gases estufa, de entidades e projetos.

ISO 19011:2002 Orientações para Auditorias de Sistemas de Gestão de Qualidade

e/ou Gestão Ambiental (esse padrão substitui a ISO 14010, 14011 e 14012).

ISO Guide 64:1997 Guia para inclusão de Aspectos Ambientais em Normas de

Produtos.

ISO/IEC Guide 66 Requerimentos Gerais para corporações que operam avaliações

e certificações/registros de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).

3.4 PRINCIPAIS CLÁUSULAS E SUBCLÁUSULAS DA NORMA DE GESTÃO ISO

14001 (Observação: as numerações de itens abaixo são as da ISO 14.001).

4.1 Generalidades 4.2 Política ambiental 4.3 Planejamento 4.3.1 Aspectos ambientais 4.3.2. Requisitos legais e outros requisitos 4.3.3 Objetivos e metas 4.3.4 Programa(s) de gestão ambiental 4.4 Implementação e operação 4.4.1 Estrutura e responsabilidade 4.42 Treinamento, conscientização e competência 4.4.3 Comunicação 4.4.4 Documentação do sistema de gestão ambiental 4.4.5 Controle de documentos 4.4.6 Controle operacional 4.4.7 Preparação e atendimento a emergências 4.5 Verificação e ação corretiva 4.5.1 Monitoramento e medição 4.5.2 Não-conformidade e ações corretiva e preventiva 4.5.3 Registros 4.5.4 Auditoria do sistema de gestão ambiental 4.6 Análise crítica pela administração 4.6 4.1.3 Análise crítica pela administração

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3.4.1 Requisitos de Documentação do SGA

Dos vários aspectos de um SGA, é de muita importância a documentação. Da

mesma forma que em um Sistema de Gestão Integrado, o SGA tem três níveis de

documentação: o nível A, do Manual de Sistema; o nível B, de Manuais de

Procedimentos e o nível C de Instruções.

Manual de Gestão Ambiental

Esse Manual reúne a política ambiental, os objetivos, metas e programas, e

documenta funções e responsabilidades importantes sob o SGA, além de explicar

como a empresa trata das cláusulas da norma ISO 14001. É o documento mais

importante para o controle do impacto ambiental da empresa. Deve ser visto como o

documento sinalizador que orienta o exame de toda a documentação do SGA.

Manual de Procedimentos

Esse Manual estabelece procedimentos, verificações, e controles para todas as

funções, atividades e processos que de outro modo teriam um impacto sobre o meio

ambiente. Ele descreve os sistemas para monitorar o progresso alcançado em

relação as metas, e as ações corretivas a serem adotadas na hipótese de não-

conformidades, além de formar a base para a maioria das atividades de auditoria

ambiental.

Cadastros e Instruções Ambientais

Este nível de documentação inclui os vários métodos de amostragem,

monitoramento, e os próprios valores de metas ambientais. Pode também incluir

instruções sobre atividades ligadas a Saúde e Segurança, tais como emergências e

controles de incidentes.

Aqui também são acomodados cadastros ambientais como:

Cadastro (ou Resumo) de Regulamentações Ambientais;

Cadastro de Aspectos Ambientais

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Nenhum dos dois constitui uma exigência absoluta da ISO 14001, mas a maioria dos

gerentes ambientais consideram-nos indispensáveis para discutir qualquer aspecto

do SGA.

Outros Documentos e Registros

São aqueles que podem ser requeridos para os propósitos do SGA:

cronogramas de auditorias, planos de auditoria e checklists, relatórios de não-

conformidades. ações corretivas e relatórios de incidentes, reclamações;

relatórios de progressos obtidos pelo programa de melhoria de desempenho

ambiental;

autorização de processo (alvará de funcionamento da planta industrial) e

outros dados e relatórios de controle operacional;

documentação relativa à gestão de resíduos, registros dos transportadores,

detalhes sobre notas de transferências e de consignação;

atas das reuniões e análises pela administração que tenham como foco o

SGA;

planta das instalações e todos os documentos relativos a ampliações e

planejamento;

comunicações com os órgãos reguladores.

3.5 A NORMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OHSAS 18001 : 1999 Reúne um conjunto de especificação para certificação com a intenção de ajudar as

organizações a formularem políticas e objetivos de saúde e segurança de acordo

com os requisitos legais e os perigos de OH&S (Saúde Ocupacional e Segurança) e

as avaliações de risco associadas. A OHSAS 18001 especifica os requisitos para um

Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança. Esses requisitos devem ser

implementados pela organização e certificados por um corpo de certificação para se

qualificar para a certificação.

O Sistema de certificação OHSAS foi desenvolvido por uma associação de

corporações ou grupos de padronizações nacionais, entidades de certificação e

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consultorias especialistas em resposta a uma demanda urgente dos clientes por

uma norma para sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança.

A Norma OHSAS foi lançada em Abril de 1999. Ela se compromete com os

princípios colocados pela BS 8800 (Guia para Sistema de Gestão de Saúde

Ocupacional e Segurança), que é uma instrução emanada da Instituição Britânica de

Padrões em 1966. Além disso, uma instrução correspondente a OHSAS 18001 foi

lançada em Janeiro de 2000. Esse documento é o OHSAS 18001: Sistema de

Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança – Instruções para a implementação da

18001”.

A norma OHSAS 18001 foi desenvolvida para ser compatível com os padrões de

Sistema de Gestão ISO 9001 (Qualidade) e a ISO 14001 (Ambiental), para facilitar a

integração dos sistemas de gestão dos três aspectos. A OHSAS 18001 por não ser

uma norma ISO não pode ser certificada isoladamente, mas as suas especificações

são certificadas juntamente com as normas que regem os sistemas de gestão de

qualidade e ambiental.

Benefícios da OHSAS

Os benefícios da implementação de um Sistema de Gestão OH&S sistemático e

efetivo incluem o seguinte:

Redução do número de ferimentos no pessoal através de prevenção e

controle dos acidentes no local de trabalho.

Redução do risco de acidentes maiores.

A garantia de mão de obra bem qualificada e entusiástica pela satisfação das

crescentes expectativas de seus empregados

Redução de perdas materiais causadas por acidentes e na interrupção da

produção.

Atendimento da possibilidade de um sistema de gestão integrado incluindo

qualidade, meio ambiente e saúde e segurança.

Garantia de que a legislação apropriada é considerada ativamente.

A realização da crescente importância de OH&S para a imagem pública.

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4 ROTEIRO DE AUDITORIA DE SGA

As normas de referência para auditoria de SGA são as seguintes:

Norma NBR ISO 19011 – diretrizes para auditoria de sistemas de gestão de

qualidade e/ou gestão ambiental.

Recomenda-se seguir o roteiro abaixo apresentado para a realização de uma

auditoria (nesta seqüência está sendo imaginada uma auditoria externa, se for

interna devendo ser consideradas as necessárias adaptações). Acredita-se que seja

importante que a equipe responsável pela implantação de um sistema de gestão

ambiental conheça o processo de realização da auditoria, para que exista uma

melhor compreensão do papel de cada um dos participantes e seja entendido o

modo de trabalho dos auditores, facilitando-se o relacionamento auditor-auditado.

Um clima de entendimento da importância da auditoria e do seu modo de realização

colabora para o sucesso final. Existem diferenças no modo de trabalho entre as

empresas certificadoras ou consultorias independentes, porém de um modo geral,

pode-se dizer que os passos principais são :

a) Atividades preliminares

1) Definição da realização da auditoria

2) Seleção do auditor líder

3) Informações preliminares sobre a empresa auditada

4) Seleção da equipe de auditoria

5) Planejamento da auditoria pela equipe

6) Obtenção de informações na empresa

7) Reunião preparatória

b) Auditoria propriamente dita

8) Levantamento do sistema de gerenciamento ambiental

9) Análise dos pontos fortes e pontos fracos da empresa

10) Análise de indícios de conformidades e não conformidades

11) Avaliação global dos dados levantados

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12) Preparação do relatório preliminar

c) Atividades finais da auditoria

13) Reunião de encerramento

14) Entrega do relatório final e demais providências

Definição da realização da auditoria

Essa definição é feita pela direção da empresa, mostrando o interesse em realizar a

auditoria. No caso mais amplo, o interesse pela auditoria é definido pelo denominado

"Cliente", que pode ser a Diretoria da empresa, o Presidente, o Conselho de

Administração, ou outros com poderes para definir a realização desse trabalho. Por

exemplo o Conselho de Administração pode ser o cliente que contrata a auditoria

para uma das fábricas do grupo. Devem ser definidos pelo Cliente os objetivos da

auditoria (devendo ser documentado).

Seleção do auditor líder

O cliente (ou um representante designado, comumente chamado de "representante

da administração") deverá escolher o auditor líder, ou confiar que a empresa

contratada selecione e lhe indique um auditor-líder, a quem caberá uma grande

parcela de autoridade e responsabilidade em todas as ações decorrentes. O auditor-

líder, em concordância com o Cliente deverá determinar a abrangência e escopo da

auditoria (extensão e limites, se total ou cobrindo apenas algumas unidades ou

áreas específicas da empresa). Os objetivos e escopo devem ser comunicados ao

auditado antes da realização da auditoria, que somente poderá ser iniciada se o

auditor-líder estiver convencido de que :

existem informações suficientes e apropriadas a respeito do objeto da

auditoria;

existe cooperação adequada por parte do auditado; e

há recursos adequados para apoiar o processo.

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O auditor-líder será o responsável final por todas as fases da auditoria, devendo ter

uma boa experiência e capacidade gerencial, liderança e autoridade para tomar

decisões finais com relação é condução da auditoria.

Ele representará a equipe de auditoria perante a gerência do auditado, e caberá a

ele todo o trabalho de condução da auditoria e elaboração e apresentação do

relatório final.

Informações preliminares sobre a empresa auditada

O auditor-líder, com o auxílio do gerente ambiental, deverá realizar uma análise

preliminar da unidade a ser auditada (definida pelo item 1), coletarão informações

iniciais sobre a empresa, os processes existentes, os aspectos ambientais

relacionados aos produtos e serviços, o sistema de gerenciamento ambiental

implantado, a importância ambiental da área a ser auditada e resultado de auditorias

anteriores e outras informações relevantes, de modo a identificar as especialidades

requeridas dos auditores e preparar um material informativo inicial para a futura

equipe. Também como preparação, ele deverá listar os critérios e padrões a serem

empregados na auditoria.

O auditor líder deverá também informar é fábrica ou unidade auditada os objetivos e

metas da auditoria (identificação de conformidades).

Com o contratante, o auditor líder deverá definir por escrito o escopo da auditoria, as

responsabilidades das partes envolvidas e as necessidades e exigências para a

realização do trabalho. Deverá ficar bem claro o apoio que a empresa deve prestar d

equipe de auditores, facilitando-lhes o acesso às instalações e documentos,

fornecendo guias e outros recursos necessários e informações aos funcionários os

objetivos da auditoria.

Como foi mencionado, a norma ISO 19011 recomenda que a auditoria somente seja

realizada se o auditor líder estiver convencido de que existem informações

suficientes e apropriadas sobre o objeto da auditoria, recursos adequados para

apoiar o processo de auditoria, e a cooperação necessária por parte do auditado.

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Seleção da equipe de auditoria

O auditor Líder deverá selecionar os componentes da equipe de auditoria,

participando essa escolha à empresa. Deve ser verificada a independência dos

auditores em relação à área auditada, ausência de preconceitos de qualquer tipo,

não poderão ocorrer conflitos de interesse nem idéias ou fatos do passado que

prejudiquem uma completa isenção. É imprescindível que os auditores selecionados

possuam os conhecimentos, habilidades e experiência requeridos àquele tipo de

auditoria a ser realizado, dentro da área coberta por cada um.

Planejamento da auditora pela equipe

A equipe de auditoria, nesta fase, deverá se preparar para a auditoria propriamente

dita. A primeira etapa consistirá em receber as orientações do auditor-líder, ouvir sua

explanação sobre o material por ele levantado no item 3, sobretudo a respeito do

sistema de gerenciamento ambiental da empresa e dos objetivos a serem atingidos,

identificação das unidades organizacionais a serem auditadas, cronograma das

reuniões e requisitos de confidencialidade. Deverá ser feita também uma clara

atribuição de responsabilidades entre os auditores. Deverá, a seguir, ser feito o

planejamento detalhado da auditoria, com gráficos de Gantt (tempos esperados para

as atividades de maior duração, datas de início e fim) e outras ferramentas

gerenciais de planejamento (atividades, tempos, responsabilidades, redes de

precedência, etc.), e definidos os métodos de trabalho e os critérios da auditoria.

Segundo a norma ISO 14011, critérios de auditoria são as “políticas, práticas,

procedimentos ou requisitos, tais como os definidos na NBR ISO 14001, e se

aplicável, quaisquer requisitos adicionais do SGA, em relação aos quais o auditor

compara as evidências da auditoria, coletadas sobre o sistema de gestão ambiental

da organização”.

Deverão ser preparados pela equipe os formulários para relatar as observações de

auditoria e documentar evidências (que darão suporte às conclusões dos auditores)

e listas de verificação (ckeck lists) com os questionários de auditoria, a serem

respondidos nas primeiras reuniões na fábrica, bem como os procedimentos de

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auditoria, caso necessário. Os critérios devem ser objeto de acordo entre o auditor-

Líder e o cliente, e comunicados ao auditado, tendo o grau de detalhamento

adequado. O plano de auditora deverá ser suficientemente flexível, para permitir

eventuais mudanças na ênfase com que alguns assuntos serão tratados,

dependendo das informações que serão coletadas durante o desenrolar da auditoria

(as listas de erificação devem ser vistas como um guia e não como um trilho).

Deverão ser preparadas as listas de dúvidas e pontos a serem esclarecidos nas

primeiras reuniões. Todos os documentos de referência deverão ser identificados,

tais como a norma que “contra a qual” a auditoria se referencia, o manual de

qualidade ambiental, etc.. Também deverá ser definida a linguagem da auditoria

(caso particular de sua realização fora do Brasil). A equipe deverá preparar a

agenda da auditora, realizar os preparativos de viagens se necessário (passagens,

hotéis, etc.). O auditor-líder deverá encontrar-se com o gerente da fábrica ou

unidade, combinar a agenda de reuniões das várias áreas e transmitir a lista de

questões iniciais, bem como solicitar uma lista de problemas ambientais

anteriormente ocorridos, Os auditores deverão ter conhecimento dos procedimentos

de emergência e de segurança das instalações em que irão trabalhar, para evitar

riscos pessoais. Obtenção de informações da empresa Recebendo as respostas

iniciais da empresa, a equipe de auditores deverá estudar esse material e, se for o

caso, reavaliar os questionários a serem aplicados na auditoria. Após o

levantamento do material, deverão der confirmadas com a empresa as datas da

auditoria, reserva e prontificação de salas de reuniões, recebendo-se da empresa a

lista de pessoas (com funções) que ficarão com a responsabilidade de recepcionar e

assessorar os auditores. Esse pessoal deverá ser informado sobre os documentos

que deverão ter sob mãos para o início dos trabalhos.

Reunião preparatória

Deverá ser realizada, se julgado conveniente, uma reunião preparatória alguns dias

antes do início da auditoria, ou no primeiro dia da própria auditoria entre a equipe de

auditores e a equipe da fábrica. Em alguns casos, é recomendável que exista até

mesmo uma pré-auditoria (com cerca de dois dias de duração), como ferramenta de

preparação.

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O auditor-líder, depois de apresentar a equipe de auditores, deverá explicar todos os

passos que serão cumpridos nos trabalhos de auditoria, apresentar (e rever, se for o

caso) o escopo, a abrangência e os planejamentos, os métodos que serão

empregados, os critérios de auditoria, o prazo para finalização dos trabalhos, definir

os canais de comunicação oficiais entre as equipes de auditores e auditados,

confirmar a disponibilidade de recursos e facilidades solicitados, confirmar a hora e a

data de reuniões entre as equipes, horários das visitas e auditorias a cada local da

empresa, esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do plano de auditoria e discutir os

pontos principais dos documentos e material anteriormente recebidos. O processo

de auditoria deve ser concebido para proporcionar um nível desejado de

confiabilidade das constatações e conclusões, tanto para os auditores como para o

cliente.

A equipe da fábrica deverá assegurar a disponibilidade dos documentos solicitados.

Estudo do sistema de gerenciamento ambiental (trabalho de campo) O sistema de

gerenciamento ambiental é composto pela estrutura organizacional,

responsabilidades, práticas, procedimentos, procedimentos, processes e recursos

para implementara-o do gerenciamento ambiental (definição da BS 7750).

A equipe de auditoria deverá verificar de que forma a administração da fábrica ou

unidade realiza o gerenciamento de todas as atividades relacionadas ao controle

ambiental, se ela compara os resultados obtidos (desempenho) com os valores

especificados como requisitos, e quais são e como atuam os mecanismos de

controle para garantir esse cumprimento em um processo contínuo.

Os auditores deverão procurar indicativos e evidências que demonstrem o

cumprimento (conformidades) ou descumprimento (não-conformidades) dos

compromissos assumidos e requisitos da norma. As atividades da auditoria estão

sujeitas a incertezas, já que o processo é baseado em amostragens. Estas

constatações podem ser dos seguintes tipos:

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físicas: constatações e observações visuais do auditor, na observação dos

instrumentos e equipamentos da fábrica. A calibração dos instrumentos

deverá ser verificada, antes de confiar plenamente nos seus resultados;

documentais: observações dos registros e medidas feitas anteriormente, bem

como das atividades previstas e efetivamente realizadas quanto ao sistema

de gerenciamento ambiental;

declamatórias: observações colhidas a partir de depoimentos do pessoal da

fábrica durante as entrevistas; de preferência, esses indícios deverão ser

confirmados por um dos dois métodos anteriores, com fatos e dados.

Uma das partes importantes da auditoria é a realização de entrevistas (termo

“auditoria” = ouvir), visitas aos vários locais da fábrica relacionados a emissões,

processos, etc., que se complementam com a análise dos documentos da empresa

e realização de alguns ensaios e testes de amostras, para confirmar medições.

Nessa fase deverão ser confirmadas (através de um dos métodos acima) as

informações prestadas pela empresa na fase de Atividades Preliminares. Todas as

informações obtidas deverão ser documentadas e interpretadas, para serem

utilizadas como evidências de auditoria. As informações obtidas de entrevistas e que

pareçam indicar não conformidades, deverão ser confirmadas por outras fontes

(registros, medidas, observações físicas, documentos, etc.).

Deverão ser obtidas, entre outras, as seguintes informações (também denominadas

indícios):

existência real do sistema de gerenciamento ambiental (não somente no

papel);

confrontação completa dos requisitos da norma ambiental adotada com o

material apresentado pela empresa (política, procedimentos, etc,);

verificação da conformidade das instalações com as legislações federais,

estaduais e municipais, atualidade das licenças de órgãos ambientais

governamentais;

responsabilidades reais das pessoas alocadas ao sistema de gerenciamento

ambiental e comprovação de treinamentos desse pessoal;

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verificação da possibilidade de existência de conflito de interesses, com a

mesma pessoa trabalhando em uma atividade produtiva e no equipe de

qualidade ambiental da empresa (facilitador, por exemplo);

aspectos ambientais dos produtos e atividades e modo como a empresa

controla esses aspectos;

desempenho real do fábrica (emissões e descargas, quantidades recebidas

de matéria prima, uso de água e de energia, armazenagem de produtos

químicos e outros materiais perigosos, etc.);

identificação e classificação dos resíduos perigosos;

identificação do destino final dos resíduos, bem com das condições de sua

armazenagem e transporte

visita e inspeção das vizinhanças do fábrica, observação emissões, ruído,

etc.;

verificação da existência de queixas de vizinhos e da comunidade;

levantamento do histórico de problemas ambientais da empresa;

levantamento de resultados de auditorias anteriores para, comparação com a

situação atual, verificar as ações de melhoramento contínuo:

levantamento de resultados de inspeções de órgãos governamentais;

identificar os passivos ambientais da empresa (depósitos de resíduos

perigosos, condições do aqüífero sob o terreno da empresa e vizinhanças,

ações trabalhistas relacionadas a problemas ambientais, etc.);

identificar os gastos incorridos com a correção de problemas ambientais;

análise dos procedimentos elaborados para uso em situações de emergência

(planos de contingência);

verificação da existência e desempenho de controles e alarmes para prevenir

de situações de risco (visando desligamento seguro);

análise do sistema empregado para identificar e corrigir as deficiências

observadas (através de inspeções e auditorias internas);

verificação da efetividade do treinamento de pessoal para as funções ligadas

à qualidade ambiental.

A qualidade e quantidade das evidências devem permitir a auditores competentes,

trabalhando independentemente e sob as mesmas condições, obter constatações

similares na avaliação das mesmas evidências.

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Os auditores, bem como os futuros usuários dos resultados da auditoria devem estar

conscientes de que as evidências coletadas são apenas uma amostra das

informações disponíveis (o período de tempo e os recursos são limitados), portanto

existindo sempre elementos de incerteza no processo. Por isso, o auditor ambiental

deve se empenhar em obter evidências suficientes (constatações isoladas

significativas e conjunto de constatações menos significativas). O auditor deve se

sentir "confortável" com as evidências, ou seja, deve ter persistência na busca de

evidências até que ele considere que elas são suficientes para permitir um bom

julgamento da questão.

Tendo em vista a importância da entrevista no processo de auditoria (lembrando ser

essencial ao auditor saber ouvir), são indicadas a seguir algumas recomendações

sobre como se comportar e agir na realização da entrevista:

O auditor deve apresentar-se (se a fase anterior ocorreu por telefone ou

correspondência) ao responsável pela auditoria na empresa, ter pontualidade

e cumprir a agenda combinado em todas as atividades, iniciando os trabalhos

com alguma conversa amigável (para quebrar o gelo). Recomenda-se que o

auditor chegue na unidade a ser auditada um pouco depois do horário de

chegada do auditado (cerca de 20 min, para dar tempo que o auditado

resolva algum problema urgente) e se retire um pouco antes do horário de

saída do auditado (pelo mesmo motivo);

O auditor deverá informar sobre o tipo de informações de interesse, para a

obtenção de evidências de conformidades e não conformidades;

O auditor deve permanecer dentro dos objetivos da auditoria, com

persistência e evitando desvios (falar de jogo de futebol, etc.) e ações de

contra-auditoria (boicotes, falta de cooperação, etc.);

O auditor deve permanecer atento a quaisquer indicações que possam alterar

os resultados da auditoria e possivelmente indicam a necessidade de uma

nova auditoria (nota: o normal é realizar uma auditoria de 3 - 4 dias, das 08 às

17 horas);

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O auditor deverá fazer o possível para que a entrevista seja com uma única

pessoa de cada vez; da mesma forma, dois auditores não devem auditar ao

mesmo tempo itens diferentes em um mesmo local;

O auditor deverá tratar o entrevistado com cordialidade, sem arrogância ou

superioridade, devendo agir de maneira ética;

O auditor deverá falar com calma, com cortesia, voz relativamente baixa, ser

objetivo e amigável, evitar discussões, evitar o uso de palavras complicadas

ou gíria, manter a atenção e comunicação não verbal (distância correta,

aperto de mãos no início e final, etc.);

O auditor deverá evitar que a situação de auditoria conduza a uma inibição

excessiva do auditado (situação, por exemplo, de realizar uma entrevista com

um operário na presença do Presidente da Empresa, com quem o operário

provavelmente nunca teve contato anterior);

O auditor deverá manter o senso de proporção, mantendo uma visão

verdadeira e justa (nota: o auditado tem todo o direito de implantar um SGA

como ele queira, desde que ele siga os tópicos da norma, não

necessariamente da forma que o auditor prefira. Isto não pode constituir

motivo para uma não-conformidade);

O auditor não poderá, de forma alguma, envolver-se em problemas internos

da empresa ou de relações problemáticas entre pessoas e não criticar

qualquer aspecto da administração (manter-se isento e limitado ao escopo da

auditoria);

O auditor deverá perguntar sobre o tipo de trabalho do entrevistado;

O auditor deverá fazer anotações resumidas durante a entrevista;

O auditor deverá fazer uma pergunta de cada vez, e aguardar com calma a

resposta, evitando comentários;

O auditor deverá evitar influenciar o entrevistado com seus comentários, e

sobretudo evitar induzi-lo a conclusões (é importante não confundir auditoria

com consultoria);

Ao final, o auditor deverá registrar o nome completo e função do entrevistado,

agradecendo a cooperação.

Conforme recomenda a norma ISO 14011, as informações obtidas através de

entrevistas devem ser verificadas pela obtenção de informações de suporte de

Page 33: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

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fontes independentes, tais como observações, registros e resultados de medições.

As declarações não verificáveis devem ser assim identificadas.

Análise dos pontos fortes e fracos da empresa.

(Nota: esta etapa pode ser cumprida em uma auditoria interna se for constante do escopo e propósito pretendidos. Ela não é usualmente realizada em uma auditoria externa de certificação).

Nesta fase dos trabalhos os auditores deverão analisar os sistemas de controle das

empresas, para identificar seus pontos fortes e fracos. Os itens analisados serão:

Pessoal: avaliação de sua formação, treinamento e experiência, relacionados

às funções desempenhadas que tenham vínculos com os sistemas com

repercussão no meio ambiente. Motivação do pessoal e sua conscientização

quanto ao desempenho ambiental da empresa. Conhecimento da legislação

traduzida em procedimentos internos, além de normas e regulamentos.

Atribuição clara de responsabilidades.

Controle de configuração do projeto: existência de mecanismos de verificação

das aprovações de um projeto relacionado ao controle ambiental, em

particular prevendo as ações não rotineiras durante a operação.

Controles internos: existência de listas de verificação que permitam uma

verificação periódica do desempenho ambiental da empresa, de modo a

possibilitar uma ação rápida para corrigir desvios nos padrões ambientais

estabelecidos.

Controle de avarias, folhas, incidentes e acidentes: existência de alarmes que

permitam identificar avarias e falhas que possam vir a causar incidentes e

acidentes. Verificação do treinamento do pessoal para cobrir esses eventos,

conduzindo em casos extremos ao desligamento seguro da planta, e

procedimentos para alertar autoridades, direção da empresa e população

vizinha.

Sistema de registro de informações e dados: verificação dos registros de

atividades relacionadas ao desempenho ambiental, leis, regulamentos,

Page 34: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

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normas, etc., comparando os valores especificados com aqueles efetivamente

atingidos.

Avaliação dos riscos para a empresa, relacionados aos acidentes potenciais e

da facilidade de remediar.

Esses riscos podem ser associados a efeitos classificados em quatro tipos :

a) Críticos: envolvem a perda de vidas humanas, grandes prejuízos materiais e

grandes danos ao meio ambiente (externo é empresa),

b) Significativos: envolvem prejuízos materiais e danos ao meio ambiente

significativos;

c) Reduzidos: envolvem prejuízos materiais de média intensidade, danos ao meio

ambiente restritos à área da empresa;

d) Marginais: envolvem pequenos prejuízos materiais e danos desprezíveis ao meio

ambiente.

Análise de indícios de conformidades e não conformidades

Após a auditoria de todas as atividades previstas no planejamento, a equipe de

auditores deve reunir todas as suas observações para determinar quais devem ser

relatadas como não-conformidades, as quais devem ser identificadas em termos de

requisitos específicos da norma ISO 14001 ou outros documentos com base nos

quais a auditoria foi realizada. A equipe auditora deve garantir que as não-

conformidades sejam expostas de maneira clara, concisa e apoiadas por evidências

objetivas. Quando várias não-conformidades se referirem a um mesmo assunto, elas

devem ser agrupadas e registradas somente uma vez (por exemplo, se for

constatado uso de documentos obsoletos em 5 áreas diferentes da empresa, não

serão 5 não-conformidades e sim 1 não-conformidade, ocorrendo em 5 locais).

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Devem também ser identificadas as não-conformidades potenciais para aspectos

ambientais importantes, como parte de um processo preventivo. Esse

reconhecimento poderá ser feito com base em um estudo de FMEA (Análise de

Modos de Falha e seus Efeitos), estudos aprofundados de confiabilidade

(probabilidades de falhas), análise de tensões em partes criticas do sistema por

melo de elementos finitos, etc., apresentados ou solicitados pelo auditor. Dessa

forma, a gerência do fábrica poderá a priori tomar ações preventivas para essas

falhas potenciais (introdução de redundâncias, reforços estruturais, melhoria de

controles, etc.).

Lembre-se que a não-conformidade somente deverá ser aberta se o auditor tiver os três elementos designados como "RVC": Requisito da norma, Violação e Caso (evidência objetiva). Todas as observações de não conformidades devem ser conhecidas pela gerência do auditado.

Avaliação global de dados levantados

Os resultados da auditoria deverão ser baseados em fatos comprovados por

evidências documentadas e possíveis de serem reconstituídas.

Esta fase poderá ser realizada cumprindo os seguintes passos:

Participação à equipe da fábrica das não-conformidades principais;

Interação entre os membros da equipe de auditores para rever as

observações sobre áreas comuns, e assegurar a totalidade das informações

(atuação como um time);

Revisão de resultados de amostras;

Preparação de um resumo de resultados e conclusões parciais;

Análise crítica dos resultados, evitando generalidades;

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Preparação da reunião de encerramento.

Preparação do relatório preliminar

O relatório deverá ser preparado em linguagem clara, precisa e concisa. Ele deverá

estar fortemente apoiado em fatos e dados, citando os eventos e os itens de

regulamentos, leis ou normas que não estão senão cumpridos, se for o caso. Ao

final deste capítulo estão colocadas, como sugestões, duas folhas padronizadas

para acompanhamento de auditorias, sobretudo as internas. O conjunto dessas

folhas, para todas as áreas analisadas, fornece subsídios para os relatórios

preliminar e final.

As seguintes recomendações são aplicáveis:

Evitar colocar generalidades.

Ser conciso, com preferência ao uso de frases curtas, com precisão.

Mencionar as referências de leis, regulamentos, diretrizes internas, etc., ao

registrar uma não-conformidade (qual a fonte).

Evitar conclusões que não possam ser provadas. Por exemplo, evitar colocar

“não foram feitas inspeções mensais nos extintores de incêndio”, e sim “não

foram obtidos registros das inspeções mensais nos extintores de incêndio,

exigência constante do item... do Procedimento Operacional...”.

Evitar inserir conclusões vagas, como por exemplo “a equipe da brigada de

incêndio não está suficientemente treinada e equipada" e sim colocar, por

exemplo: "a equipe 3 de combate a incêndio não demonstrou rapidez nas

ações de combate a incêndio do tipo B (em tanque de combustível) durante

exercício realizado em 14/04/96. O estado do material não foi considerado

satisfatório, com as mangueiras apresentando vazamentos e perda de

pressão”.

Page 37: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

37

Evitar críticas citando nomes de pessoas. Por exemplo: "Manuel Soares não

vem entregando os relatórios de emissão de poluentes na descarga...", e sim

"O setor de registro de poluentes na descarga não está senão mantido

atualizado".

O relatório preliminar deverá ser apresentado formalmente na reunião de

encerramento. Para que não surjam dúvidas e controvérsias importantes,

recomenda-se que o auditor Líder realize antes uma reunião com o responsável

geral pela auditoria na fábrica para relatar as não-conformidades, convocando-se

outros participantes de cada um dos lados (auditores ou fábrica) caso necessário.

Caso o escopo da auditoria tenha previsto esta atividade, a auditor-líder deverá

incluir sugestões de melhoria no Sistema de Gestão Ambiental da empresa, a partir

dos fatos levantados e de suo experiência e da equipe de auditores.

Reunião de encerramento

A reunião de encerramento deverá ser realizada com os objetivos de apresentar as

constatações da auditoria aos auditados, com a presença de toda a equipe de

auditores e o gerente da fábrica e sua equipe, sendo interessante que os gerentes

conheçam todos os resultados da auditoria antes dos escalões mais altos da

empresa, dentro da filosofia de gerenciamento responsável. É importante que o

pessoal da empresa perceba que a auditoria foi fortemente baseada em fatos e

dados comprováveis, sendo esta a ocasião apropriada para a solução de

divergências ou dívidas de ambas as partes. O auditor Líder deverá conduzir a

apresentação, devendo ser redigida uma nota de reunião. É importante que a alta

administração do auditado (o "Cliente", ou o "Representante da Administração")

participe da reunião e entenda claramente os resultados da auditoria.

As seguintes recomendações podem ser seguidas para um bom desenvolvimento

dos trabalhos:

Apresentar os objetivos da reunido e um panorama geral da auditoria antes

de entrar em detalhes específicos;

Page 38: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

38

Indicar as metas da auditoria, o modo de sua realização, os participantes na

empresa;

Apresentar em detalhes cada não-conformidade registrada no relatório

preliminar;

Verificar se os participantes estão bem compreendendo todos os pontos

apresentados. Responder às dúvidas e solicitar esclarecimentos às suas

dúvidas, se existirem;

Registrar todos os comentários feitos pelo pessoal da fábrica, em ata de

reunião;

Encerrar a reunido agradecendo a cooperação.

Atividades finais da auditoria

As atividades finais consistem na elaboração do Relatório da Auditoria (relatório

final) e sua distribuição à alta direção da empresa (contratante da auditoria). É

recomendável enviar uma cópia ao gerente do fábrica auditada, a menos que o

cliente explicitamente proíba essa iniciativa. O relatório final deverá ser preparado

sob a responsabilidade do auditor-líder, que deverá datá-lo e assiná-lo.

Deverão ser registrados o local, organização ou unidade auditada, época da

realização da auditoria (data de início e duração), objetivos e escopo inicial

acordado, critérios acordados em relação aos quais a auditoria foi realizada,

documentos de referência contra os quais a auditoria foi conduzida, funções

auditadas, equipe de auditores, equipe da empresa representantes do auditado,

padrões de referência, declaração explícita de confidencialidade dos resultados,

descrição sumária do processo de auditoria e principais resultados, observações de

não-conformidades, conclusões da auditores e outras informações relevantes como

por exemplo um julgamento da equipe auditora quanto à extensão do atendimento à

norma ISO 14001. Deverá ser indicada a lista de distribuição de exemplares desse

Page 39: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

39

relatório. Deverão ser indicados tanto os pontos positivos quanto os negativos

observados, levando em conta os comentários havidos na reunião de encerramento,

bem como um sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos

encontrados.

Ele deverá registrar comentários sobre o cumprimento de leis e regulamentos,

indicar os pontos observados nos quais há riscos de responsabilização legal dos

gerentes e dirigentes da empresa, apresentar sugestões de ações corretivas e

melhorias dos processos se definido com o cliente previamente a realização desse

trabalho (principalmente das causas fundamentais, ou causas raiz das não-

conformidades ou das causas potenciais é ocorrência de não-conformidades, em

uma abordagem preventiva) indicando idéias de custos para implementação dessas

melhorias (se isso fizer parte do escopo contratado), fazer comparações entre o

desempenho de unidades do mesmo grupo (caso já tenham sido feitas auditorias

ambientais nessas unidades). A linguagem deverá ser clara, precisa e concisa,

devendo-se procurar adotar um enfoque pró-ativo, ou seja, é melhor apresentar

sugestões de melhorias do que apontar erros.

O relatório deverá, em sua conclusão estabelecer claramente se o Sistema de

Gestão Ambiental do auditado está em conformidade com a Norma ISO 14001 e

com os critérios de auditores da norma ISO 14011, ou outras normas e, em se

tratando de uma auditoria de certificação ele deverá recomendar ou não é direção

da entidade certificadora a concessão de certificação. É muito importante que exista

uma completa observância da confidencialidade dos resultados, dados obtidos e

informações de documentos, processos, pontos fortes e pontos fracos da empresa

auditada, por questões éticas. Os relatórios emitidos constituem-se em propriedade

do cliente, e somente poderão ser distribuídos e divulgados com a sua permissão

expressa e formal.

Após a análise do relatório e decisões gerenciais da empresa no sentido de

implementar as correções e melhorias necessárias, (corretivas ou preventivas,

priorização das não conformidades quanto aos riscos ambientais, com designação

de pessoal e liberação de recursos materiais e financeiros), é possível que a equipe

de auditoria seja solicitada para realizar uma inspeção rápida para verificação das

Page 40: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

40

ações, emitindo-se um relatório sucinto. Ou, por outro lado, se houver acordo prévio

com o cliente, o auditor poderá apresentar recomendações para a realização de

ações corretivas das não-conformidades.

As auditorias ambientais, como qualquer tipo de auditoria, recolhem apenas

amostras daquilo que é a situação real das empresas, devido ao tempo limitado e às

dificuldades de bservação. É muito importante que a equipe de auditoria, e

principalmente os usuários das informações e resultados, estejam conscientes das

limitações e incertezas decorrentes desse processo. Estes elementos devem ser

considerados na tomada de decisões que possam afetar os trabalhos da empresa,

recomendando-se uma análise mais aprofundada do problema quando houver

dúvidas sobre assuntos muito importantes.

4.1 O PAPEL DOS AUDITORES

Não deve confundir auditoria com fiscalização. O auditor apenas verifica o

cumprimento dos critérios que são objeto da auditoria e informa o resultado ao

cliente. Na fiscalização, as falhas observadas resultam em sanções. O trabalho do

auditor é preventivo, por isso ele deve ser visto como um colaborador, um parceiro.

Não é objeto da auditoria o fornecimento de soluções para as não-conformidades

detectadas. É essencial que o auditor de SGA entenda o processo de gestão da

organização, conhecendo as atribuições, as responsabilidades, os procedimentos e

a forma de comunicação dos funcionários, não restringindo a uma avaliação dos

documentos, dos procedimentos e das operações da empresa.

A auditoria externa deve ser feita por profissionais qualificados e idôneos, sem

qualquer vínculo com a empresa. O auditor expressará opinião a respeito do

segmento auditado, apresentando parecer sobre o escopo e a confiabilidade dos

trabalhos dos auditores internos, quando houver, e identificando as possíveis falhas.

Na auditoria interna, os auditores são funcionários da própria empresa, previamente

treinados. O objetivo é o aperfeiçoamento dos critérios internos de desempenho da

empresa, além da prevenção de acidentes. Sua função é prevenir e identificar

eventuais não-conformidades.

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41

Quanto maior a organização e maior o seu potencial de degradação ambiental, mais

complexo é o seu SGA e, conseqüentemente, os objetivos da auditoria. Em algumas

corporações o SGA está incorporado às áreas de saúde, segurança e/ou qualidade.

Nesse caso, a auditoria de SGA será conduzida em conjunto com auditorias das

demais áreas.

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42

5 ALTERNATIVA DE METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DE ISO 14000

A tabela a seguir mostra de forma com algumas variações de enfoque a

Metodologia de Implantação de um Sistema de Gerenciamento Ambiental de acordo

com a ISO 14000, com cronograma e carga horária estimados.

Meses

Etapas 1 2 3 4 5 6 7

Conscientização da Alta Administração X

Organização para a Gestão Ambiental e Política

Ambiental

X

Diagnóstico detalhado dos impactos, Aspectos e

Legislação Ambiental.

X

Treinamento ISO 14000 para Comitê X

Definição do Programa de Gestão Ambiental X

Definição de Procedimento de Controle Operacional

na Unidade

X X X

Definição de Procedimento de Controle Operacional

nas Áreas Administrativas

X X

Definição dos Objetivos e Metas Ambientais X X X

Sensibilização ISO 14000 e Política Ambiental para

o Sistema Ambiental

X X X

Manual de Gestão Ambiental ou Manual de Gestão

Integrado

X

Formação de Auditores Internos para o Sistema

Ambiental

X

Realização de Auditoria Interna / Diagnóstico

Independente

X

Análise Documental pela Entidade Certificadora X

Correção das não Conformidades decorrentes da

Auditoria Interna / Diagnóstico Independente

X

Pré-Auditoria pela Entidade Certificadora (opcional) X

Auditoria de Certificação pela Entidade Certificadora X

Carga Horária Estimada (h) 80 56 48 40 48 48 32

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6 COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO SEGUNDO AS NORMAS ISO 9000 OU ISO 14000

Após implantação do Sistema de Garantia da Qualidade (ISO 9000) ou do Sistema

de Gestão (ISO 14000), a empresa deve solicitas a certificação de seu Sistema. A

certificação á efetuada por um Organismo Certificador que, no âmbito do Sistema

Brasileiro de Certificação – SBC, determinado através de resolução do CONMETRO,

deve estar credenciado junto a INMETRO para exercer tal atividade.

1. Pré-Avaliação

Empresa contata Certificadora;

Certificadora encaminha questionário de avaliação preliminar à

Empresa;

Certificadora recebe questionário respondido, analisa documentação e

realiza pré-auditoria;

Empresa promove correção das não conformidades.

2. Avaliação

Auditoria do Sistema nas instalações da Empresa;

Certificadora analisa o relatório de auditoria;

Caso aprovada emiti-se o certificado, senão dado um prazo para

correção das não conformidades e realizada nova auditoria.

3. Pós-Avaliação

A certificação tem acompanhamento constante (auditorias a cada seis meses), para

verificar a continuidade da conformidade do Sistema da Empresa aos requisitos da

Norma. A Certificadora tem o poder de suspender, cancelar ou revogar o certificado

obtido pela Empresa.

Page 44: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

44

ATIVIDADE 1

a) Uma empresa do setor químico pretende aumentar seu capital e coloca

ações novas na bolsa de valores. O seu departamento de Marketing fez um

programa de divulgação da empresa e precisa publicar informações sobre

seu desempenho ambiental. Que tipos de auditorias devem existir na

empresa para que o seu marketing seja mais convincente. Desenvolva a

resposta com explanações, argumentações e justificativas.

b) Um fundo de pensões muito forte pretende comprar grande parte das

ações postas à venda. A indústria química tem cinco unidades de produção

e uma delas será fechada no prazo de seis meses, quando todas suas

atividades serão transferidas para outra unidade mais moderna situada no

litoral, não muito distante das praias. Que auditorias o fundo de pensão

solicitará que sejam aplicadas no grupo industrial, para ter mais elementos

fundamentais ao negócio a ser feito. Desenvolva a resposta com

explanações, argumentações e justificativas.

ATIVIDADE 2

Faça uma declaração de política ambiental detalhada para uma das seguintes

empresas, com no mínimo 15 itens.

a) Uma empresa de transporte de combustíveis que trabalha com uma frota

de caminhões tanque e outra de balsas. Ela tem um programa de gestão

ambiental.

b) Uma empresa madeireira que planta, corta, beneficia e exporta a madeira.

c) Uma loja de departamentos grande, pertencente a uma rede nacional.

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45

ATIVIDADE 3

Faça, para uma das empresas exemplificadas no segundo exercício (ou outra de

sua escolha):

a) Um Manual de Gestão Ambiental, ou

b) Um Manual de Procedimentos.

Esse exercício, como os anteriores, implica em imaginação ou observação sobre

o funcionamento da empresa escolhida e na aplicação do conteúdo exposto na

apostila.

Page 46: AUDITORIA AMBIENTAL - UFPA

46

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