AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão de Defesa do Consumidor CÂMARA DOS DEPUTADOS

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AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão de Defesa do Consumidor CÂMARA DOS DEPUTADOS 25 OUT 2011

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AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão de Defesa do Consumidor CÂMARA DOS DEPUTADOS. 25 OUT 2011. CONTEXTO. Até início de 2007. Não havia regulamentação específica sobre a cobrança de tarifas. Exceção apenas para produtos e linhas de crédito específicas como: - Crédito Rural - Microcrédito - PowerPoint PPT Presentation

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AUDIÊNCIA PÚBLICA

Comissão de Defesa do Consumidor

CÂMARA DOS DEPUTADOS

25 OUT 2011

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CONTEXTO

Não havia regulamentação específica sobre a cobrança de tarifas.

Exceção apenas para produtos e linhas de crédito específicas como:

- Crédito Rural - Microcrédito - BNDES

Até início de 2007

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CONTEXTO

A FEBRABAN atenta às demandas dos clientes e órgãos de defesa do consumidor, decidiu, dentro das diretrizes do processo de autorregulação:

-identificar;-racionalizar; e-padronizar as nomenclaturas das principais tarifas pagas pelas Pessoas Físicas.

Em fevereiro de 2007

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CONTEXTO

A FEBRABAN disponibilizou ao público a aplicação STAR – Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros.

A base inicial de dados continha 65 tarifas da PF, que abrangiam 90% dos correntistas e poupadores desse segmento.

Em outubro de 2007

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Ações do Órgão Regulador

O BACEN regulamentou a cobrança de tarifas para as Pessoas Físicas (Res. 3.518).

Criou o Pacote de Tarifas Padronizado.

Reduziu de 65 tarifas elencadas pela FEBRABAN para 35, consolidando várias delas por tipos de canais de atendimento.

Em dezembro de 2007

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A regulamentação não vedou outras cobranças que não se referissem à prestação de serviços, como:

- REOC – Repasse de Encargos de Operações de Crédito;

- COA – Comissão sobre Operações Ativas;

- Multa por Devolução de Cheques.

Ações do Órgão Regulador

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Reflexos da regulamentação

Proibição de cobrança das seguintes tarifas pela prestação de serviços:

- TAC – Tarifa de Abertura de Crédito- Boleto de Cobrança- Manutenção de Conta Corrente- Renovação de Cadastro- Compensação de Cheques- Devolução de Cheques- Além de outras que tinham cobranças diferenciadas por canal de atendimento, como saques em terminais eletrônicos, por exemplo.

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COBRANÇA DA “COA”

A cobrança de comissões em aberturas de crédito é forma de remuneração pelos custo de oportunidade decorrente da necessária alocação de capital e programação de tesouraria.

As operações de abertura de linha de crédito acarretam custos e riscos às instituições financeiras dentre as quais destacam:

1. A necessidade de alocação de capital, especialmente em face das orientações trazidas pelo BIS;

2. A programação diária de tesouraria com a conseqüente reserva de caixa para atender a pedidos de saques que nunca se sobre ao certo se efetivamente ocorrerão e de quanto serão;

Embasamento para a cobrança da COA: Racionalidade Econômica

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COBRANÇA DA “COA”

3. O risco de crédito correspondente à disponibilização do limite de pronta utilização;

4. Manutenção de sistemas de produtos e de crédito para contínua disponibilização desses limites.

Estabelecida a justificativa econômica para a cobrança da COA, fica claro que a relação com o consumidor deve ser pautada, além da legalidade contratual, pela transparência e pela adequada comunicação.

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O REOC se refere ao repasse de custos incorridos na concessão de crédito e não à cobrança de tarifa pela prestação de serviços. A Resolução 3.517 menciona que deve constar no CET – Custo Efetivo Total, além dos juros e tarifas, também as despesas repassadas aos clientes. Ficando subentendido que além dos juros e tarifas existem outros valores que podem ser repassados aos clientes. A Resolução 3518 não disciplinou a cobrança de outros valores que não se refiram à prestação de serviços e não os proibiu.

STATUS: Os valores cobrados de janeiro a agosto de 2009 já foram contemplados em plano de devolução apresentados ao Banco Central. Os valores cobrados de junho a dezembro de 2008 foram devolvidos de forma escalonada entre agosto e outubro de 2011.

COBRANÇA DO “REOC”

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A cobrança foi suspensa e os valores devolvidos aos clientes.

COBRANÇA DA “MULTA”

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Obrigado!