Atualização Jurisprudencial - Direito Constitucional - Licinia Rosse - Aula 04 - 12032013

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Atualização Jurisprudencial Direito Constitucional – Lícinia Rossi Aula 04 – 12032013 1º CASO: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187 Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pela Procuradora Geral da República, na qual se postula, seja dado ao art. 287 do CP, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa de legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Art. 287 CP - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. ______ O STF decidiu que era possível a marcha. Fundamento: direito de reunião e livre expressão do pensamento. Resumo da ADPF 187: - Entendimento do Min. Celso de Mello: a marcha da maconha é um movimento social que através da livre manifestação do pensamento traz uma discussão democrática do modelo proibicionista adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro e os efeitos gerados; A marcha da maconha tem caráter cultural; Uma proposta de descriminalização não se confunde a apologia ao crime prevista no art. 287 do CP. - Entendimento do Min. Luiz Fux: Exercício do direito de reunião; Necessário prévio aviso às autoridades competentes; A manifestação de pensamento precisa ter algumas características: pacífica, sem armas, sem violência e sem o consumo de drogas; Não é permitido a participação de crianças e adolescentes. 1

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Atualização Jurisprudencial

Direito Constitucional – Lícinia Rossi

Aula 04 – 12032013

1º CASO: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187

Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pela Procuradora Geral da República, na qual se postula, seja dado ao art. 287 do CP, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa de legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

Art. 287 CP - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

______

O STF decidiu que era possível a marcha.

Fundamento: direito de reunião e livre expressão do pensamento.

Resumo da ADPF 187:

- Entendimento do Min. Celso de Mello:

a marcha da maconha é um movimento social que através da livre manifestação do pensamento traz uma discussão democrática do modelo proibicionista adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro e os efeitos gerados;

A marcha da maconha tem caráter cultural; Uma proposta de descriminalização não se confunde a apologia ao crime prevista no

art. 287 do CP.

- Entendimento do Min. Luiz Fux:

Exercício do direito de reunião; Necessário prévio aviso às autoridades competentes; A manifestação de pensamento precisa ter algumas características: pacífica, sem

armas, sem violência e sem o consumo de drogas; Não é permitido a participação de crianças e adolescentes.

- Entendimento da Ministra Carmem Lúcia:

Defende piamente o valor liberdade dos indivíduos.

- Entendimento Cezar Peluzzo:

A liberdade de expressão, garantida pela Constituição, está relacionada e emana do art. 1°, III CF/88;

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2º CASO: Art. 285 CF/88

RESP 972.902

O que ficou consignado neste RESP?

O STJ permitiu a inversão do ônus da prova em caso de empresas que causarem danos ambientais, ou seja, a empresa é que deverá provar que a sua atividade não causa danos à natureza.

Fundamento: princípio da precaução

RESP 1094.873

O STJ reconheceu o caráter transdisciplinar do direito ambiental. O que significa o caráter transdisciplinar? Se nós falarmos de questões envolvendo o

meio ambiente, nós não podemos pensar somente em instrumentos jurídicos. Devemos também pensar na utilização de ciências do solo, em estudo da química, física.

Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual. Além de dar suporte na resolução dos conflitos normativos que chegam ao Tribunal, essa “hermenêutica jurídica esverdeada”, na definição do especialista José Rubens Morato Leite, tem possibilitado mais transparência e objetividade no processo decisório, conferindo maior legitimidade às argumentações judiciais proferidas.

3°CASO: Lei Maria da Penha - Aplicação do princípio da isonomia

Lei Maria da Penha

ADI 4424 – O STF decidiu que o MP pode dar início às ações penais sem a necessidade de representação da vítima, levando em consideração o art. 16 da Lei Maria da Penha (que exigia a representação da vítima);

Para o STF, quando se exigia da mulher a representação, essa circunstancia acabava com a proteção constitucional à isonomia (mulher mais frágil).

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4ª CASO: STF 658.312 – Aplicação do princípio da isonomia

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional direito trabalhista de 15 minutos de descanso antes de trabalho extraordinário assegurado somente às mulheres, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema em recurso de uma rede de supermercados de Santa Catarina que alega que o dispositvo da CLT artigo contraria a Constituição brasileira ao fazer a diferenciação entre os sexos;

STF reconheceu a repercussão geral; Segundo o Min. Dias Toffoli, de fato, é de índole eminentemente constitucional a

matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo tema.

5º CASO: ADI 4638

Os Ministros por maioria de voto declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativos disciplinares contra magistrados;

6º CASO: Nacionalidade

RMS 27840 - Decisão STF 2013

Caso: estrangeiro se naturalizou brasileiro. Todavia para se naturalizar brasileiro, ele prestou declarações falsas, induzindo em erro o MJ.

Como se faz para anular o ato de naturalização, ou seja, por qual instrumento? Pode ser pela via administrativa?

O STF entendeu que só pode ser pela via judicial – O Min. Ricardo Lewandowiski entendeu que poderia ser por via administrativa, mas seu voto foi vencido;

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