Atribuições da PRF - Apostila - Leandro Macedo

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Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 1 de 35 Olá pessoal, É um prazer imenso estar aqui com vocês neste curso de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, DIREÇÃO DEFENSIVA e LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA para PRF, destinado ao concurso da Policia Rodoviária Federal. Gostaria, neste momento, de me apresentar. Meu nome é LEANDRO MACEDO, sou Policial Rodoviário Federal, aprovado no concurso de 2004, e desde então um apaixonado pelo preparo de alunos, que queiram ingressam no Órgão. Sou coordenador do curso AO VIVO/ ON LINE que prepara para a PRF com os maiores especialistas do BRASIL! Isto ocorre através do site: www.aulascomleandromacedo.com.br. Acredito, honestamente, que será, melhor curso preparatório para PRF da história. Como coordenador, tive a preocupação de escolher os melhores professores do mercado. Este curso será ON LINE, mas não é videoaulas, é ao vivo! Seria como se você trouxesse a sala de aula para dentro de sua casa, pois as aulas acontecem em tempo real. Nesta aula você pode tirar dúvidas com os professores logo após a aula! Sobre o curso, acesse: http://www.youtube.com/watch?v=MTe3ojZcqEo&feature=related e para comprá-lo, acesse: http://www.aulascomleandromacedo.com.br/produto/5/policia-rodoviaria-federal-agente Além desse envolvimento com este concurso, tenho três obras publicadas: Resumo de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (EDITORA FERREIRA), Provas anteriores comentadas (EDITORA FERREIRA) e por fim, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CONCURSOS (GRUPO GEN/EDITORA MÉTODO). Acredito que enfrentaremos as dificuldades do programa com muita serenidade, pois, ao longo desses quase SETE anos preparando candidatos por todo o Brasil, desenvolvi a característica de fazer preparações extremamente focadas e objetivas. E neste momento você deve estar se perguntando o que muda de um concurso para o outro? Legislação de Trânsito não é sempre Legislação de Trânsito? Mais ou menos, pois pude perceber que as questões sempre guardam uma relação direta com as atribuições do órgão ou entidade de trânsito, ou ainda com as atribuições do cargo público a ser provido.

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Apostila com as atribuições da polícia rodoviária federal do professor Leandro Macedo para o site Concurseiro 10.

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Olá pessoal,

É um prazer imenso estar aqui com vocês neste curso de

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, DIREÇÃO DEFENSIVA e LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA para PRF, destinado ao concurso da Policia Rodoviária

Federal.

Gostaria, neste momento, de me apresentar. Meu nome é

LEANDRO MACEDO, sou Policial Rodoviário Federal, aprovado no concurso de 2004, e desde então um apaixonado pelo preparo de alunos, que

queiram ingressam no Órgão.

Sou coordenador do curso AO VIVO/ ON LINE que prepara para a PRF com os maiores especialistas do BRASIL! Isto ocorre através do

site: www.aulascomleandromacedo.com.br.

Acredito, honestamente, que será, melhor curso preparatório

para PRF da história.

Como coordenador, tive a preocupação de escolher os melhores professores do mercado. Este curso será ON LINE, mas não é videoaulas,

é ao vivo!

Seria como se você trouxesse a sala de aula para dentro de sua

casa, pois as aulas acontecem em tempo real. Nesta aula você pode tirar dúvidas com os professores logo após a aula! Sobre o curso,

acesse: http://www.youtube.com/watch?v=MTe3ojZcqEo&feature=related e para comprá-lo, acesse: http://www.aulascomleandromacedo.com.br/produto/5/policia-rodoviaria-federal-agente

Além desse envolvimento com este concurso, tenho três obras

publicadas: Resumo de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (EDITORA FERREIRA), Provas anteriores comentadas (EDITORA FERREIRA) e por fim,

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CONCURSOS (GRUPO GEN/EDITORA

MÉTODO).

Acredito que enfrentaremos as dificuldades do programa com muita serenidade, pois, ao longo desses quase SETE anos preparando

candidatos por todo o Brasil, desenvolvi a característica de fazer preparações extremamente focadas e objetivas.

E neste momento você deve estar se perguntando o que muda de um concurso para o outro? Legislação de Trânsito não é sempre

Legislação de Trânsito?

Mais ou menos, pois pude perceber que as questões sempre guardam uma relação direta com as atribuições do órgão ou entidade de

trânsito, ou ainda com as atribuições do cargo público a ser provido.

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Neste concurso, por exemplo, vamos gastar muita energia nos

seguintes temas:

1-Atribuições da PRF.

2-Classificação de vias.

3- Classificação de veículos.

4- Identificação de veículos.

5- Normas de circulação.

6- Resoluções do CONTRAN relacionadas a fiscalização na rodovia de trânsito na Rodovia Federal.

7- Direção defensiva.

8- Legislação Específica para PRF.

9- Demais temas.

É importante que você, meu aluno, observe que o item 09,

mostra que, embora a minha crença seja que 100% das questões estejam nos itens 1 a 8, eu não vou contar com a sorte, pois cabeça de

examinador é terra que ninguém pisa...mas que os 08 itens irão resolver o seu problema, ah! oxi!

Se tornar um Policial Rodoviário Federal é muito interessante

tanto para aqueles que possuem aptidão quanto para aqueles que estão atrás de um ótimo emprego. E qual a diferença este cargo possui dos

demais? O sistema de plantão (24x72), onde se trabalha apenas de 07 a

08 dias por mês, e, além disso, a aposentadoria especial, sem a necessidade de ter uma idade determinada para se aposentar (LC 51/85).

Esta lei é tão interessante, que vale a pena reproduzir seu artigo

1º. Vejam:

“Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.”

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As últimas notícias sobre o concurso nos dizem a diretora geral

da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Maria Alice Nascimento Souza apresentou à Casa Civil da Presidência projeto para a instituição ter mais

4,5 mil policiais até 2014. A proposta é ter acréscimo de 1,5 mil nos próximos 3 anos.

Os cargos a serem providos são para Policial Federal Rodoviário,

cargos que exigem diploma de graduação em qualquer área de conhecimento e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

Vamos deixar de blá, blá, blá e definitivamente enfrentar a estratégia de nosso curso, que teve como fundamento provas anteriores

realizadas por esta instituição.

Aula 00 Atribuições da PRF.

Aula 01 Classificação de vias.

Aula 02 Classificação de veículos.

Aula 03 Sistema Nacional de Trânsito.

Aula 04 Identificação veicular.

Aula 05 Infrações de trânsito e normas de

circulação.

Aula 06 Habilitação

Aula 07 Registro e Licenciamento de veículos

Aula 08 Medidas administrativas e Penalidades

Aula 09 Educação para o trânsito

Aula 10 Responsabilidade no CTB

Aula 11 Crimes de trânsito

Aula 12 Principais resoluções do CONTRAN em

concursos.

Aula 13 Direção Defensiva

Aula 14 Legislação Específica para PRF.

Além da Teoria, vamos enfrentar em nosso curso questões de provas anteriores comentadas, assim como questões inéditas elaboradas

pelo seu professor.

Feito nosso cronograma, vamos aprender a ler o edital do concurso, e na seqüência conhecer o órgão ou entidade que vocês vão

trabalhar, em nossa Aula 00.

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Normalmente, os editais de concursos públicos nos trazem a

seguinte indicação para a matéria legislação de trânsito: CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e suas posteriores regulamentações.

Bem, o CTB é a nossa lei de trânsito – lei 9503/97.

E o que seriam essas regulamentações?

Dentro do complexo, denominado SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, existe um órgão que tem a atribuição de complementar o

conteúdo da nossa lei de trânsito (CTB), que seria o CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito). Este órgão seria o responsável por criar essas

regulamentações.

A fim de ilustrar o exposto, o meu aluno pode visualizar o tema

da seguinte forma: enquanto a lei 9503/97 (CTB) diz que para uma pessoa habilitar-se ela deverá fazer um exame de direção veicular, o

CONTRAN, complementando o conteúdo da norma, diz que esse exame deve ocorrer na via pública, e para os candidatos a habilitação na

categoria “B”, deverá haver um estacionamento, com três tentativas, em vaga 40% maior que o tamanho do veículo, no tempo de 2 a 5 minutos.

Com isso, essas regulamentações seriam as resoluções do

CONTRAN.

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AULA 00 (DEMOSTRATIVA)

Bom, pessoal, na Aula 00, que além de demonstrativa é

também a primeira do curso, nosso objetivo será apresentar as atribuições da PRF, na CRFB, no CTB e suas resoluções e por fim no

decreto 1655/95.

Para tanto, seguiremos o seguinte sumário:

SUMÁRIO PÁGINA

1. Natureza jurídica da PRF. 05

2. E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF? 07

3. Atribuições da PRF. 09

4. A PRF e o DNIT. 26

5. Quem é a ANTT? 31

6. Lista das questões apresentadas 32

Vamos então?

1.0 - Natureza jurídica da PRF.

Em primeiro lugar, o que significa “ natureza jurídica”?

Seria, basicamente, a classificação que se faz no direito.

Afinal, a PRF é um órgão ou entidade?

Antes de enfrentarmos o tema, o meu aluno deve trazer de suas

aulas de Direito Administrativo a diferença entre órgão e entidade, que de

forma bem simples poderia ser trabalhado assim:

a) órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

b) entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade

jurídica;

Diante do exposto, fica fácil perceber que assim como o órgão

público está para a entidade (pessoa jurídica) o órgão humano está para a pessoa física.

Ou ainda, no que se refere à responsabilidade civil, esta sempre

recairá sobre as entidades, pois seria inconcebível imaginar que se

poderia atribuir responsabilidade a um órgão. De uma forma bem grosseira, mais eficaz, poderíamos exemplificar da seguinte forma, se seu

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braço é um órgão e você a pessoa, ao cometer um crime de homicídio,

quem será punido: você ou o seu braço que executou os disparos?

É claro que eu não vou responder!

A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o território nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 5 Distritos

Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. Sua

administração central está localizada em Brasília (DF).

Finalmente, a PRF é um órgão, integrante da estrutura do Ministério da Justiça, conforme regulamentado no decreto 1655/95. Veja

abaixo:

“Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente,

integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:”

Como o tema poderia ser cobrado em prova?

1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos

e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, podemos afirmar que a PRF possui a forma de autarquia.

Comentário:

Como vimos acima, no artigo 1º do DECRETO 1655/95, a PRF é um órgão.

Lembre-se de suas aulas de Direito Administrativo, nas quais

vocês aprenderam que as autarquias são entidades que possuem

personalidade jurídica de direito público.

Personalidade jurídica de direito público, o que é isso? São pessoas (entidades) que obedecem preponderantemente as normas de

direito público, ou seja, existem para atenderem o interesse público (da coletividade). E para isso devem possuir prerrogativas, assim como a

entidade política União (governo federal) também possui.

O que devemos entender por prerrogativas? Devemos

entender por prerrogativa o poder que determinadas entidades possuem de impor sua vontade a terceiros, ainda que estes não concordem com

isso. Também chamado de Poder de Polícia.

Por fim, todos as entidades políticas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), assim com suas autarquias e fundações,

que são entidades administrativas, possuem personalidade jurídica de direito público, pois possuem Poder de Polícia.

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Gabarito: errado.

Vamos analisar agora a localização da PRF na estrutura

denominada Sistema Nacional de Trânsito, e a seguir suas atribuições na Constituição Federal e no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e por fim,

no decreto 1655/95.

2. 0 - E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF?

O trânsito em nosso país é extremamente complexo, tão

complexo que recebeu uma divisão espacial de competência, ou seja, a União, os Estados-membros, assim como o DF e os Municípios possuem

seu papel nesse cenário fundamental denominado SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Uma das perguntas que mais ouço em sala de aula de meus alunos é: “quais seriam os órgãos e entidades que compõem o Sistema

Nacional de Trânsito?”

Eu entendo que a importância do tema se dá em virtude de o aluno poder visualizar a complexidade que envolve o trânsito do seu país

e também poder visualizar o órgão no qual irá trabalhar, diante de todo o complexo. Veja a ilustração:

Sistema Nacional de Trânsito

ÓRGÃOS/ENTIDADES UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS

Órgãos Executivos de

Trânsito

DENATRAN

(órgão

máximo)

Art. 19 CTB

DETRAN

Art. 22 CTB

Órgão Executivo

de Trânsito Municipal

Art. 24 CTB

Órgãos Normativos Coordenadores e

Consultivos

CONTRAN

Art.12 CTB

CETRAN

CONTRANDIFE

Art.14 CTB

Órgãos Executivos

Rodoviários

DNIT

Art. 21 CTB

DER/DAER

Art. 21 CTB

Órgão Rodoviário

Municipal

Art. 21CTB

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Polícia Rodoviária

Federal

DPRF

Art. 20 CTB

Superintendência

PRF

Art. 20 CTB

Delegacia PRF

Art. 20 CTB

Policia Militar Comando Geral

Art. 23 CTB

Batalhões

Art. 23 CTB

JARI JARI JARI JARI

A fim de finalizar este item, gostaria de fazer as seguintes

considerações:

1) O DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que tem sede do Distrito Federal, que é um órgão da União, desconcentra-se

nos Estados-membros através de suas Superintendências. E Estas por sua vez, desconcentram-se nos Municípios através de órgãos menores

denominados delegacias, que se subdivide, nas rodovias federais, através de postos policias e rondas (viaturas)

2) As atribuições da PRF nas rodovias federais são repartidas com o DNIT, enquanto a PRF fica com o patrulhamento ostensivo o DNIT

fica com a conservação da via, de forma preponderante.

3) Quanto ao que seria SNT (Sistema Nacional de Trânsito), entenda que ele representa o conjunto de órgãos e entidades da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização,

pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e

reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e

aplicação de penalidades.

Como o tema poderia ser cobrado em prova?

2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema

Nacional de Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais compõem o SNT.

Comentário:

Como vimos acima, em nosso quadro-resumo, não há presença da Guarda Municipal no Sistema Nacional de trânsito.

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CUIDADO: Os municípios, ao criarem sua estrutura para poderem integrar o SNT, optam por usar os seus Guardas Patrimoniais (Municipais)

como agentes de trânsito. Não se esqueçam é uma opção de cada município aproveitar ou não sua Guarda como agentes de trânsito.

Gabarito: errado.

3.0 - Atribuições da PRF.

Neste tópico vamos estudar as atribuições da PRF, partindo da

CRFB, na sequencia vamos analisá-la em nossa lei de trânsito, e por fim no Decreto 1655/95.

3.1 - Atribuições da PRF na CRFB.

Em primeiro lugar devemos achar a PRF na CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil). Olhando topograficamente para o

texto constitucional, é possível visualizá-la em um capítulo denominado Segurança Pública. O que seria Segurança Pública?

De uma forma bem direta, a fim de não gastarmos mais energia

que o necessário, poderíamos visualizar a Segurança Pública como a materialização dos Direitos Individuais e Coletivos de 2ª Geração (ou

Dimensão).

Enquanto na Primeira Geração desses Direitos o Estado

mostrou-se totalmente abstencionista, na Segunda Geração ele passa a ser atuante na sociedade a fim de atingir o bem comum, e é neste

contexto que surge a Segurança Pública.

Podemos encontrar basicamente dois tipos de órgãos atuantes nesta seara com a finalidade de nos dar uma paz social: órgãos

ostensivos e órgãos repressivos. Enquanto os órgãos ostensivos têm

como finalidade desestimular os pretensos infratores, por serem presenciais e estarem sempre visíveis, os órgãos repressivos tem a

finalidade de viabilizar a sua punição.

Cabe observar que não há de se falar em punição perante os órgãos de segurança pública, pois estes (os repressivos), apenas

instituem os chamados atos preparatórios de um processo judicial. Esses atos preparatórios são na verdade um procedimento administrativo

denominado Inquérito Policial.

Diante do exposto, como podemos classificar a PRF?

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Trata-se de um órgão de Segurança Pública, que é responsável

pelo policiamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais.

Não podemos deixar de mencionar que a fundamentação (a lei) que delineia o agir do policial, no que se refere a Segurança Pública, é o

CPP ( Código de Processo Penal) e o CP ( Código Penal).

Ainda neste contexto, imagine a seguinte situação hipotética:

um PRF ao executar uma perseguição policial em uma Rodovia Federal poderia adentrar em outra circunscrição a fim de efetuar uma prisão?

Sim. E como justificativa podemos trazer o estado de flagrância.

Poderíamos também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no

todo ou parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

Então, policias corram atrás deles! Até pegar!

Caiu na prova!

03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que

fugiram para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo, poderia ser realizada pelos policiais rodoviários federais, sem

violação da competência legalmente atribuída à PRF.

Comentário:

A resposta a questão embora não esteja expressa em nosso

ordenamento jurídico ( normas vigentes ), decorre da própria lógica do sistema. Para que serve as leis, senão para ajustar nossa vida em

sociedade. Não haveria o menor sentido, imaginar que nossos policias não poderiam atuar em todo território nacional.

E como visto acima, temos como justificativa para perseguição o

estado de flagrância. Este estado justifica as perseguições tanto em caso de infrações de trânsito quanto em caso de infrações penais. Poderíamos

também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou parte, bem

como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

Gabarito: certo.

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3.2 - Atribuições da PRF no CTB.

É inconcebível um candidato ao cargo de Policial Rodoviário

Federal ir para sua prova sem conhecer as suas futuras atribuições. Partindo para uma premissa lógica, se todos os concursos anteriores da

Polícia Rodoviária Federal cobraram este conteúdo, porque não nos aprofundarmos ao máximo em seu estudo. É isto que vamos fazer.

Sendo assim, quanto às competências expressas no CTB, veremos cada uma delas de forma detalhada. Mas, antes, perceba que a

PRF divide com o DNIT uma série de atribuições nas rodovias e estradas federais, em que se apresentam algumas competências exclusivas e

outras comuns.

Cabe ainda ressaltar que não houve aqui a divisão rigorosa de competências para autuar os infratores de trânsito, conforme ocorre em

áreas urbanas entre os órgãos executivos de trânsito dos Estados e dos Municípios.

Abaixo, a redação do art. 20 do CTB, com os comentários pertinentes.

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:”

Comentário:

A única informação relevante do caput do art. 20 seria a circunscrição, ou seja, a competência territorial da PRF, que atua

administrativamente em rodovias e estradas federais. Podemos inferir também que a Polícia Rodoviária Federal é tipicamente uma polícia rural

(rodovias e estradas são vias rurais) e tem como atribuição prevenir a

ocorrência de infrações tanto penais como administrativas nessas áreas.

Cabe ressaltar que a referência para o policial é o local da ocorrência da infração, e não aquele em que efetivamente ocorrerá a

abordagem, uma vez que o trânsito é dinâmico e o estado de flagrância permite a perseguição do infrator, ainda que este invada a área urbana ou

uma mata às margens da rodovia.

“I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no

âmbito de suas atribuições;”

Comentário:

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A lógica do dispositivo tem por fundamento a criação do Estado

de Direito, ou seja, o Estado deve respeitar as leis criadas por ele.

O dispositivo expressa a preocupação do legislador tanto com a legalidade quanto com a moralidade na prestação do serviço público pelos

órgãos de trânsito.

O legislador nos informa que a PRF (órgão) e seus agentes de

trânsito (implementadores da vontade do órgão), antes de reprimirem os infratores de trânsito, devem antes ser exemplos. De outra forma, o

agente de trânsito que conduz uma viatura desrespeitando as normas de circulação e conduta estaria legalmente engessado no que se refere a

autuações por infrações de trânsito, uma vez que antes de “fazer cumprir” deve “cumprir” a legislação e as normas de trânsito. Poderíamos chamar

de absurda a conduta de um PRF que autuasse um veículo com pneus carecas se sua viatura também estivesse com os pneus em estado

semelhante.

Por fim, é muito comum vermos as viaturas policiais com

licenciamento expirado, pneus carecas, extintores vencidos, quando existentes, além de muitas outras infrações, pois ainda existem policiais e

agentes de trânsito que imaginam que, pelo fato de conduzirem uma viatura policial, lhes dá a prerrogativa de descumprirem a legislação de

trânsito. A confusão é feita em virtude do art. 29, VII, que dispõe que, quando em serviço de emergência, se devidamente identificados, gozam

de prioridade de trânsito, mas somente nesses casos.

Por fim, impende observar, diante do exposto, que o policial que liga a sirene da viatura com a finalidade de sair do engarrafamento para

chegar mais cedo ao local de seu almoço viola a impessoalidade do ato

administrativo e incide em desvio de finalidade, uma vez que a utilização de veículos oficiais estão sempre ligados ao atendimento do interesse

público.

Caiu na prova!

04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de

autoria de Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos

limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse

público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei,

colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de

um ato administrativo aparentemente legal. Com base nesse

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trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o

alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a

circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.

Comentário:

O tema é melhor trabalhado no Direito Administrativo, de

onde podemos importar algumas informações. Vamos trabalhá-lo numa sequência lógica.

A Administração pública que é gestora da coisa pública surge

com a finalidade de aplicar a lei ao caso concreto direcionada ao atendimento do interesse público.

Para que o interesse da coletividade seja alcançado deve a Administração Pública possuir prerrogativas, prerrogativas essas que

seriam o instrumento para que se atinja o interesse público. Essas prerrogativas ou instrumentos são chamados de Poderes Administrativos.

Diante do exposto fica evidente que o que justifica o uso

desses poderes seria o atendimento ao interesse público.

Seria odioso, um agente público se exceder no uso dessas

prerrogativas ( excesso de poder) ou utilizá-la com um fim diverso, como para atender a interesses particulares (desvio de poder ou desvio de

finalidade).

Gabarito: Certo.

“II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações

relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de

terceiros;”

Comentário:

Neste inciso, temos a reprodução do mandamento

constitucional, estudado acima, que nos informa que a PRF deve realizar o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, ou seja, de

forma visível e presencial.

Faz-se necessário extrair do dispositivo o objetivo da PRF, quando atuando como órgão de segurança pública: preservar a ordem, a

incolumidade das pessoas, e o patrimônio da União e o de terceiros.

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Diante do exposto, é possível observar que o CTB tratou da

expressão segurança pública da forma mais abrangente possível, não se restringindo às atividades policiais, mas também como resguardo da

segurança viária.

“III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada

e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;”

Comentário:

Vamos analisar cada uma das competências expressas neste inciso, mas para isso devemos desmembrá-lo em três partes:

a) “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de

trânsito, as medidas administrativas decorrentes (...)”. Perceba que a PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, pode aplicar a penalidade de

multa (somente esta ou o resultado de sua conversão: advertência por escrito ) e todas as medidas administrativas possíveis, em quaisquer

infrações prevista neste código, inclusive excesso de peso, dimensões e

lotação. Quanto às demais penalidades, como apreensão do veículo, frequência obrigatória em curso de reciclagem, suspensão do direito de

dirigir e cassação da CNH, estas são de competência dos DETRANs, devendo a PRF informá-los sobre a ocorrência de infração em que sejam

previstas tais penalidades.

É importante ressaltar que a penalidade multa é arrecadada pelo órgão por meio das redes bancárias. Não existe a possibilidade de o

policial fazer diretamente a arrecadação da multa.

b) ”valores provenientes de estada e remoção de veículos,

objetos, animais (...)”. O legislador consignou as medidas administrativas de remoção prevista no art. 269 do CTB, cabendo ressaltar que a

remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais ficou como competência exclusiva da PRF, por meio do veículo chamado pelos

policiais de “pega-boi”.

c)”escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou

perigosas”. Há casos específicos em que a escolta de veículos com dimensões excedentes deve ser feita pela PRF, podendo, nos demais

casos, ser feita por escoltas credenciadas, conforme a Resolução 11/2004 do DNIT. Os casos em que é exigida a escolta da PRF são basicamente

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quando a altura ultrapassa 5,00 m, a largura ultrapassa 5,50 m, o

comprimento ultrapassa 35,00 m e o peso ultrapassa 100 toneladas.

Como o tema poderia ser cobrado em prova?

05. (Questão inédita) Imagine a seguinte situação hipotética: O PRF Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o

informa que seu veículo foi autuado por transitar no acostamento, informando-lhe que o valor da multa é de 574,62 reais. No

momento seguinte o Sr. Dalua oferta ao policial o valor da multa subtraído de 20% de seu valor, pois há esta previsão no CTB, e de

imediato o Policial recebe em mãos a referida quantia. Diante do exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está amparado

pela nossa Lei de Trânsito.

Comentário:

São muitos absurdos, mas o absurdo maior, seria a possibilidade

de o PRF receber dinheiro em mãos. O recolhimento sempre ocorrerá via rede bancária, qualquer que seja a situação.

Gabarito: errado.

“IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;”

Comentário:

Os policiais responsáveis por cobrirem determinados trechos em rodovias e estradas federais são também responsáveis pela confecção do

BAT (Boletim de Acidente de Trânsito), os quais devem informar todos os detalhes dos acidentes atendidos no dia à Central da PRF de seu Estado.

Esta Central, por sua vez, informará uma central do DPRF localizada no Distrito Federal. As informações têm diversas finalidades, tais como:

controle estatístico, controle de gastos com acidentes para tomada de medidas preventivas e para cobrança de danos ao patrimônio público.

A PRF, assim como todos os órgãos executivos componentes do SNT, deverá fazer levantamentos estatísticos de acidentes de trânsito

ocorridos em vias sob sua circunscrição, para que o DENATRAN, por meio do RENAEST, possa fazer as estatísticas gerais de acidentes de trânsito

ocorridos no país.

Caiu na prova!

06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução

de operações de segurança pública para prevenir delitos que

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porventura possam ocorrer nas rodovias e também a realização de

levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de vítimas

Comentário:

A questão cobrou a literalidade do CTB, pois o examinador retirou

todas essas informações do artigo 20, conforme estudado acima.

Gabarito: certo.

“V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de

segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;”

Comentário:

Teste credenciamento trata-se de uma autorização dada a particulares (pessoa jurídica) para desempenhar atividade de seu

exclusivo ou predominante interesse, sendo esta autorização um ato administrativo discricionário e precário.

Este dispositivo foi regulamentado pelo DPRF em sua Instrução Normativa 16, de 2002. Deferido o pedido de credenciamento pelo Diretor

do DPRF, será a empresa cientificada do fato, devendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comparecer no local e na data indicados pelo DPRF

para assinatura do Termo de Responsabilidade correspondente. Da decisão do diretor do DPRF que indeferir o credenciamento, caberá

recurso ao Secretário de Trânsito do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias da data de ciência pelo interessado.

Quanto ao credenciamento do serviço de escolta nas rodovias e estradas estaduais e municipais, embora não haja previsão no CTB, é

feito pelos órgãos com circunscrição sobre a via após serem credenciados e vistoriados pelo DPRF. É, na verdade, uma homologação do

credenciamento feito pelo DPRF.

“VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo

cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,

promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;”

Comentário:

Para que haja um melhor entendimento do dispositivo, vamos estudá-lo por partes.

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a) “assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo

solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais (...)”. Aqui o legislador fez referência às obstruções causadas por pessoas em

passeatas, protestos, acidentes de trânsito, por animais soltos na via, por buracos na via ou por veículos abandonados, assim como por construções

não autorizadas, de uma forma geral. Para que sejam compreendidas as atribuições da PRF nas situações acima explicitadas, saiba que os policiais

rodoviários federais atuam na prerrogativa do poder de polícia administrativo, cuja função é limitar e disciplinar direitos, interesses e

atividades do particular para resguardar o interesse público. Sendo assim, em uma reunião autorizada na rodovia, por exemplo, cabe à PRF

disciplinar o direito de reunião com o direito de ir e vir dos usuários da via, deixando uma faixa de circulação para os usuários e outra para os

manifestantes. Outro exemplo seria quanto a obstruções causadas por buracos na via. Como foge a competência deste órgão tapar buracos, por

exigir um conhecimento técnico especializado, faz-se mister que a PRF,

por não possuir especialistas em seus quadros, solicite ao DNIT (órgão rodoviário) que execute a obra.

b) “e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao

direito de vizinhança (...)”. O direito de vizinhança é uma limitação ao direito de propriedade, então saiba que embora o proprietário de um

terreno tenha, em tese, o direito de construir sua casa como desejar, deve este proprietário respeitar as normas relativas ao direito de

vizinhança e a legislação administrativa. O direito de vizinhança vem regulamentado no Código Civil, cujo capítulo que trata do direito de

vizinhança compreende as seguintes seções: o uso anormal da

propriedade; as árvores limítrofes, e, por fim, a passagem de cabos e tubulações, as águas, os limites entre prédios, o direito de tapagem e o

direito de construir (arts. 1.277 a 1.313 do CC/2002).

O art. 1.277 do CC possui rol taxativo (numerus clausus) e não admite interpretação extensiva. Dessa forma, se as interferências

prejudiciais causadas não repercutirem sob o trinômio (saúde – segurança – sossego), a questão extrapolará o conflito de vizinhança.

c) “promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas”. Finalmente, sempre que tivermos construções e instalações

não autorizadas, devido ao abuso de direito de seus proprietários, é possível que a PRF promova interdições, a fim de assegurar a segurança,

a saúde e o sossego público. A interdição como sanção administrativa goza do atributo da auto-executoriedade. Assim, a Administração não

necessita do auxílio do Judiciário, porém deve ser precedida de regular processo administrativo. Este processo administrativo ocorre junto ao

DNIT, o qual possui especialista capazes de verificar as alegações neste tipo de pleito.

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Nas palavras do insuspeitável HELY LOPES MEIRELLES: “não se

confunda auto-executoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção

sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividades, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que

ponham em risco a segurança ou a saúde pública ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta

comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente. Nos demais casos, exige-se o processo administrativo correspondente, com

plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta”.

“VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de

trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;”

Comentário:

Não deve o candidato confundir a atribuição que a PRF tem de

informar os índices de acidentes, ocorridos em rodovia federal, para o

DENATRAN, a fim de organizar as estatísticas gerais de acidente de trânsito do país com esta atribuição. Neste inciso, a PRF faz o

levantamento de índice de acidente em trechos específicos (coleta dados estatísticos), a fim de fundamentar uma solicitação feita ao DNIT (órgão

rodoviário federal), como recapeamento de um trecho da rodovia em que ocorrem muitas derrapagens (análise da causa do acidente), por

exemplo.

“VIII –implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;”

Comentário:

A PRF, assim como os demais órgãos executivos, tem a atribuição de implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e

Educação de Trânsito, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e livre de acidentes. Deve priorizar a informação dos usuários por meio da

educação de trânsito, promovendo palestras, organizando eventos, indo

às escolas, enfim, fazendo um verdadeiro trabalho de conscientização.

“IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;”

Comentário:

O dispositivo é apenas uma aplicação do que vem disposto no art. 75 do CTB, que dispõe a seguinte informação: “o CONTRAN

estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou

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entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos

referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito

deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais”. A cada ano, há temas propostos

pelo CONTRAN para que sejam implementados pelos órgãos executivos, e também pela PRF.

“X –integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de

Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à

simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;”

Comentário:

O dispositivo já foi regulamentado por meio da Resolução 155/2003 do CONTRAN, que instituiu o RENAINF. Este sistema é a

concretização de um fluxo permanente de informações entre os órgãos. O RENAINF nos dá a certeza que o trânsito do país funciona de forma

integrada, pois sendo autuado um veículo fora de seu estado de registro e licenciamento, todos os DETRANs terão essa informação.

Lembre-se que aplicação de multa impede o licenciamento do

veículo, a transferência de propriedade, e a pontuação decorrente pode gerar a suspensão do direito de dirigir.

Diante do exposto fica evidente a necessidade de integração do sistema, sendo a PRF apenas mais um elo dessa ligação.

“XI –fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos

veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos

órgãos ambientais”.

Comentário:

O fato de ter sido vetado o art. 66 não impede que a PRF

fiscalize o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, a partir da legislação ambiental e

de trânsito.

Os índices de poluentes e ruídos dos nossos veículos em 1986

estavam insustentáveis. A partir daí, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) criou, em 1986, o Programa de Controle da Poluição

do Ar para Veículos Automotores (PRONCOVE), que estabeleceu limites para emissão de poluentes. Surgiu, então, a injeção eletrônica com seus

sistemas de canister (impede que vapores de combustíveis sejam

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lançados diretamente na atmosfera), catalizadores, sistemas blow-up

(impede que vapores de óleo lubrificante sejam lançados diretamente na atmosfera), a partir de exigências feitas aos fabricantes para diminuírem

os índices.

Os índices de poluentes e ruídos são tratados na legislação ambiental pela Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, pelas Resoluções do

CONAMA 256/1999, 297/2002, 342/2003, que tratam dos índices de poluentes, e 256/1999, 268/2000 e 272/2000, que tratam dos índices de

ruídos.

Diante de mais esta atribuição da PRF, o que efetivamente tem

sido feito nesse sentido pelos policiais rodoviários federais e quais as infrações relacionadas ao tema? É a pergunta que logo nos vem à cabeça

ao lermos este dispositivo, mas para responder a essa pergunta, primeiro devemos saber onde o tema encontra está regulamentado. As

fiscalizações de trânsito que hoje ocorrem, no que se refere a poluentes, são feitas com base em uma Resolução do CONTRAN, que tratou da forma

de fiscalização de poluentes por meio da fumaça dos veículos com motores alimentados a óleo diesel e fez menção da exigência do lacre nas

bombas injetoras, na Resolução 510/1977.

Para aferição da fumaça, será utilizada a escala Ringelmann, a

qual permitirá a emissão de fumaça até a tonalidade igual ao padrão do número 2 (dois). Para altitudes superiores a 500 metros, admite-se o

padrão 3 (três). Os policiais rodoviários medem a densidade de emissão de fumaça utilizando um cartão (escala de Ringelmann), que indica os

níveis de fuligem emitidos pelos escapamentos dos veículos. O cartão vazado revela a cor da fumaça expelida pelo motor a diesel. São cinco

intervalos com contraste do cinza-claro (20%) ao preto (100%), numa escala ascendente de 20 em 20%. Em Municípios localizados em altitude

acima de 500 metros do nível do mar, se flagrados na escala a partir de 80% (níveis 4 e 5), são considerados irregulares. O veículo que expelir

fumaça superior a esses padrões será retido até regularização e será

imposta a multa do art. 231, III, do CTB (produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN), constituindo

uma infração de natureza grave.

Quanto à exigência do lacre nas bombas injetoras de combustíveis, temos que entendê-lo como equipamento obrigatório

nesses veículos. Caso não o possuam, respondem os proprietários pelo art. 230, inc. IX, do CTB, que se refere à infração de conduzir veículo sem

equipamento obrigatório, incidindo em uma infração de natureza grave.

Quanto aos ruídos máximos produzidos por veículos na

legislação de trânsito, temos as seguintes Resoluções tratando do tema: 448/1971 (do motor), 35/1998 (da buzina), 37/1998 (do alarme),

204/2006 (do aparelho de som).

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Caiu na prova!

07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito

das rodovias e estradas federais, não incluem A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de

operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio

da União e o de terceiros. B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de

trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e

escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que

margeiam as rodovias federais. D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de

arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à

simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de

prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas

operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

Comentário:

Alternativa A: reprodução literal do artigo 20, inciso II do CTB. Alternativa B: reprodução literal do artigo 20, inciso III do CTB.

Alternativa C: o erro está na expressão ferrovia, deveria ser rodovias. Alternativa D: reprodução literal do artigo 20, inciso X do CTB.

Alternativa E: reprodução literal do artigo 20, inciso VII do CTB.

Gabarito: C

3.3 – Atribuições da PRF no Decreto 1655/95.

Finalizando as atribuições da PRF, vamos fazer breves comentários ao Decreto 1.655, de 3 de outubro de 1995, suprimindo os

dispositivos que já foram tratados acima.

Vamos enumerar as competências da PRF expressas no referido Decreto:

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“Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da

estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

Comentários:

A PRF é um órgão permanente, diz o artigo 1º do decreto 1655/95. Bem, o que isso quer dizer? Este órgão diferentemente dos demais órgãos que são criados e extintos por lei, tem previsão

constitucional. Desta forma, a sua extinção não poderia dar-se por lei apenas; mas por Emenda a Constituição.

É importante a percepção que este órgão é integrante da estrutura do Ministério da Justiça, e não mais do Ministério do Transporte.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério do Transporte.

Comentário:

A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério

da Justiça, e não, mais, do Ministério dos Transportes.

Gabarito: errado

I – ...

II – ...

III – ...

IV – ...

V – realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências,

investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos

estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos

acidentes de trânsito;

Comentário:

Muito se questiona se compete a PRF fazer perícias. A resposta é: sim! No entanto, do que se trata essa perícia? Não se trata

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evidentemente de uma perícia criminal em todos os campos que esta

possa incidir, sendo assim, não há por parte do decreto uma usurpação de competência da Polícia Federal, como defende alguns. O que ocorre nesta

perícia, na verdade, é um respeito ao interesse público, na escolha dos servidores mais habilitados a emitirem pareceres, quando o assunto seja

acidente de trânsito. Abaixo veremos que este dispositivo está sendo questionado na ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia

Federal), quanto a sua constitucionalidade.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se inclui sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição

exclusiva da polícia judiciária.

Comentário:

O decreto 1655/95, elaborado pelo Presidente da República, atribuiu a

PRF a atividade de perícia em seu artigo 1º, inciso V.

Gabarito: errado

VI – ...

VII – ...

VIII – executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de

Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

Comentário:

Gostaria que meus alunos entendessem este dispositivo em seus devidos termos, pois até nossas autoridades tem dificuldades de entendê-lo. As escoltas feitas pelo Poder Público devem estar voltadas

para o interesse público, como escoltas de autoridades nacionais e

estrangeiras, conforme mencionado no dispositivo.

Sendo assim, deve ser objeto de apuração, pela Corregedoria Geral da PRF e pelo Ministério Público, caso haja escoltas feitas por PRFs

a jogadores da seleção brasileira, pois a CBF é uma entidade privada; as escoltas feitas a grupos de empresários motociclistas, a cantores

internacionais, etc. O pensamento é o seguinte: se a Madona quiser uma

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escolta que pague por isso a uma empresa privada que preste serviço de

escolta.

É claro que há a possibilidade de serem realizadas escoltas de veículos pertencentes a empresas privadas, mas apenas para garantir o

desenvolvimento do país, pois grandes cargas precisam chegar ao seu destino, e com a segurança viária preservada.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de pessoas VIP, como os astros do Rock in Rio, por exemplo.

Comentário:

A escolta feita pela PRF restringe a autoridades públicas, que em

virtude de manifestações poderiam sofrer algum tipo de constrangimento.

Astros do Rock devem contratar empresas de segurança

credenciadas pela Polícia Federal.

Gabarito: errado

IX – efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de

13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

X – colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e

roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

Comentário:

A lógica do dispositivo seria a atribuir a PRF, que está presente na Rodovia Federal, mais poderes para atuar junto aos criminosos que por ali transitam regularmente.

Esta seria a permissão legal para que os policiais rodoviários

federais executem atos, que até então eram privativos da polícia judiciária

(PF e PC), como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias.

Abaixo veremos que este dispositivo está sendo questionado na

ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal), quanto a sua constitucionalidade.

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Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da

Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da

legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Por fim, vamos esclarecer que este decreto não regulamenta lei alguma, pois tem como fundamento de validade o artigo 84, inciso VI da

Constituição, que permite ao Presidente da República, expedir decretos autônomos para organização e funcionamento da Administração Federal,

quando isso não implicar aumento de despesa.

Veja a manifestação da AGU na ADI 4447:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo

Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4447, defendendo a constitucionalidade do

Decreto nº 1.655, de 1995, do Presidente da República. O dispositivo determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode realizar perícias,

testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos necessários à investigação dos acidentes de trânsito, além de poder colaborar na

repressão a outros crimes - como roubos de veículos, tráfico de entorpecentes e crimes contra a vida - no âmbito das rodovias federais.

A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

As entidades afirmam que o decreto, ao possibilitar o desempenho de atos investigatórios pela PRF, invadiria a competência exclusiva da Polícia

Federal, prevista na Constituição Federal. As Associações sustentam, ainda, que não caberia ao Presidente da República atribuir, por meio de

decreto, competências à Polícia Rodoviária Federal.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) demonstrou que o decreto não restringe, em momento algum, a atuação da Polícia Federal.

Para a AGU, ele apenas define e especifica atribuições que devem ser

desempenhadas pela PRF no âmbito das rodovias federais. A Advocacia-Geral lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso VI,

autoriza que o Presidente da República decida, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando isso não

implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

A Secretaria destacou, ainda, que a finalidade da investigação criminal é a busca da verdade real, e que os agentes da Polícia

Rodoviária, por estarem mais próximos ao local das infrações cometidas nas rodovias federais, estarão aptos a realizar a coleta imediata das

provas. A SGCT defende que ainda que as corporações policiais exerçam a

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atividade penal investigativa de modo predominante, não se deve

considerar a produção de provas como monopólio de uma única instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público.

Na manifestação, a Secretaria-Geral de Contencioso solicitou,

também, pelo não conhecimento da ADI, em razão da ilegitimidade ativa das entidades. A SGCT ressaltou que, para o STF, somente as associações

que abrangem uma categoria profissional ou econômica no seu todo - e não as que constituem mera fração de uma categoria, como as autoras -

é que estão legitimadas ao ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da

União perante o STF.

Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4447 – STF”

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o

texto constitucional.

Comentário:

O STF ainda não julgou o mérito dessa ação, conforme mencionado

acima.

Gabarito: errado

4.0 - A PRF e o DNIT.

Este tema ganha relevância quando pensamos que tanto a PRF

quanto o DNIT possuem atribuições na Rodovia Federal. Como será que o tema ficou regulamentado pelo CTB? Vamos analisar cada uma das

atribuições do DNIT ( órgão executivo rodoviário da União), mencionado o que é competência exclusiva e o que seria competência comum com a

PRF ( já foram tratadas acima) na Rodovia Federal.

No entanto faz-se necessário pesquisar a natureza jurídica do DNIT

e a que Ministério este estaria ligado.

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4.1 – Natureza Jurídica do DNIT.

Conforme veremos abaixo, no artigo 79 da lei 10233/01, o DNIT é

uma autarquia federal vinculado ao Ministério dos Transportes.

“Art. 79. Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao

regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único. O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo

instalar unidades administrativas regionais.”

4.2 – Atribuições do DNIT no CTB.

Vamos analisar estas atribuições apenas no CTB para que não

percamos o foco de nosso trabalho, que é preparar candidatos para concursos públicos.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua

circunscrição:

Comentário: Observe que neste dispositivo o CTB nos informa que as atribuições que o DNIT (entidades executivos rodoviários da União)

desempenha nas rodovias federais, o DER (entidades executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal) desempenhará nas Rodovias

Estaduais.

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no

âmbito de suas atribuições;

IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de

trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de

trânsito; (integração com a PRF em Rodovias Federais e com PM em Rodovias Estaduais )

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de

advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou

perigosas;

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X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de

Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à

simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no

art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

Comentário:

São todas atribuições comuns com a PRF.

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de

pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e

os equipamentos de controle viário;

VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas

cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 (obras),

aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para

transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Comentário:

Estes dispositivos tratam das competências exclusivas do DNIT nas

Rodovias Federais.

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Observe que estes incisos estão ligados à manutenção, preservação e sinalização da via, assim como a fiscalização de infrações de trânsito

relacionadas a estas atribuições, como por exemplo: as que podem danificar a via (excesso de peso em veículos) e sua sinalização

(dimensões excedentes em veículos).

A preservação da via é a atribuição principal desta autarquia, isto se

materializa também no inciso XIV do artigo 21 acima, em que encontramos o DNIT controlando, através de uma AET ( autorização

especial de trânsito), os grandes veículos e suas grandes cargas que transitam por rodovias federais.

Por fim, as obras feitas as margens da rodovia carecem de

autorização do DNIT, conforme nos informa o disposto no inciso XI,

acima.

4.3 – Atribuições da PRF e do DNIT nas Resoluções do CONTRAN.

Este tema encontra-se regulamentado na Resolução

289/2008.

O grande destaque deste item é a possibilidade da PRF fiscalizar infrações de excesso de peso nas rodovias federais, o que na verdade já

ocorria em virtude de decisão judicial, após ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal.

Outra novidade, é a informação expressa que compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT, Órgão

Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição a fiscalização de velocidade através de radares do tipo fixo.

E por fim, este Resolução traz a informação que em rodovias

federais concedidas caberá a ANTT fiscalizar as infrações de excesso de peso.

Em virtude da clareza da referida resolução, vamos reproduzi-la:

“Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de

sua circunscrição:

I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias

federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, respeitadas as competências outorgadas à

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso

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XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação

dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e

II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim

como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.

Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos

infratores as penalidades previstas no CTB; e

II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais

com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando

aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle

de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do

CTB.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução serão de responsabilidade de cada órgão dentro da esfera de sua atuação.

Art. 5° Para fins de atendimento do disposto nesta Resolução poderá ser celebrado convênio entre o DNIT e o DPRF, na forma prevista no artigo 25

do CTB.”

5.0 - Quem é a ANTT?

Não tem aparecido em prova as atribuições da ANTT, tampouco sua

relação com o trânsito.

Antes de enfrentarmos o tema quero esclarecer ao meu aluno que a

ANTT surge em um contexto de desestatização. O Estado ao passar setores estratégicos para o mercado ( empresariado) teve a preocupação

de fiscalizar esses setores estratégicos. Em se tratando de delegação da infraestrutura rodoviária ( manutenção e conservação de rodovia) a

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empresas concessionárias, a agencia reguladora que tem a atribuição

fiscalizadora é a ANTT.

A ANTT ( Agência Nacional de Transporte Terrestres ) foi criada pela mesma lei que criou o DNIT ( lei 10233/01). No entanto, não se trata de

uma simples autarquia, pois possui um regime especial para escolha de seus dirigentes, e também em virtude das atividades desempenhadas.

O artigo 24, inciso XVII da lei 10233/01 nos informa que:

“Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

XVII- exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências

expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de

1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas. (Incluído pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002).”

Diante do exposto, fica fácil perceber que a ANTT pode fiscalizar

infrações de excesso de peso, apenas em rodovias concedidas, ou seja, administrada pelas concessionárias de serviços públicos.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar infrações por excesso de velocidade.

Comentário:

De acordo com a sua criadora, 10233/01, a ANTT, em rodovias federais concedidas apenas poderia fiscalizar infrações de excesso de peso.

Gabarito: errado

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6.0 - Lista das questões apresentadas.

1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, podemos afirmar

que a PRF possui a forma de autarquia.

2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema Nacional de

Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais compõem o SNT.

03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que fugiram para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo, poderia ser

realizada pelos policiais rodoviários federais, sem violação da competência legalmente atribuída à PRF.

04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se

quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou

exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação

moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato

administrativo aparentemente legal. Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação

vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o

justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.

05. (Questão inédita) Imagine a seguintes situação hipotética: O PRF

Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o informa que seu veículo foi autuado por transitar no acostamento, informando-lhe que

o valor da multa é de 574,62 reais. No momento seguinte o Sr. Dalua oferta ao policial o valor da multa subtraído de 20% de seu valor, pois há

esta previsão no CTB, e de imediato o Policial recebe em mãos a referida quantia. Diante do exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está

amparado pela nossa Lei de Trânsito.

06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a

realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução de operações de segurança pública para prevenir delitos que porventura

possam ocorrer nas rodovias e também a realização de levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de

vítimas

07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito das

rodovias e estradas federais, não incluem

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A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de operações

relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de

terceiros. B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as

medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas

superdimensionadas ou perigosas. C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que

margeiam as rodovias federais. D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de

arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à

celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de

trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério do Transporte.

09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se inclui

sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição exclusiva da polícia judiciária.

10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de pessoas VIP,

como os astros do Rock in Rio, por exemplo.

11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o

desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o texto constitucional.

12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar infrações por

excesso de velocidade.

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Gabarito.

01 - Errado.

02- Errado.

03- Certo

04- Certo.

05- Errado.

06- Certo.

07- C.

08- Errado.

09- Errado.

10- Errado.

11- Errado.

12- Certo.