Atribuições Da Cipa1

download Atribuições Da Cipa1

of 3

description

Cipa

Transcript of Atribuições Da Cipa1

ATRIBUIES DA C.I.P.A. Sugerir medidas de preveno de acidentes julgadas necessrias, por iniciativa prpria ou sugestes de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; Discutir os acidentes ocorridos; Promover a divulgao e zelar pela observncia das normas de segurana e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de servio emitidos pelo empregador; Despertar o interesse dos empregados pela preveno de acidentes e de doenas ocupacionais e estimul-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho; Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Preveno de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Participar da campanha permanente de preveno de acidentes promovida pela empresa; Registrar, em livro prprio, as atas das reunies da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cpias das mesmas; Investigar ou participar, com o SESMT, da investigao de causas, circunstncias e consequncias dos acidentes e das doenas ocupacionais, acompanhando a execuo das medidas corretivas; Realizar, quando houver denncia de risco ou por iniciativa prpria e mediante prvio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeo nas dependncias da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsvel pelo setor , ao SESMT e ao empregador; Sugerir a realizao de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessrios para melhorar o desempenho dos empregados quanto segurana e medicina do trabalho; Preencher os anexos I e II e mant-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o mtodo de arquivamento; Enviar trimestralmente cpia do Anexo I ao empregador; Convocar pessoas, no mbito da empresa, quando necessrio, para tomada de informaes, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasio da investigao dos acidentes do trabalho; Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaborao do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientaes constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gesto da CIPA.Compete ao Presidente da CIPA: Convocar os membros para a reunio da CIPA; Coordenar as reunies da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decises da comisso; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria; Delegar atribuies ao vice-presidente.Compete ao Vice-Presidente da CIPA: Executar atribuies que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporrios.Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto: Cuidar para que a CIPA disponha de condies necessrias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcanados; Delegar atribuies aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decises da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsiderao das decises da CIPA; constituir a comisso eleitoral.Compete ao Secretrio da CIPA: Acompanhar as reunies da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovao e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondncias Outras que lhe forem oferecidas.*SESMT a sigla para Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho.