Atps Trabalho - Glaucia Impugnacao 3 Teses
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7/26/2019 Atps Trabalho - Glaucia Impugnacao 3 Teses
http://slidepdf.com/reader/full/atps-trabalho-glaucia-impugnacao-3-teses 1/5
Tese de defesa – Replica
1) A CLT contém regra expressa, no sentido de que "a notificação será feita em
registro postal com franquia" CLT , art! #1 , $ 1% ) &resume'se regularmente efetuada a
notificação, quando remetida e rece(ida no endereço correto do citando! &ortanto, para a
citação álida, não se exige pessoalidade, (astando a entrega do expediente de comunicação
no endereço do reclamado, sendo, desde então, considerada perfeita e aca(ada! *o caso
ertente, o adogado da reclamada não +untou aos autos nenuma espécie de proa! Assim, -
eidencia de iolação de que o ato do adogado do reclamado não foi reali.ado no modo
preisto em Lei ' art! #1 , $ 1% , da CLT , sem atingir a finalidade para a qual se destina, não
á nulidade a ser declarada!
/%) Com (ase na lei 1/!001/211, ao modificar o art! 34 da CLT, assegurou as
mesmas garantias ao tra(alo executado no domic5lio do empregado ou em qualquer outro
local distinto da planta empresarial e o reali.ado no esta(elecimento do empregador, desde
que caracteri.ados os pressupostos da relação de emprego!
6 7r 8einaldo preence os pressupostos de su(ordinação e onerosidade, uma e. que
o mesmo prestou seriços para empresa &' 9rasil de forma a su(ordinada a distancia,
cumprindo com suas o(rigaç:es dentro do pra.o estipulado no contrato! 6s conceitos de
su(ordinação o(+etia e de su(ordinação estrutural foram implicitamente incorporados ao
tra(alo a domic5lio ou conecido como aut;nomo, reconecendo'o como su(ordinado! A
onerosidade e prestação de seriço que decorre de uma remuneração que dee ser +usta e
ra.oáel, e em conformidade com a legislação e com as normas coletias da categoria, por
tanto 7r 8einaldo fa. +us as er(as rescis<rias!
3º) Com efeito, a compet=ncia territorial da >ustiça do Tra(alo esta contida art! 301
da CLT! A compet=ncia das ?aras do tra(alo e determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar seriços ao empregador, no caso apresentado
8onaldo prestaa seriços em 7ão &aulo ainda que tena sido contratado pela empresa com
sede no 8io de >aneiro! @e acordo com referido dispositio a compet=ncia em ra.ão do lugar,
na >ustiça do Tra(alo, em regra, se dá no local da prestação dos seriços! Com efeito, as
antigas +untas de Conciliação e >ulgamento deram lugar as ?aras do Tra(alo, composta pelo
respectio >ui. monocrático ou singular ou su(stituto, que exerce a respectia compet=ncia
funcional!
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>urisprud=ncias confirmam do caso 1) *ulidade Citação
TST - RECURSO DE REVISTA RR 133001420065010051 13300-14.2006.5.01.0051 (TST)
Data de publicação: 20/05/2011
Emeta: 8BC876 @B 8B?D7TA! D*TB87TECD6 @B CD*C6 @DA7 B*T8B A CDTAFG6 B A @ATA @BA@DH*CDA *G6 8B7&BDTA@6! !"#$%&'# @6 %RT! (1@A *$T ! 6 >udiciário Tra(alista é o maiscélere do &a5s, em face da exist=ncia de pra.os ex5guos para atos processuais na *$T e da simplificação euniformi.ação dos ritos processuais so( sua direção! *esse quadro , é de cinco dias , e não quin.e como no C&C), o pra.o para comparecimento a >u5.o e apresentação de defesa, ap<s rece(ida a citação, que tam(ém ésimplificada pela ia postal a+t! (1 , *$T )! Bncurtar, entretanto, por interpretação, tal curt5ssimo pra.o,exigindo que o 8eclamado compareça a >u5.o, em /# ou # oras da citação, para arguir manifesta nulidade,resultante de erro no agendamento oficial das audi=ncias, é tornar desproporcional a (usca de celeridade no
processo pI(lico, afrontando não s< a regra o(+etia da *$T 0 dias) como o princ5pio e a regra constitucionaisda ampla defesa a+t! 0% , L? , CJ )! 8ecurso conecido e proido!
T7T ' 8BC876 68@D*A8D6 T8A9ALKD7TA 86 #1M//21/0212222 T7T)
@ata de pu(licação /20/210
Bmenta 8BC876 68@D*N8D6 BO AFG6 8B7CD7P8DA! CDTAFG6 &68 ?DA &67TAL! A8T! #0 , ? ,
@6 C&C ! ?D6LAFG6 @67 A8T7! 0% , L? B LD?, @A C6*7TDTDFG6 JB@B8AL, /1# B /#M @6 C&C B
#1 @A CLT ! 1! A citação é ato de cientificação pelo qual o su+eito passio da demanda toma conecimento de
que contra si á ação em curso, a fim de que ena defender'se, querendo C&C , art! /1Q )! /! 8elatiamente ao
procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, no sentido de que "a notificação será feita em registro
postal com franquia" CLT , art! #1 , $ 1% )! R di.er presume'se regularmente efetuada a notificação, quando
remetida e rece(ida no endereço correto do citando! Q! &ortanto, para a citação álida, não se exige pessoalidade,
(astando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado, sendo, desde então, considerada
perfeita e aca(ada! #! *o caso ertente, foi reelado nos autos o rece(imento da notificação pela administração
do "sopping" no qual a autora possui esta(elecimento comercial! Assim, - eidencia de que o ato foi reali.ado
no modo preisto em Lei ' art! #1 , $ 1% , da CLT , atingindo a finalidade para a qual se destina, não á nulidadea ser declarada, permanecendo inc<lumes os arts! 0% , LD? e L?, da Constituição Jederal, /1# e /#M do C&C e
#1 da CLT ! 8ecurso ordinário conecido e desproido!
8T'12 ' 86&7 1#/22021012221 @J 221#'/220'210'12'22'1 T8T'12)
@ata de pu(licação 132/220
Bmenta A@DH*CDA D*AS8AL! &8A6 OE*DO6 &A8A 8BALDAFG6! D*697B8?U*CDA A6 A8T!
#1 , @A CLT ! *LD@A@B! *o processo tra(alista, o pra.o m5nimo de cinco dias entre a notificação inicial e
a audi=ncia, a teor do disposto no artigo #1 , da CLT , o(+etia possi(ilitar - parte adersa a ela(oração da
defesa! *ão o(serado o pra.o legal e remanescendo pre+u5.o - parte que oportunamente registrou o seu
protesto, o processo é nulo por afronta aos princ5pios do contradit<rio e da ampla defesa!
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Bncontrado em declarar a nulidade do processo e determinar o retorno dos autos - origem para designação de
noa
T8T'13 ' M/222213222 OA 2222M'/22'22'13'22'2 T8T'13)
@ata de pu(licação /#23/22
Bmenta @A D*697B8?U*CDA @6 &8A6 B7TD&LA@6 *6 A8T! #1 @A CLT ! *LD@A@B
&86CB77AL! Tendo sido reali.ada a audi=ncia inaugural sem o(serVncia do disposto no A8T! #1 da CLT ,
que pre= que a audi=ncia de +ulgamento, será a primeira desimpedida, depois de cinco dias, declarar a nulidade
processual a partir da audi=ncia de fls! 1/2, inclusie, deendo os autos retornarem - ?ara de origem para que
se+a designada noa data para audi=ncia inaugural, com notificação das partes, a reclamada inclusie para
apresentação da defesa que entender de @D8BDT6!
>urisprud=ncias confirmam D*C6&B*TB*CDA BO 8AA6 @6 LSA8 do
T7T ' 8BC876 @B 8B?D7TA 88 2QQ/21/0121/ T7T)
@ata de pu(licação 1#2//21#
Bmenta 8BC876 @B 8B?D7TA! BWCBFG6 @B D*C6O&BTH*CDA BO 8AG6 @6 LSA8!
@6ODCELD6 @6 BO&8BSA@6! Bsta Corte, em respeito aos princ5pios constitucionais do amplo acesso -
>ustiça, da ra.oa(ilidade, da efici=ncia, e, mais, considerando a caracter5stica comum de ipossufici=ncia do
tra(alador, em admitindo a possi(ilidade de fixação da compet=ncia - ?ara do Tra(alo do domic5lio do
reclamante, quando inia(ili.ado o a+ui.amento da reclamação tra(alista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos seriços!
T7T ' AS8A?6 @B D*7T8OB*T6 BO 8BC876 @B 8B?D7TA AD88 /21Q2//21/02Q22#M
T7T)
@ata de pu(licação 22/21#
Bmenta AS8A?6 @B D*7T8OB*T6! 8BC876 @B 8B?D7TA! D*C6O&BTH*CDA BO
8AG6 @6 LSA8! diferenças salariais! interalo intra+ornada! tra(alo noturno! oras in itinere! oras de
so(reaiso! oras de passe! multas conencionais! reflexos das oras extras so(re o descanso semanal
remunerado ! *ada á para reparar no despaco agraado quando, no exame das ra.:es do recurso de reista,
eidencia que a decisão 8egional perfila com +urisprud=ncia dominante desta Corte e que não ca(e recurso de
reista para reexame de fatos e proas, a teor do artigo 3 , $ #% , da CLT e das 7Imulas 1/3 e QQQ da T7T!
Agrao de instrumento desproido!
T7T ' 8BC876 @B 8B?D7TA 88 2QQ/21/0121/ T7T)
@ata de pu(licação 1#2//21#
Bmenta 8BC876 @B 8B?D7TA! BWCBFG6 @B D*C6O&BTH*CDA BO 8AG6 @6 LSA8!
@6ODCELD6 @6 BO&8BSA@6! Bsta Corte, em respeito aos princ5pios constitucionais do amplo acesso -
>ustiça, da ra.oa(ilidade, da efici=ncia, e, mais, considerando a caracter5stica comum de ipossufici=ncia do
tra(alador, em admitindo a possi(ilidade de fixação da compet=ncia - ?ara do Tra(alo do domic5lio do
reclamante, quando inia(ili.ado o a+ui.amento da reclamação tra(alista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos seriços! &recedentes! 8ecurso de reista de que não se conece! 8BC876 @B 8B?D7TA!
8DT6 7OA8E77DO6! @8AFG6 @6 T8A9ALK6! K68A7 D* DTD*B8B! LDODTAFG6 &68 *68OA
C6LBTD?A! &677D9DLD@A@B, @B7@B XB 697B8?A@A A 8A6A9DLD@A@B! Conforme recente
entendimento da 79@D'1 do T7T, seguido por esta Turma, em atendimento ao princ5pio da ra.oa(ilidade, a
limitação do direito ao pagamento da ora in itinere ao per5odo fixado na norma coletia é poss5el, mas dee ser
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condi.ente com a realidade! *o caso, o reclamante gastaa duas oras e meia por dia no deslocamento
casatra(alocasa, e a norma coletia limitou o pagamento das oras in itinere apenas a uma ora diária, o que
não se considera ra.oáel! &recedentes da 79@D'1 do T7T! 8ecurso de reista de que não se conece!
T7T ' 8BC876 @B 8B?D7TA 88 1#2M2/21Q02M22/Q T7T)@ata de pu(licação Q12Q/210
Bmenta 8BC876 @B 8B?D7TA! BWCBFG6 @B D*C6O&BTH*CDA BO 8AG6 @6 LSA8!
C8DTR8D67 69>BTD?67 @B JDWAFG6! 7egundo o entendimento desta Corte, prealecem os critérios
o(+etios na fixação de compet=ncia territorial, a teor do artigo 301 , $ Q% , da CLT , sendo admitido o
a+ui.amento da reclamação tra(alista no domic5lio do reclamante apenas se este coincidir com o local da
prestação de seriços ou da contratação! @essa forma, não merece reforma a decisão recorrida, pois o 8egional,
instVncia so(erana na análise do con+unto pro(at<rio 7Imula n% 1/3 do T7T), consignou que o reclamante foi
contratado em 8ecife&B e prestou seriços no pa5s de Angola, em(ora resida em Ta(uleiro do *orte, no Ceará,
não registrando nenuma eid=ncia de que o reclamante terá dificuldades quanto ao exerc5cio do direito de
defesa e do contradit<rio decorrente da fixação da compet=ncia no local da contratação, e não da resid=ncia, nãoaendo, assim, como afastar tal regra! *ão se constata, pois, iolação dos artigos 0% , WWW? e L? , da CJ , 301
da CLT e 0% da LD*@9 ! 8ecurso de reista não conecido!
T7T ' AS8A?6 @B D*7T8OB*T6 BO 8BC876 @B 8B?D7TA AD88 10QQM/21/02M22/0
T7T)
@ata de pu(licação 22/21#
Bmenta AS8A?6 @B D*7T8OB*T6! 8BC876 @B 8B?D7TA ' @B7CA9DOB*T6! 8DT6
7OA8E77DO6! BWCBFG6 @B D*C6O&BTH*CDA BO 8AG6 @6 LSA8! Dnterposto - deria dos
requisitos traçados no art! 3 , $ 3% , da CLT , não merece processamento o recurso de reista! Agrao de
instrumento conecido e desproido!
T7T ' 8BC876 @B 8B?D7TA 88 1M22Q/21Q01Q2223 T7T)
@ata de pu(licação 2M2/210
Bmenta 8BC876 @B 8B?D7TA D*TB8&67T6 &BLA 8BCLAOA@A! D*C6O&BTH*CDA BO
8AG6 @6 LSA8! A>DAOB*T6 @A AFG6 BO L6CAL @D?B876 @A &8B7TAFG6 @B 7B8?DF6!
D! Bxtrai'se da decisão recorrida que o Autor a+ui.ou a presente ação perante a ?ara do Tra(alo do local da sua
resid=ncia, que não foi o local da prestação de seriços ! DD! A Inica possi(ilidade preista em lei quanto ao
a+ui.amento da ação no local da resid=ncia do empregado é o art! 301, $1%, da CLT! Bntretanto, essa não é a
ip<tese dos autos! 6 que se extrai da decisão de origem é que o caso concreto refere'se - regra geral preista no
caput do art! 301 da CLT, segundo o qual " a compet=ncia das >untas de Conciliação e >ulgamento é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar seriços ao empregador Yno caso, emOacaé8>Z , ainda que tena sido contratado noutro local ou no estrangeiro"! DDD! Assim sendo, o proimento ao
recurso de reista é medida que se imp:e, para declarar a incompet=ncia territorial da 3[ ?ara do Tra(alo de
>oão &essoa, e determinar a remessa dos autos para a ?ara do Tra(alo de Oacaé8>! D?! 8ecurso de reista de
que se conece, por dierg=ncia +urisprudencial, e a que se dá proimento!
T ' 8BC876 @B 8B?D7TA 88 02M2212/2110132223 T7T)
@ata de pu(licação 102/21#
Bmenta 8BC876 @B 8B?D7TA! D*C6O&BTH*CDA BO 8AG6 @6 LSA8! L6CAL @6
A>DAOB*T6 @A @BOA*@A @D?B876 @6 @A &8B7TAFG6 @B 7B8?DF67 B @A C6*T8ATAFG6
@6 AT68! A finalidade prec5pua das regras de compet=ncia territorial, preistas no art! 301 da CLT, no Vm(itoda >ustiça do Tra(alo, é (eneficiar o empregado, parte ipossuficiente, so( pena de negar'se acesso - >ustiça,
da5 porque a possi(ilidade de a+ui.amento da ação em local dierso ao da prestação de seriços, conforme as
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ip<teses preistas nos parágrafos do referido dispositio! *o caso dos autos, entretanto, além de não se tratar de
agente ou ia+ante comercial, cumpre ressaltar que nem a contratação do reclamante, nem a prestação de seriços
ocorreram em CapadinaOA, local do a+ui.amento da ação! *esse sentido, não á como se consignar pela
compet=ncia territorial de +u5.o dierso ao preisto no caput do art! 301 da CLT, deendo a demanda ser
apreciada e +ulgada pela ?ara do Tra(alo de &residente JigueiredoAO, local em que se deu a prestação deseriços! &recedentes! 8ecurso de reista conecido e proido!