ATPS ORGANIZAÇAO E METODOLOGIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 2015 correto
-
Upload
valdineivassalo -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
Transcript of ATPS ORGANIZAÇAO E METODOLOGIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 2015 correto
POLO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PEDAGOGIA
ORGANAÇÃO METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
DAIANE SOARES COUTINHO 1299156119
ELIENE REGINA SILVA 411058
JESSICA PATRICIA DA SILVA TOFOLETTI 408708
REGIANE CRISTINA DO SANTO SOUZA 428831
TATIANE CAROLINA PRIMILLA DA SILVA 437910
ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AULA A PROFESSORA TUTORA A DISTÂNCIA LUCIANA REZENDE PEQUIM.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2015
INTRODUÇÃO
Falar em educação é sempre muito difícil, vive-se em um momento de grandes
indagações sobre este tema. A formação dos professores, muitas vezes, é apontada
como uns dos fatores principais dos problemas existentes na educação. Ainda que já
tenha melhorado muito, ainda há um longo caminho a percorrer, pois a educação está
em constante mudança, por isso os professores é sempre pressionada a acompanhar essa
mudança, afinal a educação são uns dos principais instrumentos que pode mudar uma
sociedade.
Convive-se, portanto, com o desafio de educar numa sociedade que se transforma com
uma rapidez indiscutível. Chega-se ao ponto de que é preciso ensinar, com aquilo que
não era conhecido até ontem. Isso permite um preparo para o futuro, logo, ensinar é um
exercício de muita dignidade, já que todos os conhecimentos adquiridos e repassados
em sala de aula ficarão por toda uma existência.
Com todas essas mudanças o professor passa por muitos desafios. Primeiro, pela sua
formação, segundo, muitas vezes, pela falta de perspectivas. De qualquer forma, diante
de profundas transformações pela qual tem passado a sociedade brasileira, em várias
circunstâncias, agrava-se a crise no sistema educacional, uma vez que esta mudança de
sociedade exige um novo perfil de formação e uma nova prática profissional do
professor.
Logo, o processo de qualificação profissional paulatinamente transforma a sala de
aula e deixa suas marcas no processo educativo e na ação docente, pois a exigência de
uma formação continuada, reflexiva e crítica, permitem uma constante reflexão e auto
avaliação sobre as ações inerentes à prática educativa. Esta reflexão promove a
criticidade dos alunos; a mobilização entre o saber e o fazer, entre as competências e as
habilidades, entre as mobilizações das situações concretas que configurem as
experiências teóricas às práticas, entre outras.
Assim, a pesquisa se justificou na identificação de como ocorreu à formação dos
professores e como precisa ocorrer nos dias atuais, tomando como base uma bibliografia
referente à Lei nº 9.394/1996 (LDB - Diretrizes e Bases da Educação Nacional) no
9394/96. E objetiva discutir a formação desses professores, apontando competências, os
princípios e marcos que devem nortear a formação inicial e continuada na pós-
modernidade.
Nesta perspectiva, é preciso que os docentes reconheçam seus potenciais e busquem
aprimorar e progredir na sua formação, fazendo análise e reflexões sobre a sua própria
maneira de aprender, e principalmente, de ensinar. Ele deve ser agente que reveja seus
posicionamentos políticas, ideológicos, técnicos, assim como as contradições enraizadas
no seu processo de formação inicial.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Ao propor o aprofundamento/reformulação do trabalho a ser desenvolvido pela
disciplina de Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
o grupo recomenda a retomada do texto original da Proposta Curricular de Santa
Catarina em 1991, no que se refere a esta disciplina, especialmente a justificativa
elaborada e às considerações sobre a concepção adotada.
O que agora é proposto deve ser visto como uma complementação ao trabalho original
e um redirecionamento, dada à ênfase que se pretende dar à questão da estrutura do
ensino enquanto estrutura de produção e, como tal, também enquanto estrutura de
relações sociais de produção.
Neste sentido, não se pode deixar de considerar que o valor do trabalho, no contexto
da sociedade burguesa, é relativo à sua capacidade de agregar valor, isto é, valor de
mercado. Na medida em que o professor vai restringindo o seu trabalho à mera
execução de tarefas já pensadas e elaboradas em outras instâncias, o seu trabalho agrega
pouco valor em termos de ensino-aprendizagem.
Para o seu trabalho valer mais, deverá o professor resgatar a sua capacidade de pensar,
organizar, produzir conhecimento e tecnologia em relação ao processo de produção do
ensino-aprendizagem. Na medida em que ele abre mão disso, não interessando as razões
desta resistência equivocada, deixando que outros profissionais e instituições o
substituam na função mais decisiva do processo, que é definir as políticas, organizar
processos, acompanhar e avaliar, ele está contribuindo para que o seu trabalho tenda a
perder valor, o que se manifesta nos níveis salariais, e também no prestígio social de sua
profissão.
Não cabe à Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
a exclusividade desta função, mas certamente é sua função primordial. Concorda-se
com o documento original quando fala da função desta disciplina:
O que se está querendo com a presente proposta é fazer com que o professor entenda o
ensino e aprendizagem escolar como um processo produtivo. E como processo
produtivo ele não só produz o ensino-aprendizagem, mas também uma estrutura de
relações sociais entre os diversos profissionais que fazem parte do processo, isto é, ao
produzir o ensino-aprendizagem propriamente dito, a escola produz também uma
determinada estrutura de poder.
Assim, o sistema de ensino, no seu sentido mais amplo (Escolas, Secretarias,
Conselhos, etc.), nada mais é do que a expressão (necessidade) da forma escolar de
produzir o ensino-aprendizagem. Dito de outra forma é necessário compreender que
primeiro apareceram às escolas, para depois ir se percebendo necessidades a ser
atendida dada esta forma peculiar de ensinar.
O olhar reflexivo crítico sobre o sistema de ensino é fundamental ao professor, mas é
insuficiente enquanto condição para a transformação deste sistema. Neste sentido, é
fundamental que o professor perceba em que medida e de que forma ele vem oferecendo
condições de manutenção do atual sistema e que condições ele pode oferecer para
reverter esta situação em favor de uma escola pública de qualidade.
Em suma, a direção a ser seguida, no que se refere à formação do professor, não deve
ser no sentido de reforçar a função de aleiro, mas a de produtor de processos de ensino-
aprendizagem que, gradativamente e com o apoio da tecnologia, permitam ao professor
poder reduzir o tempo destinado a ações mecânicas e repetitivas, para poder se dedicar
mais à reflexão, à construção de conhecimento e novas tecnologias, à melhor articulação
entre os diversos componentes curriculares, à capacitação permanente e à melhor
relação com a sociedade, com a qual deve estar comprometido.
ATRIBUIÇÕES DO MEC
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao
Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder
público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política
nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da
legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da
educação brasileira. Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições
conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e
autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões
das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos: I - política nacional de educação;
II - educação infantil;
III - educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino
superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e
educação a distância, exceto ensino militar;
IV - avaliação, informação e pesquisa educacional;
V - pesquisa e extensão universitária;
VI - magistério; e
VII - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou
dependentes.
O Ministério da Educação foi criado em 1930, logo após a chegada de Getúlio Vargas
ao poder. Com o nome de Ministério da Educação e Saúde Pública, a instituição
desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e
meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo
Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça. Em 1932, um grupo
de intelectuais preocupado em elaborar um programa de política educacional amplo e
integrado lança o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de
Azevedo e assinado por outros conceituados educadores, como Anísio Teixeira.
Foi em 1934, com a nova Constituição Federal, que a educação passa a ser vista como
um direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos poderes públicos.
De 1934 a 1945, o então ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema
Filho, promove uma gestão marcada pela reforma dos ensinos secundário e
universitário. Nessa época, o Brasil já implantava as bases da educação nacional. Até
1953, foi Ministério da Educação e Saúde. Com a autonomia dada à área da saúde,
surge o Ministério da Educação e Cultura, com a sigla MEC. O sistema educacional
brasileiro até 1960 era centralizado e o modelo era seguido por todos os estados e
municípios. Com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), em 1961, os órgãos estaduais e municipais ganharam mais autonomia,
diminuindo a centralização do MEC.
A reforma universitária, em 1968, foi a grande LDB do ensino superior, assegurando
autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira às universidades.
A reforma representou um avanço na educação superior brasileira, ao instituir um
modelo organizacional único para as universidades públicas e privadas.
Ainda em 1996, o Ministério da Educação criou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para
atender ao ensino fundamental. Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos
impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
vinculados à educação.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de
Educação(PNE) • O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da
educação nacional. A proposta do Ministério da Educação (MEC) é assegurar que todas
as crianças passem mais tempo no ambiente escolar e proporcionar uma educação de
qualidade. A partir dos 06 anos a criança começa então no 1º ano, e, ao término do 9º
ano o aluno estará com 14 anos. Uma das ideias dessa proposta é diminuir os índices de
evasão escolar e repetência.
O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto
educacional brasileiro, em termos de legislação educacional, em dois momentos
relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16
de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a
idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos
pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois
foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino
Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos
A ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança
de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de
convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de
aprendizagem.
Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é
metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o
desenvolvimento do trabalho, e a disposição das carteiras, em que a criança, senta atrás
da outra. O ritmo é bem diferente de Educação Infantil. A questão é que simplesmente
arriscar em colocar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental, nessas condições
é expô-la, ainda mais cedo ao fracasso escolar.
A criança de seis anos aprende por meio da fantasia, da imaginação, das brincadeiras,
dos jogos, de forma lúdica. A criança não deveria entrar para o sistema do Ensino
Fundamental sem que isso fosse levado em conta. Pensando nessas questões fica a
dúvida, se essa ideia não vai acabar trazendo mais prejuízo para a qualidade do ensino.
O problema não está na quantidade de anos, mas na qualidade dos mesmos. Seria
necessária uma ampla reestruturação na forma de ensino e na qualificação dos
professores. Enquanto continuarmos tratando todos "como iguais", num contexto que
todos são muito diferentes estaremos cometendo os mesmos erros, independente da
quantidade de anos. De tal maneira seria adequado classes com menos alunos e que
tivessem todos praticamente o mesmo "nível" intelectual para que pudessem aproveitar
melhor o que é ensinado. Na Educação Infantil, mesmo a criança estando no processo
de aprendizagem, ela não é obrigada a aprender a ler e escrever, mas, com a entrada no
Ensino Fundamental, ela terá mais atividades que irá sobrecarrega-la, com obrigações
que ainda não é para sua faixa etária. Com tanta cobrança à criança de seis anos, poderá
vir a sentir desmotivada ou fracassada e perder a vontade de aprender, não se pode
exigir da criança de seis anos uma conduta semelhante ao de uma criança de sete anos
completos. É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e
entendimentos no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta
Pedagógica das secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de
modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição
escolar permita o pleno desenvolvimento no aspecto físico, psicológico, intelectual,
social e cognitivo, com vista a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental. Agora
com duração de nove anos (BRANDÃO, p.32).
Essa mudança afeta diretamente as crianças, então é preciso cuidado por parte dos
educadores, elas precisam de mais tempo brincar, desenhar, cantar músicas, interagir
com o outro, ir ao parque, ouvir histórias, e isso, deve ser levado em conta ao ser
ingressado no Ensino Fundamental. Ainda há muito que planejar e estudar para que,
com esta medida, se melhorem as condições de igualdade e de qualidade da educação.
PESQUISA NO ENSINO FUNDAMENTAL
A pesquisa total foi realizada na escola de Ensino Fundamental Prof Dtr Halim Atique,
localizada na Cidade de São Jose do Rio Preto SP, na Rua Doutor waldemiro Naffahn 70. No
qual Iremos apresentar a organização Auxiliar da escola, sua estrutura, formas de
funcionamento e contribuições para os alunos, professores, orientadores e demais funcionários.
A hierarquia da escola se apresenta das seguintes formas:
Uma diretora, coordenadora, supervisora, do ensino fundamental e outra da educação infantil,
docentes do ensino fundamental e da educação infantil, núcleo de apoio administrativo e equipe
multidisciplinar da educação infantil.
Alunos, pais e comunidade. A concepção que a instituição adota em relação á organização e
gestão é democrático participativo que visa à relação entre a direção e a participação do pessoal
da escola. Onde busca a importância de objetivos comuns assumidos por todos e defende uma
forma coletiva de gestão em que as decisões são tomadas, onde cada membro da equipe assuma
a sua parte no trabalho.
A APM (Associação de pais e Mestre) é uma entidade com objetivos sociais e educativos que
não tem caráter político e nem fins lucrativos .
A APM deve colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais
propostos pode representar a aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto á escola e
também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para
auxiliar a escola visando a melhoria do ensino, o desenvolvimento de atividade de assistência ao
escolar, nas áreas socioeconômicas e de saúde, a conservação e manutenção do prédio, do
equipamento e das instalações a programação das atividades culturais e de lazer que envolva a
participação conjunta de pais e alunos.
A APM ainda pode colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade,
inclusive nos períodos ociosos, ampliando o conceito da escola como casa de ensino para
Centro de Atividades Comunitárias.
A APM favorece o entrosamento entre os pais e professores possibilitando informações
relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao
aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo maior visão das condições
ambientais dos e da sua vida no lar.
O Diretor de escola, o assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos
de apoio técnico- pedagógico e administração da escola, os pais de alunos.
A LDB trouxe grande avanço na educação do nosso País, visando tornar a escola num espaço
de participação social, respeito e a formação do cidadão, com isso a escola tem maior
significado para os estudantes.
Mas mesmo com tantas mudanças a escola ainda é uma instituição que e fornecer
conhecimento para que alunos possam crescer profissionalmente e fazer parte da comunidade à
escola deve preparar o aluno para o desenvolvimento ser feito econômico, avanços tecnológicos
e evolução comercial e industrial. Tudo isso deve ser feito com um bom trabalho com docentes,
que são responsáveis por transmitir conhecimento aos alunos.
A nova LDB surgiu com objetivo d propor princípios para a construção dos currículos
escolares e objetivos educacionais de cada matéria, valorizando o auto desenvolvimento
pessoal, respeito para o exercício da cidadania.
A qualidade da formação dos profissionais da educação é fundamental para o
desenvolvimento dos alunos.
O professor na educação infantil tem o papel em momentos de educar e cuidar sabendo fazer
adequado para cada faixa etária, para atuar na educação infantil é necessário conhecer crianças,
suas características e seus direitos e fazer um verdadeiro trabalho pedagógico
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 62. A formação de
docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e
nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na
modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
1- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de
colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos
profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
2- A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão
utilizar recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de
2009).
3- A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino
presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a
distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
4- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos
facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível
superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
5- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação
de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa
institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela
Lei nº 12.796, de 2013).
6- O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional
aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos
de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação -
CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
7- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á
por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior,
incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se
refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior,
incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou
tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
MATERIAIS E MÉTODOS
Por outro lado, houve uma considerável gama de informações de natureza
documental com base na Lei 9.394/1996 e nos documentos institucionais referentes à
formação docente no Campus Araguatins, mais especificamente no tocante aos da
Coordenação de Gestão de Pessoas (CGGP).
A determinação pela pesquisa bibliográfica confirmou-se pela perspectiva de se
buscar conhecer alguns “rumos” que norteiam a formação do professor. Os estudiosos
apontam pela necessidade de se estabelecer relações em um contexto mais amplo, que
passe dos sistemas educacionais e também do tempo em que se está vivendo. LÜDKE
(1986) é enfático no que diz respeito à análise documental ao considerar que ocorre uma
busca pela identificação de informações importantes nos documentos. Esta análise surge
a partir de questões ou hipóteses de informações.
Logo, este tipo de pesquisa considera qualquer material escrito que possam ser
utilizados como fontes de informações, sejam leis, documentos institucionais, cadastro
de servidores, regulamentos, biografias, estatísticas, processos administrativos, projetos
de cursos, dentre outros. Logo, para um estudo relacionado às políticas educacionais é
necessário confrontar as informações obtidas, conforme estabelece LÜDKE (1986), ao
citar que é necessário promover o confronto entre os dados, as evidências, as
informações organizadas sobre determinado assunto e o conhecimento acumulado a
respeito deste mesmo assunto ao longo do estudo.
Essa discussão interna é necessária, portanto, ao se tratar da formação dos professores,
visto que as transformações presentes na sociedade atual, bem como as novas
exigências sociais encaminham reflexões para as práticas pedagógicas. Por isso, na ação
docente e no seu cotidiano, exige-se uma prática que atenda as atuais necessidades
profissionais sejam sociais, políticas, humanas ou culturais. Este estudo, enquanto
produção de conhecimento precisa ser visto como num levantamento bibliográfico sobre
a formação de professores, sem, no entanto apresentar conceitos e resultados
conclusivos e definitivos sobre o assunto.
Trata-se de uma autorreflexão sobre a trajetória percorrida pela formação de
professores, para que se avance em constantes pesquisas sobre o assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Essa consciência de ser professor, essa identidade, não é adquirida em sala de aula, ela
só irá se manifestar no exercício do magistério, não antes como uma proposta
profissional. Ministrar aulas não é uma tarefa fácil, pois o professor lida com diversas
situações, e muitas vezes, este profissional não está preparado. Para isso o professor tem
que ter uma boa formação pedagógica. As mudanças na educação dependem, em
primeiro lugar, de termos educadores maduros intelectuais emocionalmente, pessoas
curiosas, entusiasmadas, abertas, que sabiam motivar e dialogar. Pessoas que valham a
pena entrar em contato, porque desse contato saímos enriquecidos. Os estudiosos da
educação discutem sobre o perfil do professor e um adequado caminho formativo. Por
isso, Feldmann (2009) cita que não é estranho o fato da formação não responder
exatamente as necessidades das escolas nos dias atuais, uma vez que a o processo
educativo mudou, entretanto, o processo de formação de docentes ainda continua o
mesmo de algumas décadas atrás.
Por conseguinte, para se promover melhorias na qualidade de ensino é preciso que se
promova também a valorização do magistério. Esta carreira precisa abranger a formação
profissional inicial; as condições de trabalho, salário e carreira; e principalmente o
progresso nos estudos docentes e a formação continuada. Sabe-se que apenas a criação
de instituições de ensino sem a valorização, qualificação e formação dos docentes é uma
realidade constante no sistema educacional brasileiro.
E assim, vê-se uma realidade desanimadora, com um considerável número de
professores que abandonam o magistério devido aos baixos salários e as precárias
condições de trabalho nas escolas. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares
e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas
diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e
tecnológicos às suas práticas pedagógicas. Estes institutos foram criados com base nos
dispositivos da Lei 11298 (BRASIL, 2008). Desta forma, o Campus Araguatins do
Instituto Federal do Tocantins está sediado no extremo norte do Estado do Tocantins,
região conhecida como “Bico do Papagaio” e faz parte da Amazônia Legal. A economia
amazônica envolve atualmente atividades diversificadas que vão do extrativismo a
indústria eletroeletrônico. O segmento mais dinâmico da sua estrutura produtiva são os
eixos agropecuários e agroindustriais do sudeste do Pará, do Tocantins, do sudoeste
maranhense. Por sua vez, o município de Araguatins onde está situado o Campus
Araguatins, é um município brasileiro do Estado do Tocantins, localizado na
mesorregião ocidental do Tocantins, tem em suas atividades econômicas a agricultura,
pecuária e extrativismo vegetal, pequenas indústrias, pesca e comércio varejista.
Porém, é preciso ressaltar que os problemas existentes na educação brasileira não têm
solução apenas no processo de formação e qualificação do professor, e sim, em toda a
cadeia social que configura a educação.
BIBLIOGRAFIAS
ALVES, Nilda. Formação de Professores: Pensar e Fazer. São Paulo: Cortez.
BRASIL. República Federativa do. Lei nº 11.298/2008. Lei dos Institutos Federais.
BELLONI, Maria L. Programa: formação do telespectador. Vídeo c/7 lições e material
impresso. (Livro do aluno e manual do professor). Brasília: UnB – Centre International
de L’Enfance, CNPq, 1992.
BRANDÃO, Carlos da Fonseca Paschoal, Jaqueline Delgado (organizadores). Ensino
fundamental de nove anos: teoria e prática na sala de aula. São Paulo: Avercamp, 2009.
LÚDKE, Menga, ANDRÉ, E. D. A. Marli. Pesquisa em Educação: Abordagens
Qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=14303%3Acne-
atribuicoes&Itemid=754
República Federativa do. Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
RAU, Maria Cristina Trois Dorneles. A Ludicidade na Educação: uma atitude
pedagógica -2.ed.rev.,atual. e ampl.- Curitiba: Ibpex, 2011.