ATPS - Contabilidade Intermediária

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Sumário Introdução …………………………………………………………………………...…………2 1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) …….......................................................... ..…2 1.1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) ................................................. ...........2 1.2- Apresentação do lucro apurado ……………………………………………………4 1.3- Ativo Circulante ...…………………………………………………………………5 2. Regime de Competência e Regime de Caixa ...................................................... ................6 2.1- Regime de Competêcia Contábil ...................................................... ................…6 2.2- Regime de Caixa ……..................................................... ..................................……8 2.3- Resenha ……..................................................... ....................................................…8 2.4- Contabilização ……..................................................... .....................................……9 1

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Sumário

Introdução …………………………………………………………………………...…………2

1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) ……............................................................…2

1.1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) ............................................................2

1.2- Apresentação do lucro apurado ……………………………………………………4

1.3- Ativo Circulante ...…………………………………………………………………5

2. Regime de Competência e Regime de Caixa ......................................................................6

2.1- Regime de Competêcia Contábil …......................................................................…6

2.2- Regime de Caixa …….......................................................................................……8

2.3- Resenha …….........................................................................................................…8

2.4- Contabilização ……..........................................................................................……9

3. Contas Redutoras do Ativo ………..................................................................................12

3.1- Contas Retificadoras do Ativo ……........................................................................12

3.2- Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas .... 12

3.3- Contabilização no Livro Razão ..............................................................................16

4. Folha de pagamento e cálculos trabalhistas ......................................................................21

4.1- Horas extras ............................................................................................................21

4.2- Adicional Noturno ..................................................................................................22

4.3- Vale Transporte ......................................................................................................23

4.4- Salário família ........................................................................................................24

4.5- Previdência Social ..................................................................................................25

4.6- Imposto de Renda ...................................................................................................28

4.7- FGTS ......................................................................................................................30

4.8- Contribuição Confederativa ....................................................................................32

4.9- Contribuição Sindical .............................................................................................33

4.10- Faltas .......................................................................................................................34

4.11- Pensão Alimentícia .................................................................................................38

4.12- Folha de Pagamento ...............................................................................................39

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Atividade Prática Supervisionada – Objetivo do Desafio

O objetivo desse trabalho é a construção de conceitos contábeis, estudo e pesquisa dos principais

assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como, despesas, custos, folha de pagamento, entre

outros. O seu grupo recebeu como desafio ajudar o contador a resolver os problemas propostos Etapas 1,

2, 3 e 4.

Além disso, a Etapa 5 propõe ao seu grupo a atuação como analistas num caso de fraude. Para isso

vocês devem montar uma análise diagnóstica nos casos reais apresentados nas etapas desse desafio com

os erros apontados em casos de fraude que repercutiram significativamente na mídia.

Com esse trabalho, você poderá adquirir competências e habilidades de participação em

grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do

Administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.

1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE)

1.1- Balancete de verificação

Elabore o balancete de verificação da Companhia Beta, empresa prestadora de serviços, de

acordo com as informações constantes na Tabela 1, abaixo:

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Balancete de verificação da Companhia Beta:

Devedores CredoresDisponível 30.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00Receitas de Serviços 477.000,00Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00Veículos 45.000,00Despesas com Vendas 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00Reservas de Lucros 60.000,00Despesas de Depreciação 37.500,00Despesas com Salários 189.000,00Despesas com Impostos 52.500,00Capital Social 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00Móveis e Utensílios 285.000,00Equipamentos 270.000,00

Total 1.116.000,00 1.116.000,00

SaldosContas

1.2- Apresentação do lucro apurado

Apresente o lucro apurado pela Companhia Beta, antes do Imposto de Renda e da

contribuição social sobre o lucro.

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Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito52.500,00 189.000,00 37.500,00

52.500,00 Are 189.000,00 Are 37.500,00 Are0,00 0,00 0,00

Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito27.000,00 477.000,00 Despesas com Vendas 27.000,00 477.000,00 Receitas de Serviços

27.000,00 Are 477.000,00 Despesas com Salários 189.000,000,00 0,00 Despesas com Impostos 52.500,00

Despesas de Depreciação 37.500,00306.000,00 477.000,00

171.000,00Débito Crédito 171.000,00

171.000,00 0,00R 171.000,00

0,00Débito Crédito

60.000,00171.000,00 R231.000,00

Lucros Acumulados

Reservas de Lucros

Despesas com Impostos Despesas com Salários Despesas de Depreciação

Despesas com Vendas Receitas de Serviços ARE

R$Receita de Serviços 477.000,00(-) Impostos (52.500,00)(=) Receita Líquida 424.500,00(-) Despesas Operacionais com vendas (27.000,00) de depreciação (37.500,00) com salários (189.000,00) (253.500,00)Resultado Operacional Antes do I. Renda e CSLL. 171.000,00

DRE

O lucro apurado pela Companhia Beta, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social

Sobre o Lucro é de R$ 171.000,00.

1.3- Ativo Circulante

Calcule o total do ativo circulante em 31/12/2010, e entregar a resolução de todos os passos ao

professor da disciplina em data prevista definida por ele.

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Tabela 1 – Companhia Beta

Contas Saldo em Reais

Receita de Serviços 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto

Prazo)

57.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Veículos 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação

Duvidosa

33.000

Despesas com Vendas 27.000

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000

Empréstimos (Longo Prazo) 45.000

Reserva de Lucros 60.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Impostos 52.500

Capital Social 294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000

Móveis e Utensílios 285.000

Equipamentos 270.000

Disponível 30.000

Total 2.232.000

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Ativo Circulante Disponível 30.000,00 Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) (57.000,00) Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (33.000,00)

Total do Ativo Circulante 120.000,00

O valor do ativo circulante em 31/12/2010 é: R$ 120.000,00

2- Regime de Competência e Regime de Caixa

2.1– Regime de Competêcia Contábil

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem

ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a

qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

 Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são

reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou

pagos.

Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas

demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou

executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos

necessários para gerá-las.

 As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos 

usuários  não somente a respeito das  transações  passadas,  que envolvem pagamentos e

recebimentos de dinheiro,  mas  também  das  obrigações    a serem pagas no futuro e dos

recursos que representam dinheiro a ser  recebido no futuro.

 Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, 

que  são  de  grande relevância aos  usuários  na tomada de decisões econômicas.

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 As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que

ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de

recebimento ou pagamento.

 O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência

natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

 Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de

competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio

empresarial.

  Reconhecimento das receitas

As receitas consideram-se realizadas:

1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem

compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens

anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta

prestados;

2. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o

desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

3. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

4. no recebimento efetivo de doações e subvenções.

Reconhecimento dos gastos

Consideram-se incorridas os gastos:

1. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua

propriedade para terceiro;

2. pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

3. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

 

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2.2- Regime de Caixa

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente 

quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

 Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de

entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade

governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados

os recursos, e para  manter  o  controle orçamentário da citada atividade.

 Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins

tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime

de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

 Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de

caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames.

Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os

ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.

 O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para

cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

2.3- Resenha

Resenha de contabilidade.

No regime caixa as receitas e despesas são contabilizadas somente quando elas entram  no

caixa independentemente do momento em que são realizadas. Desta forma só será considerado

e também tributado o dinheiro que foi recebido, quando a parcela foi paga pelo cliente e não

no momento em que se emite a nota fiscal. Este tipo de regime favorece as empresas que

trabalham muito com vendas a prazo e prestação de serviço pois o imposto pode ser pago só

depois de recebido o dinheiro do cliente e não quando se emite a nota fiscal. Caso o cliente

faça uma compra em 5 vezes por exemplo o imposto que incide sobre esta mercadoria  será

pago pela loja cada vez que o cliente quitar a sua parcela e não quando a loja emitiu a nota

fiscal que seria no ato da compra. Isto passa a ser uma grande vantagem pois a loja ou o

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fornecedor paga o imposto em tantas vezes quantas ele vendeu para o seu cliente. O imposto

incide sobre o valor das prestações que são pagas todo mês. É importante ter um registro

cuidadoso do que entra e o que sai na empresa, o que se pagou e principalmente  o que se

recebeu e também que ainda esta por receber, organizando muito bem seu fluxo de caixa para

não pagar duas vezes ou deixar de pagar os impostos. Esta movimentação será registrada num

formulário da receita federal. Uma das vantagens deste sistema é evitar o pagamento de

quantias ainda não recebidas e, caso aconteça de cheque sem fundo ou algum calote o

empresário deverá declarar o tributo até o ano subsequente e pagar este tributo ( mesmo não

tendo recebido ) até janeiro do segundo ano subsequente.

Exemplos quem pode optar pelo regime de caixa?

Micro e pequenas empresas optam por este tipo de regime mais não se pode  avaliar o sucesso

ou não da empresa pelo que ela tem no caixa. Por isso entender o que é regime de

caixa e adotar este regime lhe proporcionará um menor comprometimento do caixa da

empresa, portanto mais capital de giro.

O regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e

despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.

O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período

contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para

ilustrar e melhor

compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60

(sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará

indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês.

As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de

competência para fins de apuração dos tributos.

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2.4 – Contabilização

Ajude o contador da empresa a contabilizar a operação adiante, de acordo com o Regime de

Competência e responder às questões abaixo: a Companhia Beta contratou, em 01/08/2010,

um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência

imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em 03 parcelas iguais mensais, sem juros,

sendo a última paga em 01/11/ 2010.

Com base nas informações acima responda:

De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua

escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de

R$ 3.750,00. Justificar a resposta.

A justificativa está descrita nos lançamentos abaixo:

Débito Crédito Débito Crédito27.000,00 27.000,00

Ativo CirculanteDespesas Antecipadas

Seguros a Vencer

Passivo CirculanteExigível a Curto Prazo

Seguros a Pagar

CONTRATAÇÃO DO SEGURO

Número: 114.01Data Operações Débito Crédito Saldo D/C

01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 D

Número: 211.16Data Operações Débito Crédito Saldo D/C

01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 C

Conta: Seguros a vencer

Conta: Seguros a pagar

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Débito Crédito Débito Crédito9.000,00 9.000,00 27.000,009.000,00 9.000,009.000,00 9.000,00

0,00Pagamento da 3ª parcela

PAGAMENTO DAS PARCELAS DE SEGUROS

Pagamento da 1ª parcelaPagamento da 2ª parcela

Ativo CirculanteDisponível

Banco conta Movimento

Passivo CirculanteExigível a Curto Prazo

Seguros a Pagar

Número: 111.02Data Operações Débito Crédito Saldo D/C

01/01/2011 Saldo de Balanço 200.000,00 200.000,00 D01/09/2011 Pagamento da 1ª parcela de prêmio de

seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 191.000,00 D01/10/2011 Pagamento da 2ª parcela de prêmio de

seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 182.000,00 D01/11/2011 Pagamento da 2ª parcela de prêmio de

seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 173.000,00 D

Número: 211.16Data Operações Débito Crédito Saldo D/C

01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 C

01/09/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 18.000,00 C01/10/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 9.000,00 C01/11/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 0,00 C

Conta: Seguros a pagar

Conta: Banco conta movimento

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Débito Crédito Débito Crédito750,00 27.000,00 750,00 Parcela do mês de agosto750,00 750,00 Parcela do mês de setembro750,00 750,00 Parcela do mês de outubro750,00 750,00 Parcela do mês de novembro750,00 750,00 Parcela do mês de dezembro

3.750,00 23.250,00

Seguros a Vencer

DespesasDespesas Administrativas

Seguros

Ativo CirculanteDespesas Antecipadas

APROPRIAÇÃO DAS DESPESAS DE SEGURO

Data Operações Débito Crédito Saldo D/C01/08/2010 Pago 1ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 750,00 D01/09/2010 Pago 2ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 1.500,00 D01/10/2010 Pago 3ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 2.250,00 D01/11/2010 Pago 4ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 3.000,00 D01/12/2010 Pago 5ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 3.750,00 D

Data Operações Débito Crédito Saldo D/C01/08/2010 Pela contratação de seguro contra incêndio

com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 D

01/08/2010 Pago 1ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 26.250,00 D01/09/2010 Pago 2ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 25.500,00 D01/10/2010 Pago 3ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 24.750,00 D01/11/2010 Pago 4ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 24.000,00 D01/12/2010 Pago 5ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 23.250,00 D

Conta: Seguros Número: 411.09

Conta: Seguros a vencer Número: 114.01

3 - Contas Redutoras do Ativo

3.1 - Contas Retificadoras do Ativo

Existem contas redutoras do ativo?

Sim, existem contas retificadoras no Passivo.

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São as seguintes contas retificadoras do Passivo:

- Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par).

- Juros a vencer.

- Capital a Realizar.

- Prejuízos acumulados.

- Ações em Tesouraria.

- Dividendos Antecipados.

- Dentre outras.

Contas retificadoras, também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num

determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais

contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem

como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora.

3.2- Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No

fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não

incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

- Material.............................................. R$ 122.500,00

- Mão-de-obra...................................... R$ 1.190.000,00

- Diversos............................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

- Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$

210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil

toneladas;)................................R$1.050.000,00

- Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada:

06 anos)............... R$ 168.000,00

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- Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos)........ R$

92.400,00

- Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300

toneladas foram vendidas.

a) Cálculo da Exaustão

𝑄𝑢𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝐸𝑥𝑎𝑢𝑠𝑡ã𝑜= 𝑅$ 1.050.000,00− 𝑅$ 210.000,005.000 𝑡𝑜𝑛. = 𝑅$ 168,00/𝑡𝑜𝑛.

b) Cálculo da Depreciação

𝐷𝑒𝑝𝑟𝑒𝑐𝑖𝑎çã𝑜= 𝑅$ 168.000,00− 𝑅$ 21.000,006 𝑎𝑛𝑜𝑠 = 𝑅$ 24.500,00/𝑎𝑛𝑜

c) Cálculo da Amortização

𝐴𝑚𝑜𝑟𝑡𝑖𝑧𝑎çã𝑜= 𝑅$ 92.400,0015 𝑎𝑛𝑜𝑠 = 𝑅$ 6.160,00/𝑎𝑛𝑜

d) Exaustão do Ano de 2.010:

𝐸𝑥𝑎𝑢𝑠𝑡ã𝑜/2010:400 𝑡× 𝑅$ 168,00 = 𝑅$ 67.200,00.

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3.3- Contabilização no Livro Razão

Utilizando o quadro abaixo, desenvolva a contabilização no Livro Razão: Ciências

Contábeis - 4ª Série – Contabilidade Intermediária - Vânia Maria Sândalo - Pág. 7 de 9.

Quadro 1- Carteira de Contas a Receber

Classe de

DevedorA receber PCLD Líquido % de PCLD

CLASSE A 110.000 550 109.450 0,50%

CLASSE B 93.000 930 92.070 1,00%

CLASSE C 145.000 4.350 140.650 3,00%

CLASSE D 80.000 8.000 72.000 10,00%

TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450, dos R$ 110.000 que deviam.

b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a

PCLD.

c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de

recebimento do valor de R$ 80.000,00.

Contabilização:

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450, dos R$ 110.000 que deviam.

Pela Provisão

D/C Conta Valor

Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa R$ 550,00

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Page 17: ATPS - Contabilidade Intermediária

Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito550,00 550,00

DespesasResultado

Crédito de LiquidaçãoDuvidosa

Ativo CirculanteValores a Receber

Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa

Pela Transferência para o Resultado do Exercício

D/C Conta Valor

Débito ARE – Apuração do Resultado do Exercício

R$ 550,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito550,00 550,00 550,00

0,00

AREApuração do Resultado

do Exercício

ResultadoDespesas

Crédito de LiquidaçãoDuvidosa

b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com

a PCLD.

Pela Provisão

D/C Conta Valor

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Page 18: ATPS - Contabilidade Intermediária

Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

R$ 930,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito930,00 930,00

DespesasResultado

Crédito de LiquidaçãoDuvidosa

Ativo CirculanteValores a Receber

Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa

Pela Reversão

D/C Conta Valor

Débito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

R$ 930,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito930,00 930,00 930,00 930,00

0,00 0,00

de Liquidação Duvidosa Duvidosa

Ativo Circulante ResultadoValores a Receber Despesas

Provisão para Crédito Crédito de Liquidação

c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

18

Page 19: ATPS - Contabilidade Intermediária

Pela Provisão

D/C Conta Valor

Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

R$ 4.350,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito4.350,00 4.350,00

DespesasResultado

Crédito de LiquidaçãoDuvidosa

Ativo CirculanteValores a Receber

Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa

Pelo Complemento da Provisão

D/C Conta Valor

Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

R$ 10.650,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito4.350,00 4.350,0010.650,00 10.650,0015.000,00 15.000,00

Crédito de Liquidação Provisão para CréditoDuvidosa de Liquidação Duvidosa

Resultado Ativo CirculanteDespesas Valores a Receber

19Note que com o complemento da provisão, o valor contabilizado

como despesa é exatamente o valor que a empresa deixou de receber, ou seja, R$ 15.000,00 (145.000 – 130.000).

Page 20: ATPS - Contabilidade Intermediária

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há

expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000,00.

Pela Provisão

D/C Conta Valor

Débito Despesas com Créditos de Liquidação DuvidosaR$

8.000,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

Débito Crédito Débito Crédito8.000,00 8.000,00

Duvidosa de Liquidação Duvidosa

Resultado Ativo CirculanteDespesas Valores a Receber

Crédito de Liquidação Provisão para Crédito

20

Conforme preceitua a Lei nº 9.430, 27 de dezembro de 1.996, poderão ser registrados como perda dedutível na determinação do lucro real os seguintes créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário.

Page 21: ATPS - Contabilidade Intermediária

Pela Reversão

D/C Conta Valor

Débito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa

R$ 8.000,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa

Pelo Reconhecimento da Perda

D/C Conta Valor

Débito Perdas no Recebimento de Créditos

80.000,00Crédito Duplicatas a Receber

4- Folha de pagamento e cálculos trabalhistas

4.1- Horas extras

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito ao pagamento de hora

extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e

feriados.

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada

normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação. Também são devidas quando se trabalha

no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para

descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro. Por exemplo: se o

empregado tem duas horas de almoço e usa só uma e trabalha na outra essa hora que deveria estar

21

Page 22: ATPS - Contabilidade Intermediária

almoçando é computada como extra. Já o intervalo entre um dia e outro de trabalho é de 11 horas.

Por exemplo, se entre um dia e outro o intervalo for de oito horas, computam-se três horas extras. 

Em princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem

previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho (instrumento de negociação coletiva

feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores). Entretanto, de acordo

com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do

empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada

extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais

horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que às duas horas extras permitidas, ele

tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto,

ele não pode se negar, sem justificativa, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

Mas se houver uma justificativa plausível ou a exigência de horas extras for habitual, então a

vontade do empregado deve ser respeitada.

Quanto ao pagamento; a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%,

de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.

Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Para o pagamento

correto da hora extra inicialmente, deve-se verificar o número de horas mensais trabalhadas

multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco

(número de semanas que o mês pode no máximo ter).

Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em

seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Por

exemplo: salário de R$ 1.760 divididos por 220 horas é igual a R$ 8 por cada hora de trabalho.

O valor da hora é dividido então por 2 para encontrar o valor do adicional mínimo de

50%. Logo, se a hora é de R$ 8, dividida por 2 é igual a R$ 4 de adicional. Por fim, a hora extra

equivale à soma do valor da hora ao adicional de 50%. Com esse cálculo encontra-se o valor de 1

hora extra, bastando multiplicar o referido valor pelo número de horas extras trabalhadas no mês.

4.2- Adicional Noturno

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos

trabalhistas, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.22

Page 23: ATPS - Contabilidade Intermediária

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min

de um dia às 05h00min do dia seguinte, e pecuniária, entre 20h00min às 04h00min do dia

seguinte.

Sabe-se que a hora normal tem duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna,

por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e

dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sobre a redução de 7 (sete)

minutos e 30 (trinta) segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

No trabalho noturno, também, deve haver o intervalo para repouso ou alimentação,

sendo:

Jornada de trabalho de até 4 horas, sem intervalo;

Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas, intervalo de

15 (quinze) minutos;

Jornada de trabalho excedente a 6 horas, intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e

no máximo de 2(duas) horas.

4.3- Vale Transporte

Ao contrário do que muitos dizem, o vale-transporte não é um benefício que o

empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da

residência para o trabalho e vice-versa, mas um direito assegurado ao trabalhador.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do

beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o

fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por

mínima que seja a distância, o empregador será obrigado a fornecê-los.

O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte

coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características

semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em

linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

23

Page 24: ATPS - Contabilidade Intermediária

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

Para os brasileiros, este benefício foi incorporado aos encargos contratuais na década de

1980, sendo criado pelo então Ministro dos Transportes Affonso Camargo Neto.

4.4- Salário família

A Lei nº 4.266, de 03 de outubro de 1.963, institui o salário família do trabalhador.

Salário-família (ou Abono de Família em Portugal) é o benefício pago

pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa aos trabalhadores com

salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao

conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14

anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais

recebem. Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados, os avulsos e agora

os empregados domésticos, assim como os aposentados. Os contribuintes individuais,

segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de

novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da

Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:

“Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da

certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando

condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de

idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos

sete anos de idade”.

—Decreto Federal nº 3265

O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o

servidor não apresente a documentação exigida.

Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou

equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade,

24

Page 25: ATPS - Contabilidade Intermediária

independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite

máximo permitido.

São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens

suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem

comprovada.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, valor do

salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para

quem ganhar até R$ 646,55. Já para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$

971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de

qualquer idade será de R$ 23,36.

Observação:

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de

contribuição. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais

não possuem direito ao benefício. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar

14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso

do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

4.5- Previdência Social

Um breve histórico da Previdência Social

Em 1888 o Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos

empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os

requisitos para a aposentadoria.

A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das

Estradas de Ferro do Império.

Em 1889 o Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal

das Oficinas de Imprensa Nacional.

25

Page 26: ATPS - Contabilidade Intermediária

No ano de 1890 o Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para

os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os

ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890). O Decreto n° 942-A, de 31

de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.

Em 1892 a Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a

pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

No ano de 1894 o projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava

instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos

Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de

Moraes Filho.

Em 1911 o Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos

Operários da Casa da Moeda.

No ano de 1912 o Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e

Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.

Em 1919 a Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra

acidentes do trabalho em certas atividades.

Em 1923 o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói

Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria

e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida,

no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de

1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre

questões relativas a Previdência Social.

No ano de 1926 a Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói

Chaves aos portuários e marítimos.

26

Page 27: ATPS - Contabilidade Intermediária

Em 1928 a Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos

trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

Em 1930 o Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho,

Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência

Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e

Pensões. O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930, determinou a criação de Caixas de

Aposentadorias e Pensões para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.

No ano de 1931 o Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei

Elói Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo

Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e

Pensões.

Em 1932 os trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói

Chaves.

No ano de 1933 o Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de

Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de

previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.

 A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias,

com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade

laborativa.

A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as

políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou

por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência.

No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários

próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da

Previdência Social.

27

Page 28: ATPS - Contabilidade Intermediária

Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida

comumente por iniciativa de organizações não governamentais (ONGs) e organizações

religiosas.

Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem

planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.

Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social,

integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social.

A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado

Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de proteção social, mas também

era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela Primeira República.

O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º

1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efetuava a regulamentação dos

princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional.

Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:

1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos

(Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do

Povo, Casa dos Pescadores);

2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria -

associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos

funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.

A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve

chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu Título

VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado

pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.

4.6- Imposto de Renda

Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da

empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo

governo de cada país onde é aplicado tal imposto.

28

Page 29: ATPS - Contabilidade Intermediária

O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre

Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF

(Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os

trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal.

No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares

necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também

responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação

da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.

Quando se fala em restituição de imposto de renda significa que o trabalhador irá

receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas com

saúde, educação, etc. IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto

pago pelas empresas.

De acordo com o Portal Brasil, em 2013, deve apresentar Imposto de Renda quem em

2012:

Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$

24.556,65 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco

centavos);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na

fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações

financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito

à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de

mercadorias, de futuros e assemelhadas.

No caso da atividade rural, deve apresentar Imposto de Renda quem:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois

mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de

anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

29

Page 30: ATPS - Contabilidade Intermediária

c) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,

inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil

reais);

d) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição

se encontrava em 31 de dezembro; ou,

e) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de

capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda

seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados

no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do

contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de

novembro de 2005.

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em

vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a

deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é

realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do

organismo fiscalizador de cada país.

4.7- FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi criado em SET/66,

objetivando regularizar a relação Empregado x Empregador, tendo em vista os conflitos de

interesse existentes à época, como também, constituir um pecúlio para o trabalhador quando

de sua aposentadoria, ou ainda, por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho.

A partir de novembro de 1986, passou a ser administrado pela CAIXA, ocasião em

que apresentava patrimônio da ordem de US$ 15,2 bilhões.

Nessa época, os recursos do FGTS se confundiam com os recursos do Gestor, já que

os ativos não eram segregados. Por outro lado os recursos arrecadados pela rede bancária

nunca haviam sido conciliados.

A partir da Lei nº 7839/89, o FGTS teve um incremento em sua arrecadação e foi

possível, pela primeira vez, com o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle financeiro,

30

Page 31: ATPS - Contabilidade Intermediária

elaborar um balanço do Fundo. Desde então, os saldos das contas ativas e passivas do FGTS

são controlados também contabilmente.

Em 1990, o Ativo do Fundo registrava a importância de US$ 22,8 bilhões aplicados

em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Em 1991, as contratações superaram as do ano anterior em 147%, resultando em

liberações/desembolsos de 3,57 vezes a arrecadação líquida de contribuições, gerando enorme

desequilíbrio financeiro para o Fundo.

Com o excesso de contratações, as disponibilidades, que em fevereiro de 1991 eram

da ordem de US$ 1,4 bilhões, incluindo as rendas e arrecadações a receber, foram exauridas

em um ano. Também a partir de 1991, por determinação legal, as contas vinculadas do FGTS

foram transferidas, pelos bancos depositários, à CAIXA, favorecendo, sobremaneira, sua

gestão e controle.

Em 1992, já com a arrecadação líquida negativa de US$ 34 milhões, o Fundo

experimentou um nível de desembolsos semelhante ao de 1991, o que comprometeu ainda

mais o seu equilíbrio financeiro.

Apesar de terem sido suspensas novas contratações a partir de 1992, o Fundo recebeu

aporte de recursos da CAIXA e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (US$ 172

milhões em 92/93) a fim de que pudesse honrar os compromissos firmados nas áreas de

habitação popular e de saneamento e infra-estrutura urbana.

Parte das dificuldades financeiras do FGTS deveu-se a fatores exógenos que

atingiram suas aplicações. Na área habitacional, essa questão tem sua origem nos subsídios

institucionais concedidos aos mutuários finais, iniciados em meados da década de 80 e

agravados pelos efeitos de todos os planos econômicos, a partir de 1986, à exceção do Plano

Real, cujas prestações, de forma geral, não cobriam sequer 15% dos juros contratuais.

Nas demais áreas, o baixo índice de recebimentos relacionava-se com a

inadimplência do setor público que, ao longo de toda a existência do Fundo, rolava parte

significativa de seus débitos. Com isso, os órgãos públicos tornavam-se legalmente

adimplentes e habilitados a receber novos créditos, sem a obrigação de honrar todos os

compromissos anteriormente assumidos.

31

Page 32: ATPS - Contabilidade Intermediária

A Lei nº 8.727/93, sancionada em 05/11/93, estabeleceu diretrizes para a

consolidação e o reescalonamento de dívidas internas das administrações direta e indireta dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, foram refinanciados contratos referentes a mais de 200 entidades, no valor de

US$ 16,8 bilhões, sendo que a renegociação abrangeu, em termos de valores, 74% dos

contratos refinanciáveis com recursos CAIXA e 89% dos contratos refinanciáveis com

recursos do FGTS.

Desde a sua criação, os recursos do FGTS têm sido a principal fonte de recursos para

a implementação de políticas e programas governamentais nos setores de habitação,

saneamento e infra-estrutura urbana, gerando, ao longo dos trinta e quatro anos de sua

existência, importantes benefícios para a população brasileira, priorizando sempre as camadas

mais humildes e de menor renda.

4.8- Contribuição Confederativa

Natureza:

Também de natureza compulsória, esta contribuição, uma vez instituída, obriga toda

a categoria e não apenas os filiados ao sindicato.

Pode ser cobrado tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais

quanto de categorias econômicas.

Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembleia geral de toda a categoria,

devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo

sindical, visto ser o custeio deste a sua finalidade.

Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele

definido pela assembleia da categoria representada.

Base Legal:

São dois os embasamentos legais para instituição e cobrança desta contribuição: o já

mencionado Art. 548, alínea “b” da CLT e inciso IV, do Art. 8º da Constituição Federal, que

transcrevemos a seguir:

“Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de

32

Page 33: ATPS - Contabilidade Intermediária

categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema

confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da

contribuição prevista por lei;”

Destinação:

Como se viu acima, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema

confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações

e confederações.

4.9- Contribuição Sindical

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes

termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de

intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,

como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146,

III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a

que alude o dispositivo”.

“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir

contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de

previdência e assistência social."

Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos,

pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais

representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

 

Filiação – Obrigatoriedade

 Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria,

tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos

dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da

terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

 

33

Page 34: ATPS - Contabilidade Intermediária

Contribuição dos Empregados

 A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e

corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

 O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou

seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do

empregado.

Desconto

 Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus

empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida

aos respectivos sindicatos.

  

 Anotações em Ficha ou Livro de Registro

A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as

informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para

efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTB nº 3.626/91, alterada pela

Portaria MTB nº 3.024/92, não exige as referidas anotações. 

 

4.10- Faltas

Faltas Justificadas

 

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá

deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias

de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

 

Exemplo:

34

Page 35: ATPS - Contabilidade Intermediária

Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não

trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-

feira. Faltas Admissíveis

 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,

ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de

Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira

semana;

por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação

voluntária de sangue devidamente comprovada;

até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos

termos da lei respectiva;

no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço

Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de

1964 (Lei do Serviço Militar);

quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;

período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;

paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não

tenha havido trabalho;

afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15

dias);

período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para

apuração de falta grave, julgado improcedente;

durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou

de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;

nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;

35

Page 36: ATPS - Contabilidade Intermediária

nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas

receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus

trabalhos (Lei nº 9.504/97);

os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo

que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos

trabalhistas (Lei nº 7.783/89);

os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame

vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento

necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);

período de frequência em curso de aprendizagem;

licença remunerada;

atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante

atestado da empresa concessionária;

a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se

fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,

estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o

Brasil seja membro; e,

outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.

Exceção – Professor

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:

 até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em consequência de

falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

  Bases:

Arts. 473, 495 e 822 da CLT;

Art. 6º da Lei nº 605/49;

Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;

Lei nº 4.737/65;

Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;

36

Page 37: ATPS - Contabilidade Intermediária

Art. 419, parágrafo único do CPC; e,

Arts. 430 e 434 do CPP.

 

Faltas Não Justificadas – Reflexos na Remuneração

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências

legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas

podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso

de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

 

Desconto do Dia de Trabalho

 A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua

remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

 

Descanso Semanal Remunerado

 O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido

integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas

justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou

quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7

da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na

própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí se deduz que o desconto do dia de falta

abrangerá também o DSR da respectiva semana.

 

Feriado

 Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o

direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

 

4.11- Pensão Alimentícia

37

Page 38: ATPS - Contabilidade Intermediária

Segundo a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e

obrigações quanto à pensão alimentícia.

Segundo dados do IBGE, em 90% dos casos de separação matrimonial são as mães

que ficam com a guarda dos filhos. Ainda segundo esses dados, a guarda compartilhada, que é

a tomada de decisões em conjunto dos pais, dobrou nos últimos anos. Independente de como

seja feita a decisão de quem fica com os filhos menores de idade, um assunto que tem ser

tratado é a pensão alimentícia.

O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais

em direitos e obrigações. A obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.

A advogada Priscila Veiga diz que para a tomada dessa decisão, deverá ser observado o

quanto cada um dos pais irá contribuir para o sustento do filho de acordo com as necessidades

efetivamente demonstradas e comprovadas do filho, dentro das possibilidades de cada um.

“Havendo divergência, um juiz terá que resolver a questão”, completa.

A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que

tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. É a quantia fixada pelo juiz a ser

atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. A advogada explica

que para que seja decidida como será a concessão da pensão alimentícia, o juiz deve observar

a existência da necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem pagará). “A pensão

alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas

não são as únicas formas. O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras

maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e

necessidades médicas, entre outras vantagens”.

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a

pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais, em primeiro lugar, e na ausência de um

deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como irmãos, avós ou tios. A pensão

deve ser paga até que o filho atinja a maioridade, ou ainda para os maiores, até que cessem os

38

Page 39: ATPS - Contabilidade Intermediária

estudos. De acordo com Priscila, outras pessoas que estejam em situações especiais também

podem pleitear pensão, como por exemplo, os filhos maiores quando doentes ou

impossibilitados de trabalhar.

Valor a ser pago

Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada caso. “O juiz levará em

consideração os seguintes fatores: quantos filhos o devedor da pensão tem; qual o valor do

seu salário; se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc. Se o alimentante

trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte do seu salário, como por

exemplo: 1/3 do salário, 10%, 20%, 30%. Caso não trabalhe com registro em carteira,

poderá ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente em porcentagem ou

número de salários mínimos”.

“O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos”, atenta

Priscila Veiga. “Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão

deve continuar pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da pensão. O valor

sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que

quem paga.”

Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a

subsistência daquele que paga.

4.12- Folha de pagamento

Desenvolva em grupo um modelo de folha de pagamento para implantação na empresa Aliança Ltda., relativa aos funcionários abaixo.

Funcionários Salário Base

Filhos menores

de 14 anos.

Horas

extras

Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade

Pensão Alimentíci

a

Vale Transport

eFaltas

00001 3.500,00 2 10 Grau Maximo Não Não Não 0

00002 2.850,00 1 05 Não Sim 25% Não 0

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Page 40: ATPS - Contabilidade Intermediária

00003 800,00 1 15 Não Não Não 6% 0

00004 4.500,00 2 10 Grau Máximo Sim 30% Não 3

00005 2.350,00 1 06 Não Não Não Não 1

00006 5.350,00 0 0 Não Não Não Não 0

00007 510,00 1 15 Não Não Não 6% 0

Cálculo das Horas Extras

Salário Base = 3.500,00Salário Hora = 3.500,00 ÷ 200 = 17,50

Hora Extra = 17,50 x 50% = 8,75Valor da Hora Extra = 17,50 + 8,75 = 26,25

Valor a Receber = 26,25 x 10 = 262,50

Salário Base = 2.850,00Salário Hora = 2.850,00 ÷ 200 = 14,25

Hora Extra = 14,25 x 50% = 7,125Valor da Hora Extra = 17,50 + 7,13 = 21,38

Valor a Receber = 21,38 x 5 = 106,88

Salário Base = 800,00Salário Hora = 800,00 ÷ 200 = 4,00

Hora Extra = 4,00 x 50% = 2Valor da Hora Extra = 17,50 + 2,00 = 6,00

Valor a Receber = 6,00 x 15 = 90,00

Salário Base = 4.500,00Salário Hora = 4.500,00 ÷ 200 = 22,50

Hora Extra = 22,50 x 50% = 11,25Valor da Hora Extra = 17,50 + 11,25 = 33,75

Valor a Receber = 33,75 x 10 = 337,50

Salário Base = 2.350,00Salário Hora = 2.350,00 ÷ 200 = 11,75

Hora Extra = 11,75 x 50% = 5,875Valor da Hora Extra = 17,50 + 5,88 = 17,63

Valor a Receber = 17,63 x 6 = 105,75

Salário Base = 5.350,00Salário Hora = 5.350,00 ÷ 200 = 26,75

Hora Extra = 26,75 x 50% = 13,375Valor da Hora Extra = 17,50 + 13,38 = 40,13

Valor a Receber = 40,13 x 0 = 0,00

Salário Base = 510,00Salário Hora = 510,00 ÷ 200 = 2,55

Hora Extra = 2,55 x 50% = 1,275Valor da Hora Extra = 17,50 + 1,28 = 3,83

Valor a Receber = 3,83 x 15 = 57,38

Funcionário 00006

Funcionário 00007

Funcionário 00001

Funcionário 00002

Funcionário 00003

Funcionário 00004

Funcionário 00005

Cálculo do salário família

Salário-família

40

200 =(40 horas semanais x 5 semanas)

Page 41: ATPS - Contabilidade Intermediária

Rendimento Mensal Salário-famíliaaté R$ 646,55 R$ 33,16

de R$ 646,56 até 971,78 R$ 23,36 Tabela base 2013

Salário Base = 3.500,00 Salário Base = 4.500,00nº de filhos 2 nº de filhos 2

Salário Família = 0,00 Salário Família = 0,00

Salário Base = 2.850,00 Salário Base = 2.350,00nº de filhos 1 nº de filhos 1

Salário Família = 0,00 Salário Família = 0,00

Salário Base = 800,00 Salário Base = 5.350,00nº de filhos 1 nº de filhos 0

Salário Família = 23,36 Salário Família = 0,00

Salário Base = 510,00nº de filhos 1

Salário Família = 33,16

Funcionário 00007

Funcionário 00001

Funcionário 00002

Funcionário 00003

Funcionário 00004

Funcionário 00005

Funcionário 00006

Adicional de InsalubridadeO exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a

percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Adicional de Periculosidade  O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Tabela contribuição previdenciáriaSalário Contribuição Retenção (%)

até R$ 1.247,70 8,00de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00 Tabela base 2013

TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013

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Page 42: ATPS - Contabilidade Intermediária

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).

FOLHA DE PAGAMENTO.

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Page 43: ATPS - Contabilidade Intermediária

Funcionário 00001 Funcionário 00002 Funcionário 00003

Salário Base 3.500,00 Salário Base 2.850,00 Salário Base 800,00Salário Família 0,00 Salário Família 0,00 Salário Família 23,36Horas Extras 262,50 Horas Extras 106,88 Horas Extras 90,00Adicional de Insalubridade 1.400,00 Adicional de Insalubridade 0,00 Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 0,00 Adicional de Periculosidade 855,00 Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 5.162,50 Total dos Vencimentos 3.811,88 Total dos Vencimentos 913,36

INSS 567,88 INSS 419,31 INSS 73,07Pensão Alimentícia 0,00 Pensão Alimentícia 952,97 Pensão Alimentícia 0,00IRRF 428,65 IRRF 41,09 IRRF 0,00Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 48,00Total dos Descontos 996,53 Total dos Descontos 1.413,37 Total dos Descontos 121,07Líquido a Receber 4.165,98 Líquido a Receber 2.398,51 Líquido a Receber 792,29

Funcionário 00004 Funcionário 00005 Funcionário 00006

Salário Base 4.500,00 Salário Base 2.350,00 Salário Base 5.350,00Salário Família 0,00 Salário Família 0,00 Salário Família 0,00Horas Extras 337,50 Horas Extras 105,75 Horas Extras 0,00Adicional de Insalubridade 1.800,00 Adicional de Insalubridade 0,00 Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 1.350,00 Adicional de Periculosidade 0,00 Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 7.987,50 Total dos Vencimentos 2.455,75 Total dos Vencimentos 5.350,00

INSS 878,63 INSS 270,13 INSS 588,50Pensão Alimentícia 2.396,25 Pensão Alimentícia 0,00 Pensão Alimentícia 0,00Faltas 450,00 Faltas 78,33 Faltas 0,00IRRF 1.069,78 IRRF 14,78 IRRF 518,83Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00Total dos Descontos 4.794,65 Total dos Descontos 363,25 Total dos Descontos 1.107,33Líquido a Receber 3.192,85 Líquido a Receber 2.092,50 Líquido a Receber 4.242,67

Funcionário 00007

Salário Base 510,00Salário Família 33,16Horas Extras 57,38Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 600,54

INSS 48,04Pensão Alimentícia 0,00IRRF 0,00Vale Transporte 30,60Total dos Descontos 78,64Líquido a Receber 521,89

Folha de pagamento

Vencimentos

Descontos

Folha de pagamento

Vencimentos

Descontos

Folha de pagamento

Vencimentos

Descontos

Folha de pagamento Folha de pagamento

Vencimentos Vencimentos

Descontos Descontos

Vencimentos

Descontos

Folha de pagamento Folha de pagamento

Vencimentos

Descontos

43