ATPS - Contabilidade Intermediária
-
Upload
rodrigo-souza -
Category
Documents
-
view
235 -
download
1
Transcript of ATPS - Contabilidade Intermediária
Sumário
Introdução …………………………………………………………………………...…………2
1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) ……............................................................…2
1.1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE) ............................................................2
1.2- Apresentação do lucro apurado ……………………………………………………4
1.3- Ativo Circulante ...…………………………………………………………………5
2. Regime de Competência e Regime de Caixa ......................................................................6
2.1- Regime de Competêcia Contábil …......................................................................…6
2.2- Regime de Caixa …….......................................................................................……8
2.3- Resenha …….........................................................................................................…8
2.4- Contabilização ……..........................................................................................……9
3. Contas Redutoras do Ativo ………..................................................................................12
3.1- Contas Retificadoras do Ativo ……........................................................................12
3.2- Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas .... 12
3.3- Contabilização no Livro Razão ..............................................................................16
4. Folha de pagamento e cálculos trabalhistas ......................................................................21
4.1- Horas extras ............................................................................................................21
4.2- Adicional Noturno ..................................................................................................22
4.3- Vale Transporte ......................................................................................................23
4.4- Salário família ........................................................................................................24
4.5- Previdência Social ..................................................................................................25
4.6- Imposto de Renda ...................................................................................................28
4.7- FGTS ......................................................................................................................30
4.8- Contribuição Confederativa ....................................................................................32
4.9- Contribuição Sindical .............................................................................................33
4.10- Faltas .......................................................................................................................34
4.11- Pensão Alimentícia .................................................................................................38
4.12- Folha de Pagamento ...............................................................................................39
1
Atividade Prática Supervisionada – Objetivo do Desafio
O objetivo desse trabalho é a construção de conceitos contábeis, estudo e pesquisa dos principais
assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como, despesas, custos, folha de pagamento, entre
outros. O seu grupo recebeu como desafio ajudar o contador a resolver os problemas propostos Etapas 1,
2, 3 e 4.
Além disso, a Etapa 5 propõe ao seu grupo a atuação como analistas num caso de fraude. Para isso
vocês devem montar uma análise diagnóstica nos casos reais apresentados nas etapas desse desafio com
os erros apontados em casos de fraude que repercutiram significativamente na mídia.
Com esse trabalho, você poderá adquirir competências e habilidades de participação em
grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do
Administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.
1- Apuração do Resultado do Exercício (ARE)
1.1- Balancete de verificação
Elabore o balancete de verificação da Companhia Beta, empresa prestadora de serviços, de
acordo com as informações constantes na Tabela 1, abaixo:
2
3
Balancete de verificação da Companhia Beta:
Devedores CredoresDisponível 30.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00Receitas de Serviços 477.000,00Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00Veículos 45.000,00Despesas com Vendas 27.000,00Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00Reservas de Lucros 60.000,00Despesas de Depreciação 37.500,00Despesas com Salários 189.000,00Despesas com Impostos 52.500,00Capital Social 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00Móveis e Utensílios 285.000,00Equipamentos 270.000,00
Total 1.116.000,00 1.116.000,00
SaldosContas
1.2- Apresentação do lucro apurado
Apresente o lucro apurado pela Companhia Beta, antes do Imposto de Renda e da
contribuição social sobre o lucro.
4
Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito52.500,00 189.000,00 37.500,00
52.500,00 Are 189.000,00 Are 37.500,00 Are0,00 0,00 0,00
Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito27.000,00 477.000,00 Despesas com Vendas 27.000,00 477.000,00 Receitas de Serviços
27.000,00 Are 477.000,00 Despesas com Salários 189.000,000,00 0,00 Despesas com Impostos 52.500,00
Despesas de Depreciação 37.500,00306.000,00 477.000,00
171.000,00Débito Crédito 171.000,00
171.000,00 0,00R 171.000,00
0,00Débito Crédito
60.000,00171.000,00 R231.000,00
Lucros Acumulados
Reservas de Lucros
Despesas com Impostos Despesas com Salários Despesas de Depreciação
Despesas com Vendas Receitas de Serviços ARE
R$Receita de Serviços 477.000,00(-) Impostos (52.500,00)(=) Receita Líquida 424.500,00(-) Despesas Operacionais com vendas (27.000,00) de depreciação (37.500,00) com salários (189.000,00) (253.500,00)Resultado Operacional Antes do I. Renda e CSLL. 171.000,00
DRE
O lucro apurado pela Companhia Beta, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social
Sobre o Lucro é de R$ 171.000,00.
1.3- Ativo Circulante
Calcule o total do ativo circulante em 31/12/2010, e entregar a resolução de todos os passos ao
professor da disciplina em data prevista definida por ele.
5
Tabela 1 – Companhia Beta
Contas Saldo em Reais
Receita de Serviços 477.000
Duplicatas Descontadas (Curto
Prazo)
57.000
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000
Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000
Veículos 45.000
Provisão para Crédito de Liquidação
Duvidosa
33.000
Despesas com Vendas 27.000
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000
Reserva de Lucros 60.000
Despesas de Depreciação 37.500
Despesas com Salários 189.000
Despesas com Impostos 52.500
Capital Social 294.000
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000
Móveis e Utensílios 285.000
Equipamentos 270.000
Disponível 30.000
Total 2.232.000
6
Ativo Circulante Disponível 30.000,00 Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) (57.000,00) Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (33.000,00)
Total do Ativo Circulante 120.000,00
O valor do ativo circulante em 31/12/2010 é: R$ 120.000,00
2- Regime de Competência e Regime de Caixa
2.1– Regime de Competêcia Contábil
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem
ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a
qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são
reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou
pagos.
Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas
demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou
executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos
necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos
usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e
recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos
recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos,
que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.
7
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência
natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de
competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio
empresarial.
Reconhecimento das receitas
As receitas consideram-se realizadas:
1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem
compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens
anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta
prestados;
2. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4. no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Reconhecimento dos gastos
Consideram-se incorridas os gastos:
1. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua
propriedade para terceiro;
2. pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
8
2.2- Regime de Caixa
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente
quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de
entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade
governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados
os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.
Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins
tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime
de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.
Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de
caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames.
Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os
ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.
O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para
cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.
2.3- Resenha
Resenha de contabilidade.
No regime caixa as receitas e despesas são contabilizadas somente quando elas entram no
caixa independentemente do momento em que são realizadas. Desta forma só será considerado
e também tributado o dinheiro que foi recebido, quando a parcela foi paga pelo cliente e não
no momento em que se emite a nota fiscal. Este tipo de regime favorece as empresas que
trabalham muito com vendas a prazo e prestação de serviço pois o imposto pode ser pago só
depois de recebido o dinheiro do cliente e não quando se emite a nota fiscal. Caso o cliente
faça uma compra em 5 vezes por exemplo o imposto que incide sobre esta mercadoria será
pago pela loja cada vez que o cliente quitar a sua parcela e não quando a loja emitiu a nota
fiscal que seria no ato da compra. Isto passa a ser uma grande vantagem pois a loja ou o
9
fornecedor paga o imposto em tantas vezes quantas ele vendeu para o seu cliente. O imposto
incide sobre o valor das prestações que são pagas todo mês. É importante ter um registro
cuidadoso do que entra e o que sai na empresa, o que se pagou e principalmente o que se
recebeu e também que ainda esta por receber, organizando muito bem seu fluxo de caixa para
não pagar duas vezes ou deixar de pagar os impostos. Esta movimentação será registrada num
formulário da receita federal. Uma das vantagens deste sistema é evitar o pagamento de
quantias ainda não recebidas e, caso aconteça de cheque sem fundo ou algum calote o
empresário deverá declarar o tributo até o ano subsequente e pagar este tributo ( mesmo não
tendo recebido ) até janeiro do segundo ano subsequente.
Exemplos quem pode optar pelo regime de caixa?
Micro e pequenas empresas optam por este tipo de regime mais não se pode avaliar o sucesso
ou não da empresa pelo que ela tem no caixa. Por isso entender o que é regime de
caixa e adotar este regime lhe proporcionará um menor comprometimento do caixa da
empresa, portanto mais capital de giro.
O regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e
despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.
O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período
contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para
ilustrar e melhor
compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60
(sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará
indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês.
As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de
competência para fins de apuração dos tributos.
10
2.4 – Contabilização
Ajude o contador da empresa a contabilizar a operação adiante, de acordo com o Regime de
Competência e responder às questões abaixo: a Companhia Beta contratou, em 01/08/2010,
um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência
imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em 03 parcelas iguais mensais, sem juros,
sendo a última paga em 01/11/ 2010.
Com base nas informações acima responda:
De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de
R$ 3.750,00. Justificar a resposta.
A justificativa está descrita nos lançamentos abaixo:
Débito Crédito Débito Crédito27.000,00 27.000,00
Ativo CirculanteDespesas Antecipadas
Seguros a Vencer
Passivo CirculanteExigível a Curto Prazo
Seguros a Pagar
CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Número: 114.01Data Operações Débito Crédito Saldo D/C
01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 D
Número: 211.16Data Operações Débito Crédito Saldo D/C
01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 C
Conta: Seguros a vencer
Conta: Seguros a pagar
11
Débito Crédito Débito Crédito9.000,00 9.000,00 27.000,009.000,00 9.000,009.000,00 9.000,00
0,00Pagamento da 3ª parcela
PAGAMENTO DAS PARCELAS DE SEGUROS
Pagamento da 1ª parcelaPagamento da 2ª parcela
Ativo CirculanteDisponível
Banco conta Movimento
Passivo CirculanteExigível a Curto Prazo
Seguros a Pagar
Número: 111.02Data Operações Débito Crédito Saldo D/C
01/01/2011 Saldo de Balanço 200.000,00 200.000,00 D01/09/2011 Pagamento da 1ª parcela de prêmio de
seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 191.000,00 D01/10/2011 Pagamento da 2ª parcela de prêmio de
seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 182.000,00 D01/11/2011 Pagamento da 2ª parcela de prêmio de
seguro da fábrica, nesta data. 9.000,00 173.000,00 D
Número: 211.16Data Operações Débito Crédito Saldo D/C
01/08/20010 Pela contratação de um seguro contraincêndio, com prazo de cobertura detrês anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 C
01/09/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 18.000,00 C01/10/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 9.000,00 C01/11/2011 N/pagamento de parcela nesta data 9.000,00 0,00 C
Conta: Seguros a pagar
Conta: Banco conta movimento
12
Débito Crédito Débito Crédito750,00 27.000,00 750,00 Parcela do mês de agosto750,00 750,00 Parcela do mês de setembro750,00 750,00 Parcela do mês de outubro750,00 750,00 Parcela do mês de novembro750,00 750,00 Parcela do mês de dezembro
3.750,00 23.250,00
Seguros a Vencer
DespesasDespesas Administrativas
Seguros
Ativo CirculanteDespesas Antecipadas
APROPRIAÇÃO DAS DESPESAS DE SEGURO
Data Operações Débito Crédito Saldo D/C01/08/2010 Pago 1ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 750,00 D01/09/2010 Pago 2ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 1.500,00 D01/10/2010 Pago 3ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 2.250,00 D01/11/2010 Pago 4ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 3.000,00 D01/12/2010 Pago 5ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 3.750,00 D
Data Operações Débito Crédito Saldo D/C01/08/2010 Pela contratação de seguro contra incêndio
com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. 27.000,00 27.000,00 D
01/08/2010 Pago 1ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 26.250,00 D01/09/2010 Pago 2ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 25.500,00 D01/10/2010 Pago 3ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 24.750,00 D01/11/2010 Pago 4ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 24.000,00 D01/12/2010 Pago 5ª parcela de seguro contra incêndio. 750,00 23.250,00 D
Conta: Seguros Número: 411.09
Conta: Seguros a vencer Número: 114.01
3 - Contas Redutoras do Ativo
3.1 - Contas Retificadoras do Ativo
Existem contas redutoras do ativo?
Sim, existem contas retificadoras no Passivo.
13
São as seguintes contas retificadoras do Passivo:
- Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par).
- Juros a vencer.
- Capital a Realizar.
- Prejuízos acumulados.
- Ações em Tesouraria.
- Dividendos Antecipados.
- Dentre outras.
Contas retificadoras, também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num
determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais
contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem
como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora.
3.2- Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas
A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No
fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não
incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):
- Material.............................................. R$ 122.500,00
- Mão-de-obra...................................... R$ 1.190.000,00
- Diversos............................................. R$ 269.640,00
Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:
- Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$
210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil
toneladas;)................................R$1.050.000,00
- Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada:
06 anos)............... R$ 168.000,00
14
- Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos)........ R$
92.400,00
- Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300
toneladas foram vendidas.
a) Cálculo da Exaustão
𝑄𝑢𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝐸𝑥𝑎𝑢𝑠𝑡ã𝑜= 𝑅$ 1.050.000,00− 𝑅$ 210.000,005.000 𝑡𝑜𝑛. = 𝑅$ 168,00/𝑡𝑜𝑛.
b) Cálculo da Depreciação
𝐷𝑒𝑝𝑟𝑒𝑐𝑖𝑎çã𝑜= 𝑅$ 168.000,00− 𝑅$ 21.000,006 𝑎𝑛𝑜𝑠 = 𝑅$ 24.500,00/𝑎𝑛𝑜
c) Cálculo da Amortização
𝐴𝑚𝑜𝑟𝑡𝑖𝑧𝑎çã𝑜= 𝑅$ 92.400,0015 𝑎𝑛𝑜𝑠 = 𝑅$ 6.160,00/𝑎𝑛𝑜
d) Exaustão do Ano de 2.010:
𝐸𝑥𝑎𝑢𝑠𝑡ã𝑜/2010:400 𝑡× 𝑅$ 168,00 = 𝑅$ 67.200,00.
15
3.3- Contabilização no Livro Razão
Utilizando o quadro abaixo, desenvolva a contabilização no Livro Razão: Ciências
Contábeis - 4ª Série – Contabilidade Intermediária - Vânia Maria Sândalo - Pág. 7 de 9.
Quadro 1- Carteira de Contas a Receber
Classe de
DevedorA receber PCLD Líquido % de PCLD
CLASSE A 110.000 550 109.450 0,50%
CLASSE B 93.000 930 92.070 1,00%
CLASSE C 145.000 4.350 140.650 3,00%
CLASSE D 80.000 8.000 72.000 10,00%
TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450, dos R$ 110.000 que deviam.
b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a
PCLD.
c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de
recebimento do valor de R$ 80.000,00.
Contabilização:
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450, dos R$ 110.000 que deviam.
Pela Provisão
D/C Conta Valor
Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa R$ 550,00
16
Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito550,00 550,00
DespesasResultado
Crédito de LiquidaçãoDuvidosa
Ativo CirculanteValores a Receber
Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa
Pela Transferência para o Resultado do Exercício
D/C Conta Valor
Débito ARE – Apuração do Resultado do Exercício
R$ 550,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito550,00 550,00 550,00
0,00
AREApuração do Resultado
do Exercício
ResultadoDespesas
Crédito de LiquidaçãoDuvidosa
b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com
a PCLD.
Pela Provisão
D/C Conta Valor
17
Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
R$ 930,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito930,00 930,00
DespesasResultado
Crédito de LiquidaçãoDuvidosa
Ativo CirculanteValores a Receber
Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa
Pela Reversão
D/C Conta Valor
Débito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
R$ 930,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito930,00 930,00 930,00 930,00
0,00 0,00
de Liquidação Duvidosa Duvidosa
Ativo Circulante ResultadoValores a Receber Despesas
Provisão para Crédito Crédito de Liquidação
c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.
18
Pela Provisão
D/C Conta Valor
Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
R$ 4.350,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito4.350,00 4.350,00
DespesasResultado
Crédito de LiquidaçãoDuvidosa
Ativo CirculanteValores a Receber
Provisão para Créditode Liquidação Duvidosa
Pelo Complemento da Provisão
D/C Conta Valor
Débito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
R$ 10.650,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito4.350,00 4.350,0010.650,00 10.650,0015.000,00 15.000,00
Crédito de Liquidação Provisão para CréditoDuvidosa de Liquidação Duvidosa
Resultado Ativo CirculanteDespesas Valores a Receber
19Note que com o complemento da provisão, o valor contabilizado
como despesa é exatamente o valor que a empresa deixou de receber, ou seja, R$ 15.000,00 (145.000 – 130.000).
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há
expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000,00.
Pela Provisão
D/C Conta Valor
Débito Despesas com Créditos de Liquidação DuvidosaR$
8.000,00Crédito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
Débito Crédito Débito Crédito8.000,00 8.000,00
Duvidosa de Liquidação Duvidosa
Resultado Ativo CirculanteDespesas Valores a Receber
Crédito de Liquidação Provisão para Crédito
20
Conforme preceitua a Lei nº 9.430, 27 de dezembro de 1.996, poderão ser registrados como perda dedutível na determinação do lucro real os seguintes créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica:
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário.
Pela Reversão
D/C Conta Valor
Débito Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa
R$ 8.000,00Crédito Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Pelo Reconhecimento da Perda
D/C Conta Valor
Débito Perdas no Recebimento de Créditos
80.000,00Crédito Duplicatas a Receber
4- Folha de pagamento e cálculos trabalhistas
4.1- Horas extras
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito ao pagamento de hora
extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e
feriados.
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada
normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação. Também são devidas quando se trabalha
no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para
descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro. Por exemplo: se o
empregado tem duas horas de almoço e usa só uma e trabalha na outra essa hora que deveria estar
21
almoçando é computada como extra. Já o intervalo entre um dia e outro de trabalho é de 11 horas.
Por exemplo, se entre um dia e outro o intervalo for de oito horas, computam-se três horas extras.
Em princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem
previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho (instrumento de negociação coletiva
feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores). Entretanto, de acordo
com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do
empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada
extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais
horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que às duas horas extras permitidas, ele
tem direito a receber por todas as trabalhadas.
Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto,
ele não pode se negar, sem justificativa, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Mas se houver uma justificativa plausível ou a exigência de horas extras for habitual, então a
vontade do empregado deve ser respeitada.
Quanto ao pagamento; a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%,
de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Para o pagamento
correto da hora extra inicialmente, deve-se verificar o número de horas mensais trabalhadas
multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco
(número de semanas que o mês pode no máximo ter).
Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em
seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Por
exemplo: salário de R$ 1.760 divididos por 220 horas é igual a R$ 8 por cada hora de trabalho.
O valor da hora é dividido então por 2 para encontrar o valor do adicional mínimo de
50%. Logo, se a hora é de R$ 8, dividida por 2 é igual a R$ 4 de adicional. Por fim, a hora extra
equivale à soma do valor da hora ao adicional de 50%. Com esse cálculo encontra-se o valor de 1
hora extra, bastando multiplicar o referido valor pelo número de horas extras trabalhadas no mês.
4.2- Adicional Noturno
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos
trabalhistas, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.22
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min
de um dia às 05h00min do dia seguinte, e pecuniária, entre 20h00min às 04h00min do dia
seguinte.
Sabe-se que a hora normal tem duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna,
por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e
dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sobre a redução de 7 (sete)
minutos e 30 (trinta) segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
No trabalho noturno, também, deve haver o intervalo para repouso ou alimentação,
sendo:
Jornada de trabalho de até 4 horas, sem intervalo;
Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas, intervalo de
15 (quinze) minutos;
Jornada de trabalho excedente a 6 horas, intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e
no máximo de 2(duas) horas.
4.3- Vale Transporte
Ao contrário do que muitos dizem, o vale-transporte não é um benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da
residência para o trabalho e vice-versa, mas um direito assegurado ao trabalhador.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do
beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o
fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por
mínima que seja a distância, o empregador será obrigado a fornecê-los.
O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte
coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características
semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em
linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
23
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
Para os brasileiros, este benefício foi incorporado aos encargos contratuais na década de
1980, sendo criado pelo então Ministro dos Transportes Affonso Camargo Neto.
4.4- Salário família
A Lei nº 4.266, de 03 de outubro de 1.963, institui o salário família do trabalhador.
Salário-família (ou Abono de Família em Portugal) é o benefício pago
pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa aos trabalhadores com
salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao
conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14
anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais
recebem. Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados, os avulsos e agora
os empregados domésticos, assim como os aposentados. Os contribuintes individuais,
segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de
novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da
Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
“Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da
certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando
condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de
idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos
sete anos de idade”.
—Decreto Federal nº 3265
O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o
servidor não apresente a documentação exigida.
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade,
24
independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite
máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem
comprovada.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, valor do
salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para
quem ganhar até R$ 646,55. Já para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$
971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de
qualquer idade será de R$ 23,36.
Observação:
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais
não possuem direito ao benefício. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar
14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso
do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
4.5- Previdência Social
Um breve histórico da Previdência Social
Em 1888 o Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos
empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os
requisitos para a aposentadoria.
A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das
Estradas de Ferro do Império.
Em 1889 o Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal
das Oficinas de Imprensa Nacional.
25
No ano de 1890 o Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para
os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os
ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890). O Decreto n° 942-A, de 31
de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.
Em 1892 a Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a
pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.
No ano de 1894 o projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava
instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos
Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de
Moraes Filho.
Em 1911 o Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos
Operários da Casa da Moeda.
No ano de 1912 o Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e
Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.
Em 1919 a Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra
acidentes do trabalho em certas atividades.
Em 1923 o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói
Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria
e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida,
no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de
1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre
questões relativas a Previdência Social.
No ano de 1926 a Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói
Chaves aos portuários e marítimos.
26
Em 1928 a Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos
trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
Em 1930 o Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência
Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e
Pensões. O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930, determinou a criação de Caixas de
Aposentadorias e Pensões para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.
No ano de 1931 o Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei
Elói Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo
Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e
Pensões.
Em 1932 os trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói
Chaves.
No ano de 1933 o Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de
previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.
A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias,
com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade
laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as
políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou
por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência.
No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários
próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da
Previdência Social.
27
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida
comumente por iniciativa de organizações não governamentais (ONGs) e organizações
religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem
planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.
Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social,
integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social.
A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado
Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de proteção social, mas também
era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela Primeira República.
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º
1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efetuava a regulamentação dos
princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional.
Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:
1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos
(Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do
Povo, Casa dos Pescadores);
2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria -
associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos
funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.
A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve
chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu Título
VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado
pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.
4.6- Imposto de Renda
Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da
empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo
governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
28
O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre
Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF
(Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os
trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal.
No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares
necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também
responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação
da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.
Quando se fala em restituição de imposto de renda significa que o trabalhador irá
receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas com
saúde, educação, etc. IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto
pago pelas empresas.
De acordo com o Portal Brasil, em 2013, deve apresentar Imposto de Renda quem em
2012:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$
24.556,65 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações
financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No caso da atividade rural, deve apresentar Imposto de Renda quem:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois
mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
29
c) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);
d) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição
se encontrava em 31 de dezembro; ou,
e) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005.
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em
vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a
deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é
realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do
organismo fiscalizador de cada país.
4.7- FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi criado em SET/66,
objetivando regularizar a relação Empregado x Empregador, tendo em vista os conflitos de
interesse existentes à época, como também, constituir um pecúlio para o trabalhador quando
de sua aposentadoria, ou ainda, por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho.
A partir de novembro de 1986, passou a ser administrado pela CAIXA, ocasião em
que apresentava patrimônio da ordem de US$ 15,2 bilhões.
Nessa época, os recursos do FGTS se confundiam com os recursos do Gestor, já que
os ativos não eram segregados. Por outro lado os recursos arrecadados pela rede bancária
nunca haviam sido conciliados.
A partir da Lei nº 7839/89, o FGTS teve um incremento em sua arrecadação e foi
possível, pela primeira vez, com o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle financeiro,
30
elaborar um balanço do Fundo. Desde então, os saldos das contas ativas e passivas do FGTS
são controlados também contabilmente.
Em 1990, o Ativo do Fundo registrava a importância de US$ 22,8 bilhões aplicados
em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Em 1991, as contratações superaram as do ano anterior em 147%, resultando em
liberações/desembolsos de 3,57 vezes a arrecadação líquida de contribuições, gerando enorme
desequilíbrio financeiro para o Fundo.
Com o excesso de contratações, as disponibilidades, que em fevereiro de 1991 eram
da ordem de US$ 1,4 bilhões, incluindo as rendas e arrecadações a receber, foram exauridas
em um ano. Também a partir de 1991, por determinação legal, as contas vinculadas do FGTS
foram transferidas, pelos bancos depositários, à CAIXA, favorecendo, sobremaneira, sua
gestão e controle.
Em 1992, já com a arrecadação líquida negativa de US$ 34 milhões, o Fundo
experimentou um nível de desembolsos semelhante ao de 1991, o que comprometeu ainda
mais o seu equilíbrio financeiro.
Apesar de terem sido suspensas novas contratações a partir de 1992, o Fundo recebeu
aporte de recursos da CAIXA e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (US$ 172
milhões em 92/93) a fim de que pudesse honrar os compromissos firmados nas áreas de
habitação popular e de saneamento e infra-estrutura urbana.
Parte das dificuldades financeiras do FGTS deveu-se a fatores exógenos que
atingiram suas aplicações. Na área habitacional, essa questão tem sua origem nos subsídios
institucionais concedidos aos mutuários finais, iniciados em meados da década de 80 e
agravados pelos efeitos de todos os planos econômicos, a partir de 1986, à exceção do Plano
Real, cujas prestações, de forma geral, não cobriam sequer 15% dos juros contratuais.
Nas demais áreas, o baixo índice de recebimentos relacionava-se com a
inadimplência do setor público que, ao longo de toda a existência do Fundo, rolava parte
significativa de seus débitos. Com isso, os órgãos públicos tornavam-se legalmente
adimplentes e habilitados a receber novos créditos, sem a obrigação de honrar todos os
compromissos anteriormente assumidos.
31
A Lei nº 8.727/93, sancionada em 05/11/93, estabeleceu diretrizes para a
consolidação e o reescalonamento de dívidas internas das administrações direta e indireta dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, foram refinanciados contratos referentes a mais de 200 entidades, no valor de
US$ 16,8 bilhões, sendo que a renegociação abrangeu, em termos de valores, 74% dos
contratos refinanciáveis com recursos CAIXA e 89% dos contratos refinanciáveis com
recursos do FGTS.
Desde a sua criação, os recursos do FGTS têm sido a principal fonte de recursos para
a implementação de políticas e programas governamentais nos setores de habitação,
saneamento e infra-estrutura urbana, gerando, ao longo dos trinta e quatro anos de sua
existência, importantes benefícios para a população brasileira, priorizando sempre as camadas
mais humildes e de menor renda.
4.8- Contribuição Confederativa
Natureza:
Também de natureza compulsória, esta contribuição, uma vez instituída, obriga toda
a categoria e não apenas os filiados ao sindicato.
Pode ser cobrado tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais
quanto de categorias econômicas.
Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembleia geral de toda a categoria,
devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo
sindical, visto ser o custeio deste a sua finalidade.
Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele
definido pela assembleia da categoria representada.
Base Legal:
São dois os embasamentos legais para instituição e cobrança desta contribuição: o já
mencionado Art. 548, alínea “b” da CLT e inciso IV, do Art. 8º da Constituição Federal, que
transcrevemos a seguir:
“Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
32
categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista por lei;”
Destinação:
Como se viu acima, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações
e confederações.
4.9- Contribuição Sindical
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes
termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146,
III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a
que alude o dispositivo”.
“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de
previdência e assistência social."
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos,
pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais
representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
Filiação – Obrigatoriedade
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria,
tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos
dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da
terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.
33
Contribuição dos Empregados
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e
corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou
seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do
empregado.
Desconto
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus
empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida
aos respectivos sindicatos.
Anotações em Ficha ou Livro de Registro
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as
informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para
efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTB nº 3.626/91, alterada pela
Portaria MTB nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.
4.10- Faltas
Faltas Justificadas
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias
de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
Exemplo:
34
Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não
trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-
feira. Faltas Admissíveis
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana;
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de
1964 (Lei do Serviço Militar);
quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;
período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;
paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não
tenha havido trabalho;
afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15
dias);
período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para
apuração de falta grave, julgado improcedente;
durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou
de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
35
nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus
trabalhos (Lei nº 9.504/97);
os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo
que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos
trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
período de frequência em curso de aprendizagem;
licença remunerada;
atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante
atestado da empresa concessionária;
a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se
fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,
estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro; e,
outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.
Exceção – Professor
Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:
até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em consequência de
falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
Bases:
Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
36
Art. 419, parágrafo único do CPC; e,
Arts. 430 e 434 do CPP.
Faltas Não Justificadas – Reflexos na Remuneração
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas
podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso
de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
Desconto do Dia de Trabalho
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua
remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
Descanso Semanal Remunerado
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido
integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas
justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.
Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou
quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7
da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na
própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí se deduz que o desconto do dia de falta
abrangerá também o DSR da respectiva semana.
Feriado
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o
direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
4.11- Pensão Alimentícia
37
Segundo a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações quanto à pensão alimentícia.
Segundo dados do IBGE, em 90% dos casos de separação matrimonial são as mães
que ficam com a guarda dos filhos. Ainda segundo esses dados, a guarda compartilhada, que é
a tomada de decisões em conjunto dos pais, dobrou nos últimos anos. Independente de como
seja feita a decisão de quem fica com os filhos menores de idade, um assunto que tem ser
tratado é a pensão alimentícia.
O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações. A obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.
A advogada Priscila Veiga diz que para a tomada dessa decisão, deverá ser observado o
quanto cada um dos pais irá contribuir para o sustento do filho de acordo com as necessidades
efetivamente demonstradas e comprovadas do filho, dentro das possibilidades de cada um.
“Havendo divergência, um juiz terá que resolver a questão”, completa.
A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que
tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. É a quantia fixada pelo juiz a ser
atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. A advogada explica
que para que seja decidida como será a concessão da pensão alimentícia, o juiz deve observar
a existência da necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem pagará). “A pensão
alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas
não são as únicas formas. O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras
maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e
necessidades médicas, entre outras vantagens”.
A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a
pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais, em primeiro lugar, e na ausência de um
deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como irmãos, avós ou tios. A pensão
deve ser paga até que o filho atinja a maioridade, ou ainda para os maiores, até que cessem os
38
estudos. De acordo com Priscila, outras pessoas que estejam em situações especiais também
podem pleitear pensão, como por exemplo, os filhos maiores quando doentes ou
impossibilitados de trabalhar.
Valor a ser pago
Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada caso. “O juiz levará em
consideração os seguintes fatores: quantos filhos o devedor da pensão tem; qual o valor do
seu salário; se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc. Se o alimentante
trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte do seu salário, como por
exemplo: 1/3 do salário, 10%, 20%, 30%. Caso não trabalhe com registro em carteira,
poderá ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente em porcentagem ou
número de salários mínimos”.
“O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos”, atenta
Priscila Veiga. “Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão
deve continuar pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da pensão. O valor
sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que
quem paga.”
Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a
subsistência daquele que paga.
4.12- Folha de pagamento
Desenvolva em grupo um modelo de folha de pagamento para implantação na empresa Aliança Ltda., relativa aos funcionários abaixo.
Funcionários Salário Base
Filhos menores
de 14 anos.
Horas
extras
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade
Pensão Alimentíci
a
Vale Transport
eFaltas
00001 3.500,00 2 10 Grau Maximo Não Não Não 0
00002 2.850,00 1 05 Não Sim 25% Não 0
39
00003 800,00 1 15 Não Não Não 6% 0
00004 4.500,00 2 10 Grau Máximo Sim 30% Não 3
00005 2.350,00 1 06 Não Não Não Não 1
00006 5.350,00 0 0 Não Não Não Não 0
00007 510,00 1 15 Não Não Não 6% 0
Cálculo das Horas Extras
Salário Base = 3.500,00Salário Hora = 3.500,00 ÷ 200 = 17,50
Hora Extra = 17,50 x 50% = 8,75Valor da Hora Extra = 17,50 + 8,75 = 26,25
Valor a Receber = 26,25 x 10 = 262,50
Salário Base = 2.850,00Salário Hora = 2.850,00 ÷ 200 = 14,25
Hora Extra = 14,25 x 50% = 7,125Valor da Hora Extra = 17,50 + 7,13 = 21,38
Valor a Receber = 21,38 x 5 = 106,88
Salário Base = 800,00Salário Hora = 800,00 ÷ 200 = 4,00
Hora Extra = 4,00 x 50% = 2Valor da Hora Extra = 17,50 + 2,00 = 6,00
Valor a Receber = 6,00 x 15 = 90,00
Salário Base = 4.500,00Salário Hora = 4.500,00 ÷ 200 = 22,50
Hora Extra = 22,50 x 50% = 11,25Valor da Hora Extra = 17,50 + 11,25 = 33,75
Valor a Receber = 33,75 x 10 = 337,50
Salário Base = 2.350,00Salário Hora = 2.350,00 ÷ 200 = 11,75
Hora Extra = 11,75 x 50% = 5,875Valor da Hora Extra = 17,50 + 5,88 = 17,63
Valor a Receber = 17,63 x 6 = 105,75
Salário Base = 5.350,00Salário Hora = 5.350,00 ÷ 200 = 26,75
Hora Extra = 26,75 x 50% = 13,375Valor da Hora Extra = 17,50 + 13,38 = 40,13
Valor a Receber = 40,13 x 0 = 0,00
Salário Base = 510,00Salário Hora = 510,00 ÷ 200 = 2,55
Hora Extra = 2,55 x 50% = 1,275Valor da Hora Extra = 17,50 + 1,28 = 3,83
Valor a Receber = 3,83 x 15 = 57,38
Funcionário 00006
Funcionário 00007
Funcionário 00001
Funcionário 00002
Funcionário 00003
Funcionário 00004
Funcionário 00005
Cálculo do salário família
Salário-família
40
200 =(40 horas semanais x 5 semanas)
Rendimento Mensal Salário-famíliaaté R$ 646,55 R$ 33,16
de R$ 646,56 até 971,78 R$ 23,36 Tabela base 2013
Salário Base = 3.500,00 Salário Base = 4.500,00nº de filhos 2 nº de filhos 2
Salário Família = 0,00 Salário Família = 0,00
Salário Base = 2.850,00 Salário Base = 2.350,00nº de filhos 1 nº de filhos 1
Salário Família = 0,00 Salário Família = 0,00
Salário Base = 800,00 Salário Base = 5.350,00nº de filhos 1 nº de filhos 0
Salário Família = 23,36 Salário Família = 0,00
Salário Base = 510,00nº de filhos 1
Salário Família = 33,16
Funcionário 00007
Funcionário 00001
Funcionário 00002
Funcionário 00003
Funcionário 00004
Funcionário 00005
Funcionário 00006
Adicional de InsalubridadeO exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Adicional de Periculosidade O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Tabela contribuição previdenciáriaSalário Contribuição Retenção (%)
até R$ 1.247,70 8,00de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00 Tabela base 2013
TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
41
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
FOLHA DE PAGAMENTO.
42
Funcionário 00001 Funcionário 00002 Funcionário 00003
Salário Base 3.500,00 Salário Base 2.850,00 Salário Base 800,00Salário Família 0,00 Salário Família 0,00 Salário Família 23,36Horas Extras 262,50 Horas Extras 106,88 Horas Extras 90,00Adicional de Insalubridade 1.400,00 Adicional de Insalubridade 0,00 Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 0,00 Adicional de Periculosidade 855,00 Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 5.162,50 Total dos Vencimentos 3.811,88 Total dos Vencimentos 913,36
INSS 567,88 INSS 419,31 INSS 73,07Pensão Alimentícia 0,00 Pensão Alimentícia 952,97 Pensão Alimentícia 0,00IRRF 428,65 IRRF 41,09 IRRF 0,00Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 48,00Total dos Descontos 996,53 Total dos Descontos 1.413,37 Total dos Descontos 121,07Líquido a Receber 4.165,98 Líquido a Receber 2.398,51 Líquido a Receber 792,29
Funcionário 00004 Funcionário 00005 Funcionário 00006
Salário Base 4.500,00 Salário Base 2.350,00 Salário Base 5.350,00Salário Família 0,00 Salário Família 0,00 Salário Família 0,00Horas Extras 337,50 Horas Extras 105,75 Horas Extras 0,00Adicional de Insalubridade 1.800,00 Adicional de Insalubridade 0,00 Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 1.350,00 Adicional de Periculosidade 0,00 Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 7.987,50 Total dos Vencimentos 2.455,75 Total dos Vencimentos 5.350,00
INSS 878,63 INSS 270,13 INSS 588,50Pensão Alimentícia 2.396,25 Pensão Alimentícia 0,00 Pensão Alimentícia 0,00Faltas 450,00 Faltas 78,33 Faltas 0,00IRRF 1.069,78 IRRF 14,78 IRRF 518,83Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00 Vale Transporte 0,00Total dos Descontos 4.794,65 Total dos Descontos 363,25 Total dos Descontos 1.107,33Líquido a Receber 3.192,85 Líquido a Receber 2.092,50 Líquido a Receber 4.242,67
Funcionário 00007
Salário Base 510,00Salário Família 33,16Horas Extras 57,38Adicional de Insalubridade 0,00Adicional de Periculosidade 0,00Total dos Vencimentos 600,54
INSS 48,04Pensão Alimentícia 0,00IRRF 0,00Vale Transporte 30,60Total dos Descontos 78,64Líquido a Receber 521,89
Folha de pagamento
Vencimentos
Descontos
Folha de pagamento
Vencimentos
Descontos
Folha de pagamento
Vencimentos
Descontos
Folha de pagamento Folha de pagamento
Vencimentos Vencimentos
Descontos Descontos
Vencimentos
Descontos
Folha de pagamento Folha de pagamento
Vencimentos
Descontos
43