Atos do ExecutivoDiário Oficial de Contagem - Edição 3808 Contagem, 22 de fevereiro de 2016...

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Atos do Executivo DECRETO nº 644, de 22 de fevereiro de 2016. Convoca a 4ª Conferência da Cidade de Contagem e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 19, De 18 de setembro de 2015 do Conselho das Cidades que aprova o Regimento da 6ª Conferência Nacio- nal das Cidades; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Estadual da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana com Numeração 001/15, de 09/11/2015 que convoca a 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais; CONSIDERANDO que a 4ª Conferência da Cidade de Contagem constitui-se como “Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades”, DECRETA: Art.1º Fica convocada a 4ª Conferência da Cidade de Contagem, como Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar até o dia 05 de julho de 2016. Art.2º A 4ª Conferência da Cidade de Contagem desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, lema “Cidade inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. Art.3º A 4ª Conferência da Cidade de Contagem será presidida pelo Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Contagem. Art.4º Cabe ao Instituto de Planejamento Urbano de Contagem a constituição e instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições: I - definir Regimento Municipal, respeitadas as definições do regimento nacional e o estadual, contendo critérios: a) para participação na 4ª Conferência da Cidade de Contagem; b) para a eleição de delegados para a etapa estadual; II - definir data, local e pauta da 4ª Conferência da Cidade de Contagem; III - examinar e proferir decisão sobre os recursos no âmbito preparação da 4ª Conferência da Cidade de Contagem; IV - decidir casos omissos ou conflitantes. Parágrafo único. O regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência da Cidade de Contagem. Art.5º A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deste Decreto deverá obedecer ao Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa Nº 19 De 18 de setembro de 2016 do Ministério das Cidades. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 22 de fevereiro de 2016. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 645, de 22 de fevereiro de 2016 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 28 de dezembro de 2015: Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 1 de 18 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3808

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 644, de 22 de fevereiro de 2016.Convoca a 4ª Conferência da Cidade de Contagem e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e;CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 19, De 18 de setembro de 2015 do Conselho das Cidades que aprova o Regimento da 6ª Conferência Nacio-nal das Cidades;CONSIDERANDO as disposições da Resolução Estadual da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana com Numeração 001/15, de 09/11/2015 que convoca a 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;CONSIDERANDO que a 4ª Conferência da Cidade de Contagem constitui-se como “Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades”,

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a 4ª Conferência da Cidade de Contagem, como Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar até o dia 05 de julho de 2016.

Art.2º A 4ª Conferência da Cidade de Contagem desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, lema “Cidade inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art.3º A 4ª Conferência da Cidade de Contagem será presidida pelo Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Contagem.

Art.4º Cabe ao Instituto de Planejamento Urbano de Contagem a constituição e instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:I - definir Regimento Municipal, respeitadas as definições do regimento nacional e o estadual, contendo critérios: a) para participação na 4ª Conferência da Cidade de Contagem;b) para a eleição de delegados para a etapa estadual;II - definir data, local e pauta da 4ª Conferência da Cidade de Contagem;III - examinar e proferir decisão sobre os recursos no âmbito preparação da 4ª Conferência da Cidade de Contagem;IV - decidir casos omissos ou conflitantes.Parágrafo único. O regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência da Cidade de Contagem.

Art.5º A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deste Decreto deverá obedecer ao Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa Nº 19 De 18 de setembro de 2016 do Ministério das Cidades.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de fevereiro de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 645, de 22 de fevereiro de 2016

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 28 de dezembro de 2015:

Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 1 de 18 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3808

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.12.1.12.361.0024.2211.33903900.214701 260.310,00

1.16.2.15.122.0045.2046.33904600.015701 150.000,00

1.16.2.15.122.0045.2046.33903900.015701 150.000,00

TOTAL 560.310,00

Art.2º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.11.2.15.451.0048.1138.44903900.010000 870.000,00

TOTAL 870.000,00

Art.3º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.08.1.28.843.0003.0003.46907100.010000 870.000,00

1.20.1.27.812.0021.2320.33903900.212442 300.000,00

1.12.1.12.361.0008.1132.44905100.214602 260.310,00

TOTAL 1.430.310,00

Art.4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.800, de 28 de dezembro de 2015, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de fevereiro de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Prefeito de Contagem

ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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Controladoria Municipal

ACORDO DE COOPERAÇÃOExtrato – Acordo de Cooperação n° 021/2015/CGMSPPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM INTERVENIÊNCIA DA SUA CONTROLADORIA-GERAL.OBJETO: DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE PROJETOS E AÇÕES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À CORRUPÇÃO, PARA PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DA ÉTICA PÚBLICA, PARA O FOMENTO DO CONTROLE SOCIAL E PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA NOS RESPECTIVOS ÂMBITOS DE ATUAÇÃO.NATUREZA: GratuitaVIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura (30/12/2015).

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 19/02/2016

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 009/2016 PAC. 069/2014 EC. 003/2014MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCREDENCIADA: ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELIOBJETO: REALIZAÇÃOES DIAGNÓSTICOS PSICOLÓGICOS E REALIZAÇÕES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS (EXAME PSICOTÉCNICO) EM CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, PARA DIFERENTES CARGOSVALOR ÚNITÁRIO PAGO PELO CANDIDATO: R$ 113,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ASSINADO/VIGÊNCIA: 17/02/2016/ ATÉ 16/02/2017

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 009/2016 PAC. 069/2014 CRED. N° 001/2013 (MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSI-COLÓGICOS LTDA), DOC N° 3802, DO DIA 12/02/2016, PÁGINA 3.ONDE SE LÊ: “ASSINADO/VIGÊNCIA: 04/02/2015 / 06 MESES”LEIA-SE: “ ASSINADO/VIGÊNCIA: 04/02/2016/ 06 MESES”

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 007/2016 PAC. 284/2013 CRED. N° 002/2013 (MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSI-COLÓGICOS LTDA), DOC N° 3802, DO DIA 12/02/2016, PÁGINA 3, NA TABELA DE VALORES.ONDE SE LÊ:

MODALIDADE/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE

Perícia Médica Previdenciária R$ 119,00 1400

LEIA-SE:

MODALIDADE/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE

Perícia Médica Especial R$ 119,00 1400

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 008/2016 PAC. 284/2013 CRED. N° 002/2013 (FONOMED – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA), DOC N° 3805, DO DIA 17/02/2016, PÁGINA 4, NA TABELA DE VALORES.ONDE SE LÊ:

MODALIDADE/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE

Perícia Médica Previdenciária R$ 119,00 1400

LEIA-SE:

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 4 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MODALIDADE/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE

Perícia Médica Especial R$ 120,00 1400

Contagem, 22 de fevereiro de 2016.

MODALIDADE: Concorrência Nº 019/2015 PA: 127/2015

TIPO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução de serviços de operacionalização e manutenção, incluindo serviços complementares, do Aterro Sanitário Municipal de Contagem, localizado na Avenida Helena de Vasconcelos Costa, número 201, Contagem/MG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto/Atividade –1.15.1 18.452.0053.2082 – 33.90.39-99; Fontes: 010000.

DESPACHO:Exmo. Sr. Secretário,

A presente licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no artigo 43 e seguintes da Lei 8.666/93.

Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Exa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa ENGELIFE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COLETA LTDA – EPP., com o valor de R$ 7.068.151,16 (sete milhões, sessenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), ser efetivada, bem como a adjudicação do objeto para posterior contratação.

JÁDER LUÍS SALES JÚNIORPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DESPACHO:Homologo o julgamento proferido pela Comissão de Licitação e adjudico o objeto a empresa ENGELIFE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COLETA LTDA – EPP., para poste-rior contratação.

Contagem, 22 de fevereiro de 2016.

RAFAEL SILVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.304O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 2.207/2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A05217/2015; e conforme dispõe a Lei nº 2.073, de 1º (primeiro) de junho de 1990; PRORROGA a redução de jornada de trab-alho, concedida através do Ato Administrativo nº. 16.326 de 15 de maio de 2015, para 20 (vinte) horas semanais, à Servidora LUCIANA DE JESUS VICENTE, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P4”, matrícula nº. 01218235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 23 de março de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.305O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 00220/2016 – 01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora NICOLLE FERREIRA BLEME, titular do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, Nível VIII, Grau “X”, matrícula nº. 01408379, lotada na Controladoria Geral do Município, pelo período de 1º (primeiro) de abril de 2016 a 30 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.306O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no Artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE, a partir de 05 de fevereiro de 2016, autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério – GDEM, à servidora JUNIA FERNANDA DE ALMEIDA DURAES, titular do cargo de provimento efetivo de Pedagogo PED1, Nível XIIIA, Padrão “P4”, matrícula nº. 01285412, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar no Programa Mais Educação / Educação Integrada, nos termos do

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 5 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.309O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 01A06313/2015; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao Servidor PAULO AFONSO GUIMARAES DE LIMA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P7”, matrícula nº. 01150746, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 31 de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.310O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 01A06766/2015; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao Servidor PAULO HAMILTON SANTOS DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P8”, matrícula nº. 01349712, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 30 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.311O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 00178/2016 – 01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora MARISTANE NOGUEIRA CAMPOS, titular do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P2”, matrícula nº. 01362883, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 31 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.313O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A06819/2015; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 28 de fever-eiro de 2018, à Servidora ANA LUCIA DA COSTA MAGALHAES, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P8”, matrícula nº. 01351822, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.314O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 00453/2016 – 01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, ao Servidor ANDRE LUIZ AMANCIO DE SOUSA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P9”, matrícula nº. 30000849, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.315O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 00311/2016 – 01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 20 de fevereiro de 2016 a 30 de abril de 2016, à Servidora DANIELLE DE FATIMA FERREIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 - II, Nível XIIIA, Padrão “P5”, matrícula nº. 01422487, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 6 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.316O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a del-egação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 00098/2016 – 01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 02 de fevereiro de 2016 a 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, à Servidora ANA LUIZA DE ANDRADE LOPES CARVALHO, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P4”, matrícula nº. 01351822, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.332O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no Artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE, a partir de 15 de fevereiro de 2016, autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério – GDEM, à servidora ANGELA MARIA CAMPOS RABELLO, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica – PEB1, Nível I, Grau “A”, matrícula nº. 01085693, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar no Programa Mais Educação / Educação Integrada, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.337O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, a Lei complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, com a alteração dada pela Lei Complementar n° 110, de 1º (primeiro) de junho de 2011, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 1.788, de 24 de fevereiro de 2012; CONCEDE AUTORIZAÇÃO para o exercício de jornada de trabalho ampliada, flexibilizada para 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de um ano, a contar de 1º (primeiro) de fevereiro de 2016, à Servidora JACQUELINE CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível XII, Padrão “P1”, matrícula nº. 01288756, lotada na Secretaria Municipal da Defesa Social, tendo a servidora o direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, a partir da data de início da flexibilização ampliada de jornada de trabalho, nos termos dispostos na Lei Complementar nº 135, de 12 de abril de 2012.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.340O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 00152/2016 – 01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º (primeiro) de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2018, ao Servidor MAICO ANDERSON FILGUEIRAS, titular do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas, Nível V, Padrão “P3”, matrícula nº. 01360384, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.341O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 00969/2016 – 01A; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018, ao Servidor GREISON HUDSON DE SOUZA, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Escolar, Nível IV, Padrão “P8”, matrícula nº. 01399078, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.342O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 7 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 00222/2016 – 01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora LILIAN MARIA DE SA SANTOS, titular do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, Nível XIV, Padrão “P10”, matrícula nº. 01357685, lotada na Controladoria Geral do Município, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 31 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.343O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 01A06400/2015; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora RENATA APARECIDA NOGUEIRA PORTO, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 - II, Nível XIIIA, Padrão “P4”, matrícula nº. 01167240, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2016 a 30 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.344O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 17.281, datado de 04 de fevereiro de 2016, no tocante ao nível do cargo de provimento efetivo da servidora ROSELI MUNIZ DOS SANTOS LAGARES, matrícula nº 01068640, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme descrito abaixo:Onde se Lê: “[...] Nível IV [...]”.Leia-se: “[...] Nível V [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.345 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando ainda, a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos dos Artigos 79, 80 e 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01290/2016 – 01A; RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 17.188, datado de 07 de janeiro de 2016, que Cancela a Licença Sem Vencimento, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 16.266, de 04 de maio de 2015, da Servidora VANUSA RAMOS AGUIAR.Art.2º RATIFICAR a LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº 16.266, datado de 04 de maio de 2015, da servidora VANUSA RAMOS AGUIAR, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P2”, matrícula nº. 01279358, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de maio de 2015 a 30 de abril 2017.Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.346O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério – GDEM, a partir de 17 de fevereiro de 2016, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014, aos servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA CARGO PROGRAMA

IZABEL FATIMA TEIXEIRA 01060755Professor de Educação Básica PEB1 – II

Programa Mais Educação/Educação Integral

LUCIANA AUGUSTA DE AZEVEDO BOMFIM BISPO 01365963

Professor de Educação Básica PEB2

Programa Mais Educação/Educação Integral

Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de fevereiro de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.354O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Estabelecimento de Ensino – Cruzeiro do Sul, Nível VI, CPC-29, a Servidora NADIR APARECIDA DE OLIVEIRA, lotada na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a partir de 04 de janeiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de fevereiro de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 8 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

O Secretário da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):

ACÓRDÃO Nº 2/2016

PROCESSO Nº: 01140/2014-02ARECORRENTE: Adriana Nery dos Anjos ASSUNTO: Restituição de ITBIRELATOR: Flávia de Aguiar Lage

ITBI – RECURSO DE OFICIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO CONCRETIZADA - PREVISÃO LEGAL DO ART. 71-O. DA LEI 1.611/83 - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. Em decisão unânime acompanhando o voto da relatora, tendo em vista a não concretização do negócio, a Câmara decidiu pela procedência do pedido, mantendo a decisão de Primeira Instância e determinando a restituição à requerente do valor de ITBI pago antecipadamen-te com as devidas correções de lei.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

ATA DE REUNIÃO

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis), às 13:30 (treze horas e trinta minutos), no prédio da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, situado à Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial, instalou-se a primeira sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Adminis-trativa depois do recesso autorizado, sob a Presidência do Sr. José Carlos Carlini Pereira e secretariada pelo Sr. Tarcísio Oliveira da Silva com as presenças dos seguintes membros componentes da Câmara: Sra. Flávia de Aguiar Lage, Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura. Aberta a sessão, procedeu-se à leitura e aprovação da Ata da última reunião. A seguir o Sr. Presidente deu as boas vindas à equipe e agradeceu a colaboração dos seus componentes na retomada dos trabalhos para 2016, enfatizando mais uma vez seu empenho na necessidade de reestruturação da Câmara em busca de melhores resultados para o novo exercício. A seguir entrou em pauta o processo Nº 02.B.00686/2011 – PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA, com o relatório do Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo, que em reexame necessário votou pela reforma da decisão da Junta de Julgamento Fiscal no sentido que seja excluído do lançamento apenas a Nota Fiscal nº 002256 de 08/10/2008 no valor de R$ 224.732,00, mantendo-se as demais exigências fiscais relativas ao ISSQN, consignados no TNF 20.948 de 07/10/2011. Conheceu também de recurso volun-tário concomitante e negou-lhe provimento em razão de esgotamento da matéria no reexame necessário. Colocado em votação, o voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, em decisão unânime. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a sessão e lavrou-se a presente ATA, que segue assinada por seu Presidente, por seu Secretário titular e pelos demais membros presentes nesta sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais. Contagem, 16 de fevereiro de 2016. PARTICIPANTES DA SESSÃO: JOSÉ CARLOS CARLINI PEREIRA: PRESIDENTE, TARCÍSIO OLIVEIRA DA SILVA: SECRETÁRIO, FLÁVIA DE AGUIAR LAGE, MARCELO RODRIGUES DO CARMO E MÁRIO LÚCIO GONÇALVES DE MOURA.

PORTARIA SAREC Nº 01, de 18 de fevereiro de 2016.

Designa Comissão de Auditores Fiscais de Tributos para o julgamento de contencioso em processos de indeferimento de opção e de exclusão do Regime de Arrecadação do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de compor comissão de Auditores Fiscais de Tributos para julgamento do Contencioso de optantes do Simples Nacional, prevista na Instrução Normativa 001/2016 do Departamento de Tributação e Fiscalização - DTF

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados, nos termos fixados nesta Portaria, os servidores Fiscais de Tributos abaixo, para compor Comissão de Julgamento de Contencioso em proces-sos de Indeferimento de Opção e de Termos de Exclusão de Contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, prevista na Instrução Normativa DTF 001/2016,

Servidor Matrícula Período

Adriano Cardoso 33.447-2 De 01/03 a 31/12/2016

Emerson Gonçalves de Oliveira 15.053-3 De 01/03 a 31/12/2016

Flávia de Aguiar Lage 13.293-4 De 01/03 a 31/12/2016

Luciano José Nósseis dos Santos 33.448-0 De 01/03 a 31/12/2016

Luis Felipe Ribeiro Gandra 33.433-2 De 01/03 a 31/12/2016

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 9 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Marcelo Rodrigues do Carmo 24.889-4 De 01/03 a 31/12/2016

Art. 2º Para cada processo relatado, com emissão de voto, serão atribuídos pontos conforme item 3.1 do Anexo I da Portaria SEFAZ 02, de 30 de junho de 2011, que estabelece as tarefas e respectivas pontuações para efeito da Gratificação de Estímulo à Produção – GEP;

Art. 3º Por descumprimento do prazo previsto na IN DTF 001/2016, sem prévia Justificativa e autorização, para devolução do Processo Administrativo, haverá atribuição de pontos negativos conforme item 1.6 do Anexo II da Portaria SEFAZ 02/2011;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no artigo 1º. Contagem, 18 de fevereiro de 2016. CARLOS FREDERICO PINTO E NETTOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA DTF 01 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os procedimentos específicos do contencioso administrativo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional em caso de indeferi-mento de opção de ingresso pelo Simples Nacional e em caso de exclusão do Simples Nacional. O Diretor Geral do Departamento de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Municipal 93 de 25/06/2013, e em conformidade com art. 39 da LC 123, de 14/12/2006 e art. 109 da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29/11/2011, RESOLVE:

Artigo 1.º Os procedimentos específicos do contencioso administrativo em situação de indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional e de exclusão do Simples Nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta da Receita do Município de Contagem, são os fixados neste ato normativo, observando-se sempre o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e nas Resoluções do Conselho Gestor do Simples Nacio-nal – CGSN.Capítulo IDos procedimentos específicosSeção IDo indeferimento da opção do pedido de ingresso no Simples NacionalArt. 2.º A opção pelo regime dar-se-á por meio da internet, através do portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano calendário de conformidade com a Resolução CGSN 04, de 30 de maio de 2007.Art. 3.º No âmbito municipal compete à Diretoria de Receita Mobiliária validar as informações prestadas pelos contribuintes/responsáveis tributários quanto à regulari-dade cadastral e fiscal, para a opção de ingresso no Simples Nacional, nos prazos fixados pelo CGSN.Art. 4.º Na hipótese de a opção ao Simples Nacional ser indeferida, devido a pendências existentes neste Município, o Diretor de Receita Mobiliária deve expedir Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional, conforme modelo constante do Anexo I dessa Instrução Normativa, fazer publicação do edital de notificação da rela-ção de indeferidos no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizar consulta individual no Portal Eletrônico da Receita Municipal.Seção IIDa ExclusãoDos atos de exclusãoArt. 5.º A competência para excluir de ofício a ME ou EPP do Simples Nacional na esfera municipal é do Departamento de Tributação e Fiscalização, através da Diretoria de Receita Mobiliária, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal Adjunta da Receita.Art. 6.º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando constatada quaisquer das hipóteses previstas no art. 29 da LC 123/06, verificadas em ação fiscal ou não.Art. 7.º O Termo de Exclusão do Simples Nacional será expedido conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa. Seção IIIDo Contencioso AdministrativoSubseção IDo RecursoArt. 8.º Do ato que indeferir a opção de ingresso no Simples Nacional ou do ato que excluir do Simples Nacional cabe recurso ao Departamento de Tributação e Fiscal-ização, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação do indeferimento da opção no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, no caso de exclusão, contado a partir da ciência da exclusão da ME ou EPP, nos termos do artigo 269 do Código Tributário do Município de Contagem. Parágrafo Único – O recurso suspende os efeitos do indeferimento da opção de ingresso no Simples Nacional e da exclusão do Simples Nacional, até que seja julgado e notificado o Recorrente.Art. 9.º A ME ou EPP deve protocolizar o recurso de que trata o art. 8.º na Secretaria Municipal Adjunta de Receita, acompanhado dos seguintes documentos/dados:I – Cópia do Termo de Indeferimento ou da Exclusão e de seus anexos, com as pendências junto a Secretaria Municipal Adjunta da Receita;II – Contrato social consolidado com últimas alterações;III – Instrumento público de mandato, se for o caso; IV – Email válido, para intimação e notificação;V – Outros documentos que o contribuinte/responsável tributário julgar necessários para dar sustentação ao recurso apresentado.§1.º O servidor que receber os documentos de que trata este artigo deve autuar o processo, fazendo sua remessa à Diretoria de Receita Mobiliária.§2.º Quando o indeferimento da opção ao Simples Nacional ou a sua exclusão do Simples Nacional tiver ocorrido devido a pendências cadastrais, o Diretor de Receita Mobiliária deve se manifestar obrigatoriamente, antes do julgamento, e, posteriormente, enviar o Recurso ao Departamento de Tributação e Fiscalização.§3.º A intimação eletrônica dos atos do contencioso administrativo observará o disposto nos §§ 1.A a 1.D do art. 16 da LC 123/06 e artigo 110 da Resolução 94/11 do CGSN, sendo dispensáveis intimações via postal e por diário oficial.§4.º Enquanto o Comitê Gestor do Simples Nacional não estabelecer regras para a intimação eletrônica, neste Município ela ocorrerá por email oficial, sendo válida a data do seu envio, não importando se o Recorrente deixou de receber o email por algum motivo qualquer.Subseção IIDo julgamento

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Art. 10 A decisão definitiva do Recurso ao Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional e do Recurso ao Termo de Exclusão do Simples Nacional compete ao Departamento de Tributação e Fiscalização.§1.º O julgamento dos processos mencionados nesse artigo caberá aos Auditores Fiscais e ao Diretor Geral de Tributação e Fiscalização, conjuntamente, e não caberá Recurso. Esses Auditores Fiscais serão previamente designados para exercer essa função, em forma de Comissão, por Portaria da Secretaria Municipal Adjunta da Receita. Em cada julgamento haverá 02 (dois) votos, um do Relator e outro do Diretor Geral de Tributação e Fiscalização. Em caso de decisão divergente, o Diretor Geral de Tributação e Fiscalização emitirá voto de qualidade, fundamentado.§2.º O Auditor Fiscal que participar da lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional fica impedido de julgar o Recurso da respectiva ME ou EPP.§3.º Em nenhuma hipótese o processo seguirá para julgamento nas Juntas de Julgamento Fiscal ou de Recursos Fiscais, por não ser de suas competências.§4.º O julgamento será especificamente da causa do indeferimento do pedido de opção no Simples Nacional e de exclusão do Simples Nacional, não havendo a pos-sibilidade dos julgadores alegarem fatos novos que poderiam afastar o Recorrente do Simples Nacional por outros motivos.§5.º Serão recusados sem análise do mérito os Recursos apresentados fora do prazo de 30 (trinta) dias e aqueles que não tiverem provas do que está sendo alegado pelo Recorrente. O prazo será contado conforme preceitua o Código de Processo Civil.§6.º A devolução do Processo pelo Relator com seu voto não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data do seu recebimento.§7.º Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o resultado do julgamento e será enviada notificação ao Recorrente com cópia do julgamento para o email informado por ele.Art. 11 Será incluída de ofício no Simples Nacional a ME ou EPP que tiver seu recurso contra indeferimento de opção de ingresso no Simples Nacional procedente, sendo os efeitos desse enquadramento, a partir:I – do primeiro dia do ano-calendário da opção, quando esta for realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, ressalvado o disposto no inciso II;II – da data de abertura constante no cartão do CNPJ, nos casos de início de atividade.Art. 12. Será mantida de ofício no Simples Nacional a ME ou EPP que tiver seu recurso contra exclusão do Simples Nacional julgado procedente, obtendo os efeitos como se não tivesse havido a exclusão.Art. 13 Os efeitos dos recursos julgados procedentes devem ser registrados no Portal do Simples Nacional na internet, pela Diretoria de Receita Mobiliária, conforme procedimento padrão, por aplicativo específico, devendo retornar o processo à Gerência de Cadastro Mobiliário para o devido registro no Cadastro Técnico Municipal.Art. 14 Negado provimento ou não conhecido o Recurso, o Recorrente será notificado a proceder conforme o julgamento, seja recolhendo tributos e multas, seja adequando-se para um novo pedido de opção pelo Simples Nacional para exercício seguinte.Art.15 Fazem parte desta Instrução Normativa o Anexo I, contendo modelo do Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional e o Anexo II, contendo modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional.Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Instrução Normativa 02, de 22/06/2009, da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor e tem eficácia a partir da data de sua Publicação.Contagem, 18 de fevereiro de 2016,Ralf Raimundo RosaDepartamento de Tributação e FiscalizaçãoDiretor Geral

ANEXO I

TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONALRazão Social: CNPJ: Inscrição Municipal:

Sr. Contribuinte / Responsável Tributário,A Diretora de Receita Mobiliária do Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16, o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, NOTIFICA O CONTRIBUINTE / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO ACIMA IDENTIFICADO DO INDEFERIMENTO DA SUA OPÇÃO pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL - para o ano calendário 2016, de conformidade com o artigo 17, incisos V e XVI, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuir débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cujas exigibilidades não se encontrem suspensas, ou por não possuir inscrição no cadastro técnico municipal ou, possuindo-a, por estar em situação irregular, ou ainda por ter regularizado estas pendências fora do prazo legal.Considerando as disposições do artigo 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, é de 30 (trinta) dias contados da publicação do Edital de Notificação de Indeferimento no Diário Oficial Eletrônico de Contagem o prazo para impugnação do indeferimento ou para comprovação da regularização das pendências junto ao Município, porventura efetuados em conformidade com o inciso I do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.A impugnação deverá ser protocolizada no atendimento da Receita Municipal de Contagem, à Av.Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial, mediante a apre-sentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandado, ao qual deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Também deverão ser juntadas cópias do CNPJ, Contrato Social e alterações, este termo de indeferimento da opção e seu anexo.Contagem/MG, Data (Horário).DIRETORA DE RECEITA MOBILIÁRIADEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITA

Anexo: Listagem de pendências

ANEXO II

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Razão Social: CNPJ: Endereço: A pessoa jurídica acima identificada fica NOTIFICADA de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - por incorrer em infringências que impedem a sua permanência neste regime, e que foram descritas no Termo de Notificação Fiscal nº_______e anexos:I – II – III – IV–

A presente exclusão está fundada nos dispositivos ___________________________da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteri-ores (vide descrição anexa), produzindo efeitos a partir de ___________.

A pessoa jurídica poderá apresentar Recurso relativo ao presente Termo de Exclusão no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da sua ciência. O pedido deverá ser dirigido ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, com endereço à Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial - Contagem/MG – CEP 32.210-000. O contribuinte / responsável tributário será notificado da decisão proferida pela Comissão instituída, com cópia ao Departamento de Tributação e Fiscalização, para as providências quanto aos efeitos da decisão no Portal do Simples Nacional. De acordo com o §4º do art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, não havendo impugnação do termo de exclusão dentro do prazo estabelecido, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se o disposto no art. 76 desta Resolução quanto aos efeitos da exclusão.

Contagem, Data Auditor Fiscal Departamento de Tributação e FiscalizaçãoMatrícula Diretor Geral

CIÊNCIA DO TERMO DE EXCLUSÃO

Recebi a segunda via do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional e de seu anexo:

_____ /_____ /_____ ______________________________________ Data da ciência Assinatura e Carimbo do Contribuinte ou seu Representante Legal

Excertos da legislação aplicável: LC 123/06 e alterações posteriores Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor; II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. (O art. 25 refere-se à obrigatoriedade de apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais) Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26; XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes. (...)§ 3º A exclusão de ofício será realizada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, cabendo o lançamento dos tributos e contribuições apurados aos respectivos entes tributantes. (...)§ 5º A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto no art. 33, e o julgamento administrativo, ao disposto no art. 39, ambos desta Lei Complementar. (...)§ 9º Considera-se prática reiterada, para fins do disposto nos incisos V, XI e XII do caput: I - a ocorrência, em 2 (dois) ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, de idênticas infrações, inclusive de natureza acessória, verificada em relação aos últimos 5 (cinco) anos-calendário, formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento; ou II - a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a

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fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.

Art. 32. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. (...)

Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município. (...)

Art. 39. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Carlos Xavier da Gama, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIFICADO LS Nº10/06 - 1A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Vitor Pneus Ltda., Classe I, CNPJ: 18.774.653/0001-93, localizada na Rua Monsenhor João Rodrigues, Nº 107, Bairro Industrial – 3ª Seção, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 15 de fevereiro de 2024, para exercer atividade de laminação de correias transportadoras e comércio de pneus novos e usados. Processo Administrativo Nº 7443/01-14. Com condicionantes. CERTIFICADO LS Nº020/16A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Geraforte Grupos Geradores Ltda., Classe 1, CNPJ: 10.618.016/0001-16, localizada na Rua Felinto Wenceslau dos Santos, Nº 280, Bairro Presidente Kennedy, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 16 de fevereiro de 2024, para exercer atividade de fabricação de equipamentos elétricos e serviços de manutenção em grupos geradores. Processo Administrativo Nº 7130/01-14. Com condicionantes.CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 116/2016A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Res-olução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Proteção Contra Incêndio Rival do Fogo Ltda – EPP, CNPJ:Nº.07.835.954/0001-63, localizado na Rua Hibisco, Nº 352, Bairro Arvoredo, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBI-ENTAL, para exercer (as) atividade(s) de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/99.00; 3314-7/10.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01321/2016-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 16/02/2020. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 090/2016A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Fernanda Natali Rodrigues ME, CNPJ:Nº.10.363.205/0001-95, localizado na Rua Prefeito Gil Diniz, Nº 373 / Loja A, Bairro Fonte Grande, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer (a)s atividade(s) de cantinas – serviços de alimentação privativos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 5620-1/03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03820/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 14/02/2020.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIFICADO LP Nº027/2015O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista as Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede à MRV Engenharia e Participações S/A – Residencial Fazenda Mandú, CPF: 08.343.492/0001-20, Licença Prévia, com validade até de 09 de novembro de 2019, para o empreendimento denominado Residencial Fazenda do Mandú, localizado na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, Rua 8 e Rua Projetada, Lugar denominado Fazenda Mandú em Contagem – MG. Processo Administrativo Nº 7768/01-14. Com condicio-nantes. CERTIFICADO LIC Nº 006/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede à empresa Labcor Laboratórios Ltda., Classe 3, CNPJ: 34.230.979/0154-80, localizada na Avenida Sindicalista Wanderlei Teixeira Fernandes, Distrito Industrial Dr. Hélio P. Guimarães, Contagem – MG, Licença de Instalação Corretiva, com validade até 15/02/2018, para exercer atividade de fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (próteses e válvulas cardíacas), pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais e testes e análises técnicas. Processo Administrativo Nº 8600/01-15. Com condicionantes.CERTIFICADO LOC Nº 005/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento EPS Sistemas Construtivos Ltda – EPP, CNPJ: 18.339.217/0001-96, Classe 3, localizada na avenida das Américas, Nº 506, Bairro Kennedy, Contagem – MG, Licença de Operação Corretiva, com validade até 15/02/2024, para exercer ativi-

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dade de comércio atacadista de EPS; transformação e recortes de EPS para construção civil e refratários. Processo Administrativo Nº 7132/01-13. Com condicionantes. CERTIFICADO LOC Nº 003/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Posto Norte Sul Ltda., CNPJ: 21.596.291/0001-00, Classe 3, local-izada na Avenida Olímpio Garcia, Nº 1.100, Bairro Cidade Jardim Eldorado, Contagem – MG, Licença de Operação Corretiva, com validade até 15/02/2022, para exercer atividade de comércio varejista de combustíveis e óleo lubrificante para veículos automotores. Processo Administrativo Nº 7813/01-14. Com condicionantes. CERTIFICADO LOC Nº 002/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Himoinsa do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ: 19.078.814/0001-77, Classe 3, localizada na Rua Olavo Machado, Nº 1.200, Bairro Cinco, Contagem – MG, Licença de Operação Corretiva, com validade até 15/02/2020, para exercer atividade de fabricação de geradores de corrente contínua alternada, peças e acessórios, manutenção e reparação de geradores, transformadores elétricos e motores elétricos. Processo Administrativo Nº 7502/01-14. Com condicionantes. CERTIFICADO LOC Nº 004/16 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Mart Minas Distribuição Ltda., CNPJ: 04.737.552/0004-80, Classe 3, localizada na Via Expressa de Contagem, Nº 3.115, Bairro Perobas/Samambaia, Contagem – MG, Licença de Operação Corretiva, com validade até 15/02/2022, para exercer atividade hipermercado: comércios atacadista e varejista de mercadorias em geral, com predominância de gêneros alimentícios. Processo Administrativo Nº 7409/01-13. Com condicionantes.

Secretaria Municipal de Saúde

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 166/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR E A EMPRESA CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO, UPA’S VARGEM DAS FLORES, RESSACA, PETROLÂNDIA E SEDE E CAPS I, CAPS III 24HS E CAPS AD III 24HS. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPREENDE, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS E O EMPREGO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO. Constitui objeto da presente alteração da Ata de Registro de Preço 166/2015 a revisão dos valores apresentados. Com a revisão dos valores da Ata de Registro de Preço 166/2015 deixa de vigorar com o valor de R$ 8.094.999,96 (oito milhões, noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e centavos) e passa a vigorar com o valor de R$ 7.274.781,48 (sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). Em 16 de setembro de 2015. Os efeitos retroagem a data dessa alteração.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E A EMPRESA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA DE ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO AOS ESTAGIÁRIOS EM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM – FAMUC. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de aproximadamente 25% ao quantitativo do contrato 106/2015, a partir de 01/12/2015; O valor total do acréscimo é de R$ 230,23 (duzentos e trinta reais e vinte e três centavos); O valor total do contrato passa de R$ R$ 1.295,04 (hum mil duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) para R$ 1.525,27 (hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos); As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1131.10.122.0001.2260; Natureza da despesa: 339039-52 CR 928; Fonte de recurso 215202. Em 01 de dezembro de 2015. Os efeitos retroagem a data do termo.

Aviso de Reabertura de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 088/2015 – Processo nº 269/2015 - cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS ITENS DA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, CONSOANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM/ MG. – Data: 09 de Março de 2016 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Conta-gem/MG. Informações: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes e/ou e-mail: [email protected] – Márcio Eustáquio de Rezende Junior – Pregoeiro SMS. Em 19 de Fevereiro de 2016.

AVISO DE SESSÃO – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa a realização do Creden-ciamento 022/2015 – PAC 267/15 - cujo objeto é o Credenciamento de empresas para realização de procedimentos oftalmológicos especializados para diagnósticos, cirurgias, consultas correlacionadas e assistência ao paciente portador de glaucoma com fornecimento de terapêutica, destinado a atender aos usuários do SUS/CONTA-GEM, de acordo com a organização da tabela de procedimentos editado pelo ministério da saúde e plano operativo, de acordo com legislação vigente, nas condições e quantitativos estabelecidos no termo de referência, visando atender a Rede Municipal de Saúde de Contagem, nos termos da solicitação da Superintendência de Regulação, e conforme disposições estabelecidas no Edital – ENTREGA DOS ENVELOPES, Data: 16/03/2016 de 09h00min às 09h15min. – Local: Sala de Licitação à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, Informações: e-mail: [email protected] – Comissão Permanente de Licitação – CPL. Em 29 de Fevereiro de 2016.

C.M.D.P.D.

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 14 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

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ATA DA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD

No dia 09 (nove) do mês de dezembro de 2015, às 14h00, na Casa dos Conselhos – Av. João César de Oliveira, 3.481, 4º andar – Eldorado – teve início a octogésima nona (89ª) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, com a presença dos seguintes conselheiros municipais: Do Poder Executivo - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, titular, Lincoln Ferreira da Silva; Secretaria Municipal de Educação, Titular, Sebastiana Rangel Ferreira Nunes; Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso – SEPEDI, titular, Marcelo Lino da Silva; Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, titular, Vilma Aparecida dos Santos Costa; Procuradoria – Geral do Município, titular, Francisco Ludgero Fernandes de Oliveira; Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON, titular, Célio Pereira Soares; Da Sociedade Civil: do segmento das entidades que atuam junto à pessoa com deficiência auditiva / Associação dos Surdos de Contagem – ASC, o suplente Vinícius Vasconcelos de Castro; do segmento das entidades que atuam junto à pessoa com deficiência visual / Associação dos Deficientes de Contagem – ADC, titular, Maurício Alves Peçanha e o suplente, José Maia dos Santos; Entidades que atuam junto às Pessoas com Deficiência física / Associação Eldorado de Apoio à Vida, a titular, Ermelinda Pereira de Menezes; do Segmento das entidades prestadoras de serviço na área de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência / Centro de Atendimento e Inclusão Social – CAIS, titular, Rosa Maria Miranda Guerra; Profissionais Especializados na Habilitação e Reabilitação de Pessoa com Deficiência, Sindicato Único dos Trabalhadores de Saúde – SIND-SAÚDE / Contagem, titular: Maria Auxiliadora Ramos Martins; Instituições ou empresas interessadas na questão da pessoa com deficiência, Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Contagem, titular: Ana Lúcia de Oliveira; segmento dos Usuários da Política Pública da Pessoa com Deficiência, titular, Agostinho José dos Santos e o seu suplente, Jaime Ricardino da Costa. Estiveram presentes: da Associação Unidos da Paz Aventura, Sra. Lais Cristiane Monteiro Drumond (profª. de Libras); e os Srs. Marcílio José de Moura e Gabriel Estevão. Pela equipe técnica do CMDPD, compareceram os Srs. Antônio Augusto de Souza Loures, Fátima Lopes de Magalhães e Anderson Elias da Silva; bem como, o Sr. Sulivan Wainer Netto, intérprete de LIBRAS. O Presidente do CMDPD, o Sr. Maurício Alves Peçanha, abriu os trabalhos e deu as boas-vindas aos presentes. Em seguida foram dados os seguintes informes: O Sr. Marcelos Lino destacou alguns pontos importantes: 1) comunicou que no último dia 04 de dezembro, na Escola Municipal Antônio Carlos Lemos, realizou-se o 2º Encontro do Fórum Permanente de Familiares de Estudantes com Deficiência da rede municipal. Reafirmou que o conselho é uma instância onde são discutidas e acompanhadas as questões que envolvem à inclusão da pessoa com deficiência. É importante termos consciência da solidez do conselho pois este é instituído por lei municipal e materializa o princípio constitucional da participação popular. O fórum tem um caráter reflexivo e específico da área da Educação. A reunião clareou os objetivos do mesmo. 2) Que em novembro de 2015, foi realizado o 1º Seminário: “Projetos e Prática Exitosas na Inclusão Escolar/Contagem”, no qual, esteve presente o Presidente deste Conselho, o Sr. Maurício Peçanha e outros conselheiros. O Seminário foi bem prestigiado e proporcionou a rediscussão e o diálogo sobre as práticas voltadas à inclusão escolar de dirigentes, professores e familiares, além da audição de vários depoimentos. O Sr. Marcelo parabenizou e destacou a participação da Sra. Sebastiana Rangel. 3) O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, por intermédio de seus representantes, solicitou ao Núcleo de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo, Empreendedorismo do município de Contagem – NAACE, apoio para o desenvolvimento de proposta de geração de renda para a pessoa com deficiência e/ou seus familiares. Já aconteceram duas reuniões. Deliberou-se que haverá uma reunião, em fevereiro de 2016, com a presença de familiares e pessoas com deficiência para informações e escuta sobre essa pauta. O Sr. Marcelo destacou a importância do encontro pois o processo de Inclusão Produtiva assegurará as condições de igualdade social e o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência. 4) O Vice-presidente Marcelo Lino informou ainda que, na segunda-feira, 14 de dezembro, na Faculdade UNA, o Comitê Intersetorial de Articulação de Políticas Públicas de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva e a Faculdade UNA realizarão o workshop “Contagem Empreendedora”. O objetivo é informar e sensibilizar o público interessado da importância do empreendedorismo como alternativa de inclusão produtiva e geração de renda. São componentes do Comitê: representantes das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Habitação, Trabalho e Geração de Renda, Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso – SEPEDI, FUNEC e FUNDAC. 5) O Sr. Marcelo Lino noticiou que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso – SEPEDI, vem acompanhando às obras do CER–4 (Centro Especializado em Reabilitação). Espera cumprir as metas estabelecidas para a construção do projeto. A previsão é que a população de Contagem possa ser atendida, no próximo ano. 6) Em momento posterior, o Sr. Marcelo Lino repassou a informação fornecida pela Sra. Sebastiana Rangel – Diretora de Educação Inclusiva: o tempo de vigência dos contratos dos estagiários que atendem aos estudantes com deficiência, na rede pública de educação, serão dilatados. A SEDUC, para o ano de 2016, estenderá o prazo dos contratos, dos atuais 6 meses para 12 meses. A medida atende à reivindicação dos familiares e do CMDPD e traz muita satisfação. A interrupção do contrato interferia na qualidade do atendimento aos estudantes com deficiência. O presidente Maurício Peçanha parabenizou a SEDUC por esta iniciativa. Propôs que o CMDPD solicite a Secretaria de Educação um Comunicado Oficial informando sobre a medida. O conselho repassará este comunicado aos pais pois este ponto atrai grande interesse dos familiares. A plenária aprovou a proposta formulada pelo presidente. A Conselheira Rose do Centro de Atendimento e Inclusão Social – CAIS, informou da realização do “Bazar Solidário MMARTAN” nos dias 11, 12 e 13 de dezembro, de 9h00 às 19h00 na Avenida Um, 595, Conjunto Água Branca – Contagem/MG. O técnico Antônio Loures acusou recebimento do ofício (OF. SDHC/621/2015) da Sra. Letícia da Penha, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania que esclareceu os motivos que levam a manutenção da exigência, na Modalidade de “Premiação Institucional” do Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos, de somente concorrerem pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado legalmente constituídas. O CMDPD havia solicitado flexibilização desse critério para que “Coletivos”,sem o CNPJ, pudessem participar. A Secretária justificou que o Art. 7º, § 2º da Portaria SMDHC, explicita motivos que podem levar a desclassificação dos participantes. Permitida a inclusão de “Coletivos” haveria a impossibilidade de responsabilizá-los legalmente ou aos seus integrantes, caso se confirmasse alguma ação/Trabalho destes que fosse classificada como condenável à luz dos Direitos Humanos. O técnico informou que o ofício está à disposição dos conselheiros que tenham dúvidas ou outra questão a este respeito. A Conselheira Maria Auxiliadora (Dora) da SIND-SAÚDE, em tom de angústia, relatou sua frustração com os encaminhamentos das questões da Saúde e da Educação, no município. Como sindicalista, informou não ter obtido avanço nas negociações junto à equipe de governo (luta por melhores condições de trabalho e reajuste dos vencimentos do funcionalismo). O Sr. Francisco Ludgero se solidarizou com a companheira conselheira, contudo lembrou-a que essa questão ultrapassa o alcance de atuação do conselho. Os demais conselheiros também, se sensibilizaram com a fala da Sra. Auxiliadora. O Sr. Marcelo reconheceu que ela é uma representante combativa e participativa e que se faz sempre presente às reuniões e eventos do CMDPD. Elogiou a atuação do SIND-SAÚDE que agregou valor e vem fortalecendo às ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Reconheceu ser necessário uma melhor articulação da sociedade civil para tratar as questões mais globais. O presidente Maurício Peçanha lembrou a Sra. Maria Auxiliadora, da proposta aprovada na Conferência Conjunta de Direitos Humanos / 2015, que estabelece promover uma reunião interconselhos. O objetivo é tratar as questões mais amplas e verificar uma pauta em comum. O encontro será um importante espaço de formação dos conselheiros e oportunizará uma melhor articulação da sociedade civil. Após outras falas e breve debate, o CMDPD aprovou envio de ofício à Secretária de Direitos Humanos e Cidadania para que esta promova o encontro entre os conselhos e implemente a proposta originária da Conferência. A Sra. Maria Auxiliadora aproveitou a oportunidade para agradecer o empenho do conselheiro Célio, da TRANSCON, pela efetivação das mudanças ocorridas na linha 101-B. Atualmente, os ônibus transitam nos horários regulares e de forma pontual. A limpeza dos veículos está a contento e os funcionários receberam treinamento para atender às necessidades dos diversos tipos de usuários. O Sr. Célio agradeceu a menção da Sra. Maria Auxiliadora. Lembrou que cumpre com suas obrigações e que se sente recompensado quando os usuários do transporte coletivo em Contagem tem suas reivindicações atendidas. A TRANSCON trabalha no intuito de proporcionar à população maior segurança e conforto. Esclareceu que a autarquia exerce a fiscalização e constantemente é municiada de relatórios no monitoramento e planejamento das ações. Por último, informou que, para o ano de 2016, estará em pauta a questão da Educação para o Trânsito. O conselheiro Maia elogiou o programa “Multa Moral”, o qual disponibiliza um cartão para pessoas com deficiência aplicarem multa simbólica para carros estacionados em vagas de veículos de PCD’s. Em decorrência desse informe, outro ponto foi aventado. Trata-se de pessoas com deficiência residentes no interior mineiro e que se contatam com nossos conselheiros. Buscam informações sobre os procedimentos necessários para obterem a credencial de estacionamento em suas cidades. O Sr. Ludgero esclareceu que na ausência de órgão municipal de trânsito, os interessados devem procurar a repartição local do DETRAN, existentes nas delegacias dos municípios. O CMDPD deliberou por enviar ofício ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED para que se articule junto à SETOP (Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas) e outros órgãos afins no intuito de promover uma campanha informativa sobre este assunto. Ainda na sessão de informes, a Conselheira Vilma noticiou que o Ministério do Trabalho criou um novo “site” informativo, de âmbito

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 15 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

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nacional. O endereço é o mte.gov.br O Sr. Marcelo Lino e a Conselheira Ana Lúcia ponderaram sobre a implementação da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos. As reflexões apontaram preocupações com aspectos efetivos: que entidade ou órgão emitirá as carteiras? Como se dará a fiscalização? e outros. O presidente Maurício anunciou a reativação do serviço de dispensação de órteses e próteses no município de Contagem, através do Centro de Atendimento Especializado Iria Diniz. Parabenizou a Secretaria de Saúde por esta ação e ressaltou a importância desse atendimento. Lembrou que o CMDPD esteve atento a essa questão e considerou o retorno da atividade uma grande vitória para o movimento da pessoa com deficiência. Na oportunidade, convidou os presentes para a festa de confraternização da Associação dos Deficientes de Contagem – ADC. Será no dia 12 de dezembro de 2015. Comunicou ainda, a retomada da Escolinha de Futebol Inclusivo, a partir de janeiro /2016, organizada pela instituição. A conselheira Sebastiana Rangel ressaltou a importância do Seminário “Projetos e Práticas Exitosas na Inclusão Escolar” e também, do 2º Encontro do Fórum Permanente de Familiares de Estudantes com Deficiência da Rede de Educação Municipal. Descreveu alguns desafios vivenciados pela Diretora de Educação Inclusiva este ano. Destacou o encaminhamento favorável em relação questão dos intérpretes de LIBRAS. Para o final de 2015 e para o ano de 2016, a perspectiva é de se ter o convênio com os Interpretes de LIBRAS garantido para o período letivo. Abordou a importância da dispo-nibilização do curso de Intérprete de LIBRAS voltado para as mães pais da comunidade surda. Abertas às inscrições, verificou-se que não houve uma grande procura por parte das mães. Contudo, as mães que participaram do curso, fizeram falas conscientizadoras para as outras, alertando-as para a importância do domínio da LIBRAS. Sebastiana conceituou a realização do Seminário como muito produtiva. Particularmente, desenvolve um trabalho na busca de apoio e de trabalho conjunto a outras secretarias e com os grupos sociais que atuam na Educação Inclusiva. Enfatizou a necessidade estratégica de fortalecimento dos Conselhos. A participação dos pais/familiares e das comunidades das pessoas com deficiência é o quê fortalece a política pública. Ela, enquanto gestora, se sente tranquila pois sabe que o conselho é forte. Os fóruns instituídos não fazem um trabalho concorrente e sim complementar e adicional. A Sra. Lais Drumond, da comunidade surda, demonstrou sua satisfação quanto a resolução da questão dos intérpretes de LIBRAS no atendimento das escolas municipais. Agradeceu a todos que colaboraram. Disse que a comunidade surda está muito feliz. Marcelo Lino enalteceu o empenho da Diretoria de Educação Inclusiva, em especial, da Sra. Sebastiana Rangel, que teve atuação fundamental. O presidente Maurício parabenizou a crescente participação da comunidade surda. Está admirado com a atuação dos surdos! Os conselheiros Ludgero e Célio, da TRANSCON, responderam a um questionamento da Sra. Lais e informaram que existe nos ônibus do transporte municipal um sistema de filmagem dos usuários e que há uma conferência diária daqueles que transpõem a roleta. Em seguida, o Sr. Agostinho José dos Santos, conselheiro do CMDPD, representante do segmento de usuários da política pública voltada à pessoa com deficiência proferiu o seguinte relato: que no dia 5 de dezembro de 2015 se deslocou até o restaurante popular da Regional Eldorado para participar de um evento promovido pela Prefeitura de Contagem. Dirigiu até o local se utilizando de veículo próprio e adaptado às suas necessidades especiais. Ao estacionar em vaga destinada a veículos de pessoa com deficiência, sofreu ação impeditiva por parte do servidor público de nome José Moreira (conhecido pelo apelido “Tubaka”). Em momento posterior foi informado ser este servidor lotado na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. O Sr. José Moreira lhe abordou aos gritos e de forma constrangedora e humilhante. Exigia-lhe a retirada de seu veículo e argumentava que o estacionamento estava liberado somente para ônibus e carros oficiais.Um outro servidor, este sim agente de trânsito, interveio e garantiu o direito do Sr. Agostinho estacionar na vaga destinada aos veículos de pessoa com deficiência. Ainda segundo o Sr. Agostinho, o Sr. José Moreira, de modo pouco convincente, tentou, posteriormente, se retratar. O CMDPD se solidarizou com o conselheiro Agostinho. Ao analisar o fato os conselheiros concluíram que: Para além da questão da ofensa e humilhação pessoal, sofrida pelo Sr. Agostinho, por si só, bastante reprovável. O acontecido tem um componente grave por ter sido praticado por um servidor público, lotado na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, em seu horário de trabalho e possivelmente, exercendo uma função que não lhe cabia. Houve a ofensa e constrangimento a um cidadão. Ato praticado por servidor público. Essa característica dá ao fato uma dimensão social que ultrapassa a relação interpessoal e justifica uma intervenção institucional deste conselho. A partir deste entendimento, o CMDPD solicitou oficiar à Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Letícia da Penha Guimarães, para que haja um comunicado oficial sobre o fato relatado. Os conselheiros aprovaram este encaminhamento e solicitaram a equipe técnica do CMDPD o envio do ofício. Encerrando os informes, a conselheira Ermelinda fez um convite a todos para a Festa de Confraternização da Associação Eldorado de Apoio à Vida, no dia 19 de dezembro de 2015, de 13h00 às 17h00. No segundo ponto de pauta houve a aprovação da Ata da 88ª Reunião Ordinária. O terceiro ponto de pauta abordou as portarias emitidas pela TRANSCON que trataram o direito de pessoas com deficiência transporem as catracas de ônibus do sistema de transporte municipal. Segue um breve relato sobre este ponto: a gratuidade para as pessoas com deficiência, no sistema de Transporte coletivo de Contagem, após a extinção do Cartão Ótimo Especial (Portaria 021 / TRANSCON, de 29 de junho de 2015), teve sua garantia efetivada através da utilização do Cartão BH-BUS. A troca de modelo trouxe aspectos positivos: a comunidade Surda e dos Autistas pôde ser incluída e a exigência de renda foi abolida. Contudo um desafio permaneceu. A permuta do Cartão Ótimo Especial pelo Cartão BH-BUS inviabilizou a transposição das catracas por partes dos usuários com deficiência, no transporte coletivo do município. Atento a esta questão, o CMDPD e a SEPEDI se mobilizaram no intuito de buscar uma alternativa. Reuniões entre os representantes da Secretaria e da TRANSCON foram realizadas e resultaram na Edição da Portaria 039 / TRANSCON. A portaria 039 garantiu o direito de transposição das catracas pelos usuários com deficiência. De modo inesperado, dias depois, a autarquia publicou, no Diário Oficial, a Portaria 042 / TRANSCON, que revogou os efeitos da 039. O CMDPD, ao buscar informações, oficiou a TRANSCON (OF.138.2015) solicitando exposição de motivos que levaram a anulação da Portaria 039. Assumindo a palavra, o Sr. Marcelo Lino, Coordenador da Política Pública da Pessoa com Deficiência informou ter se encontrado com o Sr. Agostinho Fernandes da Silveira, presidente da TRANSCON e tratado da questão. O Sr. Agostinho noticiou possuir posição favorável à transposição da catraca pelos usuários com deficiência. O Sr. Marcelo, relatou aos conselheiros a sugestão formulada pelo Sr. Agostinho da Silveira: um prazo, até fevereiro de 2016, para a reedição de nova portaria que garanta o direito de transpor as catracas para usuários com deficiência do transporte coletivo municipal. O Sr. Agostinho, expôs que após contato com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM, foi posto a par da seguinte dificuldade técnica: O cartão BH-BUS não é reconhecido pelo sistema de leitura instalado nos ônibus do transporte coletivo de Contagem. O tempo solicitado seria o necessário para obter uma solução técnica no sistema operacional. Também, ao que foi informado, as empresas de transporte coletivo necessitam da leitura do cartão para realizarem o controle dos usuários com direito à gratuidade que transpõem as catracas, para efeitos de compensação tarifária. Esses fatores, segundo o Sr. Agostinho, dificultariam a liberação imediata das catracas. O Sr. Marcelo Lino lembrou que o sistema de leitura do Cartão BH-BUS é diferente daquele instalado para o uso do antigo Cartão Ótimo Especial. O que deve prevalecer, enquanto esta situação não se resolve, é o bom senso. Lógica defendida também pelo conselheiro Francisco Ludgero. O Presidente Maurício Peçanha ponderou sobre a demora na resolução dessa questão. Segundo ele, o sofrimento da pessoa com deficiência não deve se prolongar e só quem vive a situação é que realmente sabe da urgência na buscar uma solução. As situações do dia a dia são constrangedoras para as pessoas com deficiência. Por essa razão considera importante a imediata liberação. O técnico do CMDPD, Sr. Antônio Augusto foi favorável a posição defendida pelo Sr. Maurício. A Sra. Lais Drumond, da comunidade surda, é usuária do transporte coletivo e fez o seguinte relato: “Que sempre vivencia uma situação difícil. Ela precisa levar sua filha de apenas 4 anos a escola. Dividem diariamente a parte dianteira dos ônibus com idosos e outras pessoas com deficiência. São impedidas de transporem a roleta. As pessoas não percebem que ela é surda e cria-se um clima embaraçoso e constrangedor, por parte dos outros usuários daquele setor, que pressionam para que elas transponham a catraca. Sabe que os motoristas não tem culpa e que as pessoas não percebem que ela é surda e que apenas está usufruindo de um direito instituído. Por esta razão acha que 45 dias é muito tempo. Melhor seria a liberação das catracas de imediato!” Maurício Peçanha lembrou que essa situação é também vivenciada pela pessoa idosa que ainda não adquiriu o cartão que permite a transposição da catraca. Faz-se necessário ter uma sociedade ativa e consciente. Após a fala de outros presentes, o CMDPD tomou a deliberação de solicitar ao Ministério Público a imediata liberação das catracas para usuários com deficiência. Aprovou também, envio de ofício, ao Presidente da TRANSCON, no intuito de agradecer seu empenho e apoio em prol da viabilização de uma medida legal que garanta a transposição das catracas dos ônibus do sistema municipal de transporte, pelas pessoas com deficiência. O quarto ponto de pauta tratou do Planejamento e Calendário / 2016 do CMDPD. Primeiro, foi estabelecida a data da reunião plenária do mês de fevereiro de 2016. Será no dia 17, às 14h00, local a definir, em decorrência do feriado de carnaval. As plenárias dos meses seguintes, seguem na data que coincide com a 2ª quarta-feira do mês. No dia 4 de fevereiro de 2016, às 14h, local a definir, as comunidades das pessoas com deficiência (Grupo AMAIS, GIEC, ADC, CAIS, Familiares da Associação Eldorado de Apoio à Vida e da E. M. Antônio Carlos Lemos) serão convocadas para uma reunião com a seguinte pauta: Informações sobre formas alternativas de geração de renda para pessoas com deficiência e seus familiares. É uma reunião para dar prosseguimento ao trabalho junto ao Núcleo de Apoio ao Cooperativismo, Associativismo e Empreendedorismo. No dia 2 de abril, teremos, pelo

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 16 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Calendário Oficial, o Dia Municipal pela Inclusão da Pessoa com Autismo. Em setembro / 2016, na Semana que compreende o dia 21, realizar-se-á, a Semana da Pessoa com Deficiência. O vice-presidente Marcelo Lino defendeu a realização do Debate entre os candidatos à Prefeitura de Contagem, como um dos eventos da “Semana 2016”. Os conselheiros levantaram as seguintes pautas para o ano seguinte:1 - sondagem e articulação em prol de um consórcio intermunicipal para o fim de implementar um equipamento social que permita o abrigamento em regime de longa permanência para adultos com deficiência que necessitam de assistência especial; 2 – a articulação da Política Pública de Esportes voltada às PCD’s – principalmente para a prática do esporte recreativo e mantenedor da qualidade de vida; 3 – Formas alternativas de geração de renda para as pessoas com deficiência; 4 – Sondagem e articulação no intuito de viabilizar medidas que garantam o direito à gratuidade para as pessoas com deficiência que se utilizam do transporte coletivo / modalidade Executiva; sistematização e proposta de lei sobre a política pública da pessoa autista e 5 – Capacitação dos conselheiros sobre o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada ata desse encontro, a qual será lida e aprovada pelos participantes da 90ª Plenária e assinada pelos presentes desta 89ª reunião.

Fundac

AVISO

A Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº. 138, de 04 de julho de 2012 e a Lei Municipal nº. 4.647, de 27 de dezembro de 2013, edita o Regulamento da Assembleia de Eleição dos Repre-sentantes do Setor Cultural da Comissão de Avaliação de Projetos – CAP.

Art. 1º. A Comissão de Avaliação de Projetos (CAP), deverá ser integrada por 03 (três) representantes da sociedade civil, e o mesmo número de suplentes, e 03 (três) representantes da Administração Municipal, e o mesmo número de suplentes.

Art. 2º. Os membros da sociedade civil serão eleitos em assembleia, excluindo a participação de diretores de quaisquer entidades sem fins lucrativos.

Art. 3°. Os membros do poder público municipal serão indicados pela FUNDAC.

Art. 4º. Os representantes da sociedade civil serão eleitos em assembleia convocada pela presidente da FUNDAC e será realizada no dia 10 de março de 2016, no Audi-tório da Casa Azul, no Centro Cultural de Contagem, situado na Rua Doutor Cassiano, n° 120, bairro Sede, Contagem.

Art. 5º. Os componentes da CAP deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural/acadêmica, e com domicílio no Municí-pio de Contagem, os quais terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Art. 6º. Fica vedada a participação em projetos culturais do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura, os membros da Comissão de Avaliação de Projetos- CAP, os seus suplentes, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural e os seus suplentes, os funcionários da FUNDAC, em cargo comissionado, efetivo e os servidores públicos cedidos por outro órgão do Município, os seus cônjuges e aos parentes de primeiro grau de todos esses segmentos enquanto durarem os seus mandatos.

Art. 7º. Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração, seja a que título for, salvo a ajuda de custo que se refere o art. 34, §10 da Lei 4647.

Art. 8º. Os interessados em participar da Assembleia Eleitoral como eleitor, deverão preencher o formulário de inscrição e apresentar comprovante de domicílio em Contagem.

Art. 9º. Os candidatos interessados em compor a CAP, deverão apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos:a) Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação;b) Comprovante de domicílio em Contagem;c) Currículo ou comprovantes de efetiva inserção no setor artístico/acadêmico.

Art. 10. A Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC designará uma Comissão Eleitoral para, analisar os documentos referentes às inscrições e acompa-nhar o processo eleitoral.

Art. 11. As pessoas cadastradas que obtiverem a inscrição validada, serão habilitadas pela Comissão Eleitoral à condição de candidato.

Art. 12. Serão eleitos seis candidatos da sociedade civil para compor a CAP, sendo titulares os 03 (três) mais votados e suplentes os demais.

Art. 13. Cronograma do processo eleitoral de composição da CAP:a) 18h às 19h – Inscrições;b) 19h às 19:30h – Apresentação dos candidatos;c) 19:30h às 20h – Votação;d) 20h00 às 20:30h – Apuração e divulgação dos resultados.

Art. 14. Cada candidato disporá de até três minutos para se apresentar e justificar sua candidatura perante os eleitores.

Art. 15. O voto será direto.

Art. 16. Cada eleitor votará em um único candidato.

Art. 17. Se não houver suplentes para ocupar todas as vagas, a FUNDAC convocará uma nova assembleia exclusivamente para preencher as vagas remanescentes.

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 17 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 18. Em caso de empate, qualificar-se-á o candidato mais velho.

Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Contagem, 22 de fevereiro de 2016.

___________________________________________Renata de Sousa LimaPresidente da Fundação Cultural de Contagem – FUNDAC

Funec

CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 005/2016/SRPPREGÃO PRESENCIAL 037/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÚMERO 017/2015Das Partes: De um lado MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Hugo Otávio Costa Vilaça, denominado simplesmente CONTRATANTE. do outro lado a empresa C3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, representada neste ato pela Srta. Celma Campos Doro Pereira, , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui Objeto do Presente Contrato o FORNECIMENTO PARCELADO DE LEITE EM PÓ INTEGRAL PARA SER UTILIZADO NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do ANEXO ÚNICO ou da Cláusula Quinta deste Contrato, e nas condições estabelecidas neste instrumento.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com termo INICIAL em 11/02/2016 (Onze de fevereiro de dois mil e dezesseis) FINAL em 10/02/2017 (dez de fevereiro de dois mil e dezessete), podendo se encerrar antes, caso esgotem os quantitativos indicados no Anexo Único ou da Cláusula Quinta deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR5.1. O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ 15.870,00 (Quinze mil oitocentos e setenta reais), pelo fornecimento parcelado, do objeto deste Contrato, fará jus a CONTRATADA, ao recebimento dos preços abaixo discriminado ou discriminado no Anexo Único deste Contrato.CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1. As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:1.122.12.363.0057.2347 – Natureza: 339030-07 – Fonte: 2100021.122.12.363.0057.2347 – Natureza: 339030-07 – Fonte: 2100096.2. Nos exercícios seguintes a despesa correrá à conta da dotação própria, prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária do MunicípioCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO1651. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem /MG, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEGUNDA CHAMADA CURSO DE INGLÊS BÁSICO Conforme previsto no manual do candidato publicado no DOC do dia 20 de janeiro de 2016, edição 3788, que se refere ao CURSO DE INGLÊS BÁSICO segue a rela-ção de candidatos sorteados no dia 15 de fevereiro de 2016 na sede da FUNEC às 15h para segunda chamada. Os candidatos sorteados da colocação 41 até a colocação 61 deveram comparecer na FUNEC localizada na Avenida João Cesar de Oliveira, 2415, Eldorado, Conta-gem - MG no horário de 8:30 as 16:30 , até o dia 24 de fevereiro 2016 para realizar a matrícula, caso o candidato não realize a matrícula a vaga será direcionada para outro candidato( conforme o manual). Caso ocorra alguma desistência ou não comparecimento para matricula os candidatos sorteados excedentes serão convocados para matricula no dia 25 de fevereiro de 2016. A chamada será feira de acordo com a colocação do sorteio.

Maiores informações no telefone 3391-4553.

Excedentes

41 Alessandra Carolina Souza Cunha 290

42 Lorrayne Marcela Campos Lopes 325

43 Larissa Palhano Soares 65

44 Vinnicius Mendes de Sá Navarro 257

45 Maria Terezinha Costa 9

46 Joelma Soares Coelho 53

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Contagem, 22 de fevereiro de 2016 Página 18 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3808

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47 Daniel Ramos da Silva 73

48 Wellington Geraldo da Silva 330

49 Nayara Carolina da Silva 40

50 Patrícia Barbara 400

51 Carolina de Cásseia Marinho da Silva 239

52 Mônica dos Santos Lopes Barbosa 320

53 Leiziane Mara Carvalho 215

54 Angetona Dargilus 172

55 João Gabriel Lopes Marques 319

56 Ramon Saratiel de Araujo Lima 133

57 Cristiano dos Reis Lopes 254

58 Regina Maria da Silva 312

59 Valquiria Carla Silva da Costa 15

60 Sandra Santos da Silva 121

61 Maria Vitoria Gonçalves de Araujo 76