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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS NÚCLEO DE COMPRAS Página 1 de 30 INSTITUTO HOSPITAL DE BASE SHMS ÁREA ESPECIAL - QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 ATO CONVOCATÓRIO Nº: 080/2018 SELEÇÃO DE FORNECEDORES DISPOSITIVO: MERCADO DIGITAL UNIDADE REQUISITANTE: GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE - IHB 1. PREÂMBULO O Serviço Social Autônomo, INSTITUTO HOSPITAL DE BASE IHB, instituído por meio do Decreto n° 38.332, de 13 de julho de 2017, conforme autorização da Lei Distrital n° 5.899, de 3 de julho de 2017, torna público que realizará Seleção de Fornecedores através da modalidade “Mercado Digital”, observado o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES A) Data da sessão: 03/12/2018 B) Horário: a partir das 10:00 horas (Horário de Brasília) C) Local: PLATAFORMA PUBLINEXO www.bionexo.com.br D) Os contatos deverão ser estabelecidos com a: Gerência de Compras e Contratos do Instituto Hospital de Base SHMS ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A Brasília-DF CEP 70.335-900 Telefone (61) 3315.1300 Correio eletrônico: [email protected] E) Horário de Expediente da Gerência de Compras do IHB: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. F) A obtenção do ATO CONVOCATÒRIO por meio eletrônico poderá ser feita por consulta ao sítio www.bionexo.com.br de acordo com as disposições contidas em suas páginas, ou por solicitação ao endereço eletrônico: [email protected] 2. DO OBJETO 2.1. O Objeto deste Elemento Técnico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS - A1, A2, A3, A4, A5, B, D e E) conforme classificação da RDC n° 222, de 28 de março de 2018 da ANVISA e de Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis, provenientes do Instituto Hospital de Base - IHB. 2.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM (RESÍDUO COMUM e RESÍDUO INFECTANTE), observadas as exigências deste Elemento Técnico e seus anexos. 3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. Poderão participar da competição pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Ato Convocatório e seu Anexo 3.2. Recomenda-se verificar o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017. 3.3. O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IHB. 3.4. Os serviços serão prestados conforme estipulado no Anexo I - Elemento Técnico. 3.5. O prazo para assinatura do instrumento pela empresa vencedora da seleção de fornecedores será de 03 (três) dias úteis após homologação e convocação para assinatura.

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SHMS – ÁREA ESPECIAL - QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900

ATO CONVOCATÓRIO Nº: 080/2018 SELEÇÃO DE FORNECEDORES DISPOSITIVO: MERCADO DIGITAL UNIDADE REQUISITANTE: GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE - IHB

1. PREÂMBULO O Serviço Social Autônomo, INSTITUTO HOSPITAL DE BASE – IHB, instituído por meio do Decreto n° 38.332, de 13 de julho de 2017, conforme autorização da Lei Distrital n° 5.899, de 3 de julho de 2017, torna público que realizará Seleção de Fornecedores através da modalidade “Mercado Digital”, observado o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES A) Data da sessão: 03/12/2018 B) Horário: a partir das 10:00 horas (Horário de Brasília) C) Local: PLATAFORMA PUBLINEXO – www.bionexo.com.br D) Os contatos deverão ser estabelecidos com a:

Gerência de Compras e Contratos do Instituto Hospital de Base SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A Brasília-DF – CEP 70.335-900 Telefone (61) 3315.1300 Correio eletrônico: [email protected]

E) Horário de Expediente da Gerência de Compras do IHB: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.

F) A obtenção do ATO CONVOCATÒRIO por meio eletrônico poderá ser feita por consulta ao sítio www.bionexo.com.br de acordo com as disposições contidas em suas páginas, ou por solicitação ao endereço eletrônico: [email protected]

2. DO OBJETO 2.1. O Objeto deste Elemento Técnico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS - A1, A2, A3, A4, A5, B, D e E) conforme classificação da RDC n° 222, de 28 de março de 2018 da ANVISA e de Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis, provenientes do Instituto Hospital de Base - IHB. 2.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM (RESÍDUO COMUM e RESÍDUO INFECTANTE), observadas as exigências deste Elemento Técnico e seus anexos.

3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. Poderão participar da competição pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Ato Convocatório e seu Anexo 3.2. Recomenda-se verificar o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017. 3.3. O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IHB. 3.4. Os serviços serão prestados conforme estipulado no Anexo I - Elemento Técnico. 3.5. O prazo para assinatura do instrumento pela empresa vencedora da seleção de fornecedores será de 03 (três) dias úteis após homologação e convocação para assinatura.

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3.6. Dos pedidos de esclarecimento:

3.6.1 Qualquer participante interessado deverá enviar ao IHB, até o 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Ato Convocatório, conforme disposto no Art. 40 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal. 3.6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao IHB, podendo ser enviados por meio de correio eletrônico [email protected] ou platafoma Publinexo.. 3.6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.6.4. As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão respondidas por meio de correio eletrônico. 3.6.5. As razões dos pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser solicitadas por qualquer interessado por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 3.6.6. Qualquer modificação no Ato Convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.6.7. Não serão acolhidos os pedidos de esclarecimentos e recursos apresentados fora do prazo estabelecido.

4. DA CONDUÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. A Seleção do Fornecedor será afeto a uma comissão, observando-se o estabelecido no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Ato Convocatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do Ato Convocatório, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Ato Convocatório e seus Anexos.

5.1.1. O IHB disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores Cadastro de Fornecedores, para pessoas naturais ou jurídicas interessadas em participar de Seleções de Fornecedores ou de Contratações do Instituto.

5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:

a. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo IHB; b. Tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera de Governo; c. Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; d. Cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou empregado, seus respectivos

cônjuges ou companheiros, pertença ao quadro de empregados, do Conselho de Administração do IHB e desvinculados a menos e 06 (seis) meses da data da publicação do Ato Convocatório;

e. Demais hipóteses de vedação previstas pelo Regulamento de Compras do IHB. 5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa na presente Seleção de Fornecedores. 5.4. Cada fornecedor apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Ato Convocatório e seu Anexo.

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5.5. O fornecedor arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 5.6. A participação na Seleção de Fornecedores implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seu Anexo.

6. CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Seleção de Fornecedores NA MODALIDADE MERCADO DIGITAL deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico PUBLINEXO para a geração do login e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2. A Plataforma Publinexo pode ser acessada através do endereço eletrônico (www.bionexo.com.br). 6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.4. O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Hospital de Base responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da empresa ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Mercado Digital do IHB.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A participação na Seleção de Fornecedores na modalidade Mercado Digital se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 7.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bionexo.com.br nos campos específicos para login e senha. 7.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Ato Convocatório. 7.4. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5. É incumbência da participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Encerrado o prazo para recebimento de propostas, nenhum outro será aceito independentemente de qualquer alegação ou motivo. 7.7. Como requisito para a participação a concorrente deverá manifestar, sob as penas da lei, através de declaração expressa, que as informações de sua proposta comercial são verdadeiras.

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8. PROPOSTA COMERCIAL 8.1. A Proposta comercial deverá ser elaborada e cadastrada por meio do endereço eletrônico www.bionexo.com.br e deverá conter obrigatoriamente:

8.1.1. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais); 8.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo.

8.2. O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.

9. DA SESSÃO PÚBLICA DO MERCADO DIGITAL 9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Ato convocatório e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública da Seleção de Fornecedores, com a divulgação das propostas de preços recebidas para a prestação do serviço correspondente, disputados um a um ou de forma simultânea. 9.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada. 9.3. Os fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4. Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado. 9.5. A cada lance ofertado, o fornecedor será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6. Os lances ofertados serão por MENOR PREÇO POR ITEM (RESÍDUO COMUM / RESÍDUO INFECTANTE), com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes. 9.7. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da participante. 9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as participantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Analista de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.12. A negociação poderá ser feita com as demais participantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 9.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Analista de Compras poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo Analista de Compras no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.

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10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Após parecer técnico, o julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM (RESÍDUO COMUM / RESÍDUO INFECTANTE). 10.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, não cabendo repactuação. 10.3. Concluída a classificação das propostas, será elaborado o julgamento final internamente, podendo ser aberta negociação com os participantes, visando à redução dos preços. 10.4. Verificada a documentação pertinente, se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a competidora não atender às exigências do Ato Convocatório, o IHB examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, passando para a fase de habilitação.

11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A proposta de preços deverá conter:

a. Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do Fornecedor; b. Modalidade e número da Seleção de Fornecedores; c. Especificação clara, completa e detalhada do(s) serviço(s) ofertado(s), conforme Ato

Convocatório e seus Anexos; d. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura; e. Dados bancários como banco, agência e número da conta corrente; f. O(s) preço(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, devendo nele(s)

estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens, fretes, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto do Ato Convocatório);

g. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos; h. Os preços unitários e totais deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula;

12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Analista de Compras poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, podendo realizar consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. SICAF;

12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

12.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao)

12.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://contas.tcu.gov.br/ords/)

12.2. Será solicitada documentação de Habilitação somente ao(s) Concorrente(s) vencedor(es), através do recurso disponível na Plataforma Publinexo para verificar o atendimento das condições de Habilitação. O

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fornecedor que não enviar a documentação no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Analista de Compras, SERÁ INABILITADO. 12.3. Para a habilitação, o fornecedor deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresa individual: registro empresarial na Junta Comercial; b. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de identidade, Registro Profissional ou outro);

c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d. No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

e. No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequente no Registro civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

13.3.2. Quanto à representação, deve ser observado:

a. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com

poderes para praticar os atos pertinentes ao certame. b. Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento

constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

c. O representante legal constante na procuração, deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, assim como do sócio outorgante.

d. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.

12.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Certidão Negativa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta

negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais à Dívida Ativa da União;

c. Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do Fornecedor;

d. Certidão Negativa de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

e. Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

f. Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

g. Pesquisa no portal da transparência - governo federal - http://www.portaltransparencia.gov.br - cadastro de empresas inidôneas e suspensas; h. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); i. Lista de Inidôneos do TCU.

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j. As empresas proponentes deverão apresentar declaração de que não utilizam mão de obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizam, para qualquer trabalho, mão de obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

12.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: Elementos Técnicos deste Ato Convocatório; 12.6. Relativos à Qualificação Técnica: Elementos Técnicos deste Ato Convocatório; 12.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor, devendo ser observado, sob pena de inabilitação:

a. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;

b. Se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

12.78 Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão ter sido emitidos, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura Ato Convocatório.

12.8.1. Os documentos deverão conter expressamente a data de emissão para que sejam considerados aptos a produzir os efeitos pretendidos. 12.8.2. Excetuam-se os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.

13. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pelo participante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 13.2. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do Ato Convocatório, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: www.publinexo.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados imediatamente ao término do prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente ao término do prazo do recorrente. 13.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. A falta de manifestação do fornecedor de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.2, importará na decadência do direito de recurso. 13.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por item, encaminhando o processo para homologação pela Autoridade superior.

14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1 Após a Homologação e Autorização da contratação pela autoridade competente, a empresa vencedora será comunicada por e-mail ou telefone e deverá, no momento da assinatura e/ou recebimento do instrumento contratual apresentar:

a) Declaração firmada por representante legal da empresa, de que nenhum dos seus diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, sócio ou procurador pertença aos quadros do Instituto Hospital de Base do DF ou, ainda que parcialmente, esteja vinculado ao IHB.

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b) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, exceto nos casos de fornecimento único e imediato. c) Cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste Ato Convocatório.

14.2 O Instrumento Contratual será assinado com a empresa que tiver ofertado a proposta vencedora e participado do Ato Convocatório conforme estabelecido no Regulamento de Compras e Contratações do IHB e neste Ato Convocatório. 14.3 O IHB poderá proceder à convocação das empresas remanescentes, observando a classificação final do Ato Convocatório e sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos seguintes casos:

14.3.1 Quando a empresa vencedora convocada não encaminhar a documentação do Item 14.1 no prazo estipulado.

14.3.2 Quando a empresa vencedora convocada não assinar, retirar ou aceitar as condições do

instrumento contratual no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do envio/recebimento.

14.4 O prazo para a assinatura do instrumento contratual poderá, a critério do IHB, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que seja formalmente solicitado e justificado pela empresa vencedora durante o seu transcurso.

14.5 As empresas remanescentes se obrigam a atender às exigências deste Ato Convocatório e serão convocadas, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa dentro do prazo de validade. 14.6 O prazo para assinatura do instrumento pela empresa vencedora da seleção de fornecedores será de 03 (três) dias úteis após homologação e convocação para assinatura.

15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. Os serviços deverão ser executados no Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHB no endereço SHMS - QUADRA 101 - BLOCO A, Brasília – DF, CEP: 70.330-900 funcionamento descrito na Tabela Local constante no Elemento Técnico, de acordo a peculiaridade de seu funcionamento. 15.2 Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações, quantificações e prazos contidos no Elemento Técnico, devendo ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do IHB, atender as Normas Regulamentadoras, bem como as recomendações dos órgãos fiscalizadores, no que couber.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IHB no mês subsequente à prestação dos serviços. 16.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, os postos de trabalhos, quantidade, valor unitário e total. 16.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.

16.3.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.

16.4. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Fornecedor e/ou do Detentor, sujeitando-a as seguintes penalidades:

17.1.1. Advertência.

17.1.2. Multas nos seguintes percentuais:

a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;

b. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação do Ato Convocatório em caso de recusa em assinar o instrumento contratual;

c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual o em caso de recusa em aceitá-lo ou executá-lo;

d. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para do Ato Convocatório na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;

e. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação do Ato Convocatório quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;

f. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o Fornecedor entregar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

g. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual quando o Fornecedor der causa ao cancelamento do instrumento contratual;

h. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o Fornecedor ensejar o cancelamento do instrumento contratual e sua conduta implicar em gastos ao IHB superiores aos registrado.

17.2. A penalidade de advertência será aplicada pelo IHB, mediante comunicado:

17.2.1. Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores; 17.2.2. Do responsável pela fiscalização dos serviços.

17.3. A penalidade de multa será aplicada pela Superintendência de Administração do IHB. 17.3.1. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.

17.4. As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pelo IHB.

17.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.

17.5. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação. 17.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto.

17.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.

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17.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IHB.

18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 18.1. Nos procedimentos de Seleção de Fornecedores realizados pelo IHB, serão observadas as determinações que se seguem:

a. O IHB exige que as participantes da Seleção de Fornecedores, observem o mais alto padrão de ética durante o Ato Convocatório e execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.

b. O IHB rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o Fornecedor, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o certame.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Poderá o IHB revogar o presente Ato Convocatório, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao Fornecedor direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 19.2. O IHB poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por empregado/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta. 19.3. A Contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório, bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Seleção de Fornecedores que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.4. É facultado ao IHB, em qualquer fase da Seleção de Fornecedores, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 19.5. A Contratada intimada para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo IHB, sob pena de desclassificação/inabilitação. 19.6. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Contratada, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.7. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Ordem de Serviços para qualquer operação financeira. 19.8. As normas que disciplinam este Ato Convocatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores, desde que não comprometam os interesses do IHB e a finalidade e a segurança da contratação. 19.9. As decisões referentes a este processo de Seleção de Fornecedores poderão ser comunicadas aos Fornecedores via Sistema Eletrônico, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, outros meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IHB. 19.10. A tolerância do IHB com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação. 19.11. A prestação dos serviços, objeto do presente Ato Convocatório, será tratada como contratação autônoma e independente para todos os fins de direito. 19.12. Os casos não previstos neste Ato Convocatório serão decididos pela autoridade competente do IHB.

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19.13. A participação do Fornecedor nesta Seleção de Fornecedores implica em aceitação de todos os termos deste Ato Convocatório. 19.14. O Fornecedor deverá comunicar ao IHB todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 19.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Ato Convocatório será o da cidade de Brasília - DF.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., conforme dispõe o Art. 1° da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3° da Resolução nº 307/86 – CONFEA; 20.2. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os recipientes para os resíduos tipo A, B, D e E seus respectivos lacres para o acondicionamento, a coleta e o transporte dos resíduos de serviços de saúde das unidades geradoras, em quantidade suficiente para a demanda, de forma a atender o fluxo de sua geração, o tipo de resíduo e que sejam compatíveis com a programação de coleta, com o PGRSS do Instituto Hospital de Base – IHB com a identificação do estabelecimento gerador, conforme normas e características mencionadas na RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 e a Resolução CONAMA nº 358/05; 20.3. A CONTRATADA deverá manter um sistema completo de higienização, descontaminação, limpeza e manutenção dos recipientes coletores, equipamentos e veículos, de tal forma que tudo esteja dentro dos padrões estabelecidos nas Resoluções ANVISA e CONAMA e demais normas técnicas pertinentes; 20.4. A CONTRATADA deverá providenciar a identificação da unidade geradora nos recipientes de tal forma que permita uma rápida visualização da informação; 20.5. A CONTRATADA deverá possuir frota de veículos especializados, devidamente identificados e licenciado-autorizados pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor; 20.6. A CONTRATADA deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS elaborado pelo IHB. 20.7. A CONTRATADA deverá garantir que, em qualquer tipo de operação desse Sistema, os funcionários da CONTRATADA estejam utilizando os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para manusear resíduos de serviços de saúde, cabendo-lhes executar o serviço de lavação e desinfecção de uniformes e EPI’s em locais licenciados pela Vigilância Sanitária e Ambiental para este fim; 20.8. A CONTRATADA deverá fornecer EPI’s e EPC’s aos seus funcionários, com Certificado de Aprovação - C.A., e demais materiais adequados aos serviços a serem executados, em conformidade com a Lei Federal nº 6.514/77 e sua Norma Regulamentadora nº 06, aprovada pela Portaria GM nº 3.214/78 e Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 para garantir a segurança e bem-estar do empregado; 20.9. A CONTRATADA deverá providenciar promover e manter ações e atividades de treinamento das equipes de profissionais de cada unidade geradora de resíduos de serviços de saúde, quanto ao uso e manuseio do material disponibilizado para o acondicionamento dos resíduos, assim como sobre o processo de coleta, transporte, tratamento e disposição final, sendo que a data dos treinamentos será definida entre as partes; 20.10. A CONTRATADA deverá prever um sistema de contingenciamento técnico emergencial, para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, de forma que essa atividade não sofra nenhum processo de interrupção, para a efetiva garantia da minimização de riscos do Sistema, pois essas atividades não poderão, em nenhuma hipótese, ser interrompidas por greves, paralisações ou outros motivos, devendo a CONTRATADA substituí-los de imediato para a continuação dos serviços;

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20.11. A CONTRATADA deverá observar os cuidados com a higiene pública, informando à CONTRATANTE sobre eventuais infrações ambientais, tais como acidentes com descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento, coleta e transporte dos mesmos. 20.12. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, situação de compatibilidade com a execução das obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Seleção de Fornecedores; 20.13. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Emergência para situações de risco, até 15 (quinze) dias após a contratação, que observe os cuidados com a segurança pública dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de RSS, e um sistema de comunicação à CONTRATANTE das infrações ambientais. 20.14. A CONTRATADA responderá e arcará no que lhe compete, pelo atendimento a todas as exigências dos órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e Distritais, inclusive os de controle ambiental, derivadas da prestação dos serviços; 20.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados; 20.16. A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços dessa contratação; 20.17. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, pela mão de obra por ela empregada e pelos eventuais danos pessoais ou materiais deles decorrentes, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE, de acordo com as normas deste Elemento Técnico, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram; 20.18. A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização livre acesso a seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e anotações relativas a máquinas, equipamentos, veículos, funcionários e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os elementos referentes aos serviços por ela prestados; 20.19. A CONTRATADA arcará integralmente com o pagamento de eventuais multas que venham a ser aplicadas por órgão integrante do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, e da Vigilância Sanitária inclusive aqueles relativos à responsabilidade civil e criminal, provocados por impactos ambientais decorrentes da má operação da unidade de tratamento e/ou da destinação final inadequada dos resíduos; 20.20. Todos os Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis a serem depositados no Aterro Sanitário deverão atender a Norma n° 10.004 da ABNT – “Classificação de Resíduos Sólidos”, e caso se constatem a presença de matérias fora da classificação, não deverá ser permitida a entrada dos resíduos, devendo ser comunicado às autoridades competentes, bem como a CONTRATADA deverá verificar a origem desses resíduos e informar a fiscalização da contratante.

21. DA ASSINATURA DO CONTRATO 21.1. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à assinatura do contrato e na sua renovação:

a. Licença de localização e funcionamento emitida pelo órgão competente com validade vigente; b. Licença ambiental para Disposição final (Resolução 237/1997 CONAMA e subitem 2.6 da RDC nº

306/2004 ANVISA); 10.26.3 Licença de Operação para onde serão destinados os resíduos (Resolução 237/ 1997 CONAMA); 10.26.4 Cadastro da empresa na Vigilância Sanitária, em plena validade.

c. Cabe à CONTRATADA a emissão de todas as notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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d. Em relação ao TRATAMENTO, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos quando solicitada, após a assinatura do contrato, da sua renovação e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE:

e. Certificação de Tratamento e disposição final ambientalmente correta de resíduos potencialmente infectantes, perfuro cortantes, químicos;

f. Laudo de monitoramento do processo de tratamento de resíduo, expedido pelo órgão ambiental; g. Descritivo do percentual de redução do volume do resíduo tratado e o processo de

descaracterização utilizado previamente a disposição final; h. Laudo de controle de emissão de gases.

22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. A CONTRATANTE indicará servidores, para atuarem como executores, que serão responsáveis pela gestão da operacionalização do contrato. 22.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Elemento Técnico. 22.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 22.4. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras do Ato Convocatório e deste Elemento Técnico. 22.5. Publicar nos meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IHB as alterações de preços e marcas.

23. DA VIGÊNCIA/GARANTIAS 23.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável por até 60 meses conforme Regulamento Próprio de Compra e Contratações do IHB.

23.2. A empresa CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços 15 (quinze) DIAS CORRIDOS após a assinatura do contrato. 23.3. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida empresa vencedora da Seleção de Fornecedores a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do montante do contrato;

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IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: Erick Lima Rodrigues Comprador Especializado Instituto Hospital de Base

Anna Carla de Lacerda Silva Gerente de Compras e Contratos

Instituto Hospital de Base IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL DA ÁREA TÉCNICA:

Jansen Roger Sousa Rodrigues Gerente de Sustentabilidade – IHB

Matrícula 1.442.973-3 AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

Manoel Luiz Narvaz Pafiadache Superintendente de Administração

Instituto Hospital de Base AUTORIZO O PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO INSTITUTO HOSPITAL DE BASE.

Ismael Alexandrino Instituto Hospital de Base

Diretor-Presidente

Brasília DF, 19 de junho de 2018.

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ANEXO I ELEMENTO TÉCNICO

1. OBJETO 1.1. O Objeto deste Elemento Técnico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS - A1, A2, A3, A4, A5, B, D e E) conforme classificação

da RDC n° 222, de 28 de março de 2018 da ANVISA e de Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis, provenientes do Instituto Hospital de Base - IHB.

2. OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Promover o adequado manejo dos resíduos de serviços de saúde, nas fases de segregação, acondicionamento temporário, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, para o devido cumprimento às legislações específicas e normas pertinentes sobre resíduos de serviços de saúde, em conformidade com a, Lei 12.305/2010, Lei Distrital nº 5.418/2014, RDC nº 222, de 28 de março de 2018 – ANVISA, a Resolução nº 358/05 – CONAMA, e a resolução 112 de 2/9/2011 do CNEN, conforme as normas do Departamento de Estradas e Rodagem para transporte de resíduos perigosos à saúde, e a Norma regulamentadora Número 32. 2.2. A contratação do referido objeto está amparada no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017, na RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018; as Resoluções CONAMA nºs 237/97, 316/02 e 358/05; as Portarias NºS 24/94 e 08/96; a Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho; as Leis Distritais NºS 3.248/03 3.359/04, 5.418/2014; os decretos distritais NºS 26.376/05, 26.851/06, 26.993/06, 27.069/2006, 27.898/07, 29.399/08 e 30.523/09; a Instrução Normativa SLU n° 54/09; a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei n° 11.445/07, regulamentada pela Lei Federal n° 7.217/10; e a Lei n° 12.305/2010.

3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO 3.1. A empresa deverá alocar infraestrutura, insumos e recursos humanos de seu quadro de pessoal, com mão-de-obra capacitada e treinada, de acordo com a categoria e quantitativo necessário para fins de prestação de serviços de acondicionamento temporário, pesagem coleta, transporte externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta dos resíduos de serviços de saúde conforme legislação e normas pertinentes; 3.2. Os serviços deverão ser executados mediante o fornecimento, por parte da CONTRATADA:

3.2.1. Recipientes identificados externamente com símbolo infectante, conforme padronização citada e seus respectivos lacres para o acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde infectantes coletados das dependências das unidades geradoras indicadas neste Elemento Técnico; 3.2.2. Promover a coleta destes recipientes em veículos automotivos devidamente licenciados pelo Instituto Brasília de Meio Ambiente – IBRAM, e com a identificação do veículo de acordo com o Departamento de estradas e rodagem, e em horário adequado conforme DER.

3.2.3. Promover o tratamento adequado dos resíduos de serviços de saúde coletados, dos grupos A, B, E, e D por tecnologia devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. 3.2.4. Fornecer balança digital com plataforma compatível com os recipientes fornecidos. 3.2.5. Fornecer filme transparente, para envelopamento das lâmpadas fluorescentes. 3.2.6. Fornecer caixas de madeira para acondicionamento temporário/transporte de pilhas e baterias. 3.2.7. Fornecer etiquetas laváveis nos recipientes para identificar os resíduos perigosos à saúde.

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3.3. A CONTRATADA prestará os serviços ao Instituto Hospital de Base. 3.4. Descrição dos resíduos de conformidade com a RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que dispõe do regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, conforme descrição a seguir:

GRUPO A RESÍDUOS COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS QUE, POR SUAS

CARACTERÍSTICAS, PODEM APRESENTAR RISCO DE INFECÇÃO.

A1

Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos, atenuados, ou inativados incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas

Resíduos de serviço de saúde resultantes da atenção à saúde de indivíduos, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4,por microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação, causadores de doença emergente que se tornem epidemiologicamente importantes ou cujos mecanismos de transmissão sejam desconhecidos.

Bolsas de sangue e hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, com prazo de validade vencido, e oriundo de coleta incompleta.

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A2

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações.

Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro-organismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

A3

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.

A4

Kits de linhas arteriais, endovenosas, quando descartados.

Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada (Centro cirúrgico, Centro obstétrico, Central de material esterilizado, Unidade de Terapia intensiva);

Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Os resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipo-escultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Os recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contém sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residuais pós-transfusão

A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais

materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

GRUPO B RESÍDUOS COM RISCO QUÍMICO

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou contaminação ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade:

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Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais e os resíduos e insumos farmacêuticos de medicamentos, inclusive os controlados pela portaria MS 344/98 e suas atualizações.

Resíduos de saneantes, desinfetantes;

Resíduos contendo metais pesados (mercúrio, pilhas, baterias, lâmpadas florescentes);

Reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas, em aparelhos de RX;.

Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, explosivos).

GRUPO E RESÍDUOS PERFUROCORTANTES

Materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, lâminas de bisturi, lancetas;

Tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de petri) e outros similares.

4. DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS NÃO RECICLÁVEIS - RESÍDUOS CLASSE II (GRUPO D)

4.1. Os Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis que deverão ser coletados pela CONTRATADA serão os equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004.

5. JUSTIFICATIVA 5.1. A contratação do objeto deste Elemento Técnico justifica-se a tendo em vista o encerramento do contrato vigente para atendimento dos serviços de acondicionamento temporário, coleta, transporte, tratamento, e destinação final dos resíduos potencialmente infectantes, Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), realizado pelo SLU e conforme processo nº 00094-00005400/2017-20, no é qual informado que a Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, por meio do Parecer nº 769/2017 – PRCON/PGDF, concluiu que "caberá aos órgãos e entidades geradoras dos resíduos dos serviços de saúde, realizar os procedimentos de contratação de empresas para prestação dos serviços objeto deste Elemento Técnico, de acordo com seus planos de gerenciamento de resíduos de saúde." 5.2. O serviço a ser contratado visa assegurar o completo manejo dos resíduos de serviço de saúde (a coleta, acondicionamento temporário, transporte, tratamento, disposição ambientalmente correta), conforme especificado no PGRSS do IHB e destinação final em locais licenciados pelos órgãos competentes, dos resíduos infectantes do grupo A (A1, A3, A4 e A5), dos resíduos químicos (grupo B); dos resíduos comuns não passíveis de reciclagem e dos perfuro cortantes (Grupo E) atendendo ao estabelecido no PGRSS e normatizado pela RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, nas normas de higiene e segurança do trabalho,e conforme a resolução 358/05 do CONAMA, a política nacional de resíduos sólidos, de modo a prevenir doenças, preservar o meio ambiente, reduzir danos aos trabalhadores aos profissionais que desenvolvem suas atividades no IHB. Atuando assim com compromisso na preservação do meio ambiente, e preservação da saúde da população, de maneira sustentável. 5.3. O presente projeto tem como finalidade o cumprimento da legislação vigente, que define as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde em todas as etapas (segregação, acondicionamento temporário, transporte interno/externo; destino final ambientalmente adequado).

6. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS 6.1. A empresa contratada deverá promover:

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6.1.1. A coleta e pesagem do resíduo infectante devem ser realizadas no local da coleta dos resíduos de serviços de saúde armazenados nos abrigos externos do IHB (dentro dos recipientes fornecidos pela contratada), na frequência estabelecida neste Elemento Técnico. 6.1.2. A coleta e pesagem do resíduo comum não passível de reciclagem,devem ser realizadas no local da coleta dos resíduos de serviços de saúde armazenados nos abrigos externos do IHB (dentro dos recipientes fornecidos pela contratada), na frequência estabelecida neste Elemento Técnico.O peso deve ser fornecido diariamente, e em uma planilha mensal para confecção dos indicadores dos resíduos de serviço de saúde. 6.1.3. Tratamento destes resíduos, ambiental e sanitariamente, de forma adequada, de acordo com o preconizado pelas leis federais citadas.

6.1.4. Destinação Final ambientalmente adequada destes resíduos, compromisso de todos com o meio ambiente e prevenção de doenças.

6.1.5. QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE RESÍDUOS GERADOS PELO IHB

RESÍDUO COMUM GRUPO D

RESÍDUO INFECTANTE GRUPOS A, B, e E

TOTAL ESTIMADO DE RESÍDUOS GERADOS

1.377.468 (Kg) 581.004 (Kg) 1.958.472 (Kg)

7. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE DO IHB 7.1. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS; 7.2. Segregar os resíduos de saúde na origem, no momento e no local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, e conforme espécie e estado físico, as quais definem sua classificação, em conformidade com o PGRSS; 7.3. Manter identificados os sacos de acondicionamento dos RSS, os recipientes de coleta interna, os recipientes de transporte interno, de forma que permita uma rápida visualização do conteúdo, a fim de que a CONTRATADA obtenha as informações necessárias ao reconhecimento e manuseio dos resíduos de saúde a serem coletados nos termos das normas técnicas existentes, bem como das demais exigências relacionadas à classificação e risco específico de cada grupo de resíduos e aos sacos ou recipientes de armazenamento temporário, não sendo admitida a separação posterior de resíduos pela CONTRATADA. 7.4. Informar a composição dos resíduos à CONTRATADA, de modo que seus contaminantes sejam analisados para a necessária e correta classificação e coleta, sob pena de responder por qualquer dano causado à CONTRATADA ou a terceiros, advindos do não cumprimento deste dever. Os recipientes de coleta e seus respectivos lacres deverão ser adequados a cada tipo de substância química, respeitando seu estado físico, identificados de acordo com a legislação vigente, com discriminação de substância química, observando as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si. 7.5. Atualizar a CONTRATADA das informações necessárias para que sejam disponibilizados o suficiente quantitativo de recipientes e seus respectivos lacres, apropriados por grupos de resíduos A, E, B e D para a coleta de todo o resíduo armazenado no abrigo externo. A CONTRATADA deverá identificar os recipientes, mediante numeração ou sigla, em conformidade com a respectiva unidade geradora e tipo de resíduos; 7.6. Ser responsável pelo recipiente entregue pela CONTRATADA e seu respectivo lacre, enquanto o mesmo permanecer sob seu domínio, identificando os tipos de resíduos acondicionados, e arcando com o custo da sua substituição em caso de perda, avaria ou roubo, ou na hipótese de ser comprovada a responsabilidade da unidade geradora de resíduos de serviços de saúde sobre o dano ao recipiente;

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7.7. Cada recipiente entregue nas unidades geradoras de resíduos deve possuir número de registro/controle (ou chapa patrimonial) que permita a sua rastreabilidade e o ressarcimento em caso de avaria ou perda causada pelas unidades geradoras de resíduos atendidos por este contrato; 7.8. Proibir os funcionários da unidade geradora de resíduos de serviços de saúde, de furar os sacos de acondicionamento de resíduos, ou apertá-los nos recipientes da CONTRATADA, devendo manuseá-los com o máximo cuidado para não os danificar, evitando o rompimento dos sacos de lixo, em especial dos recipientes destinados aos resíduos perfuro cortantes e aos resíduos químicos, evitando também que a identificação do tipo de resíduo no recipiente seja danificada; 7.9. Não depositar nos recipientes da CONTRATADA quaisquer resíduos cujo depósito não seja autorizado pelas autoridades competentes; 7.10. Lacrar os recipientes de coleta de resíduos da CONTRATADA, assim que sua carga estiver adequada para a sua coleta; 7.11. Informar à CONTRATADA o local do abrigo externo, bem como a respectiva frequência de coleta e alterações no PGRSS que influenciem na coleta e transporte externos.

7.12. Acondicionar os resíduos de serviços de saúde e colocá-los à disposição para coleta em abrigo externo (também denominada área de armazenamento externa), com antecedência máxima de uma hora em relação ao horário previsto para a passagem do veículo, com a presença de funcionário designado, integrante da comissão de gerenciamento de resíduos de saúde da respectiva unidade.

8. DETALHAMENTO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE 8.1. A CONTRATADA com base nos Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde do IHB, fornecerá as etiquetas laváveis para identificar os diversos tipos de resíduos químicos, e assim sinalizar o acondicionamento dos resíduos químicos e sua forma de armazenamento, inclusive com relação a compatibilidade química dos resíduos. 8.2. Promover a coleta e transporte dos RSS, obedecendo aos seguintes parâmetros:

8.2.1. Compreende a coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde armazenados no abrigo externo da respectiva unidade geradora até o local de tratamento devidamente licenciado, mediante o uso de veículos coletores licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental competente, identificados com placas regulamentares e rotulados de acordo com os respectivos grupos de risco; 8.2.2. A CONTRATADA deve atender às exigências legais, para transporte de resíduos perigosos, devendo estar licenciada/autorizada a realizar a coleta externa de resíduos de saúde; 8.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Trabalho contendo detalhamento da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e qual o plano de contingência no caso de acidentes durante o transporte dos resíduos perigosos de saúde, bem como fornece o equipamento de proteção individual adequado aos trabalhadores da referida empresa, conforme a NR 32, e o DER; 8.2.4. O Plano deverá ser entregue em meio digital, em duas cópias impressas em papel, e deverá ser submetido à aprovação da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;

8.2.5. O Plano de Trabalho deverá ser seguido na íntegra e poderá ser alterado e atualizado conforme avaliação e/ou solicitação da CONTRATANTE;

8.2.6. O Plano de Coleta e Transporte constitui parte integrante do Plano de Trabalho, a ser confeccionado em mapa na escala 1:10.000, indicando, por cores e legendas: demarcação dos circuitos de coleta; nome do estabelecimento, endereço e localização; indicação da categoria à qual

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pertence – grande ou pequeno gerador – e identificação do tipo de resíduo; além da frequência, horário e período de coleta; itinerário do veículo coletor; e extensão percorrida;

8.2.7. Caso haja necessidade de modificação do Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá submeter sua proposta de alterações, previamente, à aprovação da CONTRATANTE. Após a concordância deverão ser implementadas imediatamente; 8.2.8. A introdução dessas alterações, no Plano de Trabalho, será precedida de comunicação a cada unidade geradora de resíduos de serviços de saúde com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os encargos resultantes. 8.3. A CONTRATADA deverá descrever, no Plano de Trabalho, os procedimentos referentes à pesagem dos recipientes e abertura dos lacres, contemplando: fornecimento de comprovante da pesagem, controle da frequência da pesagem e assinatura do responsável técnico. 8.4. O Plano de Trabalho, a ser confeccionado pela CONTRATADA, deverá descrever a retirada dos sacos plásticos dos recipientes para processamento no equipamento de tratamento, informando se o processo é totalmente mecanizado ou se há alguma fase manual; em ambos os casos devem ser descrita, detalhadamente, a etapa mecanizada e a etapa manual deve informar a capacidade de tratamento atual da empresa (volume tratado) e a capacidade total instalada (volume máximo possível a ser tratado); 8.5. O Plano deve informar a forma de controle de qualidade, a eficiência do tratamento (Certificado de Tratamento dos Resíduos) e a comprovação do monitoramento permanente do processo de tratamento por meio de indicadores (biológicos, químicos ou físicos), que demonstrem a segurança dos resultados, conforme condicionantes exigidas no processo de licenciamento ambiental da unidade de tratamento e, por fim, a forma de manutenção dos equipamentos (preventiva e corretiva); 8.6. A CONTRATADA deverá indicar, em seu Plano de Trabalho, o local em que pretende dispor os resíduos provenientes do tratamento, que deverá estar licenciado ambientalmente para o recebimento desses resíduos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, bem como justificar a logística e a forma de transporte dos mesmos, apresentando, se for o caso, as licenças/autorizações pertinentes; 8.7. O Plano de Trabalho deverá indicar os procedimentos em caso de acidentes e incidentes com os veículos de transporte destes resíduos, com ou sem derramamento do mesmo em vias públicas. 8.8. Poderão ocorrer acréscimos ou supressões de estabelecimentos de saúde, em decorrência da instalação ou fechamento de unidades, podendo a CONTRATANTE determinar à CONTRATADA que aumente ou reduza o número de viagens e, se assim julgar necessário, o número de veículos coletores, bem como de pessoal, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IHB; 8.9. O recolhimento regular de resíduos será efetuado com frequência diária, alternada, ou semanal, de acordo com a necessidade do IHB e da classificação do resíduo de saúde, no período diurno, com frequência de coleta que permita o recolhimento integral dos resíduos gerados, em conformidade com o Plano entregue pela CONTRATADA e com o PGRSS de cada estabelecimento, sendo necessária a aprovação da CONTRATANTE. 8.10. A coleta dos resíduos químicos do Grupo “B” será realizada por meio de planejamento especifico e em caso de necessidade mediante solicitação do estabelecimento, que deverá ser feito em até 24 horas; 8.11. A coleta de resíduos químicos e substâncias explosivas, entre outros, não classificados como infectantes, também deverá ser realizada por veículo licenciado ou autorizado pelo órgão ambiental competente; 8.12. A logística de coleta, assim como a quantidade e o dimensionamento dos recipientes e seus respectivos lacres deverão permitir a acomodação dos resíduos com folga e sem riscos de transbordamentos, obedecendo aos quesitos de preenchimento exigidos por lei; 8.13. A CONTRATADA deverá apresentar relação detalhada dos veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta e transporte, relacionando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação, devendo disponibilizar, na data do início da execução do contrato, os veículos

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automotores, máquinas e equipamentos que serão utilizados na realização do serviço, com sua respectiva licença ou autorização ambiental ou sanitária. 8.14. Os recipientes coletados deverão ser substituídos imediatamente por outros higienizados pela CONTRATADA. 8.15. A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, que permita a CONTRATANTE comprovar e controlar a coleta e a entrega de recipientes de coleta de resíduos. O sistema deverá conter o total de recipientes da unidade e seus respectivos pesos, o quantitativo de recipientes coletados e seus respectivos pesos, assim como a data e a assinatura de funcionário designado pela unidade geradora por meio de senha. 8.16. A CONTRATADA não efetuará a coleta caso os resíduos de serviços de saúde estejam acondicionados fora dos recipientes e da área de abrigo externo do estabelecimento, ou não atendam à legislação vigente. 8.17. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, todos os eventuais defeitos, irregularidades ou falhas de ordem técnica constatados na execução dos serviços junto às unidades geradoras; 8.18. Não poderá haver interrupção por mais de 48 horas entre coletas consecutivas, exceto aquelas com outra frequência previamente definida pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar nova coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade; 8.19. A CONTRATADA comunicará por escrito os dias e horários da coleta de todas as unidades geradoras de resíduos de serviços de saúde e disponibilizará em seu sitio na internet. 8.20. A CONTRATADA deverá estimar a equipe mínima estimada para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde; 8.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar balanças de plataforma no local de recepção dos RSS para o tratamento imediatamente ao início do contrato, com visor digital e capacidade para 400 Kg, devidamente calibradas - com certificado de calibragem, para pesar no local os resíduos dos Grupos A, B, D e E. 8.22. Os recipientes serão pesados, em balança apropriada, no momento da coleta na unidade geradora de resíduos sólidos. O peso do resíduo infectante deverá ser fornecido a cada coleta para a CONTRATANTE. 8.23. A coleta e a pesagem deverão ser acompanhadas de um servidor do local ou seu substituto, e ser devidamente ser registrada pela CONTRATADA, bem como apresentar o cronograma de manutenção preventiva/corretiva da balança, e o comprovante que ela foi revisada. 8.24. Promover o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, obedecendo aos seguintes critérios conforme descriminados:

8.24.1. O local de tratamento utilizado deverá ser devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. 8.24.2. O local de disposição final dos resíduos ou rejeitos após tratamento deverá possuir licenciamento ambiental vigente; 8.24.3. A CONTRATADA se não for detentora do local para a disposição final ambientalmente adequado e devidamente licenciado ambientalmente, deverá apresentar CONTRATO de prestação de serviço com empresa especifica para este fim, indicando volume máximo e mínimo de aterramento e preço por tonelada, e o licenciamento ambiental da empresa específica que prestará o destino final ambientalmente correto.

8.25. Tal determinação vale para os resíduos do Grupo A, B, D e E;

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8.26. A CONTRATADA não poderá modificar os tipos de tratamento. 8.27. A CONTRATADA não poderá modificar o (s) local (is) de disposição final dos resíduos de serviço de saúde que precisam ser tratados, ou os resíduos que já foram tratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, cabendo-lhe obedecer rigorosamente aos locais de destinação final dos resíduos de serviços de saúde, licenciados pelo ÓRGÃO AMBIENTAL/e SANITÁRIO competente; 8.28. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, à CONTRATANTE, cópia do Certificado de Tratamento dos Resíduos enviado ao ÓRGÃO AMBIENTAL competente, atestando a redução de carga microbiana compatível com o Nível III de Inativação Microbiana e a eliminação das características químicas que impliquem risco ao meio ambiente e à saúde pública, conforme Resolução CONAMA n° 358/05 e RDC/ANVISA n° 222, de 28 de março de 2018; 8.29. Caso a CONTRATADA venha a fazer uso de estação de transferência de resíduos, esta deverá estar licenciada pelos órgãos ambientais e sanitários competentes; 8.30. A CONTRATADA deverá fornecer os recipientes (bombonas, outro recipiente adequado, e papel filme transparente para envelopamento das lâmpadas, papa pilhas e baterias, que atenda a legislação vigente), com a identificação conforme a NBR 7500/2013, em número suficiente para acondicionamento/dispensação e armazenagem dos resíduos infectantes constantes na descrição anterior, sendo inclusive responsável pela sua manutenção, conservação e descontam inação, conforme Procedimento Operacional Padrão de Higienização de bombonas (deve constar no plano de trabalho apresentado pela Contratada). 8.31. A CONTRATADA deverá apresentar local devidamente licenciado para a lavagem diária dos recipientes de coleta, que poderá integrar, ou não, a própria planta de tratamento de resíduos, ou o local de lavagem e desinfecção diária dos veículos, devendo possuir sistema de captação das águas servidas à rede de coleta e tratamento público de esgotos, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente, com a devida autorização do órgão ambiental, ou utilizar sistema de tratamento adequado, igualmente licenciado pelo órgão ambiental. 8.32. O Plano de Trabalho deverá detalhar este procedimento (procedimento operacional padrão, inclusive discriminando qual o produto utilizado em todas as fases do processo, e sua respectiva concentração); 8.33. Para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar todas as licenças ambientais exigidas no presente documento. 8.34. Todos os resíduos coletados deverão ser submetidos a tratamento térmico adequado sendo inteiramente vedado o aterramento dos mesmos sem prévio tratamento adequado, pois muitos resíduos não podem sofrer tratamento térmico, devem ser inativados, antes de seguirem para os mesmo em aterros industriais. 8.35. A CONTRATADA deverá providenciar para que a informação de geração dos resíduos, contemplados neste Elemento Técnico discriminado, seja apresentada mensalmente em relatório onde deverá constar por Serviço de Saúde da SES, o número diário de recipientes, o respectivo peso por TIPO (A, B, D e E) de resíduo coletado diariamente e o total mensal, Gerência de Sustentabilidade do IHB; 8.36. Os resíduos do Grupo A5 deverão obrigatoriamente ser INCINERADOS juntamente com a embalagem, o recipiente utilizado para o acondicionamento/transporte, bem como devem ser transportados em separado para não contaminar os outros recipientes.

9. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 9.1. Promover os Veículos, Máquinas e Equipamentos, conforme aqui descriminado: 9.2. A CONTRATADA deverá dispor de sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos, máquinas e equipamentos, incluídas os contêineres ou recipientes para os resíduos de serviço de saúde TIPO (A, B, D e E), visando manter os padrões exigidos pela legislação vigente;

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9.3. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, promovendo os reparos, ou sua manutenção sem interromper o funcionamento normal dos serviços; 9.4. A CONTRATADA deve atender às exigências legais, assim como às normas NR 32; NBR 12.810, NBR 14.652 e NBR 7.500 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como às Resoluções NºS. 420/04 e 701/04, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para transporte de resíduos perigosos, ou outras que vierem a complementá-las ou substituí-las, devendo estar licenciada/autorizada a realizar a coleta externa de resíduos de saúde. 9.5. Para a coleta e o transporte externo dos resíduos de serviços de saúde deverão ser utilizados veículos que atendam às exigências legais, e às normas da ABNT; 9.6. Todos os veículos automotores, máquinas e demais equipamentos, a serem utilizados pela CONTRATADA para a realização do serviço, deverão estar devidamente licenciados e/ou autorizados pelos órgãos competentes e em perfeitas condições de operação, antes mesmo do início da execução dos serviços, de acordo com cada tipo de resíduo, cabendo-lhe entregar à CONTRATANTE cópia de todas as licenças e autorizações vigentes; 9.7. Deverão ser utilizados veículos com dispositivos que impeçam o derramamento de quaisquer líquidos percolados, uso do equipamento de proteção individual adequado ao desenvolvimento da coleta/transporte bem como as ferramentas de trabalho que se façam necessárias ao recolhimento e transporte adequado dos resíduos de serviços de saúde, em consonância com a legislação vigente; 9.8. A CONTRATADA não deverá permitir, em hipótese alguma, que os veículos venham a derramar resíduos, ou líquido percolado, em vias e logradouros públicos; e em caso de derramamento acidental atuar conforme o plano de contingência para acidentes; 9.9. Para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, exigir-se-á a disponibilidade de uma frota de veículos em bom estado de conservação; e Corretamente identificados, e sinalizados para o tipo de transporte que está sendo realizado, prevenindo assim, acidentes, e alertando sobre o tipo de carga que está sendo transportada, bem como obedecer aos horários estipulados pelo DETRAN/DER para transporte da carga, conforme sua periculosidade. 9.10. A identificação dos veículos e equipamentos deverá obedecer à legislação vigente;

9.10.1. Deverá ser feita, pela CONTRATADA, a lavagem e desinfecção diária dos veículos coletores, em local licenciado ambientalmente e que possua sistema de captação das águas servidas à rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente com a devida autorização do órgão ambiental, ou a um sistema de tratamento adequado igualmente licenciado pelo órgão ambiental. O Plano de Trabalho deverá detalhar este procedimento, inclusive discriminando qual o produto utilizado em todas as fases do processo, e sua respectiva concentração; 9.10.2. Os veículos deverão estar sempre com seu licenciamento/autorização e disponíveis para a fiscalização e para a CONTRATANTE; 9.11. A CONTRATADA se obriga a atender, a qualquer momento, por solicitação da CONTRATANTE, a exigência de troca de máquinas e equipamentos que não atendam às necessidades dos serviços; 9.12. A CONTRATADA será inteiramente responsável por todas as despesas relativas às máquinas, ferramentas, equipamentos de proteção individual dos trabalhadores da empresa, equipamentos necessários para atuar em caso de acidente, recipientes de acondicionamento temporário de resíduos tipos (A, B, D e E), Balanças de pesagem de resíduos, etiquetas laváveis, filme transparente para envelopamento das lâmpadas fluorescente queimadas, caixas de madeira para acondicionar pilhas e baterias, bem como equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, cabendo-lhe, inclusive, o fornecimento de todo e qualquer componente, peças de reposição, combustíveis, lubrificantes e outros elementos necessários à sua boa operação e manutenção, durante a vigência do Contrato;

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9.13. A CONTRATADA deve fornecer as opções suficientes de atendimento e de recebimento de lacres, que atendem à demanda de serviço de saúde de eventos, contem este quantitativo de feriados e feriados, conforme o caso, e mais 10% (dez) por cento de reserva técnica. 9.14. A empresa deverá fornecer as embalagens com identificação conforme NBR 7500 em número suficiente para a dispensarão e acondicionamento dos resíduos dos Grupos A, B, D e E e resíduos perigosos classe I. As embalagens para a coleta de resíduos deverão ser entregue limpas e sem odor desagradável. 9.15. A embalagem para os resíduos sólidos: bombonas de polietileno com boca larga e com alças para fechamento de 200 litros padrão ABNT para descarte dos resíduos, com cores e/ou identificação conforme classificação dos resíduos. A embalagem para resíduo líquido: bombonas de polietileno com boca estreita e tampa rosca de 200 litros. 9.16. Containers para lâmpadas fluorescentes de 45 cm de altura, 2,44 m de comprimento e 48 cm de profundidade com capacidade para 70 lâmpadas. O container deve ser equipado com filtro de carvão ativado e separadores individuais de poliuretano. 9.18. Containers de 55 litros para lâmpadas fluorescentes compactas de 34 cm de altura, 52 cm de largura e 32 cm de profundidade. O container deve ser equipado com filtro de carvão ativado. 9.19. A CONTRATADA deverá fornecer recipientes de acondicionamento. Quando houver demanda, a contratada deverá fornecer recipientes de acondicionamento devidamente identificados para o recolhimento destes resíduos - CLASSE II.

9.20.. A CONTRATADA deverá dimensionar os veículos transportadores, em número e capacidade adequada para remoção quantidade total de Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis coletados no IHB até o aterro sanitário licenciado junto aos órgãos de controle ambiental.

9.21. A pesagem dos Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis será feita através de balança concedida pela contratada.

10. DAS INSTALAÇÕES 10.1. A CONTRATADA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades, bem como instalações para atendimento de seu pessoal operacional, além de vestiário com chuveiros, sanitários, armários e refeitório compatíveis com o número de empregados; bem como obedecer às normas da NR 32. 10.2. A CONTRATADA deverá dispor de balança para pesagem dos recipientes coletores de resíduos identificados por estabelecimento ou unidade geradora, com controle informatizado e outros que se fizerem necessários, devendo ser apresentados à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, os respectivos comprovantes da realização dessa atividade.

10.2.1. As balanças deverão ser aferidas semestralmente por empresa credenciada pelo INMETRO, além de outros serviços de manutenção que se fizerem necessária.

11. EQUIPES DE SERVIÇOS 11. A empresa CONTRATADA, com relação a equipes de serviços, deverá cumprir os seguintes requisitos:

11.1. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a contratação e admissão de trabalhadores que se façam necessários ao desempenho do objeto do Contrato, estando sob sua responsabilidade os encargos sociais, trabalhistas e securitários, assim como o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, itens de segurança, equipamentos e materiais para emergências e outras exigências das leis trabalhistas; 11.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as providências necessárias para o recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e quaisquer outras questões

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relacionadas à mão-de-obra necessária para a operação e manutenção de suas instalações e equipamentos; 11.3. A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra suficiente, competente e qualificada, legalmente habilitada para a execução eficiente dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, além de dispor de comprovação formal dos treinamentos realizados, contemplando, inclusive, aspectos relacionados à segurança, higiene e riscos ocupacionais, assim como sobre as características de periculosidade dos resíduos de serviços de saúde e dos riscos inerentes ao seu manuseio; de forma a estarem preparados para quaisquer incidentes ou eventual acidente; 11.4. A equipe da CONTRATADA deverá apresentar-se devidamente asseada, uniformizada, portando os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho de suas funções, além de outros eventuais itens de segurança, conforme legislação vigente, utilizando crachá de identificação fixado de modo visível, no qual conste o nome e/ou símbolo da empresa, assim como o nome do empregado e sua função; 11.5. Os uniformes e EPI’s deverão ser de uso individual, compostos minimamente de: crachá para identificação; calça comprida e camisa com mangas compridas, confeccionadas em tecido branco resistente; luvas brancas de PVC, de canos longos e antiderrapantes; botas de PVC brancas, de cano ¾ e com solado antiderrapante; boné branco; respirador com carvão ativado para resíduos infectantes e gases; e óculos transparentes de plástico resistente, com proteção lateral, bem como roupa adequada, impermeável-astronauta para o caso de resíduos A5 e similares.

11.6. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências estipuladas na Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 que Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. 11.7. A contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço e/ou que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou ainda, cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, não cabendo à mesma qualquer responsabilidade, mesmo se venha dar origem à ação judicial; 11.8. A CONTRATADA deverá atender ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, observando-se a Normas Regulamentadora nº 7 e as Portarias nºs 08/96 e 24/94, do Ministério do Trabalho, e suas alterações; 11.9. A CONTRATADA responderá perante terceiros, como única responsável, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados por seus funcionários e pelo uso de veículos e equipamentos, excluindo a CONTRATANTE de qualquer reclamação ou indenização.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1. A CONTRATADA deverá possuir autorização expedida pelo órgão ambiental competente, habilitando-a a efetuar o tratamento dos resíduos e destiná-los em local apropriado e licenciado para sua disposição final. Caso o tratamento e destinação sejam subcontratados, a empresa contratada para este fim deverá possuir a referida autorização, e a CONTRATADA deverá apresentar contrato com a mesma para este fim. 12.2. Não será permitido participação de empresa que domine tão somente uma única fase do manejo de resíduos de serviços de saúde. 12.3. A CONTRATADA deverá possuir os seguintes documentos:

a. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia - CREA;

b. Cadastro da empresa na Vigilância Sanitária local em plena validade;

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c. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades compreendendo serviços de coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Classe I (NBR-ABNT 10.004/2004) na quantidade mínima de 7,0 (sete) toneladas por dia.

d. O atestado mencionado acima deverá (ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de

início e término; nº do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos executados.

e. Comprovação de profissional(s) de nível(s) superior(s) com graduação em engenharia, devidamente

registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor(es) do Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme RDC ANVISA nº 306/2004, e da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo referido conselho.

f. Cadastro da empresa na Vigilância Sanitária, em plena validade.

g. A CONTRATADA deverá possuir Licença Ambiental para coleta, transporte, tratamento e disposição

final, expedida pelo órgão ambiental competente, habilitando-a a efetuar o tratamento dos resíduos e destiná-los o local apropriado e licenciado para sua disposição final.

h. Carta de Anuência da empresa proprietária de aterro sanitário para o recebimento dos resíduos de

que trata este documento.

i. Caso o tratamento e destinação sejam terceirizados, a empresa terceirizada para este fim deverá possuir a referida autorização.

j. Licença de localização e funcionamento expedido pelo órgão competente com validade vigente para

a unidade de tratamento;

k. Declaração, sob as penas da Lei, de que a CONTRATADA disponibilizará Comprovante de Treinamento e Capacitação dos funcionários envolvidos na coleta, transporte e Disposição final dos RSS (subitem 2.5 da RDC nº 306/2004 ANVISA), a ser apresentado no momento da Contratação.

l. Licença ambiental para a disposição final (resolução nº 237/1997 CONAMA e subitem 2.6 da RDC

nº 306/2004 ANVISA)

m. Licença de Operação para o local onde serão destinados os RSS tratados (resolução nº 237/1997 CONAMA)

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., conforme dispõe o Art. 1° da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3° da Resolução nº 307/86 – CONFEA; 13.2. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os recipientes para os resíduos tipo A, B, D e E seus respectivos lacres para o acondicionamento, a coleta e o transporte dos resíduos de serviços de saúde das unidades geradoras, em quantidade suficiente para a demanda, de forma a atender o fluxo de sua geração, o tipo de resíduo e que sejam compatíveis com a programação de coleta, com o PGRSS do Instituto Hospital de Base – IHB com a identificação do estabelecimento gerador, conforme normas e características mencionadas na RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 e a Resolução CONAMA nº 358/05; 13.3. A CONTRATADA deverá manter um sistema completo de higienização, descontaminação, limpeza e manutenção dos recipientes coletores, equipamentos e veículos, de tal forma que tudo esteja dentro dos padrões estabelecidos nas Resoluções ANVISA e CONAMA e demais normas técnicas pertinentes; 13.4. A CONTRATADA deverá providenciar a identificação da unidade geradora nos recipientes de tal forma que permita uma rápida visualização da informação;

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13.5. A CONTRATADA deverá possuir frota de veículos especializados, devidamente identificados e licenciado-autorizados pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor; 13.6. A CONTRATADA deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS elaborado pelo IHB. 13.7. A CONTRATADA deverá garantir que, em qualquer tipo de operação desse Sistema, os funcionários da CONTRATADA estejam utilizando os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para manusear resíduos de serviços de saúde, cabendo-lhes executar o serviço de lavação e desinfecção de uniformes e EPI’s em locais licenciados pela Vigilância Sanitária e Ambiental para este fim; 13.8. A CONTRATADA deverá fornecer EPI’s e EPC’s aos seus funcionários, com Certificado de Aprovação - C.A., e demais materiais adequados aos serviços a serem executados, em conformidade com a Lei Federal nº 6.514/77 e sua Norma Regulamentadora nº 06, aprovada pela Portaria GM nº 3.214/78 e Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 para garantir a segurança e bem-estar do empregado; 13.9. A CONTRATADA deverá providenciar promover e manter ações e atividades de treinamento das equipes de profissionais de cada unidade geradora de resíduos de serviços de saúde, quanto ao uso e manuseio do material disponibilizado para o acondicionamento dos resíduos, assim como sobre o processo de coleta, transporte, tratamento e disposição final, sendo que a data dos treinamentos será definida entre as partes; 13.10. A CONTRATADA deverá prever um sistema de contingenciamento técnico emergencial, para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, de forma que essa atividade não sofra nenhum processo de interrupção, para a efetiva garantia da minimização de riscos do Sistema, pois essas atividades não poderão, em nenhuma hipótese, ser interrompidas por greves, paralisações ou outros motivos, devendo a CONTRATADA substituí-los de imediato para a continuação dos serviços; 13.11. A CONTRATADA deverá observar os cuidados com a higiene pública, informando à CONTRATANTE sobre eventuais infrações ambientais, tais como acidentes com descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento, coleta e transporte dos mesmos. 13.12. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, situação de compatibilidade com a execução das obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Seleção de Fornecedores; 13.13. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Emergência para situações de risco, até 15 (quinze) dias após a contratação, que observe os cuidados com a segurança pública dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de RSS, e um sistema de comunicação à CONTRATANTE das infrações ambientais. 13.14. A CONTRATADA responderá e arcará no que lhe compete, pelo atendimento a todas as exigências dos órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e Distritais, inclusive os de controle ambiental, derivadas da prestação dos serviços; 13.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados; 13.16. A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços dessa contratação; 13.17. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, pela mão de obra por ela empregada e pelos eventuais danos pessoais ou materiais deles decorrentes, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da

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CONTRATANTE, de acordo com as normas deste Elemento Técnico, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram; 13.18. A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização livre acesso a seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e anotações relativas a máquinas, equipamentos, veículos, funcionários e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os elementos referentes aos serviços por ela prestados; 13.19. A CONTRATADA arcará integralmente com o pagamento de eventuais multas que venham a ser aplicadas por órgão integrante do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, e da Vigilância Sanitária inclusive aqueles relativos à responsabilidade civil e criminal, provocados por impactos ambientais decorrentes da má operação da unidade de tratamento e/ou da destinação final inadequada dos resíduos; 13.20. Todos os Resíduos Sólidos Comuns não Recicláveis a serem depositados no Aterro Sanitário deverão atender a Norma n° 10.004 da ABNT – “Classificação de Resíduos Sólidos”, e caso se constatem a presença de matérias fora da classificação, não deverá ser permitida a entrada dos resíduos, devendo ser comunicado às autoridades competentes, bem como a CONTRATADA deverá verificar a origem desses resíduos e informar a fiscalização da contratante.

14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à assinatura do contrato e na sua renovação:

a. Licença de localização e funcionamento emitida pelo órgão competente com validade vigente;

b. Licença ambiental para Disposição final (Resolução 237/1997 CONAMA e subitem 2.6 da RDC nº 306/2004 ANVISA); 10.26.3 Licença de Operação para onde serão destinados os resíduos (Resolução 237/ 1997 CONAMA); 10.26.4 Cadastro da empresa na Vigilância Sanitária, em plena validade.

c. Cabe à CONTRATADA a emissão de todas as notas fiscais referentes aos serviços prestados.

d. Em relação ao TRATAMENTO, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos

quando solicitada, após a assinatura do contrato, da sua renovação e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE:

e. Certificação de Tratamento e disposição final ambientalmente correta de resíduos potencialmente

infectantes, perfuro cortantes, químicos;

f. Laudo de monitoramento do processo de tratamento de resíduo, expedido pelo órgão ambiental;

g. Descritivo do percentual de redução do volume do resíduo tratado e o processo de descaracterização utilizado previamente a disposição final;

h. Laudo de controle de emissão de gases.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. A CONTRATANTE indicará servidores, para atuarem como executores, que serão responsáveis pela gestão da operacionalização do contrato. 15.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Elemento Técnico. 15.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 15.4. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras do Ato Convocatório e deste Elemento Técnico.

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15.5. Publicar nos meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IHB as alterações de preços e marcas.

16. DA VIGÊNCIA/GARANTIAS 16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável por até 60 meses conforme Regulamento Próprio de Compra e Contratações do IHB. 16.2. A empresa CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços 15 (quinze) DIAS CORRIDOS após a assinatura do contrato. 16.3. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida empresa vencedora da Seleção de Fornecedores a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do montante do contrato;

17. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 17.1. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar à Contratante em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à utilização de materiais e produtos na execução a que se refere o presente objeto; 17.2. Respeitar as Normas Brasileiras - publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos dos serviços de saúde;

18. GESTÃO DE CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por meio de um fiscal de contrato indicado pela Gerência de Sustentabilidade do IHB; 18.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 18.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas no Elemento Técnico; 18.4. A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE Relatório dos serviços realizados informando: quantitativos de RSS coletados e transportados para a unidade de tratamento; quantidade de resíduos tratados especificando a forma de tratamento aplicada; quantidade de resíduos destinados para aterramento; quantidade de funcionários envolvidos nos serviços; quantidade de viagens realizadas; dias de funcionamento efetivo e dias paralisados; observações gerais sobre os serviços contratados.

19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM (RESÍDUO COMUM / RESÍDUO INFECTANTE), observadas as exigências deste Elemento Técnico e seus anexos.

RESÍDUO COMUM GRUPO D

RESÍDUO INFECTANTE GRUPOS A, B, e E

1.377.468 (Kg) 581.004 (Kg)

Valor (Kg) R$: Valor (Kg) R$:

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20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ELEMENTO TÉCNICO

Jansen Roger Sousa Rodrigues Gerente de Sustentabilidade – IHB

Matrícula 1.442.973-3

Manoel Luiz Narvaz Pafiadache Superintendência de Administração

Instituto Hospital de Base

Brasília DF, 10 de Junho de 2018