Atividades do técnico em segurança do trabalho
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As atividades do Técnico em Segurança do Trabalho. Segundo o CBO nº3516 – 05 e a Portaria nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
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Técnico em Segurança do TrabalhoCBO nº3516 - 05
Descrição sumáriaElaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST);
realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
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Técnico em Segurança do TrabalhoCBO nº 3516 - 05
Descrição sumária Desenvolvem ações educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação.
Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
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Técnico em Segurança do Trabalho
Formação e experiência O exercício dessa ocupação requer formação de
nível médio e curso técnico de segurança no trabalho.
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Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades.
São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada.
Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão
permanente, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial.
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Condições gerais de exercício
Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse.
Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
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Código internacional CIUO 88:
3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes
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A - ELABORAR E PARTICIPAR DAELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Identificar a política administrativa da instituição
Diagnosticar condições gerais da área de SST
Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho
Comparar a situação atual com a legislação
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A - ELABORAR E PARTICIPAR DAELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada Planejar a política de saúde e segurança do trabalho
Mostrar o impacto econômico de implantação da política
Desenvolver sistema de gestão de SST Negociar a aplicabilidade da política Participar de reforma e elaboração de normas
regulamentadoras
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B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Divulgar a política na instituição ou empresa Administrar dificuldades de implantação Coordenar equipes multidisciplinares Acompanhar a implantação da política de SST Acompanhar as equipes multidisciplinares para
avaliação Gerenciar aplicabilidade da política de SST Estabelecer programas, projetos e procedimentos
de melhoria
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B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos
Desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria
Implantar procedimentos técnicos e administrativos Emitir ordem de serviço Acompanhar ordem de serviço Promover ação conjunta com a área de saúde
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C - REALIZAR AUDITORIA,ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA
DE SST
Avaliar o ambiente de trabalho Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados Validar indicadores de eficiência e eficácia Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros Adequar a política de SST às disposições legais
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Utilizar metodologia científica para avaliação Realizar inspeção Realizar análise preliminar de risco Elaborar e participar de laudos ambientais Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável
•D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE
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D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE
Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais Participar do sistema de gestão ambiental Registrar procedimentos técnicos Supervisionar procedimentos técnicos Emitir parecer técnico
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E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NAÁREA DE SST
Identificar as necessidades educativas em SST Promover ações educativas em SST Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde Interagir com equipes multidisciplinares Disponibilizar material e recursos didáticos
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E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NAÁREA DE SST
Formar multiplicadores Implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho Difundir informações Utilizar métodos e técnicas de comunicação
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E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NAÁREA DE SST
Avaliar ações educativas de segurança e saúde Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais Participar de ações emergenciais
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F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS EFISCALIZAÇÕES
Elaborar laudos periciais Atuar como perito Interagir com os setores envolvidos Propor medidas e soluções Acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias
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G - INTEGRAR PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO
Orientar as partes em SST Utilizar o referencial legal Promover reuniões com as contratadas Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST Assessorar nas negociações Elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas
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H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DETECNOLOGIAS E PROCESSOS DE
TRABALHO
Analisar a aplicação de tecnologia Avaliar impacto da adoção Estabelecer procedimentos seguros e saudáveis Inspecionar implantação Estabelecer formas de controle dos riscos associados Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos
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I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
Elaborar manual do sistema de gestão de SST Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos Produzir anexos de atualização Gerar relatórios de resultados Documentar procedimentos e normas de
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I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
sistemas de segurança Controlar atualização de documentos, normas e legislação Revisar documentação de SST Atualizar registros Organizar banco de dados Alimentar rede de informações
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J - INVESTIGAR ACIDENTES
Selecionar metodologia para investigação de acidentes Analisar causas de acidentes Determinar causas de acidentes Identificar perdas decorrentes do acidente Elaborar relatório de acidente de trabalho Propor recomendações técnicas Verificar eficácia das recomendações
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Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar capacidade de observação técnica Demonstrar ética Trabalhar em equipe Demonstrar capacidade de discernimento Administrar conflitos Demonstrar capacidade de negociação Tomar decisões Demonstrar visão sistêmica Demonstrar capacidade de comunicação Delegar atribuições Demonstrar atitude pró-ativa
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Recursos de Trabalho:
Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;
Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de nível de pressão sonora; Monitores ativos; Termômetro de
bulbo
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PORTARIA No 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
Art.1o As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
II- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabaIho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
IV- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador ;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
V- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
VI- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
VII- executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
IX- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audio-visuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
X- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XI- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
![Page 36: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/36.jpg)
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XII- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XIII- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XIV- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
![Page 39: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/39.jpg)
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XV- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas .de eliminação ou neulralização dos mesmos;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XVI- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
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As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XVIII- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Art.2o As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
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42
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOROTHEA WERNECK
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Item 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Norma Regulamentadora NR 4
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44
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra a
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45
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra b.
![Page 46: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/46.jpg)
46
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra c.
![Page 47: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/47.jpg)
47
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra d.
![Page 48: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/48.jpg)
48
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
As Atividades do SESMT Item 4.12 letra e.
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49
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra f.
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50
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra g
![Page 51: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/51.jpg)
51
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra h.
![Page 52: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/52.jpg)
52
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra i.
![Page 53: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/53.jpg)
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j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra j.
![Page 54: Atividades do técnico em segurança do trabalho](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022020207/5593a7031a28ab75578b4572/html5/thumbnails/54.jpg)
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l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
As atividades do SESMT item 4.12 letra l