Atestados Henry

1
ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA , CNPJ 01.245.055/0001-24, os signatários abaixo, em atenção ao art. 17 da Portaria MTE Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP, marca HENRY, modelo Orion 6B, certificado de conformidade FINATEL nº REP003-010 , número de fabricação 00004000080037470, bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE Nº 1.510/2009, em especial que: I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento; II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário; III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros. Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho. Empresa Destinatária: Razão Social:SANTA CLARA ABASTECIMENTO LTDA CNPJ:01.771.887/0001-84 Paulo Henrique Tareszkiewicz CPF 768.321.399-34 Jefferson Chochi Zembovici CPF 024.505.769-24

Transcript of Atestados Henry

Page 1: Atestados Henry

ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ 01.245.055/0001-24, os signatários abaixo, em atenção ao art. 17 da Portaria MTE Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP, marca HENRY, modelo Orion 6B,  certificado de conformidade  FINATEL nº REP003-010, número de fabricação  00004000080037470,  bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE Nº 1.510/2009, em especial que:

I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de pontoarmazenados no equipamento;II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; eIV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento porterceiros.

Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.

Empresa Destinatária:Razão Social:SANTA CLARA ABASTECIMENTO LTDACNPJ:01.771.887/0001-84

Paulo Henrique TareszkiewiczCPF 768.321.399-34

Jefferson Chochi ZemboviciCPF 024.505.769-24