Atendimento Educacional Especializado.doc
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Atendimento Educacional Especializado – Rede Publica Bahia
http://escolas.educacao.ba.gov.br/educacaoespecial/legislacao
São propósitos do Atendimento Educacional Especializado (AEE) identificar, elaborar e organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade que venham a eliminar as barreiras para a plena participação dos estudantes em atividades desenvolvidas nos ambientes educativos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum e não são substitutivas à escolarização. Este atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Salas de Recursos Multifuncionais
É o espaço organizado em escolas da rede pública de ensino que atende, além dos estudantes da própria instituição, aos estudantes das escolas do entorno. As salas de Recursos Multifuncionais destinam-se ao atendimento de todas as deficiências, contemplando as suas especificidades.
Centros de Educação Especial
Promovem a identificação, o encaminhamento e o acompanhamento do atendimento ofertado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, possibilitando sua inserção efetiva no processo de escolarização desde o ensino fundamental até o ensino superior e disseminando conhecimentos sobre a educação especial nos sistemas educacionais e nas comunidades escolares, de toda a rede de educação básica do estado da Bahia.
Instituições especializadas que mantêm convênio de cooperação técnica com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia
Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi (Fenasp) - Salvador/Ba - Tel.: (71) 3261-0667/Fax: (71) 3247-0049
Associação Educacional Sons no Silêncio (AESOS) - Salvador/Ba – Tel.: (71) 3356-4567
Associação Jequieense de Cegos do Estado da Bahia (AJECE)
Avenida São Bernardo, número 35 – Centro – Jequié. Telefone (73) 3525-7532
Associação de Amigos do Autista da Bahia (AMA)Rua Macedo de Aguiar, número 98 – Pituaçú – Salvador. Telefone (71) 3363-4463
Instituto Psicopedagógico BonfimSenhor do Bonfim. Telefone: (74) 3541.1742 /3168
Federação Baiana das Instituições de Reabilitação (FBIEX –BA)Rua Professor Sabino Silva, número 549 – Jardim Apipema – Salvador. Telefone (71) 3235-4236
Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento (Evolução)Rua Alberto Fiúza, número 500 - Imbuí – Salvador. Telefone (71) 3231-1502
Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (Apada)Rua Ilhéus, número 96 - Rio Vermelho – Salvador. Telefone (71) 3334-1468 e 3335.0711 Instituto de Cegos da Bahia (ICB)Rua São José de Baixo, número 55 – Barbalho – Salvador. Telefone (71) 3242-1073
Instituto GuanabaraRua Frederico Costa, número 93, Brotas – Salvador. Telefone (71) 3244-1142
Instituto de Organização Neurológica da Bahia (ION)Rua Professor Sabino Silva, número 549, Jardim Apipema – Salvador. Telefone (71) 3235-4236
Instituto de Educação Especial e Pesquisa sobre Psicose Infanto-Juvenil (INESPI)Rua Alberto Fiúza, número 500, Imbuí – Salvador. Telefone (71) 3231-1502
Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado da Bahia (FEAPAE)Rua Doutor José Peroba, número 275, Edifício Metrópolis Empresarial, sala 1206 - STIEP – Salvador. Telefone (71) 3272-3470/ Fax: (71) 3272-3650
Legislação Específica
Decreto nº 7.611/2011Dispõe sobre Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. Revoga o Decreto 6.571/2008. Dispõe sobre a classe especial nas escolas regulares e escolas especiais e fortalecimento das instituições especializadas
Política Nacional de Educação Especial 2008Orienta os sistemas de ensino para garantia do acesso das pessoas com necessidades especiais no ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidades dos níveis mais elevados do ensino.
Decreto nº 6.094/2007Estabelece as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação.
Lei nº 9.394/96Preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo , métodos, recursos e organização específica para atender às suas necessidades, inclusive às pessoas com necessidades educacionais especiais, já que a Educação Especial passa a ser tratada como modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino oferecida, preferencialmente, na rede regular.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 9394/96Preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículos, métodos, recursos e organização específica para atender às suas necessidades, inclusive às pessoas com necessidades educacionais especiais, já que a Educação Especial passa a ser tratada como modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, e oferecida, preferencialmente, na rede regular.
Convenção da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2006
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004Dispõe sobre as normas e critérios para a promoção da acessibilidade ás pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Portaria nº 2.678/02Dispõe sobre a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Plano Nacional de Educação - Educação Especial
Resolução 79 do Conselho Estadual de Educação
Constituição Federal/ 1988
Estimula o processo de integração das pessoas com deficiência na rede regular de ensino. A educação dessas pessoas passa a ser contemplada em dispositivos referentes à educação geral.
Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais