Ata n.º 16, de 9 de julho - C.M. Leiria · CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 ... 58 10.5. Pedido...

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1355 (1) CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 ImDA1509_A0 Ata n.º 16/2013 Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, no Edifíciosede do Município de Leiria, sito no Largo da República desta cidade, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores Vereadores Maria de Lurdes Botelho Machado, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Lino Dias Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, António Carlos Batista Martinho Gomes, José Manuel Seabra Benzinho da Silva, Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães e Gastão Manuel de Oliveira Neves. O Senhor Vereador Carlos Manuel Frazão Vitorino esteve ausente por motivo devidamente justificado. A reunião foi secretariada e a ata redigida por Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica. Abertura oficial da reunião Às catorze horas e quarenta minutos o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu início à reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos: PONTO UM.................................................................................................................................................. 10 GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................. 10 1.1. Processo disciplinar ......................................................................................................................... 10 1.2. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Caranguejeira......................... 11 1.3. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Bidoeira de Cima.................... 11 PONTO DOIS ................................................................................................................................................ 11 GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E GEMINAÇÕES .............................................................................................. 11 PONTO TRÊS ................................................................................................................................................ 12 DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................. 12 3.1. Apoio à Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão para a realização do “19.º Torneio de Andebol de Praia”. Ratificação de despacho................................................................ 12 3.2. Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011. Retificação da deliberação n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março............................................................................................................. 14 PONTO QUATRO ........................................................................................................................................... 15 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................................................................................... 15 4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira...................................... 15 4.1.1. Pagamentos ................................................................................................................................... 15 4.1.2. Resumos de tesouraria .................................................................................................................. 16

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

Ata n.º 16/2013 

 

 

Aos nove dias do mês de  julho do ano de dois mil e  treze, no Edifício‐sede do Município de 

Leiria, sito no Largo da República desta cidade,  reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria, 

tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores 

Vereadores Maria  de  Lurdes  Botelho Machado,  Gonçalo  Nuno  Bértolo  Gordalina  Lopes,  Lino  Dias 

Pereira,  Blandina  da  Conceição  Rodrigues  de Oliveira,  Isabel Maria  de  Sousa Gonçalves  dos  Santos, 

António  Carlos  Batista Martinho  Gomes,  José Manuel  Seabra  Benzinho  da  Silva,  Neusa  Fernandina 

Sobrinho de Magalhães e Gastão Manuel de Oliveira Neves. 

O  Senhor Vereador Carlos Manuel  Frazão Vitorino  esteve  ausente por motivo devidamente 

justificado. 

A  reunião  foi  secretariada  e  a  ata  redigida  por  Sandra  Almeida  Reis,  Técnica  Superior, 

coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica. 

 

 Abertura oficial da reunião  

Às  catorze horas e quarenta minutos o  Senhor Presidente da Câmara Municipal deu  início à 

reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos:   

PONTO UM .................................................................................................................................................. 10 

GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................. 10 

1.1.  Processo disciplinar ......................................................................................................................... 10 

1.2. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Caranguejeira ......................... 11 

1.3. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Bidoeira de Cima .................... 11 

PONTO DOIS ................................................................................................................................................ 11 

GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E GEMINAÇÕES .............................................................................................. 11 

PONTO TRÊS ................................................................................................................................................ 12 

DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................. 12 

3.1. Apoio à Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão para a  realização do 

“19.º Torneio de Andebol de Praia”. Ratificação de despacho................................................................ 12 

3.2. Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011. Retificação da deliberação n.º 

262/13, Ata n.º 5, de 5 de março ............................................................................................................. 14 

PONTO QUATRO ........................................................................................................................................... 15 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................................................................................... 15 

4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira ...................................... 15 

4.1.1. Pagamentos ................................................................................................................................... 15 

4.1.2. Resumos de tesouraria .................................................................................................................. 16 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação .............................................. 16 

4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação ............................................... 17 

4.1.5.  Autorização  prévia  genérica  favorável  à  assunção  de  compromissos  plurianuais.  Listagem  de 

compromissos plurianuais ....................................................................................................................... 18 

4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património ... 19 

4.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de 

dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013) ............................................................ 19 

4.2.2. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de 

dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013). Ratificação do despacho ................... 21 

4.2.3.  Contratação  de  serviços  para  a  Confeção  e  Fornecimento  de  Refeições  Escolares  –  Serviço  a 

Quente  para  o  ano  letivo  2013‐2014.  Concurso  Público  com  publicação  no  Jornal  Oficial  da  União 

Europeia (JOUE). Aprovação da minuta do contrato ............................................................................... 23 

4.2.4. Alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria. Adjudicação definitiva .......... 23 

PONTO CINCO .............................................................................................................................................. 26 

DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ....................................................................................................................... 26 

5.1. Proposta de anulação de guias de receita ........................................................................................ 26 

5.2.  Retificação  da  deliberação  n.º  1318/12.Anulação  de  receita  e  guias  de  recebimento  de  Carlos 

Manuel da Silva Gonçalves ...................................................................................................................... 26 

5.3.  Regulamento  para  Prestação  de  Serviço  de  Teleassistência  do Município  de  Leiria.  Proposta  de 

contrato a celebrar com beneficiários dos serviços de teleassistência ................................................... 27 

5.4. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições .................................................. 29 

5.5. Proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações de rendas e indemnizações 

em dívida constante na deliberação nº 1078/12 ..................................................................................... 30 

PONTO SEIS ................................................................................................................................................. 31 

DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 31 

6.1. Atividades de Enriquecimento Curricular. Relatório de Avaliação 2012/2013 ................................. 31 

6.2. Serviço de Refeições e Componente de Apoio à Família. Anulação de guias de recebimento ........ 31 

6.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva ao Agrupamento de Escolas de Marrazes .......................... 32 

6.4. Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo. Interrupções letivas .................................................. 33 

6.5. Comemorações do Dia Mundial da Criança 2013. Patrocínios ......................................................... 34 

6.6. Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares do 1.º ciclo e componente de 

apoio à família do pré‐escolar. Transferência de apoios. Ano letivo 2013‐2014 .................................... 36 

PONTO SETE ................................................................................................................................................ 37 

DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA ............................................................................................ 37 

7.1.  Estorno  do  apoio  ao Grupo  Coral  das Obras  Sociais  do  Pessoal  da  Câmara Municipal  de  Leiria, 

Associação ............................................................................................................................................... 37 

7.2. Estorno de apoio ao Grupo Corális ................................................................................................... 38 

7.3. RAAML – Atribuição de Auxílios a Entidades Associativas na área da Cultura. Apoio  financeiro à 

Sociedade Filarmónica Maceirense ......................................................................................................... 38 

7.4. Cedência de palco ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide .................................................. 38 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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7.5. Anulação de Guia de Recebimento ................................................................................................... 39 

PONTO OITO ................................................................................................................................................ 39 

DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE .................................................................................. 39 

8.1. Descontos no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão .............................................................. 39 

8.2. Feira da Praia do Pedrógão. Anulação de guias de recebimento (ENT. 2013/5649) ........................ 40 

8.3. Remoção de Publicidade (Decisão Final) .......................................................................................... 40 

8.4. Cedência de palco à Junta de Freguesia da Boa Vista....................................................................... 41 

8.5.  Cedência  de  Equipamentos  Municipais  às  Freguesias,  no  âmbito  do  RAAML.  Ratificação  de 

despacho .................................................................................................................................................. 42 

8.6. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML.................................. 43 

8.7. Estudo de Impacte Ambiental da Instalação Avícola da “Aviferreira – Avicultura, Lda.”, em Souto da 

Carpalhosa ............................................................................................................................................... 43 

8.8.  Hasta  Pública  para  alienação  de  Veículos  em  Fim  de  Vida  (VFV)  adquiridos  por  ocupação  pelo 

Município de Leiria .................................................................................................................................. 44 

PONTO NOVE ............................................................................................................................................... 49 

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO ...................................................................................... 49 

9.1. Percurso Mobilis. Criação de duas novas paragens (ENT. 2013/4270) ............................................. 49 

9.2. Projeto de sinalização rodoviária do campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria (ENT. 2013/7422) .. 

    50 

9.3. Alterações  aos  trânsitos decorrentes de pedidos de  licenciamento de  realização de  espetáculos 

desportivos e divertimentos públicos ao ar livre ..................................................................................... 51 

9.4.  Alterações  ao  trânsito  decorrentes  da  realização  de  obras  e/ou  ocupações  da  via  pública. 

Ratificação de despachos ......................................................................................................................... 52 

9.5. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal ........................................... 53 

PONTO DEZ .................................................................................................................................................. 54 

DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ................................................................................ 54 

10.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 227/13 ‐ Arlindo Abreu Simões .................. 54 

10.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 932/84 – Maria da Glória Dias Henriques .. 56 

10.3.  Processo  de  loteamento  n.º  21/88  ‐  Guergil  –  Construções  e  Investimentos  Imobiliários,  Lda. 

Requerimento apresentado por Francisco de Sousa Joaquim dos Santos .............................................. 58 

10.4. Processo de loteamento n.º 43/95 – S.C.M.R. ‐ Sociedade de Construções, Lda. .......................... 58 

10.5. Pedido de informação prévia n.º 25/13 ‐ Manuel Francisco Inácio ................................................ 59 

10.6. Pedido de informação prévia n.º 101/11 ‐ Estela Maria Venâncio dos Santos Brites .................... 60 

10.7. Exercício do Direito de Preferência. Alienação da Fração Autónoma “J” pertencente ao Imóvel sito 

na Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 – Leiria. Ratificação................................................................................ 61 

10.8. Proposta de alteração ao  regulamento de operações urbanísticas em vigor para o  concelho de 

Leiria para adaptação ao (sir) Sistema de Indústria Responsável ............................................................ 62 

10.9. 8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal em vigor. Dispensa da realização da Avaliação Ambiental

  66 

10.10. Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria ............................................... 66 

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 Período de antes da ordem do dia  

 

Intervenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira 

 

I  –  A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  solicitou  o  processo  da  transferência  do  empréstimo  da 

Leirisport,  EM  para  o  Município  de  Leiria,  e  tendo  em  conta  que  o  Tribunal  de  Contas  pediu 

esclarecimentos, questionou quais  foram os pedidos efetuados bem como as respostas que  lhe  foram 

dadas. 

 

II  –  Relativamente  ao  procedimento  concursal  dos  resíduos  e  uma  vez  que  o  Senhor  Presidente  da 

Câmara Municipal considerou a interpretação de que o prazo do contrato era prorrogado por mais cinco 

anos e paralelamente houve um alargamento de serviços, questionou se esse acordo com o alargamento 

de serviço deveria ser presente em reunião da Câmara Municipal e se carecia do visto do Tribunal de 

Contas. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que o despacho que dera, ia no sentido 

de revogar o protocolo, dado que não fazia sentido, uma vez que o contrato existente se mantinha em 

vigor. Esclareceu que  face  ao entendimento de que o  contrato  celebrado em 1993,  ainda estava em 

vigor, todas as diligências que foram efetuadas para promover um novo contrato ficaram sem efeito.  

Mais  esclareceu  que  não  ia  ser  remetido  ao  Tribunal  de  Contas,  porém,  com  a  queixa 

apresentada por alguns eleitos do PSD, em breve ter‐se‐ia forma de aferir a legalidade da decisão. Razão 

pela qual se iria aguardar a vinda dos auditores do Tribunal de Contas. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  disse  que  relativamente  a  este  assunto,  solicitou 

atempamente  e  sucessivamente  esclarecimentos  e  foi  sempre  respondido  para  aguardar  por  uma 

solução.  

Relembrou que em relação ao entendimento mencionado não havia unanimidade no mesmo. 

Face às  informações hoje dadas, o Senhor Presidente da Câmara Municipal entendeu não haver mais 

declarações a prestar de momento sobre esta matéria.  

 

III‐ Relativamente ao concurso do estacionamento de duração limitada, e uma vez que foi aprovado um 

regulamento  em  sede  da  reunião  da  Câmara  Municipal,  a  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira 

interrogou o ponto da situação deste concurso. 

O  Senhor  Diretor  do  Departamento  de  Infraestruturas  e Manutenção,  Fernando  Almeida, 

respondeu  que  o  concurso  se  entrava  suspenso,  devido  a  dúvidas  por  parte  de  um  interessado,  só 

podendo ser anulado quando chegasse ao fim. Referiu que houve uma mudança de estratégia, devido à 

existência de novas alterações. 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira perguntou quais eram as zonas que iriam ser incluídas e 

se o assunto poderia ser presente na próxima reunião da Câmara Municipal, ao que o Senhor Presidente 

da Câmara Municipal respondeu que o mesmo viria caso estivesse em condições, no entanto seria para 

ser anulado. Relativamente às zonas a serem incluídas não podia responder por agora sobre o assunto.  

 

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IV  –  A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  referiu  que  foi  remetido  para  tomar  conhecimento  o 

relatório  intercalar da Leirisport, EM e não propriamente o relatório de atividades do  liquidatário. Por 

outro  lado,  também  foi questionado na última  reunião qual era o  tipo de contrato que o  liquidatário 

auferia e as diligências efetuadas com vista à extinção da empresa, tendo em conta que não obteve as 

respostas  das  mesmas,  reiterou  as  perguntas  realizadas,  ou  seja,  qual  o  tipo  de  contrato  que  o 

liquidatário tinha e as atividades que tinha desenvolvido. 

O  Senhor Presidente da Câmara Municipal  respondeu que o  vencimento do  liquidatário era 

90% do vencimento de um Vereador a tempo inteiro, sendo essa a figura que iria manter até ao final da 

liquidação. No entanto, para a finalização da mesma implicava que a maior parte dos débitos e créditos 

estivessem resolvidas ou garantidas, sendo uma delas a resolução do empréstimo da Leirisport, EM. 

Mais  disse  que  na  próxima  reunião  a  Câmara  Municipal  seria  entregue  o  processo  das 

diligências efetuadas bem como as respostas dadas. 

 

V – Relativamente ao assunto dos quarteis da GNR, uma vez que  foi deliberado a não adjudicação e 

tendo este órgão emitido um parecer prévio vinculativo para a aquisição de mobiliário de escritório e 

informático, a Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se foram efetuadas essas aquisições e 

quem  iria  suportar  essa  despesa.  Questionou  ainda  se  caso  tivesse  sido  adjudicado,  haveria  uma 

segunda fase de candidatura aos fundos comunitários. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal clarificou que tanto o mobiliário de escritório como o 

equipamento informático não foram adquiridos. 

Mais esclareceu que foi comunicado que a candidatura daquela fase foi rejeitada definitivamente 

e por conseguinte aguardava‐se uma solução jurídica porque o assunto estava pendente, tendo a certeza 

que o investimento quer proveniente quer dos fundos comunitários quer do MAI estavam perdidos para 

a fase de candidatura. 

A  Senhora Vereadora  Blandina Oliveira  questionou  se  alguma  vez  houve  a  possibilidade  de 

haver uma candidatura, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal  lhe respondeu que sempre 

houve a  informação que estavam a considerar a candidatura de Leiria para a reabilitação dos quartéis. 

Essa  informação  foi  sempre  tratada  e  assumida  pelo Diretor Geral  das  Infraestruturas  do MAI. Mais 

informou que os outros quarteis estavam a ser reabilitados ao abrigo dos protocolos assinados e tinham 

como garantia o apoio de fundos comunitários. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal disse que ter‐se‐ia de arranjar uma solução para o 

cenário existente criado com a não adjudicação proposta pelo júri. O concurso ainda não estava anulado 

nem se sabia como proceder, estando a ser analisada a situação juridicamente. No CCP estão previstos 

quais os fundamentos para não aprovar a proposta de adjudicação, o que originou um impasse jurídico 

na tramitação do respetivo procedimento. 

*** A Senhora Vereadora Neusa Magalhães entrou na reunião às quinze horas, durante o período 

antes da ordem do dia. 

*** 

VI – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que quando o relatório da SIMLIS foi presente em 

sede  de  reunião  da  Câmara Municipal,  o  parecer  do  revisor  de  contas  fazia  referência  a  algumas 

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reservas, designadamente às dívidas e cobranças, que ascendia a 4,2 milhões, sendo uma delas a RECILIS 

com cerca de 1,8 milhões de euros.  

Mais  referiu que na altura o Senhor Presidente da Câmara Municipal explicou que  se a ETES 

avançasse, a RECILIS teria que pagar a dívida. Ora, tendo sido assinado o protocolo e uma vez que a ETES 

irá avançar, questionou se existia alguma perspetiva dessa dívida vir a ser paga. 

O  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  afirmou  que  com  a  assinatura  do  protocolo,  os 

parceiros  iriam  assumir  as  suas  responsabilidades.  Clarificou  que  alguns  associados  da  RECILIS, 

constatando que a concretização da obra estava a ser protelada, pois é um projeto com muitos anos de 

atraso, deixaram de efetuar à SIMLIS, gerando aquela dívida. Entretanto com a assinatura do protocolo 

pensamos que finalmente estejam reunidas as condições para a construção da ETES. 

 

VII – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou, novamente, o ponto da situação da concessão 

dos SMAS, ou seja, se se irá manter nos mesmos moldes, se irão avançar com a concessão, uma vez que 

foi aberto o concurso público, ou se irão proceder à verticalização do sistema. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal explicou que houve uma abordagem do grupo ADP 

sobre uma eventual verticalização, tendo sido apresentada uma primeira proposta. Mais comunicou que 

só  depois  das  Autárquicas  e  com  um  novo  Executivo,  haverá  reuniões  para  analisar  todas  as 

possibilidades que sejam do interesse do Município. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  interrogou  quais  foram  os  valores  avançadas  pelas 

Águas de Portugal, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal  lhe respondeu que não sabia os 

valores de memória e não iria avançar com números que depois podiam não corresponder à realidade. 

O  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal  informou  que  a  Câmara  Municipal  aprovou  a 

proposta do caderno de encargos para submeter à ERSAR. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  retorquiu  que  quando  o  assunto  foi  presente 

questionara se a ERSAR tinha sido consultada e do que se recordava foi‐lhe dito que não tinha que ser 

consultada. 

O  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  disse  que  o  parecer  da  ERSAR  era  vinculativo, 

podendo no entanto ser considerado tácito, caso a entidade não respondesse dentro do prazo previsto 

na lei, não tendo sido esse o caso.  

A  ERSAR  informou  no  sentido  ido  de  não  aceitar  pagamentos  antecipados,  pese  embora  a 

própria legislação o permita. 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou, tendo em conta a informação da ERSAR, se 

o processo iria ser remetido para o Tribunal de Contas, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal 

lhe  respondeu  que  não  havia  essa  necessidade  por  o  procedimento  estar  suspenso  da  avaliação  da 

proposta das AdP‐Águas de Portugal. 

 

VIII ‐ A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se o protocolo com o Bairro dos Anjos, para a 

manutenção das Piscinas Municipais de Leiria e Caranguejeira, deliberado na última reunião da Câmara 

Municipal, se já tinha sido assinado e a produzir efeitos, ao que Senhor Presidente da Câmara Municipal 

respondeu afirmativamente, estando reportado ao dia 1 de julho. 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

Intervenção do Senhor Vereador José Benzinho 

 

I ‐ O Senhor Vereador José Benzinho solicitou cópia do processo relativo ao empréstimo da Leirisport, 

EM  e  à  sua  transferência  para  a  Câmara,  bem  como  a  troca  de  correspondência  com  o  Tribunal  de 

Contas, o mais breve possível. 

 

II ‐ O Senhor Vereador José Benzinho presumindo que a referência feita pelo senhor Diretor Municipal 

ao Código das Sociedades Comerciais no que se referia ao liquidatário seria o artigo 151.º, referiu que o 

seu conteúdo não  respondia à pergunta colocada pela Senhora Vereadora Blandina Oliveira, pelo que 

também  gostaria  de  ter  uma  resposta  e  saber  que  relação  laboral  que  existe  entre  a  Leirisport  e  o 

liquidatário. 

 

III  ‐ O  Senhor Vereador  José  Benzinho  tendo  presente  as  declarações  feitas  pelo  Senhor Diretor  do 

Departamento de  Infraestruturas e Manutenção,  sublinhou que a  informação dada pelo Senhor Arq.º 

Fernando  Almeida  sobre  a  suspensão  do  concurso,  anulação mudança  de  estratégia  presume  que, 

embora  seja  Presidente  do  júri,  não  tenha  falado  nessa  qualidade. Mais  recordou  que  que  noutros 

momentos e circunstâncias se recusou a dar informação solicitada por este órgão sobre outros assuntos, 

mesmo à porta fechada.  

O Senhor Presidente da Câmara Municipal clarificou que o concurso do estacionamento não 

estava aberto, pois ainda não tinha havido a apresentação de propostas e consequentemente não estva 

em causa a avaliação do júri, que era protegido por lei. 

  

 

 Ordem do dia  

 

DLB N.º 0769/13 | Presente a ata n.º 10,  referente à  reunião de 30 de abril de 2013, cuja  leitura  foi 

dispensada por  ter  sido previamente distribuída,  tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, 

com  os  votos  contra  dos  Senhores  Vereadores  José  Benzinho, Neusa Magalhães,  Blandina Oliveira, 

aprovar a sua redação final. 

Os Senhores Vereadores José Benzinho e Neusa Magalhães apresentaram uma justificação de 

voto, cujo teor se transcreve:  

«Justificação de voto 

Os Vereadores eleitos pelo PSD, abaixo assinados, votam contra a ata n.º 10, de 30 de abril, 

por consideram que a referida ata não reflete, no essencial, as intervenções dos vereadores no decurso 

da reunião, nomeadamente no ponto 12, tendo sido apresentada como justificação a não existência de 

gravações para a inexistência de qualquer resumo das intervenções efetuadas. 

Leiria, 9 de julho de 2013 

José Benzinho 

Neusa Magalhães» 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto da ordem do dia aprovação da Ata n.º 10, referente à reunião de 30 de abril de 2013) 

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo, de 

cada reunião será lavrada uma ata que conterá o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.  

Acontece que na Ata n.º 10 de 30 de abril de 2013, no ponto 12 (Procedimento concursal para 

aquisição dos serviços de recolha e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos, resíduos 

de construção e demolição, da  responsabilidade dos municípios, e prestação dos serviços de  limpeza 

urbana no  concelho de  Leiria – Concurso Público  com publicação do anúncio do  concurso no  Jornal 

Oficial  da  União  Europeia.  Apreciação,  discussão  e  votação  das  peças  opcionais  apresentadas. 

Autorização  da  realização  da  despesa,  aprovação  das  peças  e  abertura  do  procedimento),  não  está 

registado  em  ata os  esclarecimentos prestados pelo  Senhor  Presidente de Câmara Municipal,  assim 

como as intervenções feitas por membros do executivo e sua discussão. 

Note‐se que nesta reunião, no período antes da ordem do dia, referi que, e uma vez que está 

agendado  para  esta  reunião  o  Concurso  Público  Internacional  dos  Resíduos,  conforme  ponto  12  da 

ordem  de  trabalhos,  pese  embora  este  assunto  já  deveria  ter  sido  agendado  há  mais  tempo, 

nomeadamente  quando  se decidiu  a  não  adjudicação do  Concurso  Público  Internacional nº  4/2012, 

questionei se o assunto se iria manter agendado e caso se mantivesse, dada a pertinência do assunto, 

solicitei  ao  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal  que  alterasse  a  ordem  de  trabalhos  para  os 

primeiros assuntos a serem analisados. 

“Relativamente  ao  procedimento  concursal  dos  resíduos,  o  Senhor  Presidente  da  Câmara 

Municipal  respondeu que poderia vir a haver novos dados que punham em  causa  tudo o  tinha  sido 

tratado até ao momento. 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira perguntou quais eram esses novos dados em relação ao 

procedimento  concursal  dos  resíduos  urbanos,  ao  que  o  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal 

respondeu que no período da ordem do dia falariam do que estava em causa.”  

No período da ordem do dia, no ponto 12, o Senhor Presidente de Câmara Municipal começou 

por esclarecer que a sociedade de advogados Liber 129 Consulting ao preparar o dossier para remeter 

ao  Tribunal  de  Contas,  os  juristas  desta  socidade  deram  conta  que  face  ao  acordo  feito  em  2007, 

levanta‐se a questão da interpretação dada ao artigo 3º do Contrato nº 43/93 de Prestação de Serviços 

de Limpeza, Recolha, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos que se refere à duração do 

contrato. De acordo com o disposto no artigo 3º:  

“O presente contrato é válido por um período de cinco anos, renovável tacitamente por iguais 

períodos até ao limite máximo de vinte anos.  

Se qualquer das partes não tiver intenção de renovar o presente contrato, no final de um dos 

períodos  de  cinco  anos,  deverá  prevenir  a  outra  parte  com  a  antecedência  mínima  de  um  ano, 

relativamente ao termo do dito período, por carta registada com aviso de receção.” 

O Senhor Presidente de Câmara Municipal informou que de acordo com o entendimento feito 

por juristas da Liber 129 existe o entendimento que o contrato está em vigor não terminando em maio 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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de 2013, mas que é válido por mais cinco anos. A fim de esclarecer esta questão da duração do contrato 

o Senhor Presidente da Câmara Municipal referiu que solicitou um parecer jurídico à CCDR.  

Perante  os  esclarecimentos  apresentados pelo  Senhor  Presidente  de Câmara Municipal  e  o 

parecer da Liber 129, reafirmei que não tenho dúvidas que a duração máxima do contrato é de vinte 

anos e que termina em maio de 2013.  

Uma vez que a Ata nº 10 de 30 de abril de 2013, no ponto 12, não está  registado em ata o 

resumo das  intervenções que apresentei, assim como as  intervenções de outros vereadores  feitas no 

momento da discussão deste ponto, pelos motivos  referidos, voto contra a aprovação da Ata n.º 10, 

referente à reunião de 30 de abril de 2013, e apresento a presente declaração de voto. 

Leiria, 09 de julho de 2013 

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

O  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal  apresentou  uma  declaração,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«Declaração de Voto 

Ata n.º 10/2013 

Tendo sido solicitado que a discussão do ponto 12 da OT fosse debatido à porta fechada e por 

lapso não foi a discussão e apreciação deste ponto gravada como é usual, faço declaração no sentido de 

reconfirmar o que foi mim assumido na referida reunião, no sentido de ter dado conhecimento que os 

advogados  do  Gabinete  LIBER  129  Consulting,  informaram  que  na  preparação  do  processo  para 

remessa de um protocolo à apreciação do Tribunal de Contas, o contrato de aquisição de serviços de 

recolha e transporte a destino final adequado de resíduos (RU), resíduos de construção de demolição 

(RCD), da  responsabilidade do Município e prestação de  serviços de  limpeza urbana do Concelho de 

Leiria, assinado em 17 de maio de 1993, se encontrava em vigor, face à interpretação do artigo 3.º do 

referido contrato, o que punha em causa todas as diligências até então efetuadas. 

E que atento a esta conclusão solicitou parecer jurídico fundamentado à LIBER 129 Consulting, 

ao Consultor jurídico da Autarquia e à CCDRC. 

Leiria, 9 de julho de 2013 

Raul Castro 

Presidente da Câmara Municipal de Leiria» 

DLB N.º 0770/13 | Presente a ata n.º 11, referente à reunião de 21 de maio de 2013, cuja  leitura  foi 

dispensada  por  ter  sido  previamente  distribuída,  tendo  a  Câmara  Municipal  deliberado  por 

unanimidade aprovar a sua redação final. 

DLB N.º 0771/13 | Presente a ata n.º 12, referente à reunião de 28 de maio de 2013, cuja  leitura  foi 

dispensada por  ter  sido previamente distribuída,  tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, 

com os voto de abstenção dos Senhores Vereadores  José Manuel Seabra Benzinho da Silva e Neusa 

Fernandina Sobrinho de Magalhães, aprovar a sua redação final. 

DLB N.º 0772/13 | Presente a ata n.º 13, referente à reunião de 11 de  junho de 2013, cuja  leitura foi 

dispensada por  ter  sido previamente distribuída,  tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, 

com os  votos de  abstenção dos  Senhores Vereadores  José Manuel  Seabra Benzinho da  Silva, Neusa 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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Fernandina Sobrinho de Magalhães, Carlos Manuel Frazão Vitorino, Gastão Manuel de Oliveira Neves, 

Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira,  Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos e António 

Carlos Batista Martinho Gomes, aprovar a sua redação final. 

  

PONTO UM GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA 

 1.1. Processo disciplinar 

DLB N.º 0773/13 | A  ‐ Presente o processo disciplinar epigrafado, em que a  instrutora apresentou a 

seguinte proposta de decisão: 

«A Câmara Municipal, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto Disciplinar 

dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, 

deliberou por  ______,  em  escrutínio  secreto,  com  ________  votos  a  favor  e  ________votos  contra, 

aplicar  ao  arguido  Tomás  Cruz Marcelino Marques,  técnico  superior  licenciado  em  Engenharia  Civil, 

titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual, por força da sua 

passagem à  situação de aposentado,  cessou em 1 de março de 2013, a pena de  repreensão escrita, 

prevista  e  caracterizada,  respetivamente, na  alínea  a)  do  n.º  1  do  artigo  9.º  e  n.º  1  do  artigo  10.º, 

ambos do  referido  Estatuto Disciplinar,  e que  fica  anexa  à  ata n.º  _________,  com os  fundamentos 

constantes  do  relatório  final  datado  de  18  de  junho  de  2013,  que  faz  parte  integrante  desta 

deliberação. 

Mais  deliberou mandar  notificar  o  arguido  do  teor  da  deliberação  e  da  repreensão  escrita 

aplicada.». 

B  ‐ De acordo com os dados constantes do processo disciplinar, o arguido foi acusado da violação do 

dever geral de obediência ao seu legítimo superior hierárquico, Diretor do DIEM, não cumprindo ordens 

dadas em horário e matéria de serviço, e de forma legal, nos dias 13 de novembro e 4 de dezembro de 

2012 e 4 de janeiro de 2013, consubstanciadas na recusa em efetuar a análise de uma lista de processos 

de  construção no âmbito do  trabalho que a Autarquia  realizou  conjuntamente com o Ministério das 

Finanças, relativamente à atualização de valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

C ‐ Após análise do processo e, em resultado da mesma, foi apresentada uma proposta alternativa de 

decisão, em relação à proposta apresentada pela instrutora do processo disciplinar, acima transcrita, no 

sentido do processo ser arquivado, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos 

Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, com 

base nas seguintes razões:  

‐ O arguido desligou‐se do serviço em 1 de março de 2013, passando à situação de aposentado; 

‐ Assim,  fica  afastado  qualquer  perigo  do  comportamento  do  trabalhador  perturbar  o  clima  de  paz 

laboral nos serviços, bem como das suas atitudes poderem contagiar outros trabalhadores;  

‐  Acresce  que,  no  seu  processo  individual,  não  consta  que  lhe  tenha  sido  aplicada  qualquer  pena 

disciplinar ao longo da sua carreira profissional no Município de Leiria. 

D ‐ De seguida, o Senhor Presidente da Câmara Municipal colocou à votação da Câmara Municipal, por 

escrutínio secreto, nos termos do n.º 3 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, a 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

votação da proposta apresentada pela instrutora do processo disciplinar (proposta A), em alternativa à 

proposta resultante da análise e discussão da Câmara Municipal (proposta B). 

E ‐ Efetuada a votação secreta e respetiva contagem dos votos, resultou um empate a 5 votos para cada 

uma das propostas. 

F ‐ Face a este empate na votação, procedeu‐se de imediato a nova votação, por escrutínio secreto, nos 

termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 90.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de  setembro, alterada,  tendo a 

proposta B sido a mais votada com seis votos, contra quatro votos da proposta A. 

G –Face a este resultado, conclui‐se que a Câmara Municipal deliberou por maioria, e por voto secreto, 

nos  termos  e  ao  abrigo do disposto no n.º  4 do  artigo 90.º da  Lei n.º  169/99, de  18 de  setembro, 

alterada, arquivar o processo disciplinar instaurado contra o arguido Tomás Cruz Marcelino Marques ‐ 

técnico superior licenciado em Engenharia Civil, titular de contrato de trabalho em funções públicas por 

tempo indeterminado, o qual, por força da sua passagem à situação de aposentado, cessou funções em 

1 de março de 2013 ‐ nos termos do n.º 4 do artigo 55.º n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores 

que  Exercem  Funções  Públicas,  aprovado  pela  Lei  n.º  58/2008,  de  9  de  Setembro,  com  base  nas 

seguintes razões:  

i. O arguido desligou‐se do serviço em 1 de março de 2013, passando à situação de aposentado; 

ii. Assim, fica afastado qualquer perigo do comportamento do trabalhador perturbar o clima de 

paz laboral nos serviços, bem como das suas atitudes poderem contagiar outros trabalhadores;  

iii. Acresce que, no seu processo individual, não consta que lhe tenha sido aplicada qualquer pena 

disciplinar ao longo da sua carreira profissional no Município de Leiria. 

 

1.2. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Caranguejeira 

DLB N.º 0774/13 | Retirado. 

 

1.3. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Bidoeira de Cima 

DLB N.º 0775/13 | Retirado.  

  

PONTO DOIS  GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E GEMINAÇÕES 

 Convite para deslocação de duas leirienses ao Japão  

DLB N.º 0776/13 | À semelhança do que aconteceu em 2010 e 2012, foi recebida da parte do Senhor 

Shinobu Watari, habitante da cidade geminada de Tokushima e Diretor da Associação Internacional de 

Tokushima, correspondência informando do seu interesse em possibilitar mais uma vez a deslocação de 

duas  pessoas  de  Leiria  ao  Japão,  nas  duas  primeiras  semanas  de  agosto,  responsabilizando‐se  pelo 

pagamento das viagens e das despesas relacionadas com a estada (ENTFE. 2013/4226).  

Durante  este  período,  para  além  de  dar  a  conhecer  às  representantes  de  Leiria  a  cultura 

japonesa, o Senhor Watari pretende também mostrar‐lhes as cidades de Osaka, Kobe, Quioto, Tóquio e, 

finalmente, Tokushima. 

Um  dos  convites  foi  expressamente  endereçado  a  Adélia  Rodrigues,  professora  de  língua 

inglesa  da  Escola  Secundária Domingues  Sequeira que, desinteressadamente, havia  realizado  para  a 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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Associação Internacional de Tokushima traduções para inglês de documentação em português relativa à 

figura  de Wenceslau  de Moares,  idolatrada  naquela  cidade  e  em  redor  da  qual  existem  grupos  de 

estudo, alguns integrados pelo Senhor Shinobu Watari. 

Quanto à outra pessoa a deslocar ao  Japão nesta ocasião,  foi  solicitado que esta  fosse uma 

aluna do ensino secundário do Concelho de Leiria, com bom domínio do inglês. A seleção recaiu sobre a 

aluna do 11.º ano de escolaridade do Curso de Ciências e Tecnologias da Escola Secundária Domingues 

Sequeira, Rita de Almeida Carvalho, que apresentava uma média de 19,29 valores, sendo a classificação 

da disciplina de inglês de 20 valores.    

A  Câmara Municipal  de  Leiria,  através  do Gabinete  de  Relações  Públicas  e Geminações,  na 

qualidade  de  intermediária  deste  intercâmbio,  apoiou  no  agendamento  das  viagens  das  duas 

representantes de Leiria a deslocar‐se ao Japão. 

A Câmara Municipal tomou conhecimento da deslocação de duas representantes de Leiria ao 

Japão  a  convite  do  Senhor  Shinobu Watari  e  deliberou  endereçar  um  agradecimento  formal  a  este 

cidadão da cidade geminada de Tokushima. 

*** O  Senhor  Vereador  Gastão  Neves  compareceu  na  reunião  da  Câmara  Municipal,  pelas 

dezasseis horas e trinta e cinco minutos, antes da análise e votação dos assuntos infra. 

*** 

PONTO TRÊS DIVISÃO DO DESPORTO 

 3.1. Apoio à Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão para a realização do 

“19.º Torneio de Andebol de Praia”. Ratificação de despacho 

DLB  N.º  0777/13  |  Presente  a  carta  da  Associação  Cultural  Desportiva  e  Promotora  da  Praia  do 

Pedrógão  (ENTFE.  2013/4538,  de  11  de  junho),  na  qual  solicita  à  Câmara Municipal  apoio  para  a 

realização do “19.º Torneio de Andebol de Praia”, a decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2013, na Praia 

do Pedrógão. 

Considerando que: 

i. O “19.º Torneio de Andebol de Praia”  integra uma vasta programação de animação a realizar 

na Praia do Pedrógão  intitulada "Viver o Verão 2013", que é  transversal e vai para além das 

atividades  desportivas  (Torneios  de  Andebol,  Voleibol,  Futebol  Futevolei, Danças,  Aeróbica, 

Kickboxing,  Dance  Fusion,  Feet,  Hip  Hop,  etc.);  designadamente  ações  ambientais,  "Praia 

Limpa, Praia  Segura";  Festival de música no  areal,  "Summer  Fest"; Encontro de Associações 

Jovens; e insufláveis; 

ii. Este  evento  faz parte do Circuito Regional  e Nacional de Andebol de Praia  e  este  ano pela 

primeira  vez  foi  eleito  como  etapa do Circuito  Europeu, opção que  vai  trazer benefícios de 

organização e promoção que muito ajudarão a dinamizar a Praia do Pedrógão; 

iii. A divulgação da modalidade e do concelho de Leiria se fazem, também, através da qualidade e 

sucesso dos eventos que se promovem, sendo este o maior e o mais participado no conjunto 

dos  torneios  realizados  em  todo  o  país,  captando  por  isso  inúmeros  praticantes  para  as 

atividades de índole desportiva; 

1367 (13)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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iv. O torneio vai ser gravado para televisão, terá um programa de animação paralelo e reforçado, 

com  uma  imagem  inovadora  a  profissional,  reunindo  por  isso  um  maior  número  de 

participantes,  contado  com  o  apoio  da  Federação  de Andebol  de  Portugal  e Associação  de 

Andebol de Leiria; 

v. A  necessidade  em  continuar  a  dinamizar,  social  e  economicamente,  o  Pedrógão, 

conferindo‐lhe vida e irreverência e motivando a comunidade em geral a frequentar o Parque 

de Campismo da Praia do Pedrógão; 

Considerando  também,  que  a  Associação  Cultural  Desportiva  e  Promotora  da  Praia  do 

Pedrógão, cumpre os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de 

Leiria  (RAAML),  aprovado  em  Assembleia Municipal  de  30  de  abril  de  2012,  com  a  nova  redação 

aprovada  em  reunião  de  Câmara  Municipal  e  Assembleia  Municipal  de  19  e  28  de  fevereiro, 

respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no RAAML 2012/10, de 4 de julho, e formulário de 

pedido de auxílio, ENT. 2013/2579, de 21 de fevereiro; 

Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas 

edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico para a montagem de 3 

campos de Andebol de Praia e que algum deste equipamento desportivo ficará colocado no areal até 

final do mês de agosto, findos os torneios de âmbito desportivo e para os quais a Associação promoverá 

a  contratação  dos  seguros  legalmente  exigidos,  assim  como  todos  os  restantes  processos  de 

licenciamento obrigatórios. 

Para  o  efeito,  propõe‐se  a  atribuição  da  seguinte  tipologia  de  auxílios  não  financeiros,  ao 

abrigo do disposto no artigo 14.º (Requisitos para a atribuição), designadamente: 

i. Cedência e  transporte de 3 pares de balizas, 6 postes para bandeiras, 16 postes de apoio às 

divisórias  de  campo,  22 manilhas  para  fixação  dos  postes, material  para  a  iluminação  dos 

campos (8 holofotes e quadro elétrico); 

ii. Cedência, transporte e montagem de bancadas. 

Para os itens de apoio acima enunciados, prevê‐se um custo total estimado de €1.599,36 (mil 

quinhentos e noventa e nove euros e  trinta e  seis  cêntimos), de acordo  com o  centro de  custos n.º 

427.13A7, do Programa de Gestão de Actividades OBM – Contabilidade Analítica, que se anexa (Anexo 

A); 

Face ao exposto, foi proferido despacho pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 25 

de junho de 2013, relativo à autorização da cedência do apoio logístico supracitado.  

Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo  Interno (NCI), aprovada em reunião 

de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 

7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios 

(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., 

listagem  fornecida  pela  DIF,  referente  aos  anos  de  2011  e  2012,  que  neste  caso  específico  não  se 

verificou a atribuição de qualquer apoio financeiro. Em 2012, concedeu‐se um apoio  logístico análogo 

ao proposto na presente deliberação, em 2012.07.10, DLB N.º 946/12, no valor de €1.050,18. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 

169/99, de 18 de  setembro, deliberou por unanimidade  ratificar o despacho proferido pelo  Senhor 

1368 (14)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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Presidente  da  Câmara Municipal,  em  25  de  junho  de  2013,  relativo  à  atribuição  dos  auxílios  não 

financeiros,  designadamente  a  cedência  do  apoio  logístico  acima mencionado  à Associação  Cultural 

Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão, para a realização do “19.º Torneio de Andebol de Praia”.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.  

 

3.2. Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011. Retificação da deliberação 

n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março 

DLB N.º 0778/13 | No âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ Época Desportiva 2010/2011, o 

Clube LTC ‐ Lis Tiger Club apresentou uma exposição relativa aos valores apurados (ENT. 2013/7202, de 

31 de maio), solicitando uma reanálise da candidatura apresentada. 

Face ao exposto, o Senhor Presidente de Câmara Municipal propôs as seguintes retificações à 

deliberação n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março, relativa ao Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ Época 

Desportiva 2010/2011: 

I  –  Para  o  efeito  e  relativamente  ao  total  de  apoio  a  atribuir,  onde  se  lê:  «(…)  no  valor  total  de 

€283.487,75  (duzentos  e  oitenta  e  três mil  quatrocentos  e  oitenta  e  sete  euros  e  setenta  e  cinco 

cêntimos  (...)»  Deverá  ler‐se:  «(...)  no  valor  total  de  €283.982,03  (duzentos  e  oitenta  e  três  mil 

novecentos e oitenta e dois euros e três cêntimos) (...)»; 

II‐ Assim, e relativamente à área da Atividade Regular, onde se lê: 

Entidade  Freguesia  Apoio  NIF  Nº Compromisso 

(...) 

LTC‐Lis Tiger Club  Colmeias  6.183,58 €  507 782 690  469 

(…) 

  Total  239.551,73 €   

Deverá ler‐se: 

Entidade  Freguesia  Apoio  NIF  Nº Compromisso 

(...) 

LTC‐Lis Tiger Club  Colmeias  6.199,18 €  507 782 690  1693 

(…) 

  Total  239.567,33 €   

III – Na área do Rendimento Desportivo, onde se lê: 

Entidade  Freguesia  Apoio  NIF  Nº Compromisso 

Clube Badminton de Leiria  Barreira  585,41 €  507 392 442  559 

Clube de Judo Dragão   Leiria 

268,99 €  501 293 078  561 

COC – Clube Orientação do Centro  2.405,90 €  504 964 801  562 

Atlético Clube da Sismaria  Marrazes  428,13 €  501 219 471  563 

Juventude Vidigalense   Pousos 

4.293,81 €  503 116 220  564 

Juventude Desportiva do Lis  768,27 €  501 665 072  565 

União Ciclismo de Leiria  97,98 €  505 911 078  566 

  Total  8.848,49 €   

Deverá ler‐se: 

Entidade  Freguesia  Apoio  NIF  Nº Compromisso 

Clube Badminton de Leiria  Barreira  585,41 €  507 392 442  559 

LTC‐Lis Tiger Club  Colmeias  478,68 €  507 782 690  1692 

Clube de Judo Dragão    268,99 €  501 293 078  561 

1369 (15)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

COC – Clube Orientação do Centro  Leiria  2.405,90 €  504 964 801  562 

Atlético Clube da Sismaria  Marrazes  428,13 €  501 219 471  563 

Juventude Vidigalense   Pousos 

4.293,81 €  503 116 220  564 

Juventude Desportiva do Lis  768,27 €  501 665 072  565 

União Ciclismo de Leiria  97,98 €  505 911 078  566 

  Total  9.327,17 €   

Os valores implicados nas retificações ao Apoio ao Associativismo Desportivo‐Época Desportiva 

2010/2011, no  total de €494,28,  estão  em  conformidade  com  as Opções do Plano de 2013  e  foram 

objeto da seguinte proposta de cabimento adicional n.º 1496/2013. 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por maioria,  com  o  voto  de 

abstenção  da  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira,  concordar  com  a  retificação  da  deliberação  n.º 

262/13, Ata n.º 5, de 5 de março. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta.  

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 3.2 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo 

Municipal, no ponto 3.2, Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011, delibere 

concordar com a retificação da deliberação n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março. 

Considerando que na reunião de executivo municipal, Ata nº 05 de05 de março de 2013, no ponto 4.2 

votei abstendo‐me, face ao exposto, voto abstendo‐me no ponto 3.2 e apresento a presente declaração 

de voto. 

Leiria, 09 de julho de 2013  

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

  

PONTO QUATRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 

 4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira 

4.1.1. Pagamentos 

DLB N.º 0779/13 | Presente a lista das ordens de pagamento, que se encontra apensa à presente ata e 

que dela faz parte integrante (ANEXO B). 

A  Câmara  Municipal  tomou  conhecimento  dos  pagamentos  autorizados  pelo  Senhor 

Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, no período de 19 

de junho a 2 de julho de 2013, correspondente às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs 64, 478, 480 

a 483, 485 a 488, 507, às Ordens de Pagamento Gerais n.ºs 3346, 3349 a 3351, 3353, 3354, 3362, 3364, 

3365, 3381, 3384 a 3386, 3388, 3389, 3391, 3393, 3394, 3396, 3397, 3399, 3400 a 3402, 3404 a 3415, 

às Ordens de Pagamento de Faturas n.ºs 2223, 2225, 2255, 2267, 2279, 2393, 2441, 2478, 2662 a 2664, 

2688, 2701, 2723, 2726 a 2728, 2985, 2989, 3013, 3061, 3120, 3121, 3123 a 3126, 3128, 3133, 3137, 

3143 a 3146, 3148, 3151 a 3153, 3158 a 3162, 3166 a 3173, 3175 a 3183, 3185 a 3193, 3196 a 3198, 

1370 (16)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

3201 a 3203, 3206 a 3239, 3242 a 3252, 3254 a 3262, 3264 a 3269, 3272 a 3276, 3278 a 3302, 3304 a 

3345, 3347, 3348, 3352, 3355 a 3361, 3363, 3366 a 3380, 3382, 3383, 3387, 3390, 3392, 3395, 3398, 

3403, 3416 a 3432, 3434 a 3436, 3439, 3440, 3442 a 3446, 3448 a 3457, 3459 a 3473, 3475 a 3497, 

3500, 3518, 3519, 3520, 3557, 3558, no valor total de €2.586.480,12.  

 

4.1.2. Resumos de tesouraria 

DLB N.º 0780/13 | Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 2 de julho de 2013, apresentando 

um Total de Disponibilidades de €9.271.243,74 sendo de Operações Orçamentais €7.961.336,68 e de 

Operações de Tesouraria €1.309.907,06, apenso à presente ata e que dela faz parte integrante (ANEXO 

C). 

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação 

DLB N.º 0781/13 | Presente a XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano 

de 2013 que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da Despesa e na X Alteração ao Plano de 

Atividades  de  acordo  com  as  normas  8.3.1  e  8.3.2  do  POCAL  –  Plano  Oficial  de  Contabilidade  das 

Autarquias Locais. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos contra 

dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira ratificar o 

despacho  do  Senhor  Presidente  de  Câmara Municipal,  datado  de  21  de  junho,  que  autoriza  a  XIV 

Modificação  ao  Orçamento  que  se  consubstancia  na  XIII  Alteração  ao  Orçamento  da  despesa  com 

inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €12.000,00 cada, e a XIV Modificação às 

Opções do Plano com inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €3.000,00 cada de 

acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 

n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma 

justificação de voto cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

Tratando‐se  do  Orçamento  e  as  Grandes  Opções  do  Plano  documentos  orientadores  e 

estratégicos para a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações 

vêm agravar e distorcer ainda mais os documentos orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa 

mantendo,  assim,  todas  as  gorduras  anteriormente  identificadas,  pelo  apresentam  a  presente 

declaração de voto contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA. 

Leiria, 9 de julho de 2013 

Os Vereadores 

José Benzinho 

Neusa Magalhães 

Gastão Neves» 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

1371 (17)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(pontos 4.1.3 e 4.1.4 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal, nos pontos:  

4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere  ratificar o despacho do 

Senhor  Presidente  de  Câmara  Municipal,  datado  de  21  de  junho,  que  autoriza  a  XIV 

Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da despesa; 

4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e  às Opções do Plano delibere  ratificar o despacho do 

Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 3 de julho, que autoriza a XV Modificação 

ao Orçamento que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da despesa; 

Tratando‐se  o  Orçamento  e  as  Grandes  Opções  do  Plano  de  um  documento  de  natureza 

estratégica, alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.  

Face ao exposto, voto contra nos pontos 4.1.3 e 4.1.4 e apresento a presente declaração de 

voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.º do CPA. 

Leiria, 09 de julho de 2013  

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

 

4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação 

DLB N.º 0782/13 | Presente a XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano 

de 2013 que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da Despesa e na X Alteração ao Plano de 

Investimentos de acordo com as normas 8.3.1 e 8.3.2 do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das 

Autarquias Locais. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos contra 

dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o 

despacho  do  Senhor  Presidente  de  Câmara  Municipal,  datado  de  3  de  julho,  que  autoriza  a  XV 

Modificação  ao  Orçamento  que  se  consubstancia  na  XIV  Alteração  ao  Orçamento  da  despesa  com 

inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €8.100,00  cada, e  a XV Modificação  às 

Opções do Plano com inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €7.000,00 cada de 

acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 

n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma 

justificação de voto cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

Tratando‐se  do  Orçamento  e  as  Grandes  Opções  do  Plano  documentos  orientadores  e 

estratégicos para a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações 

vêm agravar e distorcer ainda mais os documentos orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa 

mantendo,  assim,  todas  as  gorduras  anteriormente  identificadas,  pelo  que  apresentam  a  presente 

declaração de voto contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA. 

Leiria, 9 de julho de 2013 

1372 (18)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Os Vereadores 

José Benzinho 

Neusa Magalhães 

Gastão Neves» 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(pontos 4.1.3 e 4.1.4 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal, nos pontos:  

4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere  ratificar o despacho do 

Senhor  Presidente  de  Câmara  Municipal,  datado  de  21  de  junho,  que  autoriza  a  XIV 

Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da despesa; 

4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e  às Opções do Plano delibere  ratificar o despacho do 

Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 3 de julho, que autoriza a XV Modificação 

ao Orçamento que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da despesa; 

Tratando‐se o Orçamento e as Grandes Opções do Plano de um documento de natureza estratégica, 

alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.  

Face  ao  exposto,  voto  contra  nos  pontos  4.1.3  e  4.1.4  e  apresento  a  presente  declaração  de  voto, 

designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 09 de julho de 2013  

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

 

4.1.5. Autorização prévia genérica  favorável à assunção de  compromissos plurianuais.  Listagem de 

compromissos plurianuais 

DLB N.º 0783/13 | Considerando que: 

1. Nos  termos  da  alínea  c)  do  n.º  1  do  artigo  6.º  da  Lei  n.º  8/2012,  de  21  de  fevereiro  (Lei  dos 

Compromissos  e  dos  Pagamentos  em  Atraso),  a  assunção  de  compromissos  plurianuais, 

independentemente  da  sua  forma  jurídica,  incluindo  novos  projetos  de  investimento  ou  a  sua 

reprogramação,  contratos  de  locação,  acordos  de  cooperação  técnica  e  financeira  com  os 

municípios e parcerias público‐privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, 

quando envolvam entidades da administração local; 

2. Em  sessão  de  15  de  dezembro  de  2012  a  Assembleia  Municipal,  sob  proposta  da  Câmara 

Municipal de 04 de dezembro de 2012, a quando da aprovação dos Documentos Previsionais para 

2013 emitiu autorização prévia genérica  favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos 

seguintes casos:  

a. Resultem de projetos ou ações constantes das Opções do Plano;  

b. Os seus encargos não excedam o limite de €100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos 

económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.  

1373 (19)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Assim  em  cumprimento  daquela  obrigatoriedade,  e  para  conhecimento,  propõe‐se  que  a 

Câmara Municipal submeta à Assembleia Municipal, na sua sessão do mês setembro, a listagem com os 

compromissos  plurianuais  abertos  ao  abrigo  da  autorização  prévia  genérica  concedida,  informação 

constante do anexo à presente deliberação, até à presente data (Anexo D).

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 

6.º  da  Lei  n.º  8/2012,  de  21  de  fevereiro  (Lei  dos  Compromissos  e  dos  Pagamentos  em  Atraso), 

deliberou  por  maioria,  com  o  voto  contra  da  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira,  submeter  à 

Assembleia Municipal, para conhecimento, a  listagem dos compromissos plurianuais cujos  respetivos 

procedimentos  se  iniciaram  ao  abrigo  da  autorização  prévia  genérica  concedida  pela  Assembleia 

Municipal a quando da aprovação dos Documentos Previsionais para 2013. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património 

4.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 

de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013) 

DLB N.º 0784/13 | Presente proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o  seguinte 

conteúdo: 

Considerando: 

i. O artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro, que no âmbito dos contratos de aquisição 

de serviços refere a necessidade de parecer prévio vinculativo do órgão executivo; 

ii. As respostas da DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais e da ANMP – Associação Nacional de 

Municípios de Portugueses às FAQ’s (Frequently Asked Questions) respeitantes à execução da LOE 

para o  ano de 2011,  a qual  continha norma  análoga  à  referida na  alínea  anterior, que  iam no 

sentido de confirmar a necessidade da emissão desse parecer prévio vinculativo, no que se refere 

à generalidade dos contratos de aquisição de serviços; 

iii. Que a adoção desta doutrina não é legalmente obrigatória, nem a mesma é isenta de dúvidas de 

natureza técnico‐jurídica; 

iv. Que é, no entanto, mais seguro, juridicamente, manter a doutrina emanada da DGAL e da ANMP, 

nomeadamente, para quem toma decisões no âmbito dos procedimentos concursais. 

Assim, propõe‐se, por uma questão de cautela e segurança jurídica: 

i) Que a Câmara Municipal, enquanto órgão  competente, proceda à emissão do parecer prévio 

referente  ao  processos  de  aquisição  de  serviços  abaixo  mencionado,  com  vista  à  posterior 

contratação; 

ii) Face à análise da proposta em curso na Divisão de Aprovisionamento e Património, cumpre os 

requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de 

dezembro, aplicável por força do n.º 10 do mesmo artigo, a seguinte aquisição de serviços: 

Processo  Objeto da Prestação de Serviços  Valor Estimado (*) 

Redução Previsível (**) 

Observações 

INT 2013/6082  Reparação/manutenção de semáforos  €15.000,00  (7)  a)  

1374 (20)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Notas: 

(*) Acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 

(**) Redução remuneratória, nos contratos de aquisição de serviços, nos termos do artigo 75.º da Lei 66‐B/2012 de 31 de Dezembro (LOE 2013): 

(1) Valor não sujeito a redução. 

(2) Redução de 10% 

(3) Redução de 3,5% sobre o valor de €2.000,00, acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os €2.000,00 

(4) Redução de 3,5% 

(5) Não aplicável, porquanto não estamos perante a celebração de contrato com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2012. 

(6) Não aplicável, porquanto estamos perante a celebração de contrato que sofreu redução em 2012 (n.º 8 do artigo 75.º da LOE 2013) 

(7) Redução por agregação 

Observações a) Encontram‐se reunidos os requisitos do n.º 5, do artigo 75.º da LOE 2013, aplicável por força do n.º 10 do mesmo normativo, porquanto:  

Alínea i) – Trata‐se da execução de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; está observado o regime legal da aquisição de serviços; o(a) adjudicatário(a) comprovará ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social; Alínea ii) – Confirma‐se a emissão de cabimento; Alínea iii) – Verifica‐se o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da LOE. 

b) A redução já de encontra aplicada no valor base. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e concordando com o teor da  informação 

prestada pela Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por maioria, com os votos contra 

dos Senhores Vereadores  José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, emitir 

parecer prévio vinculativo  referente ao processo enunciado, nos  termos do artigo 75.º da Lei n.º 66‐

B/2012 de 31 de dezembro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma 

justificação de voto cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇAO DE VOTO 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal aprove a emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação definitiva. 

Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os 

Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com 

os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para 

2013  considerámos  pouco  justificadas  o  que  se  traduziu  na  sua  não  aprovação,  apresentando  a 

presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do 

Procedimento Administrativo. 

Câmara Municipal de Leiria, 9 de julho de 2013 

José Benzinho 

Neusa Magalhães» 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 4.2.1 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal, no ponto 4.2.1, Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da 

Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013), delibere 

1375 (21)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

emitir parecer prévio vinculativo referente aos processos enunciados, nos termos do artigo 75.º da Lei 

n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro. 

Relativamente aos contratos de aquisição de serviços dispõe o artigo 75º da Lei n.º 66 ‐ B/2012, 

de 31 de dezembro, que carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de contratos 

de aquisição de serviços. Dispõe ainda o n.º 8 do referido preceito que nas autarquias locais, o parecer 

previsto no n.º 4 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos 

nas alíneas a) e  c) do n.º 5, bem  como da alínea b) do mesmo número  com as devidas adaptações, 

sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto ‐Lei 

n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 ‐B/2010, de 28 de abril. 

De acordo com o disposto na Portaria nº 4‐A/2011 de 3 de janeiro, nomeadamente no nº 1 do 

artigo 3º, o parecer prévio vinculativo deverá ser pedido antes da decisão de contratar e de acordo com 

o nº2 do mesmo artigo  instruído com vários elementos. Assim, pelo exposto entendo que sempre que 

estejamos  face  a  uma  renovação  ou  celebração  de  um  contrato  de  aquisição  de  serviços,  antes  da 

decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço que necessita proceder à celebração ou 

renovação dos mesmos contratos,  tem que solicitar ao órgão executivo o parecer prévio vinculativo, 

que deverá estar instruído de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 4‐A/2011. 

Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro não 

foi apresentada informação sobre os fundos disponíveis.  

Pelos motivos referidos, voto contra no ponto 4.2.1 e apresento a presente declaração de voto, 

designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 09 de julho de 2013 

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

 

4.2.2. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 

de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013). Ratificação do despacho  

DLB N.º 0785/13 | Presente o despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria datado de 

26 de  junho de 2013, na sequência de uma  informação da Divisão de Aprovisionamento e Património 

(ANEXO E), cujo  teor  se  transcreve: «Concordo  com o  teor da  informação precedente, a qual passa a 

fazer parte  integrante deste meu despacho e dou aqui por  inteiramente  reproduzida e dou parecer 

prévio favorável, ao abrigo do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro, aos processos de 

aquisição dos serviços supra mencionados, com vista à posterior contratação. 

Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação 

em apreço reclama. 

Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal, 

sob pena de  anulabilidade,  conforme determina o n.º 3 do  artigo 68.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de 

setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.» 

Refira‐se  que  a  emissão  deste  parecer  prévio  vinculativo  tem  em  vista  a  contratação  de 

serviços de consultadoria  jurídica e de patrocínio  judiciário do Município de Leiria e a contratação de 

serviços para o transporte de alunos no âmbito da "Escola a Tempo Inteiro". 

1376 (22)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A Câmara Municipal  tomou conhecimento da  informação e depois de analisar o assunto, ao 

abrigo disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐

A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores  José 

Benzinho,  Neusa  Magalhães,  Gastão  Neves  e  Blandina  Oliveira,  ratificar  o  despacho  do  senhor 

presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de junho de 2013, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 

66‐B/2012 de 31 dezembro,  tendo em vista a contratação de  serviços de  consultadoria  jurídica e de 

patrocínio judiciário do Município de Leiria e a contratação de serviços para o transporte de alunos no 

âmbito da "Escola a Tempo Inteiro". 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma 

justificação de voto cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇAO DE VOTO 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal aprove a ratificação da emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação 

definitiva. 

Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os 

Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com 

os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para 

2013  considerámos  pouco  justificadas  o  que  se  traduziu  na  sua  não  aprovação,  apresentando  a 

presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do 

Procedimento Administrativo. 

Câmara Municipal de Leiria, 9 de julho de 2013 

José Benzinho 

Neusa Magalhães 

Gastão Neves» 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 4.2.2 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal,  no  ponto  4.2.2,  emita  parecer  prévio  vinculativo  e  ratifique  o  despacho  do 

Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66  ‐ B/2012, de 31 de 

dezembro, respetivamente. 

Relativamente  aos  contratos  de  aquisição  de  serviços  dispõe  o  artigo  75º  da  Lei  n.º  66  ‐ 

B/2012, de 31 de dezembro, que carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de 

contratos de aquisição de serviços. Dispõe ainda o n.º 8 do referido preceito que nas autarquias locais, 

o  parecer  previsto  no  n.º  4  é  da  competência  do  órgão  executivo  e  depende  da  verificação  dos 

requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número com as 

devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do 

artigo 6.º do Decreto ‐Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 ‐B/2010, de 28 de 

abril. 

1377 (23)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

De acordo com o disposto na Portaria nº 4‐A/2011 de 3 de janeiro, nomeadamente no nº 1 do 

artigo 3º, o parecer prévio vinculativo deverá ser pedido antes da decisão de contratar e de acordo 

com o nº2 do mesmo artigo instruído com vários elementos. Assim, pelo exposto entendo que sempre 

que estejamos face a uma renovação ou celebração de um contrato de aquisição de serviços, antes da 

decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço que necessita proceder à celebração ou 

renovação dos mesmos contratos, tem que solicitar ao órgão executivo o parecer prévio vinculativo, 

que deverá estar instruído de acordo com o disposto no nº2 do artigo 3º da Portaria 4‐A/2011. 

Considerando o disposto no nº10 do artigo 75.º da Lei n.º 66  ‐B/2012, de 31 de dezembro, 

são nulos os  contratos de  aquisição de  serviços  celebrados ou  renovados  sem o parecer prévio do 

órgão executivo previsto nos n.os 4 a 8 do referido preceito. Nos termos do artigo 133º do código do 

Procedimento  (CPA)  são  nulos  os  atos  para  os  quais  a  lei  comine  expressamente  essa  forma  de 

invalidade.  

Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro 

não foi apresentada informação sobre os fundos disponíveis.  

Pelos motivos  referidos, voto  contra no ponto 4.2.2 e apresento a presente declaração de 

voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 09 de julho de 2013 

A Vereadora 

 (Blandina Oliveira)» 

 

4.2.3. Contratação de  serviços para a Confeção e Fornecimento de Refeições Escolares – Serviço a 

Quente para o  ano  letivo 2013‐2014. Concurso Público  com publicação no  Jornal Oficial da União 

Europeia (JOUE). Aprovação da minuta do contrato  

DLB N.º 0786/13 | No seguimento da apresentação dos documentos de habilitação exigidos pelo artigo 

81.º  e  da  prestação  da  caução  exigida  nos  termos  do  artigo  88.º,  ambos  do  Código  dos  Contratos 

Públicos  (CCP), submete‐se, para efeitos de aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código 

dos Contratos Públicos, a minuta de contrato, apensa à presente ata (Anexo F), do processo respeitante 

ao assunto em epígrafe, a celebrar entre o Município de Leiria e a entidade UNISELF  ‐ Sociedade de 

Restaurantes Públicos e Privados, S.A.. 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por maioria,  com  o  voto  de 

abstenção  da  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira,  aprovar  a minuta  do  contrato  e  notificá‐la  ao 

respetivo adjudicatário para que a aceite ou sobre ela se pronuncie nos termos do disposto no artigo 

101.º do CCP. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.2.4. Alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria. Adjudicação definitiva 

DLB N.º 0786/13 | Considerando que: 

a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 27 de abril de 2013, sob proposta 

da Câmara Municipal de 18 de abril de 2013, autorizou o procedimento de hasta pública para a 

alienação  de  imóveis  do  domínio  privado  do  Município  de  Leiria  e  aprovou  o  respetivo 

Regulamento, tendo os mesmos sido publicitados pelo Edital n.º 70/2013, de 2 de maio; 

1378 (24)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

a hasta pública se realizou a 5 de  junho de 2013, e que nela a respetiva Comissão nomeada 

para o efeito pela Câmara Municipal em 18 de abril de 2013, deliberou, nos termos e com os 

fundamentos constantes da ata do ato público que se anexa à presente deliberação (Anexo G), 

adjudicar provisoriamente a alienação dos imóveis que se seguem: 

i. Lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos 

e setenta e nove euros); 

ii. Lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.”, pelo valor 

de €70.000,00 (setenta mil euros); 

iii. Lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos, pelo valor de €43.317,00  (quarenta e três 

mil, trezentos e dezassete euros); 

iv. Lote  6  à  sociedade  “Nora  Cortes  –  Atividades  Hoteleiras,  Lda.”,  pelo  valor  de 

€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros); 

v. Lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil, 

seiscentos e cinquenta euros). 

os  lotes 1, 3 e 7, não  foram adjudicados em  virtude de  terem  ficado desertos, por  falta de 

apresentação de propostas e licitações; 

pelos adjudicatários provisórios dos  lotes 5 e 8, Sr. Adelino da Silva dos Santos e Sr.ª Maria 

Rosa da Silva Gaspar Domingues  respetivamente,  foi  requerida, em 18 de  junho de 2013, a 

prorrogação do prazo para a  apresentação dos  comprovativos da  sua  situação  contributiva, 

com fundamento em motivos a que eram alheios, justificados pelo facto de a Segurança Social 

não garantir a entrega das competentes declarações no prazo estabelecido no artigo 19.º do 

Regulamento, não obstante as mesmas terem sido tempestivamente requeridas a 11 de junho 

de 2013, conforme comprovativos apresentados; 

de acordo com o disposto na alínea i) do artigo 18.º do Regulamento, compete à Comissão da 

hasta púbica propor à Câmara Municipal a adjudicação dos imóveis a quem tenha oferecido o 

preço mais elevado; 

nos  termos do disposto no n.º  1 do  artigo  22.º do Regulamento,  a decisão de  adjudicação 

definitiva  de  cada  um  dos  lotes  a  quem  tenha  oferecido  o  preço  mais  elevado  é  da 

competência da Câmara Municipal de Leiria; 

É presente a ata da reunião realizada a 26 de junho de 2013, a qual passa a fazer parte 

integrante da presente deliberação, como seu anexo (Anexo G) e onde a Comissão da hasta pública 

propõe à Câmara Municipal a adjudicação definitiva nos termos que se seguem: 

i. Do lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e 

setenta e nove euros); 

ii.  Do lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.” pelo valor 

de €70.000,00 (setenta mil euros); 

iii. Do lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos pelo valor de €43.317,00 (quarenta e três mil, 

trezentos e dezassete euros); 

iv. Do  lote  6  à  sociedade  “Nora  Cortes  –  Atividades  Hoteleiras,  Lda.”,  pelo  valor  de 

€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros); 

1379 (25)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

v. Do lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil, 

seiscentos e cinquenta euros). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria,  com os  votos de 

abstenção  dos  Senhores  Vereadores  José  Benzinho,  Neusa  Magalhães,  Gastão  Neves  e  Blandina 

Oliveira, o seguinte: 

1.º Nos  termos e para efeitos do disposto no artigo 29.º do Regulamento do procedimento da hasta 

pública, deferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos comprovativos de idoneidade 

dos adjudicatários provisórios do lote 5 e do lote 8, considerando que os motivos de atraso na entrega 

das declarações da Segurança Social, não eram imputáveis aos requerentes, porquanto: 

a) Os  requerentes  comunicaram antecipadamente a possibilidade de atraso na apresentação das 

declarações a emitir pela Segurança Social; 

b) Os requerentes fizeram prova de que requereram tempestivamente as declarações; 

c) As  referidas  declarações  foram  emitidas  pelos  serviços  competentes  com  data  de  17  e  18 de 

junho, por conseguinte em momento anterior à data fixada como prazo limite, 20 de junho. 

2.º No uso da competência fixada na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com alínea i) do n.º 2 

do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de 

janeiro,  e  com  o  n.º  1  do  artigo  22.º  do  Regulamento,  adjudicar  definitivamente  a  alienação  dos 

seguintes imóveis:  

i. Do lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e 

setenta e nove euros); 

ii.  Do lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.” pelo valor 

de €70.000,00 (setenta mil euros); 

iii. Do lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos pelo valor de €43.317,00 (quarenta e três mil, 

trezentos e dezassete euros); 

iv. Do  lote  6  à  sociedade  “Nora  Cortes  –  Atividades  Hoteleiras,  Lda.”,  pelo  valor  de 

€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros); 

v. Do lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil, 

seiscentos e cinquenta euros). 

3.º Proceder à notificação da presente deliberação aos adjudicatários definitivos conforme o disposto 

pelo n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento; 

4.º Conferir poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria para outorgar as competentes 

escrituras públicas de compra e venda; 

Mais  deliberou  por  maioria,  com  os  votos  de  abstenção  dos  Senhores  Vereadores  José 

Benzinho,  Neusa  Magalhães,  Gastão  Neves  e  Blandina  Oliveira,  determinar  à  Divisão  de 

Aprovisionamento e Património a  realização de  todas as diligências necessárias ao  cumprimento das 

formalidades  que  se  mostrem  necessárias  à  outorga  das  referidas  escrituras  que,  de  acordo  o 

estabelecido  no  n.º  1  do  artigo  27.º  conjugado  com  a  alínea  b)  do  n.º  1  do  artigo  21.º,  ambos  do 

Regulamento, deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a notificação da decisão de adjudicação 

aos adjudicatários. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

1380 (26)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

  

PONTO CINCO DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 

 

5.1. Proposta de anulação de guias de receita 

DLB N.º 0787/13 | Presente, pela Divisão de Assuntos Sociais, uma proposta de anulação de guias de 

receita emitidas antes da deliberação de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, que autorizou o plano 

de pagamento de dívida em 24 prestações à arrendatária Adriana Fernandes, residente na casa 13 sita 

na rua da Esperança, Bairro social Cova das Faias. 

Em cumprimento da referida deliberação de Câmara, foram processadas as 24 prestações (23 

no  valor  de  €6,83  e  a  última  no  valor  de  €6,71)  na  aplicação  informática  “Gestão  de  Habitação  e 

Rendas” e emitidas as respetivas guias de receita, pelo que se propõe a anulação das guias de rendas e 

juros emitidas anteriormente, por duplicação de receita, conforme mapa infra: 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da  Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99 

de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos 

invocados, deliberou por unanimidade anular as guias de recebimento mencionadas no mapa supra. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

5.2. Retificação da deliberação n.º 1318/12.Anulação de  receita  e  guias de  recebimento de Carlos 

Manuel da Silva Gonçalves 

DLB  N.º  0787/13  |  Presente  uma  proposta  de  retificação  do  valor  total  inserido  na  última  linha 

designada de “Total”, da tabela infra, e que respeita ao valor de €206,04: 

Inquilino  N.º Guias emitidas Montante

Carlos Manuel da Silva Gonçalves 5591 (2012) €36,36

2624 (2012) €24,24

3995 (2012) €12,12

5592 (2012)  €24,24

6523 (2012) €12,12

8271 (2012) €24,24

9186 (2012) €12,12

Arrendatária  Guias a Anular   Montante 

   

             Adriana Fernandes 

18626/2012  €21,84 

19372/2012  €10,92 

22924/2012  €21,84 

23633/2012  €10,92 

25735/2012  €21,84 

26511/2012  €10,92 

28391/2012  €21,84 

29250/2012  €10,92 

33/2013  €21,84 

713/2013  €10,92 

TOTAL  €163,80 

1381 (27)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

10799 (2012) €24,24

11696 (2012) €12,12

13260 (2012) €24,24

14485 (2012) €12,12

16284 (2012) €24,24

17046 (2012) €12,12

TOTAL 206,04

onde deverá constar o valor retificado de €254,52 por corresponder à soma correta do montante de 

todas as guias identificadas, conforme tabela abaixo: 

Inquilino  N.º Guias emitidas Montante

Carlos Manuel da Silva Gonçalves 5591 (2012) €36,36

2624 (2012) €24,24

3995 (2012) €12,12

5592 (2012)  €24,24

6523 (2012) €12,12

8271 (2012) €24,24

9186 (2012) €12,12

10799 (2012) €24,24

11696 (2012) €12,12

13260 (2012) €24,24

14485 (2012) €12,12

16284 (2012) €24,24

17046 (2012) €12,12

TOTAL €254,52

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da  Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99 

de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos 

invocados, deliberou por unanimidade concordar com a retificação supra mencionada. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

5.3. Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria. Proposta de 

contrato a celebrar com beneficiários dos serviços de teleassistência 

DLB N.º 0788/13 | Presente uma proposta de minuta de contrato a celebrar com os beneficiários dos 

serviços de teleassistência, conforme dispõe o artigo 17.º do Regulamento para Prestação de Serviço de 

Teleassistência do Município de  Leiria, aprovado em  reunião de Câmara Municipal de 2 de maio de 

2012, cujo teor se transcreve: 

 “Minuta de Contrato de atribuição do serviço de teleassistência 

Entre: 

 O Município  de  Leiria,  NIPC  505  181  266,  com  sede  no  Largo  da  República,  2414‐006  Leiria,  aqui 

representado pelo seu Presidente, Raul Miguel de Castro, no uso dos poderes que lhe foram conferidos 

pela deliberação da Câmara Municipal de __ de ______ de ____, e tendo em conta o disposto no artigo 

17.º  do  Regulamento  para  Prestação  de  Serviço  de  Teleassistência  do  Município  de  Leiria  como 

primeiro outorgante; 

1382 (28)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

____________________________________________portador/a  do  bilhete  de  identidade/cartão  de 

cidadão  n.º  ___________________,  válido  até  ___/___/____,  e  número  de  identificação  fiscal 

________________, residente em __________________________, como segundo outorgante; 

É  celebrado  o  presente  contrato  de  atribuição  do  serviço  de  teleassistência,  o  qual  se  regerá  pelas 

cláusulas seguintes: 

Primeira 

O  primeiro  outorgante  atribui  ao/à  segundo/a  outorgante  o  serviço  de  teleassistência,  através  de 

_____________________ (prestador do serviço de teleassistência), 24 horas por dia e 365 dias por ano, 

na  sequência  do  despacho  proferido  por  _____________  em  __/__/_____,  relativo  ao  processo  de 

candidatura do/a segundo/a outorgante, com o registo ENT _____/_______. 

Segunda 

O  serviço  de  teleassistência  funciona  por  meio  de  um  equipamento  móvel/fixo  a  instalar  por 

__________________(prestador do serviço de teleassistência), de forma a assegurar o auxílio, sempre 

que solicitado pelo/a segundo/a outorgante, designadamente: 

a) Atendimento e acompanhamento de situações de emergência; 

b) Envio urgente de médico e enfermeiro; 

c) Serviço de ambulância, bombeiros e polícia; 

d) Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros; 

e) Serviço “Voz Amiga”/solidão.  

Terceira 

O período a que respeita a atribuição do serviço de teleassistência é de 12 meses com início na data de 

assinatura do presente contrato. 

Quarta 

O serviço de teleassistência atribuído nos termos do presente contrato é intransmissível. 

Quinta 

O primeiro outorgante obriga‐se a garantir o sigilo de todos os dados pessoais, no tratamento físico ou 

informático que vier a fazer pelos seus próprios serviços, e, junto de __________ (prestador do serviço 

de teleassistência), bem como garantir a consulta ou atualização dos dados pessoais pelo/a segundo/a 

outorgante. 

Sexta 

O/A segundo/a outorgante obriga‐se a: 

a) Não  prestar  falsas  declarações  e  cumprir  as  disposições  constantes  no  Regulamento  para 

Prestação de Serviços de Teleassistência do Município de Leiria; 

b)  Informar  o  Presidente  da  Câmara Municipal  de  Leiria  sempre  que  se  verifique  alteração  das 

condições  económicas  do  seu  agregado  familiar;  mudança  da  sua  residência  ou  do  seu  agregado 

familiar, ou, caso se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço; 

c) A utilizar corretamente o equipamento disponibilizado por ___________ (prestador do serviço de 

teleassistência), e, a assumir o pagamento dos custos inerentes à reparação ou substituição do mesmo, 

caso a avaria ou outra situação anómala decorra de motivo que lhe seja imputável; 

1383 (29)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

d) Devolver  o  equipamento,  assegurando  a  sua  desmontagem  no  caso  do  equipamento  fixo,  no 

prazo  de  10  dias  seguidos  após  ter  conhecimento  da  cessação  da  atribuição  do  serviço  de 

teleassistência, ou, após o termo do período de 12 meses a contar da data de assinatura do presente 

contrato; 

e) Pagar o custo das chamadas telefónicas que efetuar para ____________ (prestador do serviço de 

teleassistência),  e  as  chamadas  automáticas  semanais  de  controlo  do  bom  funcionamento  do 

equipamento, ao custo de uma chamada  local, as quais serão  inseridas na respetiva fatura mensal da 

operadora de comunicações telefónicas com quem tenha contrato de fornecimento de serviços; 

f) Declarar  expressamente  em  documento  escrito,  que  ficará  anexo  ao  presente  contrato,  caso 

autorize  a  gravação  de  chamadas  telefónicas,  e  a  sua  localização  com  tecnologia  “GPS”,  por 

______________ (prestador do serviço de teleassistência).  

Sétima 

Em  tudo o que estiver omisso  regulam as disposições  legais aplicáveis, nomeadamente as do Código 

Civil e do Regulamento Para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria. 

Leiria, __ de ______________ de _____ 

O primeiro outorgante  

O/A segunda outorgante”. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas da 

alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 

11  de  janeiro,  com  o  artigo  24.º  do  Regulamento  para  Prestação  de  Serviço  de  Teleassistência  do 

Município  de  Leiria,  deliberou  por  unanimidade  concordar  com  a minuta  de  contrato  apresentada, 

conferindo poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para proceder à outorga dos mesmos.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

5.4. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições 

DLB N.º 0789/13 | Presente, pela Divisão dos Assuntos Sociais, uma proposta para estorno dos valores 

identificados  no  mapa  infra,  na  sequência  da  monitorização  dos  apoios  concedidos,  conforme 

determina  o  n.º  1  do  artigo  108.º  da  Norma  de  Controlo  Interno  (NCI),  cujas  instituições  abaixo 

identificadas, não apresentaram comprovativos de despesa para a totalidade dos apoios atribuídos pela 

deliberação de Câmara Municipal n.º 0265/12, de 21 de  fevereiro,  conjugada  com  a deliberação de 

Câmara Municipal n.º 1383/12, de 16 de outubro:   

Instituição/Associação 

Objecto Apoio Atribuído 

por deliberação 

de 21/02/2012 

Proposta de Cabimento 

Valor Pago 

Valor estornado por deliberação de Câmara de 16/10/2012 

  

Valor a estornar 

 Motivo 

APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ENT 2125/2012  

Apoio para pagamento da utilização 

de Instalações desportivas municipais 

€6.552,00   630, de 2012.02.09 

€773,91 €1.512,00 (respeitante a 3 meses – outubro, 

novembro e dezembro 2012)  

  

€4.266,09 

Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído 

1384 (30)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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Cercilei – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Leiria, CRL – ENTFE  1191/2012 

Apoio para pagamento da utilização 

de Instalações desportivas municipais 

€7.128,00   632, de 2012.02.12 

€3.599,60€2.178,00 

(respeitante a 3 meses – outubro, 

novembro e dezembro 2012) 

   

€1.350,40 

Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído 

Malmequeres – Centro de   Ocupação Permanente de Leiria – ENT 1819/2012 

Apoio para pagamento da utilização 

de Instalações desportivas municipais 

€1.296,00   633 de 2012.02.12 

€809,90 €468,00 (respeitante a 3 meses – outubro, 

novembro e dezembro 2012) 

   

€18,10 

Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído 

OÁSIS – Organização de Apoio e Solidariedade para a Integração Social – ENTFE 729/2012 

Apoio para pagamento da utilização 

de Instalações desportivas municipais 

€5.118,00   634 de 2012.02.12 

€1.343,57 €1.404,00(respeitante a 3 meses – outubro, 

novembro e dezembro 2012)   

   

€1.966,67 

Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com 

o estorno das verbas supracitadas. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

5.5. Proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações de rendas e indemnizações 

em dívida constante na deliberação nº 1078/12 

DLB N.º 0790/13 | Presente uma proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações 

de rendas e indemnizações em dívida constante na deliberação n.º 1078/12, a aplicar a Lúcio Cardoso 

Miguel arrendatário da casa n.º 7 do Bairro Social da Integração, após audiência do interessado, o qual 

se pronunciou através do processo administrativo ENT. 2012/16628, expressando a  sua discordância 

quanto ao valor das prestações.  

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo interessado, inerentes a uma situação de 

desemprego, propõe a Divisão de Assuntos Sociais, a manutenção do valor e número de prestações 

aprovadas pela deliberação n.º 1078/12, conforme mapa que a seguir se transcreve, dado que essa tem 

sido  a  situação  desde  há  vários  anos  atrás,  uma  vez  que  o  agregado  familiar  tem  beneficiado  do 

rendimento social de inserção desde há vários anos:  

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da  Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99 

Plano de Pagamento das Rendas em Dívida Artigo 14.º, n.º 1 do Regulamento Municipal para a Gestão das Habitações Sociais propriedade do Município de Leiria 

Imóvel arrendado  Arrendatária  Montante total de rendas em dívida 

Número de prestações 

Valor da prestação mensal 

Casa n. º 7  

Bairro Social da Integração 

Lúcio Cardoso Miguel  €1.377,24  66  A 65 prestações no valor de €20,87 e uma prestação no valor de €20,69 

(acrescidas do valor mensal da renda 

€9,98) 

1385 (31)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos 

invocados, deliberou por unanimidade concordar com a proposta nos termos apresentados. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO SEIS DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO 

 

6.1. Atividades de Enriquecimento Curricular. Relatório de Avaliação 2012/2013 

DLB N.º 0791/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, relatório de avaliação do programa 

de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), relativamente ao ano letivo 2012/2013, que se anexa 

à presente ata (Anexo H). 

A Câmara Municipal tomou conhecimento. 

 

6.2. Serviço de Refeições e Componente de Apoio à Família. Anulação de guias de recebimento 

DLB N.º 0792/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor: 

No âmbito da gestão dos programas de generalização do fornecimento de refeições escolares e 

da componente de apoio à família, efetuada diretamente pelo Município de Leiria, foram emitidas guias 

de recebimento do pagamento de refeições e/ou prolongamentos de horário. 

Posteriormente,  em  virtude  da  existência  de  planos  de  pagamento,  alteração  dos  valores  a 

cobrar e/ou lapso administrativo, houve necessidade de proceder à substituição das mesmas. 

Assim, propõe‐se a anulação das guias de recebimento conforme mapa infra: 

Entidade  Guia de recebimento a anular 

Montante  Observações 

Francisca Ferreira Silva Santos e Rosa 

10313 4866 4898 

€60,00 €60,00 €29,20 

Substituída pelas guias 10507 e 10508  Substituída pelas guias 10916 e 10917 Substituída pela 11929  

Aleksandr Barbazyak 

7648  €16,06  Emitida em duplicado (guia n.º 7654).  

Martim de Sousa Pereira 

10025 10024 

€29,20 €16,06 

Substituída pela guia 11279 Substituída pela guia 11959 

David Santos Cunha  11557  €99,20  Substituída pela guia 11702 

Samuel dos Santos Rodrigues 

3461  €15,33  Emitida em duplicado (guia n.º 2015). 

Jénifer Alexandra Costa Mestre 

12725  €15,33  Substituída pela guia 12579  

Pedro Quinzico dos Santos 

3568 3570 

€30,66 €30,66 

Substituída pela guia 4933 

Sarta David Sani  29365  €32,12  Emitida indevidamente, aluna com escalão A  

Carolina Encarnação Marques Pereira 

12492  €30,66  Substituída pela guia 13049  

Sérgio Miguel Alves Maneta 

12973  €16,06  Emitida em duplicado (guia 8629) 

Beatriz Gaivoto Silva de Noronha Santos 

3462  €30,66  Substituídas pela guia n.º 7479 

Maria Lopes Bartolomeu 

28554  €32,12  Emitida em duplicado (guia n.º 28611). 

1386 (32)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Luís António Brites Santos 

3343  €15,33  Emitida em duplicado (guia n.º 13470). 

Tomás Vieira Silva  13018 13009 

€27,74 €24,82 

Substituídas pela guia n.º 13918, 13919, 13920 

Margarida Duarte Esteves 

280  €30,66  Substituída pela guia 2002 

Salomé Gomes da Silva Jordão Ferreira 

27212 27738 

€16,06 €16,06 

Substituída pela guia 27214 Substituída pela guia 25545 

Sara Inês Ferreira Susavila 

3883  €30,66  Substituída pela guia 7027 

Leandro Miguel Freitas Luis 

12761  €30,66  Alteração de escalão 

Letícia Lara Freitas Luís 

12766  €30,66  Alteração de escalão 

Tiago dos Santos Borges 

3390  €30,66  Substituída pela guia n.º 15099/2013 

Diana Matos Ferreira 

12329  €72,77  Substituída pela guia n.º 15334/2013 

Rodrigo Romão Ferreira 

3380  €30,66  Emitida indevidamente (guia n.º 14486). 

Bernardo Almeida Pires 

276 27733 3440 

€30,66 €32,12 €30,66 

Emitidas indevidamente, aluno com escalão A 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, no âmbito do n.º 1 do artigo 41.º da Norma 

de Controlo Interno, aprovada em reunião camarária de 2 de abril de 2013, deliberou por unanimidade 

autorizar as alterações referenciadas na tabela supra. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

6.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva ao Agrupamento de Escolas de Marrazes 

DLB N.º  0793/13  |  Presente  uma mensagem  de  correio  eletrónico  do  Agrupamento  de  Escolas  de 

Marrazes  (ENTFE. 2013/4625), a  solicitar a cedência gratuita das  instalações do Teatro  José  Lúcio da 

Silva,  no  dia  6  de  junho  de  2014,  para  apresentação  do  V  Sarau  do  Agrupamento  de  Escolas  de 

Marrazes. 

Considerando que o evento integra o projeto educativo e plano de atividades do Agrupamento 

de Escolas e tem‐se constituído como uma atividade fortemente motivadora da comunidade escolar e 

dos alunos em particular, traduzindo‐se em manifestações de interesse e empenho; 

Considerando o  sucesso obtido nas  edições  anteriores  e  a  satisfação de  todos os membros 

daquela comunidade escolar; 

Considerando  que  eventos  deste  tipo,  para  além  de  cariz  social,  complementam  a 

programação do Teatro José Lúcio da Silva;  

Considerando que o evento supramencionado, para além de ser uma atividade complementar 

no  âmbito  do  projeto  educativo  do  agrupamento,  se  reveste  de  interesse municipal,  propõe‐se  a 

cedência gratuita das instalações. 

A utilização do Teatro  José Lúcio da Silva no dia  indicado  importa em €1.200,00  (Noite  ‐ de 

acordo com a tabela de preços do TJLS) e estão cumpridas todas as condições exigidas pelas Normas de 

Controlo  Interno,  à  data  da  presente  deliberação  nomeadamente,  certidões  das  Finanças  e  da 

1387 (33)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Segurança Social comprovativas da regularização da situação tributária e contributiva das Finanças e da 

Segurança Social e ao Município de Leiria (esta última obtida, internamente pelos serviços). 

A  entidade  requerente,  por  sua  vez,  fica  obrigada  a  assumir  todos  e  quaisquer  encargos 

adstritos à Sociedade Portuguesa de Autores e respetivas licenças.  

Esta  cedência  tem  o  centro  de  custos  n.º  0306.13A15  de  gestão  de  atividades  OBM  – 

Contabilidade Analítica. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea l) do n.º 1 

e a) do n.º 4 ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐

A/2002,  11  de  janeiro,  deliberou  por  unanimidade  autorizar  a  cedência  gratuita  das  instalações  do 

Teatro  José Lúcio da Silva, ao Agrupamento de Escolas de Marrazes, para a realização do V Sarau do 

Agrupamento de Escolas de Marrazes no dia 6 de  junho de 2014, bem  como apoiar a  iniciativa nos 

termos acima propostos. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

6.4. Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo. Interrupções letivas 

DLB N.º 0794/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, um processo relativo à atribuição 

de apoios no âmbito da Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo ‐ Interrupções letivas. 

Considerando os critérios e metodologias do programa de apoio às interrupções letivas do 1.º 

ciclo, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de outubro de 2012, bem como as candidaturas 

e relatórios apresentados e validados pelos serviços da Divisão de Juventude e Educação; 

Apresenta‐se proposta de  apoio  às  entidades  parceiras,  conforme  informação  constante  na 

tabela seguinte: 

Entidade parceira  NIF  Valores a transferir 

Centro de custos 

Proposta de 

cabimento 

Compromisso 

Associação de Pais das escolas da Freguesia de Arrabal 

505800632  799,62€  O 70.12 A 1  1588  1789

Associação de Pais e Encarregados de Educação das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância da Freguesia da Boa Vista 

507509269  165,68€  O 73.12 A 1 1588  1790 

Freguesia de Colmeias  507697928  369,91€  1590  1791

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim de Infância de Capuchos 

504855786  54,09€  O 74.12 A 3 1588  1792 

Juventude Desportiva do Lis  501665072  81,73€  1589  1793

Associação de Pais e Enc. Ed. da Escola 1.º CEB e JI de Barosa 

505634066  529,01€  1588  1794

ForEscolas – Associação de Pais das Escolas do Agrupamento de Santa Catarina da Serra 

509462863  144,52€  O 944.12 A 1  1588  1795

Associação de Pais da escola do 1.º ciclo da Quinta do Alçada 

505666227  108,44€  O 69.12 A 2  1588  1796

Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara 

503158976  387,09€  1588  1797

Freguesia de Amor  507277899  241,78€  1590  1798

1388 (34)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Associação dos Amigos da Mata de Marrazes – Infância e Terceira Idade 

500990972  146,60€  1589  1799

Associação de Pais e EE dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Maceira 

503344745  790,61€  O 951.12 A 1  1588  1800

Freguesia de Coimbrão  507310209  365,39€  O 72.12 A 1  1590  1801

Freguesia de Monte Redondo  501102744  257,61€  1590  1802

Freguesia de Ortigosa  506974332  140,76€  1590  1803

Freguesia Souto da Carpalhosa  507404017  187,50€  1590  1804

Freguesia de Monte Real  506927504  863,56€  1590  1805

Freguesia de Carvide  507101650  1.339,32€  1590  1806

Freguesia de Carreira  507567242  833,04€  1590  1807

Freguesia de Cortes  506981754  205,00€  O 71.12 A 3  1590  1808

Freguesia de Parceiros  507502850  352,42€  1590  1809

Total  8.363,68€     

A Câmara Municipal analisou a informação, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) 

do n.º 1 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e das 

alíneas  l) do n.º 1, e d) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a 

redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade aprovar os valores 

apresentados e autorizar a respetiva transferência para as entidades parceiras, conforme  indicado na 

tabela. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

6.5. Comemorações do Dia Mundial da Criança 2013. Patrocínios 

DLB N.º  0795/13  | No  passado  dia  5  de  junho,  decorreram  as  Comemorações  do  Dia Mundial  da 

Criança com um conjunto de atividades lúdicas, culturais, artísticas e pedagógicas. 

Nesta iniciativa, o Município de Leiria contou com o apoio de diversas instituições e empresas 

locais,  que,  no  âmbito  da  sua  responsabilidade  social  e  através  de  patrocínios,  contribuíram 

decisivamente para o sucesso da iniciativa.  

Assim,  propõe‐se  o  reconhecimento  da  Câmara Municipal  a  estas  empresas,  bem  como  a 

respetiva  emissão  de  recibos,  ao  abrigo  do  estatuto  dos  benefícios  fiscais,  às  entidades  que  o 

solicitaram, conforme valores que se apresentam: 

Dia Mundial da Criança 

Recibos (ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais) 

Entidade  Morada  Contribuinte  Valor  Natureza 

Fundação Escola Profissional de Leiria 

Rua da Cooperativa São Romão 

2414‐019 Pousos Leiria 

504 603 205  29, 34  Bens Alimentares 

Franguito do Telheiro  Urbanização Vale Grande  115 384 782  36,00 € 

Lote 1.º Fracção D  

1389 (35)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2410 – 482 Telheiro 

Maglice Pastelaria  Rua Malaposta Bloco B‐lj 191, Leiria  

2410‐057 LEIRIA 

507 695 984  50,00 € 

Maria Helena Jesus Pereira Sebasti 

Rua Principal   117 248 266  13,60 € 

n.º 395‐ Riba d’Aves 

2425 ‐759 Ortigosa    

Panetto – Fopelda S.A.  Rua Prof. Abílio A. Brito 84‐A‐ Pousos 2410 ‐ 201 Leiria 

510 252 168  46,00 € 

Panidor  Outeiro dos Cepos   503 199 699  303.37 € 

Apt. 71  

2426 – 908 Monte Redondo 

Pastelaria Alexmel  Estrada da Amieira, 20 – Chãs 2400 – 924 Regueira de Pontes 

505 492 962  150,00 € 

Pastelaria Xodó  Estrada da Figueira da Foz, Lt 3 Lj 1 – Gândara dos Olivais 2415 – 603 Leiria 

502 446 430  100,00 € 

Quinta do Barroco – Produção e Comércio 

de Fruta, Lda 

Rua Principal, 3 Casal do Arqueiro  2440 – 019 Batalha 

508 868 467  50,00€ 

Restaurante “A Grelha”  Rua Arrabalde da Ponte – n.º 780  2415 ‐ 520 Leiria 

504 540 610  60,00 € 

Restaurante “Matilde Noca” 

Rua Martin Gil  Marrazes 2415 ‐  522 Leiria 

507 934 520  50,00 € 

Restaurante Morgatões  Quinta dos Castanheiros, Ldª – Estrada Nacional n.º 1 Km 129  2410‐ 656 Boa Vista Leiria 

506 568 202  198,00 € 

Restaurante “Tromba Rija”  

Rua dos Professores Portela 22 Marrazes 2415 ‐ 534 Leiria 

502 559 950  80,00 € 

Rei dos Frangos  Zona Industrial da Cova das Faias, lote 20 — 

Marrazes 2411 – 901 Leiria 

502 559 950   161,87 € 

Rodoviária do Tejo, SA  Rua do Nogueiral Edifício Galinha Apartado 46  

502 513 900  2.550,00 €  Serviço de transporte 

2354 – 413 Torres Novas 

Silafrutos  Quinta da Matinha, lt 68 – r/c D Marrazes 

500 811 806  65,00 €  Bens Alimentares 

2400 – 049 Leiria 

Sodicel  Rua Mártires da Pátria, n.º 5 

500 270 716  335,00 € 

Leiria‐Gare  

2415‐426 Leiria 

Verdadeiriguaria, Unipessoal Ldª 

Rua Prof. Portela, N.º 22, Marrazes 

510 370 543  80, 00 € 

1390 (36)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2415 – 534 Leiria 

A  Câmara Municipal  tomou  conhecimento  dos  patrocínios  no  âmbito  do  Dia Mundial  da 

Criança e cuja aceitação foi deliberada no dia 21 de maio. 

Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, deliberou por unanimidade autorizar a Divisão 

Financeira a emitir uma declaração a cada uma das entidades, conforme valor mencionado e agradecer 

o apoio prestado à iniciativa. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

6.6. Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares do 1.º ciclo e componente de 

apoio à família do pré‐escolar. Transferência de apoios. Ano letivo 2013‐2014 

DLB N.º 0796/13 | Presente, proposta do Senhor Vereador Gonçalo Lopes, que é do seguinte teor: 

Desde o ano  letivo 2006/2007, o Município de Leiria vem celebrando acordos de colaboração com as 

entidades gestoras dos programas (Junta de Freguesia, Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais e 

outras  instituições  de  utilidade  pública  e  de  solidariedade  social),  com  vista  à  boa  colaboração  dos 

respetivos outorgantes na realização dos objetivos dos Programas de Generalização do Fornecimento 

de Refeições Escolares aos alunos do 1.º ciclo e da Componente de Apoio à Família do Pré‐escolar. 

Considerando os encargos diários assumidos por estas entidades parceiras com o  funcionamento dos 

programas referidos; 

Considerando a necessidade de garantir um apoio regular e sistemático para que as diversas 

entidades  possam  assegurar  o  normal  funcionamento  dos  programas  e  no  sentido  de  agilizar 

procedimentos, e em resultado da experiência de anos anteriores; 

Propõe‐se: 

a) A transferência mensal de verbas do Município de Leiria para as entidades parceiras, de acordo com 

os valores constantes no documento anexo ao presente à presente deliberação (Pré‐escolar e 1.º ciclo) 

(Anexo I); 

b) O envio mensal à Divisão de  Juventude e Educação  (DIJE), dos mapas de  frequência e  respetivos 

documentos de despesa, por parte de cada entidade parceira para validação dos serviços; 

Entidades  Código  setembro e outubro 2013 

Proposta de Cabimento  

Compromisso  

Freguesias  2013 A 50  € 37.852,14  1527 a 1540  1729 a 1742 

Associações de Pais  2013 A 51  € 45.751,13  1517 a 1526  1716 a 1726 

Outras Entidades  2013 A 52  € 25.450,62  1542 a 1547  1743 a 1748 

 

Entidades  Código  setembro e outubro 2013 

Proposta de Cabimento  

Compromisso 

Freguesias  2013 A 54  € 61.531,92  1559 a 1574  1760 a 1776 

Agrupamentos de Escolas  2013 A 55  € 6.564,67  1582 a 1584  1781 a 1783 

Associações de Pais  2013 A 56  € 46.243,32  1548 a 1558  1749 a 1759 

Outras Entidades  2013 A 57  € 16.136,70  1576 a 1585  1778 a 1784 

1391 (37)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

Agrupamentos de Escolas  OBM 

1.º CEB  Pré‐escolar 

Marrazes  O 107.13 A 2  O 129.13 A 5 

Dr. Correia Mateus  O 107.13 A 3  O 129.13 A 6 

Domingos Sequeira  O 107.13 A 4  O 129.13 A 7 

Rainha Santa Isabel  O 107.13 A 5  O 129.13 A 8 

Colmeias  O 107.13 A 6  O 129.13 A 9 

D. Dinis  O 107.13 A 7  O 129.13 A 10 

Henrique Sommer, Maceira  O 107.13 A 8  O 129.13 A 11 

Caranguejeira ‐ Santa Catarina da Serra  O 107.13 A 9  O 129.13 A 12 

A   Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  de acordo  com a alínea d) do n.º 1 do 

artigo 13.º  e  alínea d) do n.º  3 do  artigo  19.º da  Lei n.º  159/99, de 14 de  setembro,  e no uso das 

competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, conjugada com a alínea d) do n.º 4, ambas 

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, 

de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade  concordar  com a proposta e  autorizar  a  transferência 

regular e  sistemática das verbas para as  Juntas de Freguesia, Associações de Pais, Agrupamentos de 

Escolas e outras entidades parceiras, conforme apresentado em anexo. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO SETE DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA 

 

7.1. Estorno do apoio ao Grupo Coral das Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria, 

Associação 

DLB N.º 0797/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, dando 

conhecimento que não  se  concretizou a deslocação do Grupo Coral das Obras Sociais do Pessoal da 

Câmara Municipal de Leiria, Associação à Freguesia de Casal Comba, Mealhada no dia 28 de abril de 

2012, na sequência de convite do Grupo Coral Columba, para participar no Concerto de Primavera.

O apoio em causa tinha sido apreciado e aprovado em reunião de Câmara Municipal de 6 de 

março de 2012, traduzido na cedência do autocarro municipal, cujo valor se estimava em €255,06.

Uma  vez que  foi dado  conhecimento por este Grupo Coral  à DIACMB em devido  tempo da 

desistência da deslocação pretendida, propõe‐se a anulação do  referido apoio,  sendo  considerado o 

estorno da proposta de cabimento n.º 703, de 4 de janeiro de 2012.�

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão 

de  Ação  Cultural,  Museus  e  Biblioteca,  deliberou  por  unanimidade  autorizar  o  estorno  da  verba 

correspondente, dando conhecimento à DIF. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

1392 (38)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

7.2. Estorno de apoio ao Grupo Corális 

DLB N.º 0798/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, através 

da ENTFE. 2013/6015, dando conhecimento que, do apoio financeiro de €500,00 concedido ao Grupo 

Corális  aprovado  em 2 de novembro de 2010, no  âmbito da  comemoração do  seu 24.º  aniversário, 

apenas  foram apresentados documentos comprovativos da despesa, no montante de €382,48, verba 

essa disponibilizada ao Grupo em 2011.

Pelo  exposto,  considera‐se  estarem  reunidas  as  condições  para  ser  estornada  a  quantia 

remanescente de €117,52, referente à proposta de cabimento n.º 3932, de 26 de outubro de 2010.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão 

de  Ação  Cultural,  Museus  e  Biblioteca  e  considerando  que  não  foram  até  à  data  apresentados 

documentos  que  permitissem  desbloquear  o  apoio  financeiro  restante,  deliberou  por  unanimidade 

autorizar o estorno da verba correspondente, dando conhecimento à DIF. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

7.3. RAAML – Atribuição de Auxílios a Entidades Associativas na área da Cultura. Apoio financeiro à 

Sociedade Filarmónica Maceirense 

DLB N.º 0799/13 | Retirado. 

 

7.4. Cedência de palco ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide 

DLB N.º 0800/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, dando 

conhecimento que o Centro de Assistência Paroquial de Carvide, através da ENTFE. 2013/4481 e ENT. 

8258/2013, solicita a cedência de um palco para a realização de uma Festa de Solidariedade que  irão 

promover nos dias 7 e 8 de julho de 2013. 

Atendendo  que  um  dos  objetivos  do  Município  é  apoiar  ou  comparticipar  pelos  meios 

adequados,  entidades  e  organismos,  legalmente  existentes,  com  vista  à  prossecução  de  eventos  de 

interesse Municipal; 

Considerando que se trata de uma iniciativa de relevância social para a população da freguesia 

de Carvide. 

Pelo exposto considera‐se estarem reunidas as condições previstas para o Município colaborar 

com o Centro de Assistência  Paroquial de Carvide para  a  cedência do palco  requerido, que  inclui  a 

montagem e desmontagem do equipamento. 

Pelo  exposto,  considerou  o  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  estarem  reunidos  os 

requisitos para que o Município de Leiria apoie a  iniciativa de  interesse municipal e autorizou o apoio 

necessário à realização do mesmo por despacho datado de 1 de  julho de 2013, o qual  importa agora 

ratificar, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. 

O apoio municipal ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide,  tem o centro de custo n.º 

O299.13A39, do programa de Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão 

de Ação Cultural, Museus e Biblioteca acima  referida, atendendo aos  fundamentos apresentados na 

mesma,  ao  abrigo  do  constante  na  alínea  e)  do  n.º  1  do  artigo  13.º  da  Lei  n.º  159/99,  de  14  de 

setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º e no n.º 3, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, 

1393 (39)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara 

Municipal datado de 01/07/2013, que autorizou a cedência do equipamento referido. 

O  processo  inerente  a  este  apoio  municipal  está  devidamente  instruído,  conforme  os 

pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis 

ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide (RAAML 2013/37).

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

7.5. Anulação de Guia de Recebimento 

DLB N.º 0801/13 | Na sequência de recebimento de verbas por vendas de artigos de merchandising no 

m|i|mo, no dia 17 de abril de 2013, foi emitida, por lapso a guia de recebimento n.º 9713, de €25,00. 

Verificado o erro,  foi posteriormente  substituída no mesmo dia pela guia n.º 9737, do valor 

correto (€15,00).  

Pelo exposto, solicita‐se a anulação da guia de recebimento n.º 9713, de €25,00.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade anular a guia de 

recebimento mencionada, conforme motivo invocado.

A presente deliberação foi aprovada em minuta

  

PONTO OITO DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE 

 8.1. Descontos no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão 

DLB N.º 0802/13 | A ACDP PP ‐ Associação Cultural Desportiva e Promotora Praia do Pedrógão solicita 

que os participantes dos campos de férias e em todos os torneios de verão paguem apenas um preço 

diário de €2,00 (dois euros), fundamentado o pedido como um incentivo que permitirá que a primeira 

escolha dos jovens da região passe a ser a Praia de Pedrógão como seu destino de férias e de fim‐de‐

semana,  considerando  que medida  dará  um  enorme  impulso  á  economia  e  ao  comércio  da  Praia, 

fazendo igualmente aumentar o numero de jovens e familiares utentes do Parque de Campismo.  

Analisado o assunto à  luz do Regulamento  Interno de Utilização do Parque de Campismo da 

Praia  do  Pedrógão,  nomeadamente  o  n.º  4  do  artigo  39.º  conjugado  com  o  artigo  64.º  da  Lei  n.º 

169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, designadamente a alínea j) 

do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4, e considerando as circunstâncias urgentes, foi proferido um despacho 

pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 3 de julho de 2013, a autorizar a redução do 

preço  diário  de  estadia  no  Parque  de  Campismo  da  Praia  do  Pedrógão  para  €2,50  (dois  euros  e 

cinquenta cêntimos) somente a quem comprove ser participante nos  torneiros a  realizar na Praia do 

Pedrógão. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 

3, do artigo 68.º e na alínea  j) do nº 1 e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de 

setembro,  alterada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  deliberou  por  unanimidade  ratificar  o 

despacho  proferido  pelo  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal,  datado  de  3  de  julho  de  2013,  a 

autorizar redução do preço diário de estadia no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão para €2,50 

1394 (40)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

(dois euros e cinquenta cêntimos) somente a quem comprove ser participante dos torneios a realizar na 

Praia do Pedrógão. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.2. Feira da Praia do Pedrógão. Anulação de guias de recebimento (ENT. 2013/5649) 

DLB  N.º  0803/13  |  Presente  um  pedido  apresentado  por  Nelson  Pereira  Domingos  a  solicitar  a 

anulação das dívidas existentes em seu nome, referentes à ocupação do lugar n.º 29, da Feira da Praia 

do Pedrógão, invocando insuficiência económica e porque já não ocupa aquele lugar. 

Foi prestada uma informação pela DIDEA, esclarecendo que se encontravam emitidas as guias 

de recebimento n.ºs 1786, 4323, 6949, 9590, 12228, 14343, 16692, 19036, 21210, 23093, 25124, 27079 

de 2010 e 1767, 4059 de 2011, no valor de €19,39, cada uma, a favor do requerente. 

Foi apurado que aquele  já havia solicitado a desistência do  lugar em causa pelo registo ENT. 

2011/1811,  a qual  foi presente  à  reunião de Câmara Municipal de 9 de março de 2011,  tendo  sido 

deliberado autorizar aquela desistência com efeitos a 28 de fevereiro de 2010. 

Fundamentando com a remessa do ofício n.º 4328, a notificar o requerente em 19/03/2010, 

que a sua ausência na Feira da Praia do Pedrógão provocaria a extinção do direito da ocupação da feira, 

concluíram aqueles serviços que também em janeiro de 2010 o requerente não havia ocupado o lugar. 

Informaram  ainda que, depois de diligências efetuadas,  se  constatou que estariam  também 

por  regularizar  as  guias  de  receita  n.º  21997/2006  e  21998/2006  referentes,  respetivamente,  ao 

pagamento do mês de agosto de 2006 do terrado mensal da Feira de Leiria (no valor de €30,24) e da 

Feira da Praia do Pedrógão (no valor de €30,24).  

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas nos 

termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de 

Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24/05/2010, com o estipulado no artigo 

17.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, deliberou por unanimidade, anular as 

guias de recebimento n.ºs 1786, 4323, 6949, 9590, 12228, 14343, 16692, 19036, 21210, 23093, 25124, 

27079 de 2010 e 1767, 4059 de 2011, no valor de €19,39 cada uma, bem como as respetivas certidões 

de dívida, por não ter sido ocupado o lugar n.º 29 da Feira da Praia do Pedrógão. 

Mais deliberou ao abrigo do artigo 14.º Lei n.º 53‐E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o 

regime geral das taxas das autarquias locais, anular as guias de receita n.ºs 21997/2006 e 21998/2006 

referentes, respetivamente, ao pagamento do mês de agosto de 2006 do terrado mensal da Feira de 

Leiria  (no valor de €30,24) e da Feira da Praia do Pedrógão  (no valor de €30,24), por  ter caducado o 

direito de liquidar as taxas por a liquidação não ter sido validamente notificada ao requerente no prazo 

de quatro anos a contar da data em que ocorreu o facto tributário. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.3. Remoção de Publicidade (Decisão Final) 

DLB N.º 0804/13  | No  seguimento de deliberação  tomada por  esta Câmara Municipal  a manifestar 

intenção  de  ordenar  a  remoção  de  publicidade  afixada  sem  prévio  licenciamento,  foram  os  seus 

responsáveis notificados do  teor dessa deliberação para exercerem o direito de audição, nos  termos 

dos  artigo 100.º e 101.º do CPA. Não  tendo exercido esse direito de  audição é de novo presente o 

1395 (41)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

processo a seguir indicado, propondo‐se que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, 

n.º 2, alínea a), e nos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do Regulamento da Publicidade do Município de Leiria, delibere 

ordenar a remoção da publicidade afixada sem prévio licenciamento, no prazo de 8 dias, pelos mesmos 

motivos constantes da deliberação anterior: 

Registo  Entidade responsável 

Delib. da int. de remoção 

(data)

Data de visita ao local

Tipo de Publicidade 

Localização da Publicidade 

Observações 

INT. 2013/1447  EXPOSALÃO – CENTRO DE EXPOSIÇÕES, SA 

2013.05.21  2013.06.27  ‐ Um painel publicitário biface 

Rotunda dos Plásticos/Av. Dr. Adelino Amaro da Costa, freguesia de Marrazes 

O requerente não exerceu o direito de audição, pelo que será de deliberar a ordem de remoção pelos mesmos motivos invocados na anterior decisão. 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por  unanimidade  ordenar  a 

remoção  da  publicidade  e  respetivos  suportes  supra  mencionados,  no  prazo  de  oito  dias,  em 

cumprimento do artigo 21.º, n.º 2, alínea a) e nos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do Regulamento da Publicidade do 

Município  de  Leiria,  pelos mesmos motivos  constantes  das  anteriores  deliberações  da  intenção  de 

ordenar a remoção, uma vez que se mantêm afixados sem prévio  licenciamento. O não cumprimento 

dentro do prazo  fixado,  implicará que  seja a Câmara Municipal a promover a  remoção dos mesmos, 

sendo os infratores responsáveis pelo pagamento de todas as despesas ocasionadas, nos termos do n.º 

4, 5 e 6 do citado artigo 21.º, do mesmo Regulamento. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.4. Cedência de palco à Junta de Freguesia da Boa Vista 

DLB N.º 0805/13 | Presente uma  informação da Divisão do Desenvolvimento Económico e Ambiente, 

dando  conhecimento que  a  Freguesia da Boa Vista,  através do  registo  ENT. 2013/8157  e do  registo 

ENTFE. 2013/4973, solicita a cedência de um palco para a realização do Festival de Folclore dinamizado 

pelo Rancho Típico que irão promover no dia 7 de setembro de 2013. 

Atendendo  que  um  dos  objetivos  do  Município  é  apoiar  ou  comparticipar  pelos  meios 

adequados,  entidades  e  organismos,  legalmente  existentes,  com  vista  à  prossecução  de  eventos  de 

interesse Municipal,  e  tendo  em  conta  que  se  trata  de  uma  iniciativa  de  relevância  cultural  para  o 

Concelho de Leiria, na promoção e divulgação do património etnográfico e na formação pela arte, nas 

áreas  da música  e  dança  tradicional,  considera‐se  estarem  reunidas  as  condições  previstas  para  o 

Município  colaborar  com  a  Freguesia  da  Boavista  para  a  cedência  do  palco  requerido,  que  inclui  a 

montagem e desmontagem do equipamento, com um custo estimado de €1.015,01. 

O  processo  inerente  a  este  apoio  municipal  está  devidamente  instruído,  conforme  os 

pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis à 

Freguesia da Boa Vista (RAAML 2013/25).

O apoio municipal àquela Freguesia, tem o centro de custo n.º O299.13A 39, do programa de 

Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica. 

1396 (42)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em 2 

de abril de 2013, à entidade em apreço foram propostos e aprovados em sede de reunião de Câmara 

Municipal os seguintes apoios:

Data de aprovação  Tipo de apoio  Valor 

2011  Apoios financeiros (vários)  49.773,88 

2012  Apoios financeiros (vários)  55.053,55 

2013  Apoios financeiros (vários)  30.849,40 

A  Câmara  Municipal,  concordando  com  a  informação  da  Divisão  do  Desenvolvimento 

Económico  e  Ambiente  acima  referida  e,  atendendo  aos  fundamentos  apresentados  na mesma,  ao 

abrigo  do  constante  na  alínea  e)  do  n.º  1  do  artigo  13.º  da  Lei  n.º  159/99,  de  14  de  setembro, 

conjugada com a alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por 

unanimidade autorizar a cedência do palco solicitado. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.5.  Cedência  de  Equipamentos  Municipais  às  Freguesias,  no  âmbito  do  RAAML.  Ratificação  de 

despacho 

DLB  N.º  0806/13  |  Presentes  o  pedido,  no  âmbito  do  Regulamento  de  Atribuição  de  Auxílios  do 

Município de Leiria (RAAML), para a concessão de apoio não financeiro à Freguesia de Parceiros. 

Assim,  considerando  que  aquela  entidade  apresentou  a  inscrição  no  RAAML,  ao  abrigo  do 

artigo 14.º em conformidade com o artigo 7.º do citado Regulamento e que o processo inerente a este 

apoio  municipal  está  devidamente  instruído,  conforme  os  pressupostos  aplicáveis  enunciados  no 

Regulamento atrás referenciado; 

Tendo em conta que, pelos serviços camarários responsáveis pelos equipamentos  (DIMC)  foi 

prestada  informação quanto à possibilidade de cedência oportuna dos mesmos, encontrando‐se essa 

entrega  condicionada  a  que,  os  trabalhos  de  carga,  transporte,  montagem,  manutenção  e 

desmontagem do material,  sejam da  inteira  responsabilidade do  requerente,  assim  como quaisquer 

danos que possam ocorrer ao material durante esse período, referindo, ainda, aqueles serviços que não 

é possível  contabilizar  custos para esta  cedência, uma vez que, que não existem valores estipulados 

estes equipamentos. 

Face  ao  acima  exposto  e  não  existindo  tempo  útil  para  decisão  de  atribuição  do  auxílio 

pretendido (cedência de equipamentos à Freguesia de Parceiros) em conformidade com o disposto no 

RAAML, nomeadamente no n.º 2 do artigo 11.º, foi o pedido da cedência dos equipamentos, solicitados 

nas condições mencionadas de acordo com a tabela seguinte, objeto do despacho proferido em 27 de 

junho de 2013, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, o qual se submete à ratificação 

da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada 

pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro: 

Entfe.2013/4972  Freguesia de Parceiros /RAAML Nº35/13 

12 tendinhas de metal  Arraial de S. Pedro – 26/06/13 a 03/07/13 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 

169/99,  de  18  de  setembro,  alterada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  deliberou  por 

1397 (43)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

unanimidade  ratificar  o  despacho mencionado  do  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  com  o 

fundamento no motivo invocado e nas condições indicadas. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.6. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML 

DLB N.º 0807/13 | No seguimento de pedidos efetuados no âmbito do Regulamento de Atribuição de 

Auxílios do Município de  Leiria para  a  concessão de  apoio não  financeiro, em que  a  Freguesia  infra 

mencionada apresentou a inscrição no RAAML, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição 

de Auxílios do Município de Leiria (RAAML) e em conformidade com o artigo 7.º do citado regulamento.  

Considerando que o processo  inerente a estes apoios municipais está devidamente  instruído, 

conforme  os  pressupostos  enunciados  no  Regulamento  de  Atribuição  de  Auxílios  do Município  de 

Leiria,  aplicáveis,  e  que  pelos  serviços  responsáveis  pelos  equipamentos  em  causa  foi  prestada  a 

seguinte  informação:  ”A  cedência  do  equipamento  implica  que  os  trabalhos  de  carga,  transporte, 

montagem, manutenção e desmontagem do material, sejam da inteira responsabilidade do requerente, 

assim  como  quaisquer danos  que  possam  ocorrer  ao material  durante  esse  período,  em  virtude  de 

existirem pedidos por parte de outras entidades, em iguais circunstâncias e não ser possível, para o ano 

de 2013, a adoção de medidas que permitam a concessão de igual tratamento a todas. O equipamento 

poderá ser levantado nas instalações da Câmara Municipal, situada na Guimarota, e entregue entre as 

8h30  e  as  15h30“, propõe‐se,  ao  abrigo do n.º 2 do  artigo  11.º do RAAML na  sua  atual  redação,  a 

cedência dos equipamentos solicitados nas condições mencionadas, de acordo com a tabela seguinte: 

Registo  Entidade  Tipo de Cedência  Atividade/Período da Cedência 

Entfe.2013/3021  Freguesia  de  Bidoeira  de Cima/RAAML Nº 12/13 

Palco da Cultura  Festas  em  Honra  do  Imaculado Coração  de  Maria  –  16/08  a 30/08/13 

Entfe.2013/1512  Freguesia  de  Bidoeira  de Cima/RAAML N.º 12/13 

6  barracas  de  gastronomia  e  20 grades de vedação 

Festas  em  Honra  do  Imaculado Coração  de  Maria  –  21/08  a 28/08/13 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do constante na alínea e) do n.º 1 

do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º 

da  Lei  n.º  169/99,  de  18  de  setembro,  deliberou  por  unanimidade  conceder  o  apoio  logístico  em 

conformidade  com  a  informação  prestada  pela Divisão  de Desenvolvimento  Económico  e Ambiente 

autorizar a cedência dos equipamentos solicitados, nos termos propostos. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta 

 

8.7. Estudo de Impacte Ambiental da Instalação Avícola da “Aviferreira – Avicultura, Lda.”, em Souto 

da Carpalhosa 

DLB N.º 0808/13 | Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e no âmbito da consulta pública 

do Estudo de Impacte Ambiental em apreço, foi elaborado um parecer técnico, com a colaboração da 

Divisão  de  Desenvolvimento  Económico  e  Ambiente,  Departamento  de  Planeamento  e  Gestão 

Urbanística, Serviço de Mobilidade e Trânsito, Departamento de Infraestruturas e Manutenção, Divisão 

de Ação Cultural, Museus e Biblioteca e Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, apenso à presente ata 

(Anexo J). 

1398 (44)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 13.º 

da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, deliberou por unanimidade concordar com o parecer  técnico 

referido. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.8. Hasta Pública para alienação de Veículos em Fim de Vida  (VFV) adquiridos por ocupação pelo 

Município de Leiria 

DLB  N.º  0809/13  |  A  Câmara  Municipal  remove  os  veículos  que  se  encontram  em  situação  de 

abandono na sua área de influência, encontrando‐se tal situação todo o veículo estacionado, há mais de 

30 dias  ininterruptos, em  local da via pública, ou estacionado por tempo superior a 48 horas, quando 

apresentar  sinais  exteriores  evidentes  de  abandono,  de  inutilização  ou  de  impossibilidade  de  se 

deslocar com segurança pelos seus próprios meios ou sem chapa de matrícula ou com chapa que não 

permita a  correta  leitura da matrícula, nos  termos e para efeitos do disposto no artigo 164.º, n.º 1, 

alínea  a)  conjugado  com  o  artigo  163.º  n.º  1,  alíneas  a),  f)  e  h),  respetivamente,  do  CE  (Código  da 

Estrada), republicado pelo Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e alterações dadas pelo Decreto‐

Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho. 

Por outro lado, o Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril (Regime Jurídico da gestão de Veículos 

e Veículos em Fim de Vida – VFV), estabelece na alínea  t) do artigo 2.º, que é considerado VFV, um 

veículo que constitua um resíduo de acordo com a definição constante da alínea ee) do artigo 3.º do 

Decreto‐Lei  n.º  73/2011,  de  17  junho  (a  Lei  quadro  dos  resíduos),  isto  é,  “Resíduo,  é  qualquer 

substância ou objeto de que o detentor  se desfaz ou  tem  intenção ou  a obrigação de  se desfazer,” 

estabelecendo,  ainda,  este  diploma  legal,  nomeadamente,  no  seu  artigo  5.º,  n.º  3,  que,  na 

impossibilidade  da  determinação  do  produtor  do  resíduo,  a  responsabilidade  pela  respetiva  gestão 

recai sobre o detentor. 

Assim, e após a remoção dos veículos, e cumpridos os trâmites processuais e administrativos 

legais aplicáveis, os veículos que permaneçam na posse da Autarquia são considerados VFV – Veículos 

em Fim de Vida, e classificados segundo a Lista Europeia de Resíduos com o código 16 01 04*, sendo 

posteriormente  encaminhados  como  resíduos  para  um  operador  autorizado  para  proceder  à 

descontaminação  e  desmantelamento  dos mesmos,  de  acordo  com  a  legislação  nacional  aplicável 

(Decreto‐lei  n.º  73/2011,  de  17  de  junho  e  Decreto‐Lei  n.º  196/2003,  de  23  de  agosto,  com  as 

alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril). 

Face ao acima exposto e considerando que, à data atual, a Câmara Municipal de Leiria, possui 

em  sua  posse  16  veículos  (vide  Anexo),  em  condições  de  serem  encaminhadas  para  operador 

autorizado, estes deverão ser alvo de alienação em hasta pública, cujo minuta do Regulamento, o teor 

se transcreve: 

 (MINUTA) DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA 

ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA 

ADQUIRIDOS POR OCUPAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE LEIRIA 

Disposições Gerais 

Artigo 1.º 

Objeto 

1399 (45)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

1 – O presente Regulamento destina‐se a definir o procedimento de hasta pública para a alienação de 

um  lote  de  veículos  em  fim  de  vida,  adiante  designados  por  VFV,  adquiridos  por  ocupação  pelo 

Município de Leiria. 

2  –  A  composição  do  lote  de  VFV  consta  do  Anexo  ao  presente  Regulamento,  que  dele  faz  parte 

integrante.  

Artigo 2.º 

Hasta pública 

A hasta pública tem por objeto a alienação de um  lote de VFV  (Anexo) adquiridos por ocupação pelo 

Município de Leiria e será efetuada por licitação oral, a realizar no dia __ de ______________ de 20      , 

pelas  __:  __  horas,  na  sala  de  reuniões  da  Câmara Municipal  de  Leiria,  no  edifício  dos  Paços  do 

Concelho. 

Artigo 3.º 

Valor base de licitação 

O valor base de licitação do lote de VFV é de €1.000,00 (mil euros). 

Artigo 4.º 

Requisitos de participação na hasta pública 

1  –  A  participação  na  hasta  pública  não  carece  de  formalização  de  candidatura  por  parte  dos 

interessados. 

2 – Os interessados na alienação do lote de VFV têm que estar presentes na hasta pública ou fazerem‐

se representar por mandatário devidamente habilitado para o efeito, munidos, em qualquer dos casos, 

dos seguintes documentos: 

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; 

b) Número de identificação fiscal; 

c) Certidão  atualizada  emitida  pela  Conservatória  do  Registo  Comercial  ou  código  da  certidão 

permanente, se pessoa coletiva; 

d) Comprovativo  de  Operador  Autorizado  como  Centro  de  Receção  ou  Operador  de 

Desmantelamento, nos termos do Decreto‐Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, na redação dada 

pelo Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril. 

Artigo 5.º 

Exclusão dos interessados 

Constitui  causa  de  exclusão  da  licitação  na  hasta  pública  a  não  apresentação  dos  documentos 

mencionados no artigo 4.º. 

Artigo 6.º 

Critério de alienação 

O critério de alienação do lote de VFV identificado no artigo 1.º deste Regulamento é o da proposta de 

valor mais elevado. 

Artigo 7.º 

Consulta do lote 

O lote mencionado no artigo 1.º poderá ser examinado por qualquer interessado até ao dia anterior à 

realização da hasta pública, devendo este solicitar, por escrito, a consulta do mesmo  junto da Divisão 

1400 (46)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

de Desenvolvimento Económico e Ambiente da Câmara Municipal de Leiria, durante os dias úteis, das 

09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. 

Capítulo II 

Procedimento de Hasta Pública 

Artigo 8.º 

Realização da hasta pública 

1 – O ato de hasta pública realizar‐se‐á no local, dia e hora referidos no artigo 2.º deste Regulamento. 

2 – A praça  inicia‐se quando o presidente da comissão declarar aberto o ato de hasta pública para a 

alienação do lote identificado no artigo 1.º do presente Regulamento. 

3  –  Iniciada  a  hasta  pública,  proceder‐se‐á,  em  ato  contínuo,  à  licitação  oral  para  o  lote  entre  os 

concorrentes,  a  partir  do  valor  base  referido  no  artigo  3.º,  ficando  a  constar  de  ata  os  lanços 

sucessivamente oferecidos. 

4 – As ofertas de  licitação serão aceites em  lanços múltiplos de € 10,00  (dez euros), a partir do valor 

base da licitação. 

5 – Não são admitidas licitações para o lote de valor inferior ou igual ao valor base previsto no artigo 3.º 

do Regulamento. 

6 – A licitação do lote termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço 

mais elevado para a alienação do lote de VFV e este não for coberto. 

Artigo 9.º 

Comissão 

A comissão da hasta pública, composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, 

é nomeada pela Câmara Municipal de Leiria. 

Artigo 10.º 

Competências da comissão 

São competências da comissão da hasta pública: 

a) Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos julgados necessários, em relação à presente hasta 

pública; 

b) Dirigir os trabalhos da hasta pública; 

c) Propor  à Câmara Municipal de  Leiria  a  alienação do  lote de VFV descrito no  artigo 1.º deste 

Regulamento. 

Artigo 11.º 

Causa de não alienação do lote de VFV 

A verificação de conluio entre os proponentes pela comissão da hasta pública constitui causa de não 

alienação do lote de VFV. 

Artigo 12.º 

Decisão de alienação 

1 – Compete à Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º 

da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberar, sob 

proposta da comissão, a alienação do lote de VFV referidos no artigo 1.º deste Regulamento. 

1401 (47)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2 – A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal 

de Leiria, com a faculdade de subdelegação deste nos Vereadores, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 

do artigo 65.º da mesma Lei. 

Artigo 13.º 

Contrato de compra e venda dos VFV 

A alienação será titulada através da outorga do contrato de compra e venda, a qual deve ser efetuada 

no  prazo máximo  de  10  (dez)  dias  úteis  subsequentes  à  notificação  ao  arrematante  da  decisão  de 

alienação a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento. 

Artigo 14.º 

Pagamento 

1 – A importância devida pela alienação do lote identificado no artigo 1.º deste Regulamento é paga na 

totalidade até à outorga do contrato referido no artigo anterior. 

2 – Caso o arrematante não proceda ao pagamento do valor da alienação, nos termos previstos no n.º 

1,  o Município  de  Leiria  poderá  alienar  o  lote  ao  proponente  que  ofereceu  o  lanço  imediatamente 

inferior, e assim sucessivamente.  

Artigo 15.º 

Desistência 

À  desistência  da  alienação  por  parte  do  arrematante  e  à  não  outorga  do  competente  contrato  é 

aplicável, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no n.º 2 do artigo anterior.  

Artigo 16.º 

Remoção dos VFV 

1 – A remoção dos VFV que compõem o lote objeto da presente hasta pública, bem como os encargos 

com a mesma são da responsabilidade do adquirente. 

2 – Os VFV têm que ser removidos pelo adquirente ou por alguém por ele designado para o efeito, nos 

5  (cinco) dias úteis  subsequentes  à outorga do  contrato mencionado no  artigo 13.º,  sob  a pena de 

indemnizar o Município de Leiria, no montante de €50,00 (cinquenta euros), por cada dia de atraso na 

remoção. 

3 – O adquirente, com a antecedência de 2  (dois) dias, deve  informar a Divisão de Desenvolvimento 

Económico e Ambiente da Câmara Municipal de Leiria da data da remoção dos VFV.  

4 – Na data em que for efetuada a remoção dos VFV, as partes devem efetuar o preenchimento da guia 

de acompanhamento de resíduos, de acordo co 

5 – A remoção é ainda acompanhada de um documento comprovativo  (Guia de Transporte), do qual 

constará designadamente: 

i. A data da remoção; 

ii. A identificação do adquirente; 

iii. A identificação da entidade alienante; 

iv. Data da solicitação da remoção; 

v. A identificação da Hasta ao abrigo do qual é feita a alienação; 

vi. Local de carga e descarga; 

vii. Hora de saída e prevista de chegada; 

1402 (48)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

viii. Matrícula do veículo transportador (incluindo galera); 

ix. A  identificação das viaturas  removidas  (incluindo  tipo, marca, modelo e matrícula, quando 

existente, e número de chassis), bem como o local onde as mesmas se encontravam. 

Artigo 17.º 

Transporte dos VFV 

Todos  os  procedimentos  e  encargos  inerentes  ao  transporte  dos  VFV  são  da  responsabilidade  do 

adquirente. 

Artigo 18.º 

Obrigações do adquirente 

O adquirente fica obrigado: 

a. A cumprir com o estipulado na legislação atualmente aplicável ou que venha a entrar em vigor 

durante o prazo de vigência do contrato, nomeadamente na  legislação ambiental, no que diz 

respeito ao transporte, à descontaminação e ao desmantelamento ou fragmentação do VFV e 

ao encaminhamento dos resíduos dele resultantes;  

b. Ao  cumprimento  de  todo  o  procedimento  administrativo  associado  ao  desmantelamento, 

incluindo as comunicações ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT); 

c. A enviar o original do certificado de destruição de cada VFV para a Câmara Municipal de Leiria, 

nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à recolha dos veículos. 

Artigo 19.º 

Danos 

O adquirente é responsável por quaisquer danos causados em pessoas e bens, aquando da remoção, 

transporte e desmantelamento dos VFV. 

Capítulo III 

Disposições finais 

Artigo 20.º 

Dúvidas e omissões 

As  dúvidas  e  omissões  suscitadas  na  interpretação  e  aplicação  do  presente  Regulamento  serão 

resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria. 

Artigo 21.º 

Consulta do Regulamento 

Este Regulamento pode  ser  consultado no Portal do Município de  Leiria em www.cm‐leiria.pt ou na 

Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente, no edifício sede, sito no Largo da República, na 

cidade de Leiria. 

Artigo 22.º 

Publicidade 

O presente Regulamento, bem como da deliberação que o aprove, serão publicitados através de Edital 

a afixar nos lugares de estilo e publicados em dois jornais do concelho de Leiria.  

Artigo 23.º 

Anexos ao Regulamento 

1403 (49)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Faz parte  integrante do Regulamento, como seu anexo, a  identificação dos veículos que compõem o 

lote objeto da presente hasta pública. 

ANEXO 

Marca  Modelo  Matricula  Ano 

Seat  Ibiza  QG‐91‐70  1988 

Peugeot  405GL  QX‐62‐89  1991 

Fiat  Cinquecento  40‐99‐CG  1993 

Volvo  N.D.  QT‐20‐14  1990 

Opel  Vectra  VF‐58‐51  1996 

Honda  Civic  HQ‐97‐01  1987 

Renault  Clio  81‐40‐BA  1992 

Renault   Clio  XT‐22‐25  1992 

Rover  213 SE  RC‐77‐68  1989 

Opel  Corsa  GX‐61‐24  1991 

Autobianchi  Y 10  PB‐53‐03  1988 

Toyota  Corolla  QO‐99‐89  1988 

Ford  Mondeo  73‐97‐DF  1993 

Renault  Twingo  57‐20‐DP  1994 

Fiat  Regata  JS‐25‐08  1986 

Peugeot  106  54‐18‐AO  1992 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  a 

minuta  acima  transcrita  e  autorizar  a  alienação  dos  VFV  em  hasta  pública  e  respetiva  publicitação 

daquela, respetivamente, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º, bem como, do 

artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada. 

Mais deliberou designar como elementos da Comissão da Hasta Pública: 

Presidente: Eng.ª Margarida Morais 

1.º Vogal: Eng.º Francisco Morais 

2.º Vogal: Anabela Moreira 

Vogais suplentes: 

Dr. Márcio Serrano 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO NOVE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO 

 

9.1. Percurso Mobilis. Criação de duas novas paragens (ENT. 2013/4270)  

DLB N.º 0810/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, e 

devidamente analisada pelos serviços, a pretensão da ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de 

Portugal,  para  a  criação  de  2  paragens  de  autocarro,  da  circular  urbana MOBILIS,  junto  às  novas 

instalações, sitas na Av.ª Adelino Amaro da Costa, freguesia de Marrazes. 

Esta  pretensão  implicaria  a  alteração  dos  percursos  do  Mobilis  1  e  2  com  exclusão  das 

paragens de autocarro sitas na Av. Cidade de Maringá e Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque que 

servem o Mercado Municipal e respetivo parque de estacionamento. 

1404 (50)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

O  Diretor  de  Departamento  de  Infraestruturas  e  Manutenção  propõe  como  solução 

alternativa, mantendo os percursos atuais, a  implementação de 2 novas paragens, na Rua da Figueira 

da Foz (fig. 1), e a colocação das devidas placas de identificação de paragem.  

 

Mais  propõe  que  a  colocação  da  sinalização  seja  acompanhada  pelos  serviços  deste 

departamento,  cumprindo  com  o  disposto  no  Regulamento  de  Sinalização  do  Trânsito,  aprovado 

através do Decreto‐Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de 

agosto e 13/2003, de 26 de junho. 

Propõe ainda que  seja  retirada  toda a  sinalização existente que  se  sobreponha à  sinalização 

agora proposta. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do 

artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, 

deliberou por unanimidade aprovar a  implementação das novas paragens e a colocação das devidas 

placas de identificação de paragem.  

Mais  deliberou  que  os  serviços  do Município  procedam  às  diligências  necessárias  para  a 

implementação  das  sinalizações  acima  referenciadas  e  remoção  da  sinalização  existente  que  se 

sobreponha à sinalização agora proposta.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

9.2. Projeto de sinalização rodoviária do campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria (ENT. 2013/7422) 

DLB N.º 0811/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, 

devidamente analisada pelos serviços, o projeto de sinalização vertical e horizontal a ser implementado 

no  campus 2 do  Instituto Politécnico de  Leiria,  sito no Morro do  Lena – Alto Vieiro, na  freguesia de 

Parceiros.  

A  sinalização  proposta  será  implementada  pelo  Instituto  Politécnico,  de  acordo  com  planta 

anexa (Anexo L). 

O  Diretor  de  Departamento  de  Infraestruturas  e  Manutenção,  propõe  que,  aquando  da 

colocação da  sinalização a mesma  seja acompanhada pelos  serviços deste departamento, cumprindo 

com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado através do Decreto‐Regulamentar 

n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de agosto e 13/2003, de 26 de junho. 

1405 (51)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do 

artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, 

deliberou por unanimidade aprovar o projeto de sinalização vertical e horizontal a ser  implementado 

no  campus 2 do  Instituto Politécnico de  Leiria,  sito no Morro do  Lena – Alto Vieiro, na  freguesia de 

Parceiros.  

Mais  deliberou  que  os  serviços  do  Município  procedam  às  diligências  necessárias  e 

acompanhamento,  para  a  implementação  das  sinalizações  referenciadas  e  constantes  da  planta  e 

remoção da sinalização existente que se sobreponha à sinalização agora proposta.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

9.3. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de  licenciamento de realização de espetáculos 

desportivos e divertimentos públicos ao ar livre 

DLB N.º 0812/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, 

os pedidos de  licenciamento de realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos ao ar 

livre descritos na tabela seguinte, tendo sido, no decorrer dos processos relativos ao licenciamento ou 

autorização de espetáculos de natureza desportiva para provas ou passeios,  solicitados os pareceres 

necessários,  cumprindo‐se  o  disposto  no  n.º  2  do  artigo  31.º  do  Decreto‐Lei  n.º  310/02,  de  18  de 

dezembro: 

Entidade  Atividade  Registos Entrada 

Pareceres  Data /Horário 

Freguesia(s)  Alterações ao Trânsito 

Fábrica da Igreja Paroquial de Maceira 

Festa em honra de S. Tiago e Nª Sª da Piedade 

Entrada 6563/13 

GNR (entfe. 4872/13) e Freguesia de Maceira (Entfe. 5025/13) 

22 a 30 de julho 

Maceira  Corte de trânsito da rua Principal e Santiago, no lugar de A‐do‐Barbas, entre as 09H00 e as 20H00 

Fábrica da Igreja Paroquial de Barosa 

Corrida de carrinhos de Rolamentos 

Entrada 8052/13 

PSP (entfe. 5143/13), parecer da Freguesia de Barosa (entfe 5124/13) 

12 de Julho 

Barosa  Corte de trânsito no inicio da Estrada da Barosa e Rua das Hortas, entre as 21H00 e as 24H00  

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do Código 

da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades de carácter desportivo, 

festivo  ou  outras  que  possam  afetar  o  trânsito  normal  só  é  permitida  desde  que  autorizada  pelas 

entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a Câmara Municipal, 

de  acordo  com  o  estipulado  no  n.º  2  do  artigo  6.º  do  Decreto‐Lei  n.º  44/2005,  deliberou  por 

unanimidade autorizar as alterações ao trânsito acima descritas. 

Mais deliberou que os serviços devem dar conhecimento às forças de segurança, à Rodoviária 

do  Tejo,  aos  taxistas,  entidade  coordenadora de  emergência médica e  empresas  concessionárias de 

serviços públicos. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

1406 (52)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

9.4.  Alterações  ao  trânsito  decorrentes  da  realização  de  obras  e/ou  ocupações  da  via  pública. 

Ratificação de despachos 

DLB N.º 0813/13 | Presentes os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal e do Senhor 

Vice‐ Presidente da Câmara Municipal, referentes a pedidos de realização de obras e/ou ocupações da 

via pública, de acordo com a tabela seguinte: 

Entidade  Atividade  Registo Entrada 

Data despacho 

Data das alterações 

Pareceres  Alterações ao Trânsito 

Centro Popular e Recreativo A‐do‐Barbas 

6º Grande Prémio de Atletismo Vila da Maceira 

Entrada 7628/13 

20 de junho 

23 de junho 

GNR (Entfe. 4781/13), e Freguesia de Maceira (Entfe. 4759/13) 

Alterações ao trânsito inerente aos percursos da prova, para os diferentes escalões, entre as 09H00 e as 12H00 

Motor Clube de Monte Redondo 

4ª Bienal da Terra 

Entrada 7206/13 

20 de junho 

21 a 23 de junho 

GNR (Entfe. 4822/13), e Freguesia de Monte Redondo (Entfe. 4795/13) 

Corte de trânsito da rua do Campo de Futebol, entre as 10H00 e as 02H00 

Associação de Ciclismo de Santarém 

27ª Circuito da Maceirinha 

Entfe. 4240/13 

21 de junho 

06 de julho 

GNR (Ent. 7608/13), Freguesia de Maceira (Entfe. 4758/13) e EP (Entfe. 4854/13) 

Alterações ao trânsito inerente ao percurso da prova de Ciclismo, para os diferentes escalões, a partir das 16H00 

Grupo de Atletismo da Caranguejeira 

3º Grande Prémio de Atletismo Vila da Caranguejeira 

Entrada 7081/13 

21 de junho 

07 de julho 

GNR (Entfe. 4618/13) e EP (Entfe. 4739/13)  

Alterações ao trânsito inerente ao percurso da prova, entre as 09H30 e as 12H30 

DIMC  Retirada de mobiliário urbano ‐ Comemorações do dia da força aérea 

Entfe. 4789/13 

20 de junho 

24 e 25 de junho 

  Corte de trânsito no largo 5 de Outubro, entre a rotunda do Sinaleiro e o edifício “O PAÇO” 

Marfiliz  – Sociedade de construções Marques & Filhos, SA 

Enchimento da 2ª placa em obra licenciada pelo Proc. 718/10 

Entfe. 5006/13 

27 de junho 

01 de julho 

Requisição de 2 agentes para gestão do trânsito 

Corte de trânsito das ruas Grão Vasco e Coronel Artur Paiva, entre as 09H30 e as 11H30. 

Desarfate – Desaterros de Fátima, Ldª 

Obras de Beneficiação do espaço público da Rua Mártires do Tarrafal e Largo Dr. Serafim Lopes Pereira 

Entrada 5120/13 

02 de julho 

03 de Julho a 6 de Setembro 

  Condicionalismo de trânsito no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, corte de trânsito na Rua de Santiago e Rua Cristiano Cruz (fase 1 e 2) e corte de trânsito na Rua Mártires do Tarrafal (fase 3) 

Considerando que não houve o tempo necessário para agendar as propostas para a reunião de 

Câmara Municipal anterior à implementação das alterações ao trânsito, o Senhor Presidente da Câmara 

Municipal  e  Senhor  Vice‐Presidente  da  Câmara Municipal,  após  analisar  os  assuntos,  concedeu  os 

despachos de autorização de alterações ao trânsito referidos na tabela anterior, a serem ratificados em 

reunião de Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei 

n.º  169/99,  de  18  de  setembro,  deliberou  por  unanimidade  ratificar  os  despachos  do  Senhor 

Presidente da Câmara Municipal e Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal. 

1407 (53)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

9.5. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal 

DLB N.º 0814/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, o 

pedido  para  colocação  de  sinalização  de  trânsito  em  vias  da  rede  viária  municipal,  devidamente 

analisada pelos Serviços: 

Entidade / Munícipe 

Registo Entrada 

Local/lugar  Centro de Custo  Proposta de sinalização 

Seminário Diocesano de 

Leiria 

Entrada 1178/2012 

Largo Padre Carvalho e na rua Joaquim Ribeiro de Carvalho, freguesia de 

Leiria 

457.13A119 (€ 0,00) 

Implementação da  marca rodoviária M12 (linha  contínua junto  ao  limite da  faixa  de rodagem) numa extensão de 50m. 

Freguesia de Marrazes 

Entfe. 2062/2013 

Travessa do Campo de Futebol, junto à 

interseção com a Estrada de São Tiago freguesia de 

Marrazes 

451.13 A99 (€0,00)) 

Implementação de  2  marcas rodoviárias M12  (linha contínua  junto ao  limite  da faixa  de rodagem) numa extensão de  5m  de ambos os lados da  faixa  de rodagem. 

Neves & Vinhas, Lda 

Entrada 7573/2013 

Avenida Marquês de Pombal 

(início da rua) Freguesia de Leiria 

457.13 A 123 (a executar pelo requerente) 

Colocação  de pinos  e deslocalização dos bancos  em pedra existentes  em frente  ao edifício “Marquês  de Pombal” 

Nesta sequência, o Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, propõe 

a  colocação  da  sinalização  supra  mencionadas  de  acordo  com  o  Regulamento  de  Sinalização  do 

Trânsito, aprovado através do Decreto‐Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 

41/2000, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho. 

Propõe  ainda  que  seja  retirada  toda  a  sinalização  existente  nos  locais  que  contrarie  as 

sinalizações que agora são propostas. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do 

artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, 

deliberou por unanimidade concordar com a colocação das sinalizações supra mencionadas, devendo 

os serviços dar conhecimento às forças de segurança locais. 

Mais  deliberou  que  os  serviços  do Município  procedam  às  diligências  necessárias  para  a 

implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente nos locais que 

contrarie as sinalizações agora propostas.  

1408 (54)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

PONTO DEZ DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA  

 

10.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 227/13 ‐ Arlindo Abreu Simões 

DLB N.º 0815/13 | Presente o requerimento n.º 3753/13, subscrito pelo Senhor Arlindo Abreu Simões, 

NIF 248453963, residente em 7 Allée des Sansonnets 93320, Les Pavillons Sous Bois, França, a solicitar o 

licenciamento  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  construção  de  um  edifício  destinado  a 

habitação unifamiliar, a levar a efeito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, freguesia de Leiria.

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em centro histórico na 

Área de Reabilitação Urbana, não se encontrando o mesmo abrangido por nenhuma área de proteção 

de edifício classificado, nem por qualquer servidão ou outros condicionantes ao nível do diploma legal 

supra mencionado. 

O  pedido  formulado,  no  âmbito  da  localização,  foi  objeto  de  parecer  dos  (SMAS)  Serviços 

Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (folha 42).

O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor 

Municipal,  nomeadamente  nos  artigos  38.º  e  39.º,  e  com  as  orientações  do  estudo  do  Plano  de 

Pormenor do Centro Histórico de Leiria.

O  edifício  não  cumpre  com  o  disposto  no  Decreto‐Lei  n.º  163/06,  de  8  de  agosto 

(acessibilidades  de  pessoas  com mobilidade  condicionada),  face  à  reduzida  área  de  implantação  do 

mesmo,  tendo  em  conta  que  as  medidas  necessárias  à  implementação  das  normas  técnicas  de 

acessibilidade,  são desproporcionalmente difíceis e a  sua aplicação de meios económicos  financeiros 

desproporcionados.

Será de aceitar, com a devida publicitação, a dispensa de instalações adaptadas a utentes com 

mobilidade condicionada, com base no disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º 

163/06, de 8 de agosto, uma vez que as obras necessárias à execução do  cumprimento das normas 

técnicas de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada são desproporcionalmente difíceis e 

a sua aplicação de meios económico‐financeiros desproporcionados ou não disponíveis.

Em conformidade com a  informação técnica prestada em 27 de  junho de 2013, sobre a qual 

recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de julho de 

2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento 

ao  disposto  no  artigo  20.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de  dezembro,  na  redação  dada  pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e  tendo como base o plano municipal de ordenamento do 

território,  enquadramento  urbanístico  e  as  normas  técnicas  gerais  e  específicas  da  construção, 

nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e 

constantes  no  presente  processo  de  obras,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  o  projeto  de 

arquitetura  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  construção  de  um  edifício  destinado  a 

habitação unifamiliar, condicionado ao seguinte:

1409 (55)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

I. Cumprir  com  as  disposições  presentes  no  Código  Civil  relativamente  às  propriedades 

confinantes;

II. Cumprir com a condição constante no licenciamento das obras de demolição (Proc. n.º 98/13), 

referente ao acompanhamento arqueológico. 

III. Previamente à emissão da autorização de utilização deverá:

i. Proceder  à  reposição  das  infraestruturas  que  eventualmente  venham  a  ser  danificadas 

durante a obra;

ii. Verificar‐se a entrega do relatório arqueológico aprovado pela (DRCC) Direção Regional da 

Cultura do Centro, referente à demolição, conforme condição do licenciamento da obra de 

demolição (Proc. n.º 98/13).

Mais deliberou que para efeitos de  licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da 

data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados:

I. Projeto  de  estabilidade  que  inclua  o  projeto  de  escavação  e  contenção  periférica  (caso 

aplicável);

II. Ficha eletrotécnica;

III. Projeto de instalação de gás visado por entidade inspetora;

IV. Projeto  de  redes  prediais  de  abastecimento  de  água  e  de  drenagem  de  águas  residuais, 

alertando‐se no entanto, que para efeitos de futura  ligação à rede pública, deverá ser obtida 

nos  Serviços  Municipalizados  de  Água  e  Saneamento,  a  aprovação  prévia  dos  mesmos, 

conforme  estabelecido  no  n.º  1  do  artigo  67.º  do  Regulamento Municipal  do  Serviço  de 

Distribuição de Água ao Concelho de Leiria e n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Municipal do 

Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Leiria respetivamente;

V. Projeto de drenagem de águas pluviais;

VI. Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;

VII. Projeto de isolamento acústico;

VIII. Projeto  de  climatização  nos  termos  do  (RSECE)  Regulamento  dos  Sistemas  Energéticos  de 

Climatização em Edifícios e/ou projeto de verificação de comportamento térmico em edifícios 

nos  termos  do  (RCCTE)  Regulamento  das  Características  de  Comportamento  Térmico  dos 

Edifícios, face ao disposto nos Decreto‐Lei n.º 79/06 e Decreto‐Lei n.º 80/06, ambos de 04 de 

abril respetivamente. Deverá, ainda, apresentar declaração de conformidade regulamentar de 

acordo com calendarização definida na Portaria n.º 461/2007).

IX. Termo  de  responsabilidade  subscrito  pelo  coordenador  do  projeto  que  ateste  a 

compatibilidade  entre  os  vários  projetos  de  especialidade  com  o  projeto  de  arquitetura, 

elaborado nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de 

dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março;

Deliberou  ainda  informar  o  requerente,  que  deverá  no  prazo  acima  indicado  (6  meses) 

apresentar o seguinte:

I. Elementos gráficos de modo cumprir com as indicações do Gabinete de Reabilitação Urbana, 

nomeadamente:

i. Correção do desenho de pormenor da fachada (n.º 7) quanto ao beirado duplo;

1410 (56)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

ii. A  substituição  das  forras  em  pedra  por  elementos maciços,  preferencialmente  em 

calcário semirrijo amaciado, conforme é tradicional nos edifícios do centro histórico.

Finalmente deliberou:

i. Informar que os termos de responsabilidade devem indicar, a conformidade com as normas de 

segurança contra incêndios conforme ponto n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de 

12 de novembro;

ii. Dar conhecimento ao requerente dos pareceres emitidos pelos (SMAS) Serviços Municipalizados 

de  Água  e  Saneamento  de  Leiria  e  informação  técnica  do  Departamento  de  Planeamento  e 

Gestão Urbanística, datada de 2013/08/07.

iii. Dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do 

artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

10.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 932/84 – Maria da Glória Dias Henriques 

DLB N.º 0816/13 | Presente o requerimento n.º 10078/11, subscrito pela Senhora Maria da Glória Dias 

Henriques, NIF  132679590,  residente  na  Rua  Campos  do  Liz,  n.º  34,  na  localidade  de Gândara  dos 

Olivais, freguesia de Marrazes, a solicitar o licenciamento da operação urbanística consubstanciada na 

execução  de  obras  de  ampliação  e  alteração  de  um  edifício  destinado  a  habitação  unifamiliar  ‐ 

legalização, a levar a efeito no prédio sito na Rua Campos do Liz, n.º 34, na localidade de Gândara dos 

Olivais, freguesia de Marrazes.

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em zona definida como 

Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade (artigo 47.º), e encontra‐se abrangida por:

I. Zona de proteção da estrada EN‐349‐1;

II. Zona de proteção da Rede Ferroviária;

III. Área de desobstrução da Base Aérea n.º 5 (não foi consultado o Ministério da Defesa Nacional 

– Força Aérea, de acordo com o indicado no ponto 4 da ata n.º 7).

Foram consultadas a(s) seguinte(s)entidade(s):

I. No âmbito da localização: 

i. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro  (no âmbito do artigo 

13.º A do  Regime  Jurídico  da Urbanização  e  Edificação  ‐  RJUE)  –  Parecer  desfavorável 

(folhas 212 e 213);

ii. REFER Património – Administração e Gestão Imobiliária, S.A. – Parecer desfavorável (folha 

210);

iii. EP‐Estradas de Portugal – Parecer favorável (folha 211).

O projeto não  cumpre  com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano 

Diretor Municipal, nomeadamente no artigo 47.º.

De  acordo  com  a  informação  prestada  pelo  Departamento  de  Planeamento  e  Gestão 

Urbanística  em  26/06/2013,  constante  do  respetivo  processo  (folha  220),  sobre  a  qual  recaiu  o 

despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de julho de 2013, a 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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pretensão  não  se  encontra  em  condições  de merecer  a  respetiva  aprovação,  pelos motivos  abaixo 

indicados, nomeadamente:

i. O projeto  apresentado não  cumpre  com o disposto no  artigo 47.º do Regulamento do Plano 

Diretor Municipal, uma vez que excede o índice de construção (máximo 0,5), tendo em conta a 

área medida em planta;

ii. O projeto não  cumpre  com o disposto na alínea d) do artigo 69.º do Regulamento Geral das 

Edificações Urbanas  relativamente ao dimensionamento do compartimento  localizado no  lado 

nascente no piso do rés‐do‐chão;

iii. Não  foi apresentado documento que comprove a área da parcela, uma vez que a certidão da 

Conservatória do Registo Predial apresentada é omissa em relação à mesma;

iv. O  projeto  não  esclarece  quanto  à  existência  do  anexo  licenciado  em  sede  do  Processo  n.º 

228/89;

v. As plantas apresentadas não esclarecem o uso da totalidade dos compartimentos;

vi. Os alçados não indicam os materiais e cor dos elementos que constituem a fachada;

vii. Os  elementos  de  sobreposição  não  estão  corretamente  elaborados,  devendo  indicar  a  cor 

amarela  os  elementos  a  demolir,  a  cor  vermelha  os  elementos  a  construir,  a  cor  azul  os 

elementos a  legalizar e a cor preta os elementos a conservar, conforme o disposto no n.º 4 do 

artigo 11.º do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria;

viii. O pedido não se encontra devidamente instruído como Comunicação Prévia, face ao disposto na 

subalínea ix) da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Em  face do exposto, emite‐se parecer desfavorável, propondo‐se o  indeferimento do pedido 

ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 24.º e artigo 36.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, 

de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, considerando a  informação prestada pelo 

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 02/07/2013, constante do respetivo processo, 

a  folha 220, e  face ao disposto no artigo 20.º do RJUE‐Regime  Jurídico da Urbanização e Edificação, 

deliberou por unanimidade manifestar a  intenção de  indeferir o projeto de arquitetura da operação 

urbanística, consubstanciada na execução de obras de ampliação e alteração de um edifício destinado a 

habitação unifamiliar –  legalização, ao abrigo do disposto na alínea a) e  c) do n.º 1 do artigo 24.º e 

artigo 36.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua  redação atualizada, pelos motivos 

acima indicados.

Mais  deliberou  notificar  a  requerente,  nos  termos  dos  artigos  100.º  e  101.º  do  Código  do 

Procedimento  Administrativo,  para  no  prazo  de  30  dias  úteis,  dizer  o  que  se  lhe  oferecer  sobre  a 

proposta de indeferimento da pretensão.

Deliberou  ainda  dar  conhecimento  à  requerente  dos  pareceres  emitidos  pelas  entidades 

consultadas.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

10.3. Processo de  loteamento n.º 21/88  ‐ Guergil – Construções e  Investimentos  Imobiliários,  Lda. 

Requerimento apresentado por Francisco de Sousa Joaquim dos Santos 

DLB N.º 0817/13 | Presente o requerimento n.º 8684/12, subscrito por Francisco de Sousa Joaquim dos 

Santos, NIF 135832853, residente na Rua Estrada da Ribeira, n.º 356, na  localidade de Vale Redondo, 

freguesia de Cortes,  a  solicitar  a  apreciação  e  a  aprovação de um pedido de  alteração  à  licença de 

operação de loteamento, titulada pelo Alvará de loteamento n.º 816/96, emitido em 16 de setembro de 

1996,  e  respetivo  aditamento,  respeitante  ao  prédio  sito  na  Rua  Vale  de  Lobos,  na  localidade  de 

Guimarota, freguesia de Leiria, que constitui o processo n.º 21/88. 

O pedido formulado incide sobre a fração «A» do Lote 1, descrito na Conservatória do Registo 

Predial de Leiria sob o n.º 1310/19961111, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 4230, da freguesia 

de Leiria, e consta da alteração dos usos do loteamento de Comércio para Comércio e Serviços.

O  lote objeto de alteração  localiza‐se em Área Habitacional, dentro do Perímetro Urbano da 

Cidade de Leiria e  insere‐se no Loteamento de Vale de Lobos, encontrando‐se a pretensão de acordo 

com as disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor para o  concelho de  Leiria, 

nomeadamente com o disposto no artigo 47.º do referido regulamento.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, 

na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, decorreu entre 24 de abril e 

11  de  junho  de  2013,  o  período  de  pronúncia  dos  proprietários  dos  lotes  constantes  do  alvará  de 

loteamento, não tendo sido registada qualquer reclamação e ou sugestão.

Neste  enquadramento  e  atento  o  teor  e  conteúdo  das  informações  técnicas  e  respetivos 

despachos exarados sobre as mesmas considera‐se que a presente alteração da licença de operação de 

loteamento se encontra em condições de ser aprovada.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo 

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de  julho de 2013, constante do  respetivo 

processo a folha 49, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e artigo 27.º do 

Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, 

de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de alteração à  licença da operação do 

loteamento  titulada  pelo  Alvará  n.º  816/96,  emitido  em  16  de  setembro  de  1996,  e  a  emissão  do 

respetivo aditamento ao mesmo.

Mais deliberou que, previamente à emissão do aditamento ao alvará de loteamento, deverá o 

requerente apresentar planta de síntese do loteamento incluindo o quadro síntese atualizado atento às 

alterações aprovadas.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

10.4. Processo de loteamento n.º 43/95 – S.C.M.R. ‐ Sociedade de Construções, Lda. 

DLB N.º 0818/13 | Em sede do processo de  loteamento n.º 43/95, que  incidiu sobre o prédio sito na 

localidade e  freguesia Monte Redondo,  titulado pelo alvará n.º 872/98, datado de 3 de  fevereiro de 

1998,  foi autorizada a  constituição de 17  lotes destinados a habitação e  comércio,  tendo ainda  sido 

cedido ao domínio público do Município de Leiria, as seguintes parcelas: 

i. 2.660, 00 m² destinados a arruamentos; 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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ii. 996,00 m² destinados a parques; 

iii. 300,00 m² destinados a zonas verdes; 

iv. 1.064,00 m2 destinados a passeios; 

v. 1.180,00 m2 destinados a equipamento. 

Em  7  de  junho  de  2013,  os  serviços  técnicos  da  Divisão  de  Planeamento, Ordenamento  e 

Estratégia Territorial prestaram a seguinte informação: 

“Para o loteamento em causa foi emitido em 3 de fevereiro de 1998, o alvará n.º 872/91998, 

nos termos do Decreto‐Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, na redação do Decreto‐Lei n.º 334/95, de 28 

de dezembro, e Lei n.º 29/96, de 1 de agosto. 

Com  a  emissão  do  referido  alvará,  foram  cedidos  à  Câmara Municipal  para  integração  no 

domínio  público  6.200,00 m2,  dos  quais  1.180,00 m2  são  destinados  a  equipamento.  Procede‐se  à 

alteração do domínio público para o domínio privado do Município da parcela destinada a equipamento 

com a área de 1.180,00 m2.” 

Por despacho datado de 7 de junho de 2006 (a folha 5), foi decidido proceder‐se à alteração da 

área cedida no loteamento n.º 43/95. 

Esta alteração consiste na alteração do domínio público para o domínio privado do Município 

da parcela destinada a equipamento, com a área de 1.180,00 m2. 

A  informação  técnica prestada mereceu despacho de concordância do Senhor Vereador Lino 

Pereira, em 20 de junho de 2013. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo 

Departamento  de  Planeamento  e  Gestão  Urbanística  em  7  de  junho  de  2013,  deliberou  por 

unanimidade promover o procedimento de alteração do  loteamento n.º 43/95, visando a mesma na 

alteração  do  domínio  público  para  o  domínio  privado  do  Município  da  parcela  destinada  a 

equipamento, com a área de 1.180, 00 m2, sujeitando‐a aos procedimentos necessários e descritos no 

n.º 5 do artigo 7.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na  redação que  lhe  foi dada pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/10, de 30 de março. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

10.5. Pedido de informação prévia n.º 25/13 ‐ Manuel Francisco Inácio 

DLB N.º  0819/13  |  Presente  o  requerimento  n.º  3083/13,  subscrito  pelo  Senhor Manuel  Francisco 

Inácio, NIF  127048979,  residente  na  Rua  dos  Parceiros,  n.º  115,  na  localidade  de Quinta  do  Pisão, 

freguesia  de  Parceiros,  concelho  de  Leiria,  a  solicitar  a  viabilidade  para  a  operação  urbanística 

consubstanciada na execução de obras de alteração e para obras de ampliação de edifício destinado a 

habitação  unifamiliar  existente,  sito  na  Rua  de  Parceiros,  n.º  115,  na  localidade  Quinta  do  Pisão, 

freguesia de Parceiros.

As  alterações  pretendidas  são  ao  nível  dos  revestimentos  do  alçado  principal,  da 

compartimentação  interior,  visando  ainda,  a  criação  de  uma  escadaria  exterior  e  de  um  terraço.  A 

ampliação será levada efeito a tardoz, onde será criado um escritório no Piso 0 e um acesso ao Piso 1 

onde  foi  construída  uma  arrecadação  e  instalação  sanitária,  tendo  coberto  o  pátio  com  chapa  de 

plástico.

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em áreas habitacionais 

ou  residenciais  de  baixa  densidade,  sem  outras  condicionantes  ao  nível  do  diploma  legal  supra 

mencionado.

Os elementos apresentados não cumprem com os parâmetros urbanísticos definidos no RPDM, 

nomeadamente  índice  de  lote  (0,5),  previsto  no  artigo  47.º  do  diploma  supra  referido,  tendo 

inclusivamente, a área bruta de construção do edifício de habitação unifamiliar existente licenciada em 

sede do processo de obras n.º 3127/75, ultrapassado já a área regulamentar, não sendo viável qualquer 

ampliação.

O  levantamento  apresentado  está  elaborado  com  omissões,  uma  vez  que  não  traduz  a 

realidade  edificada  existente, nomeadamente  a  compartimentação na  zona da  garagem.  Existe uma 

zona de escritório no Piso 0, uma instalação sanitária no piso 1 e uma cobertura em chapa de plástico 

na zona do pátio, estando por outro  lado a representação e designação dos alçados  laterais direito e 

esquerdo trocados.

Atento o teor e conteúdo da  informação técnica prestada em 17 de maio de 2013, e demais 

despachos exarados  sobre a mesma,  resulta que a presente  informação prévia não  reúne  condições 

para ser aprovada.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a  informação prestada 

pelo  Departamento  de  Planeamento  e  Gestão  Urbanística  em  24  de  junho  de  2013,  constante  do 

respetivo processo,  a  folha 35,  face  ao disposto no artigo 16.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de 

dezembro, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade 

manifestar a intenção de vir a indeferir o pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização 

da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de alteração e ampliação de edifício 

destinado a habitação unifamiliar existente – legalização.

Mais deliberou que:

i. A  informação  prévia  desfavorável  poderá  ser  revista  desde  que  se  adeque  ao  previsto  nos 

parâmetros urbanísticos definidos no artigo 47.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;

ii. Notificar  o  requerente,  nos  termos  dos  artigos  100.º  e  101.º  do  Código  do  Procedimento 

Administrativo, para no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação do ato, dizer o 

que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da pretensão.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

10.6. Pedido de informação prévia n.º 101/11 ‐ Estela Maria Venâncio dos Santos Brites 

DLB N.º 0820/13 | Presente o requerimento n.º 9164/11, subscrito pela Senhora Estela Maria Venâncio 

Dos Santos Brites, NIF 196161045, residente na Rua do Vale Sepal, n.º 90, Lote 9, R/C, D, na localidade 

do  Planalto,  freguesia  de  Marrazes,  concelho  de  Leiria,  a  solicitar  a  viabilidade  para  a  operação 

urbanística consubstanciada na construção de um edifício destinado a habitação unifamiliar e para a 

operação urbanística traduzida na demolição de edificação existente, no prédio sito na Travessa Casal 

dos Matos, Freguesia de Pousos.

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de  Leiria, e o  respetivo  regulamento  (RPDM),  insere‐se em  cidade de  Leiria, 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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artigo  35.º  e  decorrente  secção  I,  área  a  consolidar,  artigo  46.º  e  baixa  densidade  artigo  47.º  do 

regulamento supra mencionado.

No  âmbito  da  localização,  o  terreno  em  questão,  face  às  condicionantes  das  servidões  e 

restrições de utilidade pública do RPDM de Leiria está inserido em zona de desobstrução da Base Aérea 

de Monte Real BA‐5 (artigo 28.º do RPDM, não tendo sido realizada consulta ao MDN – Ministério da 

Defesa Nacional – Direção‐Geral de Infraestruturas, uma vez que a pretensão está inserida no corredor 

transversal nascente “G”. 

O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor 

Municipal, nomeadamente nos artigos 46.º, 47.º e 79.º.

Em conformidade com a  informação técnica prestada em 18 de  junho de 2013, sobre a qual 

recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 24 de junho 

de 2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento 

ao  disposto  no  artigo  14.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de  dezembro,  na  redação  dada  pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de informação 

prévia  sobre  a  viabilidade  de  realização  das  operações  urbanísticas  pretendidas,  nas  seguintes 

condições

I. Cumprir com as disposições previstas nos artigos 1360.º a 1364.º, do Código Civil nos alçados 

laterais e posterior;

II. Salvaguardar o  local adequado para o depósito dos entulhos nos termos da alínea g) do artigo 

13.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março;

III. Deverá  prever‐se  o  reforço  da  pavimentação  do  arruamento  existente  em  betuminoso  até  à 

zona asfaltada;

IV. Assegurar o correto encaminhamento das águas pluviais para a vala existente a norte.

Mais deliberou,  informar  a  requerente, que de  acordo  com o n.º 4 do  artigo 4.º do  (RJUE) 

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o procedimento de controlo prévio é comunicação prévia, 

uma vez que as operações urbanísticas estão inseridas em Servidão Militar,  

Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto 

na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

10.7. Exercício do Direito de Preferência. Alienação da Fração Autónoma “J” pertencente ao  Imóvel 

sito na Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 – Leiria. Ratificação 

DLB N.º 0821/13 | Presente o pedido sobre o eventual exercício do direito de preferência, por parte do 

Município de Leiria  relativamente à alienação da  fração autónoma “J” pertencente ao  imóvel sito na 

Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 em Leiria, com o número de matriz 2560, cujo valor da venda é de 61000 

euros, conforme se encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio n.º 29452/2013. 

Sobre o pedido formulado foi prestada a seguinte informação que se transcreve: 

“INFORMAÇÃO 

Trata‐se  de  um  pedido  efetuado  pela  1.ª  Conservatória  do  Registo  Predial  de  Leiria, 

contribuinte n.º 600073882, sobre o eventual exercício do direito de preferência por parte do Município 

1416 (62)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

relativamente à alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel sito na Rua Bordalo Pinheiro 

n.º 13, em Leiria com o número de matriz 2560, cujo valor da venda é de 61000 euros, conforme se 

encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio 29452/2013.

O  imóvel  em  causa  encontra‐se  abrangido  pela  Área  de  Reabilitação Urbana  da  Cidade  de 

Leiria, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2012, aplicando‐se o 

preceituado no artigo 58.º do Decreto‐Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012 

de 14 de agosto. 

Após análise da situação do referido imóvel, considera‐se que este não se encontra em situação 

que ponha em causa nenhum  tipo de  intervenção prevista pelo município no âmbito da operação de 

reabilitação urbana. 

Pelo exposto, propõe‐se que não seja exercido o Direito de Preferência. 

No entanto, e tendo em consideração: 

1. Que segundo o artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, 

de 11 de janeiro, a competência para a tomada de decisão é da Câmara Municipal; 

2. Que devido à alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel em causa estar a decorrer 

no âmbito do processo “ Casa Pronta”, cujo prazo para pronúncia é de 10 dias úteis,  findo os 

quais a ausência de resposta será considerada como resposta negativa, pelo que não seria útil a 

tomada  de  decisão  posterior  a  essa  data,  propõe‐se  que  a  decisão  seja  tomada  pelo  Sr. 

Presidente, carecendo de ratificação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro”.

Ora, considerando que, a alienação da fração autónoma “J” pertencente ao  imóvel em causa 

estar a decorrer no âmbito “Casa Pronta” cujo prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, findos os quais a 

ausência  de  resposta  é  considerada  como  resposta negativa,  e  atenta  a necessidade  e  interesse  de 

proferir uma decisão que permita a certeza  jurídica no ato a celebrar e a  impossibilidade da Câmara 

Municipal  de  Leiria  reunir  em  tempo  útil  para  a  tomada  de  decisão  e  respetiva  notificação,  o  Sr. 

Presidente da Câmara Municipal proferiu em 21/06/2013 o despacho de não exercício do direito de 

preferência, facto logo notificado. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto em epígrafe e concordando com o teor da 

informação prestada pelo Departamento de Gestão Urbanística, ao abrigo das disposições conjugadas 

no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 

169/99,  de  18  de  setembro,  na  redação  da  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  deliberou  por 

unanimidade ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de  junho 

de 2013, que determinou o não exercício do direito de preferência, na alienação da fração autónoma 

“J”  pertencente  ao  imóvel  sito  na  Rua  Bordalo  Pinheiro  n.º  13  em  Leiria,  inscrito  na matriz  predial 

urbana com o n.º 2560 da freguesia de Leiria.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

10.8. Proposta de alteração ao regulamento de operações urbanísticas em vigor para o concelho de 

Leiria para adaptação ao (sir) Sistema de Indústria Responsável 

DLB N.º 0822/13 | Considerando que: 

1417 (63)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

O Regulamento de Operações Urbanísticas em vigor para o concelho de Leiria foi aprovado em 

Assembleia Municipal através da deliberação datada de 6 de julho de 2009. 

Decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor do mencionado Regulamento, torna‐se 

indispensável altera‐lo, visando a sua adequação à nova legislação vigente, designadamente ao SIR ‐  o 

Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo  Decreto‐Lei n.º 169/12, de 1 de agosto 

Face aos preceitos específicos relativos aos valores ambientais constantes do Decreto‐Lei n.º 

169/12, de 1 de agosto, torna‐se necessário que a Câmara Municipal defina, ao abrigo do ponto 8 do 

artigo 18.º do referido diploma, os critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano 

e ambiental para efeitos  da verificação da condição referida nos números 6 a 7 do artigo em questão. 

O esforço de simplificação e consolidação  legislativa na área do  licenciamento  industrial deve 

ser acompanhado pela alteração ao Regulamento de Operações Urbanísticas, umbilicalmente  ligado à 

legislação  industrial,  tendo  em  vista  a  proteção  dos  valores  ambientais,  garantindo  um 

desenvolvimento sustentável.  

Face aos considerandos que antecedem propõe o Senhor Vereador Lino Pereira que a Câmara 

Municipal aprecie o projeto de alteração Regulamento de Operações Urbanísticas que se  transcreve, 

com vista à sua submissão a audiência das entidades prescritas e discussão pública. 

“PROJETO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS 

NOTA JUSTIFICATIVA 

A  atividade  industrial,  designadamente  a  instalação,  a  alteração  e  exploração  de 

estabelecimentos  industriais  são  regulados pelo novo  regime de  licenciamento dos estabelecimentos 

industriais, o Sistema da  Indústria Responsável  (SIR), aprovado pelo  Decreto‐Lei n.º 169/12, de 1 de 

agosto. 

O SIR  tem como propósito acautelar os  riscos e  inconvenientes consequentes da exploração 

dos estabelecimentos industriais, com vista a garantir a saúde pública, a dos trabalhadores, a segurança 

de  pessoas  e  bens,  a  qualidade  do  ambiente,  numa  ótica  de  expansão  sustentável  e  de 

responsabilidade social. 

Na Constituição da República Portuguesa, a proteção do ambiente e a  salvaguarda da  sadia 

qualidade de vida são asseguradas através da implementação de políticas públicas 

O atuar administrativo é repleto de deveres para conservação e  proteção do meio ambiente. A 

inércia,  a  ausência  de  atuação  e  fiscalização  do  Estado  e  restantes  entidades  públicas  trazem 

consequências nefastas aos  interesses da sociedade, ao meio ambiente e à qualidade de vida do ser 

humano, sendo necessária a consciencialização da população que deve exigir o cumprimento das  leis 

existentes que asseguram uma efetiva proteção ambiental. 

Constata‐se,  portanto,  a  necessidade  e  a  obrigação  de  inserir  os  critérios  de  proteção 

ambiental no Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, atualizando o respetivo conteúdo no 

sentido  de  potenciar  um  documento  operativo  coerente  com  a  legislação  em  vigor,  ágil  nos 

procedimentos e ajustado à prática do SIR, assumida pelo Município. 

É convicção que esta atualização e alteração do regulamento antes em vigor permitirá reforçar 

a  transparência  e  eficácia  dos  procedimentos,  a  coerência  e  entendimento  das  decisões municipais 

1418 (64)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

assumidas, valorizando, cada vez mais, a relação do Município com a população em geral, acautelando 

a prossecução do interesse público e a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos. 

Importa, pois, completar e adaptar o Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de 

Leiria às normas legais atualmente em vigor. 

Assim,  nos  termos  da  competência  regulamentar  atribuída  às  autarquias  locais  pelo  artigo 

241º da Constituição da República  Portuguesa, das disposições  conjugadas da  alínea  a) do n.º  6 do 

artigo 64.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redação 

que lhe foi dada pela Lei nº 5‐A/02 de 11 de Janeiro, do  artigo 3º do Decreto‐Lei n.º 555/99 de 16 de 

Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto‐Lei nº 26/2010 de 30 de Março, 

e nos artigos 117.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 

442/91, de 15 de Novembro,  alterado  e  republicado pelo Decreto‐Lei n.º  6/96, de 31 de  Janeiro,  é 

apresentado o projeto de alteração ao Regulamento operações Urbanísticas , que vai ser submetido a 

discussão  pública,  por  um  período  de  30  dias,  bem  assim  como  audição  da  “ACILIS —  Associação 

Comercial  e  Industrial  de  Leiria,  Batalha  e  Porto  de Mós”,  a  “NERLEI —  Associação  Empresarial  da 

Região de Leiria”, a “ARICOP — Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de 

Leiria”, a “AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas”, a “DECO — Associação 

Portuguesa  para  a  Defesa  do  Consumidor”  ,  após  o  que  será  sujeito  à  aprovação  pelos  órgãos 

competentes. 

Artigo 1.º 

Aditamento ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria 

É aditado ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de  Leiria o artigo 25.º  ‐A  com a 

seguinte redação: 

«Artigo 25.º ‐A 

Critérios de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental 

1. Pode ser autorizada a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2‐A e 

B do anexo I ao SIR, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, em edifício cujo 

alvará de utilização admita comercio ou serviços (n.º 6 do art.º 18.º do SIR) 

2. Para  a  salvaguarda  do  equilíbrio  urbano  e  ambiental,  a  instalação  dos  estabelecimentos 

industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios: 

a. Potência elétrica contratada não superior a 40 kVA e potência térmica não superior a 8x10^6 

kJ/h; 

b. Número de trabalhadores afetos à produção igual ou inferior a 15; 

c. O  exercício  da  atividade  industrial  em  edifício  constituído  em  regime  de  propriedade 

horizontal carece de autorização de todos os condóminos;  

d. Os efluentes  resultantes da atividade desenvolvida deverão  ter  características  similares  às 

águas residuais domésticas, podendo estar sujeito a  licença de descarga no coletor público 

de águas residuais domésticas, e análises periódicas ao efluente após início de atividade; 

e. A gestão de resíduos a produzir deverá respeitar o regime jurídico vigente; 

1419 (65)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

f. O  ruido  resultante  da  laboração  não  deverá  causar  incómodos  a  terceiros,  havendo  que 

garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Ruido, aprovado 

pelo DL 9/2001, de 17 de Janeiro; 

g. O estabelecimento deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios, 

nos termos do DL 220/2008, de 12 de Novembro; 

h. Não perturbar as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações 

de cargas e descargas. 

3. Pode ser autorizada a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2‐

A do anexo I ao SIR, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, em prédio urbano 

destinado a habitação (n.º 7 do art.º 18.º do SIR) 

4. Para a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos 

industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios 

a. Potência  elétrica  contratada  não  superior  a  15  kVA  e  potência  térmica  não  superior  a 

4x10^5 kJ/h; 

b. Número de trabalhadores afetos à produção igual ou inferior a 5; 

c. O valor anual de produção da atividade exercida no estabelecimento ser inferior ao limite 

máximo estabelecido na parte 2‐A do anexo I ao SIR; 

d. O  exercício  da  atividade  industrial  em  edifício  constituído  em  regime  de  propriedade 

horizontal carece de autorização de todos os condóminos;  

e. Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida deverão ter características similares às 

águas residuais domésticas, podendo estar sujeito a licença de descarga no coletor público de 

águas residuais domésticas, e análises periódicas ao efluente após início de atividade; 

f. A gestão de resíduos a produzir deverá respeitar o regime jurídico vigente; 

g. O  ruido  resultante da  laboração não deverá causar  incómodos a  terceiros, havendo que 

garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Ruido, aprovado 

pelo DL 9/2001, de 17 de Janeiro; 

h. O  estabelecimento  deverá  garantir  as  condições  de  segurança  contra  incêndios  em 

edifícios, nos termos do DL 220/2008, de 12 de Novembro; 

i. Não  perturbar  as  condições  de  trânsito  e  de  estacionamento,  nomeadamente  com 

operações de cargas e descargas. 

Artigo 2.º 

Entrada em vigor 

O presente aditamento ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria entra em 

vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República  “ 

A Câmara Municipal, depois de analisar o projeto de alteração ao Regulamento de Operações  

Urbanísticas  do  Município  de  Leiria  apresentado  e,  concordando  com  o  mesmo,  deliberou  por 

unanimidade submete‐lo a apreciação pública e ainda a audiência dos  interessados para consulta da 

ACILIS — Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós”, a “NERLEI — Associação 

Empresarial da Região de  Leiria”, a  “ARICOP — Associação Regional dos  Industriais de Construção e 

Obras Públicas de Leiria”, a “AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas”, a 

1420 (66)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

“DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidora, formalidades a decorrerem  no prazo 

de 30 dias úteis  a  contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República  ao 

abrigo do disposto no artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de 

ulterior aprovação pela Assembleia Municipal. 

Mais deliberou a publicação da presente deliberação através de Edital a afixar nos  locais de 

estilo e a publicitar no portal do Município de Leiria  na internet em www.cm‐leiria.pt necessários com 

vista à celebração da escritura de constituição do direito de superfície 

A presente deliberação foi aprovada em minuta 

 

10.9.  8.ª  Alteração  ao  Plano  Diretor  Municipal  em  vigor.  Dispensa  da  realização  da  Avaliação 

Ambiental 

DLB N.º 0823/13 | Retirado. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal  retirou o assunto para  ser presente em  sede da 

reunião da Câmara Municipal no mesmo dia que o Regulamento do PDM. Este  assunto  foi  retirado 

devido à discordância e dúvidas da dispensa da avaliação ambiental tendo em conta o tipo de atividade 

que estava em causa, a pecuária.  

 

10.10. Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria 

A Técnica superior, Vitória Mendes, apresentou o regulamento municipal do Centro Histórico 

de Leiria, que visava regular o que poderia ser feito nos edifícios do Centro Histórico, apresentando um 

conjunto de regras essenciais de modo a que saiba o que pode em cada um dos edifícios. A delimitação 

desta área era o Centro Histórico, abrangendo também o Bairro dos Anjos. 

A Senhora Vereadora  Isabel Gonçalves disse que se devia aproveitar esta oportunidade para 

estabelecer  um  clausulado  para  os  estabelecimentos  de  restauração  e  bebidas,  impondo  algumas 

normas restritivas. 

A  Senhora Vereadora Blandina Oliveira  sugeriu que  se  aproveitasse  este  regulamento para 

definir  zonas específicas para os estabelecimentos de  restauração e bebidas, para  criar ordem. Este 

regulamento tinha objetivos, por um lado era para haver a requalificação daquela zona, por outro lado 

para que não houvesse desertificação e com os problemas de ruído existentes, as pessoas não vão para 

a zona do Centro Histórico, porque negócios de restauração e habitação geralmente não combinavam. 

*** 

DLB N.º 0824/13 | Considerando a necessidade de regulamentar a edificação no Centro Histórico da 

Cidade de Leiria, é apresentado o presente projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de 

Leiria, que a seguir se transcreve: 

 “Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria 

Nota Justificativa 

Considerando  a  necessidade  de  estabelecer  regras  claras  e  inequívocas  que  disciplinem, 

definam e orientem a edificação no Centro Histórico da Cidade de Leiria, de forma a permitir um maior 

controlo e  respeito pelo seu enquadramento urbanístico, em harmonia com as disposições  legais em 

vigor sobre a matéria. 

1421 (67)

CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Considerando  a  necessidade  de  dotar  o Município  de  Leiria  de  um  instrumento  capaz  de 

regulamentar  e  gerir  a  edificação  na  área  correspondente  ao  Centro  Histórico,  área  delimitada  no 

âmbito  do  presente  regulamento  ‐  que  permitisse,  por  um  lado,  preservar  a  sua  identidade  e,  por 

outro,  a  sua  renovação,  reabilitação e  transformação, de  forma  a  adaptá‐lo  aos novos  tempos,  sem 

nunca descurar, naturalmente, o seu valor patrimonial, cultural, social e histórico. 

Considerando  que  o  Centro Histórico  de  Leiria  tem  sido  alvo  de medidas  que  visam  a  sua 

reabilitação e o seu reposicionamento no contexto mais alargado da cidade, nomeadamente através da 

sua  integração na Área de Reabilitação Urbana  (ARU), dotada de um programa estratégico que  visa 

enquadrar  as  intervenções  públicas  e  privadas,  de  uma  forma  coerente,  de  modo  a  potenciar  a 

reabilitação do núcleo mais antigo da cidade, respeitando e valorizando o seu património. 

É elaborado, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na 

alínea a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 

n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 3.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado, 

o presente Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria, a submeter a audiência dos 

interessados e apreciação pública, em cumprimento do previsto nos artigos 117.º e 118.º do Código do 

Procedimento Administrativo. 

CAPÍTULO I  

Disposições gerais 

Artigo 1.º 

Objeto 

O presente  regulamento  tem  como objeto  estabelecer um  conjunto de  regras que  visam orientar  a 

transformação  do  conjunto  urbano  do  Centro  Histórico,  definindo  condições  essenciais  para  a  sua 

renovação,  recuperação  e  reutilização, mantendo  o  carácter  essencial  da  sua  arquitetura  e  imagem 

urbana. 

Artigo 2.º 

Âmbito 

1 ‐ O presente regulamento aplica‐se ao Centro Histórico, área devidamente assinalada na planta que 

se junta como Anexo, que faz parte integrante do presente Regulamento. 

2 ‐ Sempre que existam instrumentos de gestão territorial na área abrangida por este regulamento, as 

suas regras prevalecem sobre as do presente regulamento. 

Artigo 3.º 

Definições 

1 ‐ Sem  prejuízo  do  definido  em  legislação  em  vigor,  para  efeitos  de  aplicação  deste  regulamento, 

entende‐se por: 

a) Áreas de edificações existentes ‐ são as áreas já ocupadas por edificações. As edificações podem ser 

do tipo A, tipo B, tipo C, tipo D e tipo E, consoante as suas características urbanas, arquitetónicas e 

patrimoniais; 

b) Cave  –  Piso  de  um  edifício  situado  abaixo  da  cota  de  soleira,  total  ou  parcialmente  enterrado, 

admitindo‐se que a cave possa estar visível até 1,00 metro de altura, medida no ponto médio do 

alçado ou alçados que nos planos onde assenta a edificação;    

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c) Corpo  balançado  –  elemento  de  construção  saliente,  em  projeção  horizontal,  do  limite  de 

implantação da construção acima do solo; 

d) Cota de soleira – demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício; 

e) Altura da fachada ou cércea  ‐ dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota 

média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda. A cota 

média  do  terreno marginal  à  fachada  é  o  ponto médio  da  linha  de  interseção  entre  o  plano  da 

fachada e o plano onde assenta a edificação ou que contém os pontos de cota máxima e mínima de 

assentamento da fachada;  

f) Profundidade máxima da edificação – dimensão horizontal do afastamento máximo entre a fachada 

principal e a fachada de tardoz de um edifício; 

g) Trapeira – Janela ou postigo aberto no telhado para iluminação e arejamento. 

Artigo 4.º 

Da responsabilidade do arquiteto 

Os projetos de arquitetura na área abrangida pelo presente regulamento têm, obrigatoriamente, de ser 

elaborados por arquiteto. 

Artigo 5.º 

Património e bens arqueológicos 

1. Ao património  arqueológico aplica‐se  a  legislação em  vigor, devendo  ser privilegiada  a proteção, 

conservação e, se possível, a valorização dos vestígios arqueológicos. 

2. No  sentido  de  acautelar  a  proteção  do  património  e  bens  arqueológicos,  todos  os  trabalhos  ou 

atividades que envolvam transformação, revolvimentos ou remoção de terreno do solo e subsolo, bem 

como,  demolição  ou  modificação  de  construções,  ou  outros  que  envolvam  a  transformação  da 

topografia ou da paisagem,  implicam obrigatoriamente a  realização de  trabalhos arqueológicos,  cuja 

tipologia depende do parecer prévio das entidades competentes. 

3. As  medidas  de  salvaguarda  mencionadas  no  número  anterior  poderão  implicar  intervenções 

arqueológicas preventivas e de salvamento, a definir face aos projetos de cada uma das obras a realizar. 

CAPÍTULO II  

Edificações 

Artigo 6.º 

 Quarteirão e Lote 

1 ‐ As  edificações  encontram‐se  referenciadas  na  planta  do  Anexo  por  caracteres  alfanuméricos 

iniciados pela letra Q (quarteirão).   

2 ‐ As  edificações  existentes  encontram‐se  referenciadas  na  planta  do  Anexo  por  caracteres 

alfanuméricos iniciados pela letra L. 

Artigo 7.º 

Alinhamentos 

1 ‐ Os  alinhamentos  existentes  encontram‐se  referenciados  na  planta  do  Anexo  pelo  limite  do 

quarteirão. 

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2 ‐ A  alteração  de  alinhamentos  em  todas  as  obras  de  edificação,  seja  através  de  reentrâncias  ou 

saliências,  que  alterem  a  morfologia  dos  espaços  públicos  existentes,  só  pode  ser  autorizada  nos 

seguintes casos: 

a) Reposição  de  alinhamentos  históricos,  devidamente  fundamentados  em  elementos  histórico  – 

cartográficos; 

b) Situações  de  pormenor  que  visem  melhorar  as  condições  de  acessibilidade  e  mobilidade, 

devidamente fundamentadas. 

Artigo 8.º 

Profundidade dos edifícios 

1 ‐  Em todas as obras de construção ou de ampliação, a profundidade máxima admitida para edifícios 

é de 15,00 metros.   

2 ‐  Excetuam‐se do disposto no número anterior: 

a) Os pisos térreos, desde que não ultrapassem a altura dos muros das parcelas confinantes; 

b) Os pisos em cave; 

c) Os  casos  em  que  o  alinhamento  das  fachadas  de  tardoz  dos  edifícios  contíguos  defina 

profundidades superiores; 

d) Os  edifícios  de  gaveto,  em  que  o  alinhamento  das  empenas  dos  edifícios  contíguos  defina 

profundidades superiores. 

Artigo 9.º  

Cércea 

1 ‐ A  cércea máxima  admitida  para  novas  edificações  na  área  delimitada  na  planta  do  Anexo,  para 

efeitos deste artigo, é de 13 metros. 

2 ‐ Por razões de adequação à envolvente, pode ser reduzido o valor referido no número anterior de 

forma a adequá‐lo à cércea dominante do quarteirão onde se insere a edificação proposta. 

Artigo 10.º  

Caves 

É  permitida  a  construção  de  caves,  desde  que  sejam  cumpridas,  cumulativamente,  as  seguintes 

condições: 

a) Não se destinem a habitação ou prolongamento de frações habitacionais; 

b) Não constituam frações autónomas relativamente às restantes frações do edifício, caso existam, 

exceto  quando,  destinando‐se  a  estacionamento  e  o  número  de  lugares  previstos  exceder  os 

parâmetros mínimos de estacionamento, e apenas relativamente aos lugares excedentes. 

Artigo 11.º 

Estacionamento 

As áreas de estacionamento exigidas para as edificações são as previstas pelo Plano Diretor Municipal 

(PDM), admitindo‐se ainda as seguintes exceções: 

a) Tratando‐se  de  obras  de  alteração  ou  ampliação  em  edifícios  existentes,  quando  a  criação  de 

acessos  e  de  estacionamentos  de  viaturas  seja  incompatível  com  os  critérios  de  salvaguarda  e 

proteção; 

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b) Em reconstruções de edifícios cujas dimensões da parcela sejam incompatíveis com as exigências 

do estacionamento; 

c) Quando as edificações se situem em áreas pedonais ou em arruamentos com um perfil transversal 

inferior a 6,00 metros; 

d) Quando  as  edificações  se  localizem  em  zonas  de  reconhecida  impossibilidade  de  acesso  de 

viaturas, seja por razões de topografia do arruamento ou de tráfego. 

Capítulo III 

Das edificações existentes 

Artigo 12.º 

Edificações do tipo A   

Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo A, são permitidas as seguintes obras: 

a) Obras de conservação que incluem obras de limpeza, reparação e restauro; 

b) Obras de reconstrução, alteração ou ampliação, após verificação de ruína nos termos do artigo 19º 

e  ou  desde  que  seja  emitido  parecer  favorável  da  entidade  ou  entidades  com  tutela  sobre  o 

imóvel. 

Artigo 13.º 

Edificações do tipo B 

Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo B, são permitidas as seguintes obras: 

a) Obras de conservação que incluem obras de limpeza, reparação e restauro; 

b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18.º; 

c) Obras de alteração, quando se trate: 

i. De modificação da disposição das divisões interiores não estruturais e não altere elementos 

tipológicos notáveis; 

ii. De substituição de materiais de construção de elementos estruturais, tais como paredes e 

outros  elementos  interiores  portantes,  pavimentos  e  estrutura  de  coberturas  ou  de 

escadas, após verificação de ruína dos referidos elementos nos termos do artigo 18.º ou 

desde que possua projeto com parecer favorável da entidade e ou entidades com tutela 

sobre o  imóvel,  admitindo‐se  a  sua  substituição  com materiais e  técnicas distintas das 

originais, desde que  sejam mantidos os  elementos notáveis do  esquema  tipológico de 

base e não alterem as  fachadas do edifício confinantes com áreas públicas e a  imagem 

urbana do edifício; 

iii.  Da  mudança  de  revestimento  das  fachadas,  quando  se  trate  de  repor  material  de 

revestimento  original  ou  quando  se  considerar  como  dissonante  o  revestimento 

existente; 

iv. De modificação da cor das fachadas, quando se trate de repor cor original ou quando se 

considerar como dissonante a cor existente; 

v. Da abertura de novos vãos ou alteração dos existentes, apenas quando se trate de garantir 

condições de utilização ao nível do rés‐do‐chão, e ou acesso automóvel a estacionamento 

previsto no interior, devendo ser respeitado o disposto no artigo 23.º. 

d) Obras de ampliação, quando se trate: 

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i. Da ampliação para espaço livre privado, desde que a área total de implantação, existente e 

a ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela; 

ii. Do aproveitamento do vão da cobertura, havendo condições para o efeito; 

iii. Da construção de caves, havendo condições para o efeito e que não afetem elementos 

primários  da  construção,  tais  como  fachadas,  paredes  interiores  portantes  e  escadas, 

salvo nos casos previstos no ponto ii. da alínea c). 

Artigo 14.º 

Edificações do tipo C 

Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo C, são permitidas as seguintes obras: 

a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro; 

b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18º; 

c) Obras de alteração, exclusivamente quando se trate: 

i. De modificação da disposição das divisões interiores não estruturais; 

ii. De modificação de elementos estruturais, tais como paredes interiores portantes, fachadas não 

confinantes  com área  livre  integrada em domínio público, quando o estado de  conservação 

destes elementos o justificar, ou quando a distribuição dos espaços interiores for desadequada 

às  atuais  exigências  de  habitabilidade,  ou  para  permitir  a  construção  de  caves  para 

estacionamento,  admitindo‐se  a  sua  substituição  com  materiais  e  técnicas  distintos  das 

originais; 

iii.  De  mudança  de  pavimentos  e  de  coberturas,  quando  o  estado  de  conservação  destes 

elementos o  justificar, admitindo‐se a sua substituição com materiais e técnicas distintos dos 

originais; 

iv. Da mudança  do  revestimento  das  fachadas,  quando  se  trate  de  repor material  original,  ou 

quando se considerar como dissonante o revestimento existente; 

v. Da modificação da  cor das  fachadas, quando  se  trate de  repor  a  cor original, ou quando  se 

considerar como dissonante a cor existente; 

vi. Da abertura de novos vãos ou alargamento de existentes, quando se trate de garantir acesso 

automóvel a estacionamento previsto no  interior, ou quando se trate de assegurar melhores 

condições de insolação, devendo ser respeitado o disposto no artigo 23º. 

d) Obras de ampliação, quando se trate: 

i. Do aproveitamento do vão da cobertura, que visem unicamente a ampliação do fogo habitacional 

situado no piso imediatamente inferior, não podendo aquele constituir fração autónoma e desde 

que haja condições para o efeito;  

ii. Da construção de caves; 

iii. Da ampliação para espaço  livre privado, desde que a área  total de  implantação, existente e a 

ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela e haja condições para o efeito. 

Artigo 15.º 

Edificações do tipo D 

Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo D, são permitidas as seguintes obras: 

a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro; 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18.º; 

c) Obras de alteração, nos termos previstos para as edificações do tipo C; 

d) Obras de ampliação, quando se trate: 

i. Do aproveitamento do vão da cobertura e desde que haja condições para o efeito;  

ii. Da construção de caves; 

iii. Da ampliação para espaço  livre privado, desde que a área  total de  implantação, existente e a 

ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela e haja condições para o efeito;  

iv.  Do  aumento  de  mais  um  piso  aos  existentes,  de  forma  a  rematar  empenas  dos  edifícios 

contíguos. 

2  ‐ Sempre que haja  lugar a obras de ampliação em altura, nos  termos do ponto  iv. da alínea d) do 

presente artigo, devem ser respeitados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) O piso a acrescentar não deve ultrapassar os alinhamentos das fachadas existentes; 

b) A altura do piso a acrescentar deve adequar‐se às cérceas dos edifícios confinantes, sempre que os 

haja; 

c) A fachada do novo piso deve adequar‐se à composição da fachada existente; 

d) A cobertura do novo piso deve observar o disposto no artigo 20º. 

Artigo 16.º  

Edificações do tipo E  

1 ‐ Nos edifícios assinalados na planta do Anexo, como  sendo do  tipo E,  são permitidas as  seguintes 

obras: 

a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro; 

b) Obras de reconstrução; 

c) Obras de alteração; 

d) De ampliação, quando se trate: 

i.  Do  aproveitamento  do  vão  da  cobertura,  que  visem  unicamente  a  ampliação  do  fogo 

habitacional  situado  no  piso  imediatamente  inferior,  não  podendo  aquele  constituir  fração 

autónoma e desde que haja condições para o efeito;  

ii. Da construção de caves; 

iii. Da ampliação para espaço livre privado, desde que haja condições para o efeito; 

iv.  Do  aumento  de mais  um  piso  aos  existentes,  de  forma  a  rematar  empenas  dos  edifícios 

contíguos. 

2 ‐ Sempre que haja  lugar a obras de ampliação em altura, nos  termos do ponto  iv. da alínea d) do 

presente artigo, devem ser respeitados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) O piso a acrescentar deve respeitar os alinhamentos das fachadas existentes; 

b) O piso a acrescentar deve adequar‐se às cérceas dos edifícios confinantes, sempre que os haja; 

c) A fachada do novo piso deve adequar‐se à composição da fachada existente; 

d) A cobertura do novo piso deve observar o disposto no artigo 20.º. 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

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Artigo 17.º 

Obras de demolição 

1 ‐ As obras de demolição de edifícios existentes  só  são permitidas quando previstas em projeto de 

reconstrução, alteração, ampliação ou construção, e carecem de verificação prévia de ruína dos termos 

do artigo 18.º do presente  regulamento, que ateste a ausência de elementos de valor patrimonial a 

preservar. 

2 ‐ Os projetos  referidos no número anterior poderão ser dispensados, por  razões de segurança, nos 

casos em que os edifícios ameaçarem desmoronamento eminente. 

3 ‐ A verificação prévia de ruína referida no número 1 é dispensada no caso de demolição de todo ou 

parte de edifícios do tipo E. 

Artigo 18.º 

Verificação de ruína 

1 ‐ A  verificação  de  ruína,  para  efeitos  do  n.º  1  do  artigo  17º,  é  precedida  de  uma  avaliação  pelos 

serviços técnicos municipais para a verificação da estabilidade e a segurança do edifício ou de partes 

dele, bem como para avaliar da presença de elementos de interesse patrimonial no seu interior.  

2 ‐ A  verificação  de  ruína  de  edifícios  ou  partes  de  edifícios  do  tipo A  constitui  os  proprietários  na 

obrigação  de  realizar  obras  de  reconstrução,  que  devem  ser  executadas  de  acordo  com  técnicas 

apropriadas de restauro, utilizando os materiais e técnicas construtivas do edifício em causa. 

3 ‐ A  verificação  de  ruína  de  edifícios  ou  partes  de  edifícios  do  tipo  B  constitui  os  proprietários  na 

obrigação  de  realizar  obras  de  reconstrução,  que  podem  ser  executadas,  nos  casos  devidamente 

fundamentados,  utilizando materiais  e  técnicas  construtivas  diferentes  das  originais,  desde  que  as 

mesmas não tenham reflexos visíveis na imagem urbana do edifício, exceto se se tratarem de fachadas, 

devendo, neste caso, ser adotadas técnicas apropriadas de restauro, utilizando os materiais e técnicas 

construtivas das fachadas em causa. 

4 ‐ A verificação de ruína de  fachadas confinantes com áreas públicas ou de pormenores notáveis de 

edifícios do tipo C e do tipo D, constitui os proprietários na obrigação de realizar obras de reconstrução, 

utilizando preferencialmente os materiais e técnicas construtivas originais. 

5 ‐ Sempre que na sequência da avaliação realizada pelo serviço municipal competente se encontrarem 

elementos de valor patrimonial, cuja preservação não esteja prevista no projeto apresentado, deve o 

mesmo ser reformulado de modo a prever a integração dos referidos elementos. 

Artigo 19.º 

Demolições ilegais 

1 ‐ A demolição  ilegal de edifícios ou partes de edifícios do  tipo A e B,  constitui os proprietários na 

obrigação  de  realizar  obras  de  reconstrução,  que  devem  ser  executadas  utilizando  os materiais  e 

técnicas construtivas do edifício em causa.  

2 ‐ A  demolição  ilegal  de  fachadas  confinantes  com  áreas  públicas  ou  de  pormenores  notáveis  de 

edifícios do  tipo C e D,  constitui os proprietários na obrigação de  realizar as obras de  reconstrução, 

utilizando, preferencialmente, os materiais e técnicas construtivas do edifício em causa. 

3 ‐ Após  a  constatação  de  demolição  ilegal  duma  edificação  ou  de  parte  dela,  a  Câmara Municipal 

notifica os proprietários para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente artigo, fazendo 

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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09 

Im‐DA‐15‐09_A0 

acompanhar a notificação das adequadas determinações e condicionantes do projeto a apresentar para 

a nova edificação, sem prejuízo de demais legislação aplicável. 

Capítulo IV  

Dos elementos construtivos 

Artigo 20.º 

Coberturas 

1 ‐ As  intervenções  a  executar  em  coberturas  de  edificações  existentes,  quando  admitidas,  devem 

respeitar  a  geometria  das  coberturas  originais  e  o  tipo  de  telha,  admitindo‐se  alterações  pontuais, 

como: 

a) Acertos de pormenor; 

b) Remate de empenas dos edifícios contíguos; 

c) Construção de trapeiras;  

2 ‐ As coberturas das novas edificações ou as resultantes de obras de ampliação de edifícios existentes, 

devem adequar‐se à envolvente, através da utilização de coberturas inclinadas, preferencialmente com 

inclinação semelhante às construções contíguas, revestidas a telha cerâmica. 

3 ‐ Admitem‐se,  em  casos  excecionais  devidamente  fundamentados,  coberturas  planas,  bem  como 

outros materiais de revestimento. 

Artigo 21.º 

Trapeiras 

Apenas  são  permitidas  trapeiras  quando  se  adequem  à  geometria  das  vertentes  da  cobertura,  não 

podendo exceder a altura da linha da cumeeira. 

Artigo 22.º 

Corpos balançados 

Os corpos balançados são admitidos sobre áreas públicas, nos seguintes casos: 

a) Se  se  tratarem  de  varandas  com  o  balanço máximo  de  0,40 metros  relativamente  ao  plano  de 

fachada e as guardas não forem executadas com elementos opacos; 

b) Quando, em  intervenções em edifícios existentes do tipo A, B, C e D, os balanços reproduzirem os 

existentes ou se integrarem no conjunto urbanístico. 

Artigo 23.º 

Vãos 

1 ‐ Nas  intervenções  sobre  as  fachadas  dos  edifícios  existentes  do  tipo  A,  B,  C  e  D  devem  ser 

preservadas a dimensão e a organização dos vãos. 

2 ‐ A abertura de novos vãos ou a alteração dos existentes, quando permitidas, devem adequar‐se à 

composição da fachada. 

Artigo 24.º 

Caixilharias exteriores 

1 ‐ Nas  intervenções em edifícios existentes do tipo A e B, devem ser mantidos o material, desenho e 

cor das caixilharias originais, admitindo‐se soluções distintas, desde que devidamente justificadas.  

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2 ‐ Nas  intervenções  em  edifícios do  tipo C  e D, devem  ser preferencialmente mantidos o material, 

desenho  e  cor  das  caixilharias  originais,  admitindo‐se  soluções  distintas,  desde  que  devidamente 

justificadas. 

3 ‐ Nos  casos  em  que  se  optar  por  soluções  distintas  das  originais,  deverá  ser  apresentada  a 

pormenorização dos caixilhos à escala 1:1. 

4 ‐ Sempre  que  existam  caixilharias  exteriores  dissonantes,  devem  estas  ser  substituídas  por  outras 

adequadas às características arquitetónicas dos respetivos edifícios. 

Artigo 25.º 

Sistemas de obscurecimento 

Nos edifícios existentes não são admitidas as portadas exteriores e os estores exteriores ou com caixa 

exterior, exceto quando estes elementos façam parte do desenho original do edifício e se ajustem às 

características arquitetónicas da edificação. 

Artigo 26.º 

Marquises 

Nos edifícios existentes não são admitidas marquises, exceto quando façam parte do desenho original 

do  edifício  ou  sejam  previstas  em  alçados  não  confinantes  com  o  espaço  público,  e  se  ajustem  às 

características arquitetónicas da edificação. 

Artigo 27.º 

Revestimentos de fachadas 

1 ‐ O  revestimento de acabamento dos planos da  fachada deverá ser em  reboco pintado a  tinta não 

texturada, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 

2 ‐ É  permitido  o  revestimento  cerâmico  ou  de  pedra,  sujeito  a  aprovação  mediante  amostra  a 

executar. 

3 ‐ Sempre que existam azulejos que participem da característica arquitetónica dos respetivos edifícios 

devem ser preservados. 

4 ‐ Nos novos edifícios podem ser permitidas outras soluções, mediante apresentação de propostas. 

Artigo 28.º 

Socos e embasamentos 

Nos edifícios existentes devem ser mantidos os socos e embasamentos, nas suas dimensões, materiais 

e acabamentos tradicionais. 

Artigo 29.º 

Empenas 

As  empenas  devem  ser  recobertas  por  chapas  metálicas  onduladas,  pintadas  ou  lacadas,  por 

camarinhas de  zinco ou  cobre, por  soletos de  ardósia ou por  telha  cerâmica,  rebocadas  e pintadas, 

podendo ser utilizadas outras soluções, desde que mereçam a aprovação da entidade ou entidades com 

tutela sobre o imóvel.  

Artigo 30.º 

Cantarias 

1 ‐ Os elementos de cantaria aparente das edificações existentes devem ser  integralmente mantidas, 

não podendo ser pintados ou revestidos. 

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2 ‐ Sempre que haja necessidade de  substituir elementos de  cantaria, devem  ser utilizadas peças de 

material e dimensões idênticos, não sendo de admitir soluções de imitação através de pedra colada. 

Artigo 31.º 

Beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas 

Os  beirados,  cornijas,  platibandas,  goteiras  e  gárgulas  devem  ser mantidos  nas  obras  a  realizar  nos 

edifícios existentes do tipo A, B e C.  

Artigo 32.º 

Caleiras, rufos e tubos de queda 

1. As caleiras, rufos e tubos de queda devem ser em material metálico. 

2. As saídas e emboques aos tubos de queda devem ser igualmente em material metálico. 

Artigo 33.º 

Chaminés e claraboias 

As  características  e  proporções  das  chaminés  e  claraboias  existentes  devem  ser mantidas  quando 

participem da caracterização arquitetónica dos edifícios existentes do tipo A,B, C e D. 

Artigo 34º 

Painéis solares 

A  colocação  de  painéis  solares  apenas  é  permitida  em  locais  não  visíveis  dos  principais  pontos  de 

observação panorâmicos públicos ou das vias públicas, ou  se  forem constituídos por elementos que, 

pelas suas características, se integrem na cobertura. 

 

Artigo 35.º  

Aparelhos de ar condicionado, saídas de fumo e ventiladores 

1 ‐ A  colocação  de  aparelhos  de  ar  condicionado  apenas  é  permitida  em  locais  não  visíveis  da  via 

pública e preferencialmente atrás de platibandas, nos terraços, nos pátios ou nos logradouros. 

2 ‐ Excetua‐se  do  número  anterior  a  aplicação  de  aparelhos  de  ar  condicionado  nas  fachadas  dos 

edifícios, desde que fiquem embutidos e ocultados por grelhagem pintada com a mesma cor da fachada 

ou seja adotada outra solução que não afete de forma alguma o carácter da edificação ou oculte algum 

dos seus pormenores notáveis. 

3 ‐ Não  é  permitido  o  escoamento  de  aparelhos  de  ar  condicionado  nas  fachadas  ou  para  os 

arruamentos, devendo  aquele  fazer‐se  através de  ligação  à  rede de drenagem de  águas pluviais do 

edifício. 

4 ‐ A  colocação  de  saídas  de  fumos  e  ventiladores  de  qualquer  tipo  e  para  qualquer  fim  apenas  é 

permitida em locais não visíveis a partir dos arruamentos, salvo se forem previstos em soluções que se 

integrem na arquitetura do edifício. 

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Capítulo V 

Da utilização dos edifícios 

Artigo 36.º  

Utilização das edificações 

1 ‐ A utilização dos edifícios e a instalação de equipamentos mecânicos, elétricos ou de outro tipo, que 

apresentem  incompatibilidades  com  o  carácter  ou  o  ambiente  da  edificação,  ou  do  conjunto  de 

edificações em que se inserem, não serão permitidas ou autorizadas. 

2 ‐ Os  usos  ou  utilizações  geradoras  de  efeitos  nocivos  não  serão  igualmente  permitidos  ou 

autorizados. 

3 ‐ Para efeitos do número anterior, consideram‐se efeitos nocivos: 

a) No  âmbito  do  trânsito  e  estacionamento,  as  elevadas  solicitações  de  estacionamento  na  via 

pública, os  congestionamentos de  tráfego  em  resultado da  circulação de  elevado número de 

veículos e a circulação e acesso de veículos pesados; 

b) No âmbito da estabilidade, segurança e estética das edificações, o agravamento das sobrecargas 

nas suas estruturas portantes e fundações e a instalação de equipamentos incompatíveis com a 

manutenção da estabilidade, segurança, estética ou enquadramento da edificação no conjunto 

em que se insere; 

c) No âmbito da salubridade e proteção do meio ambiente, a poluição sonora, atmosférica e com 

resíduos sólidos, com perigo para a saúde e bem‐estar públicos; 

d) No âmbito da segurança contra incêndios e outros acidentes, a existência de produtos químicos, 

tóxicos ou inflamáveis que constituam um fator de perigo. 

Artigo 37.º  

Habitação 

1 ‐ Na área designada como “ Zona I”, conforme delimitação na planta do Anexo, é obrigatório que, no 

mínimo,  50%  da  área  de  construção,  excluindo  áreas  de  estacionamento,  seja  destinada  para  fins 

habitacionais. 

2 ‐ Na área designada como “ Zona II”, conforme delimitação na planta do Anexo, é obrigatório que, no 

mínimo,  70%  da  área  de  construção,  excluindo  áreas  de  estacionamento,  seja  destinada  para  fins 

habitacionais. 

3 ‐ A  utilização  parcial  de  um  novo  edifício  ou  de  edifícios  existentes  sujeitos  a  uma  reabilitação 

profunda, para comércio e ou serviços, para além do uso habitacional, apenas é permitida desde que 

seja possível garantir acessos independentes no piso térreo para o uso habitacional e para outros usos. 

4 ‐ A exigência prevista no número anterior poderá ser dispensada em casos de projetos especiais de 

relevante  interesse público, assim declarado pela Assembleia Municipal de Leiria e desde que tenham 

pareceres favoráveis da entidade ou entidades com tutela sobre o imóvel.   

Artigo 38.º 

Comércio e serviços 

1 ‐ A utilização de frações para comércio e ou serviços apenas é permitida no piso térreo e no primeiro 

piso. 

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2 ‐ Na  área  designada  como  “  Zona  I”,  conforme  delimitação  na  planta  do  Anexo,  não  se  aplica  o 

disposto no número anterior, em operações que, envolvendo  intervenções num conjunto de edifícios 

contíguos, na sua totalidade, observem o disposto no artigo 37.º. 

3 ‐ O  previsto  nos  números  anteriores  poderá  ser  dispensado  desde  que  o  edifício  seja,  na  sua 

totalidade, ocupado por um único uso. 

Artigo 39.º   

Estabelecimentos de restauração e ou bebidas, recintos de diversão de natureza não artística e 

recintos de diversão provisórios 

1 ‐ Apenas serão  licenciados ou admitidos os estabelecimentos de restauração e ou bebidas, recintos 

de diversão de natureza não artística e recintos de diversão provisórios quando não constituírem, pelas 

suas características, fator de perturbação ou incómodo para as condições de habitabilidade e de fruição 

do espaço público por parte dos moradores e de outros particulares. 

2 ‐ Na  área  designada  como  “  Zona  II”,  conforme  delimitação  na  planta  do  Anexo,  apenas  serão 

licenciados  ou  admitidos  estabelecimentos  de  restauração  e  ou  bebidas,  recintos  de  diversão  de 

natureza não artística e recintos de diversão provisórios, se funcionarem em horário que não exceda as 

00 horas. 

Capítulo VI 

Das áreas livres privadas 

Artigo 40º 

Logradouros 

1 ‐ Não é permitida a edificação nos logradouros, exceto nas situações previstas no ponto iii. da alínea 

d) do artigo 14.º, nos pontos  iii. da alínea d) dos artigos 15º, 16º e 17º, ou em  casos de caves para 

estacionamento. 

2 ‐  A impermeabilização dos logradouros não pode exceder 10% da totalidade da sua área, exceto nos 

casos em que a parcela seja ocupada por caves para estacionamento. 

Artigo 41.º 

Elementos arbóreos a preservar 

Os elementos arbóreos existentes nos logradouros deverão ser preservados, não se admitindo qualquer 

tipo de  intervenção prejudicial, exceto se prevista em projeto de  intervenção paisagística, em caso de 

doença  ou  envelhecimento  acentuado,  ou  ainda  por  outras  razões  devidamente  fundamentadas, 

ficando em qualquer dos casos sujeita ao parecer favorável da entidade ou entidades competentes. 

CAPÍTULO VII 

Disposições finais e transitórias 

Artigo 42º 

Delegação de competências 

A Câmara Municipal de  Leiria pode delegar no  seu  Presidente,  com  faculdade de  subdelegação nos 

Vereadores ou nos trabalhadores dos serviços municipais, as competências que  lhe são cometidas no 

presente regulamento. 

Artigo 43.º 

Fiscalização 

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A  fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente regulamento é da competência dos 

serviços municipais, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades. 

Artigo 44.º 

Dúvidas e omissões 

As  dúvidas  e  omissões  suscitadas  pelo  presente  regulamento  serão  resolvidas  com  recurso  às  leis 

aplicáveis sobre a matéria ou subsidiariamente por deliberação da Câmara Municipal de Leiria. 

Artigo 45.º 

Entrada em vigor e produção de efeitos 

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.” 

A  Câmara  Municipal,  depois  de  analisar  o  Projeto  de  Regulamento  Municipal  do  Centro 

Histórico de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 

18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 3.º do Decreto‐

Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado, deliberou por unanimidade submeter o projeto inserido 

na presente deliberação, bem como o anexo que dele  faz parte  integrante, a apreciação pública, nos 

termos do disposto no  artigo  118.º do Código do  Procedimento Administrativo, por um período de 

trinta dias seguidos contados da sua publicação em Diário da República, procedendo igualmente à sua 

publicitação por edital, a afixar nos  locais de estilo e no portal do Município de Leiria na  internet em 

www.cm‐leiria.pt.  

Mais deliberou por unanimidade em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código 

do Procedimento Administrativo,  submeter o presente Projeto  a  audiência dos  interessados por um 

período de  trinta dias  seguidos  contados da  sua publicação em Diário da República, devendo, neste 

período  ser  consultadas  as  seguintes  entidades: a  Deco‐Associação  Portuguesa  para  a  Defesa  do 

Consumidor,  a  Acilis‐Associação  Comercial  e  Industrial  de  Leiria,  Batalha  e  Porto  de Mós,  a Nerlei‐

Associação Empresarial da Região de Leiria, a ADLEI – Associação para o Desenvolvimento de Leiria, a 

Aecops  –  Associação  de  Empresas  de  Construção, Obras  Públicas  e  Serviços,  a  Aricop  –  Associação 

Regional  dos  Industriais  de  Construção  e  Obras  Públicas  de  Leiria,  as  entidades  que  compõem  o 

Conselho Municipal de Trânsito, a Direção Geral do Património Cultural/ Direção Regional de Cultura do 

Centro, e o Turismo de Portugal, I.P.. 

Deliberou  ainda,  dar  conhecimento  que  as  sugestões  apresentadas  em  sede  de  apreciação 

pública e audiência dos  interessados poderão ser remetidas ao Município de Leiria através de correio 

eletrónico para o  endereço  cmleiria@cm‐leiria.pt  , no  âmbito da modernização  administrativa  e  em 

cumprimento  do  disposto  nos  n.os  1  e  2  do  artigo  26.º  do  Decreto‐Lei  n.º  135/99,  de  22  de  abril, 

alterado. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

 

 Processos de obras submetidos a despacho 

Conforme delegação da Câmara Municipal, para despacho dos processos de obras, o Senhor 

Presidente da Câmara Municipal apresentou a relação que se apensa ao original da presente ata (ANEXO 

M). 

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 Encerramento da reunião 

E  não  havendo  mais  assuntos  a  tratar,  foi  pelo  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal 

encerrada a reunião, eram dezoito horas e vinte e cinco minutos mandando que, de tudo para constar, 

se lavrasse a presente ata que eu, Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, mandei escrever e subscrevo. 

O Presidente da Câmara Municipal ___________________________________________________ 

A Secretária da reunião ____________________________________________________________