ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011 2013 - LOCAÇÃO · PDF...

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  • Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

    ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 011/2013

    PREGO ELETRNICO PARA REGISTRO DE PREO N 017/2013

    PROCESSO N 08700.004496/2013-38

    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

    Aos trs dias de dezembro de 2013, no Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE/MJ CNPJ 00.418.993/0001-16, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, em Braslia DF, neste ato representada por seu Coordenador Geral de Oramento, Finanas e Logstica, Sr. KLAUS VILAR WURMBAUER, nos termos da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, o Decreto n 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto n 3.693 de 20 de dezembro de 2000, publicado no D.O.U. de 21 de dezembro de 2000; Decreto n 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2001; o Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 20 de setembro de 2001 e o Dec. N 5.450, de 31 de maio de 2005, o que regulamentam a modalidade de Prego e o Sistema de Registro de Preos; o Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997, a IN-Conjunta/SRF/SNT/SFC/MF n 01 de 09 de janeiro de 1997, a IN-SLTI/MP n. 02, de 30 de abril de 2008; Instruo Normativa n 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, Instruo Normativa n 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, em face da classificao das propostas apresentadas no Prego Eletrnico para Registro de Preos n 0172013, do processo n 08700.004496/2013-38 conforme Ata de julgamento de Preos, publicada no Dirio Oficial da Unio e homologada pelo Senhor Coordenador Geral de Oramento, Finanas e Logistica do CADE em 28/11/2013, RESOLVE registrar o preo oferecido pela empresa LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ n 16.670.085/0001-55, classificada em 1 lugar para os itens 01, 02, 03 e 04.

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    1.1. Registro de preos para contratao de empresa especializada na prestao de servio de locao eventual de veculos para atender as demandas deste Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, em todo territrio nacional, na forma e exigncias contidas no Edital do Prego Eletrnico n 017/2013 e seus Anexos, conforme descriminado abaixo:

    1.1.1. Preos e quantitativos registrados pela empresa LOCALIZA RENT A CAR SA, classificada em primeiro lugar para os seguintes itens:

    Item Descrio Qtd de dirias

    Valor unitrio (diria)

    Valor total

    01 Veculo tipo hatch, sem motorista 300 164,99 49.497,00 02 Veculo tipo sedan, sem motorista 58 225,00 13.050,00 03 Veculo tipo mini van, sem motorista 19 220,00 4.180,00 04 Veculo tipo caminhonete, sem motorista 10 379,90 3.799,00

    VALOR TOTAL 70.526,00

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    CLUSULA SEGUNDA - DOS USURIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREO

    1.1. Poder utilizar-se da Ata de Registro de Preos qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame, mediante prvia consulta ao rgo gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condies e as regras estabelecidas na Lei n 8.666/93, no Decreto 7.892/13 e na IN-MARE n 08/98 e IN-SEAP n 04/99, relativas utilizao do Sistema de Registro de Preos;

    1.2. Caber ao prestador de servio cujo preo foi registrado, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas;

    1.3. O quantitativo mximo para adeses da ata de registro de preos a ser assinada, no poder exceder, na totalidade, ao quntuplo do quantitativo de cada item registrado;

    1.4. O CADE somente autorizar a adeso ata aps a primeira contratao;

    1.5. Aps a autorizao do rgo gerenciador, o rgo no participante dever efetivar a aquisio ou contratao solicitada em at noventa dias, observado o prazo de vigncia da ata.

    CLUSULA TERCEIRA - DAS CONDIES DE FORNECIMENTO DO OBJETO

    3.1. A prestao do servio de locao eventual de veculos para atender as demandas deste, Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE, em todo territrio nacional, sero realizadas de acordo com as especificaes constantes do Termo de Referncia.

    3.2. A diria da locao ter incio quando do seu deslocamento de acordo com solicitao e ser encerrada com o fim dos servios, preenchimento e assinatura do usurio.

    3.3. As dirias dos veculos sero de 24 (vinte e quatro) horas com quilometragem livre, observando que no haver meio-diria e que as horas excedentes at 05 (cinco) horas sero consideradas hora-extra.

    3.4 As horas excedentes da diria do automvel sero pagas proporcionalmente, considerando que o valor unitrio desse excedente ser de 1/5 (um quinto) do valor da diria. A partir da quinta hora ser considerado o valor integral de uma diria.

    3.5 A quantidade de motoristas utilizados por diria e sua logstica sero de inteira responsabilidade da Empresa Licitante, apenas para os itens 5 e 6. Segue abaixo a planilha com os veculos e estimativa diria para cada um:

    Item Descrio do veculo Estimativa de dirias

    01

    Veculo tipo hatch, sem motorista, com capacidade para 05 passageiros, movido gasolina ou flex, com mximo 2 (dois) anos de uso, com jogo de tapete, limpador e desembaador traseiro, ar quente, rdio AM/FM, tomada interna de 12 volts do tipo acendedor de cigarro, ar condicionado, direo hidrulica, chapa protetora de Carter do motor, com potncia no inferior a 85 (oitenta e cinco) cavalos, com 05 portas

    300

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    02

    Veculo tipo sedan, sem motorista, 3 volumes, com capacidade para 05 passageiros, movido gasolina ou flex, com no mximo 2 (dois) anos de uso, com jogo de tapetes, desembaador traseiro, ar quente, rdio AM/FM, tomada interna de 12 volts do tipo acendedor de cigarro, direo hidrulica, ar condicionado, chapa protetora do carter do motor, com potncia no inferior a 130 (cento e trinta) cavalos, com 04 portas

    58

    03

    Veculos tipo mini van, sem motorista, com capacidade para 06 passageiros, movido a gasolina ou flex, com no mximo 2 (dois) anos de uso, com jogo de tapetes, limpador e desembaador traseiro, ar quente, rdio AM/FM, tomada interna de 12 volts do tipo acendedor de cigarro, direo hidrulica, chapa protetora do Carter do motor, com potncia no interior a 112 (cento e doze) cavalos, com 03 portas

    19

    04

    Veculo tipo caminhonete, sem motorista, cabine dupla, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, movida diesel, trao 4x4, com no mximo 2 (dois) anos de uso, como jogo de tapete, ar quente, rdio AM/FM, tomada interna de 12 volts do tipo acendedor de cigarro, direo hidrulica, ar condicionado, chapa protetora do carter do motor, com potncia no inferior a 140 (cento e quarenta) cavalos, com 04 portas

    10

    3.6 Todas as solicitaes de veculos sero formalizadas atravs de documento prprio expedido pela Superintendncia-Geral ou pela Diviso de Logstica do CADE, devendo a contratada receber, primeiramente via fax ou e-mail, sendo posteriormente enviadas as originais, em at 24 (vinte e quatro) horas antes do horrio previsto para a retirada dos veculos;

    3.7 Os veculos devero ser fornecidos nos aeroportos, filiais e representaes, no mnimo atendendo em todas as capitais dos Estados da Federao e Distrito Federal;

    3.8 Sero considerados como dirias os perodos consecutivos de 24 (vinte e quatro) horas a contar da entrega do veculo para utilizao pela Administrao ou por prepostos por ela indicados, com 1 (uma) hora de tolerncia para mais; e

    3.9 Os veculos devero ser entregues no local que foram retirados.

    3.10 Os servios sero executados em todo territrio nacional.

    3.11 Os itinerrios sero definidos pelo CADE, de acordo com as necessidades dos servios.

    3.12 A Contratada executar os servios em carter permanente, 24 horas conforme a necessidade do CADE.

    CLUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS PREOS

    4.1. A Ata de Registro de Preos resultante do Prego Eletrnico n 017/2013 ter vigncia de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

    4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preos, o CADE no estar obrigado a contratar os servios de locao eventual de veculos referidos no Anexo I Termo de Referncia exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preos, podendo faz-lo por meio de outra licitao

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    quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenizao de qualquer espcie Adjudicatria cujos preos foram registrados, sendo, entretanto, assegurada aos beneficirios do registro, a preferncia de fornecimento em igualdade de condies;

    4.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preos a Adjudicatria assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigncia, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na ntegra, todas as condies estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, s penalidades legalmente cabveis pelo descumprimento de quaisquer de suas clusulas;

    4.4. A contratao decorrente da Ata de Registro de Preos ser formalizada pela emisso de Nota de Empenho de Despesa e a competente Ordem de Servios;

    4.5. A partir da cincia das ordens de servios oriundas da Ata de Registro de Preos, estar caracterizado o compromisso, por parte do CADE, de contratao de empresa especializada em locao eventual de veculos, objeto do Prego Eletrnico n 017/2013 a que estes instrumentos se referirem.

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