Ata de 19.06.2012 -...

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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ “Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação, tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das decisões”. ATA N.º 16/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-06-2012

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C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z

“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11

de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital

afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,

tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia

externa das decisões”.

AATTAA NN..ºº 1166//22001122

RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA

DDEE 1199--0066--22001122

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------

DATA - 19-06-2012---------------------------------------------------------------

A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------

PRESIDENTE - João Albino Rainho Ataíde das Neves

VEREADORES - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro

- Maria Teresa de Figueiredo Viana Machado

- Daniel Martins dos Santos

- Luís Miguel Pereira de Almeida

- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso

- João Armando Pereira Gonçalves

- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares

- Ilda Manuela D’Oliveira Duarte Gomes Simões

ABERTURA DA REUNIÃO – Nove horas e quarenta e cinco minutos, deu-se início à

reunião, sendo a mesma secretariada pela Coordenadora Técnica, Maria Margarida

Madeira Valério de Mesquita.----------------------------------------------------

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR – A ata da reunião ordinária do dia 19 de julho de 2011,

depois de lida, foi posta à discussão e aprovada por maioria, com uma abstenção

da Vereadora do Movimento “Figueira 100”, Ilda Simões, por não ter estado

presente naquela reunião.-------------------------------------------------------

A ata do dia 05 de junho de 2012, depois de lida foi, foi colocada à votação e

aprovada por maioria, com uma abstenção do Vereador do Partido Social Democrata,

João Armando, por não ter estado presente naquela reunião.----------------------

O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em

cumprimento do artigo 86.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º

4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do

Diário da República.------------------------------------------------------------

1 - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO

1.1 - JOSÉ MANUEL DOS SANTOS – PARQUES DE ESTACIONAMENTO NA RUA DA

URBANIZAÇÃO DA CHÃ, QUE SE ENCONTRA NUM ESTADO LAMENTÁVEL,

COM BURACOS GRANDES, MESMO EM FRENTE ÀS VIVENDAS DA REFERIDA

RUA

O Munícipe interveio dizendo que vive na Chã desde 1994 e que o estacionamento

automóvel daquela urbanização se encontra num estado lamentável. Referiu que já

tinha apresentado o problema em 2010 e que tem feito algumas diligências junto

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do Presidente da Junta de Freguesia de Tavarede, mas o parque está cada vez mais

degradado e há medida que o tempo passa a obra fica mais dispendiosa. Considera

que se tivesse sido feita a reparação em outubro do ano transato teria sido mais

fácil uma vez que agora a degradação aumentou, apresentando buracos de cerca de

10 a 25 cm, perto de uma escola. Alertou que faltam tampas das águas, situação

que está relacionada com os roubos de ferro, cobre e, inclusive, cascalho.

Concluiu dizendo que as grelhas estão todas tapadas e entupidas e os buracos

cada vez maiores e solicitou ao Presidente que tome as diligências necessárias

para a resolução deste problema. Entregou uma fotografia do local.--------------

O Presidente referiu que não é assunto único e que tem sido feito o levantamento

de todas estas situações. No entanto, neste momento, a aplicação da Lei n.º

8/2012, de 21 de fevereiro, limita muito a atuação da autarquia, pelo que estão

a desbloquear alguns concursos, nomeadamente, o da massa asfáltica.-------------

O Vereador Carlos Monteiro disse que é um assunto que conhece muito bem e está

identificado pelas equipas de trabalho. Referiu, ainda, que está agendado para

abertura do concurso, mas, no entretanto, vão tentar atenuar o problema, que

poderá ser resolvido mais rapidamente através de trabalhos por administração

direta.-------------------------------------------------------------------------

O Munícipe alertou que da última vez que repararam aquele parque de

estacionamento colocaram uma camada muito fina de asfalto. Pediu que da próxima

vez seja feito de uma forma mais definitiva e o mais rapidamente possível.------

O Presidente agradeceu a colaboração do Munícipe dizendo que é uma questão de

oportunidade financeira.--------------------------------------------------------

1.2 - CARLOS TENREIRO EM REPRESENTAÇÃO DE “PAPIRO YACHT LINE,

ASSISTÊNCIA NÁUTICA, LDA. - OBRAS DE REGENERAÇÃO URBANA A

CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA FOZ

O Advogado Carlos Tenreiro usou da palavra fazendo uma breve apresentação da

empresa que se encontra a representar. Referiu que a Papiro Yacht Line,

Assistência Náutica, Lda., se encontra sedeada na Marina de Recreio da Figueira

da Foz há cerca de quinze muitos anos e é conhecida nacional e

internacionalmente, tendo como objeto principal a assistência náutica

(manutenção de velas, electrónica, mecânica, reparações de fibra e carbono,

tratamento e prevenção de osmose, carpintaria, transportes por mar), dando,

assim, o auxílio que as embarcações necessitam, o que muito tem enaltecido

aquele espaço pela competência, dedicação e profissionalismo empregue em relação

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a todos os utentes da Marina, nacionais e estrangeiros. Referiu que o “Papiro”,

como é conhecido por todos, é um voluntarioso, que dá muito de si pela Figueira

da Foz.-------------------------------------------------------------------------

Explicou que no dia 6 de junho a Câmara Municipal da Figueira da Foz teve a

amabilidade de reunir com todos os operadores, tendo sido abordados vários

temas, nomeadamente, no que concerne à jurisdição da Doca de Recreio, para saber

se alguma das construções teriam estado afetadas pela obra do IPTM (segundo a

APFF, a cargo da Câmara Municipal da Figueira da Foz), onde foi espelhada a

importância de ser salvaguardada e defendida esta unidade ativa no apoio à

Marina da Figueira da Foz. Ficaram com a ideia que nenhuma obra seria afetada.

Qual não foi o espanto quando receberam uma comunicação do Diretor do

Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais (DMPOSM) dizendo

que o pavilhão do Papiro teria de ser retirado. No dia 8 de junho a Papiro

mandou um ofício para a Câmara Municipal da Figueira da Foz (doc 1), documento

que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo A à presente

ata, a pedir um tratamento idêntico aos restantes ocupantes da Porto de Recreio

da Figueira da Foz. Dia 11 de junho a Papiro recebeu um ofício da APFF (doc 2),

documento que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo B à

presente ata, em correio simples, pelo qual lhes é dado um prazo de 24 horas

para “procederem à desocupação das instalações e da parcela dominial ocupada com

as embarcações”, ficando desde logo ameaçada que no dia 12 do mesmo mês, pelas

11h00, seria feita a tomada de posse administrativa por parte da APFF. O ofício

entrou na Câmara Municipal da Figueira da Foz, registado no dia 11 deste mês e

nesse dia o Vereador Miguel de Almeida deslocou-se ao local.--------------------

Enalteceu o papel do Vereador dizendo que foi correto e imparcial e que os

autarcas servem para isso. Cumprimentou a sua atuação e a forma como tem estado

a conduzir este caso. Por outro lado, em relação ao Presidente e ao Diretor do

Departamento Municipal de Projetos , Obras e Serviços Municipais, referiu que

houve por parte dos mesmos um completo silêncio.--------------------------------

No dia 12 de junho os funcionários da APFF estavam presentes para a posse

administrativa que, do seu ponto de vista, foi uma posse selvática de uma

entidade pública, que se ocupou selvaticamente de um espaço de um particular sem

que tivesse havido a intervenção da autarquia. Passaram quatro dias e não houve

resposta à carta remetida para a Câmara Municipal da Figueira da Foz. Frisou que

foram tomados selvaticamente quinze anos de trabalho e que nesse dia até

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crianças, filhos de funcionários, se encontravam a brincar dentro das

instalações da Papiro, qualificando esta atuação de “constrangedora para o

proprietário”.------------------------------------------------------------------

Mencionou que o deputado João Portugal também foi ao local para saber o que se

passava, porque é um homem eleito pelo Círculo e é desta terra.-----------------

Continuando a apresentação, expôs que só no dia 13 é que obtiveram a resposta da

Câmara Municipal da Figueira da Foz (doc 3), documento que se dá aqui por

integralmente reproduzido, constituindo o anexo C à presente ata, um ofício com

uma carga evasiva e de cariz insultuoso. Considera que não é assim que se tratam

as pessoas. De imediato entregaram um pedido de aclaração (doc4), documento que

se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo D à presente ata,

que obteve uma resposta por parte da Câmara Municipal da Figueira da Foz (doc

5), documento que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo

E à presente ata, essa sim com algum conteúdo. O ofício (doc 3), que consideram

despropositado, tem data de 11 de junho e diz que responde a um ofício de 11 de

junho, quando o mesmo tem data de 8 de junho. Refere ao doc 5 que o pavilhão da

Papiro colide com a obra de regeneração urbana no terrapleno junto à doca de

recreio denominada “Requalificação da Envolvente ao Forte de Santa Catarina e

Porto de Recreio” e que “a área corresponde a passeio e arruamento”. Pediu ao

Presidente para abrir a planta do projeto.--------------------------------------

O Presidente pediu ao Senhor Advogado que concluísse.---------------------------

O Advogado Carlos Tenreiro realçou que se constata que a Papiro é a única

entidade que se encontra assinalada na planta à escala 1/500, anexa ao ofício.

Questionou porque é que não existe transparência.-------------------------------

Para concluir referiu que o Presidente tem formação para ser sensível a

situações do domínio privado, nomeadamente, quanto ao “despejo sumário e ilegal”

e que tem de tomar pulso nestas questões. Disse que têm uma herança pesada em

relação a esta matéria, nomeadamente, de Aguiar de Carvalho e Santana Lopes e

que o compromisso da Câmara Municipal da Figueira da Foz é para com esta gente.

Para terminar, referiu que não basta dizer-se que se nasceu na Figueira da Foz,

mas tem de se ser figueirense. No seu caso, considera-se figueirense, apesar de

não ter nascido na Figueira da Foz. Deixou claro que não se admitem tratamentos

dualistas e que a manobra de diversão da APFF sobre a Papiro está ultrapassada

porque tem um cheque de quinze mil euros do senhor Papiro para pagar, conforme

conhecimento dado pela carta de 18 de junho corrente (Doc 6), documento que se

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dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo F à presente ata e,

por isso, espera que o Presidente não “chute para canto”.-----------------------

O Presidente tomou a palavra dizendo que esta “chincana” política não vem a

propósito. Considera que houve excesso de zelo da parte do advogado. No entanto,

está sensível à questão das obras ribeirinhas que devem ter a colaboração da

autarquia. Disse que fizeram um alerta às instâncias próprias, uma vez que a

zona tem características portuárias, como porto de recreio e marina, sendo que

há outros modelos em outras autarquias, que participam na administração deste

tipo de equipamentos. Disse que o advogado lhe exige que tenha de ser o

interlocutor do caso mas, na sua opinião, se não houver uma intervenção, aquela

zona, que é uma mais-valia para a cidade, ficará no futuro ao abandono. Disse

que veem de bom grado aquelas estruturas. Explicou que tentaram adaptar o

projeto que tinha sido aprovado na contratualização, para uma maior

requalificação do espaço envolvente daquela área, porque se encontrava muito

incipiente quando iniciaram funções na Câmara Municipal. Referiu que tinha todo

o gosto que o equipamento ali se mantivesse, mas a Administração do Porto

alertou-o para a necessidade de manutenção do espaço e que , por outro lado,

existe um comunicado da Administração do Porto da Figueira da Foz a esclarecer

qual era a situação da Papiro, a qual está a acompanhar.------------------------

Face às soluções apresentadas pela Administração do Porto, sugeriu ao advogado

que tente uma relação de entendimento com o aquela Administração, sendo que a

Câmara Municipal da Figueira da Foz estará pronta a colaborar, porque reconhece

o interesse daqueles serviços. No entanto, deixou claro que é necessário

desenvolver um processo de Marina mais equilibrada e a relocalização face ao

espaço será, a seu ver, a solução mais adequada. No entanto, não se quer

atravessar nesta matéria, tendo em conta o espaço de intervenção de cada uma das

instituições e as suas competências. Reforçou que estarão dispostos a auxiliar

em qualquer solução que se venha a encontrar. Não quer suscitar qualquer tipo de

problemas, mas reconhece que aquelas atividades e instalações são fundamentais,

por isso, a “Papiro” terá toda a abertura da Câmara Municipal da Figueira da Foz

se alcançar a melhor solução com a Administração do Porto.----------------------

O Vereador Daniel Santos interveio dizendo que o advogado já tinha entrado em

contato consigo e lhe tinha facultado alguns documentos. Não tentou tirar

partido mediático desta situação mas falou com o Presidente da Câmara Municipal

da Figueira da Foz, porque não compete a eles, como “Vereadores não Executivos”

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e considera que a reunião de Câmara é o local próprio para se pronunciarem.

Lamentou alguma exaltação inicial, que não contribui nada para a resolução do

problema. Do seu ponto de vista há dois aspetos a referir: o primeiro está

relacionado com o relacionamento entre a município e a APFF e a Câmara Municipal

da Figueira da Foz e a APFF, o segundo, com a questão do diálogo. Considera que

enquanto não estiver solucionado este problema se deve subsistir no diálogo,

porque acha que, se o diálogo tem sido feito na altura própria, não teria

chegado a este ponto. ----------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida tomou a palavra dizendo que apresentaram uma

proposta há dois anos dizendo como se havia de proceder em relação aos terrenos

que estão sob a jurisdição portuária, ou seja, que deviam passar para a

jurisdição da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Apesar de ter sido uma

proposta votada há dois anos, não se iniciou o processo e este assunto poderia

estar resolvido e as questões ultrapassadas. Considera que não é preciso as

pessoas candidatarem-se para poderem falar. Mas a APFF não foi eleita e está a

gerir uma área tão importante do território, por esse motivo tem pena que o

processo não se tenha iniciado desde há dois anos a esta data. Ainda assim, a

Câmara Municipal da Figueira da Foz não pode ficar inerte. Acredita que o

Presidente não considera mais uma empresa do que outra e que reconhece à Papiro

a assistência náutica que presta aos utentes da Marina de Recreio. Apontou que a

Administração Portuária tomou uma posição diferente daquela que era a primeira

posição do Presidente da Câmara e da mesma forma que o Presidente atuou no

passado, a Câmara Municipal da Figueira da Foz devia ter atuado agora. Referiu

que foi dito que há um projeto para aquele local que não é da responsabilidade

do Presidente, mas deixou claro que foi ele que o alterou, de acordo com a sua

vontade, minimizando-o, porque, primeiro colidia com o pavilhão do restaurante

do clube náutico (CNFF), depois com o pavilhão Naval 1.º de Maio e por fim com o

dos escuteiros. E o projeto foi alterado. Agora que colide com o pavilhão da

Papiro continua-se e não se altera o projeto. Do seu ponto de vista fazia

sentido que a empena fosse fechada e que abrissem a porta do outro lado. Disse

que no dia da posse administrativa se retirou do local mais cedo porque lhe

estava a custar assistir aquela pesada posse administrativa, justificada pelo

facto de estar em causa o projeto da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Não

percebeu a intervenção do Presidente. O “Papiro” percebe que se sair dali e for

para outro lado o negócio continua. Só não pode sair à sua conta, porque a

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deslocalização tem custos e todas as obras foram feitas por eles, sendo que

apenas pagam à APFF a ocupação do solo. Neste caso em concreto, foi encontrado o

elo mais fraco, porque todos têm dívidas. Encara que a Câmara Municipal da

Figueira da Foz deve sempre intervir na defesa dos particulares. Questionou qual

a razão de ser apenas o “Papiro” o único a pagar. Acha que esta situação tem de

ser bem contada e que o Presidente não pode lavar as mãos e dizer que não é nada

com ele. Pensa que se houvesse uma intervenção imediata, este assunto agora

estava resolvido. Os projetos não são do Presidente, porque já estavam feitos.

Perguntou o que é que o Presidente assume relativamente a este caso.------------

O Presidente esclareceu que não haverá tratamento desigual para o “Papiro”, mas

não se pode “atravessar” assumindo responsabilidades da APFF. Quando se discutem

protocolos de cedências de espaços para 25 anos, não se pode querer a

propriedade plena, porque, como todos sabem, a propriedade paga-se. Essa solução

pode ser pensada numa segunda fase e talvez no futuro, através de parceiros, uma

vez que a Câmara Municipal não têm disponibilidade financeira para partir para

uma situação de aquisição. Por outro lado, as marinas continuam a ser da tutela

da Administração Portuária.-----------------------------------------------------

Como exemplo de cooperação da Câmara, referiu que o Tribunal da Figueira da Foz,

durante a Assembleia de Credores decretou o “fim legal” dos Estaleiros Navais, e

os cinquenta trabalhadores desta empresa foram, involuntariamente, arrastados

para a situação de desemprego. Face ao ocorrido, pediram ajuda à Câmara para a

manutenção dos estaleiros. Disse que gostaria que a situação estivesse resolvida

mas que teve todo o gosto de mediar este assunto de caráter social. Considera

que, para o desenvolvimento do concelho, vale a pena encarar uma solução para os

estaleiros.---------------------------------------------------------------------

Não lhe foi pedido ajuda neste caso, em que havia uma situação de incumprimento.

Tem pugnado junto das instituições para que a zona envolvente do porto tenha um

regime diferente aos dos privados. Concluiu dizendo que quando a solução estiver

encontrada com a APFF estarão disponíveis para ajudar.--------------------------

O Vereador Miguel de Almeida pediu que ficasse claro que não fez nenhuma

ingerência relativamente à intervenção do Presidente face ao problema dos

estaleiros, mas acha que o comportamento deve ser igual. Corrigiu o Presidente

pelo facto de ter dito que o “Papiro” não o tinha contatado, porque o fez, mas

de forma escrita, através da carta datada de 06 de junho e já referida. --------

O Advogado Carlos Tenreiro finalizou dizendo que a Papiro Yactch Line –

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Assistência Náutica, Lda. está encerrada à uma semana e os navios estão neste

momento sem assistência.--------------------------------------------------------

1.3 - CARLOS TENREIRO EM REPRESENTAÇÃO DE “CLUBE NÁUTICO DA

FIGUEIRA DA FOZ” – DOCA DE RECREIO DA FIGUEIRA DA FOZ

O Advogado Carlos Tenreiro pediu que este caso fosse exposto pelo representante

do Clube Náutico da Figueira da Foz (CNAFF), o que foi aceite pelo Presidente.--

O senhor Miguel Amaral, em representação do CNAFF tomou a palavra fazendo uma

breve exposição:----------------------------------------------------------------

“O exemplo da firma Papiro Yatch Line corresponde na perfeição à forma de atuar

da Administração do Porto da Figueira da Foz ao longo dos tempos e que já lá vão

três anos, onde domina uma clara postura de prepotência e de imposição, sem que

deixe espaço de manobra para negociar qualquer decisão que é tomada por aqueles

senhores de Aveiro.-------------------------------------------------------------

Trata-se duma entidade que desde que iniciou as funções de gestão da Doca de

Recreio tem criado e espalhado um clima de intimação sobre todos os

concessionários que ali se encontram sedeados:----------------------------------

No caso do CNAFF, a forma como a Administração Portuária tem encontrado para

pressionar este clube tem sido através da taxação das áreas de ocupação, as

quais, têm vindo a aumentar duma forma significativa ao ponto do Clube estar a

ponderar um pedido de intervenção junto do Governo, no sentido de ser travada

toda essa política de aumento desmesurado dos valores.--------------------------

Os valores que o CNAFF pagava antes e depois da entrada da APFF resultam numa

grande e significativa diferença:-----------------------------------------------

Antes 500,00 € (quinhentos euros); actualmente 1.200,00 € (mil e duzentos

euros).-------------------------------------------------------------------------

Apesar do CNAFF estar integrado numa área que é da jurisdição da APFF, não pode

deixar-se de tomar em consideração o interesse que este clube vem representando

para a cidade, o qual, ali sedeado há mais de trinta anos tem sido a única

entidade a promover e a dinamizar o recreio náutico no concelho, quer seja na

participação e organização de eventos, que muito têm contribuído para uma maior

visibilidade do concelho.-------------------------------------------------------

O CNAFF conta com associados de várias regiões do País e está dotado de

instalações e condições impares na região para receber e apoiar os nautas de

recreio.------------------------------------------------------------------------

O CNAFF, entre outras funções de assistência e acolhimento nessa Doca de

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Recreio, vem até hoje concedendo a utilização de vários equipamentos entre os

quais os seus balneários que se destinam para utilização dos utentes do referido

espaço.-------------------------------------------------------------------------

Deste modo, não pode V. Exa. invocar que o que ali se passa não é da sua

competência, pois tratando-se duma área pertencente ao concelho, onde se

encontra localizado um clube que tanto tem feito pela cidade, não poderá este

ser ignorado pela CMFF, a qual, pode e deve funcionar como interlocutor e

mediador de forma a sensibilizar a APFF no que respeita à política de aumentos

sobre as taxas de área de ocupação.---------------------------------------------

Como exemplo, dir-se-á que o CNAFF, a exemplo de outras associações sem fim

lucrativo, até então, estava isenta do pagamento de taxas nas áreas destinadas à

formação e escola de vela, passando agora a ser tributada de igual modo por toda

a área ocupada.-----------------------------------------------------------------

Ainda há pouco tempo, foi pedido junto da APFF a isenção da taxa de ocupação do

pórtico (guindaste da propriedade do CNAFF que é o único equipamento do género

existente na Doca de Recreio e que serve para levantar e baixar embarcações até

2 tn particulares e públicas), isenção essa, apesar do serviço que vem sendo

prestado, foi indeferida.-------------------------------------------------------

A postura da APFF em relação aos concessionários tem sido duma agressividade tão

evidente mal tomou posse em que a primeira informação que dirigiu a este Clube

foi que o mesmo tinha que se deslocar para a margem sul, por não fazer sentido

que se mantivesse na margem norte integrada com a cidade.-----------------------

Meses depois (coincidência, ou não, já com V. Exa. como Presidente da Câmara),

quando a orientação era de mandar o CNAFF e todos os outros para a margem sul

eis que foram abertas as portas para a chegada de um novo clube vindo da cidade

de Coimbra para a margem norte, junto da cidade!--------------------------------

A receção de novo clube levou a APFF a ter que subtrair área pertencente às

associações já ali existentes há muito, como seja, o CNAFF e os Escuteiros

Marítimos.----------------------------------------------------------------------

Aliás, os Escuteiros Marítimos, instituição que conta com cerca de 200 jovens em

atividades constantes aos fins de semana, já por três vezes num espaço de ano e

meio foram intimados a sair do local onde se encontram para terem que se

deslocar para a margem sul.-----------------------------------------------------

Fica no ar a ideia dos que chegam por último, sem qualquer registo histórico em

prol da cidade e do concelho têm direito ao espaço que anteriormente era

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utilizado por quem já lá estava e que detêm um historial efetivo de grande

intervenção e de dinamização.---------------------------------------------------

Toda a política da APFF tem-se mostrado muito estranha e a nossa intervenção

aqui hoje, é uma vez mais no sentido de sensibilizar V. Exa. e toda a Câmara

Municipal para esse facto, solicitando que atue no sentido de defender quem

defende e luta pelos verdadeiros interesses da cidade e do concelho e que têm

dado provas ao longo dos tempos.”-----------------------------------------------

O Presidente lamentou que esta intervenção tenha sido feita em público e não lhe

tenha sido endereçada, referindo que existem formalismos para uma boa

negociação. No entanto, será sensível em colaborar com a CNAFF, pedindo ao

representante do Clube Náutico que dirigisse esta exposição à Câmara Municipal

da Figueira da Foz, para poder intervir em conformidade, deixando claro que

estão sempre abertos à discussão.-----------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos tomou a palavra dizendo que foi de toda a pertinência a

intervenção do Dr. Miguel Amaral. Têm consciência de que estão sujeitos ao longo

dos anos a soluções avulsas para a administração do território e que devem ficar

consignadas no Planeamento porque cada Presidente de Câmara que chega tem uma

ideia e procura implementá-la, por outro lado, cada Administrador do Porto que

chega tenta implementar as suas ideias. Do seu ponto de vista, não se pode atuar

desta maneira, tem de se fazer o planeamento do território. Sem prejuízo das

alterações da comunidade, devem ser consignadas no planeamento estas soluções,

implementando regras de ordenamento do território, para no futuro não existirem

problemas como estes.-----------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida referiu que a intervenção do CNAFF não é

desconhecida e que o Presidente já foi eleito há três anos. Por isso, dizer

agora que não conhece este problema não é verdade. Talvez não o conheça de forma

formal. Acha vergonhoso aquilo que o “Papiro” e outros pagam, neste momento, de

taxa de ocupação do solo, que na realidade só pode levar ao incumprimento.

Confrontou o Presidente dizendo que tem de fazer chegar esta indignação à

Administração do Porto. Compreende a revolta que as pessoas têm acerca deste

assunto e acha que se deve “dar um murro na mesa” e dizer que há aqui quem

mande. A única solução que vê, é que a Câmara Municipal da Figueira da Foz lute

por aquele espaço porque, do seu ponto de vista, qualquer terreno que não tenha

atividade portuária deve ser da competência da Câmara Municipal da Figueira da

Foz. Por outro lado, considera que a Figueira da Foz não pode ser tratada de

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forma diferente dos outros municípios, daí a existência desta indignação.-------

O Presidente retorquiu que as negociações têm de ser devidamente fundamentadas.

Disse que existe um processo posterior de aquisição a sul que ainda não está

concluído. Mas quando tiverem uma solução, poderão colocar à discussão de uma

forma mais correta. Está disposto a acompanhar qualquer problema que lhe tragam

as instituições, nomeadamente, em relação aos pormenores pois desconhecia que

haviam sido aumentadas as rendas daquela forma, até porque para sustentar o

início de conciliação, considera que a discussão é praticamente nula,

necessitando de elementos para fazer uma maior e melhor abordagem desta questão.

Nesse sentido, solicitou colaboração dos presentes e colocou-se à disposição de

todos.--------------------------------------------------------------------------

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE

1 - INCLUSÃO DE PONTOS NA AGENDA DE TRABALHOS

O Presidente propôs a inclusão dos seguintes assuntos na agenda de trabalhos,

para serem discutidos na altura própria:----------------------------------------

- Proposta dos Vereadores do Partido Social Democrata – Colaboração da Câmara

Municipal com a “DarIacordar” e o Movimento “Desperdício Zero”;-----------------

- Junta de Freguesia de S. Julião – Isenção das taxas inerentes ao licenciamento

do evento “Festa de S. João do Vale/2012”;--------------------------------------

- Casa do Povo de Lavos, IPSS – Isenção do pagamento de taxas inerentes ao

licenciamento do evento “Festas de S. João”.------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente de

inclusão de pontos na agenda de trabalhos, para serem analisados e votados na

altura própria.-----------------------------------------------------------------

2 - ASSEMBLEIA MUNICIPAL – REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

TERRITORIAL AUTÁRQUICA – PARA CONHECIMENTO

O Presidente deu conhecimento que o Presidente da Assembleia Municipal, na

qualidade também de Coordenador do Grupo de Trabalho para a Reforma

Administrativa, através de ofício registado sob o n.º 169, em 08 de junho de

2012, solicitou que a Câmara Municipal da Figueira da Foz se pronuncie sobre a

Reorganização Administrativa, indicando com a maior brevidade qual a posição do

Órgão Executivo em relação ao referido no artigo 11.º, da Lei n.º 22/2012, de 23

de maio.------------------------------------------------------------------------

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O Presidente explicou que o que se pretende é que a Câmara Municipal da Figueira

da Foz apresente uma proposta, se assim o entender, ou se pronuncie sobre a

posição da Assembleia Municipal. Para tanto, perguntou aos presentes se

pretendiam marcar uma reunião extraordinária ou deixar para a próxima reunião

ordinária.----------------------------------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos perguntou se existe prazo para o efeito.---------------

A Vereadora Isabel Cardoso respondeu que têm um prazo de trinta dias, de acordo

com o Código Civil, ou seja, trinta dias seguidos.------------------------------

O Presidente concluiu dizendo que irá marcar uma reunião para o princípio de

julho.--------------------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

3 - TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DO SISTEMA DE RECOLHA, TRATAMENTO

E REJEIÇÃO DE EFLUENTES DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

O Presidente deu conhecimento que face ao Novo Plano Global de Investimentos, a

concessionária Águas da Figueira, S.A. tem um 3.º Aditamento ao Contrato de

Concessão.----------------------------------------------------------------------

Como o professor Rui Cunha Marques se encontra de férias, também terão de marcar

uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal para aprovação deste 3.º

aditamento.---------------------------------------------------------------------

Assim, irá incluir este assunto na reunião extraordinária que irá marcar para o

início de julho.----------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4 - AGREGAÇÃO DE UNIDADES DE GESTÃO ESCOLARES

O Presidente deu conhecimento do ofício que irá ser remetido à Diretora da

Direção Regional de Educação do Centro relativo à questão da Agregação de

Unidades de Gestão Escolares, a fim de clarificar e retificar a ata da reunião

ocorrida em 02 de maio de 2012 na Direção Regional de Educação do Centro, que

passou a ler:-------------------------------------------------------------------

«No âmbito do assunto supramencionado realizou-se, no passado dia 02 de maio, na

Direção Regional de Educação do Centro, uma reunião de trabalho com o Sr.

Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Ataíde, o Sr. Vice-Presidente, Dr.

Carlos Monteiro, e com todos os Diretores de Escolas e Agrupamentos do Concelho

da Figueira da Foz. No final da mesma foi lavrada ata, assinada por todos os

Diretores e pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal.---------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

13

Na referida ata ficou enunciada a posição do Executivo Municipal, aprovada por

unanimidade, em reunião ordinária de 23 de abril de 2012. A mesma, entende que

apenas após a consolidação do Projeto Educativo Local, no ano letivo 2012/2013,

deverá ser encarada a hipótese das agregações de escolas. Ficou igualmente

registado na mesma ata, ao ser abordada a proposta presente em Conselho

Municipal de Educação, de 20 de abril de 2012, de que terá havido um desencontro

entre esta e a posição do Executivo.--------------------------------------------

Posteriormente, e na sequência de reunião do Executivo Municipal, de 05 de junho

de 2012, foi referido que existia uma incongruência entre o que havia sido

deliberado em reunião do Executivo e o que foi escrito na ata da reunião

realizada na Direção Regional de Educação do Centro.----------------------------

Assim, fica claro que a Câmara, deliberou, por unanimidade, em reunião do

executivo, de 23 de abril de 2012, no que concerne à agregação de escolas, a

seguinte recomendação a essa Direção Regional:----------------------------------

“- Reconheça o futuro Projeto Educativo Local como o principal instrumento de

regulação da ação educativa municipal;------------------------------------------

- Considere as agregações de escolas e agrupamentos como disposição supletiva e

que, a ser consagrada, só o seja após a aprovação do Projeto Educativo Local;---

- Que junto de quem de direito, desenvolva esforços no sentido de que: se avalie

as mais-valias pedagógicas e económicas da criação de um quadro concelhio de

docentes, de técnicos superiores, de assistentes técnicos e de assistentes

operacionais em funções nas escolas; se continue a implementar medidas de

desburocratização e agilização de procedimentos com as consequentes reduções de

custos; e, de uma forma clara, se assuma uma política relativamente aos manuais

escolares que se traduza numa redução de preços e na criação de medidas que

permitam e fomentem a sua reutilização, dado que as medidas de redução de custos

não podem nem devem ser vistas exclusivamente na perspetiva do governo central,

mas também ao nível autárquico e das famílias.”---------------------------------

Face ao exposto, serve o presente para clarificar a abordagem do assunto e

solicitar a V. Exa. a correção da ata supramencionada, por forma a ficar claro

que nunca houve qualquer divergência de posições na Câmara Municipal. Contudo,

esclarece-se que aquando da realização do Conselho Municipal de Educação, o

representante do Executivo no mesmo, não foi mandatado para votar, pelo que se

absteve de tomar posição».------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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5 - FALECIMENTO DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR BISPO DA DIOCESE DE COIMBRA, D.

ALBINO MAMEDE CLETO

O Presidente deu pública nota que o Senhor D. Albino Mamede Cleto, Bispo Emérito

da Diocese de Coimbra, de 77 anos de idade, faleceu no dia 15 de junho, nos

Hospitais da Universidade de Coimbra. Referiu que o Bispo teve a oportunidade de

visitar diversas vezes a Figueira da Foz.---------------------------------------

Acrescentou que irá apresentar um Voto de Pesar que depois transmitirá à

Assembleia Municipal.-----------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DOS VEREADORES

INTERVENÇÃO DA VEREADORA TERESA MACHADO

6 - 10 DE JUNHO DE 2012 – 6.ª MEIA MARATONA E A CAMINHADA DO GINÁSIO CLUBE

FIGUEIRENSE

A Vereadora Teresa Machado interveio dizendo que no dia 10 de junho de 2012,

depois de dois anos de interregno, realizou-se na Figueira da Foz a 6.ª Meia

Maratona, evento organizado pelo Atletas.net, em colaboração com a Câmara

Municipal da Figueira da Foz, mas que nesse mesmo dia ocorreu também a

“Caminhada do Ginásio”, duas provas diferentes, ambas com partida em simultâneo,

ou seja, as duas provas começaram e terminaram no mesmo lugar, frente à Torre do

Relógio. Pediu ponderação para este facto que ocorreu no passado domingo. Do seu

ponto de vista, deve evitar-se a coincidência de eventos uma vez que criou

alguns constrangimentos. É do desconhecido que tivesse havido alguma negociação

com o Ginásio Clube Figueirense para o reagendamento da prova. Não havendo essa

possibilidade a Câmara Municipal da Figueira da Foz deveria ter tido outra

postura relativamente à pouca disponibilidade que manifestou ter. Ocorreram

situações menos agradáveis, que em nada dignificam a Câmara Municipal da

Figueira da Foz. Disse que a Câmara Municipal autorizou a caminhada do Ginásio,

com a condição que a mesma se efetuasse pelos passeios. Considera que autorizar

uma caminhada desta envergadura pelos passeios, em sua opinião é desrespeitar a

dignidade daquele clube.--------------------------------------------------------

O Presidente respondeu que já abordaram este assunto e concorda que se deve

evitar a realização de provas em simultâneo.------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro tomou a palavra dizendo que para não entenderem como

uma abordagem política, poderá dar a palavra à Dra. Lucinda Jordão (Diretora do

Departamento Municipal de Assuntos Sociais) que acompanhou o processo. Disse que

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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como é do conhecimento geral, a data de 10 de junho foi instituída e faz parte

no calendário nacional. Este ano, ao contrário de 2010, a Câmara Municipal da

Figueira da Foz não teve qualquer custo, apenas colaborou com apoio logístico.

Quem participou na prova pagou um valor de 5,00 € sem qualquer tipo de

contestação. É uma prova para continuar, porque tem interesse para a cidade.

Referiu que quando remeteram o assunto à reunião da Câmara Municipal não tinham

conhecimento de outra prova para esse dia, nomeadamente, da caminhada do Ginásio

Clube Figueirense. Por outro lado, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, quando

teve conhecimento de duas provas para o mesmo dia, tentou solucionar o problema

através de diálogo com o próprio Ginásio. Não obstante as provas terem decorrido

em simultâneo, uma teve a participação de cerca de 800 pessoas e a outra cerca

de 700 pessoas, o que lhe parece interessante. Considera que também é importante

que quem está à frente das instituições e da Câmara Municipal da Figueira da Foz

tenha conhecimento da lei, nomeadamente, que é necessário um parecer quer da

Câmara Municipal, quer da PSP - Polícia de Segurança Pública. No dia 02 de maio,

a PSP enviou um fax para o Ginásio, com conhecimento ao Presidente, com base no

artigo 99.º e seguintes do Código da Estrada, com as instruções de acordo com a

lei, dizendo que os participantes teriam de pagar uma taxa por transitar na

faixa de rodagem.---------------------------------------------------------------

A Vereadora Teresa Machado perguntou de quem é a competência para autorizar a

ocupação de via pública.--------------------------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro respondeu que é da Câmara Municipal, mediante o

parecer da PSP. Acrescentou que, após consulta, esta informou de acordo com a

lei. Depois a Câmara Municipal da Figueira da Foz comunicou ao Ginásio Clube

Figueirense, de acordo com o parecer da PSP.------------------------------------

A Vereadora Teresa Machado alertou que o Ginásio cumpriu com todos os requisitos

e questionou de novo quem é que autoriza a ocupação da via pública.-------------

O Vereador Carlos Monteiro respondeu que se ocupassem a faixa de rodagem, tinham

de pagar à PSP, sendo que a autorização carece de parecer da mesma entidade.----

A Vereadora Teresa Machado frisou que foi essa situação que ficou por explicar e

que o que se infere da informação da Câmara Municipal da Figueira da Foz é que

foi esta que não autorizou.-----------------------------------------------------

O Presidente concluiu dizendo que se tem de tirar algo de essencial desta

intervenção, ou seja, qualquer evento desta natureza deve ser antecedido por

estes procedimentos legais e informou, que será dada nota a todas as

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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coletividades do município, que eventos que impliquem a ocupação da via pública

necessitam de autorização da PSP.-----------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO VEREADOR DANIEL SANTOS

7 - PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO

O Vereador Daniel Santos referiu que relativamente ao período de intervenção do

público e à forma como os munícipes trataram o assunto tem uma observação a

fazer, isto é, aquelas intervenções, a seu ver, não se enquadram no Regimento da

Câmara Municipal. Propôs que se resolva o problema, refletindo sobre a forma

como se devem tratar os assuntos no futuro.-------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

8 - MEMORANDO DE ACORDO ENTRE O GOVERNO DE PORTUGAL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE

MUNICÍPIOS

O Vereador Daniel Santos relativamente ao Memorando entre o Governo de Portugal

e Associação Nacional de Municípios (ANM), questionou se existe alguma

consequência para a Câmara Municipal da Figueira da Foz sobre a adesão à

economia nacional.--------------------------------------------------------------

O Presidente respondeu que se aproxima muito do Saneamento Financeiro da Câmara

Municipal. Se necessitarem de apoio justifica-se esse caderno de encargos.------

A Vereadora Isabel Cardoso explicou que, como se trata de apoio a dívida de

curto prazo, o Município da Figueira da Foz começou o trabalho mais cedo, por

isso não lhe parece que se justifique a sua candidatura, tentando subsistir com

as suas próprias receitas sem recorrer ao resgate.------------------------------

O Vereador Daniel Santos referiu ter havido um entendimento de aumento de

receita municipal e maximização dos preços. Leu uma parte do memorando, no que

concerne à taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, e disse que o cidadão

que é obrigado a pagar a taxa máxima do IMI sem que a autarquia se possa

pronunciar, vai contra o princípio da constitucionalidade. Mas como este

Município não se enquadra nestas medidas, fica mais descansado.-----------------

A Vereadora Isabel Cardoso referiu que estas medidas se aplicam aos Municípios

com muita dificuldade financeira.-----------------------------------------------

O Presidente acrescentou ainda, que no caso do Município da Figueira da Foz, é

diferente, porque já se tinha pensado na maximização da receita.----------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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9 - MURO EM FRENTE AO AQUAPARK DO TEIMOSO EM BUARCOS

O Vereador Miguel de Almeida deu conhecimento que o muro em frente ao Aquapark

do Teimoso, na freguesia de Buarcos, caiu.--------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro respondeu que ainda não caiu e que foram lá colocadas

umas grades de segurança, o que, neste momento a Câmara Municipal está a tentar

arranjar uma solução provisória.------------------------------------------------

O Vereador João Armando alertou, dizendo que se o muro cair, põe em perigo o

próprio estacionamento.---------------------------------------------------------

O Diretor do Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais,

Eng.º Albuquerque, explicou que é um arranjo estrutural com custos.-------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

10 - ELEIÇÕES DO PARTIDO SOCIALISTA - COMISSÃO CONCELHIA DA FIGUEIRA DA FOZ

O Vereador Miguel de Almeida saudou as eleições para a presidência da Comissão

Política Concelhia do Partido Socialista da Figueira da Foz, disputadas sábado,

dia 16 de junho, em que o (re)candidato João Portugal venceu com maioria

absoluta, derrotando nas urnas os seus adversários João Carronda e Charana

Pequeno. Saudou o vencedor e também os vencidos.--------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

11 - TRÂNSITO NA ZONA ENVOLVENTE DO FORTE DE SANTA CATARINA

O Vereador Miguel de Almeida pediu esclarecimentos quanto a soluções encontradas

para o problema do trânsito na zona do Parque da Avenida de Espanha, durante a

época balnear, enquanto decorrem as obras de Requalificação da Envolvente do

Forte de Santa Catarina.--------------------------------------------------------

O Presidente esclareceu que estão a ser tomadas as medidas necessárias, com a

articulação do Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais.

Na próxima reunião poderá dar mais esclarecimentos.-----------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

12 - MODALIDADE DE SURF

O Vereador Miguel de Almeida referiu que a modalidade de surf passou a ser moda

e solicitou a colaboração da Câmara Municipal da Figueira da Foz.---------------

Deu conhecimento que nos dias 8 e 9 de setembro, a Figueira da Foz vai ser palco

da 3.ª etapa do Circuito Nacional de Skimboard 2012, na Praia do Cabedelo,

organizada pela Associação Bodyboard Foz do Mondego (ABFM), e que nos dias 28 a

30 de setembro decorrerá a 5.ª etapa do Campeonato Nacional de Surf Open

Feminino (Liga Meo Pro Surf 2012), também na Figueira da Foz, organizada pela

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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Associação Nacional de Surf (ANS).----------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos disse que recentemente, no dia 12 de março, decorreu

uma iniciativa de surf em Peniche, a 1.ª edição do “Rip Curl Capítulo Perfeito”,

evento que reuniu alguns dos melhores surfistas nacionais na praia dos

“Supertubos”, tendo a Figueira da Foz ficado posicionada em segundo lugar, com o

surfista Ivo Cação, que competiu com o braço engessado devido a fratura no

pulso, tendo sido distinguido com o prémio “Melhor Tubo By Cidade FM”. Referiu

que este tipo de iniciativas pode também acontecer na Figueira da Foz.----------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

13 - FEIRA DE S. JOÃO NA FIGUEIRA DA FOZ

O Vereador Miguel de Almeida chamou a atenção para o facto da atual ”Feira de S.

João” não fazer sentido. Do seu ponto de vista, tem de se pensar outro modelo

porque aquela feira, nos dias de hoje, não é aceitável. É tudo muito pobrezinho.

Considera que há várias possibilidades para atrair pessoas à Figueira da Foz.

Disse que para o ano que vem não é aceitável este tipo de feira, que não

dignifica a cidade.-------------------------------------------------------------

O Vereador António Tavares perguntou porque é que não dignifica.----------------

O Vereador Miguel de Almeida respondeu, explicando que é muito pobrezinha.

Antigamente até tinha artesanato, agora limita-se aos carrosséis.---------------

O Vereador António Tavares disse que há dias esteve com um grupo de jovens, e

pelo ruído que provoca, achou pertinente as observações que lhe foram feitas e

ficou surpreendido pelo facto dos jovens gostarem da feira e de lá irem. Veio ao

desencontro daquilo que pensava acerca deste tipo de diversão.------------------

O Vereador Miguel de Almeida concluiu que esta sempre foi uma feira de gerações,

mas agora muito pobrezinha.-----------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

14 - FEIRA DAS TASQUINHAS DAS FREGUESIAS

O Vereador Miguel de Almeida informou que das duas vezes que foi às tasquinhas

sentiu alguma indignação. Queria perceber a justificação para a qual se mudou a

data da Feira das Tasquinhas e qual a razão para ser menos um fim de semana,

porque os intervenientes gastam dinheiro e depois não têm lucro.----------------

A Vereadora Isabel Cardoso respondeu que também foi articulado com os

Presidentes das Junta de Freguesia. Disse que este ano houve dificuldades,

porque é o evento mais caro. Ficou em aberto a possibilidade de não se fazer por

questões orçamentais, mas a Figueira Grande Turismo, E.E.M. deu o seu apoio. Na

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

19

incerteza, e como se chegou à conclusão que a Figueira Grande Turismo e a Câmara

Municipal iriam apoiar, entendeu-se que então, para dignificar as próprias

freguesias, que fosse feito ao contrário, ou seja, as tasquinhas iriam abrir as

festas da cidade. Esse problema foi levantado só por algumas coletividades,

nomeadamente, o GIS – Grupo Instrução e Sport, pelo facto de participarem nas

marchas. Considera que o número de visitantes pode ser menor, não só pelas

datas, mas também pela crise. Não esteve presente, mas sabe que este sábado foi

um dia muito forte.-------------------------------------------------------------

O Presidente acha que este ano seria um pouco drástico se não se realizasse este

evento. Para o ano, por causa do mercado provisório, terão de dar outra solução

ao projeto. A agenda foi feita de acordo com os Presidentes das Juntas de

Freguesia e foi solicitado que fosse antes do S. João. No entanto, face às

dificuldades económicas, as pessoas procuram situações mais económicas. Houve

aumento de alguns preços pelo que pode constatar.-------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida não queria acreditar. Acha anormal a Figueira

Grande Turismo tomar essa decisão sem falar com a Câmara Municipal da Figueira

da Foz. Acabou por dizer que no início do ano não iam levar a cabo.-------------

A Vereadora Isabel Cardoso mencionou que ficou em aberto se iria ser feito por

dificuldades orçamentais.-------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida disse que esta situação não podia ter sido tomada

sem o conhecimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz porque fizeram uma

Feira das Tasquinhas na altura do Campeonato Europeu de Futebol 2012 e tiraram

um fim de semana, precisamente aquele em que os feirantes mais iriam faturar.---

A Vereadora Isabel Cardoso respondeu que não é verdade, que não tenha sido

articulado com a Câmara Municipal. Mas, neste momento, os grandes receios são o

visto do Tribunal de Contas que foi e veio quatro vezes com pedidos de

esclarecimentos, porque não há cabimento sem o visto do Tribunal de Contas.-----

O Presidente concluiu, dizendo que as dificuldades eram muitas, mas estavam

dispostos a fazer a Feira das Tasquinhas, e que a data foi acordada com os

Presidentes das Juntas de Freguesia, que a aceitaram. Para o ano este evento

terá de ser repensado.----------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DA VEREADORA ISABEL CARDOSO

15 - MEGA TELA PARA ASSISTIR AO “EURO 2012”

A Vereadora Isabel Cardoso aproveitou o facto da comunicação social estar

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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presente para informar que vai tentar colocar uma mega tela na Feira das

Freguesias, quinta feira, dia 21 de junho, para a população assistir a Portugal

frente à República Checa, jogo do “Euro 2012”.----------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO VEREADOR JOÃO ARMANDO

16 - CLUBES DESPORTIVOS RIVAIS ASSINAM PROTOCOLO

O Vereador João Armando deu conhecimento que leu num diário regional que dois

clubes desportivos que eram rivais vão assinar um Protocolo de Colaboração

Social e Desportivo, com o objectivo de promover o intercâmbio desportivo entre

os dois clubes, sendo que este é um exemplo a seguir.---------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

17 - CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO

DIRETOR MUNICIPAL

O Vereador João Armando tomou a palavra para dizer que lhe parece que valeu a

pena ter chamado a atenção, uma vez que foi agora constituído um grupo de

trabalho para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal, facto este que

gostava de enaltecer.-----------------------------------------------------------

A ideia que havia é que estava tudo focalizado na Faculdade de Letras. Disse que

iriam colaborar.----------------------------------------------------------------

O Presidente mencionou que agora estão numa boa altura porque se concluiu o PROT

– Plano Regional de Ordenamento do Território. Este assunto não tem só uma

componente técnica, pelo que é necessário a tomada de opções e há um processo de

discussão que tem de ser partilhado, não só pelos assessores externos, mas

também pela autarquia, uma vez que se está a falar de um documento que é para

durar uma década.---------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA

1.1 - RENÚNCIA AO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL DA

FIGUEIRA PARANOVA – RENOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E.M.

– PARA CONHECIMENTO

Foi presente pelo Gabinete da Presidência, uma carta de António Cândido Alves,

datada de 16 de maio de 2012, dirigida ao Presidente do Conselho de

Administração da Figueira Domus – Empresa Municipal de Gestão de Habitação da

Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, para conhecimento desta Câmara

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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Municipal, do seu pedido de renúncia ao cargo de Presidente da Mesa da

Assembleia Geral da Figueira Paranova – Renovação e Desenvolvimento Urbano,

E.M..---------------------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

1.2 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A FREGUESIA

DE ALQUEIDÃO PARA A GESTÃO DA PISCINA MUNICIPAL DESCOBERTA

Pela Equipa de Desenvolvimento Municipal foi presente a informação n.º 38/2012,

de 12 de junho, dando conta que no âmbito da gestão da piscina municipal

descoberta da freguesia de Alqueidão, urge celebrar um protocolo entre o

Município da Figueira da Foz e a Junta de Freguesia de Alqueidão, cuja minuta é

um documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo

número um à presente ata.-------------------------------------------------------

Os Serviços apresentam três vertentes de celebração do referido protocolo: uma

primeira hipótese baseada no despacho do Presidente exarado em 05 de junho de

2012, onde para o devido efeito seria atribuído à Junta de Freguesia o valor de

2.500,00 €, por ano civil; uma proposta A, em que ao valor de 2.500,00 € acresce

a manutenção do equipamento como obrigação do município; e uma proposta B de

atribuição de subsídio no valor de 3.000,00 €, por cada ano civil.--------------

O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 14 de junho do

corrente ano, submeteu a proposta B à consideração superior, tendo o Presidente,

por despacho exarado na mesma data, remetido o mesmo à reunião de Câmara.-------

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------

1 – Revogar a deliberação de Câmara de 04 de junho de 2002, ponto 9.1.4 da

respetiva ata – Protocolos para gestão das piscinas municipais descobertas;-----

2 - Aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da

Foz e a Junta de Freguesia de Alqueidão, no âmbito da gestão da sua piscina

municipal descoberta, atribuindo um subsídio anual de 3.000,00 € (três mil

euros), a pagar até ao final do mês de maio de cada ano, ao abrigo das

disposições combinadas do n.º 1 e alínea f), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada;-----------------------

3 - Submeter a presente Minuta do Protocolo à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, com base na alínea c), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea

s), do n.º 2, do artigo 53.ºda citada lei.--------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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1.3 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A FREGUESIA

DE FERREIRA-A-NOVA PARA A GESTÃO DA PISCINA MUNICIPAL

DESCOBERTA

Pela Equipa de Desenvolvimento Municipal foi presente a informação n.º 38/2012,

de 12 de junho, dando conta que no âmbito da gestão da piscina municipal

descoberta da freguesia de Ferreira-a-Nova, urge celebrar um protocolo entre o

Município da Figueira da Foz e a Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, cuja

minuta é um documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo

o anexo número dois à presente ata.---------------------------------------------

Os Serviços apresentam três vertentes de celebração do referido protocolo: uma

primeira hipótese baseada no despacho do Presidente exarado em 05 de junho de

2012, onde para o devido efeito seria atribuído à Junta de Freguesia o valor de

2.500,00 €, por ano civil; uma proposta A, em que ao valor de 2.500,00 € acresce

a manutenção do equipamento como obrigação do município; e uma proposta B de

atribuição de subsídio no valor de 3.000,00 €, por cada ano civil.--------------

O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 14 de junho do

corrente ano, submeteu a proposta B à consideração superior, tendo o Presidente,

por despacho exarado na mesma data, remetido o mesmo à reunião de Câmara.-------

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------

1 – Revogar a deliberação de Câmara de 04 de junho de 2002, ponto 9.1.4 da

respetiva ata – Protocolos para gestão das piscinas municipais descobertas;-----

2 - Aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da

Foz e a Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, no âmbito da gestão da sua

piscina municipal descoberta, atribuindo um subsídio anual de 3.000,00 € (três

mil euros), a pagar até ao final do mês de maio de cada ano, ao abrigo das

disposições combinadas do n.º 1 e alínea f), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada;-----------------------

3 - Submeter a presente Minuta do Protocolo à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, com base na alínea c), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea

s), do n.º 2, do artigo 53.ºda citada lei.--------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

1.4 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A FREGUESIA

DE MAIORCA PARA A GESTÃO DA PISCINA MUNICIPAL DESCOBERTA

Pela Equipa de Desenvolvimento Municipal foi presente a informação n.º 38/2012,

de 12 de junho, dando conta que no âmbito da gestão da piscina municipal

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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descoberta da freguesia de Maiorca, urge celebrar um protocolo entre o município

da Figueira da Foz e a Junta de Freguesia de Maiorca, cuja minuta é um documento

que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo número três à

presente ata.-------------------------------------------------------------------

Os Serviços apresentam três vertentes de celebração do referido protocolo: uma

primeira hipótese baseada no despacho do Presidente exarado em 05 de junho de

2012, onde para o devido efeito seria atribuído à Junta de Freguesia o valor de

2.500,00 €, por ano civil; uma proposta A, em que ao valor de 2.500,00 € acresce

a manutenção do equipamento como obrigação do município; e uma proposta B de

atribuição de subsídio no valor de 3.000,00 €, por cada ano civil.--------------

O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 14 de junho do

corrente ano, submeteu a proposta B à consideração superior, tendo o Presidente,

por despacho exarado na mesma data, remetido o mesmo à reunião de Câmara.-------

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------

1 – Revogar a deliberação de Câmara de 04 de junho de 2002, ponto 9.1.4 da

respetiva ata – Protocolos para gestão das piscinas municipais descobertas;-----

2 - Aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da

Foz e a Junta de Freguesia de Maiorca, no âmbito da gestão da sua piscina

municipal descoberta, atribuindo um subsídio anual de 3.000,00 € (três mil

euros), a pagar até ao final do mês de maio de cada ano, ao abrigo das

disposições combinadas do n.º 1 e alínea f), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada;-----------------------

3 - Submeter a presente Minuta do Protocolo à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, com base na alínea c), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea

s), do n.º 2, do artigo 53.ºda citada lei.--------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

1.5 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A FREGUESIA

DE MARINHA DAS ONDAS PARA A GESTÃO DA PISCINA MUNICIPAL

DESCOBERTA

Pela Equipa de Desenvolvimento Municipal foi presente a informação n.º 38/2012,

de 12 de junho, dando conta que no âmbito da gestão da piscina municipal

descoberta da freguesia de Marinha das Ondas, urge celebrar um protocolo entre o

Município da Figueira da Foz e a Junta de Freguesia de Marinha das Ondas, cuja

minuta é um documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo

o anexo número quatro à presente ata.-------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

24

Os Serviços apresentam três vertentes de celebração do referido protocolo: uma

primeira hipótese baseada no despacho do Presidente exarado em 05 de junho de

2012, onde para o devido efeito seria atribuído à Junta de Freguesia o valor de

2.500,00 €, por ano civil; uma proposta A, em que ao valor de 2.500,00 € acresce

a manutenção do equipamento como obrigação do município; e uma proposta B de

atribuição de subsídio no valor de 3.000,00 €, por cada ano civil.--------------

O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 14 de junho do

corrente ano, submeteu a proposta B à consideração superior, tendo o Presidente,

por despacho exarado na mesma data, remetido o mesmo à reunião de Câmara.-------

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------

1 – Revogar a deliberação de Câmara de 04 de junho de 2002, ponto 9.1.4 da

respetiva ata – Protocolos para gestão das piscinas municipais descobertas;-----

2 - Aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da

Foz e a Junta de Freguesia de Marinha das Ondas, no âmbito da gestão da sua

piscina municipal descoberta, atribuindo um subsídio anual de 3.000,00 € (três

mil euros), a pagar até ao final do mês de maio de cada ano, ao abrigo das

disposições combinadas do n.º 1 e alínea f), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada;-----------------------

3 - Submeter a presente Minuta do Protocolo à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, com base na alínea c), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea

s), do n.º 2, do artigo 53.ºda citada lei.--------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

1.6 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A FREGUESIA

DE MOINHOS DA GÂNDARA PARA A GESTÃO DA PISCINA MUNICIPAL

DESCOBERTA

Pela Equipa de Desenvolvimento Municipal foi presente a informação n.º 38/2012,

de 12 de junho, dando conta que no âmbito da gestão da piscina municipal

descoberta da freguesia de Moinhos da Gândara, urge celebrar um protocolo entre

o Município da Figueira da Foz e a Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara,

cuja minuta é um documento que aqui se dá por integralmente reproduzido

constituindo o anexo número cinco à presente ata.-------------------------------

Os Serviços apresentam três vertentes de celebração do referido protocolo: uma

primeira hipótese baseada no despacho do Presidente exarado em 05 de junho de

2012, onde para o devido efeito seria atribuído à Junta de Freguesia o valor de

2.500,00 €, por ano civil; uma proposta A, em que ao valor de 2.500,00 € acresce

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

25

a manutenção do equipamento como obrigação do município; e uma proposta B de

atribuição de subsídio no valor de 3.000,00 €, por cada ano civil.--------------

O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 14 de junho do

corrente ano, submeteu a proposta B à consideração superior, tendo o Presidente,

por despacho exarado na mesma data, remetido o mesmo à reunião de Câmara.-------

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------

1 – Revogar a deliberação de Câmara de 04 de junho de 2002, ponto 9.1.4 da

respetiva ata – Protocolos para gestão das piscinas municipais descobertas;-----

2 - Aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da

Foz e a Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara, no âmbito da gestão da sua

piscina municipal descoberta, atribuindo um subsídio anual de 3.000,00 € (três

mil euros), a pagar até ao final do mês de maio de cada ano, ao abrigo das

disposições combinadas do n.º 1 e alínea f), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada;-----------------------

3 - Submeter a presente Minuta do Protocolo à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, com base na alínea c), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea

s), do n.º 2, do artigo 53.ºda citada lei.--------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

1.7 - RELATÓRIO ANUAL DE MONITORIZAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO DE

RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS – ANO DE 2011

Pela Divisão de Auditoria foi presente o Relatório Anual de Monitorização do

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, referente ao ano

de 2011, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o

anexo número seis à presente ata.-----------------------------------------------

O Presidente, por despacho exarado em 11 de junho do corrente ano, remeteu o

assunto ao Executivo Municipal e à Assembleia Municipal, para conhecimento.-----

A Câmara tomou conhecimento do Relatório Anual de Monitorização do Plano de

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, referente ao ano de 2011,

e deliberou, por unanimidade, submeter o presente relatório ao conhecimento da

Assembleia Municipal, nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redacção atualizada.----------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

1.8 - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA –

COLABORAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL COM A “DARIACORDAR” E O

MOVIMENTO “DESPERDÍCIO ZERO” – EXTRA-AGENDA

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

26

Foi presente pelos Vereadores do Partido Social Democrata a seguinte proposta:--

“A crise económica e financeira que assola o nosso país, evidenciada na mais

profunda recessão económica das últimas décadas, acompanhada de um aumento da

taxa de desemprego, provoca um aumento de restrições de concessão de crédito a

famílias e empresas, com cortes salariais inevitáveis para reequilibrar as

contas públicas. Estes, entre muitos outros fatores, levam a que muitos

portugueses vivam neste momento uma situação de enorme precariedade financeira,

com dificuldades em adquirir os bens alimentares e outros necessários à sua

sobrevivência.------------------------------------------------------------------

Esta realidade, infelizmente, também assola a Figueira da Foz. Muitas famílias

sofrem destes mesmos problemas e todos temos de tentar encontrar meios de apoiar

os que mais necessitam, neste momento particularmente difícil das suas vidas.---

A “Dariacordar” é uma associação sem fins lucrativos com o objectivo de combater

o desperdício, seja qual for a sua natureza e tipo, procurando captar excedentes

ainda suscetíveis de (re)utilização, onde estes possam existir, promovendo e

dinamizando a sua subsequente distribuição, reutilização e otimização.----------

A “Dariacordar” procura estabelecer contactos permanentes e de estreita

colaboração com todas as entidades que no terreno apresentem as condições

propícias à detecção, e sistematização, dos excedentes gerados bem como a

articulação dos meios necessários à sua distribuição.---------------------------

Os Vereadores do PPD/PSD têm a honra de propor que a Câmara Municipal da

Figueira da Foz delibere:-------------------------------------------------------

Estabelecer os contactos necessários com a “Dariacordar” e o Movimento

“Desperdício Zero” e criar as necessárias condições para que estes, em

colaboração com os serviços do município, passem a intervir no concelho da

Figueira da Foz para assim responder às carências vividas e sentidas por tantos

Figueirenses.”------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta apresentada pelos

Vereadores do Partido Social Democrata, no sentido da Câmara Municipal da

Figueira da Foz estabelecer os contactos necessários com a “Dariacordar” e o

Movimento “Desperdício Zero” para assim criar as necessárias condições para que

estes passem a intervir no concelho da Figueira da Foz e assim responderem às

carências vividas e sentidas pela população deste Concelho.---------------------

4 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

4.1 - DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PATRIMÓNIO

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

27

4.1.1 - AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DETIDA PELA ACIFF – ASSOCIAÇÃO

COMERCIAL INDUSTRIAL DA FIGUEIRA DA FOZ NO CAPITAL SOCIAL DA

FIGUEIRA PARAINDÚSTRIA – GESTÃO DE PARQUES, E.M.

Foi presente a informação n.º 6607, datada de 05 de junho de 2012, da Divisão de

Gestão Administrativa e Património dando conta que a ACIFF – Associação

Comercial e Industrial da Figueira da Foz possui 5%, que corresponde a mil

ações, do capital social da Figueira Paraindústria – Gestão de Parques, Empresa

Municipal.----------------------------------------------------------------------

A proposta apresentada à ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira

da Foz, que foi aceite, no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) corresponde a

10,00 € (dez euros), por cada ação, sendo o mesmo valor que o Município adquiriu

a participação de 30% que a AICEP – Global Parques, S.A. detinha na mesma

empresa.------------------------------------------------------------------------

Os Serviços informaram que foi feito o cabimento do referido montante e que a

decisão de aquisição de quaisquer participações sociais, de âmbito municipal, é

da competência da Assembleia Municipal, devendo ser comunicada essa decisão à

IGF – Inspeção Geral de Finanças e à DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais,

nos termos do regime jurídico do setor empresarial local.-----------------------

O Presidente, por despacho exarado em 11 de junho do corrente ano, remeteu o

assunto à apreciação do Executivo Municipal.------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal a proposta

de aquisição da participação de 5% do capital social detido pela ACIFF –

Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz na Figueira Paraindústria –

Gestão de Parques, Empresa Municipal, pelo valor de 10.000,00 € (dez mil euros),

nos termos das disposições combinadas da alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, da

Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 55/2011, de 15 de

novembro, com a alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, e alínea l), do n.º 2, do

artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada.---

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.1.2 – PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA DISPENSA DE PARECER

PRÉVIO DA CÂMARA MUNICIPAL NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Foi presente pelo Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, uma

proposta de autorização genérica para dispensa de parecer prévio da Câmara

Municipal na celebração de contratos de prestação de serviços, documento que

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

28

aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo número seis-A à

presente ata.-------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta de autorização

genérica para dispensa de parecer prévio da Câmara Municipal na celebração de

contratos de prestação de serviços, o seguinte:---------------------------------

1 - Para efeitos do previsto nos nºs 4 e 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), e nos nºs 4 e 5, do artigo 35.º, da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de janeiro, na sua atual redação, emitir parecer prévio

genérico favorável à celebração e renovação de contratos de prestação de

serviços, sempre que a adjudicação decorra da tramitação processual prevista na

alínea a), do n.º 1, ou no n.º 4, do artigo 20.º, do Código dos Contratos

Públicos;-----------------------------------------------------------------------

2 - Que os serviços contratados a coberto da autorização prévia concedida nos

termos do número anterior, obedeçam previamente à verificação do cabimento

orçamental a efetuar pelo Serviço de Contabilidade, à demonstração do

cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no n.º 1, do artigo

26.º da LOE de 2012;------------------------------------------------------------

3 – Que até ao término do mês seguinte ao semestre a que digam respeito os

serviços contratados a coberto da autorização prévia concedida, seja elaborada

competente lista dos contratos celebrados, com expressa referência aos

respetivos valores de adjudicação e cabimento orçamental, a qual deverá ser

presente ao órgão executivo para conhecimento.----------------------------------

4 – Excecionar da autorização genérica, a celebração ou renovação dos contratos

de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença, bem como, os

contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica,

independentemente da natureza da contraparte e do valor.------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.1.3 - PAGAMENTO À EMPRESA PARQUES DO MONDEGO, S.A. DE INDEMINIZAÇÃO

POR LUCROS CESSANTES

Pela Divisão de Gestão Administrativa e de Património foi presente a informação

n.º 6118, de 25 de maio do corrente ano, dando conta que sobre o assunto em

epígrafe o valor a pagar pelo Município da Figueira da Foz à empresa Parques do

Mondego, S.A., nos termos da “Ata de Tentativa de Conciliação”, de 15 de julho

de 1999, corresponde a 20% do valor da venda dos lotes do Parque Industrial da

Figueira da Foz. Contudo, quando o preço de venda é superior ou inferior ao

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

29

preço de referência (atualizado) previsto na cláusula quinta desse acordo, então

o cálculo da indemnização será determinado com base nesse pressuposto.----------

Assim, tendo em consideração a alienação de nove lotes que vai ser feita à

empresa Microplásticos e que já é objeto de decisão do Executivo Municipal, o

preço/m2 mínimo atual é de 17,07 € (dezassete euros e sete cêntimos), pelo que o

valor total da indemnização a pagar à empresa Parques do Mondego, S.A. é de

141.831,22 € (cento e quarenta e um mil oitocentos e trinta e um euros e vinte e

dois cêntimos), repartido por sete pagamentos, entre o ano em curso e 2017, uma

vez que o valor da venda desses lotes também vai ser recebido de forma faseada.-

Dado que os pagamentos vão ser efetuados em mais do que um ano económico,

estabelece a alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, 21 de

fevereiro, que a assunção de compromissos plurianuais carece de autorização

prévia da Assembleia Municipal.-------------------------------------------------

O Presidente, por despacho exarado em 14 do mesmo dia e ano, remeteu o assunto à

apreciação do Executivo Municipal.----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo

das disposições combinadas da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º

8/2012, de 21 de fevereiro, com a alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, e alínea

i), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atualizada, autorização prévia para a assunção de compromissos

plurianuais, no valor global de 141.831,22 € (cento e quarenta e um mil

oitocentos e trinta e um euros e vinte e dois cêntimos), com a seguinte

repartição: ano de 2012 – 28.366,24 € (vinte e oito mil trezentos e sessenta e

seis euros e vinte e quatro cêntimos) e anos de 2013 a 2017 – 22.692,99 € (vinte

e dois mil seiscentos e noventa e dois mil euros e noventa e nove cêntimos),

para cada ano.------------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.2 - DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO

4.2.1 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE

4.2.1.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA CONHECIMENTO

Relação que constitui o anexo número sete à presente ata, donde constam os

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do

artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de

fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

30

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------

- Deferidos – 02 (dois).--------------------------------------------------------

A câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4.2.1.2 - ADENDA AO CONTRATO DE SANEAMENTO FINANCEIRO DE 21 DE

FEVEREIRO DE 2011, NO MONTANTE GLOBAL DE 16.000.000,00 €,

ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A CAIXA GERAL DE

DEPÓSITOS, S.A.

Pela Divisão de Gestão Financeira e Orçamento foi presente uma Adenda ao

Contrato de Saneamento Financeiro, de 21 de fevereiro de 2011, com a referência

9015/007057/791, no montante global de 16.000.000,00 € (dezasseis milhões de

euros) entre o Município da Figueira da Foz e a Caixa Geral de Depósitos, S.A.

em que as partes acordam em reformular o teor da cláusula 9.ª – Pagamento dos

Juros e do Capital, que passará a ter a seguinte redação:-----------------------

“9.1. No período de utilização/diferimento, os juros, calculados dia a dia sobre

o capital em dívida, serão pagos em prestações semestrais, ocorrendo a primeira

até seis meses após a data da perfeição do contrato, e as restantes a 30 de Maio

e a 30 de Novembro de 2012”.----------------------------------------------------

O Presidente, por despacho exarado em 14 de junho de 2012, remeteu o processo a

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Adenda ao Contrato de Saneamento

Financeiro de 21 de fevereiro de 2011, com a referência 9015/007057/791, no

montante global de 16.000.000,00 € (dezasseis milhões de euros) entre o

Município da Figueira da Foz e a Caixa Geral de Depósitos, S.A., bem como,

submeter a presente Adenda à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, ao

abrigo das disposições combinadas da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e

alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atualizada.-------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.2.1.3- RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA

Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia dezoito do corrente mês, que

apresenta um total de disponibilidades no valor de 6.393.978,78 € (seis milhões,

trezentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e oito euros e setenta e

oito cêntimos).-----------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

31

4.2.2 - SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS

4.2.2.1- PROCESSOS DO SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS PARA CONHECIMENTO

Relação que constitui o anexo número oito à presente ata, donde constam os

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do

artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de

fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------

- Deferidos – 10 (dez).---------------------------------------------------------

A câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4.2.2.2– “MEGA ARRAIAL S. JOÃO/2012” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO

DE TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA,

LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E LICENÇA DE RECINTO IMPROVISADO

Pelo Serviço de Taxas e Licenças foi presente a informação n.º 6868, de 12 de

junho de 2012, acompanhada do requerimento registado sob o n.º 9105, na mesma

data, de Rogério Paulo do Nascimento Gonçalves, em representação do projeto

“Figueira TV”, a solicitar autorização à Câmara Municipal para proceder à

ocupação de espaço público com uma tenda de 1.000 m2 e seis roulottes, para levar

a cabo um evento intitulado “Mega Arraial de S. João”, junto ao Forte de Santa

Catarina, na noite de 23 para 24 do corrente mês.-------------------------------

A “Figueira TV” em parceria com a Megahits pretende dinamizar a Figueira da Foz,

numa das noites mais emblemáticas do País, com animação diversa, com muita

música, figuras públicas e com a presença dos DJ “Mete Cá Setes”, “Nelson Cunha”

e os cabeça de cartaz “Club Banditz”.-------------------------------------------

Dado o enorme esforço e risco financeiro da “Figueira TV”, solicita ainda a

isenção do pagamento das taxas.-------------------------------------------------

O Presidente, face ao impacto promocional das festas da cidade, em 14 de junho

de 2012, propôs a isenção do pagamento de taxas e submeteu o processo à reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços, o

seguinte:-----------------------------------------------------------------------

1 – Autorizar a “Figueira TV”, em parceria com a Megahits a levar a cabo o

evento intitulado “Mega Arraial de S. João”, junto ao Forte de Santa Catarina,

na noite de 23 para 24 do corrente mês, com ocupação de espaço público;---------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

32

2 – Isentar Rogério Paulo do Nascimento Gonçalves, em representação do projeto

“Figueira TV”, nos termos do n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de

Taxas e Outras Receitas, do pagamento das taxas referentes à ocupação da via

pública com uma tenda de 1.000 m2 e seis roulottes, à licença especial de ruído e

à licença de recinto improvisado na Avenida de Espanha, junto ao Forte de Santa

Catarina, nesta cidade, nos dias 23 e 24 de junho de 2012, no valor total de

1.404,30 € (mil quatrocentos e quatro euros e trinta cêntimos).-----------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.2.2.3 - JUNTA DE FREGUESIA DE S. JULIÃO – ISENÇÃO DAS TAXAS INERENTES

AO LICENCIAMENTO DO EVENTO FESTA DE S. JOÃO DO VALE/2012 –

EXTRA-AGENDA

Foi presente um ofício da Junta de Freguesia de S. Julião, registado sob o n.º

9060/2012, em 12 de junho, no qual solicitam a isenção do pagamento das taxas

inerentes ao licenciamento do evento denominado Festa de S. João do Vale/2012, a

realizar na Rua da Restauração desta freguesia, nos dias 23 e 24 de junho.------

O Serviço de Taxas e Licenças, através da informação n.º 7038, de 14 de junho

2012, informou que ao abrigo da alínea g), do n.º 1, do artigo 7.º, do

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, as Autarquias

Locais poderão ser isentas do pagamento de taxas, sendo o valor da taxa a

isentar de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).-----------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea g), do n.º 1, do artigo

7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira

da Foz, isentar a Junta de Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz do

pagamento das taxas, no valor de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte cinco

cêntimos), inerentes à realização da “Festa de S. João do Vale/2012”, a realizar

na Rua da Restauração desta freguesia, no dia 23 para 24 de junho do corrente

ano.----------------------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.2.2.4 – CASA DO POVO DE LAVOS, IPSS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS

INERENTES AO LICENCIAMENTO DO EVENTO “FESTAS DE S. JOÃO” –

EXTRA-AGENDA

Foi presente um ofício da Casa do Povo de Lavos, IPSS, registado sob o n.º

9041/2012, em 12 de junho, no qual solicita ao abrigo das alíneas b) e c), do

n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do

Município da Figueira da Foz, a isenção do pagamento das taxas inerentes ao

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

33

licenciamento do evento denominado “Festas de S. João”, a realizar no átrio da

sua sede, sita no Largo António Maria Rodrigues Pedro, lugar de Regalheiras,

freguesia de Lavos.-------------------------------------------------------------

O Serviço de Taxas e Licenças, através da informação n.º 7031, de 14 de junho de

2012, informou que ao abrigo das alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 7.º, do

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, estas instituições

poderão ser isentas do pagamento de taxas, sendo o valor da taxa a isentar de

54,15 € (cinquenta e quatro euros e quinze cêntimos).---------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo das alíneas b) e c), do n.º 1, do

artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da

Figueira da Foz, isentar a Casa do Povo de Lavos, IPSS, do pagamento das taxas

no montante de 54,15 € (cinquenta e quatro euros e quinze cêntimos), inerentes à

realização da “Festa de S. João”, a realizar no átrio da sua sede, sita no Largo

António Maria Rodrigues Pedro, lugar de Regalheiras, freguesia de Lavos.--------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.3 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

4.3.1 - MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA DAS

PRAIAS DA FIGUEIRA DA FOZ E BUARCOS

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente uma proposta no sentido de que a

Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas a) e

b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atual, de forma a tornar possível a concretização do Projeto “Praia

Segura 2012” – Plano Integrado de Segurança para as praias da Figueira da Foz,

compreendidas entre o molhe norte e Buarcos (Forte de Buarcos) e considerando o

interesse municipal, delibere o seguinte:---------------------------------------

1 – Autorizar a celebração de um Protocolo de Colaboração para a vigilância das

praias da Figueira da Foz e Buarcos com a Associação de Concessionários de Praia

do Concelho da Figueira da Foz, nos termos do artigo 67.º, da Lei n.º 169/99,

referida anteriormente, através do qual o Município transferirá o valor de

12.040,00 € (doze mil e quarenta euros), nos termos da Minuta do Protocolo de

Colaboração para a vigilância das praias da Figueira da Foz e Buarcos, documento

que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituído o anexo número nove à

presente ata;-------------------------------------------------------------------

2 – A aprovação da Minuta do Protocolo referida no ponto um.--------------------

O Presidente, em 13 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião de Câmara.---

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

34

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo de

Colaboração para a vigilância das praias da Figueira da Foz e Buarcos com a

Associação de Concessionários de Praia do Concelho da Figueira da Foz, nos

termos do artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação

atual, através do qual o Município transferirá o valor de 12.040,00 € (doze mil

e quarenta euros), a pagar em quatro tranches.----------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.3.2 - ABONO PARA FALHAS – CANCELAMENTO DE CAUÇÃO

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.º 5875, datada de

21 de maio de 2012, dando nota que os trabalhadores Ana Paula Pinto da Cunha e

Rui Jorge Henrique Moniz, ambos com a categoria de assistente técnico, a

desempenharem funções na Tesouraria deste Município, solicitaram autorização

para o levantamento de caução que detêm em nome do Município, por lhes ter sido

atribuído abono para falhas.----------------------------------------------------

Os Serviços informam que nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 247/87,

de 17 de junho, aos trabalhadores com direito a auferirem abono para falhas era

imposto a prestação de caução a ser fixada por deliberação do Executivo

Municipal.----------------------------------------------------------------------

Contudo, com a entrada em vigor da Lei de Vínculos e Carreiras, Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, foi revogado o Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de

junho, e os trabalhadores com direito a receber abono para falhas, deixaram de

ter de prestar caução.----------------------------------------------------------

Mais informam que são três os trabalhadores deste Município que actualmente

recebem abono para falhas e que ainda têm retida a caução, nomeadamente, Ana

Paula Pinto da Cunha, Rui Jorge Moniz Abrantes e Maria de Lurdes de Lima Dias

Coutinho Maltez.----------------------------------------------------------------

Face ao exposto e dado que nesta data a lei não obriga à prestação de caução, os

serviços propõem que os trabalhadores possam proceder ao levantamento das

mesmas.-------------------------------------------------------------------------

O Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, Dr. Miguel

Felgueiras, em 22 de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos

serviços, tendo o Presidente, em 23 de maio do corrente ano, remetido o processo

a reunião de Câmara para decisão.-----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar os trabalhadores, Ana Paula Pinto

da Cunha, Rui Jorge Moniz Abrantes e Maria de Lurdes de Lima Dias Coutinho

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

35

Maltez, a procederem ao levantamento da caução que detêm em nome do Município,

por lhes ter sido atribuído abono para falhas, dado que nos termos da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores com direito a abono para falhas,

deixaram de ter de prestar a referida caução.-----------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.3.3 - EMISSÃO DE PARECER PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA CELEBRADO COM PEDRO JOSÉ

DOMINGUES DOS SANTOS

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação datada de 28 de maio

de 2012, dando conhecimento que de acordo com o artigo 94.º, da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º

209/2009, de 03 de setembro, os contratos de prestação de serviços, na

modalidade de avença, em vigor no início da vigência da LVCR, devem ser

reapreciados, pelos serviços, à luz do estipulado nos artigos 35.º e 36.º da Lei

dos Vínculos e Carreiras, com as alterações sucessivas introduzidas pelas leis

gerais do Orçamento de Estado posteriores.--------------------------------------

A LOE para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro) veio introduzir

determinados procedimentos que obrigam a que os contratos de prestação de

serviços, designadamente de avença, sejam de novo apreciados pela Câmara

Municipal, verificados os requisitos impostos.----------------------------------

Analisado o contrato de prestação de serviços em apreço, verifica-se que o mesmo

está sujeito a renovação, devendo ser apreciado pela Câmara Municipal nos termos

do disposto no n.º 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

para emissão de parecer, renovando-se o contrato na respetiva data.-------------

Esta proposta mereceu a concordância do Diretor do Departamento Municipal

Administrativo e Financeiro, em 28 de maio de 2012, tendo o Vereador Carlos

Monteiro, remetido o processo a reunião de Câmara para decisão, em 12 de junho

de 2012.------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos constantes

da informação da Divisão de Recursos Humanos e com base no disposto no n.º 8, do

artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, emitir parecer favorável à

renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de Avença, celebrado

com Pedro José Domingues dos Santos, com a remuneração anual de 4.800,00 €

(quatro mil e oitocentos euros), para integrar a Junta Médica.------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

36

4.3.4 - EMISSÃO DE PARECER PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA CELEBRADO COM ANTÓNIO ADÃO

D’ALMEIDA

Pela Divisão de Recursos Humanos foram presentes as informações n.º 6186 e 6774,

datadas de 28 de maio e 11 de junho de 2012, respetivamente, dando conhecimento

que de acordo com o artigo 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro,

os contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, em vigor no

início da vigência da LVCR, devem ser reapreciados, pelos serviços, à luz do

estipulado nos artigos 35.º e 36.º da Lei dos Vínculos e Carreiras, com as

alterações sucessivas introduzidas pelas leis gerais do Orçamento de Estado

posteriores.--------------------------------------------------------------------

A LOE para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro) veio introduzir

determinados procedimentos que obrigam a que os contratos de prestação de

serviços, designadamente de avença, sejam de novo apreciados pela Câmara

Municipal, verificados os requisitos impostos.----------------------------------

Analisado o contrato de prestação de serviços em apreço, verifica-se que o mesmo

está sujeito a renovação, devendo ser apreciado pela Câmara Municipal nos termos

do disposto no n.º 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

para emissão de parecer, renovando-se o contrato na respetiva data.-------------

Tendo em conta que António Adão d’Almeida possui conhecimentos e experiência

cada vez mais escassos de encontrar, consideram os serviços que é fundamental a

renovação deste contrato de prestação de serviços.------------------------------

Esta proposta mereceu a concordância do Diretor do Departamento Municipal

Administrativo e Financeiro, em 12 de junho de 2012, tendo o Vereador Carlos

Monteiro, remetido o processo a reunião de Câmara para decisão, em 12 de junho

de 2012.------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos constantes

da informação da Divisão de Recursos Humanos e de acordo com o disposto no n.º

8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, emitir parecer

favorável à renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de Avença,

celebrado com António Adão d’Almeida, com a remuneração anual de 8.400,00 €

(oito mil e quatrocentos euros), para executar serviços especializados de

marnoteiro, na Salina Municipal do Corredor da Cobra.---------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

37

4.3.5 - EMISSÃO DE PARECER PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA CELEBRADO COM ADA MARGARIDA

CORREIA NUNES ROCHA

Pela Divisão de Recursos Humanos foram presentes as informações n.º 6185 e 6555,

datadas de 28 e 05 de maio de 2012, respetivamente, dando conhecimento que de

acordo com o artigo 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à

Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, os

contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, em vigor no início

da vigência da LVCR, devem ser reapreciados, pelos serviços, à luz do estipulado

nos artigos 35.º e 36.º da Lei dos Vínculos e Carreiras, com as alterações

sucessivas introduzidas pelas leis gerais do Orçamento de Estado posteriores.---

A LOE para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro) veio introduzir

determinados procedimentos que obrigam a que os contratos de prestação de

serviços, designadamente de avença, sejam de novo apreciados pela Câmara

Municipal, verificados os requisitos impostos.----------------------------------

Analisado o contrato de prestação de serviços em apreço, verifica-se que o mesmo

está sujeito a renovação, devendo ser apreciado pela Câmara Municipal nos termos

do disposto no n.º 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

para emissão de parecer, renovando-se o contrato na respetiva data.-------------

Tendo em conta que o trabalho desenvolvido pela Dra. Ada Rocha em muito tem

contribuído para uma melhoria das condições de funcionamento do serviço de

refeições neste Município, bem como, no despertar das consciências para a

importância de uma alimentação saudável no nosso quotidiano, consideram os

serviços a necessidade da permanência da referida nutricionista, para o

desenvolvimento de um trabalho que se pretende simultaneamente formativo,

preventivo e de supervisão.-----------------------------------------------------

Esta proposta mereceu a concordância do Vereador Carlos Monteiro, em 06 de junho

de 2012, tendo o Presidente, remetido o processo a reunião de Câmara para

decisão, em 12 de junho de 2012.------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos constantes

da informação da Divisão de Recursos Humanos e de acordo com o disposto no n.º

8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, emitir parecer

favorável à renovação de prestação de serviços em regime de Avença, celebrado

com a nutricionista Ada Margarida Correia Nunes Rocha, com a remuneração anual

de 11.400,00 € (onze mil e quatrocentos euros) acrescido de IVA, para integrar o

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

38

programa de refeições nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo do ensino

básico.-------------------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO

5.1 - DIVISÃO DE AMBIENTE

5.1.1 - APOIOS DA DIVISÃO DE AMBIENTE - PARA CONHECIMENTO

Foi presente pela Divisão de Ambiente uma comunicação dando conhecimento dos

apoios concedidos por aquela Divisão na realização de eventos no período

compreendido entre os dias 14 e 25 de junho, no valor total de 132,11 €(cento e

trinta e dois euros e onze cêntimos), documento que aqui se dá por integralmente

reproduzido, constituindo o anexo número dez à presente ata.--------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

5.2 - DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA

5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO

Relação que constitui o anexo número onze à presente ata, donde constam os

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do

artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de

fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------

- Deferidos – 75 (setenta e cinco).---------------------------------------------

- Indeferidos – 1 (um).---------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

5.2.2 - PROCESSO N.º 08/1988/495 – AIRES FERREIRA DOS SANTOS – PAIÃO

– PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA EXPIRADA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 451, de 29 de

maio de 2012, dando nota que o titular do processo de obras n.º 495/88, Aires

Ferreira dos Santos, foi notificado da intenção por parte da Câmara Municipal de

declaração de caducidade da licença de construção n.º 2424/88, uma vez que a

mesma se encontra expirada. Tendo o requerente informado esta Câmara Municipal

que atualmente não tem recursos financeiros para executar a obra.---------------

Os Serviços propõem, de acordo com o atual quadro legislativo que seja declarada

a caducidade da referida licença de construção que se encontra expirada.--------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 01

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

39

de junho de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 11 de junho do corrente ano, remetido o processo a

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da licença de obras

n.º 2424/88, referente ao processo de obras n.º 495/88, em nome de Aires

Ferreira dos Santos, dado que a mesma se encontra expirada.---------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.3 - PROCESSO N.º 01/2007/52 – MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA DELGADO

– ALHADAS - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 431, de 29 de

maio de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 01/2007/52,

Marta Cristina de Oliveira Delgado, foi notificada da intenção por parte da

Câmara Municipal de declaração de caducidade da licença de construção. Não tendo

a requerente acrescentado nada ao processo que permita alterar essa intenção, os

serviços propõem, de acordo com o atual quadro legislativo que seja declarada a

caducidade da licença de construção.--------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 30

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo a

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da licença de obras,

referente ao processo de obras n.º 52/2007, em nome de Marta Cristina de

Oliveira Delgado, sem prejuízo da Municípe poder vir, posteriormente, a requerer

nova licença nos termos do artigo 72.º do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização

e Edificação, com aproveitamento de todos os elementos que instruíram este

procedimento ao abrigo do n.º 2, artigo 72.º, do citado Regime.-----------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.4 - PROCESSO N.º 01/2010/290 – CONSTRUÇÕES MORGADO, LDA. –

BUARCOS – PROPOSTA DE LIBERTAÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA

Da Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 232, de 15 de

maio de 2012, dando conta que através do requerimento n.º 203/2012, de 12 de

janeiro, a empresa Construções Morgado, Lda., solicitou a libertação da garantia

bancária apresentada pela própria requerente, destinada a servir de caução para

garantia da execução dos trabalhos de escavação e contenção periférica até à

profundidade do piso de menor cota.---------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

40

Tendo em consideração o relatório do auto de vistoria, de 10 de abril do

corrente ano, elaborado pela competente comissão de vistorias, e dado que o

requerente veio ao processo juntar o termo de responsabilidade do Director

Técnico da obra, cumprindo assim o determinado por esta Câmara Municipal, os

serviços propõem a libertação da garantia bancária n.º 72005982414, efetuada

pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, no valor de 4.440,00 €

(quatro mil quatrocentos e quarenta euros).-------------------------------------

A presente informação mereceu a concordância da Diretora do Departamento

Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 05 de junho de 2012 e o

Vereador com competências delegadas, António Tavares, remeteu o processo à

reunião de Câmara em 11 do mesmo mês.-------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

autorizar a libertação da garantia bancária n.º 72005982414, efectuada pela

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, no valor de 4.440,00 € (quatro

mil quatrocentos e quarenta euros), referente ao processo n.º 290/2010, em nome

de Construções Morgado, Lda., apresentada pela própria requerente, destinada a

servir de caução para garantia da execução dos trabalhos de escavação e

contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota.------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.5 - PROCESSO N.º 02/1986/11 – JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS –

QUIAIOS – PROPOSTA DE APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE

LOTEAMENTO N.º 2/86

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 496, datada de

01 de junho de 2012, dando conta que o alvará de loteamento n.º 2/86 e

respetivos aditamentos, prevê a constituição de 8 lotes: A, B, C, D, E, G e H,

sendo que, a área coberta para cada um deles, poderá exceder 180 m2. O titular do

processo veio através do requerimento registado sob o n.º 6813, de 22 de outubro

de 2011, solicitar a alteração do lote D, de forma a permitir a construção de

uma cave, dentro dos alinhamentos da moradia, com uso destinado a garagem e casa

de máquinas.--------------------------------------------------------------------

Os serviços informam que o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/86,

encontra-se regulado pelo artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação, mais especificamente pelo ponto 8 do referido artigo. A alteração

prevista, não aumenta o número de lotes e o aumento da área de construção, com a

introdução da cave no lote D, é inferior a 3% da área total de construção do

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

41

loteamento, pelo que a alteração proposta, deverá ser aprovada por deliberação

de Câmara Municipal, sendo que a alteração ao lote D será para legalizar uma

situação já existente.----------------------------------------------------------

Face ao exposto, propõem o deferimento do pedido de alteração ao alvará de

loteamento, devendo ser liquidada a taxa relativa ao aditamento no valor de

125,00 € (cento e vinte e cinco euros), de acordo com as disposições do n.º 3,

do artigo 74.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e

Compensações Urbanísticas.------------------------------------------------------

A Diretora de Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 08

de junho do corrente ano, propôs a aprovação das alterações ao alvará de

loteamento, nos termos da informação técnica dos serviços, tendo o Vereador com

competências delegadas, António Tavares, em 11 de junho, remetido o processo à

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos e condições constantes na

informação dos serviços técnicos, aprovar a alteração ao Alvará de Loteamento

n.º 2/86, emitido em nome da Freguesia de Quiaios, apresentado por Jaime Manuel

Baeta Carlos Ferreira.----------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.6 - PROCESSO N.º 01/307/2001 – IMOCME – IMOBILIÁRIA, S.A. –

TAVAREDE – PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA DE

CONSTRUÇÃO

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente uma informação datada de 23 de

abril de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 307/2001,

IMOCME – Imobiliária, S.A., foi notificada da intenção por parte da Câmara

Municipal de declaração de caducidade da licença de construção n.º 455/2004, de

01 de setembro. Não tendo a requerente acrescentado nada ao processo que permita

alterar essa intenção, os serviços propõem que de acordo com o atual quadro

legislativo seja declarada a caducidade da referida licença.--------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 16

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 18 de maio do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

declarar a caducidade da licença de obras n.º 455/2004, referente ao processo de

obras n.º 307/2001, em nome de IMOCME – Imobiliária, S.A., dado que a mesma se

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

42

encontra expirada desde 01 de setembro de 2006.---------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.7 - PROCESSO N.º 01/59/2001 - IMOCME – IMOBILIÁRIA, S.A. –

TAVAREDE - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA DE

CONSTRUÇÃO

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente uma informação datada de 20 de

abril de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 59/2001, IMOCME

– Imobiliária, S.A., foi notificada da intenção por parte da Câmara Municipal de

declaração de caducidade da licença de construção n.º 222/2004, de 23 de abril.

Não tendo a requerente acrescentado nada ao processo que permita alterar essa

intenção, os serviços propõem que de acordo com o atual quadro legislativo seja

declarada a caducidade da referida licença.-------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 16

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 18 de maio do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

declarar a caducidade do alvará de construção n.º 222/2004, de 23 de abril,

referente ao processo de obras n.º 59/2001, em nome de IMOCME – Imobiliária,

S.A., dado que a mesma se encontra expirada desde 23 de abril de 2006.----------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.8 - PROCESSO N.º 01/443/2007 – MANUEL DOS SANTOS CRAVO E OUTRA –

VILA VERDE – PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 251, datada de

16 de maio de 2012, dando nota que o titular do processo de obras n.º 443/2007,

Manuel dos Santos Cravo, foi notificado da intenção por parte da Câmara

Municipal de declaração de caducidade. Não tendo o requerente acrescentado nada

ao processo que permita alterar essa intenção, os serviços propõem que de acordo

com o atual quadro legislativo seja declarada a caducidade e consequente arquivo

do processo.--------------------------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 18

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

43

declarar a caducidade e consequente arquivamento do processo de obras n.º

443/2007, em nome de Manuel dos Santos Cravo.-----------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.9 - PROCESSO N.º 01/157/2004 – LUCINDA MARIA LAPA COELHO

CARVALHEIRO – ALQUEIDÃO - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE

CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 255, datada de

16 de maio de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 157/2004,

Lucinda Maria Lapa Coelho Carvalheiro, foi notificado da intenção por parte da

Câmara Municipal de declaração de caducidade. Não tendo a requerente

acrescentado nada ao processo que permita alterar essa intenção, os serviços

propõem que de acordo com o atual quadro legislativo, seja declarada a

caducidade.---------------------------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 18

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

declarar a caducidade da licença do processo de obras n.º 157/2004, em nome de

Lucinda Maria Lapa Coelho Carvalheiro.------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.10 - PROCESSO N.º 01/442/2007 – JOAQUIM SANTOS PEREIRA – VILA

VERDE - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 259, datada de

16 de maio de 2012, dando nota que o titular do processo de obras n.º 442/2007,

Joaquim Santos Pereira, foi notificado da intenção por parte da Câmara Municipal

de declaração de caducidade e consequente arquivo do processo. Não tendo o

requerente acrescentado nada ao processo que permita alterar essa intenção, os

serviços propõem que, de acordo com o atual quadro legislativo, seja declarada a

caducidade.---------------------------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 18

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

44

declarar a caducidade e consequente arquivamento do processo de obras n.º

442/2007, em nome de Joaquim Santos Pereira.------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.11 - PROCESSO N.º 01/305/2007 – FOZNETO CONSTRUÇÕES, LDA. – VILA

VERDE - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 263, datada de

16 de maio de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 305/2007,

FOZNETO – Construções, Lda., foi notificada da intenção por parte da Câmara

Municipal de declaração de caducidade da licença de construção. Não tendo a

requerente acrescentado nada ao processo que permita alterar essa intenção, os

serviços propõem que, de acordo com o atual quadro legislativo, seja declarada a

caducidade da referida licença.-------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 18

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo à

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

declarar a caducidade da licença de obras, referente ao processo de obras n.º

305/2007, em nome de FOZNETO – Construções, Lda..-------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.12 - PROCESSO N.º 01/306/2007 - FOZNETO CONSTRUÇÕES, LD.ª – VILA

VERDE - PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 260, datada de

16 de maio de 2012, dando nota que a titular do processo de obras n.º 306/07,

FOZNETO – Construções, Lda., foi notificada da intenção por parte da Câmara

Municipal de declaração de caducidade da licença de construção. Não tendo a

requerente acrescentado nada ao processo que permita alterar essa intenção, os

serviços propõem que, de acordo com o atual quadro legislativo, seja declarada a

caducidade da referida licença.-------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 18

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo a

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,

declarar a caducidade da licença de obras, referente ao processo de obras n.º

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

45

306/2007, em nome de FOZNETO – Construções, Lda., sem prejuízo da requerente

poder solicitar a renovação da licença nos termos do artigo 72.º do RJUE –

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou licença especial para

acabamentos, ao abrigo do artigo 88.º do referido diploma legal.----------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.13 - PROCESSO N.º 01/234/2005 – ALTADIS - CONSTRUÇÃO E GESTÃO,

S.A. – S. JULIÃO – DECISÃO SOBRE PAGAMENTO DE TAXAS NO VALOR

DE 93.823,54 € EM 4 PRESTAÇÕES, NOS TERMOS E CONDIÇÕES

ENUNCIADAS NA INFORMAÇÃO

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 327, datada de

21 de maio de 2012, dando nota de que a titular do processo de obras n.º

234/2005, ALTADIS – Construção e Gestão Imobiliária, S.A., veio solicitar a esta

Câmara Municipal, através do registo n.º 2083, de 03 de maio do corrente ano, o

pagamento das taxas no montante de 93.823,54 € (noventa e três mil oitocentos e

vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), em quatro prestações, a pagar

até ao termo do prazo fixado pelo alvará de construção, que é de 24 meses, sendo

o valor das prestações de 23.455,89 € (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta

e cinco euros e oitenta e nove cêntimos) cada, devidas pelo licenciamento da

obra a que se refere o processo supra mencionado, ao abrigo do disposto no

artigo 66.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações

Urbanísticas.-------------------------------------------------------------------

Os serviços informam que nos termos do referido Regulamento, o pedido poderá

enquadrar-se no disposto do n.º 1, do artigo 66.º, pois o mesmo refere que a

Câmara Municipal pode conceder o fracionamento do pagamento das taxas de valor

igual ou superior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros), a requerimento do

interessado, no máximo de quatro prestações, a pagar até ao termo do prazo de

execução fixado no alvará.------------------------------------------------------

Nos termos do n.º 2, do artigo 66.º do RUETCU, a 1.ª prestação será paga com a

emissão do alvará de licença, no valor de 23.455,89 €, acrescido de juros,

devendo ser prestada, em simultâneo, caução de valor correspondente às

prestações seguintes e respetivos juros, de acordo com o estipulado no artigo

54.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.---------------------------

Mais informam que, de acordo com o n.º 4, do artigo 66.º, do Regulamento de

Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, o não pagamento

de uma prestação na data devida, implica o vencimento automático das seguintes,

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

46

bem como dos juros aplicáveis e dá lugar à imediata execução da garantia

prestada, cabendo à Câmara Municipal deliberar nos termos do n.º 1, do

Regulamento acima mencionado.---------------------------------------------------

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 22

de maio de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 04 de junho do corrente ano, remetido o processo a

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços e

face ao disposto no n.º 1, do artigo 66.º, do Regulamento de Urbanização,

Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, autorizar a titular do

processo de obras n.º 234/05, ALTADIS – Construção e Gestão Imobiliária, S.A.,

ao pagamento das taxas no montante de 93.823,54 € (noventa e três mil oitocentos

e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), em quatro prestações, a

pagar até ao termo do prazo fixado pelo alvará de construção, que é de 24 meses,

sendo o valor das prestações de 23.455,89 € (vinte e três mil quatrocentos e

cinquenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos) cada, acrescido de juros,

devidas pelo licenciamento da obra a que se refere o processo supra mencionado,

devendo ser prestada, em simultâneo, caução de valor correspondente às

prestações seguintes e respetivos juros no valor de 73.269,51 € (setenta e três

mil, duzentos e sessenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos), sendo que, de

acordo com o n.º 4, do artigo 66.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e

de Taxas e Compensações Urbanísticas, o não pagamento de uma prestação na data

devida, implica o vencimento automático das seguintes, bem como dos juros

aplicáveis e dá lugar à imediata execução da garantia prestada.-----------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.14 - PROCESSO N.º 01/301/2008 - RUTE SOFIA ÉVORA OLIVEIRA –

ALHADAS – PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA LICENÇA E

CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DA OBRA

Foi presente a informação n.º 456, da Divisão de Gestão Urbanística, datada de

30 de maio de 2012, propondo que, nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo

71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, se declare a caducidade

da licença referente ao processo de obras n.º 301/2008, em nome de Rute Sofia

Évora Oliveira, sem audiência prévia da interessada, uma vez que é a própria a

solicita-la e se defira o pedido de licença especial para conclusão da obra, ao

abrigo do artigo 88.º do mesmo Regime Jurídico.---------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

47

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 04

de junho de 2012, concordou com a informação técnica dos serviços, tendo o

Vereador António Tavares, em 11 de junho do corrente ano, remetido o processo a

reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços e

nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 71.º e artigo 88.º, ambos do Regime

Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua última redação, declarar a

caducidade da licença de construção referente ao processo de obras n.º 301/2008,

requerida pela titular Rute Sofia Évora Oliveira, com fundamento no facto do

respetivo alvará ter expirado, bem como, conceder a licença especial para a

conclusão das obras, também requerida pela titular do processo, uma vez que o

pedido se encontra devidamente instruído, de acordo com o artigo 20.º do

Regulamento de Urbanização, Edificação e de taxas e Compensações Urbanísticas.--

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5.2.15 - PROCESSO N.º 01/273/2009 - CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE LAVOS

– LAVOS – PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A EMISSÃO DE

ALVARÁ

Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 458, datada de

30 de maio de 2012, dando nota que o titular do processo de obras n.º 273/2009,

Centro Social e Paroquial de Lavos, veio solicitar a esta Câmara Municipal, a

isenção do pagamento de taxas referentes ao licenciamento de alterações e

ampliação do edifício com a adaptação para Lar de Idosos, a que se refere o

processo supra mencionado, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do

artigo 70.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações

Urbanísticas.-------------------------------------------------------------------

Os serviços informam que, consultado o referido Regulamento e os elementos

constantes no processo, o pedido poderá enquadrar-se no disposto na alínea a),

do n.º 2, do artigo 70.º, do referido regulamento, pois o mesmo refere que a

Câmara Municipal pode conceder a isenção do pagamento de taxas, quando as

pretensões visem a prossecução dos respetivos fins.-----------------------------

Mais informam que o valor total das taxas para efeitos de emissão de alvará de

alteração e ampliação do edifício com a adaptação para Lar de Idosos é de

5.720,50 € (cinco mil setecentos e vinte euros e cinquenta cêntimos), cabendo à

Câmara Municipal deliberar no termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 70.º e

n.º4, do artigo 71.º do mesmo Regulamento.--------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

48

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços e

nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 70.º e n.º 4, do artigo 71.º, do

Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas,

isentar o titular do processo de obras n.º 273/2009, Centro Social e Paroquial

de Lavos, do pagamento das taxas no valor de 5.720,50 € (cinco mil setecentos e

vinte euros e cinquenta cêntimos), referentes à emissão de alvará de alteração e

ampliação do edifício com a adaptação para Lar de Idosos.-----------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS

MUNICIPAIS

6.2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

6.2.1 - REMODELAÇÃO DA REDE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS CARNIÇOSAS/

SERRA DAS ALHADAS – AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA – PARA

CONHECIMENTO

Pelo Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais, foi

presente, para conhecimento, a informação registada sob o n.º 6235, de 29 de

maio de 2012, dando nota de que no passado dia 15 de maio, foi realizada uma

vistoria à obra de Remodelação da Rede de Abastecimento de Água nas

Carniçosas/Serra das Alhadas, para efeitos de receção definitiva.---------------

Não tendo sido detetada nenhuma deficiência ou deterioração da obra que se

encontra em funcionamento, exploração e utilização regulares, foi elaborado o

auto de receção definitiva, anexado à referida informação.----------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

6.2.2. - ÁGUAS DA FIGUEIRA, S.A. - RELATÓRIO TRIMESTRAL DA QUALIDADE

DA ÁGUA – 1.º TRIMESTRE DE 2012

Pelo Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais, foi

presente o Relatório Trimestral da Qualidade da Água relativa ao 1.º trimestre

de 2012, da concessionária Águas da Figueira, S.A., para conhecimento da Câmara,

documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo

número doze à presente ata.-----------------------------------------------------

Relativamente aos dados apresentados, os serviços informaram que continua a

verificar-se que alguns parâmetros (oxidabilidade e tri-halometanos) têm alguma

percentagem de incumprimento, contudo, inferior ao último relatório apresentado

(relativo a 2011).--------------------------------------------------------------

Pelo exposto, os serviços propuseram à concessionária, em cumprimento de

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

49

despacho proferido a 04 de junho de 2012, pelo Presidente da Câmara Municipal,

que fossem efetuados os devidos procedimentos, no sentido de se manter a máxima

qualidade da água destinada ao consumo humano e a indicação dos locais de

recolha onde se verificaram os incumprimentos.----------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

6.3 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS MUNICIPAIS

6.3.1 - COMISSÃO DE FESTAS DE SANTO ANTÓNIO – SERRIÃO – BORDA DO

CAMPO - APOIO LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

Foi presente o requerimento, registado sob o n.º 7122, em 10 de maio de 2012, da

Comissão de Festas de Santo António, em Serrião, freguesia de Borda do Campo,

pelo qual solicitou a colaboração da Câmara Municipal na cedência de um palco,

20 barreiras, 1 lava-louça, 2 contentores e 20 bandeiras festivas para a

realização das festas em honra de Santo António.--------------------------------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram

favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de mão-de-

obra e transporte no montante de 431,64 € (quatrocentos e trinta e um euros e

sessenta e quatro cêntimos).----------------------------------------------------

O Presidente, em 11 de junho de 2012, autorizou o pedido e remeteu o processo a

reunião de Câmara para ratificação do despacho.---------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado

em 11 de junho de 2012, que autorizou o apoio logístico solicitado pela Comissão

de Festas de Santo António, Serrião, freguesia de Borda do Campo, no montante de

431,64 € (quatrocentos e trinta e um euros e sessenta e quatro cêntimos), com a

cedência de um palco coberto e barreiras, para a realização dos festejos em

honra de Santo António.---------------------------------------------------------

6.3.2 - JUNTA DE FREGUESIA DE FERREIRA-A-NOVA - FESTAS À DIVINA

MISERICÓRDIA E SANTA FILOMENA - FERREIRA-A-NOVA - APOIO

LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 7212, em 11 de maio de 2012, da

Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, no seguimento de um pedido da Associação

de Moradores para Apoio ao Desenvolvimento dos lugares de Netos e Queridas,

freguesia de Ferreira-a-Nova, pelo qual solicitou a colaboração da Câmara

Municipal na cedência de um palco para a realização da Festa à Divina

Misericórdia e a Santa Filomena, a realizar nos próximos dias 13, 14 e 15 de

julho do corrente ano.----------------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

50

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram

favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de cedência

do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de 251,79 € (duzentos e

cinquenta e um euros e setenta e nove cêntimos).--------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, no valor de 251,79 € (duzentos e

cinquenta e um euros e setenta e nove cêntimos), com a cedência de um palco para

a realização da Festa à Divina Misericórdia e a Santa Filomena.-----------------

6.3.3 - COMISSÃO DE FESTAS DE S. TOMÉ – FERRREIRA-A-NOVA - APOIO

LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 8175, de 28 de maio de 2012, da

Comissão de Festas de S. Tomé, em que solicita a colaboração da Câmara Municipal

na cedência de uma bancada para a realização do “X Concurso de bovinos de raça

Holstein Frísia”, que irá decorrer de 21 a 25 de julho do corrente ano.---------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram

favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de cedência

do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de 179,85 € (cento e

setenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).-------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o logístico solicitado pela

Comissão de Festas de S. Tomé, com a cedência de uma bancada com duzentos

lugares, no montante de 179,85 € (cento e setenta e nove euros e oitenta e cinco

cêntimos).----------------------------------------------------------------------

6.3.4 - COMISSÃO DE FESTAS DE PORTELA – ALQUEIDÃO - APOIO LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 7297, em 14 de maio de 2012, da

Junta de Freguesia de Alqueidão, na sequência de pedido da Comissão de Festas de

Portela, em que solicita a colaboração da Câmara Municipal na cedência de uma

bancada para a realização de uma garraiada que irá realizar-se nos dias 6, 7 e 8

de julho próximo.---------------------------------------------------------------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram

favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de cedência

do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de 179,85 € (cento e

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

51

setenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).-------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Junta de Freguesia de Alqueidão, no montante de 179,85 € (cento e setenta e nove

euros e oitenta e cinco cêntimos), com a cedência de uma bancada com duzentos

lugares para a realização de uma garraiada que irá realizar-se nos dias 6, 7 e 8

de julho próximo.---------------------------------------------------------------

6.3.5 - FESTAS DE NOSSA SENHORA DA ENCARNAÇÃO – BUARCOS - APOIO

LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 1982, em 02 de fevereiro de

2012, da Junta de Freguesia de Buarcos, em que solicita a colaboração da Câmara

Municipal na cedência de um palco coberto de 10m x 8m, um palanque, dois módulos

para funcionamento de bar, três lava-louças, instalação de água e luz no recinto

e sua ligação à rede pública, taipais, instalação de quadros elétricos no

recinto e a colocação de contentores para o lixo, para a realização das festas

em honra de Nossa Senhora da Encarnação.----------------------------------------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram ser possível

a cedência de um palco com cobertura e um palco sem cobertura, contabilizando o

apoio logístico em termos de cedência do equipamento, mão-de-obra e de

transporte no montante de 647,46 € (seiscentos e quarenta e sete euros e

quarenta e seis cêntimos). Quanto à instalação elétrica e ligação à rede

pública, ficou a cargo da Junta de Freguesia formalizar o pedido junto da EDP.--

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Junta de Freguesia de Buarcos, no montante de 647,46 € (seiscentos e quarenta e

sete euros e quarenta e seis cêntimos) com a cedência de dois palcos, para a

realização das Festas de Nossa Senhora da Encarnação.---------------------------

6.3.6 - FESTAS DE SÃO PEDRO – BUARCOS - APOIO LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 1982, em 02 de fevereiro de

2012, da Junta de Freguesia de Buarcos, em que solicita a colaboração da Câmara

Municipal na cedência de um palco coberto de 10m x 8m e de um palanque, para a

realização das festas em honra de São Pedro.------------------------------------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

52

favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de cedência

do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de 719,40 € (setecentos

e dezanove euros e quarenta cêntimos).------------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Junta de Freguesia de Buarcos, com a cedência de um palco coberto e de um

palanque, no montante de 719,40 € (setecentos e dezanove euros e quarenta

cêntimos), para a realização das Festas de São Pedro.---------------------------

6.3.7 - FESTAS DE SANTA BÁRBARA – BUARCOS - APOIO LOGÍSTICO

Foi presente o requerimento registado sob o n.º 1982, em 02 de fevereiro de

2012, da Junta de Freguesia de Buarcos, em que solicita a colaboração da Câmara

Municipal na cedência de um palco coberto de 10m x 8m, 2 lava-louças e a

instalação de esgotos à rede pública, iluminação direta no palco e no recinto, 3

contentores, 6 vasos com plantas e 12 grades para a realização das festas em

honra de Santa Bárbara.---------------------------------------------------------

Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram não ser

exequível a cedência de um palco com as dimensões solicitadas, no entanto,

encontra-se disponível um palco mais pequeno com cobertura 8,75 x 6 x 1,3, assim

como equipamento elétrico, contabilizando o apoio logístico em termos de

cedência do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de 431,64 €

(quatrocentos e trinta um euros e sessenta e quatro cêntimos).------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 11 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Junta de Freguesia de Buarcos, com a cedência de um palco coberto e de

equipamento elétrico, no montante de 431,64 € (quatrocentos e trinta um euros e

sessenta e quatro cêntimos), para a realização das Festas de Santa Bárbara.-----

7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS SOCIAIS

7.2 DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO

7.2.1 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA DE FERREIRA-A-

NOVA – 12.º ENCONTRO MOTARD - 3 DE JUNHO 2012 – APOIO

LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 6023, de 23

de maio de 2012, dando nota que a Associação Cultural Recreativa e Desportiva de

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

53

Ferreira-a-Nova solicitou apoio logístico em termos de cedência de grades de

vedação e montagem de bancadas para 200 pessoas, por forma a levar a efeito o

12.º Encontro Motard.-----------------------------------------------------------

Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico

em termos de cedência do equipamento, mão-de-obra e de transporte no montante de

268, 71 € (duzentos e sessenta e oito euros e setenta e um cêntimos).-----------

O Presidente, em 03 de junho de 2012, autorizou o pedido e remeteu o processo a

reunião de Câmara para ratificação do despacho.---------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado

em 03 de junho de 2012, que autorizou o apoio logístico solicitado pela

Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Ferreira-a-Nova, com a cedência

de grades e uma bancada, no montante de 268, 71 € (duzentos e sessenta e oito

euros e setenta e um cêntimos), para a realização do 12.º Encontro Motard.------

7.2.2 - ASSOCIAÇÃO JOVEM FRESCA CORAGEM – FESTIVAL DA JUVENTUDE “BOM

SUCESSO SUMMER FEST” – 17 A 20 DE AGOSTO 2012 – APOIO

LOGÍSTICO E ISENÇÃO DE TAXAS - EMISSÃO DE DECLARAÇÃO

COMPROVATIVA DE ASSOCIAÇÃO JUVENIL SEM FINS LUCRATIVOS

Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 5685, de 11

de junho de 2012, dando nota de que a Associação Jovem Fresca Coragem, à

semelhança do ano anterior, solicitou apoio logístico nos termos de cedência de

dois palcos, plataforma para um dos palcos, bancadas para 200 lugares, grades, 2

bilheteiras e mastros, cujo custo de mão de obra e de transporte importarão no

valor de 899,25 € (oitocentos e noventa e nove euros e vinte e cinco cêntimos).-

A referida associação solicitou também isenção do pagamento de taxas relativas à

licença especial de ruído e licença de publicidade, cujos custos totais

importarão no valor de 156,31 € (cento e cinquenta e seis euros e trinta e um

cêntimos).----------------------------------------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro, em 12 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Associação Jovem Fresca Coragem, com a cedência de dois palcos, plataforma para

um dos palcos, bancadas para 200 lugares, grades, 2 bilheteiras e mastros, bem

como, isentar aquela Associação Juvenil do pagamento das taxas relativas à

emissão da licença especial de ruído e licença de publicidade, no valor de

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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156,31 € (cento e cinquenta e seis euros e trinta e um cêntimos), para a

realização do Festival da Juventude “Bom Sucesso Summer Fest”.------------------

8 - DIVISÃO DE CULTURA

8.1 - CULTURA

8.1.1 - PRÉMIO LITERÁRIO JOÃO GASPAR SIMÕES PARA O BIÉNIO 2012/2013 –

PROPOSTA DE REGULAMENTO

Pela Divisão de Cultura foi presente a informação n.º 6677, de 06 de junho de

2012, acompanhada de uma proposta de Regulamento da Edição do “Prémio Literário

João Gaspar Simões”, para o biénio 2012/2013, documento que aqui se dá por

integralmente reproduzido constituindo o anexo número treze à presente ata.-----

A Chefe da Divisão de Cultura, Dra. Margarida Perrolas, em 05 de junho de 2012,

submeteu o processo à consideração superior, tendo o Vereador António Tavares,

por despacho exarado em 11 do mesmo mês e ano, remetido o mesmo à reunião de

Câmara.-------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento da Edição

do “Prémio Literário João Gaspar Simões”, para o biénio 2012/2013, bem como,

submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal,

ao abrigo das disposições combinadas da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e

alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na

sua redacção atualizada.--------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

8.1.2 – PROPOSTA DE RETIFICAÇÃO DA ALÍNEA E), DOS ARTIGOS 64.º E 66.º

DA SECÇÃO III DA TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO

MUNICÍPIO

Foi presente a informação n.º 6891, datada de 12 de junho de 2012, da Divisão de

Cultura, dando conta que o Museu Municipal Santos Rocha e o Núcleo Museológico

do Sal tem previstas e reguladas a cobrança de entradas, nos termos dos artigos

64.º e 66.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município. Contudo os

respetivos serviços tem-se deparado com alguns problemas na cobrança de entradas

a visitas de grupos organizados, dado que estes artigos são omissos quanto ao

número máximo de visitantes admissíveis, resultando evidentes dificuldades de

realização das visitas orientadas.----------------------------------------------

Face ao exposto, apresentam uma proposta de retificação à alínea e), dos artigos

64.º e 66.º, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da

Foz.----------------------------------------------------------------------------

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 16 da Reunião Ordinária de 19-06-2012

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A Chefe da Divisão de Cultura, Dra. Margarida Perrolas, em 12 de junho de 2012,

submeteu o processo à consideração superior, tendo o Vereador António Tavares,

por despacho exarado em 12 do mesmo mês e ano, remetido o mesmo à reunião de

Câmara.-------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de retificação da alínea

e), do artigo 64.º, da seção III, referente ao Museu Municipal Dr. Santos Rocha

– “Visitas de grupos organizados de 15 a 30 visitantes – Taxa por grupo - €

15,00; bem como, da alínea e), do artigo 66.º, da seção IV, referente ao Núcleo

Museológico do Sal – “Visitas de grupos organizados de 15 a 30 visitantes – Taxa

por grupo - € 10,00.”-----------------------------------------------------------

Mais deliberou, submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da

Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições combinadas da alínea a), do n.º

6, do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de

18 de Setembro, na sua redacção atualizada.-------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

8.1.3 – PROGRAMA DE VERÃO DO SERVIÇO EDUCATIVO DO MUSEU MUNICIPAL –

PROPOSTA DE VALOR DAS ATIVIDADES

Pela Divisão de Cultura, Museu, Biblioteca e Arquivos foi presente a informação

n.º 6892, de 12 de junho de 2012, dando nota da proposta do valor das atividades

de verão do Serviço Educativo do Museu Municipal Santos Rocha.------------------

Neste contexto, os serviços propõem duas modalidades – gratuita e paga – sendo

esta última nas ações que exigem a aquisição de materiais ou que se prendem com

deslocações.--------------------------------------------------------------------

Os Serviços propõem os valores de 1,00 € (um euro) e 2,00 € (dois euros) por

cada criança, inserida em ATL – Atividades em Tempos Livres.--------------------

O Programa das atividades de verão do Serviço Educativo do Museu Municipal, cujo

tema é “Roma e os romanos no verão 2012 do Museum Municipalis Santos Rocha”,

encontra-se anexada à referida informação, documento que aqui se dá por

integralmente reproduzido, constituído o anexo treze-A à presente ata.----------

O Vereador António Tavares, em 12 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a proposta de valor das

atividades pelo preço de 1,00 € (um euro) e 2,00 € (dois euros), referente ao

programa de verão do Serviço Educativo do Museu Municipal, com o tema é “Roma e

os romanos no verão 2012 do Museum Municipalis Santos Rocha”.-------------------

CÂMARA MUNICIPAL

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8.2- CENTRO DE ARTES E ESPECTÁCULOS

8.2.1 - PROGRAMAÇÃO DE ESPETÁCULOS – 3.º TRIMESTRE DE 2012 –

APROVAÇÃO DE PREÇOS

Pela Divisão de Cultura, Museu, Biblioteca e Arquivos, foi presente a informação

datada de 12 de junho de 2012, acompanhada da Programação de Espetáculos e

Preços do 3.º Trimestre de 2012, do Centro de Artes e Espetáculos, documento que

se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número catorze à

presente ata.-------------------------------------------------------------------

O Vereador António Tavares, em 12 de junho de 2012, remeteu o processo a reunião

de Câmara para aprovação dos preços propostos pela Divisão Cultura, Museu,

Biblioteca e Arquivos.----------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Programação de Espetáculos

referente ao 3.º Trimestre de 2012, e respectivos preços, do Centro de Artes e

Espetáculos.--------------------------------------------------------------------

12 - FIGUEIRA GRANDE TURISMO – ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL

12.1 - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – 1.º TRIMESTRE

DE 2012 – PARA CONHECIMENTO

Pela Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, foi presente o

Relatório Trimestral de Execução Orçamental relativo ao 1.º Trimestre de 2012,

para conhecimento, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,

constituindo o anexo quinze à presente ata.-------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

13 - FIGUEIRA DOMUS - EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO DE HABITAÇÃO DA

FIGUEIRA DA FOZ, ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL

13.1 - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO DEVOLUTO NA FREGUESIA DE

MARINHA DAS ONDAS – RUA DO BAIRRO SOCIAL, N.º 53 – TIPOLOGIA

T3 – CARLOS MANUEL DOS SANTOS VENTURA FIGUEIREDO

Foi presente o ofício n.º 859, de 12 de junho de 2012, da Figueira Domus –

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, no qual comunicam que por deliberação do Conselho de

Administração, se decidiu propor a atribuição de um fogo devoluto de tipologia

T3, na Rua do Bairro Social, n.º 53, freguesia de Marinha das Ondas, ao agregado

familiar de Carlos Manuel dos Santos Ventura Figueiredo.------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar

de Carlos Manuel dos Santos Ventura Figueiredo, de uma habitação de tipologia

CÂMARA MUNICIPAL

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T3, na Rua do Bairro Social, n.º 53, freguesia de Marinha das Ondas, mediante

aplicação de renda apoiada no valor de 251,12 € (duzentos e cinquenta e um euros

e doze cêntimos).---------------------------------------------------------------

13.2 - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO DEVOLUTO NA FREGUESIA DE

MARINHA DAS ONDAS – RUA DO BAIRRO SOCIAL, N.º 93 – TIPOLOGIA

T3 – PATRÍCIA DA SILVA NUNES GONÇALVES

Foi presente o ofício n.º 861, de 13 de junho de 2012, da Figueira Domus –

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, no qual comunicam que por deliberação do Conselho de

Administração, se decidiu propor a atribuição de um fogo devoluto de tipologia

T3, na Rua do Bairro Social, n.º 93, freguesia de Marinha das Ondas, ao agregado

familiar de Patrícia da Silva Nunes Gonçalves.----------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar

de Patrícia da Silva Nunes Gonçalves, de uma habitação de tipologia T3, na Rua

do Bairro Social, n.º 93, freguesia de Marinha das Ondas, mediante aplicação de

renda apoiada no valor de 4,85 € (quatro euros e oitenta e cinco cêntimos).-----

13.3 - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO DEVOLUTO NA FREGUESIA DE

MARINHA DAS ONDAS – RUA AGUIAR DE CARVALHO, N.º 25 –

TIPOLOGIA T2 – LICÍNIO VIEIRA DA CRUZ MANUEL

Foi presente o ofício n.º 861, de 13 de junho de 2012, da Figueira Domus –

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, no qual comunicam que por deliberação do Conselho de

Administração, se decidiu propor a atribuição de um fogo devoluto de tipologia

T2, na Rua Alfredo Aguiar de Carvalho, n.º 25, freguesia de Marinha das Ondas,

ao agregado familiar de Licínio Vieira da Cruz Manuel.--------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar

de Licínio Vieira da Cruz Manuel, de uma habitação de tipologia T2, na Rua

Alfredo Aguiar de Carvalho, n.º 25, freguesia de Marinha das Ondas, mediante

aplicação de renda apoiada no valor de 200,11 € (duzentos euros e onze

cêntimos).----------------------------------------------------------------------

E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a

reunião eram catorze horas, da qual, para constar, se lavrou a presente ata, que

será previamente distribuída a todos os membros da Câmara Municipal para

posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário,

nos termos da Lei.--------------------------------------------------------------

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