Assunto: Incorporação dos Planos I, II e III Prezado participante,...Planos I, II e III, uma...

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Serra, 19 de junho de 2015 Assunto: Incorporação dos Planos I, II e III Prezado participante, A ArcelorMittal Brasil busca trabalhar sempre alinhada à Missão, à Visão e aos Valores da empresa e, principalmente, às Estratégias da organização quanto ao desenvolvimento de projetos junto aos seus clientes e também aos seus colaboradores. Por esse motivo, acompanha e realiza estudos periódicos para a melhoria contínua de seus processos focada no desenvolvimento sustentável dos seus negócios, identificando formas de otimização dos recursos da organização em curto e longo prazos. Dentre esses diversos aspectos, está o programa previdenciário que a empresa oferece aos seus colaboradores, que é composto por planos de aposentadoria – criados pela empresa para adaptação a diversos cenários de mercado ou resultados de aquisições de outras empresas que passaram a fazer parte do grupo – e que possuem suas regras e benefícios específicos. Atualmente, somente o plano de aposentadoria na modalidade de Contribuição Definida é oferecido aos colaboradores e os demais estão fechados, como é o caso dos Planos I, II e III, que possuem o mesmo perfil de acúmulo de recursos e pagamento de benefícios (Benefício Definido – BD), baseados em fórmulas descritas em seu regulamento. Em busca da sinergia dos processos e possibilidade de redução das despesas com a administração dos três Planos I, II e III, uma estratégia proposta pela organização foi a incorporação dos Planos II e III no Plano I que passará a ser denominado Plano de Benefícios –, de forma a consolidar, em um único regulamento, as regras específicas de cada plano incorporado e preservar os direitos dos participantes e assistidos destes planos quanto ao seu benefício de aposentadoria. A incorporação de planos de aposentadoria é uma alternativa legal, estudada e defendida também pela ArcelorMittal, que pretende atingir objetivos importantes com esse processo, tais como: Promover maior sinergia entre os planos, a patrocinadora e os participantes; Aprimorar os processos internos de administração dos planos de acordo com os conceitos de governança; Reduzir custos com a administração dos planos; Garantir a sustentabilidade dos planos e o pagamento de compromissos futuros. É importante ressaltar que, mesmo com os regulamentos unificados, o Plano de Benefícios terá o custeio dos grupos oriundos dos Planos I, II e III calculados de forma segregada, respeitando as características de contribuições de acordo com os diferentes perfis de participantes e assistidos de cada Plano, visando a manutenção do equilíbrio necessário ao plano de benefícios. Além disso, a unificação destes planos promoverá uma gestão atuarial e financeira mais eficiente dos recursos, oferecendo maior sustentabilidade ao programa como um todo. Este processo está em andamento junto à Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão do governo responsável por regular e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como é o caso da FUNSSEST. As alterações efetivadas no Regulamento do Plano I para receber a incorporação dos Planos II e III, estão detalhadas num Quadro Comparativo do Regulamento do Plano de Benefícios disponibilizado no site da FUNSSEST. Com esta ação, a ArcelorMittal Brasil mantém seu compromisso junto aos seus colaboradores e participantes dos planos de continuar oferecendo um pacote de benefícios atrativo e alinhado às melhores práticas do mercado, de forma a promover o bem-estar e o consequente engajamento de todos que são o alicerce principal dos nossos negócios, bem como manter seu compromisso previdenciário estabelecido quando da elaboração dos planos. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe da FUNSSEST pelo telefone (27) 3348-1210 ou procure o seu gestor para mais informações. ArcelorMittal Brasil

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Serra, 19 de junho de 2015

Assunto: Incorporação dos Planos I, II e III

Prezado participante,

A ArcelorMittal Brasil busca trabalhar sempre alinhada à Missão, à Visão e aos Valores da empresa e, principalmente, às Estratégias da organização quanto ao desenvolvimento de projetos junto aos seus clientes e também aos seus colaboradores.

Por esse motivo, acompanha e realiza estudos periódicos para a melhoria contínua de seus processos focada no desenvolvimento sustentável dos seus negócios, identificando formas de otimização dos recursos da organização em curto e longo prazos.

Dentre esses diversos aspectos, está o programa previdenciário que a empresa oferece aos seus colaboradores, que é composto por planos de aposentadoria – criados pela empresa para adaptação a diversos cenários de mercado ou resultados de aquisições de outras empresas que passaram a fazer parte do grupo – e que possuem suas regras e benefícios específicos.

Atualmente, somente o plano de aposentadoria na modalidade de Contribuição Definida é oferecido aos colaboradores e os demais estão fechados, como é o caso dos Planos I, II e III, que possuem o mesmo perfil de acúmulo de recursos e pagamento de benefícios (Benefício Definido – BD), baseados em fórmulas descritas em seu regulamento.

Em busca da sinergia dos processos e possibilidade de redução das despesas com a administração dos três Planos I, II e III, uma estratégia proposta pela organização foi a incorporação dos Planos II e III no Plano I – que passará a ser denominado Plano de Benefícios –, de forma a consolidar, em um único regulamento, as regras específicas de cada plano incorporado e preservar os direitos dos participantes e assistidos destes planos quanto ao seu benefício de aposentadoria.

A incorporação de planos de aposentadoria é uma alternativa legal, estudada e defendida também pela ArcelorMittal, que pretende atingir objetivos importantes com esse processo, tais como:• Promover maior sinergia entre os planos, a patrocinadora e os participantes;• Aprimorar os processos internos de administração dos planos de acordo com os conceitos de governança;• Reduzir custos com a administração dos planos;• Garantir a sustentabilidade dos planos e o pagamento de compromissos futuros.

É importante ressaltar que, mesmo com os regulamentos unificados, o Plano de Benefícios terá o custeio dos grupos oriundos dos Planos I, II e III calculados de forma segregada, respeitando as características de contribuições de acordo com os diferentes perfis de participantes e assistidos de cada Plano, visando a manutenção do equilíbrio necessário ao plano de benefícios. Além disso, a unificação destes planos promoverá uma gestão atuarial e financeira mais eficiente dos recursos, oferecendo maior sustentabilidade ao programa como um todo.

Este processo está em andamento junto à Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão do governo responsável por regular e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como é o caso da FUNSSEST.

As alterações efetivadas no Regulamento do Plano I para receber a incorporação dos Planos II e III, estão detalhadas num Quadro Comparativo do Regulamento do Plano de Benefícios disponibilizado no site da FUNSSEST. Com esta ação, a ArcelorMittal Brasil mantém seu compromisso junto aos seus colaboradores e participantes dos planos de continuar oferecendo um pacote de benefícios atrativo e alinhado às melhores práticas do mercado, de forma a promover o bem-estar e o consequente engajamento de todos que são o alicerce principal dos nossos negócios, bem como manter seu compromisso previdenciário estabelecido quando da elaboração dos planos.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe da FUNSSEST pelo telefone (27) 3348-1210 ou procure o seu gestor para mais informações.

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