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ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
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PROCESSO LICITATÓRIO
COTAÇÃO PRESENCIAL DE PREÇOS Nº. 08/2013
A Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão, com sede à Rua Teodoro
Sampaio, Nº 50, Centro- Brumado- CEP: 46100-000 – Estado da Bahia, através da Comissão
Permanente de Licitação de Compras e Serviços instituída pela resolução 01/2012 de 13 de
Setembro de 2012 da Presidente da Instituição para execução dos Projetos de acordo com a Lei
8.666/93 e a Portaria Interministerial 507/2011 de 24 de Novembro de 2011, COMUNICA aos
interessados a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Cotação Presencial de Preços nº.
08/2013, do tipo menor preço por LOTE, para a aquisição de materiais de construção, tubos,
conexões, acabamentos e material fabricado por metalúrgica, placa de identificação em
cerâmica queimada em forno para cisternas, ferramentas para formação de kits para
capacitação de pedreiros e pessoas para confecção de bombas, cujo objeto encontra-se
devidamente detalhado neste instrumento. O procedimento licitatório e a ata que dele resultar,
obedecerão, integralmente, às normas da legislação supracitada e às suas alterações, devendo os
envelopes de documentação e de propostas serem entregues no escritório do Projeto Cisternas,
situado à Praça Abias Santos Azevedo, s/n, Bairro do Hospital, na Antiga Igreja Santa Rita de
Cássia - Brumado- CEP: 46.100-000 – Estado da Bahia. As datas de entrega dos envelopes de
documentação e propostas de preços dos itens descritos no Anexo I, bem como o
credenciamento dos interessados, a entrega da declaração de cumprimento de requisitos de
habilitação obedecerão ao cronograma discriminado a seguir: Data: 19 de Fevereiro de 2013
(terça-feira). Horário: às 08h30min – Credenciamento, entrega dos envelopes de propostas e de
habilitação; às 09:00 h abertura da sessão e das propostas.
1.0 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação aquisição de materiais de construção, tubos, conexões,
acabamentos, material fabricado por metalúrgica, placa de identificação em cerâmica
queimada em forno, para a construção de 800 (oitocentas) cisternas de captação de água de
chuva para consumo humano e confecção de bomba manual hidráulica, e de ferramentas
para composição de kits para capacitação de pedreiros e pessoas para confecção de bombas
manuais hidráulicas, conforme especificações dos lotes em anexo, por ocasião de Eventos
integrantes do Convênio n°. 228/2012, de 09/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de
água de chuva para consumo humano no semiárido baiano”, publicado no Diário de
10/08/2012, celebrado entre a Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão
e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
1.2.2. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA.
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1.2.3. ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
1.2.4. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
1.2.6. ANEXO VI – LOCALIDADES ATENDIDAS PELO PROJETO COM
QUANTITATIVO DE CISTERNAS A SEREM CONSTRUÍDAS E PREVISÃO DE
ENTREGA DO MATERIAL.
1.2.7. ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES DE ALGUMAS FERRAMENTAS
UTILIZADAS NA CAPACITAÇÃO DE PEDREIROS.
2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
2.1. Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão
provenientes de dotação orçamentária prevista no CONVÊNIO 228/2012, firmado entre a
Associação Divina Providência, denominada (Unidade Gestora Microrregional – UGM), e
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia – SEDES,
de acordo os seguintes elementos de despesa especificados no Plano de Trabalho constante
no Convênio 228/2012: 4.4.50.51 e 33.50.30. “Fontes Pagadoras”: 31 e 28.
2.2. A quantidade mínima de licitantes por lote para a realização do certame é de 03 (três)
empresas concorrentes distintas. Caso exista algum lote que não obtenha o número mínimo de
concorrentes, o mesmo será declarado fracassado com remarcação de uma nova data para
realização de nova licitação que levará em conta os lotes que não obtiveram êxito.
3.0 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão
entregar à (ao) Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços, ou à
(ao) vice desta, o documento de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação e os 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo os documentos de
Habilitação do licitante e a Proposta.
3.1.1. Os envelopes devem ter como destinatário a Associação Divina Providência e
identificados com o nome, a denominação ou a razão social do licitante, (a modalidade e o
número desta licitação) PROCESSO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE COTAÇÃO
PRESENCIAL DE PREÇOS Nº. 08/2013, e a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2 – O representante legal do licitante deverá comparecer à sessão pública da Cotação
Presencial de Preços munido do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e do documento de
identidade, para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação de Compras e
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Serviços, podendo ser representado por procurador portando procuração pública ou
particular. Os referidos documentos devem atender aos seguintes requisitos:
a) a procuração, que poderá ter a forma sugerida no anexo deste edital, deverá
vir acompanhada dos documentos indicados na alínea “b” deste subitem, ter firma reconhecida
em cartório e conceder poderes ao outorgado para, em nome do licitante praticar todos os atos
pertinentes à licitação;
b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social deverá ser acompanhado da ata
de eleição da última diretoria/administradores e/ou alteração contratual, se for o caso, devendo
conter o nome do representante do licitante e os poderes para exercer direitos e assumir
obrigações contratuais em nome da empresa.
3.2.1. É vedada a representação, neste processo licitatório, de mais de um licitante por um
mesmo representante legal ou procurador, sob pena de exclusão dos licitantes do certame.
3.3 – Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo
tal declaração ser assinada na própria sessão, em modelo fornecido pela Comissão Permanente
de Licitação de Compras e Serviços.
3.3.1. As credenciais e a declaração de que tratam os subitens 3.2 e 3.3 devem ser
apresentadas em separado dos envelopes nº. 01 e 02 e anexados ao processo.
3.3.2. Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não
portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou
praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
3.4 – Serão aceitos envelopes via postal desde que atendidas às seguintes condições:
a) a entrega seja efetuada diretamente ao Presidente da Comissão ou à seus
membros, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital;
b) conste, em anexo aos envelopes, a declaração prevista no subitem 3.3 deste edital;
c) que seja apresentado todos os documentos para o credenciamento no horário estipulado
pelo edital conforme exigido.
3.4.1 - Fica ciente o licitante que a Comissão Permanente de Licitação de Compras e
Serviços não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
3.5 - Não poderão concorrer:
a) consórcios de empresas ou agrupamento de pessoas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
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b) licitante que esteja suspenso temporariamente de licitar e contratar com a
Instituição ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com
as instituições da SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
do Estado da Bahia;
c) as pessoas enquadradas no artigo 9º. da Lei nº. 8.666/1993;
d) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.0 - DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta deverá ser apresentada na data respectiva, com identificação do
licitante (nome/denominação social/razão social e CNPJ), devendo ser redigida no idioma
português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografadas ou digitadas em papel
timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e
rubricada nas demais.
4.2. A proposta deverá observar os seguintes requisitos:
a) ser apresentada em duas vias;
b) especificar o objeto de acordo com o Termo de Referência e os demais
anexos;
c) apresentar preços unitários, preço por item e preço global do
objeto, expressos em moeda nacional, em algarismo arábico e o total por extenso;
c.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em
algarismos e expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais
após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão
inflacionária. O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do(s)
lote(s) cotado(s);
d) Identificar o licitante, endereço completo, telefone, fax, e-mail e número da
presente licitação;
e) Descrever cada produto ofertado, constando a procedência de maneira a
demonstrar completo atendimento das exigências constantes deste edital;
f) Apresentar proposta por lote.
4.3. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, sendo os preços
cotados à vista (fixos e irreajustáveis), devendo incluir todas as despesas, tais como
tributos, seguros, fretes, embalagem e demais custos incidentes sobre o objeto licitado,
sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração do
licitante. Vale destacar a obrigatoriedade de entrega dos bens licitados nas residências das
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famílias beneficiadas pelo projeto, conforme previsão de localidades atendidas contida
no Anexo VI, inclusive nos prazos mencionados neste Edital.
4.4. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total do Lote calculado na
proposta, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a
Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta
do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no formulário-proposta. O
resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento
como sendo a proposta do licitante.
4.5. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles disponíveis nas planilhas
orçamentárias e estimados pela Administração para a compra dos itens licitados, conforme
cotações existentes no processo.
4.6. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a
Lei n°. 9.069 de 29 de junho de 1995.
4.7. Na proposta, o licitante não poderá indicar mais de um preço e nem mais de uma
marca para o mesmo produto, sob pena de desclassificação do lote cotado, além de indicar
qual (is) o(s) lote(s) que está ofertando o preço.
4.8. Os licitantes deverão apresentar proposta para fornecimento da quantidade estimada
total para cada um dos itens que compõem o lote.
4.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data
marcada para entrega dos envelopes de documentação e de proposta, independentemente de
declaração do licitante.
4.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou a Comissão
de Licitação poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o
prazo de validade referido no subitem anterior.
5.0 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1. Habilitação Jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de
identidade e C.P.F. do representante legal da empresa;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos exigidos na licitação para habilitação jurídica deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Regularidade Fiscal:
5.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional
da Seguridade Social.
5.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido
pela Caixa Econômica Federal.
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante.
5.2.4. - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a
apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União (Decreto Nº 5.558, de 19 de novembro de 2005).
5.2.5. - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante a
apresentação de certidão negativa referente aos tributos municipais.
5.2.6. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, referente à Regularidade
Trabalhista, podendo ser obtida através do site www.tst.jus.br/certidão.
5.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
Justiça do domicílio da sede do licitante, em data não anterior a 60(sessenta) dias da data da
entrega da proposta.
5.4. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de
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Licitação, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax, escaneamentos
ou ilegíveis. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade
verificada nos respectivos sites.
5.5. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor
somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60
(sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvando o
disposto no subitem 5.3.1 deste Edital.
5.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
5.7. Caso o licitante venha a participar de mais de uma sessão estabelecida no preâmbulo
deste edital, os documentos de habilitação valerão para as demais sessões. Entretanto, se no
lapso decorrido entre uma sessão e outra ocorrer o vencimento de qualquer documento,
o licitante fica adstrito à apresentação de novo documento dentro do prazo de validade;
sob pena de inabilitação.
6.0 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Portaria
Interministerial 507 de 24 de Novembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº.
8.666/1993, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos
licitantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação
dos licitantes, observados o estabelecido no subitem 3.3 deste edital;
b) abertura dos envelopes contendo as propostas, leitura dos preços e verificação
das propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem
às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais, com base em
parecer técnico emitido por profissional da Instituição, o qual poderá solicitar que seja
apresentado catálogos técnicos, informando ao licitante data, hora e local para
apresentação de catálogo, caso seja necessário;
c) é facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior:
c.1) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as
normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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c.2) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos,
para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes,
não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos
da Licitação.
d) examinada a proposta que apresentou o menor valor, caberá à Comissão de
Licitação decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
e) abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, apresentado pelo
licitante cuja proposta tenha sido classificada como menor preço;
f) deliberação sobre a habilitação do licitante classificado ou sobre sua inabilitação,
prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os
documentos de habilitação dos licitantes sucessivos na ordem de classificação dos valores,
até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
g) os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e
pelos representantes dos licitantes;
h) proclamado o resultado do certame e declarado o licitante vencedor, os demais
participantes poderão, imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer,
sendo-lhes, aos que o fizerem, concedido o prazo de três(03) dias para apresentação das
razões do recurso. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a,
querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do
término do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes, assegurada
a todos vista imediata dos autos;
h.1) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação pela Comissão de Licitação do objeto
deste processo licitatório ao vencedor;
i) elaboração de ata da sessão, com assinatura dos membros da Comissão de
Licitação e Representantes dos licitantes;
j) não havendo tempo suficiente para abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com
os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados
em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
j.1) a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem “j” somente dar-se-á, em
qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
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j.2) os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente,
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes
presentes, ficarão em poder da Comissão de Licitação e sob sua guarda até nova
reunião oportunamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
l) somente será habilitado o licitante que preencher os requisitos de habilitação, na
data da sessão da Cotação Presencial de Preços e que apresentar, na sessão de
prosseguimento, os documentos atualizados;
m) o licitante declarado vencedor colocará amostras dos itens à disposição da
equipe técnica, caso seja necessário e solicitado, que examinará a conformidade com as
especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
6.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se
como critério de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
6.3. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina o art. 48 da Lei nº
8.666/1993.
6.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços globais
propostos e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio, na forma do § 2º
do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993.
7.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1. O Representante Legal da Instituição efetuará a homologação do processo,
conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, e, no caso de interposição de recurso
administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
7.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada
pela Comissão de Licitação.
8.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O fornecedor deverá entregar os produtos na forma e nos locais indicados
neste edital, devendo cumprir as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
9.0 - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 03 (três) dias após a
entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura
contendo o atesto do recebimento, de acordo com as especificações dos lotes e das
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entregas dos mesmos pelos fornecedores nos prazos previstos conforme Termo de
Referencia.
9.1.1. A nota fiscal deverá ter como destinatário a Associação Divina
Providência, Rua Teodoro Sampaio, 50 – Centro – Brumado – Bahia, CNPJ
02.048.020/0001-68, inscrição Estadual: Isenta - e deverá constar a quantidade e a
unidade dos produtos, a descrição, indicando referência técnica e marca, o valor unitário, o
valor total, o destaque dos impostos incidentes, o local da entrega, o lote (descrição do
lote entregue. Exemplo: LOTE I – Material entregue para construção de 391 cisternas
de consumo humano em Caculé-BA) e a garantia do produto se necessário, além de
ser indicado o nome do Banco, nome, número da agência e da Conta Corrente onde
será creditado o valor e as seguintes informações complementares: Projeto Cisternas –
Convênio 228/2012.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação sob
qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao reajustamento ou atualização de preços.
9.3. É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação do produto,
através do atesto na Nota Fiscal Eletrônica.
9.4. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
10.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos
recursos administrativos, com base no que determina a Portaria Interministerial 507 de
24/11/2011, aplicando-se supletivamente o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. As razões do recurso serão dirigidas ao Setor Jurídico da Instituição, desde que
o licitante tenha se manifestado motivadamente na sessão pública da Cotação Presencial de
Preços, e deverão ser entregues diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação, no
endereço do escritório do Projeto Cisternas: Praça Abias Santos Azevedo, s/nº. Antiga
Igreja Santa Rita de Cássia, Bairro do Hospital, depois da Câmara de Vereadores, Brumado-
BA, C.E.P. 46.100-000, no horário de 08h (oito) às 12h (doze) e das 14h (quatorze) às 18h
(dezoito) de segunda a sexta-feira.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço do escritório da Instituição, no horário de 08h (oito) às 12h (doze) e 14h
(quatorze) às 18h (dezoito). Não serão reconhecidos os recursos, enviados por fax ou e-mail
e vencidos os respectivos prazos legais.
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10.4. O acolhimento de recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Após a recepção do recurso, o mesmo será encaminhado à autoridade
responsável pelo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo tramitar devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do
recebimento do recurso, pela autoridade superior.
11.0 - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/1993:
a) advertência;
b) multa moratória, em caso de atraso na entrega dos produtos, de
percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, por dia
excedente do respectivo prazo;
c) além da multa prevista na alínea “b”, multa de percentual equivalente
a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, por atraso injustificado
superior a 30 (trinta) dias;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.1. As multas previstas no subitem anterior serão calculadas,
considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subseqüente ao do
vencimento.
11.1.2. As multas impostas, após regular processo administrativo,
serão cobradas administrativamente, descontadas dos pagamentos devidos pela
Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.1.3. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 11.1
incidirão, ainda nos casos em que a contratada, sem justa causa, solicitar rescisão
do Contrato, antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
11.1.4. O atraso injustificado superior a 10 (trinta) dias, sem
prejuízo da sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.1, será considerado como
RECUSA, dando causa à rescisão do Contrato.
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Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
12
11.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Instituição, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução deste processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
12.1.1. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº
8.666/1993, a Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de
procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas
dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo
licitatório.
12.2. Reserva-se à Instituição o direito de revogar esta licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/1993.
12.3. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da
Comissão de Licitação, no endereço do escritório do Projeto Cisternas supracitado, no
horário de expediente, das 08h (oito) às 12h (doze) e 14h (quatorze) às 18h (dezoito),
devendo ser observados os prazos e condições dos § 1º e § 2º do artigo 41 da Lei nº
8.666/1993.
12.3.1. Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio
eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível.
12.4. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre
por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via fax ou
por e-mail a todos os proponentes, ou disponibilizadas na internet até o dia anterior à
data marcada para recebimento dos envelopes.
12.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Portaria
Interministerial 507 de 24/11/11 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
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12.6. A Associação Divina Providência poderá exigir do licitante, sempre que se
fizer necessário, o Laudo de Controle de Qualidade ou um Certificado de qualidade do
produto, abrangendo suas características físico-químicas, expedido por Órgão Oficial.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
12.8. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente a responsabilidade no
que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, inclusive custo de
entrega e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta
Cotação Presencial de Preços.
12.9. Caso o fabricante ou produtor venha a ser interditado, a empresa vencedora
deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo
previamente obter a homologação da Instituição do produto proposto para substituição, sem
custo para a Instituição.
12.10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade
responsável convocar as empresas registradas para negociar o novo valor.
12.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal ou
Estadual, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais
ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de
cálculos e documentação pertinente.
12.13 - Os interessados poderão solicitar cópia deste instrumento convocatório
às suas dispensas, no escritório do Projeto Cisternas, à Praça Abias Santos Azevedo, s/n,
Bairro do Hospital, próximo à Câmara de Vereadores, na Antiga Igreja Santa Rita de Cássia
– Brumado - Bahia, - CEP: 46.100-000 – Estado da Bahia, Fone: (77)3441- 3045 ou pela
Internet através dos endereços eletrônicos www.radionovavidafm.com.br.
12.14. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, será considerado
domicílio contratual eleito pelas partes, a cidade de Brumado - Bahia, sendo unicamente
competente o respectivo Foro.
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14
Brumado-Bahia, 08 de fevereiro de 2013.
_____________________________________
Ivanildo Novais Lopes
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Cotação Presencial de Preços n.º 08/2013
Constitui objeto desta licitação aquisição de materiais de construção, tubos, conexões,
acabamentos e material fabricado por metalúrgica, placa de identificação em cerâmica queimada
em forno, para a construção de 800 (oitocentas) cisternas de captação de água de chuva para
consumo humano e para confecção de bomba manual hidráulica e de ferramentas para formação
de kits para capacitação de pedreiros e pessoas para confecção de bombas manuais, conforme
especificações dos lotes em anexo, por ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°.
228/2012, de 09/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água de chuva para consumo
humano no semiárido baiano”, publicado no Diário de 10/08/2012, celebrado entre a Associação
Divina Providência de Amparo Social e Cristão e a Secretaria de Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza.
2 – PRAZO DE ENTREGA: até 08(dez) dias corrido, a partir da data da comunicação à
empresa, com ressalva para alguns materiais a serem confeccionados, bem com como situações
advindas das intempéries podendo os prazos nestas situações, serem posteriormente negociados.
3 – LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos Lotes:
IX – MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE 800 BOMBAS MANUAIS PARA
CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO;
X – KIT COM FERRAMENTAS PARA CAPACITAÇÃO DE PEDREIROS EM
CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO e
XI – KIT COM FERRAMENTAS PARA CAPACITAÇÃO DE PESSOAS EM
CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL HIDRÁULICA,
, deverá ocorrer no escritório do Projeto Cisternas, localizado à Praça Abias Santos
Azevedo, s/n, Bairro do Hospital, próximo à Câmara de Vereadores, na Antiga Igreja Santa Rita
de Cássia – Brumado - Bahia, - CEP: 46.100-000 – Estado da Bahia;
Os lotes: VII e VIII referentes a placas de identificação e tampas e suportes para
bombas serão entregues em locais estratégicos e em pontos de referência das
comunidades rurais dos municípios de Caculé e Ibiassucê indicados pela Equipe Técnica
do Projeto Cisternas.
Já os lotes que dizem respeito ao material de construção e a areia e brita: I, II, III, IV, V
e VI deverão ser entregues de casa em casa conforme especificações prévias por parte
da Equipe Técnica, ressalvando residências onde seja impraticável o acesso dos veículos
de distribuição do material, devendo este ser disponibilizado o mais próximo possível da
residência dos beneficiários do objeto do referido Convênio.
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4 – PRAZO DE PAGAMENTO: em até 03 dias após a entrega dos produtos, mediante
apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, contendo o atesto do recebimento, observando as
especificações dos lotes neste Edital, bem como das entregas dos mesmos pelos fornecedores
nos prazos previstos.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a partir da data da sessão pública para
entrega dos envelopes à Comissão de Licitação (Presidente ou ao seu vice).
6 – ORÇAMENTO DA RUBRICA:
O valor para este processo de licitação encontra-se disponível nas Rubricas: Capacitação de
pessoas para confecção de bombas manuais; Capacitação de pedreiros para construção de
cisternas de consumo e Construção de cisternas para consumo humano - 16m³. Sendo que
estes recursos são dos elementos de despesa 4.4.50.51 e 3.3.50.30, do “Projeto Cisternas:
captação de água para consumo humano e produção no semiárido baiano”, conforme Convênio
nº 228/2012, assinado no dia 09 de Agosto de 2012 e publicado no Diário Oficial em
10/08/2012.
LOTE I – CACULÉ - 391 CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 10; COM
DIÂMETRO DE 3,4MM – CORTADO EM BOLAS DE 19
KG CADA
KG 7.429
2. ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 16; COM
DIÂMETRO DE 1,24MM
KG 195,50
3. BOBININHA ZINCADA NBR, 7008 ZC NL 0,5X400MM KG 8.993
4. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR
7362;COM DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM;
COMCOMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90;
NA COR BRANCA
Barra
com
6 m
860,20
5. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 7362;
COM DIÂMETRO NOMINAL DE 40 MM; COM
COMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90; NA
COR BRANCA
m 312,80
6. JOELHO 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
CONFORME NBR 5648; COM BITOLA DE DIÂMETRO
DE 100 MM; NA COR BRANCA; PARA ESGOTO
Unid. 1.173
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Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
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17
PREDIAL
7. TE 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5688/77; COM
DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM; NA COR BRANCA;
PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL
Unid. 782
8. CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC 100 MM -
CLORETO E POLIVINILA, TIPO CAP, TIPO FIXAÇÃO
SOLDÁVEL,
Unid. 391
9. TELA NÁILON, COMPRIMENTO 50, LARGURA 1,04,
APLICAÇÃO TRATAMENTO E BANHO QUÍMICO DE
PAPEL, TIPO 43 HD, DIÂMETRO FIO 94 MICRA,
ABERTURA MALHAS 145 MICRA
Metro 117,30
10. CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁREO’ TIPO
CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110;
ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7175
Kg 1.955
11. LONA PLÁSTICA, ESPESSURA 0,20 MM, LARGURA 4 M,
COMPRIMENTO 100 M, COR PRETA, APLICAÇÃO
ROTEÇÃO
PISOS E OUTROS MATERIAIS EM REFORMAS.,
MATERIAL PLÁSTICO SINTÉTICO
Metro
linear
1.955
12. CADEADO; CORPO DE LATÃO MACIÇO; LARGURA
MINIMA DE (25)MM; ALTURA MINIMA DE (26)MM;
ESPESSURA MINIMA DE (13)MM; HASTE DE AÇO INOX
AISI 304; ALTURA MINIMA DE (17)MM; DISTANCIA
MINIMA DE (13,3)MM; ESPESSURA MINIMA DE
(4,5)MM; COM 4 PINOS; CHAVE COMUM; COM DUAS
CHAVES
Unid. 391
13. CIMENTO PORTLAND CP II – Z OU F (NBR 11578) /
CIMENTO
PORTLAND CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
com
50 Kg
7.038
14. ARGAMASSA CIMENTO COLA USO EXTERNO Kg 97,75
15. FERRO : AÇO CA – 60 – 6MM Barra 2.346
16. TELA DE ARAME GALVANIZADO Metro 97,75
17. IMPERMEABILIZANTE KG 391
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas
no Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela
Equipe Técnica.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
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18
LOTE II – CACULÉ – AREIA E BRITA PARA 391 CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. AREIA GROSSA LAVADA COM LIMITE DE PORCENTAGEM
DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE
PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%;
C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A
AREIA SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP.,
ÁGUA DOCE
M3 1.564
2. PEDRA BRITADA Nº 01 M3 172,04
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas no
Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela Equipe
Técnica, devendo entregar 0,44 m3 (22 latas de 20 litros cada) de brita e 4 metros de areia em
cada casa.
LOTE III – IBIASSUCÊ - 200 CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. 0
1
ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 10; COM
DIÂMETRO DE 3,4MM – CORTADO EM BOLAS DE 19
KG CADA
KG 3.800
2. 0
2
ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 16; COM
DIÂMETRO DE 1,24MM
KG 100
3. BOBININHA ZINCADA NBR, 7008 ZC NL 0,5X400MM KG 4.600
4. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR
7362;COM DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM;
COMCOMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90;
NA COR BRANCA
Barra
com
6 m
440
5. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 7362;
COM DIÂMETRO NOMINAL DE 40 MM; COM
COMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90; NA
COR BRANCA
Metro 160
6. JOELHO 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
CONFORME NBR 5648; COM BITOLA DE DIÂMETRO
Unid. 600
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
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19
DE 100 MM; NA COR BRANCA; PARA ESGOTO
PREDIAL
7. TE 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5688/77; COM
DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM; NA COR BRANCA;
PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL
Unid. 400
8. CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC 100 MM -
CLORETO E POLIVINILA, TIPO CAP, TIPO FIXAÇÃO
SOLDÁVEL,
Unid. 200
9. TELA NÁILON, COMPRIMENTO 50, LARGURA 1,04,
APLICAÇÃO TRATAMENTO E BANHO QUÍMICO DE
PAPEL, TIPO 43 HD, DIÂMETRO FIO 94 MICRA,
ABERTURA MALHAS 145 MICRA
Metro 60
10. CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁREO’ TIPO
CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110;
ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7175
Kg 1.000
11. LONA PLÁSTICA, ESPESSURA 0,20 MM, LARGURA 4 M,
COMPRIMENTO 100 M, COR PRETA, APLICAÇÃO
ROTEÇÃO
PISOS E OUTROS MATERIAIS EM REFORMAS.,
MATERIAL PLÁSTICO SINTÉTICO
Metro
linear
1.000
12. CADEADO; CORPO DE LATÃO MACIÇO; LARGURA
MINIMA DE (25)MM; ALTURA MINIMA DE (26)MM;
ESPESSURA MINIMA DE (13)MM; HASTE DE AÇO INOX
AISI 304; ALTURA MINIMA DE (17)MM; DISTANCIA
MINIMA DE (13,3)MM; ESPESSURA MINIMA DE
(4,5)MM; COM 4 PINOS; CHAVE COMUM; COM DUAS
CHAVES
Unid. 200
13. CIMENTO PORTLAND CP II – Z OU F (NBR 11578) /
CIMENTO
PORTLAND CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
com
50 Kg
3.600
14. ARGAMASSA CIMENTO COLA USO EXTERNO Kg 50
15. FERRO : AÇO CA – 60 – 6MM Barra 1.200
16. TELA DE ARAME GALVANIZADO Metro 50
17. IMPERMEABILIZANTE KG 200
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas
no Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela
Equipe Técnica.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
20
LOTE IV – IBIASSUCÊ – AREIA E BRITA PARA 200 CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
01. AREIA GROSSA LAVADA COM LIMITE DE PORCENTAGEM
DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE
PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%;
C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A
AREIA SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP.,
ÁGUA DOCE
M3 800
02. PEDRA BRITADA Nº 01 M3 88
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas no
Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela Equipe
Técnica, devendo entregar 0,44 m3
(22 latas de 20 litros cada) de brita e 4 metros de areia em
cada casa.
LOTE V – IBIASSUCÊ - 209 CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. 0
1
ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 10; COM
DIÂMETRO DE 3,4MM – CORTADO EM BOLAS DE 19
KG CADA
KG 3.971
2. ARAME; GALVANIZADO; NÚMERO 16; COM
DIÂMETRO DE 1,24MM
KG 104,50
3. BOBININHA ZINCADA NBR, 7008 ZC NL 0,5X400MM KG 4.807
4. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 7362;
COM DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM;
COMCOMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90;
NA COR BRANCA
Barra
com
6 m
459,80
5. TUBO PVC RÍGIDO PB JE P/ COLETOR ESGOTO; EM
PVC RÍGIDO; COM PONTA E BOLSA DE JUNTA
ELÁSTICA; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 7362;
COM DIÂMETRO NOMINAL DE 40 MM; COM
COMPRIMENTO DE MONTAGEM MÍNIMO DE 5,90; NA
COR BRANCA
Metro 167,20
6. JOELHO 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
CONFORME NBR 5648; COM BITOLA DE DIÂMETRO
DE 100 MM; NA COR BRANCA; PARA ESGOTO
Unid. 627
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
21
PREDIAL
7. TE 90 GR DE PVC RÍGIDO P/ ESGOTO PREDIAL;
FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5688/77; COM
DIÂMETRO NOMINAL DE 100 MM; NA COR BRANCA;
PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL
Unid. 418
8. CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC 100 MM -
CLORETO E POLIVINILA, TIPO CAP, TIPO FIXAÇÃO
SOLDÁVEL,
Unid. 209
9. TELA NÁILON, COMPRIMENTO 50, LARGURA 1,04,
APLICAÇÃO TRATAMENTO E BANHO QUÍMICO DE
PAPEL, TIPO 43 HD, DIÂMETRO FIO 94 MICRA,
ABERTURA MALHAS 145 MICRA
Metro 62,70
10. CAL HIDRATADA; COMPOSTO DE CALCÁREO’ TIPO
CH-1; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110;
ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7175
Kg 1.045
11. LONA PLÁSTICA, ESPESSURA 0,20 MM, LARGURA 4 M,
COMPRIMENTO 100 M, COR PRETA, APLICAÇÃO
ROTEÇÃO
PISOS E OUTROS MATERIAIS EM REFORMAS.,
MATERIAL PLÁSTICO SINTÉTICO
Metro
linear
1.045
12. CADEADO; CORPO DE LATÃO MACIÇO; LARGURA
MINIMA DE (25)MM; ALTURA MINIMA DE (26)MM;
ESPESSURA MINIMA DE (13)MM; HASTE DE AÇO INOX
AISI 304; ALTURA MINIMA DE (17)MM; DISTANCIA
MINIMA DE (13,3)MM; ESPESSURA MINIMA DE
(4,5)MM; COM 4 PINOS; CHAVE COMUM; COM DUAS
CHAVES
Unid. 209
13. CIMENTO PORTLAND CP II – Z OU F (NBR 11578) /
CIMENTO
PORTLAND CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
com
50 Kg
3.762
14. ARGAMASSA CIMENTO COLA USO EXTERNO Kg 52,25
15. FERRO : AÇO CA – 60 – 6MM Barra 1.254
16. TELA DE ARAME GALVANIZADO Metro 52,25
17. IMPERMEABILIZANTE KG 209
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas
no Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela
Equipe Técnica.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
22
LOTE VI – IBIASSUCÊ – AREIA E BRITA PARA 209 CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. 1
.
AREIA GROSSA LAVADA COM LIMITE DE PORCENTAGEM
DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE
PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%;
C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A
AREIA SERÁ FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP.,
ÁGUA DOCE
M3 836
2. PEDRA BRITADA Nº 01 M3 91,96
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue no município e respectivas comunidades descritas no
Anexo VI deste Edital, de casa em casa, em residências cujos dados serão fornecidos pela Equipe
Técnica, devendo entregar 0,44 m3
(22 latas de 20 litros cada) de brita e 4 metros de areia em
cada casa.
LOTE VII – PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA 800 CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. 1
.
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE CISTERNAS DE
CONSUMO HUMANO: PLACA 30X42 cm: PRODUZIDA
EM CERÂMICA COM ADESIVO DECALCADO E
QUEIMADA EM FORNO À TEMPERADA DE 720ºC.
Peça 800
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue em pontos estratégicos e de referência nas
comunidades rurais dos municípios de Caculé e Ibiassucê, cujas localidades e dados serão
fornecidos pela Equipe Técnica do Projeto Cisternas.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
23
MODELO DE PLACA PARA CISTERNA DE CONSUMO HUMANO
OBS: Cada placa terá um número específico, tipo: 00.000 a 00.000;
Essa placa é ilustrativa, sendo que todas seguirão o padrão, devendo ser negociada com a
contratante os detalhes.
LOTE VIII – TAMPAS E SUPORTES PARA BOMBAS MANUAIS PARA 800
CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1. 1
.
TAMPAS PARA CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO, nas dimensões: 50 cm x 50 cm x 50 cm x 38
cm, feitas com chapa 18 de ferro galvanizado.
DOBRADIÇAS GALVANIZADAS 3”. Cantoneiras: feitas
com chapa 14 de ferro galvanizado, com aba medindo 2 cm.
Suporte para cadeado, contendo um furo de 5 mm. Gonzo
POLIDO: com ½ (meia) polegada de diâmetro. Na tampa
deve ser fixada uma alça feita de chapa galvanizada 18
medindo 10 cm de comprimento, 1,5 cm de largura e 4 cm
de altura. Pintura: Tinta ESMALTE SINTÉTICO NA COR
BRANCA.
Peça 800
2. SUPORTE PARA BOMBA MANUAL CISTERNA DE
CONSUMO
HASTE OU SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE BOMBA
MANUAL, Materiais: 1 ferro redondo: 30cm x 5/16”; 1
ferro barra chata: 8cm x 5/8” x 1/8”; 2 parafusos com
Peça 800
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
24
porcas sextavadas: 2” x 1/4”, francês ou sextavado; 2
metades de tubo de ferro chapa 20: 4cm x 1 ½” . O ferro
redondo 5/16” é dobrado em forma de “[” (1ª dobra = base
9cm e pontas 10,5cm), as pontas são dobradas (2ª dobra =
surge duas outras pontas medindo 5,5cm), essas pontas são
também dobradas (3ª dobra = surge outras duas pontas
medindo 2,5 cm). Na base do “[“ são soldados lateralmente
os 2 parafusos distante um do outro 6cm, (no eixo) entre
eles (no centro) é soldada uma metade de tubo de ferro. Na
barra chata são feitos dois furos de 8mm distantes um do
outro 6cm (no eixo) e no centro é soldada a outra metade do
tubo de ferro.
ENTREGA: Este Lote deverá ser entregue em pontos estratégicos e de referência nas
comunidades rurais dos municípios de Caculé e Ibiassucê, cujas localidades e dados serão
fornecidos pela Equipe Técnica do Projeto Cisternas.
LOTE IX – MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE 800 BOMBAS MANUAIS PARA
CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
- Entrega: Este lote deverá ser entregue no escritório do Projeto Cisternas, situado à Praça
Abias Santos Azevedo, s/n, Bairro do Hospital, Antiga Igreja Santa Rita, Brumado-BA.
1. CACULÉ – MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE 391 BOMBAS MANUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1 TUBO DE 32 MM MARRON SOLDÁVEL Barra 195,50
2 TUBO DE PVC RÍGIDO MARRON SOLDÁVEL 25 MM Metro 97,75
3 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 1/2 MM Metro 782
4 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 25 MM Metro 117,30
5 TE DE 32 MM Unidade 391
6 TE DE 25/20 MM Unidade 391
7 CAP DE 32 MM Unidade 782
8 CAP DE 25 MM Unidade 782
9 REDUÇÃO ROSCÁVEL 20-1/2 Unidade 391
10 JOELHO DE 32 MM MARRON Unidade 391
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
25
11
ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA, APLICAÇÃO TUBOS E CONEXÕES DE PVC, APRESENTAÇÃO POTE
Pote 175 g com pincel 20
12 MANGUEIRA PVC CRISTAL 1” Metro 391
13 LIXA PARA MADEIRA Nº. 5 Unidade 40
14 LIXA PARA METAL Nº. 80 Unidade 40
15 LIMA KF CHATA 8” COM CABO Unidade 12
16 BROCA DE 2 MM Unidade 08
17 LÂMINA BIMETÁLICA DE SERRA 12” Unidade 16
18 PARAFUSO PARA BOMBA ZINCADO BRANCO 3.8/22 Unidade 1.564
19 BOLA DE GUDE LISA VERDE N
0 5 Unidade 1.173
2. IBIASSUCÊ – MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE 200 BOMBAS
MANUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1 TUBO DE 32 MM MARRON SOLDÁVEL Barra 100
2 TUBO DE PVC RÍGIDO MARRON SOLDÁVEL 25 MM Metro 50
3 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 1/2 MM Metro 400
4 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 25 MM Metro 60
5 TE DE 32 MM Unidade 200
6 TE DE 25/20 MM Unidade 200
7 CAP DE 32 MM Unidade 400
8 CAP DE 25 MM Unidade 400
9 REDUÇÃO ROSCÁVEL 20-1/2 Unidade 200
10 JOELHO DE 32 MM MARRON Unidade 200
11 ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA, APLICAÇÃO TUBOS E CONEXÕES DE PVC, APRESENTAÇÃO POTE
Pote 175 g com pincel 10
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
26
12 MANGUEIRA PVC CRISTAL 01” Metro 200
13 LIXA PARA MADEIRA Nº. 5 Unidade 20
14 LIXA PARA METAL Nº. 80 Unidade 20
15 LIMA KF CHATA 8” COM CABO Unidade 06
16 BROCA DE 2 MM Unidade 04
17 LÂMINA BIMETÁLICA DE SERRA 12” Unidade 08
18 PARAFUSO PARA BOMBA ZINCADO BRANCO 3.8/22 Unidade 800
19 BOLA DE GUDE LISA VERDE N
0 5 Unidade 600
3. IBIASSUCÊ – MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE 209 BOMBAS
MANUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
1 TUBO DE 32 MM MARRON SOLDÁVEL Barra 104,50
2 TUBO DE PVC RÍGIDO MARRON SOLDÁVEL 25 MM Metro 52,25
3 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 1/2 MM Metro 418
4 TUBO DE PVC ROSCÁVEL 25 MM Metro 62,70
5 TE DE 32 MM Unidade 209
6 TE DE 25/20 MM Unidade 209
7 CAP DE 32 MM Unidade 418
8 CAP DE 25 MM Unidade 418
9 REDUÇÃO ROSCÁVEL 20-1/2 Unidade 209
10 JOELHO DE 32 MM MARRON Unidade 209
11
ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA, APLICAÇÃO TUBOS E CONEXÕES DE PVC, APRESENTAÇÃO POTE
Pote 175 g com pincel
11
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
27
12 MANGUEIRA PVC CRISTAL 01” Metro 209
13 LIXA PARA MADEIRA Nº. 5 Unidade 25
14 LIXA PARA METAL Nº. 80 Unidade 25
15 LIMA KF CHATA 8” COM CABO Unidade 06
16 BROCA DE 2 MM Unidade 04
17 LÂMINA BIMETÁLICA DE SERRA 12” Unidade 09
18 PARAFUSO PARA BOMBA ZINCADO BRANCO 3.8/22 Unidade 836
19 BOLA DE GUDE LISA VERDE N
0 5 Unidade 627
LOTE X – KIT COM FERRAMENTAS PARA CAPACITAÇÃO DE PEDREIROS EM
CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT.
01. Colher de Pedreiro
Unidade 40
02. Desempenadeira Plástica dentada
Unidade 40
03. Forma para placa confeccionada em ferro barra
4,5cm X 3/16”. Formato retangular com curvatura,
medindo 38cm X 50,5cm. Na base da forma são
soldados barra ½ X 1/8”. (vide anexo VII)
Unidade 40
04. Forma de caibro (vide anexo VII)
Unidade 40
05. Chave de bica pequena nº 01 confeccionada em
ferro chato ¾ X 3/16”, com o tamanho linear de
0,50 cm interligadas uma com a outra com um
ferro de construção 1/2, e ainda com tubo de 1”
na chapa nº 18 medindo 0,15cm. (vide anexo VII)
Unidade 40
06. Chave de bica grande nº 02 confeccionada em
ferro chato ¾ X 3/16”, com o tamanho linear de
0,50 cm interligadas uma com a outra com um
Unidade 40
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
28
ferro de construção 1/2, e ainda com tubo de 1”
na chapa nº. 18 medindo 0,15cm.
(vide anexo VII)
Entrega: Este lote deverá ser entregue no escritório do Projeto Cisternas, situado à Praça Abias
Santos Azevedo, s/n, Bairro do Hospital, Antiga Igreja Santa Rita, Brumado-BA.
LOTE XI – KIT COM FERRAMENTAS PARA CAPACITAÇÃO DE PESSOAS EM
CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL HIDRÁULICA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT.
1. Lâmina bimetálica de serra 12”
Unidade 10
2. Arco para serra cromado 12” regulável
Unidade 5
3. Lima KF chata 8” com cabo
Unidade 5
4. Lima Grosa meia cana (meia-lua) 8” com cabo
Unidade 30
5. Torno Mecânico Médio
Unidade 2
6. Furadeira Elétrica
Unidade 2
7. Broca de 02 mm
Unidade 2
8. Broca de 08 mm
Unidade 2
9. Broca chata ³/4
Unidade 2
10. Canivete médio
Unidade 5
11. Alicate Universal 8” de aço cromo vanádio, polido com cabo emborrachado
Unidade 15
12. Martelo médio de unha em aço carbono com cabo emborrachado
Unidade 15
Entrega: Este lote deverá ser entregue no escritório do Projeto Cisternas, situado à Praça Abias
Santos Azevedo, s/n, Bairro do Hospital, Antiga Igreja Santa Rita, Brumado-BA.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
29
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de......................................................que entre
si celebram a Associação Divina Providência de
Amparo Social e Cristão – Brumado/Bahia e
(Fornecedor)......................................................na forma
abaixo.
A Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão, localizada à Rua Teodoro
Sampaio, Nº. 50, Centro, Brumado -BA – 46.100-000 – Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 02.048.020/0001-68, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste
ato representada por sua representante legal, Sra. Eliana Aparecida Pires de Castro,
____________, portadora da Carteira de Identidade nº________________ , inscrito no CPF/MF
sob o nº._________________ , residente e domiciliada na ___________________________,
e do outro lado, (Informar o nome da empresa) , doravante simplesmente denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________________________, com
sede na (Informar o endereço completo) , representada neste ato pelo Sr. (a) __________
_______________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/MF sob o
n°.______________________, portador da cédula de identidade n°._____________________
(órgão expedidor), residente e domiciliado na cidade de _______________, celebram o presente
instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e
reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além
dos especificadamente previstos na Portaria Interministerial 507 de 24 de Novembro de 2011,
aplicando-se supletivamente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, datado de ........................,
vinculado _________________, e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação aquisição de materiais de construção, tubos, conexões,
acabamentos, material fabricado por metalúrgica, placa de identificação em cerâmica
queimada em forno, para a construção de 800 (oitocentas) cisternas de captação de água
de chuva para consumo humano e confecção de bomba manual hidráulica, de
ferramentas para formação de kits para capacitação de pedreiros e pessoas para
confecção de bombas manuais, conforme especificações dos lotes em anexo, por
ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°. 228/2012, de 09/08/2012 - “Projeto
Cisternas: captação de água de chuva para consumo humano no semiárido baiano”,
publicado no Diário de 10/08/2012, celebrado entre a Associação Divina Providência de
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
30
Amparo Social e Cristão e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$
______________referente à aquisição do Lote____, licitado através da Cotação
Presencial de Preços 08/2013.
2.1.1. O prazo de pagamento será de 03 (três) dias úteis após a entrega dos materiais,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do servidor
responsável pelo recebimento, conforme orçamento previsto de acordo com as
especificações dos lotes e das entregas dos mesmos pelos fornecedores nos prazos
previstos;
2.1.2. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda a sua vigência,
com exceção dos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60(sessenta) dias, incluindo os prazos de
entrega e pagamento, conforme autorização da Gerência Administrativa do Projeto Cisternas,
ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo para a entrega do objeto licitado será de 08 (oito) dias úteis, a contar da data de
entrega da cópia do aviso de recebimento, ou notificação via internet ou fax pela Equipe
Técnica do Projeto, logo após a assinatura do presente contrato.
4.2. O objeto de alguns lotes deste Contrato deverá ser entregue nas localidades indicadas no
Anexo VI do Edital, cuja cópia segue em anexo, e distribuído para as famílias cadastradas,
conforme esquema de entrega previamente informado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo
CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73,74, 75 e 76 da
Lei nº 8.666/1993.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
31
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão
provenientes de dotação orçamentária do Convênio 228/2012, previsto na “CLÁUSULA
SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”.
Os recursos para a execução deste Convênio, no valor total de R$ 3.383.426,21 (três milhões,
trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e uma centavos), serão
liberados pelo ESTADO/SEDES, através do Projeto Cisternas, firmado entre a Associação
Divina Providência de Amparo Social e Cristão e a SEDES (Secretaria de Desenvolvimento
Social e Combate a Pobreza do Estado da Bahia). Os recursos são oriundos dos Elementos de
Despesa nº. 4.4.50.51 e 3.3.50.30, conforme planilhas do Projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE as prerrogativas
relacionadas no art. 58 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2. São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, § 2º do art. 79 e
art. 109 da Lei n° 8.666/1993.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATADA, as constantes dos artigos 55, XIII, 66, 68,
69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por Eleandro
Viana da Silva, especialmente designado pela Representante Legal da instituição, admitida
participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão
efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, formalizadas previamente por
Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pela infringência de qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como da inexecução
total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, além das
previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na
forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e aplicará a multa contratual correspondente a
10% (dez por cento) do preço deste Contrato, assegurada a prévia defesa.
a) advertência;
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Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
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32
b) multa moratória, em caso de atraso na entrega dos produtos, de percentual
equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, por dia excedente do
respectivo prazo;
c) além da multa prevista na alínea “b”, multa de percentual equivalente a 15% (quinze
por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, por atraso injustificado superior a 30 (trinta)
dias;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
§ 1º: As multas previstas no subitem anterior serão calculadas, considerando-se os dias
consecutivos a partir do dia imediatamente subseqüente ao do vencimento.
§ 2º: As multas impostas, após regular processo administrativo, serão cobradas
administrativamente, descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o
caso, cobradas judicialmente.
§ 3º: As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do § 1 incidirão, ainda nos casos em que a
contratada, sem justa causa, solicitar rescisão do Contrato, antes ou depois de decorridos 30
(trinta) dias de atraso.
§ 4º: O atraso injustificado superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea
“c” do § 1, será considerado como RECUSA, dando causa à rescisão do Contrato.
§ 5º: O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a Instituição, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais
cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada à
prévia defesa e observadas as disposições da Lei n° 8.666/1993, notadamente nos artigos 77 a
80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
12.1. O presente instrumento contratual é decorrente do Processo Licitatório Cotação Presencial
de Preços 08/2013, homologado pelo Representante Legal em _______de ____________de
________.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
33
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica desde já declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n° 8.666/1993, o
Foro da Comarca de Brumado - Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas
na execução deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença
de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, e rubricadas pelos presentes a
este ato.
Brumado, Bahia, ____,de_______________de 2013.
__________________________________________
Eliana Aparecida Pires de Castro
Presidente da Associação Divina Providência
__________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________________________________
CPF/MF n°.:_____________________________________________
2. ____________________________________________________
CPF/MF n°._______________________________________________
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34
ANEXO III
(timbre da empresa)
MODELO DE PROPOSTA
ILMO SR.
IVANILDO NOVAIS LOPES.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS E
SERVIÇOS
Ref: COTAÇÃO PRESENCIAL DE PREÇOS Nº. 08/2013
A EMPRESA___________________________,vem perante este Presidente, apresentar a
seguinte proposta de preços, para aquisição
de..........................................................................................para atender às necessidades da
Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão, através do Convênio 228/2012.
ITEM DESCRIÇÃO
DOS PRODUTOS
MARCA QUANT. UNID. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Valor global da proposta: R$ ___________________( valor por extenso)
1. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública para
entrega dos envelopes ao Presidente da Comissão de Licitação (ou ao seu vice)
2. Prazo de pagamento: conforme edital.
3. Prazo de execução do objeto: conforme edital.
4. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, custos de entrega,
seguros, e quaisquer outros custos incidentes.
5. Declaramos que concordamos com todos os termos do edital.
Local, ______de____________ de _______.
_______________________________
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
35
ANEXO IV
(timbre da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
ILMO SR.
IVANILDO NOVAIS LOPES.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS E
SERVIÇOS
Ref: COTAÇÃO PRESENCIAL DE PREÇOS Nº. 08/2013
A EMPRESA__________________________________, com sede à ____________,inscrita no
CNPJ/MF sob o nº________________, neste ato representada por
______________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº
________________, residente e domiciliado(a) na ______________________,nº ____, bairro
_____, (cidade – UF) nomeia e constitui seu bastante procurador ________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ________,
inscrito no CPF/MF sob o nº________________, residente e domiciliado(a) na
______________________,nº ____, (cidade – UF) , outorgando-lhes poderes para representar a
empresa em processos licitatórios perante a Instituição, em quaisquer modalidades,
especialmente em cotação presencial de preços, podendo para tanto, apresentar documentos,
formular propostas, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou apresentar
razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos
necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
_________________________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
1. Apresentar este documento fora dos envelopes e anexar contrato social/estatuto.
2. Os dados pessoais aqui expressos são meramente exemplificativos
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
36
ANEXO V
(timbre da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ILMO SR.
IVANILDO NOVAIS LOPES.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS E
SERVIÇOS
Ref: COTAÇÃO PRESENCIAL DE PREÇOS Nº. 08/2013
(NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ
nº________________________, (ENDEREÇO
COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
____________________________________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
37
ANEXO VI
MAPA COM MUNICÍPIOS, COMUNIDADES E QUANTIDADE DE CISTERNAS
Município Número de
cisternas
por
comunidade
Comunidades Distância
da sede
do
município
Informações
complementares
Caculé
391
cisternas
37
1. APOSTEMA (22 famílias)
2. BAIO (1 família)
3. LAGOA DOS MENINOS
(10 famílias)
4. PAU D’ARCO (3 famílias)
5. SUTÉRIO (1 família)
12 Km
As comunidades 2,
3, 4 e 5 são
adjacentes à
comunidade 01
52 1. ARAÇÁ (47 famílias)
2. BAIXA GRANDE (3 famílias)
3. BAIXÃO (1 famílias)
4. BARRA DA CANA (1
famílias)
30 Km
As comunidades 2,
3, 4 são adjacentes
à comunidade 01
27 1. BARRAGEM DA CANA (11 famílias)
2. CALDEIRÃO (1
famílias)
3. CATRIONGONGO (13 famílias)
4. GOIABEIRA (2
famílias)
35 Km
As comunidades 2,
3, 4 são adjacentes
à comunidade 01
52
1. LAGOA DA PEDRA (18
famílias)
2. ESTIVA (20 famílias)
3. GRAMA (19 famílias)
4. LAGOINHA (1 família)
5. LARANJEIRA (6
famílias)
6. LAZÁRO (2 famílias)
45 Km
As comunidades 2,
3, 4, 5, 6 e 7 são
adjacentes à
comunidade 01
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
38
7. OLHO D’ÁGUA DO
CAZUZA (4 famílias)
28
1. PAU FERRO (7
famílias)
2. RIO DA FACA (16
Famílias)
3. SEREIA (5 famílias)
38 Km
21
1. SÃO DOMINGOS (7
famílias)
2. ÁGUA BOA (2 famílias)
3. EMPUCA (5 famílias)
4. FORMINO (3 famílias)
5. LAGOA DO CANTO
NOVA (3 famílias)
6. LAGOA DO MATO (1
famílias)
18 Km
44
1. TINGUI (32 famílias)
2. TIGRE (12 famílias)
15 Km
30
1. ALEGRE (27 famílias)
2. CALISTO (3 famílias) 10 Km
57 1. ALECRIM (57 famílias) 08 Km
27
1. GAMELEIRA (17
famílias)
2. LAGOA DO MORRO (4
famílias)
3. POSSE (6 famílias)
13 Km
16
1. TAPAGEM (15 famílias)
2. VEREDINHA(01 família) 11 Km
102
1. PASSOS (13 famílias)
2. AMARRASSACO (14 50 Km
As comunidades 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são adjacentes à
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
39
Ibiassucê
200
cisternas
famílias)
3. BARROCA (4 famílias)
4. BREJO (20 famílias)
5. BUQUEIRÃO (6 famílias)
6. LAGOA FUNTA (1
família)
7. LAJES (11 famílias)
8. LAMEIRO (6 famílias)
9. LICURI (3 famílias)
10. MOCÓ (3 famílias)
11. MUCAMBO (6 famílias)
12. TRÊS LAGOAS (11
famílias)
13. TRÊS UNIDOS (4
famílias)
comunidade 01
98
01. MASSANGANO (14
famílias)
02. BAIXÃO (9 famílias)
03. BOCA DA CATINGA (1
família)
04. CARAÍBAS (3 famílias)
05. CATRIONGONGO (3
famílias)
06. ESBARRANCADO (1
família)
07. GUARÁ (1 família)
08. JABUTICABA (21
famílias)
09. JACÚ (3 famílias)
10. JATOBÁ (7 famílias)
11. LAGEDO (3 famílias)
12. LAGOA DANTAS (8
famílias)
45 Km
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
40
13. LAGOA DO BROCO (3
famílias)
14. LAGOA DO MEIO (3
famílias)
15. LAGOA FUNDA BRITO (8
famílias)
16. MOREIRA (3 famílias)
17. SANTO INÁCIO (4
famílias)
18. TANQUE DE
MANDIOCA (2 famílias)
Ibiassucê
209
cisternas
133 01. PATOS (41 famílias)
02. BARRA DO CEDRO (7
famílias)
03. BARRAGEM DA CANA (1
família)
04. CAPIM (1 família)
05. CAPIVARA (8 famílias)
06. CARAIBAS (3 famílias)
07. CARETAS (4 famílias)
08. CIPÓ (2 famílias)
09. GALHO TORTO (3
famílias)
10. LAGOA DOS PATOS (1
família)
11. LAGOA RASA (1 família)
12. LAMEIRO (12 famílias),
13. MANDÚ (1 família),
14. PAJEÚ (33 famílias)
15. RIO DAS ANTAS (10
famílias)
16. ROÇA GRANDE (1
família)
17. TANQUINHO (4
55 Km As comunidades 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 são adjacentes à comunidade 01, podendo a quantidade de cisternas variar entre elas.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
41
TOTAL DE CISTERNAS LICITADAS NESTA COTAÇÃO PRESENCIAL DE
PREÇOS: 800
famílias)
76 01. OLHO D’ÁGUA DE DÉ (36 famílias)
02. ALGODÃO (9 famílias)
03. BOA VISTA (1 família)
04. CAMINHO NOVO (1 família)
05. LAGOA DO MORRO (2 famílias)
06. MARACUJÁ (5 famílias)
07. MOREIRA (1 famílias)
08. MUTAMBA (5 famílias)
09. OLHO D’ÁGUA (14 famílias)
10. SÃO GREGÓRIO (1 família)
11. RIACHO DOS VEADOS (1 família)
40 Km As comunidades 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são adjacentes à comunidade 01, podendo a quantidade de cisternas variar entre elas.
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
42
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES DE ALGUNS FERRAMENTAS PARA CAPACITAÇÃO DE
PEDREIROS
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO
Rua Teodoro Sampaio, 50- Centro – CEP. 46.100-000
CNPJ: 02.048.020/0001-68 - Brumado-BA
Fone: (77) 3441-3045 e-mail: [email protected]
43
Brumado, 08 de Fevereiro de 2013
IVANILDO NOVAIS LOPES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços