ASSEMBLEIA LEGISLATIVA€¦ · Ano 5 – DELEG 02 – 21.02.2014 Ano 4 – DELEG 09– 09.10.2013...

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Ano 5 – DELEG 02 – 21.02.2014 Ano 4 – DELEG 09– 09.10.2013 www.fiescnet.com.br Imunidade tributária para medicamentos - PEC 375/2013 Proposta de Emenda Constitucional do deputado André Zacharow (PMDB/PR) veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre medicamentos de uso humano produzidos no Brasil, bem como sobre os insumos e serviços utilizados na respectiva produção e comercialização. A FIESC tem se pronunciado favorável ao tema. A incidência tributária sobre medicamentos no Brasil é, em média, de 34%, destoando de inúmeros países que nem mesmo tributam os medicamentos, como é o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá, da Colômbia, da Venezuela. Vale registrar que, no último dia 12, foi entregue aos presidentes da Câmara e do Senado abaixo-assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas pela redução de impostos sobre medicamentos. A inciativa é resultado da campanha “Sem imposto, tem remédio” da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa. Reabertura do Refis - PL 6988/2013 A reabertura de prazo de adesão das empresas aos parcelamentos de débitos administrados pelas autarquias, fundações federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF) foi proposta pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA). O prazo de adesão previsto é até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da Lei. A existência de parcelamentos em curso não impede o pagamento ou parcelamento de outros débitos. Em novembro do ano passado, foi reaberto o prazo de adesão a parcelamento dos débitos junto à Receita Federal e à PGF vencidos até 30.11.2008, inclusive os que houvessem sido incluídos em outros parcelamentos. Os contribuintes interessados deveriam aderir ao parcelamento até 31.12.2013. Houve um grande número de adesões, o que comprovou, mais uma vez, a relevância do regime para as empresas que pretendem regulamentar sua situação financeira perante o Fisco. A medida é benéfica também para os cofres públicos, visto que, segundo dados da Receita Federal (em 21.01.2014), já foram recolhidos R$ 21,786 bilhões com esse último Refis. Reserva de vagas nos contratos com a Administração Pública - PL 6901/2013 Proposta da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados assegura, nos contratos celebrados com a Administração Pública, inclusive nos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação, a reserva de 5% da mão de obra para egressos do sistema penitenciário e para apenados em regimes semiaberto e aberto. Esses últimos ficam fora da cota nos contratos de serviços de segurança, vigilância ou custódia. A reserva de vaga também não se aplica aos serviços que exijam certificação profissional específica. A inclusão de apenados e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho é medida que merece atenção das autoridades e da sociedade em geral. A instituição de reserva de vaga nos contratos com a Administração Pública, no entanto, não atingirá o objetivo desejado, visto que a imposição de contratação não resolve o problema da falta de qualificação profissional da maioria dessas pessoas. A consequência direta da proposta será a empresa deixar de contratar pessoa especializada para o exercício da atividade a ser desenvolvida no contrato, porque deve preencher a vaga com a cota estabelecida, colocando em risco, assim, a qualidade do serviço prestado à Administração Pública. CONGRESSO NACIONAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Código Estadual do Meio Ambiente - PL 6/2014 Nova proposta de alteração do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP). Na última sessão de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou o PL 305/2013, que tratava da revisão do Código Ambiental Catarinense para adequá-lo ao Novo Código Florestal federal. O projeto foi convertido na Lei 16.342/2014, de 23.01.2014. Entre as alterações trazidas pela nova Lei, está a Emenda sugerida pela FIESC de permitir a continuidade de atividades industriais em áreas rurais consolidadas. Ao PL 305/2013 foram apresentadas várias Emendas, algumas das quais não foram apreciadas pela Assembleia, em razão de acordo celebrado pelos parlamentares para acelerar a aprovação do PL 305/2013. Restou acordado que tais Emendas seriam apresentadas na forma de novo projeto de lei. O PL 6/2014 é, assim, o conjunto dessas emendas. Destacam-se do PL 6/2014, a alteração da competência para fiscalização e sanções, a definição e regulamentação de banhados de altitude, a exigência da comprovação da averbação da área verde junto à matrícula do imóvel, o controle da Fatma sobre a origem da madeira nativa, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais.

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Ano 5 – DELEG 02 – 21.02.2014

Ano 4 – DELEG 09– 09.10.2013

www.fiescnet.com.br

Imunidade tributária para medicamentos - PEC 375/20 13

Proposta de Emenda Constitucional do deputado André Zacharow (PMDB/PR) veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre medicamentos de uso humano produzidos no Brasil, bem como sobre os insumos e serviços utilizados na respectiva produção e comercialização. A FIESC tem se pronunciado favorável ao tema. A incidência tributária sobre medicamentos no Brasil é, em média, de 34%, destoando de inúmeros países que nem mesmo tributam os medicamentos, como é o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá, da Colômbia, da Venezuela. Vale registrar que, no último dia 12, foi entregue aos presidentes da Câmara e do Senado abaixo-assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas pela redução de impostos sobre medicamentos. A inciativa é resultado da campanha “Sem imposto, tem remédio” da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa.

Reabertura do Refis - PL 6988/2013

A reabertura de prazo de adesão das empresas aos parcelamentos de débitos administrados pelas autarquias, fundações federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF) foi proposta pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA). O prazo de adesão previsto é até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da Lei. A existência de parcelamentos em curso não impede o pagamento ou parcelamento de outros débitos.

Em novembro do ano passado, foi reaberto o prazo de adesão a parcelamento dos débitos junto à Receita Federal e à PGF vencidos até 30.11.2008, inclusive os que já houvessem sido incluídos em outros parcelamentos. Os contribuintes interessados deveriam aderir ao parcelamento até 31.12.2013.

Houve um grande número de adesões, o que comprovou, mais uma vez, a relevância do regime para as empresas que pretendem regulamentar sua situação financeira perante o Fisco. A medida é benéfica também para os cofres públicos, visto que, segundo dados da Receita Federal (em 21.01.2014), já foram recolhidos R$ 21,786 bilhões com esse último Refis.

Reserva de vagas nos contratos com a Administração Pública - PL 6901/2013

Proposta da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados assegura, nos contratos celebrados com a Administração Pública, inclusive nos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação, a reserva de 5% da mão de obra para egressos do sistema penitenciário e para apenados em regimes semiaberto e aberto. Esses últimos ficam fora da cota nos contratos de serviços de segurança, vigilância ou custódia. A reserva de vaga também não se aplica aos serviços que exijam certificação profissional específica.

A inclusão de apenados e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho é medida que merece atenção das autoridades e da sociedade em geral. A instituição de reserva de vaga nos contratos com a Administração Pública, no entanto, não atingirá o objetivo desejado, visto que a imposição de contratação não resolve o problema da falta de qualificação profissional da maioria dessas pessoas. A consequência direta da proposta será a empresa deixar de contratar pessoa especializada para o exercício da atividade a ser desenvolvida no contrato, porque deve preencher a vaga com a cota estabelecida, colocando em risco, assim, a qualidade do serviço prestado à Administração Pública.

CONGRESSO NACIONAL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Código Estadual do Meio Ambiente - PL 6/2014

Nova proposta de alteração do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP). Na última sessão de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou o PL 305/2013, que tratava da revisão do Código Ambiental Catarinense para adequá-lo ao Novo Código Florestal federal. O projeto foi convertido na Lei 16.342/2014, de 23.01.2014. Entre as alterações trazidas pela nova Lei, está a Emenda sugerida pela FIESC de permitir a continuidade de atividades industriais em áreas rurais consolidadas. Ao PL 305/2013 foram apresentadas várias Emendas, algumas das quais não foram apreciadas pela Assembleia, em razão de acordo celebrado pelos parlamentares para acelerar a aprovação do PL 305/2013. Restou acordado que tais Emendas seriam apresentadas na forma de novo projeto de lei. O PL 6/2014 é, assim, o conjunto dessas emendas. Destacam-se do PL 6/2014, a alteração da competência para fiscalização e sanções, a definição e regulamentação de banhados de altitude, a exigência da comprovação da averbação da área verde junto à matrícula do imóvel, o controle da Fatma sobre a origem da madeira nativa, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais.