As Vantagens Da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

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A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL Equipe Portal Tributário A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP). Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996 ), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999 ). Consideramse microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: A partir de 01.01.2012 I no caso da microempresa, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante. Até 31.12.2011 1 no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais); 2 no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes: RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

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As vantagens da ME e EPP

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A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL

Equipe Portal Tributário

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado efavorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa dePequeno Porte” (LCMEPP). Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigentedesde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999). Consideramse microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedadesimples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código CivilBrasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de PessoasJurídicas, conforme o caso, desde que:

A partir de 01.01.2012

I no caso da microempresa, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões eseiscentos mil reais).

Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 quedurante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões,quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuaráautomaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvadoo direito de exclusão por comunicação da optante.

Até 31.12.2011

1 no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cadaanocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);

2 no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, queauferir, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) aigual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,as seguintes:

RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

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O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dosseguintes impostos e contribuições: I Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); III Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): V Contribuição para o PIS/PASEP; VI Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades deprestação de serviços previstas especificamente; VII Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal (ICMS); VIII Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Estimase que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para asempresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ouindustriais.

TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA

A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar areceita bruta total recebida no mês regime de caixa , em substituição à receita bruta auferida regimede competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e desegurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamenteorientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível comesse procedimento. Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatadainfração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.

LICITAÇÕES PREFERÊNCIA

O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderárealizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas depequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para asmicroempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, noâmbito da administração pública federal.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

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As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas: 1 da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 2 da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro: 3 de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 4 da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e 5 de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazerse substituir ourepresentar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuamvinculo trabalhista ou societário.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões eassembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas pordeliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.

ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidascomo proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos deuma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito depessoas jurídicas.

BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de trêsanos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais,independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entregadas respectivas declarações nesses períodos.

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