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As técnicas As técnicas argumentativas no argumentativas no discurso jurídicodiscurso jurídico
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• São utilizadas pelos juristas na construção de seus argumentos, quando defendem determinados pontos de vista.
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• Argumentos baseados em fatos
• 1. Na praxes jurídica → provas documentais, periciais e testemunhais que tenham relação direta com o fato
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• 2. fora da praxes jurídica → o profissional está simplesmente defendendo uma opinião (tese) acerca de um assunto ou uma questão de interesse social e jurídico (pena de morte, legalização dos jogos de azar, desarmamento etc)
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• Tese: sou a favor da maioridade aos 16 anos.
• Argumento: Nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%, de acordo com uma pesquisa publicada....(fonte). É um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados à espera de uma vítima.
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• Menciona-se a fonte (jornais, revistas artigos, etc (relação indireta com o fato)
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• Argumento baseado na relação de causa e consequência
• Quando defendemos uma tese apontando as consequências possíveis de uma determinada ação, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos.
• Exemplo: Implantação da pena de morte no Brasil: consequências que isso traria
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• no caso de o réu ser condenado injustamente, mostrando-se, se possível, por meio de dados estatísticos, o alto índice de erros cometidos pelo judiciário brasileiro.
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Argumento Argumento a contrarioa contrario(de interpretação inversa)(de interpretação inversa)
• É tipicamente jurídico e tem estrita relação com o princípio da legalidade, inscrito no inciso II do artigo 5º da atual Constituição Federal, o qual dispõe que
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
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• se uma norma jurídica prescreve uma conduta e, a ela, uma sanção a um sujeito, deve-se excluir de seus efeitos todos os sujeitos que não tenham sido alvo do texto literal da lei.
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• Artigo 312 do Código Penal comina uma pena para a conduta de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel...” significa, contrario sensu, que aquele que não for funcionário público não responde por esse crime (peculato).
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• O argumento contrario sensu é também articulado para trabalhar, a favor do argumentante, jurisprudências e doutrinas, transformando-lhes o sentido, de maneira lógica, para adequar-se a uma tese qualquer, pela interpretação por via inversa.
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• O artigo 27 de Código Penal dispõe que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis. Assim, a contrario sensu, os maiores de dezoito anos são criminalmente responsáveis.
• Correto o raciocínio?
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• Não.
• Nem todos os maiores de dezoito anos são imputáveis, pois os doentes mentais inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito de seus atos, ainda sendo maiores de dezoito anos, também são agraciados pela inimputabilidade.
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Argumento Argumento a similia simili ou ou argumento analógicoargumento analógico
• Baseia-se na semelhança de duas realidades ou conceitos.
• Como se fundamenta na comparação, tem força de persuasão, pois a justiça deve tratar de maneira idêntica situações semelhantes (ELIAN, 2004, p. 126)
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• Se um Tribunal decide que se devem aplicar as regras do Código do Consumidor a um contrato de conta corrente aberta em instituição bancária, um advogado, que pretenda defender a mesma tese em uma petição qualquer, deve usar daquela decisão como argumento a seu favor.
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• O juiz sempre será de algum modo influenciado a decidir de acordo com o que já decidiram seus iguais (equidade)
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• A jurisprudência é o caso mais comum de argumento a simili que encontramos no foro em geral.
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• Perelman →se há ausência de restrição legal, pode-se raciocinar por analogia.
• Casos semelhantes devem apresentar sentenças semelhantes.
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• Se um indivíduo praticou um crime não previsto efetivamente em lei por exemplo, o caso de assédio sexual será ele incurso num artigo que tipifica crime semelhante, para responder à transgressão perpetrada contra a vítima.
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• Ex. “A eventual desnutrição da mãe e da própria criança não foi a causa adequada da morte desta última: foi apenas uma concausa antecedente tal como a hemofilia, osteoporose etc. mas que por si só não produziu o resultado morte”. (ELIAN, 2004, p 127).
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• Não basta a existência de decisões do Poder Judiciário para que elas sirvam ao advogado como argumento por analogia.
• É preciso que os casos comparados realmente sejam idênticos
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• Por exemplo, se uma decisão jurisprudencial diz respeito à taxa de juros aplicada em contrato de mútuo feito entre particulares, muito possivelmente o advogado não possa usá-la para fundamentar um caso em que se discute um financiamento bancário, pois os fatos são essencialmente diversos.
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• O magistrado confere pouca importância à argumentação repleta de ementas jurisprudenciais ou trechos curtos de julgados, sem que o autor se esforce em demonstrar que de fato apresenta um argumento por analogia.
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• Advogado → deve analisar com pormenores uma decisão mais completa, mostrando ao leitor da petição que as razões de decidir do texto jurisprudencial casam-se com as razões que se deseja siga o magistrado.
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Argumento Argumento a fortioria fortiori (com maior razão)(com maior razão)
• Divide-se em dois tipos distintos;
• 1. o argumento a minori ad maius, que se aplica no caso de prescrições negativas.
• Ex.: se uma lei prescreve que não se pode trafegar de noite com os faróis do veículo
apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com um veículo sem faróis.
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• Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior (norma proibitiva)
• O argumento a minori ad maius tem aplicação quando se investiga a jurisprudência e a doutrina, e se encontra, em julgados ou em obras da literatura jurídica, posicionamento ainda mais incisivo que aquele que se pretende demonstrar.
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• Se existe o entendimento de que a norma proíbe a executoriedade do documento meramente rubricado por duas testemunhas, com mais razão se deve entender que ela proíbe a executoriedade do título sem assinatura e sem rubrica.
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• 2.argumento a maiori ad minus
• É bem enunciado no brocardo “Quem pode o mais pode o menos” (norma permissiva)
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• Se a lei permite que quem é condenado a quatro anos de reclusão cumpra sua pena em regime inicial aberto, certamente deverá permitir que o condenado a dois anos de reclusão cumpra sua reprimenda nas mesmas condições.
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Argumento a Argumento a completudinecompletudine ou da ou da completude do sistema jurídicocompletude do sistema jurídico
• Parte da suposição de que o ordenamento jurídico é completo → a lei não pode conter lacunas, não deve ser omissa, o juiz não pode deixar de apreciar e dar solução a qualquer demanda que diga respeito a lesão ou ameaça a direito.
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• Constituição Federal, artigo 5º, XXXV • →“a lei não afastará da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).
• Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
• → “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
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• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) art. 8º, caput:
• →“As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito,
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• principalmente do direito do trabalho,
e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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• Argumento a completudine →é muito útil ao operador do direito, porque realmente o direito deve ser visto como um ordenamento completo, com sistemas próprios de suprir suas lacunas, a exemplo da analogia.
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Argumento Argumento a coherentiaa coherentia
• “Partindo da ideia de que um legislador sensato e que se supõe também perfeitamente previdente não pode regulamentar uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis, supõe a existência de uma regra que permite descartar uma das duas disposições que provocam a antinomia”. (Perelman)
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• É a sensatez do legislador no que diz respeito a não regulamentar uma mesma situação jurídica de duas maneiras incompatíveis entre si.
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• Este tipo de argumentação é paradoxal, pois o legislador não regulamenta uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis, contudo, o aplicador dessas normas O Poder Judiciário interpreta-as de várias formas.
• por isso existem diferentes decisões para um mesmo caso no Poder Judiciário, redundando nos acórdãos e na jurisprudência.
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Argumento ao absurdoArgumento ao absurdo
• Busca mostrar que uma afirmação contraria a evidência de um fato e contra fatos não há argumentos.
• São absurdos, na medida em que as conclusões contrariam as premissas a que se referem e assim as negam.
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• No exemplo da fábula do lobo e do cordeiro, absurdo foi o argumento do primeiro ao dizer que o cordeiro lhe turvava a água, porque este (o cordeiro) estava muito mais abaixo.
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Argumento de autoridadeArgumento de autoridade
• Consiste em se valer do prestígio de pessoa conhecida e reconhecida em determinada área do saber para corroborar a afirmação do autor sobre certa matéria (citações de doutrinas nas petições).
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• É necessário que o leitor reconheça a autoridade citada, e não apenas aquele que escreve o texto.
• Por isso se deve contar com o conhecimento de mundo do leitor, para selecionar o argumento de autoridade
(auditório especializado, magistrado como
leitor das petições)
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• deve conhecer todos aqueles que são autoridades reconhecidas no Direito e, por isso, não nos deparamos com grandes dificuldades quanto a este aspecto.
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Argumento da competência Argumento da competência linguística.linguística.
• Em muitas situações de comunicação (discurso político, religioso, pedagógico, etc.) deve-se usar a variante culta da língua.
• O modo de dizer dá confiabilidade ao que se diz.
• Utilizar também um vocabulário adequado à situação de interlocução dá credibilidade às informações veiculadas.
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• Se um médico não se vale de termos científicos ao fazer uma exposição sobre suas experiências, desconfiamos da validade delas. Se um professor não é capaz de usar a norma culta, achamos que ele não conhece sua disciplina.
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Argumento baseado no senso Argumento baseado no senso comum.comum.
• Traz uma afirmação que representa consenso geral, que não pode ser contestada porque todos concordam com ela.
• No Direito, poucas teses específicas são de senso comum, porque a concordância quanto à interpretação da lei é rara.
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• Mas existem muitos princípios amplos, generalizados, que ninguém na sociedade pode contestar.
• Assim, quem afirma que “o juiz deve ser imparcial”, ou como se costuma colocar nas razões de recurso, “o apelante exige Justiça! Está se utilizando do argumento do senso comum.