As Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017 : Como melhorar a ... · Presidente do Observatório de...
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As Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017 :Como melhorar a contratação pública?
Luis Valadares TavaresProfessor Catedrático Emérito IST , U.Lisboa - Sistemas e Gestão e
Professor Catedrático e Diretor do Programa de Doutoramento em Gestão da Universidade LusíadaPresidente do Observatório de Tecnologia (OPET)
Presidente da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos (APMEP)
Melhorar os Mercados Públicos tendo em conta as Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017
Missão da APMEP
O que é Melhor Contratação Pública?
Legalidade
Equidade e Transparência
Sustentabilidade e Inovação
Qualificação dos Mercados e PMEs
Value for Money
Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei 111-B/2017
496 Artigos
Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei 214-G/2015
476 Artigos
Alterações155 Artigos
(33%)
Revogações34 Artigos
(7%)
Novos Artigos54 Artigos
(11%)
Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto 51% do CCP foi alterado
1) Legalidade
10%20%30%40%50%60%70%80%90%
100%
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Corruption is a major problem in (OUR COUNTRY). Do you agree?
SIM
98%
19%
Fonte: Corruption Prevention (European Commission, Special Eurobarometer
374, Corruption Report, 2012)
YES
1) LegalidadePREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO : CONTRATAÇÃO ELETRÓNICA
“Além de aumentar a eficiência dos processos, a adjudicação de contratos públicos por via eletrónica oferece garantias adicionais em termos de prevenção e deteção de práticas corruptas porque contribui para aumentar a transparência e permite uma melhor aplicação de processos normalizados, bem como facilita os mecanismos de controlo.” Relatório da comissão ao conselho e ao parlamento europeu: Relatório anticorrupção da UE, Bruxelas, 3.2.2014 COM (2014) 38, Comissão Europeia
1) Legalidade
Inspeção-Geral de Finanças, 2017, Relatório n.º 2016/2071, Auditoria aos ajustes diretos realizados por entidades da Administração Central do Estado, IGF.
73% dos procedimentos analisados “não cumpriram na íntegra as exigências de transparência, legalidade e regularidade das despesas pública”
O citado relatório enumera ainda as desconformidades com maior relevância que foram detetadas:• Ausência dos requisitos previstos para a adoção do Ajuste Direto;• Inadequada fundamentação para adoção do Ajuste Direto na base dos critérios materiais;• Incumprimento das obrigações inerentes à realização da despesa;• Insuficientes peças procedimentais;• Exigência de entrega de propostas em papel contrariando as disposições legais;• Exigência de bens de determinada marca;• Estabelecimento de prazos insuficientes para apresentação de propostas;• Não cumprimento da submissão a visto prévio do Tribunal de Contas;• Realização de pagamentos antes da publicação do correspondente anúncio no BASE.
“A presente revisão do Código dos Contratos Públicos – porventura a mais estudada e desenvolvida –
constituía uma oportunidade singular para a reponderação de quadros conceptuais e para a
simplificação de complexidades normativas. Quanto ao primeiro desafio, ele ficou adiado, no
essencial. Pelo que respeita ao segundo, houve variadas benfeitorias ou atualizações. Não
obstante, persistem soluções juridicamente questionáveis, de que o regime de arbitragem pode
constituir um exemplo. E, mais geral, mostrou-se difícil modificar linhas estruturais da sistematização
adotada. (…)
Promulgação do Diploma que altera o Código de Contratos Públicos
Presidente da República
Bold do leitor
1) Legalidade
FORMAÇÃO:Resultados do Inquérito sobre Prioridades para a
Formação relativa ao DL 111-B/2017 de 31 de Agosto.
Temas considerados mais relevantes
• Novos procedimentos do Código;
• Cálculo do preço-base e o novo regime do preço ou custo anormalmente baixo;
• O modelo de avaliação das propostas: O critério da proposta economicamente mais
vantajosa (modelo linear e rácio qualidade/preço), desempate e custo ao longo do ciclo de
vida;
• O modelo de avaliação das propostas: Aplicações a procedimentos de locação ou aquisição
de bens móveis, aquisição de serviços e obras públicas;
• Contratação em lotes: Novas regras e critério de adjudicação;
• O novo regime do pagamento de caução
1) LegalidadeDesarrumação do CCP/DL 111-B/2017
Exemplos:
• Título III da Parte II (“Contratação Pública”) - “Tramitação Procedimental”mas, paradoxalmente, inclui importantes disposições em nada relacionadas comtramitação procedimental tais como as restrições relativas aos operadores económicos quese podem convidar (Artigo 113º), conteúdo de peças procedimentais (Artigos132º, 164º, 168º, 189º e 196º), o modelo de avaliação das propostas (Artigo 139º) e dascandidaturas (Artigos 179º e 181º).
• Artigo 16º , artigo solitário de todo o capítulo II do Título I da Parte II.
• Modelo de Avaliação das Propostas – Artigo 42º (“Aspeto da Execução do Contrato”);Artigo 70º (“Atributos”); Artigo 139º (“Modelo de Avaliação”); Artigo 179º e 181º(“Modelo de Qualificação”)
A - Relato
2) Equidade e Transparência
Artigo 108º – Relatório de Contratação
Ajuste Direto Simplificado (Artigo 128º) – Ficha PORTAL BASE
IMPIC – Relatórios de contratação pública e relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.
2) Equidade e Transparência
Plataforma Eletrónica
“Meios Eletrónicos”
Versão simplificada das plataformas
B – Contratação Eletrónica
3) Sustentabilidade e Inovação
Ecolabels, etc.
Life cycle costing
Custo ao longo do ciclo de vida
Novo Procedimentos (Parceria para a Inovação, etc.)
5) Maior Value for Money e Menor Litigância
Modelo Linear
Rácio Qualidade/Preço
4) Qualificação dos Mercados e PMEs
• Mais Concorrência?
• Melhor Avaliação do desempenho?
• Mais Arbitragem?
MEAT
Artigo 476º do DL 111-B/2017: Resolução Alternativa de Litígios
Centro de Arbitragem dos Contratos Públicos da APMEP aprovado por Despacho Ministerial nº 7534/2016
Decreto-Lei 111-B/2017 Longo e Complexo! 496 Artigos
155 alterados
34 revogados
54 novos
51% do CCP modificado
Nº de artigos dos “Códigos dos Contratos Públicos” de outros Estados Membros
após a Transposição das Diretivas
AA – Não inclui a transposição da Diretiva das Concessões