As Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017 : Como melhorar a ... · Presidente do Observatório de...

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As Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017 : Como melhorar a contratação pública? Luis Valadares Tavares Professor Catedrático Emérito IST , U.Lisboa - Sistemas e Gestão e Professor Catedrático e Diretor do Programa de Doutoramento em Gestão da Universidade Lusíada Presidente do Observatório de Tecnologia (OPET) Presidente da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos (APMEP)

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As Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017 :Como melhorar a contratação pública?

Luis Valadares TavaresProfessor Catedrático Emérito IST , U.Lisboa - Sistemas e Gestão e

Professor Catedrático e Diretor do Programa de Doutoramento em Gestão da Universidade LusíadaPresidente do Observatório de Tecnologia (OPET)

Presidente da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos (APMEP)

Melhorar os Mercados Públicos tendo em conta as Diretivas e o Decreto-Lei 111-B/2017

Missão da APMEP

O que é Melhor Contratação Pública?

Legalidade

Equidade e Transparência

Sustentabilidade e Inovação

Qualificação dos Mercados e PMEs

Value for Money

Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei 111-B/2017

496 Artigos

Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei 214-G/2015

476 Artigos

Alterações155 Artigos

(33%)

Revogações34 Artigos

(7%)

Novos Artigos54 Artigos

(11%)

Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto 51% do CCP foi alterado

1) Legalidade

10%20%30%40%50%60%70%80%90%

100%

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Corruption is a major problem in (OUR COUNTRY). Do you agree?

SIM

98%

19%

Fonte: Corruption Prevention (European Commission, Special Eurobarometer

374, Corruption Report, 2012)

YES

1) LegalidadePREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO : CONTRATAÇÃO ELETRÓNICA

“Além de aumentar a eficiência dos processos, a adjudicação de contratos públicos por via eletrónica oferece garantias adicionais em termos de prevenção e deteção de práticas corruptas porque contribui para aumentar a transparência e permite uma melhor aplicação de processos normalizados, bem como facilita os mecanismos de controlo.” Relatório da comissão ao conselho e ao parlamento europeu: Relatório anticorrupção da UE, Bruxelas, 3.2.2014 COM (2014) 38, Comissão Europeia

1) Legalidade

Inspeção-Geral de Finanças, 2017, Relatório n.º 2016/2071, Auditoria aos ajustes diretos realizados por entidades da Administração Central do Estado, IGF.

73% dos procedimentos analisados “não cumpriram na íntegra as exigências de transparência, legalidade e regularidade das despesas pública”

O citado relatório enumera ainda as desconformidades com maior relevância que foram detetadas:• Ausência dos requisitos previstos para a adoção do Ajuste Direto;• Inadequada fundamentação para adoção do Ajuste Direto na base dos critérios materiais;• Incumprimento das obrigações inerentes à realização da despesa;• Insuficientes peças procedimentais;• Exigência de entrega de propostas em papel contrariando as disposições legais;• Exigência de bens de determinada marca;• Estabelecimento de prazos insuficientes para apresentação de propostas;• Não cumprimento da submissão a visto prévio do Tribunal de Contas;• Realização de pagamentos antes da publicação do correspondente anúncio no BASE.

“A presente revisão do Código dos Contratos Públicos – porventura a mais estudada e desenvolvida –

constituía uma oportunidade singular para a reponderação de quadros conceptuais e para a

simplificação de complexidades normativas. Quanto ao primeiro desafio, ele ficou adiado, no

essencial. Pelo que respeita ao segundo, houve variadas benfeitorias ou atualizações. Não

obstante, persistem soluções juridicamente questionáveis, de que o regime de arbitragem pode

constituir um exemplo. E, mais geral, mostrou-se difícil modificar linhas estruturais da sistematização

adotada. (…)

Promulgação do Diploma que altera o Código de Contratos Públicos

Presidente da República

Bold do leitor

1) Legalidade

Necessidade de:

1) Legalidade

Documentos de Apoio + Formação

FORMAÇÃO:Resultados do Inquérito sobre Prioridades para a

Formação relativa ao DL 111-B/2017 de 31 de Agosto.

Temas considerados mais relevantes

• Novos procedimentos do Código;

• Cálculo do preço-base e o novo regime do preço ou custo anormalmente baixo;

• O modelo de avaliação das propostas: O critério da proposta economicamente mais

vantajosa (modelo linear e rácio qualidade/preço), desempate e custo ao longo do ciclo de

vida;

• O modelo de avaliação das propostas: Aplicações a procedimentos de locação ou aquisição

de bens móveis, aquisição de serviços e obras públicas;

• Contratação em lotes: Novas regras e critério de adjudicação;

• O novo regime do pagamento de caução

1) LegalidadeDesarrumação do CCP/DL 111-B/2017

Exemplos:

• Título III da Parte II (“Contratação Pública”) - “Tramitação Procedimental”mas, paradoxalmente, inclui importantes disposições em nada relacionadas comtramitação procedimental tais como as restrições relativas aos operadores económicos quese podem convidar (Artigo 113º), conteúdo de peças procedimentais (Artigos132º, 164º, 168º, 189º e 196º), o modelo de avaliação das propostas (Artigo 139º) e dascandidaturas (Artigos 179º e 181º).

• Artigo 16º , artigo solitário de todo o capítulo II do Título I da Parte II.

• Modelo de Avaliação das Propostas – Artigo 42º (“Aspeto da Execução do Contrato”);Artigo 70º (“Atributos”); Artigo 139º (“Modelo de Avaliação”); Artigo 179º e 181º(“Modelo de Qualificação”)

A - Relato

2) Equidade e Transparência

Artigo 108º – Relatório de Contratação

Ajuste Direto Simplificado (Artigo 128º) – Ficha PORTAL BASE

IMPIC – Relatórios de contratação pública e relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.

2) Equidade e Transparência

Plataforma Eletrónica

“Meios Eletrónicos”

Versão simplificada das plataformas

B – Contratação Eletrónica

3) Sustentabilidade e Inovação

Ecolabels, etc.

Life cycle costing

Custo ao longo do ciclo de vida

Novo Procedimentos (Parceria para a Inovação, etc.)

5) Maior Value for Money e Menor Litigância

Modelo Linear

Rácio Qualidade/Preço

4) Qualificação dos Mercados e PMEs

• Mais Concorrência?

• Melhor Avaliação do desempenho?

• Mais Arbitragem?

MEAT

Artigo 476º do DL 111-B/2017: Resolução Alternativa de Litígios

Centro de Arbitragem dos Contratos Públicos da APMEP aprovado por Despacho Ministerial nº 7534/2016

Decreto-Lei 111-B/2017 Longo e Complexo! 496 Artigos

155 alterados

34 revogados

54 novos

51% do CCP modificado

Nº de artigos dos “Códigos dos Contratos Públicos” de outros Estados Membros

após a Transposição das Diretivas

AA – Não inclui a transposição da Diretiva das Concessões

Quais os Impactos do Decreto-Lei 111-B/2017 nos Mercados Públicos?