ARTIGOS NACIONAIS1. O desastre ambiental humano …

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AMBIENTAIS pelo mundo Edson de Oliveira Braga Filho Stella Emery Santana [Orgs.] DESASTRES

Transcript of ARTIGOS NACIONAIS1. O desastre ambiental humano …

ISBN 978-85-8425-813-0

AMBIENTAISpelo mundo

Edson de Oliveira Braga FilhoStella Emery Santana

[Orgs.]

DESASTRESARTIGOS NACIONAIS1. O desastre ambiental humanoEdson de Oliveira Braga Filho

2. Grandes desastres ambientais no Brasil: uma abordagem crítica Sandra Cureau

3. Arte: instrumento de ruptura de paradigmas clássicos para a efetiva prevenção e redução de desastres ambientaisAngélica Aparecida Carvasan

4. Defesa civil e prevenção no contexto das tragédias ambientais urbanasCarlos Sanseverino

5. Interferência normativa indevida do IPHAN no licenciamento ambiental: a perda de eficiência do licenciamento ambiental devido a interferências de órgãos públicos não pertencentes ao SISNAMAAntonio Fernando Pinheiro e Martinus Filet

6. O limite do desastre: uma análise sobre o rompimento da barragem de rejeito de minériode fundão– impactos sociais e ecológicosMariana Arrivabene Cordeiro

ARTIGOS INTERNACIONAIS1. Environmental disaster resilience in Cameroon: fundamentals and good practicesNorbert Tchouaffe Tchiadje

2. Drought analysis in Jordan: impact, strategy and mitigation Mutaz Al-Alawi

3. Analysis of industry based on resources and institutions – National Desazolves caseJosé G. Vargas-Hernández e Gabriela Sarahí González

4. La responsabilidad administrativa de los gobiernos locales frente a la contaminación sonoraGenaro Uribe Santos

5. Closing environmentally hazardous facility – the washing and steaming station of the Odessa railway towards ensuring the right to safe and healthy environ-ment of residents of the district “Luzanivsky” of the city of Odessa, UkraineS.V. KivalovT.E. KharitonovaS.F. SlesarenokV.O. Yureskul

6. Failed plans and planned failures: the lower ninth ward, hurricane Katrina, and the continuing story of environmental injusticeCarlton Mark Waterhouse

“Os relatos e artigos que compõem ‘Desastres ambientais pelo mundo’ nos ajudarão, portanto, a compreender a dimensão propriamente política desta pauta, uma vez que evidenciam os interesses efetivos, que levam a uma relação desequilibrada, com o meio ambiente. Neste ponto, vale uma observação àqueles que se dedicam à causa ambiental: ela precisa e precisará, sempre, ter uma expressão política de escala ampla. Não lhe bastam, como a história demonstra fartamente, nem mesmo os “partidos verdes”, que floresceram mundo afora, a partir da década de 1980.”

Carlos Siqueira

Vorto é um selo do Grupo D’Plácido

DESASTRES ambientaispelo mundo

Edson de Oliveira Braga FilhoStella Emery Santana

[Orgs.]

Edson de Oliveira Braga FilhoAdvogado. Consultor. Escritor. Gestor.

Palestrante. Professor. Mestrado Incompleto em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sus-tentável. Pós graduado em Direito Ambiental.

Curso de Gestão Ambiental em Empresas. Diretor Presidente do IBPEAC - Instituto

Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos.Diretor da Braga Negócios e

Consultoria.Membro da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB-MG.

email: [email protected]

Stella Emery Santana Doutora em Oceanografia Ambiental, Mestre em Direito, MBE em Análise Internacional, Bacharel em Direito. Professora visitante no Programa de Direito em Meio Ambiente, Energia e Recursos Naturais da Robert H. McKinney School of Law, Indianapolis, IN, EUA. Professora de Direito Am-biental, Internacional, Hermenêutica e Argumen-tação Jurídica, Pesquisadora e Coordenadora do Programa de Educação e Cultura Internacional do curso de Direito da FAESA, Vitória, ES, Brasil. Diretora Cientifica e de Relações Internacionais

do IBPEAC. Advogada, Consultora Jurídica.

email: [email protected]

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AMBIENTAISpelo mundoDESASTRES

AMBIENTAISpelo mundo

Edson de Oliveira Braga FilhoStella Emery Santana

[Orgs.]

DESASTRES

Copyright © 2018, Vorto Editora.Copyright © 2018, Os Autores.

Editor ChefePlácido Arraes

Produtor EditorialTales Leon de Marco

Capa, projeto gráficoLetícia Robini(Imagem por Dikaseva, via Unsplash)

DiagramaçãoBárbara Rodrigues da SilvaChristiane Morais de OliveiraEnzo Zaqueu PratesLetícia Robini

Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

Desastres ambientais pelo mundo. FILHO; Edson de Oliveira Braga; SANTANA, Stella Emery-- Belo Horizonte: Editora Vorto, 2018.

Bibliografia.ISBN: 978-85-8425-813-0

1. Direito 2. Direito Ambiental I. Título. II. Artigos

CDU340 CDD340

Editora VortoAv. Brasil, 1843, Savassi

Belo Horizonte – MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida,

por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A V O R T O . C O M . B R

HOMENAGEM ESPECIAL A ANA CAROLINA PIMENTA BRAGA

Minha amada e querida filha, estudante do curso de cinema na UFES – Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, escritora de coração e alma e diretora presidente do IBPEAC – Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos, em sua ala jovem.

Um Ser Humano maravilhoso!O meu respeito e admiração!Beijos.

A AGENDA AMBIENTAL COMO DESAFIO CIVILIZATÓRIO

Carlos Siqueira1

Na época de Homero, a humanidade oferecia-se, em es-petáculo, aos deuses do Olimpo: agora, ela fez de si mes-ma o seu próprio espetáculo. Tornou-se suficientemente

estranha a si mesma, a fim de conseguir viver a sua própria destruição, como um gozo estético de primeira ordem.

[Walter Benjamin, A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução]

O tema ambiental converteu-se em pauta incontornável há, pelo menos, 45 anos, datados a partir da Conferência de Estocolmo, ocorrida em 1972. Do ponto de vista político, não se pode minorar a proximidade, dessa data, com os eventos de 1968, que fizeram crí-tica aberta, aos caminhos tomados pelo regime de produção da vida material. Atacou-se, à época, o modo de produção propriamente dito, mas também as formas de fruição associadas a ele, dentre as quais emergia, com destaque, o consumismo.

O que se apresentava à época, como tendência relevante, trans-formou-se em uma realidade objetiva, cotidiana. Apesar de todo o avanço normativo, de caráter global, que vem sendo transposto para a legislação interna, de uma ampla gama de países, o consumo desenfreado, transformado em modo de viver, impõe sobre o meio

1 Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

ambiente planetário uma pressão imensa. Esse desarranjo sociopro-dutivo retorna, às coletividades humanas, na forma da ocorrência, ou risco, de colapsos, mais ou menos abrangentes, dos sistemas naturais – observada certa impropriedade no uso do termo “natural”, dada a escala da antropização do planeta.

Em meio a este pano de fundo geral, surpresas bastante preocu-pantes, como os ataques que a agenda de sustentabilidade mundial, sofre por parte de um de seus principais players – os Estados Unidos. Apesar de frustrante, a forma como Donald Trumpo cuida do tema ambiental revela algo que precisa ser evidenciado: a ampla preponde-rância da desigualdade territorial internacional, nas medidas de proteção ao meio ambiente.

O componente a ser evidenciado, neste caso, está relacionado à combinação, dos avanços das práticas ambientais nos países capitalistas centrais, à transferência de atividades claramente poluentes, para os países subdesenvolvidos. Nesse jogo, mesmo os ganhadores do ponto de vista econômico, perdem em matéria ambiental. O que significa, por exemplo, o crescimento exponencial da indústria chinesa, senão uma especialização maciça, em atividades poluentes, substitutivas de sua prática congênere, nos países centrais?

Note-se, quanto a este aspecto, que as atividades propulsoras do dinamismo econômico, no século XXI, estão conectadas, essencial-mente, à produção de conhecimento; a serviços complexos, que se baseiam amplamente na engenharia de ponta. O desenvolvimento de novas tecnologias, mais do que sua implementação, conferem a principal vantagem competitiva, em nosso tempo.

É neste contexto amplo, que se deve saudar uma publicação, que trata de experiências ambientais, de um grande conjunto de países, alcançado atividades produtivas, e situações distintas. A diversidade das situações retratadas em Desastres Ambientais Pelo Mundo nos ajuda a compreender que a agenda de sustentabilidade, de escala planetária; que diz respeito à humanidade como um todo, não é a mesma para cada comunidade particular.

Abre-se, igualmente, a oportunidade de denunciar os desastres ambientais e as práticas delituosas que, não raro, os acompanham, o que pode contribuir, para o aprimoramento de procedimentos, normas administrativas, leis, que permitam minorar esse tipo de ocorrência no futuro. É importante destacar que tal raciocínio poderia ser aplicado a casos concretos, como o de Mariana, que teve impactos amplos, sobre

a população, sobre os territórios em que acabou por se desdobrar. Este evento, em particular, demonstra as distintas ordens de fragilidades, que se fazem presentes em desastres ambientais, compreendendo os aspectos legais, procedimentos internos, detecção e gestão de risco, limitações fiscalizatórias etc.

Os relatos e artigos que compõe Desastres Ambientais Pelo Mun-do nos ajudarão, portanto, a compreender a dimensão propriamente política desta pauta, uma vez que evidenciam os interesses efetivos, que levam a uma relação desequilibrada, com o meio ambiente. Neste ponto, vale uma observação àqueles que se dedicam à causa ambiental: ela precisa e precisará, sempre, ter uma expressão política de escala ampla. Não lhe bastam, como a história demonstra fartamente, nem mesmo os “partidos verdes”, que floresceram mundo afora, a partir da década de 1980.

Precisamos, todos, desenvolver uma adequada compreensão, sobre os ganhos e perdas propiciados pelo capitalismo, como modo de produção da vida material, para produzir escolhas adequadas, que se refiram às limitações do consumismo, mas também às questões que envolvem mobilidade urbana, saúde pública, sanidade ambiental etc. Cabe-nos, em particular, compreender esse fenômeno tão almejado, que é o “desenvolvimento”; construir nossa visão comum de futuro, como coletividade humana indivisa, já que não nos será concedido, tão cedo, a possibilidade de habitar outro(s) planeta(s).

Política, aqui, não significa, contudo, apenas o exercício partidário, a atuação dos “profissionais” da política. Temos que reconhecer esse campo da atividade humana, como o espaço em que a ética pode ter uma expressão verdadeiramente coletiva, civilizatória. A agenda ambiental, portanto, deve ser exercitada nas escolas, nos locais de trabalho, em casa, nos parlamentos – começando das instâncias locais, até atingir a nacional.

É preciso discutir a agenda ambiental, inclusive sob os aspectos filosóficos e sociológicos, para que se perceba como ela está articulada a nossas tragédias, estritamente sociais:

“O trabalho é o Redentor dos tempos modernos... No aperfeiçoa-mento... do trabalho reside a riqueza, que agora pode realizar o que não foi realizado por nenhum salvador”. Esse conceito de trabalho, típico do marxismo vulgar, não examina a questão de como seus produtos podem beneficiar trabalhadores que deles não dispõem.

Seu interesse se dirige apenas aos progressos na dominação da natureza, e não aos retrocessos na organização da sociedade. Já estão visíveis, nessa concepção, os traços tecnocráticos que mais tarde vão aflorar no fascismo. […] Ao conceito corrompido de trabalho corresponde o conceito complementar de uma natureza, que segundo Dietzgen, “está ali, grátis”. [Walter Benjamin, Teses sobre o conceito da história].

A título de conclusão, faço uma única observação: a urgência! Nos termos propostos por Walter Benjamin, entre muitos outros pensadores de esquerda, nos acostumados à ideia de que dominamos a natureza e, por força dessa concepção senhorial, cremos conhecê-la. É um engano, que pode nos custar muito caro. Provavelmente nunca saberemos onde esta, ou estará, de fato, o “ponto de mutação”. E ele pode estar, extremamente próximo.

ENVIRONMENTAL DISASTERS

Walter José Senise1

Special opportunity and difficult task, that of bringing to the opening words of the theme approach environmental disasters.

Theme of the deeper complexities, whose treatment is far beyond the currently known limits and worked in the field of law – envi-ronmental law and other areas.

After all, how to establish measures of prevention and disaster control? If generated, directly or indirectly, by human activity, then it is possible to lay down rules, that can be known and applied by human beings, in time to prevent major damage to the health, environment, and life. But what if generated by the natural movements of the planet, such as earthquakes, tsunamis, hurricanes, volcanic eruptions - how to proceed, preventive or correctively? How to define responsibilities, indemnification and compensation measures? For the episodes of these natural disasters, would strengthen the evaluation measures and environmental control activities that may offer higher risk.

So, for example, for the environmental impact studies of the operation of a nuclear power plant must be considered also the risk of leak caused by an earthquake. The same worth to assess the feasibility

1 Advogado e mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP. Atua desde 1990 na área Ambiental, com experiência nos setores público e privado, em trabalhos de assessoria jurídica em auditorias, compliance, licenciamento ambiental, demandas administrativas e judiciais, treinamentos e consultoria. Foi professor de direito ambiental em curso técnico superior no Instituto Mauá de Tecnologia e ouvidor da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Em atividades pro bono assessora instituições de pesquisa e educação ambiental e, na atividade docente, ministra aulas e palestras, con-tando com artigos publicados e reconhecimento por publicações especializadas.

of installing pipelines, tailings dams and mining, or of large power generating reservoirs, which can break due to extreme natural events, in the early years of operation, over dozens or hundreds of years.

In such cases, what would be the extent of the damage on the envi-ronment and human life? If these projects are implemented in places less subject to these natural events, and is given due attention to preventive and emergency procedures, the risk of damage would be minimized and a chance to control would be higher? Is that the point – give greater atten-tion, strengthen effectively the criteria for analysis of activities of greatest potential impact, enforcing also consideration of extreme disasters?

Returning to the disasters caused by human error, poor manage-ment, lack of planning and investment - how to repair the damage and what damage should be considered? What treatment should be given to a disaster, such as the spillage of a large volume of oil in a bay, or the flood of tailings over a river and historic towns where, given overnight, and the damage that intensifies over decades, so established, for example, the contamination of the water which had been serving a community, or the firing of vectors of diseases caused by a loss of balance in the food chain of a given biome, or desertification due to the arbitrary use of water from rivers and aquifers?

What gets lost in events like these: health, environmental quality, quality of life, the culture, identity and human relationships, material goods? How to protect these values, its history, and how to compensate for its loss, in episodes of environmental disasters? The legislation and the Brazilian Judiciary acts have followed in the direction of promoting greater caution on matters related to environmental disasters. But the mere writing of rules and the treatment of these issues through the traditional routes of law nothing added.

The complexity of the theme is, in fact, remarkably and its dis-cussion of the utmost relevance.

In the center of the discussions and studies about disasters in general, as well as in environmental issues, is the human being, the human-wellness, dignity, survival. Themes that transcend individuality, regulation that is given by the law of relationships between people and of these with your goods. Are universal themes, of equivalent value to any human being from all parts of the planet.

Not conceive the control of nature, whether wind, waves or accommodations of the earth’s crust. But it is possible, and necessary, to observe with reality, without fantasies, these manifestations. And for

both natural disasters and for those somehow generated by humans, it is necessary to adopt measures to guard the balance, the availability and value of the natural resources, and life.

October, 2017

DESASTRES AMBIENTAIS

Walter José Senise

Especial oportunidade e difícil tarefa, essa de trazer palavras iniciais para a abertura da abordagem do tema Desastres Ambientais.

Tema da mais profunda complexidade, cujo tratamento está muito além dos limites atualmente conhecidos e trabalhados no campo do Direito, na área Ambiental e demais áreas.

Afinal, como estabelecer medidas seguras de prevenção e con-trole a desastres? Se gerados, direta ou indiretamente, pela atividade humana, então é possível fixar regras, que podem ser conhecidas e aplicadas pelo ser humano, a tempo de evitar prejuízos maiores à saúde, ao meio ambiente, à vida.

Mas e se gerados pelos movimentos próprios do planeta, como terremotos, tsunamis, furacões, erupções vulcânicas – como proceder, preventiva ou corretivamente; como definir responsabilidades, inde-nizações, compensações? Para os episódios desses desastres naturais, restaria reforçar as medidas de avaliação e controle ambiental, de atividades que possam oferecer risco maior.

Assim, por exemplo, para os estudos de impacto ambiental de operação de uma usina nuclear, devem ser considerados também os riscos de vazamento causado por um abalo sísmico. O mesmo valendo para avaliar a viabilidade de instalação de oleodutos, de barragens de rejeitos de mineração e de grandes reservatórios de geração de energia, que podem sofrer rupturas em razão de eventos naturais extremos, nos primeiros anos de operação, ao longo de dezenas ou centenas de anos.

Em casos como esses, qual será o alcance dos danos sobre o meio ambiente e a vida humana? Se empreendimentos como esses forem implementados em locais menos sujeitos a esses eventos naturais, e for

dada a devida atenção a procedimentos preventivos e emergenciais, o risco de dano seria minimizado e a chance de controle seria maior? Será esse o ponto – dar maior atenção, reforçar efetivamente os crité-rios de análise de atividades de maior potencial de impacto, fazendo valer também a consideração de episódios de desastres extremos?

Voltando aos desastres causados por falha humana, por má gestão, falta de planejamento e investimento - como reparar os danos e quais “danos” devem ser considerados? Qual o tratamento deve ser dado a um desastre, como o derrame de um extenso volume de petróleo em uma baía, ou a enxurrada de rejeitos sobre um rio e cidades his-tóricas por onde passa, que se dá de um dia para outro, e a um dano que se intensifica ao longo de décadas, então constatada, por exemplo, a contaminação da água que vinha servindo uma comunidade, ou o disparo de vetores de doenças gerado pela perda de equilíbrio na cadeia alimentar de um dado bioma, ou ainda a desertificação em razão do uso arbitrário da água de rios e aquíferos?

O que se perde em eventos como esses: a saúde, a qualidade ambiental, a qualidade de vida, a cultura, relações humanas e iden-tidade, bens materiais? Como proteger esses valores, sua história, e como compensar sua perda, em episódios de desastres ambientais? A legislação e também atos do Judiciário brasileiro têm seguido na direção de promover maior cuidado às questões relacionadas aos desastres ambientais. Mas a mera redação de normas e o tratamento dessas questões pelas vias tradicionais do Direito nada acrescentam.

A complexidade do tema é, de fato, notória e sua discussão de extrema relevância.

No centro dos debates e estudos sobre desastres em geral, assim como ocorre nas questões ambientais, está o ser humano - o bem-estar, a dignidade, a sobrevivência. São temas que transcendem a individua-lidade, a regulação que se dá pelo Direito de relações entre pessoas e dessas com seus bens. São temas universais, de valor equivalente para qualquer ser humano de todas as partes do planeta.

Não se concebe viável o domínio de manifestações da natureza, sejam ventos, ondas ou acomodações da crosta terrestre. Mas é viável, e necessário, observar com realidade, sem fantasias, essas manifestações. E tanto para os desastres naturais, como para aqueles de alguma forma gerados pelo ser humano, é necessário adotar medidas para o resguardo do equilíbrio, da disponibilidade e valor dos recursos naturais, e da vida.

Outubro, 2017

APRESENTAÇÃO

Helena Delamonica1

A presente obra congrega artigos nacionais e internacionais sobre desastres ambientais. Temas de grande relevância da área de Direito Ambiental, são louvavelmente abordados por pesquisadores renomados, sob a coordenação do dinâmico e promissor Presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Coope-rativos – IBPEAC, Edson de Oliveira Braga Filho.

O tema escolhido por si só é de grande contribuição social e jurídica, não só porque aumentará o nível de consciência das pessoas sobre as consequências das atividades minerárias se não observadas as leis ambientais, como para incentivar os governos e empresas a um planejamento responsável, para a formação de profissionais compe-tentes e o aprimoramento da política mineraria.

A obra reúne importantes trabalhos sobre desastres ambientais, de autores brasileiros e estrangeiros. Os temas abordados são de vários enfoques ao debate sobre o desenvolvimento sustentável, paradigma universal do processo civilizatório. Trazer à baila artigos sobre desastres em outros países foi essencial para o alcance da obra. Já se sabe que uma política ambiental restrita ao âmbito de uma Nação não é capaz de proteger o meio ambiente. O dano ambiental é transfronteiriço, e, por isso, os danos ambientais de outros países tornam-se problemas de todos os outros devido à globalização. O dano ambiental não tem fronteiras e os danos provenientes de uma lesão ambiental não ficam restritos a um só Estado ou Nação, afetando todo o planeta.

1 Vice-Presidente da OAB/MG

Não obstante seu valor econômico elevado e por ser essencial para a indústria, no Brasil as atividades minerárias estão tuteladas como bem ambiental, cuja gestora é a União. E a Constituição da República veio atrelar dentro da tutela jurídica econômica e financeira a obrigatoriedade de cumprir as leis ambientais, seguindo critérios específicos para exploração dos recursos minerais e a obrigação de recuperar a área degradada.

Entre os artigos de autores nacionais levam-nos à reflexão os artigos que falam sobre o desastre da Samarco em Mariana, cujos efeitos atingiram a ilha de Abrolhos, na Bahia.

O rompimento da barragem de sedimentos da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em cinco de novembro de 2015, já entrou para lista dos maiores desastres minerários ocorridos no mundo. Além de devastar o município de Bento Gonçalves, contaminou a água do rio Gualaxo que deságua no Rio Doce, com lama e óxido de ferro, com prejuízos sociais, humanos e econômicos.

O desastre de Mariana pode ser equiparado ao desastre de Chernobyl em 1986, quando uma Usina Nuclear explodiu na então República socialista soviética da Ucrânia, causando mais danos que as bombas nucleares de Hiroshima e Nagasaki.

A Ucrânia, hoje, nos deu bom exemplo ao fechar empreendi-mento perigoso ao meio ambiente no distrito de Luzavsky, como relatado por um dos coautores.

Fechamento de empreendimento perigoso ao meio ambiente – área de vapor e lavagem da estação ferroviária de Odessa, assegurando o direito a um ambiente seguro e saudável aos residentes do Distrito de “Luzanivsky” na cidade de Odessa na Ucrania

Este livro se torna para nós uma grande esperança para a recon-sideração de valores, e é um convite aos jovens, à defesa civil e à co-letividade escolham fazer a diferença no caminho da sustentabilidade.

SUMÁRIO

PERCEPÇÃO 23Ana Carolina Pimenta Braga

INTRODUÇÃO NACIONAL 25Edson de Oliveira Braga Filho

ARTIGOS NACIONAIS

1. O DESASTRE AMBIENTAL HUMANO 27Edson de Oliveira Braga Filho

2. GRANDES DESASTRES AMBIENTAIS NO BRASIL: UMA ABORDAGEM CRÍTICA 47Sandra Cureau

3. ARTE: INSTRUMENTO DE RUPTURA DE PARADIGMAS CLÁSSICOS PARA A EFETIVA PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE DESASTRES AMBIENTAIS 75Angélica Aparecida Carvasan

4. DEFESA CIVIL E PREVENÇÃO NO CONTEXTO DAS TRAGÉDIAS AMBIENTAIS URBANAS 105Carlos Sanseverino

5. INTERFERÊNCIA NORMATIVA INDEVIDA DO IPHAN NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A PERDA DE EFICIÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEVIDO A INTERFERÊNCIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PERTENCENTES AO SISNAMA 141Antonio Fernando Pinheiro e Martinus Filet

6. O LIMITE DO DESASTRE: UMA ANÁLISE SOBRE O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITO DE MINÉRIODE FUNDÃO– IMPACTOS SOCIAIS E ECOLÓGICOS 151Mariana Arrivabene

ARTIGOS INTERNACIONAIS

INTRODUÇÃO INTERNACIONAL 183Stella Emery Santana

1. ENVIRONMENTAL DISASTER RESILIENCE IN CAMEROON: FUNDAMENTALS AND GOOD PRACTICES 191Norbert Tchouaffe Tchiadje

2. DROUGHT ANALYSIS IN JORDAN: IMPACT, STRATEGY AND MITIGATION 223Mutaz Al-Alawi

3. ANALYSIS OF INDUSTRY BASED ON RESOURCES AND INSTITUTIONS – NATIONAL DESAZOLVES CASE 273José G. Vargas-Hernández

4. LA RESPONSABILIDAD ADMINISTRATIVA DE LOS GOBIERNOS LOCALES FRENTE A LA CONTAMINACIÓN SONORA 283Genaro Uribe Santos

5. CLOSING ENVIRONMENTALLY HAZARDOUS FACILITY – THE WASHING AND STEAMING STATION OF THE ODESSA RAILWAY TOWARDS ENSURING THE RIGHT TO SAFE AND HEALTHY ENVIRONMENT OF RESIDENTS OF THE DISTRICT “LUZANIVSKY” OF THE CITY OF ODESSA, UKRAINE 301S.V. KivalovT.E. KharitonovaS.F. SlesarenokV.O. Yureskul

6. FAILED PLANS AND PLANNED FAILURES: THE LOWER NINTH WARD, HURRICANE KATRINA, AND THE CONTINUING STORY OF ENVIRONMENTAL INJUSTICE 329Carlton Waterhouse

AUTORES 353

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PERCEPÇÃO

No mundo atual, onde o capitalismo, a urbanização e o cres-cente número de países industrializados dominam, tornou-se difícil a preservação do meio ambiente, algo tão essencial e que infelizmente, é esquecido pela grande massa da sociedade.

Desde pequena convivo com a natureza da maneira mais excên-trica e muitas vezes inesperada. Quando criança, tinha uma cadela na minha casa, seis pássaros, vários peixes, um jabuti e um coelho, uma horta, uma trepadeira, ou seja, era a bicharada que reinava, mesmo minha mãe nunca sendo fã de animais. Eu era, e ainda sou, encantada com o cheiro de terra úmida e fico hipnotizada com a dança das folhas quando o vento forte bate sobre elas na famosa brisa da primavera, coisas que com vários anos de viagem pelo Brasil me ensinou a amar, a cultivar, a cuidar.

Não que a conscientização ou o amor pela natureza seja algo muito comum esses dias. A poluição presente no nosso dia a dia já expressa perfeitamente que o “mundo perfeito” é pura utopia da-queles que sonham com um mundo melhor. A tecnologia parece ter abduzido a mente e a falta de informação transformado a sociedade em um grupo de porcos sem um pingo de consciência na mente, mas com o tempo, depois de eventos como a Rio + 20, etc., foi possível mudar essa mentalidade precária e arcaica que reinava na mente de grande parte dos cidadãos, incluindo a massa jovem da sociedade.

Mas quem disse que sonhar é expressamente proibido?

Ana Carolina Pimenta BragaDiretora Presidente /Ala jovem IBPEAC

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APRESENTAÇÃO NACIONAL

Edson de Oliveira Braga Filho

O livro Desastres Ambientais Pelo Mundo, foi e permanece um grande desafio. A interlocução no alcance do planeta Terra, tem por objetivo alcançar as mentes, os corações e os espíritos de um toda uma humanidade, a caminho dos 8.5 bilhões de habitantes, até o prazo de implementação dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvi-mento Sustentável da ONU – Organização das Nações Unidas, para o breve ano de 2030.

O planeta Azul, está em uma transformação quântica jamais vivenciada desde a sua criação, desde o seu surgimento, ainda hoje uma grande incógnita, para uma Nova Ordem Mundial, que é a Sus-tentabilidade do Ser Humano, envolto em mistérios e um profundo conhecedor da ebulição interna, princípio da modelação dessa ímpar era que está em plena construção.

E, este desafiador tema trabalha com as idéias, ideais e paradig-mas que tem o seu foco no desenvolvimento do Desastre Ambiental Humano, artigo que assino, em uma abordagem desse Ser Humano, dicotômico por sua essência, descobridor e navegador do tempo em tempos de conhecimento, existência da utilização da arte de todos os tempos primitivos, selvagens e robóticos, para como um elo im-portante de ruptura destes paradigmas clássicos, atuar na prevenção e redução de todos os tipos de desastres, sejam eles humanos, naturais ou provocados pela ação do homem.

Nestes devaneios, de desastres em sequência no urbano ou no rural, encontra-se a preemente convicção da prevenção e da precau-ção em uma sintonia fina na defesa civil, entidade presente na vida

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cotidiana de cidadãos pelo mundo; estruturando-se em projetos e exemplos de como está vivência é fundamental para salvar literalmente vidas humanas, como clareza providencial aborda o tema o Dr. Carlos Sanseverino, em uma maestria de puro envolvimento.

Caminhos nos conduzem a preservação da história em meio a muitas histórias dos tempos passados nas vilas, nos bondes, nos casa-rões, nos teatros e mansões, construídos pelas mãos dos trabalhadores e trabalhadoras, escravos de todas as cores, magia de um sentido de viver próprio de épocas distantes ou próximas, podem ser uma fagulha na interferência do crescer e do progredir através de um instrumento, e, assim provocar um outro desastre nesse processo, preconiza em seu brilhante artigo o Dr. Antonio Fernando Pinheiro Pedro.

A lama chama e queima a alma e convidando-a para dançar nas asas das borboletas, que atônicas mergulham no doce rio mutilado, lado a lado com o azul do mar, para nunca mais voltar a realeza desse lugar, sem dó e piedade a Vida segue o curso traçado na calada do dia e na noite silenciosa como o grito órfão e ensurdecedor da morte no clamor de Abrolhos a impunidade latente e presente, em uma tônica digna de louvor e parabéns, pelo excelente artigo produzido com base científica e vivenciada ali no local o suor do intelecto acadêmico e dos pés no lamaçal, realizado pela Dra. Mariana Arrivabene Cordeiro.

Então, diante da jovialidade de sua alma, a Dra. Sandra Cureau, em sua ótica de ofício nos trás os Grandes Desastres Ambientais no Brasil, a realizar uma abordagem crítica em sua forma, conteúdo e apresentação e nos conduzindo a uma profunda reflexão como juris-tas, intelectuais, profissionais, operadores do direito e principalmente como seres humanos que somos.

Desastres Ambientais Pelo Mundo, eleva a nossa conscienti-zação globalizada a patamares da inovação tecnológica e da robótica, em tempos de beligerância generalizada e “pueril” para nos vocacionar nos hospícios desse enorme Planeta Azul, a nossa morada dentre tanta outras em dimensões quânticas e paralelas; entrelaçadas pela evolução da sustentabilidade!

Sejam todos(as) muito bem vindos(as) a esse privilégio e alegria que é o compartilhar, o cooperar desses artigos com o coração aberto e a pulsar o que a mente cria e o espírito conduz!

Gratidão a vocês!

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Edson de Oliveira Braga Filho1

Em 02 agosto de 2017 o nosso planeta estourou por completo e

superou a sua capacidade de regeneração dos recursos naturais e desde então estamos no vermelho em um suicídio coletivo consciente, provoca-do pela ação direta do Ser Humano, em suas múltiplas faces: os poderosos e os ignorantes no sentido da total falta de conhecimento da realidade que o cerca e do não saber utilizar o seu direito ao acesso as informa-ções; direito esse constitucional no Brasil e na sua internacionalidade pela mesma dimensão, através dos investimentos maciços em educação.

O caos está institucionalizado mundialmente!O silêncio interpela a morte da “insustentável leveza do ser”.

Foto.Morador de Rua, na Avenida Silva Lobo, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.(09/2017)

1 Advogado. Consultor. Escritor. Gestor. Palestrante. Professor. Mestrado Incompleto em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável(ESDHC). Pós graduado em Direito Ambiental (Cândido Mendes).Curso de Gestão Ambiental em Empresas(IEL/ES - Consuma/ FINDES). Diretor Presidente do IBPEAC - Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos.Diretor da Braga Negócios e Consultoria.Membro da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB-MG.

O DESASTRE AMBIENTAL HUMANO

ISBN 978-85-8425-813-0

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Edson de Oliveira Braga FilhoStella Emery Santana

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DESASTRESARTIGOS NACIONAIS1. O desastre ambiental humanoEdson de Oliveira Braga Filho

2. Grandes desastres ambientais no Brasil: uma abordagem crítica Sandra Cureau

3. Arte: instrumento de ruptura de paradigmas clássicos para a efetiva prevenção e redução de desastres ambientaisAngélica Aparecida Carvasan

4. Defesa civil e prevenção no contexto das tragédias ambientais urbanasCarlos Sanseverino

5. Interferência normativa indevida do IPHAN no licenciamento ambiental: a perda de eficiência do licenciamento ambiental devido a interferências de órgãos públicos não pertencentes ao SISNAMAAntonio Fernando Pinheiro e Martinus Filet

6. O limite do desastre: uma análise sobre o rompimento da barragem de rejeito de minériode fundão– impactos sociais e ecológicosMariana Arrivabene Cordeiro

ARTIGOS INTERNACIONAIS1. Environmental disaster resilience in Cameroon: fundamentals and good practicesNorbert Tchouaffe Tchiadje

2. Drought analysis in Jordan: impact, strategy and mitigation Mutaz Al-Alawi

3. Analysis of industry based on resources and institutions – National Desazolves caseJosé G. Vargas-Hernández e Gabriela Sarahí González

4. La responsabilidad administrativa de los gobiernos locales frente a la contaminación sonoraGenaro Uribe Santos

5. Closing environmentally hazardous facility – the washing and steaming station of the Odessa railway towards ensuring the right to safe and healthy environ-ment of residents of the district “Luzanivsky” of the city of Odessa, UkraineS.V. KivalovT.E. KharitonovaS.F. SlesarenokV.O. Yureskul

6. Failed plans and planned failures: the lower ninth ward, hurricane Katrina, and the continuing story of environmental injusticeCarlton Mark Waterhouse

“Os relatos e artigos que compõem ‘Desastres ambientais pelo mundo’ nos ajudarão, portanto, a compreender a dimensão propriamente política desta pauta, uma vez que evidenciam os interesses efetivos, que levam a uma relação desequilibrada, com o meio ambiente. Neste ponto, vale uma observação àqueles que se dedicam à causa ambiental: ela precisa e precisará, sempre, ter uma expressão política de escala ampla. Não lhe bastam, como a história demonstra fartamente, nem mesmo os “partidos verdes”, que floresceram mundo afora, a partir da década de 1980.”

Carlos Siqueira

Vorto é um selo do Grupo D’Plácido

DESASTRES ambientaispelo mundo

Edson de Oliveira Braga FilhoStella Emery Santana

[Orgs.]

Edson de Oliveira Braga FilhoAdvogado. Consultor. Escritor. Gestor.

Palestrante. Professor. Mestrado Incompleto em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sus-tentável. Pós graduado em Direito Ambiental.

Curso de Gestão Ambiental em Empresas. Diretor Presidente do IBPEAC - Instituto

Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos.Diretor da Braga Negócios e

Consultoria.Membro da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB-MG.

email: [email protected]

Stella Emery Santana Doutora em Oceanografia Ambiental, Mestre em Direito, MBE em Análise Internacional, Bacharel em Direito. Professora visitante no Programa de Direito em Meio Ambiente, Energia e Recursos Naturais da Robert H. McKinney School of Law, Indianapolis, IN, EUA. Professora de Direito Am-biental, Internacional, Hermenêutica e Argumen-tação Jurídica, Pesquisadora e Coordenadora do Programa de Educação e Cultura Internacional do curso de Direito da FAESA, Vitória, ES, Brasil. Diretora Cientifica e de Relações Internacionais

do IBPEAC. Advogada, Consultora Jurídica.

email: [email protected]

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