ARTIGOS DO MÊS...6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016 declarativo é o da dedução do IVA, no campo...

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1 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016 NESTA EDIÇÃO Editorial – Alexandra Varela LEGISLAÇÃO RELEVANTE – NOVEMBRO 2016 ….. 2 ARTIGOS DO MÊS: IVA – direito à dedução na alienação de viaturas ligeiras de passageiros de 5 lugares – preenchimento DPIVA – Joaquim Alexandre ……………………………………….. 3 Contabilidade Ambiental – Registo de Gastos Marina Garcia Bonito ………………………………...…… 7 Os custos da instabilidade fiscal – João Coutinho …. 9 É importante começar a validar as faturas para as deduções à coleta do IRS de 2016 (parte 3 de 3) Paulo Marques 13 Perder o comboio – Duarte Moreira …………….…... 17 O que podem o Google e o Facebook fazer pelo seu negócio Pedro Gandara ………………………………….……… 19 Análise Financeira – António Xavier ……….……….. 21 CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO – 2016 Portugal ……………….……………………………….……… 24. Angola …………………………………….………….………… 28 Moçambique ………………………………………....………. 28 Cabo Verde ……………………..………………..…………….29 A FECHAR Feriados municipais – dezembro 2016 …………..……...30 Links úteis ………………………………..………………...….…….. 30 Ficha Técnica ……………………………………………….…………31 EDITORIAL Alexandra Varela Ano II Número 16 Dezembro de 2016 O TRIBUTO apresenta-se com algumas novidades gráficas que fazem parte de um projeto maior de dinamização e incremento difusional desta publicação. A par de alguns aspetos que urgia reorganizar e que, entre outras situações, condicionavam a pontualidade da publicação, o novo modelo editorial vai pautar-se por um grafismo novo, tendo em vista facilitar, do lado do leitor, a análise e arquivo de determinados conteúdos da sua preferência. Trata-se de aperfeiçoamentos permanentes que terão em conta os “feedback” que os leitores transmitirem à Direção do jornal. E, porque a vida não pára, novas etapas irão ser gradualmente prosseguidas. “O TRIBUTO” é uma publicação independente que não serve de suporte a publicidade camuflada de interesses pessoais ou coletivos privados, sem prejuízo de divulgar as iniciativas de organizações públicas ou privadas cujo propósito esteja de acordo com os objetivos da publicação. “O TRIBUTO” reafirma-se, pois, como uma publicação dinâmica, moderna e atual contando, no momento atual, com um universo de leitores cujo número direto que já ultrapassa os 4.000. E, porque no nosso papel de seres sociais cabe a satisfação de contribuir para uma sociedade melhor e mais formada e esclarecida, partilhamos com os leitores o nosso regozijo pelo pelos novos horizontes que se abrem a este jornal de todos nós. Aproveito também, para lembrar, que o Orçamento de Estado para 2017 foi aprovado por maioria no passado dia 29.11.2016, tema ao qual O TRIBUTO irá dar ênfase no próximo número.

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1 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

NESTA EDIÇÃO

Editorial – Alexandra Varela

LEGISLAÇÃO RELEVANTE – NOVEMBRO 2016 ….. 2

ARTIGOS DO MÊS:

IVA – direito à dedução na alienação de viaturas ligeiras

de passageiros de 5 lugares – preenchimento DPIVA –

Joaquim Alexandre ……………………………………….. 3

Contabilidade Ambiental – Registo de Gastos

Marina Garcia Bonito ………………………………...…… 7

Os custos da instabilidade fiscal – João Coutinho …. 9

É importante começar a validar as faturas para as deduções

à coleta do IRS de 2016 (parte 3 de 3) – Paulo Marques 13

Perder o comboio – Duarte Moreira …………….…... 17

O que podem o Google e o Facebook fazer pelo seu negócio

– Pedro Gandara ………………………………….……… 19

Análise Financeira – António Xavier ……….……….. 21

CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO – 2016

Portugal ……………….……………………………….……… 24.

Angola …………………………………….………….………… 28

Moçambique ………………………………………....………. 28

Cabo Verde ……………………..………………..…………….29

A FECHAR

Feriados municipais – dezembro 2016 …………..……...30

Links úteis ………………………………..………………...….…….. 30

Ficha Técnica ……………………………………………….…………31

EDITORIAL Alexandra Varela

Ano II Número 16

Dezembro de 2016

O TRIBUTO apresenta-se com algumas novidades gráficas que

fazem parte de um projeto maior de dinamização e

incremento difusional desta publicação.

A par de alguns aspetos que urgia reorganizar e que, entre

outras situações, condicionavam a pontualidade da

publicação, o novo modelo editorial vai pautar-se por um

grafismo novo, tendo em vista facilitar, do lado do leitor, a

análise e arquivo de determinados conteúdos da sua

preferência.

Trata-se de aperfeiçoamentos permanentes que terão em

conta os “feedback” que os leitores transmitirem à Direção

do jornal. E, porque a vida não pára, novas etapas irão ser

gradualmente prosseguidas.

“O TRIBUTO” é uma publicação independente que não serve

de suporte a publicidade camuflada de interesses pessoais ou

coletivos privados, sem prejuízo de divulgar as iniciativas de

organizações públicas ou privadas cujo propósito esteja de

acordo com os objetivos da publicação.

“O TRIBUTO” reafirma-se, pois, como uma publicação

dinâmica, moderna e atual contando, no momento atual, com

um universo de leitores cujo número direto que já ultrapassa

os 4.000. E, porque no nosso papel de seres sociais cabe a

satisfação de contribuir para uma sociedade melhor e mais

formada e esclarecida, partilhamos com os leitores o nosso

regozijo pelo pelos novos horizontes que se abrem a este

jornal de todos nós.

Aproveito também, para lembrar, que o Orçamento de Estado

para 2017 foi aprovado por maioria no passado dia

29.11.2016, tema ao qual O TRIBUTO irá dar ênfase no

próximo número.

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2 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM NOVEMBRO DE 2016

Decreto-Lei n.º 66/2016 de 3 de novembro

Reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento.

Decreto-Lei n.º 67/2016 de 3 de novembro

PERES - Regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas

de natureza contributiva à segurança social.

Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016 - Diário da

República n.º 213/2016, Série I de 2016-11-07

Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei

n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º

45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das

atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

Ofício Circulado N.º 15541/2016, de 2016-11-10

Operador económico autorizado.

Resolução da Assembleia da República n.º 218/2016 - Diário da

República n.º 217/2016, Série I de 2016-11-11

Orçamento da Assembleia da República para 2017.

Resolução da Assembleia da República n.º 221/2016 - Diário da

República n.º 218/2016, Série I de 2016-11-14

Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de

contratação utilizados pela Administração Pública e Setor

Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção,

estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de

serviços.

Ofício-circulado n.º 30184/2016, de 14/11

IVA - Atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos termais.

Portaria n.º 291-A/2016 - Diário da República n.º 220/2016, 1º

Suplemento, Série I de 2016-11-16

Taxa do ISP aplicável ao gasóleo.

Resolução da Assembleia da República n.º 229/2016 - Diário da

República n.º 222/2016, Série I de 2016-11-18

Procedimento de «cartão verde» sobre transparência fiscal e

financeira na União Europeia.

Decreto Regulamentar n.º 5/2016 - Diário da República n.º

222/2016, Série I de 2016-11-18

Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e

outras correções de valor para risco específico de crédito

dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em

imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Lei n.º 36/2016 – Diário da República n.º 223/2016, Série I de

2016-11-21

Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens

móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.

Despacho n.º 14076/2016 - Diário da República n.º 225/2016,

Série II de 2016-11-23

Despacho que aprova o Modelo 52 e respetivas instruções de

preenchimento (opção pelo regime facultativo de reavaliação do

ativo fixo tangível e propriedades de investimento).

Acórdão n.º 568/2016 - Diário da República n.º 227/2016. Série

II de 2016-11-25

Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral

do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-

A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de

31 de dezembro, que impõe a tributação anual sobre a

propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção

cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo

valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000

000,00.

Portaria, n.º 295/2016 – Diário da República n.º 228/2016,

Série I de 2016-11-28

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de

fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do

funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social.

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3 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

ARTIGOS DO MÊS

IVA – DIREITO À DEDUÇÃO NA ALIENAÇÃO VIATURAS LIGEIRAS

DE PASSAGEIROS DE 5 LUGARES

– PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA Joaquim Alexandre *

Siglas usadas neste artigo:

CIRC – Código do IRC CIVA – Código do IVA DPIVA – Declaração periódica do IVA IRC – Imposto sobre o rendimento das

pessoas coletivas IVA – Imposto sobre o valor acrescentado

1

Uma empresa, sujeito passivo do IVA no

regime trimestral, adquiriu uma viatura

ligeira de passageiros, de 5 lugares, em

Setembro de 2016 pelo valor de 12.000 € +

IVA à taxa normal.

Em função de uma oportunidade súbita de

exploração de um segmento de negócio que

exige uma reformulação profunda de

prioridades gestionárias, a empresa decide

vender a viatura (agora com estatuto de

usada) tendo sido acordado que aquele

bem será entregue ao adquirente (cliente

da empresa) no final de Janeiro de 2017.

Entre as partes foi acordado como preço de

transação o valor base de 9.000 €.

Ao contabilista certificado da empresa

colocam-se questões como sejam:

a. Como refletir esta alienação na DPIVA

relativa ao 3º trimestre de 2016 a

apresentar até 15 de Novembro deste

mesmo ano e quais os campos a

preencher?

b. Relativamente à DPIVA do 1º trimestre

de 2017, mesmo ano, como refletir

fiscalmente a alienação da viatura?

c. Qual o suporte jurídico-fiscal

habilitante ao preenchimento de ambas

as DPIVA no que concerne às operações

supra referidas?

2

Aquando da aquisição da viatura, em

Setembro de 2016, o contabilista

considerou que empresa tinha de suportar

o IVA pago ao fornecedor em virtude da

exclusão do direito à dedução de acordo

com a alínea a) do nº 1 do artigo 21º do

CIVA:

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4 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

3

Relativamente à alienação a efetuar em

Janeiro de 2017 e, pensando no seu

impacto na DPIVA respeitante ao 1º

trimestre deste mesmo ano, o contabilista

assumiu que se não deduzir não tem de

liquidar, tomando como base o disposto no

nº 32 do artigo 9º do CIVA:

4

Neste contexto, em termos declarativos, a

DPIVA a apresentar até 15 de novembro de

2016, mostraria:

5

Porém, ao frequentar uma das sessões

formativas promovidas pela OCC, e, não

obstante estar certo do procedimento

acima indicado, o contabilista da empresa

vendedora decidiu colocar a questão ao

formador e, para sua surpresa, verificou

estar errada a sua perceção de

enquadramento fiscal, quer na aquisição

quer na transmissão da viatura a que se

aludiu.

O erro de perceção do contabilista

assentava no facto de ter considerado o

enquadramento em IVA das viaturas

ligeiras de passageiros à margem de

legislação nova que, não tendo,

originariamente, um alcance tributário

autónomo, tem efeito direto na tributação

deste tipo de operações fazer remissão

direta para o CIRC e ao aditar, no quadro de

abrangência a contrario do artigo 21º do

CIVA, uma disposição que “exclui a

exclusão”.

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5 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

6

No quadro da designada Fiscalidade Verde,

a Lei 82-D/2014, publicada em 2º

suplemento ao Diário da República de 31

de dezembro, procedeu à alteração das

normas fiscais ambientais nos setores da

energia e emissões, transportes, água,

resíduos, ordenamento do território,

florestas e biodiversidade, alterando, para

o efeito, o Código do IVA, aditando a alínea

f) do nº 2 do artigoº 21º cujo teor é o

seguinte:

7

O diploma para que remete a alínea f) do nº

2 do artigo 21º do CIVA é a Portaria n.º

467/2010, de 7 de Julho – que se encontra

em vigor e que é, de resto, confirmada pela

Informação vinculativa da AT referente ao

Processo nº 9577, por despacho de 2015-

12-09 – que estipula:

8

Por remissão, tem-se, em sede de IRC:

9

Relativamente à aquisição, e, após a

clarificação referida, o procedimento

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6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

declarativo é o da dedução do IVA, no

campo 20:

10

No que concerne a transmissão prevista

para Janeiro de 2017, determina a alínea a)

do n.º 1 do artigo 1.º, do Código do IVA:

Complementarmente, determina o nº 1 do

artigo 3º do CIVA que:

11

Sendo considerado por ambas as partes

(transmitente e adquirente) que o valor da

viatura usada a alienar em 2017 é líquido

(ou de base), há que fazer-lhe acrescer o

IVA a liquidar e a entregar ao Estado, como

segue:

Valor de base ou valor líquido 9.000 €

IVA à taxa de 23 % 2.070 €

Total da fatura a emitir em janeiro de 2017 11.070 €

Sede na qual a DPIVA a apresentar até 15

de Maio de 2017 relativa ao 1º trimestre

deste mesmo ano refletirá, no que

estritamente se refere à transmissão em

análise, o seguinte preenchimento:

Artigo escrito por

Joaquim Alexandre Economista – Contabilista Certificado

Formador certificado pelo IEFP Consultor, Auditor e Conferencista

Setor Privado e Setor Público (Central, Regional e Local)

[email protected]

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7 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

CONTABILIDADE AMBIENTAL REGISTO DE GASTOS

Maria Garcia Bonito *

O sistema de normalização contabilística

(SNC), sugere que as empresas, sigam um

código de contas, de forma a produzirem-se

resultados uniformes, fazendo referência a

três contas relativas a matérias ambientais:

295 - Provisões/Matérias Ambientais

675 - Provisões do período/Matérias

Ambientais

7635 - Reversões/De

provisões/Matérias Ambientais

Estas contas, são as utilizadas para

registo de provisões, resultantes de

passivos de carácter ambiental.

A NCRF 26 não faz referência a mais

nenhuma subdivisão de contas, mas a

necessidade das empresas elaborarem estas

subdivisões de uma forma mais específica,

urge e cada empresa deve adequar o seu

código de contas de acordo com o seu perfil

e a informação desejada. A informação

sobre matérias ambientais, pode ser

também obtida através da contabilidade

analítica ou da utilização de contas

refletidas. Contudo, a NCRF 26 sugere que o

registo seja efetuado por domínios

ambientais, pelo que na sua contabilização,

estes devem ser tidos em conta. A utilização

de centros de custos e a criação de

subcontas para gastos, rendimentos, ativos

e passivos é uma solução. No parágrafo 23

da norma refere-se também que: “os

dispêndios de carácter ambiental devem ser

reconhecidos como gastos no período em

que são incorridos, a menos que satisfaçam

os critérios necessários para serem

reconhecidos como um ativo”, no parágrafo

24, refere-se que os dispêndios de caráter

ambiental de exercícios anteriores devem

ser sempre considerados como gastos do

exercício corrente.

Os gastos ambientais devem ser

reconhecidos na classe 6 – Gastos. Eugénio

(2011), refere que dependendo das

empresas e das situações que ocorrem para

prevenir, evitar ou reparar danos no

ambiente, podem ser criadas subcontas

para dar resposta a diferentes gastos,

usando por exemplo os dígitos 99 para as

questões ambientais. Fazendo-o tanto para

os gastos ambientais como para os

rendimentos ambientais, podemos calcular

os resultados dos efeitos ambientais que

poderão evidenciar os efeitos das medidas

ambientais implementadas pela empresa,

mensurando assim a sua qualidade

ambiental.

Callado e Callado (2007) referem que a

análise de indicadores financeiros é uma

técnica tradicional que é amplamente

utilizada para monitorizar o desempenho

financeiro, bem como a comparação de

empresas que atuam num mesmo sector.

Contudo o desenvolvimento e aplicação de

índices financeiros ambientais podem dar

uma contribuição relevante e atual sobre a

perspetiva de desenvolvimento sustentável

levando em consideração não apenas a

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8 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

estrutura financeira, mas a sua qualidade

ambiental.

Os principais indicadores ambientais

gerados a partir do registo de gastos

ambientais são:

Qualidade Ambiental dos Gastos:

Gastos ambientais/ Gastos totais

Motivação dos Gastos Ambientais:

Gastos ambientais

involuntários/Gastos ambientais

voluntários

Natureza dos Gastos Ambientais:

Gastos ambientais

operacionais/Gastos ambientais não

operacionais

Intenção dos Gastos ambientais:

Gastos ambientais

preventivos/Gastos de recuperação

ambiental

Objetivo/escopo dos gastos

ambientais: Gastos ambientais na

empresa/Gastos ambientais

externos

Este último indicador, representa a

participação dos gastos ambientais internos

em relação aos gastos ambientais ocorridos

no exterior provocados pela empresa, facto

esse definido como externalidades. Não

sendo intencionais estes gastos sociais, são

normalmente suportados pela sociedade,

sem que as empresas responsáveis

procedam a alguma compensação ou

indeminização monetária.

Como os tempos atuais apelam para a consciência ambiental e social, resta às empresas procederem ao registo dos gastos ambientais da forma mais eficaz possível de modo a fornecer informação fidedigna aos gestores contribuindo para melhores e adequadas decisões.

Referências:

Eugénio, T. (2011). Contabilidade Ambiental: Lisboa: Verlag Dashofer.

Callado, A.; Callado, A. (2007). Índices Financeiros ambientais: eGesta-Revista Eletrónica de gestão de Negócios –ISS. 1809-0079, V.3, n.4, pp.116-133

Artigo escrito por

Marina Garcia Bonito Contabilista Certificada

Licenciada em Gestão de Empresas pelo ISLA Mestre em Contabilidade e Finanças pela ESGT

[email protected]

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9 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

OS CUSTOS DA INSTABILIDADE FISCAL João Coutinho *

Recentemente um estudo publicado

quantificou a realidade do nosso dia-a-dia,

as constantes e muitas vezes ineficazes

alterações à Lei Fiscal em Portugal. Tantas

quantas 3.178 alterações desde 1989 até

2014. A mesma tendência manteve-se nos

anos 2015 e 2016 e apesar de a proposta de

OE 2017 parecer mais leve no que toca a

alterações fiscais, existe nova legislação

fiscal, como o adicional ao IMI e também um

novo imposto sobre bebidas açucaradas, de

difícil clarificação e aplicação. Além disso,

não seria de estranhar se num suplemento

do Diário da Republica do próprio dia

31/12/2016 se fizessem, um sem número

de alterações não apresentadas no OE

(exemplo do que já aconteceu em anos

anteriores), e naturalmente, todos estamos

preparados para a legislação avulsa que

certamente será publicada durante o ano

2017.

Quanto às 3.178 alterações fiscais, segundo

os autores do estudo, são apenas referentes

a CIRC, CIRS, CIVA, RITI, CCA, CIMI, CIMT,

EBF, CIS, falta ainda CIUC, CIEC, LGT, CPPT,

RGIT, RCPITA, CFI, RCESE, CSB, isto apenas

no que diz respeito a alterações fiscais, mas

podemos ainda incluir o Código

contributivo da Segurança Social, Código do

Trabalho, SNC, etc. Eu diria, o Legislador,

pelo menos em termos fiscais, sofre de

“diarreia Legislativa”, não sendo capaz de

controlar o seu ímpeto Legislador. É por

isso que temos muita dificuldade, ao

percorrer os Códigos Fiscais que estão

publicados no Portal da ATA, e encontrar

neles um artigo que ainda não tenha sofrido

alterações, sendo mesmo muito fácil

encontrar artigos que têm três, quatro e

mais alterações no mesmo número de anos.

No meu caso particular, acho mesmo muito

estranho olhar para os Códigos do IRC e IRS,

reformados em 2014 e 2015,

respetivamente e ver já a sua sui generis

numeração dos artigos, com alguns já

numerados XX-A, XX-B, XX-C e XX-D, etc.

A grande questão que se coloca é: todas

estas alterações fiscais têm produzido algo

de benéfico? Concentremos em duas

situações distintas:

Primeiro: os custos de contexto para as

empresas. Sistemas fiscais complexos

geram gastos desnecessários para as

empresas. Certamente poderemos

considerar que as constantes alterações

fiscais geram muita complexidade no

sistema, logo contribuem para o aumento

de gastos que não produzem qualquer

contrapartida. De acordo com o documento

“Comunicação da Comissão sobre o

Observatório Europeu para as PME”, o gasto

para o cumprimento das obrigações

administrativas, entre as quais se

encontram o cumprimento de obrigações

fiscais, foi estimado entre 3% - 4% do PIB,

sendo certo que este peso, em termos

relativos é superior nas PME’s, quando

comparado com as grandes empresas.

Acresce que, sistemas fiscais complexos

desencorajam o empreendedorismo dos

empresários e deste modo, afetam

negativamente a criação de emprego. Além

disso, a instabilidade fiscal aumenta a

resistência do Sujeito Passivo face ao

imposto e por conseguinte, contribui para

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10 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

uma maior taxa de evasão fiscal (meu

entendimento pessoal, posso estar errado),

bem como contribui para uma maior

agressividade do Sujeito Ativo nas suas

relações com o Sujeito Passivo. Esta é

também uma triste realidade com que nos

deparamos no nosso dia-a-dia. O Sujeito

Passivo é sempre tratado como

prevaricador e inverte-se o ónus da prova,

sendo que o Sujeito Ativo já se despreocupa

em provar o que invoca, “obrigando” o

Sujeito Passivo a provar que o que é

invocado pela outra parte não é verdade,

sem que o Sujeito Ativo nunca tenha

provado a veracidade do que invoca, ou

então a recorrer ao Tribunal, o que tem

custos na maior parte das vezes

incomportáveis e/ou não compensatórios

para uma PME.

Segundo: A tomada de decisões, muitas

vezes até a curto prazo e a potencial

alteração de expectativas. Os que

trabalhamos na área conhecemos o

determinado na Estrutura Conceptual do

SNC sobre o objetivo das demonstrações

financeiras, “o propósito das demonstrações

financeiras é proporcionar informação

acerca da posição financeira, do

desempenho e das alterações da posição

financeira de uma entidade, que seja útil a

um vasto leque de utilizadores na tomada

de decisões económicas.” A vida de uma

empresa exige a constante tomada de

decisões, de curto e de médio/longo prazo.

Quando uma empresa quer aumentar a sua

capacidade produtiva tem de levar em conta

uma serie de fatores, antes de efetuar um

elevado investimento. O retorno desse

investimento será efetuado ao longo de

muitos anos. A legislação fiscal em vigor

afeta essas decisões. E se a Lei que à data do

investimento está em vigor for alterada logo

no ano seguinte ao investimento? E se for

alterada mais três ou quatro vezes no

período de retorno? Todos os cálculos

efetuados antes da tomada de decisão estão

agora desatualizados e se conhecidas as

alterações entretanto ocorridas, poderiam

ter levado a uma decisão muito diferente.

Veja-se, a título de exemplo, quando da

reforma do IRC, em 2014 foi fixada uma

taxa de imposto, sendo que foi assumido o

compromisso de a baixar ao longo de vários

anos. Tal não se veio a verificar e

certamente gorou as expectativas de muitos

investidores. Outro exemplo, também em

sede de IRC, os diferentes prazos de reporte

de prejuízos fiscais por parte dos Sujeitos

Passivos, sendo mesmo necessário hoje o

uso de uma tabela para poder ter a certeza

de estar a fazer a dedução correta. O reporte

de prejuízos fiscais é um fator de enorme

importância na tomada de uma decisão de

investimento estrangeiro, pois espera-se

que o prejuízo gerado numa primeira fase

possa ser deduzido ao lucro quando

finalmente começa a haver retorno e desde

modo otimizar fiscalmente o investimento.

Perceber se este regime é estável ou não

pode fazer toda a diferença na decisão de

onde investir, criar emprego e deste modo

gerar mais receita fiscal.

Se é certo que os residentes, pessoas

singulares ou coletivas são “clientes

forçados” deste sistema fiscal, também não

é menos verdade que serão certamente

“clientes” que “consumirão” apenas o

essencial, contribuindo assim, para uma

menor atividade económica. Já os não

residentes, certamente pensarão duas, três

ou mais vezes antes de tomarem a decisão

de investir, e se pensarem bem, procurarão

outro destino mais amigo do investimento.

Deste modo, não é de estranhar que o

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11 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

investimento estrangeiro apresente valores

muito baixos no que diz respeito à

implementação de PME’s estrangeiras em

Portugal. Grande parte do investimento

estrangeiro é efetuado por parte de

empresas multinacionais, que para

garantirem estabilidade fiscal, assinam

contratos fiscais com o Estado, onde está

garantido o regime aplicável durante vários

anos. Este é o modo que encontraram para

poderem rentabilizar o seu investimento.

A grande maioria das alterações fiscais tem

sido efetuada apenas com um único

objetivo, aumentar a receita fiscal para fazer

face à despesa pública. Veja-se os muitos

exemplos desde 2011, sobretaxa

extraordinária e taxa adicional de

solidariedade em sede de IRS, Contribuição

sobre o Setor Bancário, Contribuição

Extraordinária sobre o Setor Energético,

adicional ao IMI, imposto sobre bebidas

açucaradas, alteração ao artigo 88º do CIRC

(taxas de tributação autónoma), que

atingem hoje valores incomparáveis com

outros sistemas fiscais nossos concorrentes.

Neste mesmo período, à medida que se

foram efetuando alterações fiscais,

acrescentando novos impostos,

aumentando a base tributável dos já

existentes e ainda aumentando taxas,

verificou-se na mesma proporção uma

enorme diminuição do investimento

privado. Os empresários ficam cada vez

mais apreensivos e menos propensos a

investir, criar riqueza e emprego. Penso que

existe uma relação logica entre a

instabilidade fiscal e a quebra de

investimento privado.

É hoje consensual a ideia que a

instabilidade fiscal em Portugal tem sido

um fator de bloqueio ao nosso

desenvolvimento económico. Esta é mesmo

a principal preocupação de 81% dos

empresários. Os investidores têm muita

dificuldade em conviver com esta realidade.

Investidores estrangeiros têm outras

alternativas e muitas vezes optam por elas,

os nacionais, começam também a procurar

alternativas estáveis e isso reflete-se na

criação de emprego. Acrescento que este

clima de instabilidade tem um efeito

maléfico na cultura de uma correta

cidadania fiscal. O Sujeito Passivo muitas

vezes não cumpre as suas obrigações, sendo

que isso acontece umas vezes por

desconhecimento das mais recentes

alterações fiscais (veja-se o caso do IRS

2015 tributação conjunta de rendimentos

para casados e unidos de facto e a validação

dos gastos dedutíveis no portal e-fatura) e

outras vezes por se torna mais apetecível o

não cumprimento, e o Sujeito Ativo trata a

outra parte como potencial incumpridor em

vez de contra parte na relação jurídica-

tributária.

A instabilidade gera desconfiança e a

desconfiança é a maior inimiga do

investimento. Falta de investimento gera

desemprego e ambos geram menos receita

fiscal e mais despesa pública. Se é certo que

os empresários ganham com a estabilidade,

pois podem tomar melhores decisões e

gerir melhor as suas espectativas, que os

contabilistas poderão melhor desenvolver o

seu trabalho se houver estabilidade fiscal, é

uma realidade facilmente percebida que o

Estado seria o principal beneficiário de um

regime fiscal estável. Maior investimento

gera mais emprego, logo mais receita e

menos despesa. Vamos lá então sensibilizar

o Legislador a tomar “IMODIUM” e ver se

conseguimos parar esta “diarreia

legislativa” para benefício de todos.

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12 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Abreviaturas: CCA: Código da contribuição Autárquica (já revogado); CFI: Código Fiscal do Investimento;

CIEC: Código dos Impostos Especiais de

Consumo;

CIMI: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; CIMT: Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis; CIMT: Código do Imposto Municipal sobre

Transmissões Onerosas de Imóveis;

CIRC: Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas; CIRS: Código do imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; CIS: Código do Imposto de Selo; CIS: Código do Imposto de Selo;

CIUC: Código do Imposto Único de Circulação;

CIVA: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; CPPT: Código de Procedimento e de Processo

Tributário;

CSB: Contribuição sobre o Setor Bancário;

EBF: Estatuto dos Benefícios Fiscais; EBF: Estatuto dos Benefícios Fiscais;

LGT: Lei Geral Tributária;

OE: Orçamento de Estado; PME: Pequena e Média Empresa

RCESE: Regime Contribuição Extraordinária

sobre Setor Energético;

RCPITA: Regime Complementar do

procedimento de Inspeção Tributária e

Aduaneira;

RGIT: Regime Geral das Infrações Tributárias;

RITI: Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias; SNC: Sistema de Normalização Contabilística.

Artigo escrito por

João Coutinho Contabilista Certificado - Formador Sócio da empresa ContaNaHora – Contabilidade,

Fiscalidade e Auditoria, Lda.

[email protected]

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13 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

É IMPORTANTE COMEÇAR A VALIDAR FATURAS PARA AS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2016 (PARTE 3 DE 3)

Paulo Marques *

Publica-se a última parte deste trabalho que

pretende alertar para alguns erros que

devem ser evitados na preparação do IRS de

2016 e relembrar outros aspetos do

complexo processo que precede o

apuramento dos valores das deduções à

coleta de IRS calculadas a partir de várias

despesas suportadas pelos elementos do

agregado familiar. Com a sua elaboração,

pretendemos alcançar alguns objetivos

importantes que recordamos:

― Sensibilizar que é preciso começar já a

fazer o trabalho, para que, em 2017, não se

viva o período atribulado de final de prazo

que se viveu na última entrega da modelo 3;

― Deixar claro que o processo não passa só

pelo e-Fatura e há muita informação com

outras origens;

― Disponibilizar um manual de ajuda aos

Contabilistas que o podem distribuir aos

seus clientes como bem entenderem.

EM 2015 OS BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO

FORAM AUTOMATICAMENTE TRATADOS

PELA AT. COMO SERÁ EM 2016?

Não se sabe ainda.

Apesar de a AT também ser conhecedora

dos valores dos benefícios fiscais que

originam deduções à coleta, pois vários são

comunicados no modelo 37, e os donativos

constam no modelo 25 – declaração de

Donativos recebidos, os benefícios fiscais

não foram incluídos na informação

disponibilizada em “Consultar Despesas

para Deduções à coleta 2015”.

A AT dispunha de toda a informação para o

poder fazer. Supomos que tal possa não ter

acontecido por uma questão de atraso na

preparação e disponibilização da página

com as deduções à coleta agrupadas por

setor e estamos esperançados que, a bem de

mais alguma simplificação, em 2017 os

benefícios fiscais de 2016 sejam

apresentados conjuntamente com as

restantes despesas para deduções à coleta.

Se tal não acontecer, continuaremos a ter o

anexo H para declarar os benefícios fiscais.

Em 2015, o quadro 6B foi destinado a

benefícios fiscais e despesas relativas a

pessoas com deficiência. As suas instruções

referiam: destina-se à inscrição das

importâncias dedutíveis à coleta do IRS

previstas no respetivo Código, no Estatuto

dos Benefícios Fiscais e em demais

legislação, que não sejam apuradas

diretamente pela AT, ainda que algumas

delas possam ter sido objeto de

comunicação à AT.

Houve alguma confusão, porque a alguns

contribuintes os benefícios fiscais

apareciam pré-preenchidos no quadro 6B e

outros tiveram que os declarar

manualmente. Esperamos que em 2017 a

AT introduza as simplificações possíveis.

ENCONTRO NO E-FATURA DESPESAS QUE

NÃO ORIGINAM DEDUÇÕES À COLETA.

PROBLEMÁTICO?

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14 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Não. E é perfeitamente natural pois, como já

muito referimos, toda e qualquer fatura

deve ser comunicada à AT.

A situação que mais dúvidas levantou no

IRS de 2015 foi a relacionada com faturas

de despesas dedutíveis aos rendimentos da

categoria F, como condomínio, obras em

imóveis, etc.

São deduções ao rendimento. E na

declaração das despesas da categoria F não

mudou nada. Os gastos suportados e pagos,

relacionados com imóveis arrendados,

continuam a ser declarados manualmente

no anexo F da declaração Modelo 3 de IRS.

Por isso, não precisa de ter nenhum cuidado

especial com a sua validação, a não ser que,

por erro, estas despesas tenham sido

imputadas a qualquer setor de dedução

diferente das despesas gerais familiares.

Por outro lado, se verificar no e-Fatura que

as despesas da categoria F estão alocadas às

despesas gerais familiares, não perca tempo

a retirá-las de lá. O duplo benefício fiscal é

uma falsa questão.

O CIRS estipula que à coleta do IRS devido

pelos sujeitos passivos é dedutível um

montante correspondente a 35% do valor

suportado por qualquer membro do

agregado familiar, com o limite global de

250 € para cada sujeito passivo, que conste

de faturas que titulem prestações de

serviços e aquisições de bens comunicadas

à AT, ou emitidas no Portal das Finanças,

enquadradas em qualquer setor de

atividade, exceto nos setores de despesas de

saúde, formação e educação, e encargos com

imóveis de habitação própria e permanente.

Se, por um lado, não está impedida a

consideração nas despesas gerais

familiares, de uma fatura de obras num

imóvel que gera rendimentos na categoria

F, por outro, facilmente se constatará que

ter lá ou não esta fatura será indiferente,

face ao volume de outras despesas gerais

familiares que só por si já garantirão a

dedução dos 250 €.

Mas, já que estamos com este trabalho todo,

até que nem era mal pensado se a AT

colocasse no e-Fatura a opção de imputação

de despesas à categoria F, para as

disponibilizar pré-preenchidas no anexo F

(valor e data da fatura), ficando o sujeito

passivo depois apenas com a

responsabilidade de indicar a que imóvel

corresponderam.

Também não será necessário validar (ou

inserir) no e-Fatura as faturas, ou os recibos

de "Quotizações para ordens profissionais",

"Despesas de valorização profissional de

Juízes" ou "Prémios de seguros no âmbito

de profissões de desgaste rápido", que são

dedutíveis aos rendimentos da categoria A,

mas que se colocam manualmente em

quadro próprio do anexo A da modelo 3.

CONCLUSÃO

No e-Fatura só poderá verificar e validar

FATURAS que lhe foram emitidas com o seu

NIF.

Dando um exemplo muito simples,

pensemos numa IPSS apenas com a

atividade de apoio social para pessoas

idosas, à qual paga encargos com lares.

Como esta IPSS é isenta de IVA nos termos

do artigo 9.º do CIVA, está dispensada de

emitir fatura, pelo que há duas hipóteses:

PRIMEIRA: Aproveitando esta dispensa, a

IPSS emitiu mensalmente um recibo do

valor pago por si. Não lhe adianta ir gastar

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15 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

tempo a consultar o e-Fatura à procura

desses recibos, porque eles não estão lá,

nem lá vão aparecer. Terá que esperar que a

IPSS entregue a sua declaração “Modelo 47 -

Comunicação de encargos com lares”, no

início de 2017, e que esta seja tratada pela

AT e lhe seja disponibilizada a informação

com a dedução à coleta que terá direito

inerente a esta despesa.

SEGUNDA: Apesar de dispensada de emitir

fatura, a IPSS optou por emitir faturas e está

a comunica-las mensalmente à AT, com a

entrega do ficheiro SAFT. Nesta hipótese,

sim, já consegue consultar no e-Fatura as

faturas das mensalidades que pagou ao lar.

Pelo simples facto de a IPSS ter emitido e

comunicado FATURAS.

O que se explicou com este exemplo de

encargos com lares está a acontecer, ou vai

ainda acontecer, com as rendas da

habitação, com as despesas de saúde, com

as despesas de educação, ou com os juros

do empréstimo da habitação ou os seguros

de saúde: estas despesas só estão no e-

Fatura se tiver na sua posse UMA FATURA

que foi emitida pela entidade a quem pagou

a despesa. Se não lhe foi emitida uma fatura,

mas sim um recibo ou qualquer outro

documento, deverá calmamente esperar até

2017, para que as declarações de

comunicação dessas despesas à AT sejam

entregues e processadas.

Por isso, sem stress e sem entrar em pânico,

vamos p.f. deixar de pensar que no e-Fatura

aparecem outros documentos diferentes de

faturas. E não vamos sequer pensar em

inserir no e-Fatura um recibo de propinas

emitido por uma universidade, ou uma taxa

moderadora cobrada por um centro de

saúde, ok?

Vamos só esperar que a universidade

entregue a modelo 46, e que o centro de

saúde entregue a modelo 45, e que nos seja

dada oportunidade de conferir essas

deduções à coleta, até 15 de março de 2017.

NÃO TEMOS QUE VALIDAR (nem inserir)

NO E-FATURA:

• Recibos de renda eletrónicos, que pode

consultar e verificar na funcionalidade e-

Arrendamento (a consulta é feita na

condição de “Locatário”);

NEM:

• Recibos de donativos, dedutíveis ao IRS no

âmbito no mecenato;

• Recibos de seguros de saúde, vida ou

acidentes pessoais, aplicações em PPR ou

juros de empréstimo para aquisição de

habitação permanente;

• Recibos de renda que foram emitidos

manualmente;

• Recibos de taxas moderadoras e outros

recibos de despesas em unidades

hospitalares públicas;

• Recibos de propinas e outros recibos de

despesas em escolas, universidades, e

outros estabelecimentos de educação;

• Recibos de encargos com lares, emitidos

por IPSS ou Santa Casa da Misericórdia.

Todos os valores dos RECIBOS referidos

nestas últimas opções serão declarados à

AT, até ao final do mês de janeiro de 2017,

através das declarações modelo 37, 44, 45,

46 e 47, e da modelo 25, até ao final do mês

de fevereiro.

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16 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

A AT juntará estes valores aos que já possui

no e-Fatura e no e-Arrendamento e

disponibilizará tudo na página “Consultar

Despesas para Deduções à coleta 2016”,

para conferência pelos sujeitos passivos, e

eventual reclamação, como explicado.

Em modo de síntese, disponibilizamos o

cronograma das deduções à coleta no IRS de

2016, com os procedimentos e as datas

relevantes. Com este sistematizar de

ideiasesperamos ter contribuído para que o

e-Fatura seja cada vez menos um e-

STRESS…

Artigo escrito por

Paulo Marques

Contabilista Certificado responsável técnico

na A. S. Conta – Contabilidade e Gestão, Lda.

Coordenador e formador no Mini MBA em Fiscalidade na

Escola de Negócios das Beiras

https://www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/

[email protected]

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17 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

PERDER O COMBOIO Duarte Moreira *

Num orçamento limitado pelo Tratado

Orçamental e pelos acordos à esquerda, o

Governo diz ter feito o possível. No entanto,

alguns ambientalistas foram perentórios ao

afirmar que o Governo podia ter ido mais

longe, especialmente no que toca aos

incentivos à eficiência energética.

Atentemos então a alguns números da

oitava economia mais competitiva do

mundo, o Japão. Neste país do extremo

oriente, os postos de carregamento

automóvel já ultrapassam os postos de

combustível (40.000 contra 34.000) e os

primeiros estão a aumentar tal como a

produção de carros eléctricos. Produtores

automóveis, autoridades locais e

companhias de electricidade estão a instalar

postos de carregamento. Dos tais 40.000

postos, alguns são garagens de agentes

privados que, ou alugam o tempo de

carregamento, ou criam uma “economia de

partilha” em que um conjunto de indivíduos

partilha um posto de carregamento.

Agora os EUA, país com duas vezes e meia o

número de habitantes do Japão e terceira

economia mais competitiva do mundo, têm

igual número de postos de carregamento

(40.000). As vendas de carros eléctricos em

2014 foram de apenas 65.000 veículos, mas

por 2017 esperam-se vendas por volta dos

107.000, isto resulta num aumento anual de

55%!

Para melhor compreender a mudança de

paradigma, vejamos o porquê do Fórum

Económico Mundial dizer: “adeus petróleo,

olá tecnologia!”

Ora em 2006 as maiores empresas eram:

ExxonMobil, General Electric, Microsoft,

Citigroup, BP e Royal Dutch Shell (três

ligadas ao mercado petrolífero, duas à

tecnologia e uma financeira) enquanto que,

em 2016 (1 Agosto) as maiores empresas

são: Apple, Alphabet, Microsoft, Amazon,

ExxonMobil e Facebook (apenas resta uma

petrolífera para cinco empresas ligadas à

tecnologia).

Então e na Europa? A quinta economia mais

competitiva do mundo e a terceira maior

produtora mundial de automóveis, a

Alemanha, já vai preparando o caminho

para independência do ouro negro. O

Bundesrat – Conselho Federal Alemão-

aprovou uma recomendação que visa a

proibição de veículos a gasóleo ou gasolina

a partir de 2030.

Ok, e Portugal? Bom, lançada em 2010 pelo

Governo de Sócrates a rede Mobi.E conta

com 1.350 postos de carregamento. O

problema é que o mau estado da rede e falta

de atualização ameaçam travar a expansão

do carro eléctrico em Portugal, infelizmente

a fiscalidade verde de Jorge Moreira da Silva

- que impulsionou as vendas de carros

eléctricos em Portugal - neste OE não marca

presença.

Então e o que se pode fazer? Bem, na

Noruega há um acordo interparlamentar

para a mobilidade eléctrica o que

demonstra logo estabilidade a nível fiscal.

Nos Países Baixos, existe um incentivo de

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18 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

7.000€ para comprar um veículo de

emissões zero.

No Reino Unido há um prémio de aquisição

de 7.000€ e os carros eléctricos não pagam

imposto para entrar na cidade de Londres.

Por sua vez, na Dinamarca, que tem dos

carros mais caros da União Europeia, os

eléctricos estão isentos da taxa de

matrícula que é "bastante elevada", o que

permite reduzir substancialmente o preço

destes veículos quando comparados com os

movidos a combustíveis fósseis. Mas o país

mais generoso é a Estónia, onde existe "um

incentivo de 16.500 euros para comprar

um veículo eléctrico e onde recentemente

foram instaladas 165 estações de

carregamento rápido”.

Aguardemos então por uma política com

objetivos a longo prazo, com vista na

sustentabilidade e competitividade do

sector da mobilidade em Portugal.

Artigo escrito por

Duarte Moreira

Finalista Economia, Universidade Lusíada Lisboa.

[email protected]

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19 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

O QUE PODEM GOOGLE E FACEBOOK FAZER PELO SEU NEGÓCIO #1

Pedro Gandara *

Há dezoito anos atrás o Google

revolucionou a forma como buscamos

informação através de uma internet que

crescia (e ainda cresce) diária e

exponencialmente. Pela sua utilidade

prática crescente, fruto do acesso a um

cada vez maior volume de dados e uma

melhor e mais rápida capacidade de os

transformar em informação útil a cada um

de nós, o Google tornou-se uma ferramenta

de uso fundamental de todos os dias.

Receitas, notícias, horários, fotos,

resultados de futebol, o tempo para

amanhã, tudo está no Google.

Em 2004, um estudante de Harvard, mudou

para sempre a forma como nos

relacionamos, nos exprimimos e

comunicamos, criando o Facebook.

É no Facebook que trocamos mensagens,

comentamos os feitos e os gostos de

amigos e conhecidos, celebramos a vitória

da Seleção no Europeu.

E porque os Smartphones representam já

68% dos telemóveis em Portugal, Google e

Facebook andam sempre connosco.

Mas como pode beneficiar o nosso negócio

desta realidade?

Falemos para já do Facebook

É a maior rede social em Portugal, com

mais de 5 milhões de utilizadores

registados e com 2.3 milhões de pessoas a

acederem diariamente – sensivelmente a

audiência do Bayern-Benfica, todos os dias.

Em termos estatísticos, acedem ao

Facebook mais mulheres que homens, na

sua grande maioria entre os 25 e os 44

anos, dedicando em média quase 50

minutos diários a esta rede, oferecendo

assim inúmeras oportunidades de contacto.

Contactos a que o Facebook nos permite

chegar da forma mais relevante para o

nosso negócio através de uma segmentação

bastante detalhada.

Através de uma discriminação etária e por

sexo, que se conjuga com a localização

permanente (vive em) e/ou temporária

(passou por) e com os interesses -

declarados (por gostos numa página ou

publicação) ou induzidos (através da

análise do comportamento de cada

individuo dentro e fora do Facebook),

poderemos, a título de exemplo, promover

um concerto de Jazz em Lisboa, para todos

os indivíduos entre os 18 e 44, que vivem

num raio de 40km de Lisboa e que gostam

de música ou jazz.

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20 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Mark Zuckerberg possibilita-nos escolher a

data (e hora), a duração da nossa

comunicação, o objetivo da mesma e o

número de vezes que a queremos mostrar

a cada indivíduo.

Escolhendo a incerteza da licitação, onde o

custo do contacto vai depender do número

de marcas à procura de uma mesma

audiência num dado momento. Ou

trabalhando com maior antecedência e um

maior orçamento, optando pela reserva do

grupo de indivíduos com os quais

queremos contactar (só possível para uma

audiência mínima de 200.000 indivíduos),

podemos ter uma antecipação bastante

próxima do número de pessoas que iremos

atingir.

A capacidade de adereçar diferentes

objetivos, confere ao Facebook a

possibilidade de ser usado em qualquer

fase do funil de compra.

Ao reunir uma audiência substancial e

permitindo o controlo do alcance e

frequência de comunicação para com essa

mesma audiência, o Facebook assume-se

como um gerador de notoriedade, com a

vantagem de, em função da relevância e da

criatividade dos conteúdos, poder

organicamente (por partilha e sem custos

adicionais) gerar alcance adicional.

O trabalho de consideração poderá ser feito

através do objetivo de interação com

ferramentas ou ativos da marca. Sendo

possível estabelecer o valor máximo a

pagar por essas interações.

Recorrendo a formulários preenchidos

dentro da rede social, ou promovendo a

saída para locais da marca, o Facebook

cumpre a última fase do funil de compra,

promovendo a conversão. Toda a

versatilidade do Facebook é facilmente

colocada em prática através de uma

interface intuitiva que nos guia na

implementação, permite o controlo e

edição permanentes, produzindo ainda

relatórios detalhados que simplificam a

análise dos resultados.

Mais comumente usada na comunicação

B2C, mas igualmente eficaz numa lógica

B2B, o Facebook é uma potente ferramenta

para geração de negócio que deve ser

experimentada e reconhecida com tal.

De acordo com Mark Zuckerberg, “Seja

rápido e ultrapasse limites. Se não estiver

quebrando nada, não está andando rápido

o suficiente”.

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21 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

ANÁLISE FINANCEIRA António Xavier *

Hoje conclui-se um conjunto de quatro

artigos que procuraram demonstrar a

enorme mais-valia da contabilidade com a

utilização adequada da informação que nos

proporciona. No primeiro procurou-se

sensibilizar os nossos empresários para a

utilidade da contabilidade, no segundo

demonstra-se como se desenrola todo o

processo contabilístico até termos os

elementos necessários para a elaboração

das demonstrações financeiras, no terceiro

foram apresentadas as demonstrações

financeiras e o que cada uma delas

representa e as suas interligações e neste

vamos retirar alguma da informação

constante nas demonstrações financeiras,

trabalhá-la e analisá-la.

As demonstrações financeiras como já foi

referido são fontes de informação

privilegiadas, no entanto são limitadas para

que o analista as possa utilizar de uma

forma direta, sendo necessário desenvolver

um trabalho de preparação dessas peças,

isto porque a contabilidade determina o

crescimento do seu capital numa base de

custo histórico enquanto por seu turno a

análise financeira consiste:

Na identificação e análise dos

principais fluxos financeiros;

Análise da rendibilidade dos

capitais;

Identificação dos riscos

operacionais e financeiros;

Análise do crescimento;

Determinação e estimativa da

criação de valor.

Nesta perspetiva de adaptação das

demonstrações financeiras para análise, o

balanço que é visto numa perspetiva

patrimonial, ativos, passivos e capital

próprio, quando da sua preparação para

efeitos de análise teremos que perspetivá-

lo como uma peça que nos indica a origem

e a aplicação de fundos ou de capitais,

considerando que o ativo representa a

aplicação dos fundos, os capitais próprios e

o passivo representam a sua origem. Tanto

os ativos como os passivos terão que ser

subdivididos em correntes e não correntes,

de acordo com a sua liquidez ou

exigibilidade respetivamente e procurar

neste sentido encontrar o equilíbrio

funcional das origens e aplicações de fundo

tendo em consideração os ciclos

financeiros da empresa, o ciclo de

investimento, ciclo de exploração ou

operacional e o ciclo das operações

financeiras. O balanço funcional é um

instrumento que permite compreender a

forma como a empresa obtém e aplica os

seus recursos financeiros.

Relativamente à preparação da

demonstração dos resultados para análise

financeira, também aqui se verificam

limitações no modelo apresentado para

efeitos contabilísticos, sendo necessário

adaptá-la com base na informação

disponibilizada através do relatório de

gestão e do anexo podendo aqui adaptar-se

modelos mais ou menos completos,

dependendo das necessidades de detalhe

da informação.

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22 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Nos fluxos de caixa também a sua

demonstração necessita de preparação.

Sabemos que os fluxos de caixa são

variações das disponibilidades, no entanto

é necessário saber como foram geradas, se

pela via operacional, de financiamento ou

investimento. Assim é indispensável uma

demonstração que explique essas

variações, distinguindo nos fluxos

financeiros os ciclos principais, o do

investimento, o operacional e o das

operações financeiras. Uma das fontes de

informação para a preparação desta

demonstração é mais uma vez o anexo às

contas.

Passando concretamente à fase de análise,

passamos a utilizar uma das técnicas mais

utilizadas, o método dos rácios, que

consiste em estabelecer relações entre

contas e conjunto de contas das

demonstrações financeiras que temos

vindo a falar.

O facto de um rácio ser uma relação entre

contas e conjunto de contas, estamos

perante uma infinidade deles logo há

necessidade de os organizar de acordo com

a sua natureza:

Rácios financeiros, como o próprio

nome indica são os que analisam os

aspetos financeiros, tais como a

estrutura financeira, a capacidade

de endividamento a solvabilidade

entre outros;

Rácios económicos avaliam a

estrutura de custos e dos proveitos,

a capacidade da empresa se

autofinanciar as margens etc;

Rácios económico-financeiros,

nomeadamente a rendibilidade dos

capitais e as rotações das várias

componentes do ativo;

Rácios de funcionamento, explicam

os impactos financeiros da gestão

no ciclo de exploração, são os

exemplos dos prazos médios de

recebimentos e de pagamentos e o

prazo médio de permanência em

armazém de uma mercadoria;

Rácios técnicos avaliam os aspetos

relacionados com a parte produtiva

e com a generalidade da atividade,

são exemplos disso a produtividade

da mão-de-obra e o rendimento do

equipamento. Estes rácios por

norma são expressos em unidades

físicas.

Para quem queira iniciar algumas

experiências, deixo em anexo alguns

exemplos de rácios para poderem avaliar.

Neste conjunto de artigos esteve presente a

preocupação de sensibilizar os

empresários a utilizarem a informação

retirada da contabilidade, avaliando e

definindo estratégias, tomando decisões

com base em informação credível.

Rácios de Liquidez

Liquidez Geral =Activo Circulante

Passivo Circulante

Liquidez Reduzida =Activo Circulante - Existências

Passivo Circulante

Liquidez Imediata =Disponibilidades

Passivo Circulante

Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de

curto prazo

Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de

curto prazo com liquidez proviniente dos seus activos líquidos

Mede a capacidade da empresa de fazer face às suas responsabilidades de

curto prazo utilizando apenas disponibilidades

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23 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Rácios de funcionamento

Calcula o tempo médio que uma empresa leva a pagar aos seus fonecedores

aquilo que eles já lhe facturaram

Rotação do Activo =Volume de Negócios

Activo Médio

P.M.M.A. =Existências Médias Merc.*360

C.M.V.M.V.

Prazo Médio de Recebimento =Créditos Comerciais *360

Volume de Negócios c\ IVA

Prazo Médio de Pagamento =Débitos Comerciais*360

Compras c\ IVA

Calcula o tempo médio que uma empresa leva a cobrar aos seus clientes aquilo

que lhes factura.

Indica a eficiência da utilização dos ativos na empresa

Mede o grau de eficiência com que a empresa está a efectuar a sua gestão de

inventários

Rotação das Existências =Volume de Negócios

Existências Médias

Indica o número médio de dias que as mercadorias estão em armazém

Rácios de rendibilidade

Indica a rendibilidade liquida gerada face às vendas e prestações de serviços

Indica a capacidade dos ativos da empresa em gerar resultados

Indica-nos a que taxa são remunerados os capitais investidos pelos sócios

Resultado Líquido

Indica a rendibilidade operacional gerada face às vendas e prestações de

serviços

Rendibilidade do Capital = Resultado Líquido

Próprio Capital Próprio

das Vendas Volume de Negócios

Rendibilidade do Activo = Resultado Líquido

Líquido Activo Total Líquido

Rendibilidade Operacional = Resultados Operacionais

das Vendas Volume de Negócios

Rendibilidade Líquida =

Rácios de estrutura

Indica o peso dos capitais alheios face aos capitais próprios

Mede a solvabilidade da empresa através da determinação da proporção dos

activos que são financiados com capital próprio

Indica a proporção relativa dos activos da empresa financiados por capitais

próprios versus financiados por capitais alheios

Indica a proporção relativa dos activos da empresa financiados por capitais

próprios versus financiados por capitais alheios. Este rácio é o inverso do

anterior.

Indica o peso do endividamento de curto prazo face ao endvidamento total

Autonomia Financeira =Capital Próprio

Activo Total Líquido

Solvabilidade =Capital Próprio

Passivo

Endividamento =Capitais Alheios

Capitais Totais

Estrutura de Endividamento =Capitais Alheios c\ prazo

Capitais Alheios

Estrutura de Capitais =Capitais Alheios

Capitais Próprios

Peso do Endividamento a LP =Capitais Alheios de longo prazo

Capitais Próprios

Indica o peso dos capitais alheios de médio e longo prazo face aos capitais

próprios

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24 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO – 2016

PORTUGAL

Dia 12: IVA: Envio da declaração mensal referente

ao mês de outubro de 2016 e anexos.

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

e de retenções, deduções, contribuições

sociais e de saúde e quotizações, referentes

a novembro de 2016 (trabalho

dependente).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das

Declarações de Remunerações referentes a

novembro de 2016 por transmissão

eletrónica de dados.

Dia 13:

BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização

COL na Aplicação de Recolha.

Dia 15:

IMI: Entrega da participação de rendas

relativas a dezembro, pelos sujeitos

passivos que sejam proprietários,

usufrutuários ou superficiários de prédios

urbanos, arrendados por contratos

celebrados antes da entrada em vigor do

Regime do Arrendamento Urbano e que

estejam a beneficiar do regime previsto no

artigo 15º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003

de 12 de novembro.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por

transmissão eletrónica de dados, pelos

Notários e outros funcionários ou

entidades que desempenhem funções

notariais, bem como as entidades ou

profissionais com competência para

autenticar documentos particulares que

titulem atos ou contratos sujeitos a registo

predial, ou que intervenham em operações

previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do

artigo 10.º, das relações dos atos

praticados no mês anterior, suscetíveis de

produzir rendimentos.

IMT: Os notários e outros funcionários ou

entidades que desempenhem funções

notariais, bem como as entidades e

profissionais com competência para

autenticar documentos particulares que

titulem atos ou contratos sujeitos a registo

predial, devem submeter, até ao dia 15 de

cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os

seguintes elementos:

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25 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma

relação dos atos ou contratos sujeitos a

IMT, ou dele isentos, efetuados no mês

antecedente, contendo, relativamente a

cada um desses atos, o número, data e

importância dos documentos de cobrança

ou os motivos da isenção, nomes dos

contratantes, artigos matriciais e

respetivas freguesias, ou menção dos

prédios omissos;

b) Cópia das procurações que confiram

poderes de alienação de bens imóveis em

que por renúncia ao direito de revogação

ou cláusula de natureza semelhante o

representado deixe de poder revogar a

procuração, bem como dos respetivos

substabelecimentos, referentes ao mês

anterior;

c) Cópia das escrituras ou documentos

particulares autenticados de divisões de

coisa comum e de partilhas de que façam

parte bens imóveis.

IRC: Terceiro pagamento adicional por

conta da derrama estadual devido por

entidades residentes que exercem, a título

principal, atividade de natureza comercial,

industrial ou agrícola e por não residentes

com estabelecimento estável que tenham

no ano anterior um lucro tributável

superior a € 1 500 000 com período de

tributação coincidente com o ano civil.

IRC: Terceiro pagamento por conta do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas (IRC) devido por entidades

residentes que exercem, a título principal,

atividade de natureza comercial, industrial

ou agrícola e por não residentes com

estabelecimento estável, com período de

tributação coincidente com o ano civil.

Declaração Intrastat: Envio da informação

referente ao mês de novembro 2016.

Dia 21:

PERES: Programa Especial de Redução do

Endividamento ao Estado – prazo para

obtenção do perdão em juros e custas de

dívidas ao fisco e segurança social bem

como contratualizar a definição de um

plano de pagamento a muito longo prazo (

150 Prestações mensais).

IVA: Envio da declaração recapitulativa por

transmissão eletrónica de dados, pelos

sujeitos passivos isentos ao abrigo do

artigo 53º do Código do IVA que tenham

efetuado prestações de serviços noutros

Estados Membros, no mês de outubro,

quando tais operações sejam aí localizadas

nos termos do artigo 6º do Código do IVA.

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa

por transmissão eletrónica de dados, pelos

sujeitos passivos do regime normal mensal

Page 26: ARTIGOS DO MÊS...6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016 declarativo é o da dedução do IVA, no campo 20: 10 No que concerne a transmissão prevista para Janeiro de 2017, determina

26 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

que tenham efetuado transmissões

intracomunitárias de bens e/ou prestações

de serviços noutros Estados Membros, no

mês anterior, quando tais operações sejam

aí localizadas nos termos do art.º 6.º do

CIVA, e para os sujeitos passivos do regime

normal trimestral quando o total das

transmissões intracomunitárias de bens a

incluir na declaração tenha no trimestre

em curso (ou em qualquer mês do

trimestre) excedido o montante de €

50.000.

IMPOSTO DE SELO: Entrega das

importâncias retidas, no mês anterior, para

efeitos de Imposto do Selo (novembro

2016).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias

10 e 20, das contribuições relativas às

remunerações do mês anterior (novembro

de 2016).

IRC: Entrega das importâncias retidas, no

mês anterior, para efeitos de Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

(novembro 2016).

IRS: Entrega das importâncias retidas, no

mês anterior, para efeitos de Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

(novembro 2016).

IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por

transmissão eletrónica de dados, referente

ao apuramento da contribuição

extraordinária sobre o setor energético a

que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE.

IRS: Terceiro pagamento por conta do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (IRS) de titulares de

rendimentos da categoria B.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por

transmissão eletrónica de dados, referente

ao apuramento da contribuição

extraordinária sobre o setor energético a

que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE.

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento

das entregas para o Fundo de

Compensação do Trabalho (FCT) ou

Mecanismo Equivalente (ME) e para o

Fundo de Garantia de Compensação do

Trabalho (FGCT) relativas ao mês de

novembro, entre os dias 10 e 20.

Dia 22:

BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte

COPE – EMPRESAS.

Dia 26:

IVA: Comunicação dos elementos das

faturas referentes a novembro de 2016.

Page 27: ARTIGOS DO MÊS...6 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016 declarativo é o da dedução do IVA, no campo 20: 10 No que concerne a transmissão prevista para Janeiro de 2017, determina

27 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

Dia 30:

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de

dados, do pedido de restituição de IVA pelos

sujeitos passivos cujo imposto suportado, no

próprio ano, noutro Estado Membro ou país

terceiro (neste caso em suporte de papel),

quando o montante a reembolsar for

superior a 400,00 euros e respeitante a um

período de três meses consecutivos.

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

ou colocados à disposição de sujeitos

passivos não residentes (Modelo 30) em

outubro de 2016.

IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica

de dados, e pagamento do Imposto Único de

Circulação relativo aos veículos cujo

aniversário de matrícula ocorra no mês de

dezembro.

IPSS: Submissão do orçamento anual,

referente ao ano seguinte – Aplicação OCIP –

Sítio da Segurança Social.

.

IMI: Envio pelas câmaras municipais, por

transmissão eletrónica, dos elementos

relativos à constituição, aprovação, alteração

ou receção, ocorridas no mês anterior:

- Alvarás de loteamento, licenças de

construção, plantas de arquitetura das

construções correspondentes às telas finais,

licenças de demolição e de obras, pedidos de

vistorias, datas de conclusão de edifícios e

seus melhoramentos ou da sua ocupação,

bem como todos os elementos necessários à

avaliação dos prédios;

- Plantas dos aglomerados urbanos à escala

disponível donde conste a toponímia;

- Comunicações prévias de instalação,

modificação ou encerramento de

estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo

2º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril,

efetuadas nos termos daquele diploma;

- Licenças de funcionamento de

estabelecimentos afetos a atividades

industriais.

IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega

da Modelo 4 - Entrega da declaração de

aquisições e/ou alienação de valores

mobiliários – esta declaração é de entrega

obrigatória pelos alienantes e adquirentes de

valores mobiliários quando a respetiva

transmissão tenha sido realizada sem a

intervenção de instituições de crédito,

sociedades financeiras, notários,

conservadores, secretários judiciais,

secretários técnicos de justiça e entidades e

profissionais com competência para

autenticar documentos particulares, nos 30

dias subsequentes à realização das operações

sobre valores imobiliários.

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28 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – ANGOLA

Imposto S/ os Rendimentos do Trabalho

Conta de Outrem

Até o dia 30

Apresentação do DLI, e pagamentos do

Imposto retido na fonte, no mês anterior.

Imposto de Consumo

Até dia 30

Apresentação da Declaração Modelo D, e

pagamento do Imposto relativo ao volume

de operações do mês anterior.

Imposto de Selo

Até o dia 30

Apresentação do DLI e pagamento do

imposto, relativo às vendas do mês

anterior.

CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – MOÇAMBIQUE

Até ao dia 10 Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais

pelos Serviços Públicos, das receitas por

elas cobradas, no mês anterior;

Até ao dia 20

Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte

relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do

Regulamento do CIRPS, aprovado pelo

Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5

art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº

34/2007, de 31 de Dezembro;

Até ao último dia do mês Pagamento do IVA relativo ao mês anterior,

pelos sujeitos passivos do regime normal,

nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior

para os do regime simplificado de

tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela

Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

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29 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

CALENDÁRIO FISCAL DEZEMBRO – 2016 – CABO VERDE

Até 15 de dezembro

Entrega do IUR e imposto de selo retidos

na fonte no mês anterior.

Até 15 de dezembro

Entrega do imposto sobre Produtos

Petrolíferos referente ao mês de novembro.

Até 30 de dezembro

Entrega mensal do IVA e Modelo 106:

Regime Normal.

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30 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

A FECHAR

FERIADOS MUNICIPAIS EM PORTUGAL – DEZEMBRO

MUNICÍPIO DATA EVOCAÇÃO

PORTIMÃO 11 de Dezembro

No ano de 1924, a 11 de dezembro, a «vila nova» é elevada a cidade

pelo então Presidente da República, Manuel Teixeira Gomes.

LINKS ÚTEIS

Blog Fiscalidade

ANACO - Associação Nacional Contabilistas

Contas e Resultados

Gesconfer

Vanguardexpert

Realiza-se no próximo dia 17, em Portalegre, a Assembleia Geral da OCC, com um ponto único, Aprovação do Plano de Atividades e

Orçamento para 2017. A participação dos Contabilistas Certificados é importante!

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31 O Tributo n.º 16 - Dezembro 2016

FICHA TÉCNICA

Directores: Alexandra Varela, António Xavier

Colaboração: Alexandra Varela, António Xavier, Paulo Marques, Joaquim Alexandre,

Pedro Gandara, Marina Garcia Bonito, João Coutinho, Duarte Moreira,

Participação especial neste número: Joaquim Alexandre

Logótipo: André Antunes

Periodicidade: Mensal

Email: [email protected]

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Os diretores de “O Tributo”, informam que a publicação de artigos se faz mediante critérios de

oportunidade, relevância e enquadramento na linha editorial de “O Tributo”, da exclusiva

responsabilidade do conjunto de diretores.

Todos os artigos e opiniões veiculadas em “O Tributo” são da responsabilidade dos seus autores.

Desejamos a todos os nossos leitores Boas Festas e Feliz 2017

Próximo número: janeiro 2017