Artigo a inscontitucionalidade da inclusão do icms na base de cálculo do pis-cofins
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A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Direito de Restituição – Ação Judicial
Ao julgar o Recurso Extraordinário n° 240.785, o STF deu provimento ao requerimento do
Contribuinte para declarar a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base cálculo do PIS e
da COFINS, desta forma, foi aberto um precedente favorável para que haja a redução da carga
tributária das empresas.
A Constituição Federal ao atribuir competência à União para instituir contribuições para custeio
da seguridade social em face do empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada, apenas
permite que tais contribuições tenham por base de cálculo a folha de salários, o faturamento, a
receita ou o lucro.
No entanto, no caso do PIS e da Cofins, contribuições cujas leis instituidoras elegeram o
faturamento como base de cálculo, buscou-se incluir o ICMS em tal base tributável, como se
faturamento fosse. Os contribuintes, então, insurgiram-se contra essa pretensão, uma vez que o
valor do referido imposto estadual não ingressa nos cofres das empresas como receita, mas sim
como numerário atrelado a tributo cuja dimensão financeira não se integra ao patrimônio do
contribuinte.
Desta forma, é indicado que as empresas ingressem de imediato com ações judiciais para
reaver o acréscimo, do PIS e da COFINS, gerado pela inclusão do ICMS na base cálculo dos
últimos cinco anos, pois o STF ainda irá modular os efeitos de uma futura decisão definitiva
acerca desta inconstitucionalidade.
Logo, os contribuintes que ingressarem na justiça desde já, não correrão o risco de serem
submetidos a uma futura decisão política que atribua efeitos para considerar indevida a inclusão
do ICMS para cálculo do PIS e da Cofins, apenas, a partir do julgamento da
inconstitucionalidade.
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Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 Fone/fax: 2021-4915 – [email protected] – www.ardanazsa.adv.br
Autores: Angel Ardanaz e Rodolfo Rodrigues, advogados, membros da Ardanaz Sociedade de
Advogados -www.ardanazsa.adv.br