Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de...

38
Concurso Público N.º 022/DGF/2019 Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane Instituto para os Assuntos Municipais

Transcript of Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de...

Page 1: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de

Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

Instituto para os Assuntos Municipais

Page 2: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

1

_________________________________________________________________________________ _________________________

Índice

Programa de Concurso

1. Objecto………………………………………………….………………….......3

2. Concorrentes .………………………...............................................................3

3. Preço-base do concurso.................……..…...............................................…….3

4. Partes integrantes da proposta ............................................................................3

5. Formas de apresentação da proposta e documentos ……..…………….……....8

6. Entrega da proposta.............................................................................................9

7. Sessão de esclarecimento....................................................................................9

8. Local, data e hora do acto público do concurso............................................... 10

9. Caução provisória .............................................................................................10

10. Situações de não admissão das propostas .....…….......…….....…... ....…..…11

11. Selecção da proposta........................…………....…………...…….. ..............12

12. Caução definitiva ............................................................................................12

13. Dúvidas sobre informações do concurso ………………................................14

14. Imposto de selo e outros encargos....……...………………….………...........14

15. Adjudicação sem efeito…………………........................................................14

16. Contrato ………..…........................................................................................15

17. Validade da proposta …………..….................................................................15

18. Resolução de litígios……………....................................................................16

19. Reserva do direito de adjudicação...................................................................16

20. Legislação aplicável........................................................................................16

21. Contencioso………………………………….................................................16

Page 3: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

2

_________________________________________________________________________________ _________________________

Caderno de Encargos

1. Objecto……………………………………………………………...…....…...17

2. Â mbito de exploração e gestão das instalações........................................……17

3. Reserva de direitos……………….....………..…...................…….….…..…..17

4. Obrigações do arrendatário..................................……………...…….....….....17

5. Renda......................................…………......…………………..…..........…...22

6. Horário de funcionamento.................................……………..........................23

7. Seguro ………….....………………………………………….....….....……. 24

8. Pessoal.............................………………………………………...................25

9. Impostos.......………………………...………………………….................…25

10. Prazo do contrato e condições para a renovação............................................25

11. Supervisão e fiscalização do contrato.........................……………........……26

12. Penalização por incumprimento do contrato .............................................…26

13. Rescisão do contrato……………...……………………............................…27

14. Rescisão do contrato por razões de interesse público.................................…29

15. Rescisão unilateral do contrato..……....……………….............................…29

16. Penalização por rescisão do contrato........................................................… 30

17. Devolução do estabelecimento..…………………….................................…30

18. Legislação aplicável e recurso contencioso..………...............................… 31

19. Disposições finais.......................................................................................…31

Page 4: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

3

_________________________________________________________________________________ _________________________

Programa de Concurso

1. Objecto

1.1. O presente concurso tem por objecto o arrendamento do estabelecimento

para fins de exploração de aluguer de bicicletas, na ciclovia “Flor de

Lótus” de Coloane, dependente do Instituto para os Assuntos Municipais

(adiante designado por IAM).

1.2. O prazo de arrendamento é de três anos, contados a partir do dia da

recepção do estabelecimento.

1.3. Os elementos que instruem o processo de concurso são: Programa de

Concurso e Caderno de Encargos.

1.4. A área a arrendar e os requisitos exigidos no presente concurso

encontram-se especificados no Caderno de Encargos.

2. Concorrentes

Podem concorrer as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham

escritório em Macau e declarem cumprir integralmente as condições

expressas no Programa de Concurso e no Caderno de Encargos.

3. Preço-base do concurso

O preço-base do concurso fixa-se na renda mensal de duas mil patacas (MOP

2.000,00).

4. Partes integrantes da proposta

A proposta deverá ser redigida em língua chinesa ou portuguesa, em papel de

formato A4, sendo constituída por duas partes distintas:

Page 5: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

4

_________________________________________________________________________________ _________________________

1ª Parte – Proposta de Preços (Todos os documentos obrigatórios indicados

em 4.1 e 4.2);

2ª Parte – Documentos (Incluindo os documentos obrigatórios indicados em

4.3).

4.1. Proposta de preços

A proposta de preços deverá obedecer às seguintes regras:

(a) A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo Anexo 1;

(b) A proposta de preços deve conter conteúdos completos, sem rasuras,

entrelinhas ou palavras riscadas;

(c) A proposta de preços pode ser dactilografada ou impressa com o mesmo

tipo de letra, por computador em papel em uso na empresa ou em papel

normal (tamanho A4); caso seja manuscrita, deve ser redigida com

esferográfica da mesma cor e uma caligrafia ordenada, legível e uniforme;

(d) Todas as folhas da proposta de preços deverão ser rubricadas pelo

concorrente ou seu representante legal e marcadas com carimbo da empresa;

caso seja assinada por procurador, deve fazer-se acompanhar da respectiva

procuração na parte de documentos previstos no ponto 4.3;

(e) Os preços serão indicados em patacas (MOP);

(f) Deve incluir a renda mensal no conteúdo do preço;

4.2. Documentos que instruem a proposta de preços

4.2.1. Proposta de preços (Anexo 1);

4.2.2. Experiência e habilitações do concorrente

Page 6: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

5

_________________________________________________________________________________ _________________________

(a) Breve introdução das habilitações do concorrente e o seu organograma,

experiência profissional na exploração de serviços similares (inclui a

experiência no aluguer de bicicletas e experiência na gestão de instalações),

e ainda a indicação das designações das empresas de actividades similares,

respectivos endereços, tempo de exploração e tipo de serviços que o

concorrente tenha explorado anteriormente;

(b) Experiência e habilitações do principal pessoal executante na área de

gestão e exploração (por exemplo, dos administradores, de quem planeia a

execução, promotores do negócio e gerentes);

(c) Outros dados ou provas que, voluntariamente, o concorrente deseje

entregar e que favoreçam a avaliação da qualidade do seu trabalho,

capacidade e qualidade dos seus serviços.

4.2.3. Plano de exploração de aluguer de bicicletas (conforme os requisitos do

Caderno de Encargos e a indicação pormenorizada das condições seguintes):

(a) Plano de exploração geral;

(b) Inclui o horário de exploração (deve indicar o horário de exploração do

“serviço de aluguer de bicicletas”), modelo de exploração, distribuição dos

trabalhadores, medidas de gestão da segurança e fluxo dos serviços;

(c) Medidas convenientes ao público (inclui benefícios ao público, operação

de pagamento por vias duplas, dinheiro e porta-moedas electrónico);

(d) Planos de divulgação do estabelecimento;

(e) Planos de manutenção e reparação e mecanismos para a tomada de

resoluções urgentes;

(f) Para além dos pontos acima referidos, os concorrentes devem, o mais

possível, proporcionar um plano que seja favorável e eficaz à exploração

Page 7: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

6

_________________________________________________________________________________ _________________________

geral, para melhoria das condições e da qualidade de vida dos cidadãos

daquela zona;

(o) Outros documentos que, por vontade própria, o concorrente deseje

entregar para relevar a qualidade dos seus serviços, não podendo, contudo,

esses documentos contradizer os requisitos do presente concurso público

4.3. Documentos necessários que comprovem a habilitação do concorrente

Constituição dos documentos (devem ser discriminados e entregues conforme a

seguinte ordem) :

4.3.1 Fotocópia do documento comprovativo da prestação da caução

provisória emitido pelo IAM;

4.3.2 Relativamente às declarações seguintes, devem ser entregues os originais,

com assinatura e carimbo.

(a) Declaração com indicação do nome, estado civil e domicílio do

concorrente ou, no caso de ser uma empresa, a denominação social, a sede,

as filiais, a sucursal que interesse à execução do contrato, os nomes dos

titulares do órgão de administração bem como de outras pessoas com

poderes para a obrigarem; para além disso, declaração de não dívida para

com a Fazenda Pública, por contribuições e impostos liquidados nos últimos

três anos, e que cumprirá o Regulamento Administrativo n.º 17/2004 –

Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal, publicado na série I do

Boletim Oficial da RAEM n.º 24, de 14 de Junho de 2004.(Anexo 2);

(b) O original de uma declaração pela qual o concorrente se obriga a prestar

caução definitiva e adquirir seguros de responsabilidade civil e contra

incêndios no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da recepção da

notificação da adjudicação (anexo 3);

Page 8: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

7

_________________________________________________________________________________ _________________________

(c) Caso o concorrente não seja residente de Macau ou a empresa não tenha

domicílio sediado em Macau, deve entregar o original de uma declaração

em que renuncia ao foro judicial do território a que pertence em relação a

todas as matérias do presente Concurso Público e prestação de serviços.

4.3.3 Imposto da Contribuição Industrial:

Fotocópia dos documentos comprovativos do pagamento da Contribuição

Industrial no último ano económico ou da respectiva isenção;

4.3.4 Declaração do Registo Comercial:

Um documento comprovativo do Registo Comercial da Constituição da

sociedade ou das eventuais alterações ao pacto social, original. O referido

documento comprovativo deve ter a validade de 3 (três) meses, contados a

partir da data da sua emissão; caso o concorrente seja empresário

individual e ainda não esteja inscrito na Conservatória dos Registos

Comercial e de Bens Móveis, deve entregar o original de uma declaração

onde indique a não inscrição. (anexo 4);

4.3.5 Procuração:

Caso a proposta seja assinada pelo procurador, deve juntar o original da

respectiva procuração;

4.3.6 Fotocópia do documento comprovativo de identificação:

O concorrente deve entregar a fotocópia do documento comprovativo de

identificação das pessoas com poderes para obrigar a sociedade a assumir

deveres neste concurso público.

(As declarações acima, exigidas aos concorrentes, devem ser assinadas por

pessoas com poderes para obrigar a sociedade a assumir deveres, de acordo

com a assinatura constante do bilhete de identidade válido. Caso esteja na

Page 9: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

8

_________________________________________________________________________________ _________________________

fase de renovação desse documento, pode apresentar o certificado

autenticado emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação).

4.4. Demais informações que o concorrente entender convenientes para demonstrar

que reúne as condições para cumprir o objecto do concurso.

4.5. Não será atendida nenhuma reclamação do concorrente, em relação a erros ou

enganos na elaboração da sua proposta.

5. Formas de apresentação da proposta e documentos

5.1. A proposta de preços (acompanhada dos documentos indicados nos pontos

4.1 e 4.2) deverá ser encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado ou

assinado e carimbado pelo mandatário da entidade em sobrescrito opaco,

fechado, o qual, para além da identificação do concorrente, deverá conter a

seguinte indicação:

5.2. Os documentos indicados no ponto 4.3 deverão ser encerrados noutro

sobrescrito opaco, fechado e lacrado ou assinado e carimbado pelo

mandatário da entidade em sobrescrito opaco, fechado, o qual, para além da

identificação do concorrente, deverá conter a seguinte indicação:

Instituto para os Assuntos Municipais

Concurso Público n.° 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da

Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

1.ª Parte – Proposta de Preços

Instituto para os Assuntos Municipais

Concurso Público n.° 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da

Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

2.ª Parte - Documentos

Page 10: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

9

_________________________________________________________________________________ _________________________

5.3. Os sobrescritos a que se referem os números anteriores, serão encerrados num

terceiro igualmente opaco, fechado e lacrado ou assinado e carimbado pelo

mandatário da entidade em sobrescrito opaco, fechado, contendo no rosto, para

além da identificação do concorrente, os seguintes dizeres:

6. Entrega da proposta

6.1. A proposta deverá ser entregue, contra recibo, pelos concorrentes, no Núcleo

de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n° 163,

r/c, até às 17h00 do dia 28 de Agosto de 2019, a contar da data da publicação

do anúncio no Boletim Oficial, ou remetida pelo correio sob registo e com

aviso de recepção.

6.2. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos

Serviços de Administração Pública da Região Administrativa Especial de

Macau e o concorrente seja impedido de entregar a sua proposta, o dia e a hora

de entrega serão prorrogados até ao dia útil imediatamente seguinte.

6.3. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será responsável

pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não podendo apresentar

qualquer reclamação na hipótese de a chegada da proposta se verificar já

depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

7. Sessão de esclarecimento

Instituto para os Assuntos Municipais

Concurso Público n.° 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da

Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

Page 11: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

10

_________________________________________________________________________________ _________________________

A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 21 de Agosto de 2019 às 10h00 na

Divisão de Formação e Documentação, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, 6.º

andar, China Plaza, Macau, e será realizada no mesmo dia a visita in loco.

8. Local, data e hora do acto público do concurso

8.1. A abertura da proposta terá logo lugar no dia útil seguinte ao termo do prazo

de entrega das propostas, pelas 10h00, na Divisão de Formação e

Documentação, sita na Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edf. China Plaza 6.°

andar, e será presidida pela Comissão de Abertura das Propostas deste

Concurso.

8.2. Caso, por razões de tempestade tropical ou outra força maior, se verifique o

encerramento dos Serviços da Administração Pública na parte da manhã do dia

de abertura do concurso, o dia e a hora da abertura do concurso serão

prorrogados até à mesma hora do dia útil imediatamente seguinte.

9. Caução provisória

9.1. Os concorrentes necessitam de prestar uma caução provisória ao IAM, para

garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a

apresentação da proposta;

9.2. A caução provisória tem o valor de quatro mil patacas (MOP 4.000,00) e

poderá ser prestada em dinheiro, cheque ou garantia bancária na Divisão de

Assuntos Financeiros/Tesouraria do IAM;

9.3. A caução provisória deve estar em nome do concorrente, pois, caso contrário, a

proposta não será aceite;

9.4. A caução provisória deve ser prestada antes do prazo indicado para a entrega da

proposta, pois, caso contrário, considera-se a proposta sem efeito;

Page 12: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

11

_________________________________________________________________________________ _________________________

9.5. O concorrente, após o termo da validade da proposta, ou mesmo que ainda

esteja dentro da validade mas o IAM já haja adjudicado o serviço a um outro

concorrente, ou que não tenha participado no concurso, ou em situação em que

a sua proposta não tenha sido aceite, tem o direito de solicitar a restituição da

caução provisória;

9.6. Caso seja declarado sem efeito o concurso por razão de interesse público, os

concorrentes poderão solicitar a restituição da caução provisória;

9.7. O adjudicatário poderá solicitar a restituição da caução provisória após a

prestação de caução definitiva. Caso o adjudicatário renuncie, total ou

parcialmente, ao projecto adjudicado, antes da prestação da caução definitiva,

perderá a favor do IAM a caução provisória, considerando-se desde logo a

adjudicação sem efeito.

10. Situações de não admissão das propostas

10.1. Entrega da proposta fora do prazo.

10.2. Pagamento da caução provisória fora do prazo.

10.3. Não entrega ou entrega de proposta de preço que não satisfaça os requisitos dos

pontos 4.1 e 4.2 do presente Programa de Concurso.

10.4. Não entrega ou entrega de documentos que não satisfaçam os requisitos das

alíneas 4.3.1, 4.3.2 (a), 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 do presente Programa de Concurso.

10.5. E durante a abertura da proposta, por falta de qualquer documento indicado nas

alíneas 4.3.2 (b), 4.3.2 (c) e 4.3.3, e o concorrente não tenha suprido os

documentos acima indicados no prazo de 24 horas a contar da notificação,

considerando-se a proposta logo sem efeito.

10.6. Entrega de propostas que não satisfaçam os requisitos do ponto 5.

Page 13: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

12

_________________________________________________________________________________ _________________________

11. Selecção da proposta

11.1. Não são aceites as propostas que não satisfaçam os requisitos mencionados no

presente Programa de Concurso e no Caderno de Encargos ou que violem

qualquer disposição do Decreto-Lei nº 63/85/M, de 6 de Julho.

11.2. O IAM reserva-se o direito de preferir a proposta que julgue mais conveniente,

embora a mesma possa não ser a de mais baixo preço, ou, ainda, de não fazer a

adjudicação, ou de a fazer em parte, se assim convier ao interesse público.

11.3. À selecção das propostas aplicar-se-ão os seguintes critérios:

(a) Preço proposto-40%;

(b) Experiência profissional de serviços similares do concorrente-20%;

(c) Plano de exploração-30%;

(d) Proporção dos trabalhadores residentes que ocupa no número total dos

trabalhadores desta prestação de serviços-10%.

12. Caução definitiva

12.1. O concorrente seleccionado será notificado, por escrito, para prestar a caução

definitiva, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da notificação da adjudicação. A

caução poderá ser paga em numerário, cheque ou garantia bancária, como

garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a

celebração do contrato;

12.2. Se o adjudicatário não prestar em tempo a caução definitiva, nem prestar, no

prazo de 3 (três) dias úteis, justificação bastante e fundamentada junto do IAM,

a caução provisória reverterá a favor do IAM e a adjudicação será considerada,

desde logo, sem efeito;

12.3. A caução definitiva é equivalente ao valor de 2 (dois) meses da renda;

Page 14: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

13

_________________________________________________________________________________ _________________________

12.4. De acordo com o n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho,

logo que se comprove a prestação da caução definitiva, comunicar-se-á aos

restantes concorrentes a decisão tomada sobre o concurso;

12.5. Se o adjudicatário, depois de receber a notificação de adjudicação do IAM,

não prestar em tempo a caução definitiva, nem apresentar justificação

fundamentada junto do IAM, perderá a favor do IAM a caução provisória

prestada;

12.6. Caso o adjudicatário, depois de prestar a caução definitiva, não assuma a

adjudicação por razões imputáveis, perderá toda a caução definitiva a favor do

IAM, mesmo que não lhe seja outorgado o contrato;

12.7. O adjudicatário perderá a favor do IAM a caução definitiva prestada,

considerando-se desde logo a adjudicação sem efeito, se não comparecer no

dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, sem apresentar, dentro de

três dias úteis, justificação bastante e razoável ao IAM;

12.8. Durante o prazo de arrendamento, se o arrendatário, por incumprimento dos

seus deveres legais previstos no contrato, no presente Programa de Concurso e

no Caderno de Encargos, não pagar a multa, perderá a favor do IAM a caução

definitiva prestada, não estando este acto dependente de decisão judicial;

12.9. Se, durante o período de prestação de serviços adjudicados, for descontado, na

caução definitiva, um certo montante para o pagamento duma eventual multa

prevista no Caderno de Encargos, o arrendatário deve reconstituir, dentro de 10

(dez) dias, a contar da data da notificação, a caução definitiva;

12.10. Após o exacto cumprimento de todos os deveres e atribuições estipulados no

contrato, o arrendatário deve apresentar ao IAM, dentro de 30 (trinta) dias e

por escrito, o pedido de libertação ou devolução da caução definitiva;

Page 15: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

14

_________________________________________________________________________________ _________________________

12.11. A caução definitiva não vence juros e o arrendatário assume todas as

despesas resultantes do pagamento e levantamento do respectivo montante.

13. Dúvidas sobre informações do concurso

13.1. Se o concorrente tiver uma qualquer dúvida relacionada com as regras do

concurso e que pretenda esclarecer, poderá apresentá-la, por escrito ou por

telefone, antes da data-limite de entrega da proposta, durante as horas de

expediente, no local abaixo indicado; no entanto, as dúvidas que pretenda ver

esclarecidas, deverão ser apresentadas 5 (cinco) dias útieis antes do dia

previsto para a abertura das propostas;

Endereço: Avenida de Almeida Ribeiro, Edf. Park Lane, 2.º andar, Macau,

Departamento de Gestao Financeira

Pessoa responsável: Sr. Chiu / Sra. Tou (telefones: 8399 3127 / 8399 3330);

13.2. Todas as cópias dos documentos de resposta às dúvidas serão anexadas aos

processos do concurso.

14. Imposto de selo e outros encargos

14.1. Constituem encargos do adjudicatário as despesas que resultem da elaboração

da proposta, incluindo as da prestação da caução provisória e caução definitiva.

14.2. De acordo com o Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, o imposto de selo e

outras despesas resultantes da outorga do contrato constituem encargos do

adjudicatrio.

15. Adjudicação sem efeito

O concorrente adjudicatário que se recusar ou não prestar atempadamente a

caução definitiva, para além de perder a favor da entidade adjudicante o montante da

caução provisória entretanto prestada, conforme o ponto 12.2, terá, como

Page 16: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

15

_________________________________________________________________________________ _________________________

consequência, a anulação da adjudicação, salvo se tal se dever a facto não imputável à

sua vontade

16. Contrato

16.1. O contrato deve ser outorgado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do dia da

prestação da caução definitiva.

16.2. Só serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela

resultem obrigações não previstas nos documentos-base do Concurso e na

proposta do adjudicatário.

16.3. As despesas de elaboração e assinatura do contrato correm por conta do

adjudicatário.

16.4. No acto da assinatura do contrato, deverá ser exibido documento

comprovativo da representação legal da entidade que se propõe para a

respectiva assinatura.

16.5. Deverão ser observadas todas as disposições legais aplicáveis em Macau à

assinatura de contratos com a Administração Pública da RAEM.

17. Validade da proposta

17.1. Se, decorridos 90 (noventa) dias, contados a partir do dia do termo de abertura

da proposta, o concorrente não tiver recebido a notificação de adjudicação, o

efeito da proposta prestada será dado por terminado e os respectivos

concorrentes têm o direito de solicitar a restituição ou a anulação da caução

provisória que prestaram.

17.2. Caso, findos os 90 (noventa) dias, nunhum concorrente tenha solicitado a

restituição ou a anulação da caução provisória, considera-se que o concorrente

tacitamente concorda com o prolongamento dessa validade até que solicite a

Page 17: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

16

_________________________________________________________________________________ _________________________

sua restituição pela primeira vez, ou até o dia da anulação da caução provisória,

mas a extensão desse prolongamento não pode exceder os 60 (sessenta) dias.

18. Resolução de litígios

As questões emergentes do contrato e não dirimidas pelas partes serão resolvidas

pelo Tribunal que para tal tenha competência.

19. Reserva do direito de adjudicação

19.1. O IAM, atento ao interesse público, reserva-se o direito de não adjudicar ou de

optar por uma adjudicação parcial;

19.2. Se a cotação de todas ou da mais adequada proposta for demasiado anormal;

19.3. Se se confirmar que existe conluio entre as partes concorrentes;

19.4. Se nenhum concorrente conseguir satisfazer, em termos de qualidade, os

requisitos mínimos exigidos no Caderno de Encargos.

20. Legislação aplicável

Em tudo o omisso neste Programa de Concurso, observar-se-á a legislação

aplicável em vigor na RAEM (v.g. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio)

21. Contencioso

Os conflitos e questões emergentes deste Programa de Concurso e do respectivo

contrato e não sanáveis por acordo entre as partes serão resolvidos pelos tribunais

competentes da RAEM.

Page 18: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

17

_________________________________________________________________________________ _________________________

Caderno de Encargos

1. Objecto

1.1. O presente concurso tem por objecto o arrendamento do estabelecimento para

fins de exploração de aluguer de bicicletas, na ciclovia “Flor de Lótus” de

Coloane, dependente do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante

designado por IAM).

1.2. Os serviços acima referidos devem ser sempre desenvolvidos, por parte do

adjudicatário, no estrito cumprimento das condições e disposições previstas

neste Caderno de Encargos e nas cláusulas estipuladas no contrato.

2. Â mbito de exploração e gestão das instalações

2.1. O estabelecimento para o aluguer de bicicletas localiza-se na ciclovia “Flor de

Lótus” de Coloane (com uma área de cerca de 100 m2) (vide anexo - planta 1,

parte azul);

2.2. As instalações geridas incluem:

As instalações que se encontram no interior da área do estabelecimento que

presta serviço de aluguer de bicicletas (vide anexo - planta 1, parte azul);

2.3. As ditas áreas e alturas de andares são confirmadas de acordo com os trabalhos

de âmbito topográfico no local.

3. Reserva de direitos

O Instituto reserva-se o direito de recusar qualquer serviço que não esteja de

acordo com o previsto na Proposta apresentada.

4. Obrigações do arrendatário

4.1. Considerando que o arrendatário tem conhecimento pormenorizado dos

documentos apresentados e, através da observação e compreensão directa e

Page 19: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

18

_________________________________________________________________________________ _________________________

cuidadosa de outros elementos condicionantes, relacionados com o presente

concurso, teve, bem assim, a oportunidade de rectificar e de complementar as

condições expressas nesses documentos, conhece claramente as restrições a

vigorar;

4.2. O arrendatário obriga-se a executar os trabalhos e serviços determinados no

objecto do contrato, de acordo com as indicações do Instituto e outras

disposições definidas no contrato;

4.3. O arrendatário obriga-se a realizar a exploração, de acordo com o horário

definido no n.º 6 do presente Caderno de Encargos da sua proposta ou o

horário autorizado pelo IAM, e a cumprir as disposições previstas no n.º 6,

relacionadas com o encerramento, o descanso ou a alteração do horário de

exploração;

4.4. Caso necessite de adicionar a designação do estabelecimento, o arrendatário

obriga-se a apresentar ao IAM um requerimento por escrito e a obter o

consentimento prévio;

4.5. Durante o prazo de arrendamento, o arrendatário obriga-se a conservar,

guardar e utilizar adequadamente as instalações, equipamentos e artigos do

IAM e mantê-los em bom estado; para os danos e perdas que forem causados

por culpa do arrendatário, nomeadamente, a conservação, guarda ou utilização

indevidas, e que se registem nas respectivas instalações e artigos, a

responsabilidade deverá ser assumida pelo próprio arrendatário;

4.6. São da responsabilidade do IAM as reparações das infraestruturas do

estabelecimento de aluguer de bicicletas por danos causados da deterioração

natural ou outras situações inimputáveis ao arrendatário;

Page 20: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

19

_________________________________________________________________________________ _________________________

4.7. Caso se descubram danos nas instalações, equipamentos e artigos entregues

pelo IAM ou ocorram quaisquer incidentes, o arrendatário deve informar, de

imediato, o IAM;

4.8. O arrendatário deve garantir que o estabelecimento, a área de utilização, as

instalações e equipamentos dentro do estabelecimento se encontram higiénicos,

limpos e seguros, bem como se obrigar a limpar, periodicamente, as câmaras

retentoras de gorduras;

4.9. Os trabalhadores devem ter bom domínio da língua cantonesa e falar algum

mandarim ou inglês;

4.10. Os trabalhadores devem respeitar os clientes e utentes de bicicletas, e resolver

com respeito e cordialidade as questões por eles apresentadas;

4.11. No exercício das funções, todos os trabalhadores devem estar devidamente

munidos com o cartão de trabalhador. Este cartão deve ser fornecido pelo

arrendatário;

4.12. Caso o IAM receba qualquer queixa apresentada pelo público, relativa ao

serviço, nomeadamente, sobre a qualidade e as condições higiénicas do serviço

prestado, o arrendatário deve apresentar uma justificação, por escrito, ao IAM,

dentro de 5 (cinco) dias úteis;

4.13. O arrendatário deve apresentar, anualmente, ao IAM, um relatório financeiro e

sobre a situação do funcionamento, devendo, no entanto, ambas as partes

negociar e definir, antes do início da exploração, o prazo e os pormenores do

seu conteúdo;

4.14. O arrendatário obriga-se a apresentar ao IAM, mensalmente, um relatório

sobre as actividades importantes no estabelecimento e a situação de aluguer de

bicicletas, devendo, no entanto, ambas as partes negociar e definir, antes do

início da exploração, o prazo e os pormenores do seu conteúdo;

Page 21: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

20

_________________________________________________________________________________ _________________________

4.15. O arrendatário não pode transmitir, total ou parcialmente, onerosa ou não

onerosamente, a outrem a posição contratual, e não pode subadjudicar a

outrem o objecto deste concurso, nem subarrendar, de qualquer forma, total ou

parcialmente, as instalações a terceiros, para a exploração independente;

4.16. O arrendatário responsabiliza-se pelos danos e perdas causados ao IAM e a

terceiros pelos seus trabalhadores, trabalhadores dos fornecedores e pela

violação de obrigações definidas no contrato e presente Caderno de Encargos;

4.17. O arrendatário deve garantir que o serviço prestado, directa e indirectamente, é

executado de acordo com o disposto no contrato e com os objectivos e

políticas previstos pelo IAM;

4.18. O arrendatário obriga-se a garantir o cumprimento do dever de sigilo, em

relação aos dados obtidos do IAM;

4.19. O arrendatário deve observar, na exploração do estabelecimento de aluguer de

bicicletas, as seguintes regras:

(a) Deve ter dois tipos de bicicletas a alugar, bicicleta de adulto e bicicleta

de criança, com número superior a 20 e 15, respectivamente, e fornecer

as bicicletas suficientes para o uso do público;

(b) O valor máximo do aluguer de uma bicicleta de adulto é de MOP

20.00/hora e de criança é de MOP10.00/hora; caso o arrendatário

forneça outros tipos de bicicletas a alugar, deve obter, previamente,

autorização e consentimento do IAM em relação ao valor de aluguer das

bicicletas;

(c) Ajustar o valor de aluguer de bicicletas de acordo com as solicitações do

Instituto;

Page 22: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

21

_________________________________________________________________________________ _________________________

(d) É necessário ter trabalhadores suficientes para garantir o normal

funcionamento dos serviços de aluguer de bicicletas;

(e) Os trabalhadores devem ter conhecimento básico de bicicletas e

experiência na reparação de bicicletas, e um dos trabalhadores em

serviço deve dominar o conhecimento e técnicas de reparação de

bicicletas;

(f) Todos os dias obriga-se a proceder à manutenção básica e verificação

do armazém de bicicletas, armários de arrumos, chão das imediações da

área de aluguer de bicicletas, bem como de todos os equipamentos,

todas as bicicletas e as suas peças no interior, para mantê-los em bom

estado;

(g) Relativamente à manutenção de bicicletas, deve proceder, diariamente,

aos trabalhos de manutenção de quadro de bicicletas e das suas peças

(incluindo rodas, selim, guidão e pedais etc), bem como verificar os

travões e encher pneus; deve aplicar óleo lubrificante às correntes das

bicicletas todas as semanas. Logo que se encontrem danos nas peças das

bicicletas, deve proceder, de imediato, a reparação. Caso a bicicleta não

seja reparada de imediato, deve pôr uma indicação de “fora de serviço”

e proceder a reparação o mais depressa possível;

(h) Devem ser providas, no mínimo, uma bomba de ar eléctrica e duas

bombas de ar manuais em cada estabelecimento de aluguer de

bicicletas;

(i) Proibir a colocação de qualquer artigo não pertinente ao aluguer de

bicicletas no armazém de bicicletas e na sala de trabalho, sem prévia

autorização do Instituto;

(j) É proibido enxugar roupas e artigos privados e cozinhar;

Page 23: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

22

_________________________________________________________________________________ _________________________

(k) Devem ser providos caixa de primeiros socorros e medicamentos

básicos em qualquer estabelecimento de aluguer de bicicletas (os

medicamentos a fornecer incluem algodão hidrófilo, cotonetes de

algodão, pensos rápidos, ligadura elástica, fita adesiva respirável, água

oxigenada, mercurocromo, tintura de iodo, toalhetes desinfectantes com

álcool e fita adesiva médica impermeável) e os artigos em falta devem

ser suplementados por conta do arrendatário;

(l) Ocorrido um acidente, os trabalhadores devem, desde logo, cuidar das

pessoas feridas e fornecer-lhes voluntariamente a caixa de primeiros

socorros, ao mesmo tempo, consoante a necessidade das pessoas feridas,

os trabalhadores devem chamar os serviços de ambulância e avisar a

polícia, até à chegada de profissionais de saúde e comunicar, de

imediato, aos responsáveis do Instituto, e aos familiares das pessoas

feridas ou interessados;

(m) Os trabalhadores devem ajudar e recomendar os utentes a não permitir

exercícios ou jogos perigosos e a violação das regras da zona de lazer;

(n) Sem prévia autorização do Instituto, proibir a afixação ou colocação de

materiais publicitários na periferia do armazém de bicicletas e das zonas

de aluguer de bicicletas, e o exercício de qualquer actividade dentro da

área de ciclovias e pistas para correr que não esteja prevista na proposta,

incluindo actividades comerciais e/ou não comerciais e/ou de

divulgação, etc.

5. Renda

5.1. O arrendatário deve pagar a renda mensal, de acordo com o valor apresentado

na sua proposta;

Page 24: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

23

_________________________________________________________________________________ _________________________

5.2. O arrendatário obriga-se a pagar a renda nos primerios 8 (oito) dias úteis de

cada mês na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros

do IAM; ou pagar segundo o horário ou a forma autorizados previamente pelo

IAM;

5.3. A renda inclui as despesas de arrendamento do estabelecimento de aluguer de

bicicletas, e não inclui as despesas de electricidade, água e outras despesas,

sendo estes encargos da responsabilidade do arrendatário;

5.4. No valor de renda não se encontram as despesas para licença da exploração da

respectiva actividade que o arrendatário deve requerer de acordo com a

legislação em vigor.

5.5. Os lucros ou prejuízos da exploração, prevista no presente concurso, são da

responsabilidade do arrendatário, suportando este todas as despesas que

advenham da abertura, exploração e funcionamento diário.

6. Horário de funcionamento

6.1 O serviço de arrendamento de bicicletas deve entrar em funcionamento o

mais tardar no primeiro dia da terceira semana a contar do dia da recepção

do estabelecimento;

6.2 Período de exploração: pelo menos aos sábados, domingos e feriados,

diariamente das nove horas às dezanove horas (09h00 – 19h00);

6.3 Durante o período de arrendamento do estabelecimento, caso o arrendatário,

por motivo especial, pretenda requerer, por um período, a suspensão da

exploração, o descanso ou a alteração do horário de exploração, obriga-se a

comunicar, por escrito, essa vontade com uma antecedência de 7 (sete) dias

úteis, ao Instituto, e tal apenas lhe será permitido com o consentimento

expresso do IAM, salvo em casos urgentes e imprevistos. O IAM

Page 25: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

24

_________________________________________________________________________________ _________________________

reserva-se o direito de não autorizar pedidos que sejam apresentados, com

uma antecedência inferior à prevista;

6.4 Durante o período de arrendamento do estabelecimento, caso o arrendatário,

por motivos urgentes e imprevistos, pretenda requerer, por um período, a

suspensão da exploração ou o descanso, obriga-se a comunicar este pedido,

por telefone, ao Instituto, e de seguida, apresentar a justificação, por escrito,

ao IAM;

6.5 É necessário suspender o serviço de aluguer de bicicletas quando é içado o

sinal n.º3 ou de grau superior, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e

Geofísicos, ou ocorre situações de mau tempo. Quando o sinal n.º 3 ou de

grau superior é substituído por um sinal de grau inferior a 3, os serviços de

restauração e de aluguer de bicicletas devem retomar o funcionamento

dentro de 90 (noventa) minutos. Se o sinal de tufão n.º 3 estiver içado 2

(duas) horas antes da hora de encerramento, será encerrado o serviço de

aluguer de bicicletas ao público nesse dia.

7. Seguro

7.1 O arrendatário, nos termos da legislação aprovada para o ramo dos seguros,

está sujeito a contrair com empresas seguradoras, com sede ou sucursal em

Macau, seguros (cujo valor não deve ser inferior a três milhões de patacas)

de responsabilidade de indemnização da cobertura por eventuais acidentes,

prejuízos ou danos que possam resultar para terceiros, provocados pelas

instalações, equipamentos, execução dos trabalhos pelos trabalhadores ou

pelo arrendatário, durante o período de arrendamento e, ainda, seguros

contra o risco de incêndio;

7.2 O arrendatário deve, no prazo de 1(um) mês, antes de o estabelecimento de

aluguer de bicicletas abrirem ao público, entregar ao Instituto uma cópia

Page 26: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

25

_________________________________________________________________________________ _________________________

das apólices de seguro e exibir os recibos de pagamento dos prémios

sempre que o IAM lhos exija.

8. Pessoal

8.1 O arrendatário deve recrutar, de preferência, mão-de-obra local, nos termos

da legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau;

8.2 O arrendatário deve cumprir as disposições definidas na “Lei das Relações

de Trabalho” e no Regulamento Administrativo n.º 17/2014, “Regulamento

sobre a proibição do trabalho ilegal” vigentes;

8.3 O arrendatário obriga-se a cumprir a legislação em vigor relativa a

acidentes de trabalho e assistência médica dos trabalhadores recrutados e,

bem assim, a adquirir-lhes o respectivo seguro.

9. Impostos

Compete, igualmente, ao arrendatário manter permanentemente regularizada a

sua situação fiscal, sendo da sua exclusiva responsabilidade o pagamento de

quaisquer impostos eventualmente devidos pelo exercício da respectiva

actividade.

10. Prazo do contrato e condições para a renovação

10.1 O prazo de arrendamento é de 3 (três) anos, contados a partir do dia de

recepção do estabelecimento;

10.2 Se o arrendatário tencionar renovar o arrendamento após o termo do

contrato, deve apresentar ao IAM, por escrito, o respectivo pedido de

renovação do contrato e o projecto de exploração da actividade, 180 (cento

e oitenta) dias antes do termo do contrato, pois, caso contrário, findo o

prazo, o contrato caducará;

Page 27: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

26

_________________________________________________________________________________ _________________________

10.3 O IAM avaliará a qualidade do serviço, o desempenho nos diferentes

âmbitos e o conteúdo do projecto de exploração da actividade para decidir

sobre a aceitação, ou não, do pedido da renovação; se verificar que o

arrendatário reúne condições e o serviço atinge o nível satisfatório, pode

renovar o contrato de prestação de serviço definido no presente concurso;

10.4 O contrato pode ser renovado por um prazo idêntico ou mais curto; mas o

prazo total de renovação não pode exceder mais de 3 (três)anos;

10.5 Caso o pedido de renovação do arrendatário seja aceite, o IAM tem o

direito de ajustar a renda, e atendendo à situação do mercado ou da

economia, determinar o valor a ajustar.

11. Supervisão e fiscalização do contrato

11.1 O IAM tem o direito de tomar as providências que julgue convenientes à

fiscalização do cumprimento do contrato, e o de verificar, quando e como

entenda, mediante notificação verbal ou por escrito, a exactidão dos

elementos e informações prestados pelo arrendatário;

11.2 O arrendatário obriga-se a prestar ao IAM todas as informações requeridas

e a conceder-lhe todas as facilidades ao cumprimento do ponto acima

referido.

12. Penalização por incumprimento do contrato

12.1 No caso de não cumprimento, parcial ou total, ou cumprimento defeituoso,

por parte do arrendatário, das disposições no contrato e presente Caderno

de Encargos, deve pagar uma multa, segundo o que a seguir se dispõe:

(a) Ser-lhe-á aplicada, de acordo com os dias de incumprimento, parcial ou

total, cumprimento defeituoso ou de atraso de cumprimento, uma multa

diária no valor de mil patacas (MOP 1.000,00) nos primeiros dez dias; no

Page 28: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

27

_________________________________________________________________________________ _________________________

valor de mil e quinhentas patacas (MOP 1500,00) a partir do décimo

primeiro dia;

(b) No caso de suspender a exploração total ou parcial do estabelecimento

sem prévia autorização do IAM, ser-lhe-á aplicada uma multa diária no

valor de mil e quinhentas patacas (MOP1.500,00).

12.2 As sanções (a) e (b) no ponto anterior não se aplicam em caso de força

maior, devidamente justificados;

12.3 Para a aplicação das alínea 12.1(a) e 12.1(b) do Caderno de Encargos, a

persistência do acto de infracção de deveres inferior a um dia é considerada

como um dia;

12.4 Se, por factores imputáveis ao adjudicatário, o IAM for obrigado a adquirir

os serviços a terceiros, em virtude de incumprimento, cumprimento

defeituoso ou de atraso de cumprimento por parte do adjudicatário nas

condições previstas pelo presente Caderno de Encargos, e caso o preço dos

respectivos serviços seja superior ao preço adjudicado, a diferença entre

ambas as partes deve ser suportada pelo arrendatário e deduzida da caução

definitiva. Se a caução não for suficiente para o pagamento da diferença, o

arrendatário deve restituí-la;

12.5 Se for descontado, da caução definitiva, um certo montante para o

pagamento duma eventual multa, o arrendatário deve repor, dentro de 10

(dez) dias, a contar da data da recepção de notificação, a caução definitiva.

12.6 As sanções dos pontos 12.1 a 12.5 são da competência do Presidente

do Conselho de Administração.

13. Rescisão do contrato

Page 29: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

28

_________________________________________________________________________________ _________________________

13.1 Sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no ponto 12 do Caderno de

Encargos, caso o arrendatário infrinja qualquer uma das obrigações

definidas no contrato ou no presente Caderno de Encargos, ou na respectiva

legislação aplicável, pode tal facto constituir razão bastante para a rescisão

do contrato pelo IAM:

(a) Se o arrendatário faltar ao pagamento ou à restituição, dentro do tempo

indicado, da caução prevista;

(b) Se não adquirir o seguro ou não apresentar o recibo das apólices de

seguro, no tempo indicado, definidas no ponto 7 do Caderno de Encargos;

(c) Se danificar ou prejudicar a segurança pública por serviços prestados ou

se a sua forma de exploração infringir as leis e diplomas legais vigentes;

(d) Se o não pagamento de uma multa, por parte do arrendatário, punido

por incumprimento das obrigações contratuais, atingir um mês;

(e) Se se verificar a alteração na actividade de exploração aprovada pelo

IAM;

(f) Se não proceder à liquidação da renda no tempo definido e ultrapassar o

prazo por mais de 30 (trinta) dias, salvo se for apresentada justificação

bastante que seja aceite pelo IAM;

(g) Suspensão total ou parcial da exploração da actividade, por mais de 5

(cinco) dias, sem prévia autorização do IAM, salvo se for apresentada

justificação bastante que seja aceite pelo IAM;

(h) Transmissão, total ou parcial, onerosa ou não onerosa, a outrem da

posição contratual, e subadjudicação a outrem da exploração do objecto

deste concurso; ou cooperação com uma terceira parte na exploração do

objecto do presente concurso, sem apreciação e autorização do IAM;

Page 30: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

29

_________________________________________________________________________________ _________________________

(i) Salvo as alíneas 13.1a) a h) do Caderno de Encargos, por incumprimento,

grave ou reiterado, das obrigações referidas no contrato ou no presente

Caderno de Encargos por parte de arrendatário.

13.2 No caso de rescisão do contrato por parte do IAM, devido a infracção do

arrendatário das disposições estipuladas no ponto 13.1 do presente Caderno

de Encargos, opera-se ela mediante simples notificação, por escrito, ao

adjudicatário e produz, de imediato, efeito a rescisão do contrato;

13.3 Pelos danos resultantes da rescisão do contrato nos termos das disposições

do ponto 13.1, o arrendatário não tem o direito de pedir qualquer

indemnização ou compensação ao IAM.

14. Rescisão do contrato por razões de interesse público

14.1 O contrato pode ser rescindido, em qualquer momento, pelo IAM, com

base no interesse público, tendo o arrendatário infringido, ou não, as

obrigações a que esteja vinculado;

14.2 Caso ocorra a rescisão de contrato, declarada ao abrigo do ponto anterior, o

arrendatário tem o direito ao recebimento de uma indemnização justa, cujo

montante deve ter em conta especialmente o tempo em falta para o termo

do arrendamento e os investimentos em equipamentos e instalações

efectuados pelo arrendatário que não possam ser devolvidos, o valor de

indemnização não pode superior a cem mil patacas (MOP 100.000,00);

14.3 Para o cumprimento dos assuntos referidos no ponto anterior, o

arrendatário necessita de guardar os recibos dos investimentos para efeitos

de prova, caso contrário, o IAM tem o direito de recusar a indemnização.

15. Rescisão unilateral do contrato

Page 31: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

30

_________________________________________________________________________________ _________________________

O arrendatário pode apresentar ao IAM a rescisão unilateral do contrato,

por meio de carta registada, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência

mínima, em relação à data em que pretende fazer cessar o contrato.

16. Penalização por rescisão do contrato

16.1 Por rescisão unilateral do contrato por parte do arrendatário com menos de

180 (cento e oitenta) dias, o arrendatário, para além de perder a favor do

IAM a caução definitiva apresentada, deve pagar ao IAM a sanção

pecuniária pelo incumprimento do contrato correspondente a 2 (dois) meses

de renda;

16.2 No caso de rescisão do contrato por parte do IAM devido a infracção do

arrendatário das disposições estipuladas no ponto 13.1 do presente Caderno

de Encargos, o IAM tem o direito de fazer reverter para si a caução

definitiva apresentada, e o arrendatário deve pagar ao IAM as sanções

pecuniárias por incumprimento do contrato correspondentes a dois meses

de renda.

17. Devolução do estabelecimento

17.1 Com a cessação ou rescisão do contrato de arrendamento, seja qual for o

motivo, o arrendatário obriga-se, no prazo definido pelo IAM, a remover os

seus bens móveis e a devolver ao IAM as instalações, equipamentos e

artigos. Caso se verifiquem danos e perdas, estes são da responsabilidade

do arrendatário;

17.2 Findo o prazo referido no ponto anterior, caso o arrendatário não tenha

removido os artigos, ou não devolvido as instalações, equipamentos e

artigos ao IAM, o Instituto tem o direito de aceder ao estabelecimento,

devolvê-lo ao estado original e remover os artigos nele colocados pelo

arrendatário, para a posta-restante. Todas as despesas daí resultantes cabem

Page 32: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

31

_________________________________________________________________________________ _________________________

ao arrendatário, devendo ainda pagar a multa por atraso, as despesas

eventuais com o armazenamento dos artigos e de obras, de acordo com os

pontos 17.3 e 17.4 do Caderno de Encargos;

17.3 Caso o arrendatário não retire os respectivos artigos após notificação no

prazo de 30 (trinta) dias, tal será considerado como abandono, as despesas

eventuais com a devolução do estabelecimento e com o armazenamento

dos artigos serão suportadas pelo arrendatário;

17.4 Caso o arrendatário não devolva ao estado original o estabelecimento ou

não desocupe o espaço e as instalações de exploração, dentro do prazo

definido pelo Instituto, obriga-se a pagar ao IAM mil patacas (MOP

1.000,00), por cada dia de atraso e as despesas diárias de armazenamento a

que refere o ponto anterior são calculadas com base na renda mensal a

dividir por 30 (trinta) dias, por dia, inferior a um dia é considerado como

um dia;

17.5 As sanções dos pontos 17.3 a 17.4 são da competência do Presidente do

Conselho de Administração.

18. Legislação aplicável e recurso contencioso

18.1 Ao presente concurso e ao respectivo contrato serão aplicáveis as leis

vigentes na RAEM;

18.2 Todos os conflitos, com origem no presente concurso e no presente

contrato, serão exclusivamente dirimidos pelos tribunais competentes da

RAEM, com renúncia expressa a qualquer outro foro.

19. Disposições finais

Page 33: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

32

_________________________________________________________________________________ _________________________

19.1 O IAM reserva para si o direito de alterar e suplementar o conteúdo de

serviços previstos no presente concurso, sem prejuízo da hora de trabalho

fixada;

19.2 Em tudo o omisso neste Programa de Concurso, observar-se-á a legislação

aplicável em vigor na RAEM (v.g Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho,

e Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio);

19.3 O programa de Concurso e a proposta são partes integrantes do Caderno de

Encargos.

Page 34: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

33

_________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 1 Proposta de Preços

Proposta de Preços

(1)________________________, inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens

Móveis sob o número ______________, com sede

na________________________________________________________; o responsável da empresa:

(2)______________________, para efeito da assinatura desta declaração, o seu representante legal

com os poderes que lhe competem (2)________________,

ou (aplicável apenas a pessoa singular)

O concorrente (3)________________________________, sexo: _____, estado civil:

_________, nacionalidade:__________, local de nascimento:____________, data de

nascimento____/_____/____, portador do BIR de Macau n.º_______________, ocupação:

______________, com endereço na _________________________________, para efeito da

assinatura desta declaração, o seu representante com os poderes que lhe competem:

______________________(4).

Declara aceitar as condições e o conteúdo do trabalho estabelecidos no anúncio, Programa de

Concurso e Caderno de Encargos do Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da

Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane (Concurso Público N.º 022/DGF/2019), e cumprir a legislação

em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Declara ainda que a renda mensal da prestação dos serviços indicados na presente proposta é de

_____________ patacas. O prazo de arrendamento é de 3 (três) anos, contados a partir do dia de

recepção do estabelecimento; e que se segue o número dos trabalhadores contratados que prestam

serviços no Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane:

Número total dos trabalhadores (pessoas)

Número dos trabalhadores residentes (pessoas)

O Concorrente

(Assinatura e carimbo)

Data: / /

(1) Nome da empresa (2) Nome e ocupação (3) Nome da pessoa singular (4) Nome e o n.º do documento de identificação

Page 35: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

34

_________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 2 Declaração

4.3.2. a) Declaração

(1)________________________, inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens

Móveis sob o número ______________, com sede

na________________________________________________________; o responsável da empresa:

(2)______________________, para efeito da assinatura desta declaração, o seu representante legal

com os poderes que lhe competem (2)________________,

ou (aplicável apenas a pessoa singular)

O concorrente (3)________________________________, sexo: _____, estado civil:

_________, nacionalidade:__________, local de nascimento:____________, data de

nascimento____/_____/____, portador do BIR de Macau n.º_______________, ocupação:

______________, com endereço na _________________________________, para efeito da

assinatura desta declaração, o seu representante com os poderes que lhe competem:

______________________(4).

Declara que a presente empresa/concorrente não se encontra em dívida para com a

Fazenda Pública no que se refere a contribuições e impostos liquidados nos últimos 3 anos; e cumpre

o Regulamento Administrativo n.º 17/2014 – “Regulamento sobre a proibição do trabalho

ilegal”, publicado no Boletim Oficial n.º 24, série I, de 14 de Junho de 2004; e compromete-se,

ainda, a recrutar de preferência trabalhadores locais da RAEM.

O Concorrente

(Assinatura e carimbo)

Data: / /

(1) Nome da empresa (2) Nome e ocupação (3) Nome da pessoa singular (4) Nome e o n.º do documento de identificação

Page 36: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

35

_________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 3 Declaração do pagamento da caução definitiva e compromisso de

aquisição do seguro de responsabilidade civil contra terceiros

4.3.2. b) Declaração do pagamento da caução definitiva e compromisso de

aquisição do seguro de responsabilidade civil contra terceiros

(1)________________________, inscrita na Conservatória dos Registos

Comercial e de Bens Móveis sob o número ______________, com sede

na________________________________________________________; o responsável

da empresa: (2)______________________, para efeito da assinatura desta declaração, o

seu representante legal com os poderes que lhe competem (2)________________,

ou (aplicável apenas a pessoa singular)

O concorrente (3)________________________________, sexo: _____, estado

civil: _________, nacionalidade:__________, local de nascimento:____________, data

de nascimento____/_____/____, portador do (BIR de Macau) n.º_______________,

ocupação: ______________, com endereço na _________________________________,

para efeito da assinatura desta declaração, o seu representante com os poderes que lhe

competem: ______________________(4).

Declara que, caso a sua proposta seja seleccionada, prestará a caução definitiva,

de 4% do valor adjudicado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe

seja comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das

obrigações constantes do contrato.

Mais, declara adquirir, nos termos da legislação aprovada para o ramo do seguro,

com empresas seguradoras, com sede ou sucursal em Macau, seguros (cujo valor não

seja inferior a três milhões de patacas) de responsabilidade de indemnização da cobertura

por eventuais acidentes, prejuízos ou danos que possam resultar para terceiros,

provocados pelas instalações, equipamentos, execução dos trabalhos pelos trabalhadores

ou pelo arrendatário durante o período de arrendamento e, ainda, seguros contra o risco

de incêndio.

O Concorrente

(Assinatura e carimbo)

Data: / /

(1) Nome da empresa (2) Nome e ocupação (3) Nome da pessoa singular (4) Nome e o n.º do documento de identificação

Page 37: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os

Concurso Público N.º 022/DGF/2019

Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane

36

_________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 4 Declaração

4.3.4. (Apenas aplicável a concorrentes que sejam pessoas singulares e que não estejam

inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)

1. Nome do concorrente: ___________________________________________________________

2. Estado civil: ___________________________________________________________________

3. Naturalidade: __________________________________________________________________

4. Domicílio: ____________________________________________________________________

5. Tipo de documento de identificação e n.º: ____________________________________________

6. Local e entidade de emissão do documento de identificação: _____________________________

7. Designação da firma (caso haja): __________________________________________________

8. Endereço da empresa comercial: ___________________________________________________

9. N.º de contribuinte:

10. Se está inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis:

Sim □ N.º: ________ ; Não □

Declaro que os dados acima mencionados correspondem à verdade.

O concorrente

(Assinatura e carimbo)

Data: / /

Page 38: Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas ... Arrendamento do Estabelecimento de Aluguer de Bicicletas da Ciclovia "Flor de Lótus" de Coloane 9 _____ _____ 5.3. Os